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22 DE MARÇO DE 2016

004ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: MARIA LÚCIA AMARY

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - MARIA LÚCIA AMARY

Assume a Presidência e abre a sessão. Coloca em votação o pedido de retirada do PL 290/01.

 

2 - CARLOS NEDER

Encaminha a votação do pedido de retirada do PL 290/01, em nome do PT.

 

3 - JOÃO PAULO RILLO

Solicita a suspensão dos trabalhos por três minutos, por acordo de lideranças.

 

4 - PRESIDENTE MARIA LÚCIA AMARY

Defere o pedido e suspende a sessão às 19h19min, reabrindo-a às 19h28min. Convoca uma sessão extraordinária, a ter início dez minutos após o término da presente sessão.

 

5 - CAUÊ MACRIS

Solicita o levantamento dos trabalhos, por acordo de lideranças.

 

6 - PRESIDENTE MARIA LÚCIA AMARY

Defere o pedido. Lembra a realização da próxima sessão extraordinária, prevista para as 19 horas e 40 minutos de hoje. Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão a Sra. Maria Lúcia Amary.

 

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A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, vamos passar à Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência:

1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 0290, de 2001, de autoria do Sr. Governador. Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP a alienar, mediante venda, precedida de avaliação e de certame licitatório, os imóveis que especifica. Com 04 emendas. Pareceres nºs 398, 399 e 400, de 2003, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Finanças, favoráveis ao projeto e contrários às emendas. Com emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres nºs 206, 207 e 208, de 2004, de relatores especiais, respectivamente, pelas Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Finanças, contrários. (Com pedido de retirada).

Em votação o pedido de retirada.

Tem a palavra para encaminhar o nobre deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - Sra. Presidente, solicito que o processo correspondente a esse projeto de lei esteja na tribuna.

Sra. Presidente, estamos numa sessão em que se pretende a retirada de inúmeros projetos de lei que, em alguns casos, tratam da alienação, da venda ou de cessão onerosa de bens do Governo do Estado, vinculados, em alguns casos, aos institutos públicos de pesquisa, às fundações públicas do estado de São Paulo e a outros órgãos que são fundamentais para o planejamento estratégico do Estado.

Eu coordeno uma Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Públicos de Pesquisa e das Fundações Públicas desde 2013, frente essa que acompanha a situação dos 19 institutos públicos de pesquisa e dessas fundações no estado de São Paulo. E todos nós, que participamos da discussão do Orçamento anual, sabemos que os recursos destinados às instituições de ciência, tecnologia e inovação, bem como aos institutos de pesquisa têm ficado aquém do que seria o necessário, inclusive se comparado com a série histórica de gastos e investimentos.

Ao lado disso, nós sabemos que há uma crise econômica em curso no País e também no estado de São Paulo, razão pela qual isso gera um movimento interno ao Governo do Estado, com a expectativa de abrir mão de patrimônio imobilizado desses institutos, fundações e outros órgãos públicos estaduais com o claro objetivo de fazer caixa.

Dessa forma, a proposta de alienação de fazendas e de áreas no perímetro urbano de municípios no interior do estado, por exemplo, vinculadas aos institutos de pesquisa e que cumpriram o papel importante na produção de sementes, frutos e outros produtos agrícolas, inclusive em áreas vinculadas à produção de commodities e a sua venda no exterior. Há hoje o entendimento, dentro do Governo do Estado, de que essas fazendas foram se transformando progressivamente em bens improdutivos e ociosos, razão pela qual há vontade, por parte do Governo Alckmin, de que pelo menos algumas dessas fazendas vinculadas aos institutos públicos de pesquisa, que já produziram mudas de café, cítricos e que desenvolvem pesquisas possam ser vendidas para incrementar o orçamento das secretarias correspondentes a esses institutos e fundações.

Assim, a razão de fundo deste debate tem a ver com a crise econômica e financeira, com uma destinação de recursos para os institutos de pesquisas e as fundações públicas aquém do necessário e a tentativa do Governo do Estado de conseguir autorização legislativa para promover a venda desses bens, de forma a transformar patrimônio imobilizado em ativos financeiros disponíveis para cada uma dessas secretarias e órgãos, que serão aplicados em outras prioridades.

As pessoas poderiam se perguntar por que razão nós estamos nos opondo à retirada pelo menos de alguns desses projetos de lei. Há uma orientação que emana do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e da Constituição do Estado de que a retirada de projetos de lei pelo Executivo necessariamente deve ser objeto de apreciação no Poder Legislativo. Sendo assim, nós poderíamos simplesmente votar sem verificação nominal a autorização para retirada desses projetos de lei, considerando que eles foram encaminhados em outros momentos pelo Poder Executivo e que agora o entendimento do Poder Executivo é de que já não tem mais interesse na tramitação deles.

Entretanto, nós sabemos que a questão não é essa. Há, pelo menos, 39 projetos de lei tramitando hoje na Assembleia Legislativa de São Paulo que tratam da alienação, da venda de patrimônio público, muitos deles vinculados aos institutos de pesquisa, às fundações públicas, ao Ipesp, que é o instituto de previdência então existente no estado de São Paulo, para, posteriormente, reencaminhar à Assembleia Legislativa esses e outros projetos agrupados em um único projeto.

É importante que observemos as razões envolvidas. Ao invés de a Assembleia Legislativa de São Paulo promover o debate de 39, 40 ou 45 projetos de lei separadamente, o que o Executivo fará, com sua retirada pura e simples, será agrupá-los para que sejam encaminhados em um único projeto de lei. Assim, a Assembleia apreciará apenas um projeto de lei contemplando inúmeras demandas de alienação, de cessão onerosa de bens patrimoniais desses órgãos importantes da área de ciência, tecnologia, inovação, pesquisa do estado de São Paulo, de tal forma que, tendo uma maioria na Assembleia Legislativa, mas que, neste momento, não se observa com a folga que o Governo já teve em momentos anteriores, o Governo precisaria votar apenas um projeto de lei, e não 39, 40 ou quarenta e cinco.

Claro que nem todos os projetos que constam da pauta hoje têm a mesma importância e o mesmo risco, na medida em que se trata de uma primeira tentativa do Governo de observar como a oposição agirá, como as demais bancadas agirão na discussão da retirada de projetos com a clara intenção de reapresentá-los com novas demandas, organizados em um único projeto de lei.

Vejam, por exemplo, que esse Projeto de lei de nº 97 é do ano 2001, portanto ele foi apresentado há 15 anos e, neste projeto de lei, se pretendia, naquele momento, a autorização para que o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo pudesse alienar, mediante venda precedida de avaliação e certame licitatório, imóveis situados na zona leste e em outras regiões do Município de São Paulo, e também em outros municípios.

Resta saber se os funcionários públicos estaduais foram consultados em relação à alienação e venda de um patrimônio que decorreu da contribuição desses trabalhadores para a previdência do Estado. Eu pergunto o que teria mudado entre 2001 e 2016 para que o governo estadual desistisse de promover a venda desse patrimônio, que é dos servidores públicos estaduais?

Se não há intenção do Governo do Estado de rever a autorização da venda, é pura e simplesmente o que estou denunciando desta tribuna, Significa apenas a retirada momentânea deste e de outros projetos de lei para, logo em seguida, reapresentá-los para que a venda desse patrimônio estadual se faça mediante a tramitação de um único projeto de lei, que seria um projeto guarda-chuva, contemplando dentro de si inúmeros terrenos, em muitos municípios, vários deles vinculados aos interesses da área de ciência, tecnologia e inovação, bem como dos servidores públicos estaduais.

Exatamente nesse sentido ponderei ao líder do Governo, deputado Cauê Macris, atuando junto com o deputado João Paulo Rillo e dialogando com a líder da Minoria, deputada Ana do Carmo, que não nos opomos a que os projetos contidos na pauta dessa sessão sejam levados à votação. Entretanto, há pelo menos nove dentre eles que não há como - coordenando uma frente parlamentar três anos, dialogando com os institutos de pesquisa e as fundações públicas e atentos à questão dos direitos dos trabalhadores estaduais - permitirmos a votação desses projetos de lei sem que tenhamos informações adicionais sobre os terrenos que se pretende, posteriormente, alienar.

Alerto, mais uma vez, que farão isso mediante um novo projeto de lei, mais abrangente, para obter autorização legislativa, imprescindível para que possam ser, finalmente, alienados, vendidos, de modo a transformar esse patrimônio que está imobilizado em ativo financeiro para que os recursos correspondentes sejam utilizados em outras finalidades pelas secretarias e órgãos da administração direta e indireta. Tudo isso, sem qualquer discussão com os pesquisadores científicos, pessoal de apoio técnico e administrativo e a sociedade como um todo.

Faço, então, um apelo ao líder do Governo para que tenhamos o bom senso de, ao menos nesses casos, e em respeito à atuação que temos da frente parlamentar, que não tenhamos a votação ao menos desses itens. Caso isso não ocorra, obstruiremos a sessão de votação.

Obrigado!

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PT - Sra. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por três minutos.

 

A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre deputado João Paulo Rillo e suspende a sessão por três minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 19 horas e 19 minutos, a sessão é reaberta às 19 horas e 28 minutos, sob a Presidência da Sra. Maria Lúcia Amary.

 

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A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, da XIV Consolidação do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma sessão extraordinária, a realizar-se hoje, 10 minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

 

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- NR - A Ordem do Dia para a 05a sessão extraordinária foi publicada no D.O. de 23/03/2016.

 

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O SR. CAUÊ MACRIS - PSDB - Sra. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, lembra V. Exas. da sessão extraordinária a realizar-se hoje, dez minutos após o término desta sessão.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 19 horas e 30 minutos.

 

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