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02 DE AGOSTO DE 2016

098ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: JOOJI HATO, ORLANDO BOLÇONE e SEBASTIÃO SANTOS

 

Secretário: CORONEL TELHADA

 

RESUMO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - JOOJI HATO

Assume a Presidência e abre a sessão. Convoca sessão solene a ser realizada no dia 02/09, às 10 horas, com a finalidade de "Comemorar o Dia do PM Veterano".

 

2 - CORONEL TELHADA

Informa que estivera em evento, na cidade de São José dos Campos, a fim de proferir palestra sobre a postura de tropas especiais da Polícia Militar. Reflete sobre assassinatos de policiais militares ocorridos durante o período do recesso parlamentar. Posiciona-se contra a aprovação do PLP 257/16, tendente a afetar o funcionalismo público. Comenta notícia a respeito da fiança paga pela liberdade de João Santana e de Mônica Moura.

 

3 - CARLOS GIANNAZI

Repudia o veto ao PL 660/14, de sua autoria, cuja matéria visa a defender a dignidade de pacientes com síndrome da pós-poliomielite. Acrescenta que o texto tem importante repercussão na área da Saúde. Critica a medida adotada pelo governador Geraldo Alckmin. Lamenta e comenta os motivos da decisão do Governo do Estado. Clama a seus pares que aprovem a derrubada do veto a referido projeto.

 

4 - WELSON GASPARINI

Reflete acerca dos índices de desemprego e de superlotação de presídios, registrados atualmente. Informa que o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína, no mundo. Tece considerações a respeito da corrupção. Valoriza a relevância do exercício do voto consciente. Ressalta a influência da política no cotidiano da sociedade.

 

5 - SEBASTIÃO SANTOS

Salienta a importância da Lei Complementar 126/15, concernente à classificação de estâncias turísticas, no Estado. Assevera que o Turismo é propulsor da economia. Defende que Barretos deve ser alçado à qualidade de município de interesse turístico. Clama a seus pares tal entendimento.

 

6 - ED THOMAS

Versa a respeito de diversos segmentos profissionais e respectivas relevâncias para a sociedade, sobremaneira a categoria dos agricultores. Comenta a entrega de bens, oficializada pelo Governo do Estado, à região da Nova Alta Paulista. Rende homenagens à Associação de Produtores Rurais de Dracena e de Adamantina. Manifesta-se a favor da comunhão de interesses e de investimentos no associativismo, no cooperativismo, e na agricultura familiar, como meios de valorização do produtor rural.

 

7 - ORLANDO BOLÇONE

Assume a Presidência.

 

8 - JOOJI HATO

Corrobora o pronunciamento do deputado Ed Thomas. Faz reflexão sobre a crise político-econômica e seus efeitos, mormente o desemprego. Informa que dias 6 e 9 de agosto, são comemorados o Dia de Hiroshima e o Dia de Nagasaki, respectivamente. Declara-se contrário ao uso da energia atômica.

 

9 - CARLOS NEDER

Comenta que deve haver alteração do marco legal que disciplina a Ciência e a Tecnologia, em âmbito estadual. Lembra que partcipara de reunião, em Campinas, no dia 19/03, cujo resultado foi a edição do manifesto do "Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas". Critica o PL 328/16, que visa à privatização do patrimônio de institutos de pesquisa. Lê e critica a argumentação da Presidência e da Procuradoria desta Casa, sobre o tema.

 

10 - JOOJI HATO

Assume a Presidência.

 

11 - ORLANDO BOLÇONE

Comenta a proximidade das eleições municipais. Assevera que o desenvolvimento ocorre é nos municípios. Aduz que o contingenciamento dos gastos públicos não deve afetar a Educação e a Saúde, principalmente. Defende o desenvolvimento integrado e sustentável, a favor da dignidade humana.

 

12 - MARCIA LIA

Narra episódio acontecido em Ribeirão Preto, no dia 16/07, em medida de reintegração de posse. Informa que seu acesso à área, de propriedade da USP, fora dificultado pela conduta da Polícia Militar, a qual considera abusiva.

 

13 - SEBASTIÃO SANTOS

Assume a Presidência.

 

GRANDE EXPEDIENTE

14 - MARCIA LIA

Discorre sobre reintegração de posse ocorrida em Ribeirão Preto. Afirma que, mesmo na condição de deputada estadual, não lhe foi permitida a entrada, julgando a ação como arbitrária.

 

15 - ED THOMAS

Declara-se grato pela lembrança de seu nome como candidato a prefeitura de Presidente Prudente. Afirma que continuará em seu mandato como deputado estadual, representando o Oeste Paulista. Agradece homenagem que recebeu da Polícia Militar.

 

16 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, discorre a respeito de problemas na concessão de aposentadorias a professores da Rede Estadual de Ensino. Afirma que a Spprev não tem estrutura para atendimento adequado dos servidores.

 

17 - CARLOS GIANNAZI

Pelo art. 82, discorre sobre projeto de lei, de sua autoria, que trata do projeto "Escola com Liberdade", em contraponto ao "Escola sem Partido", em tramitação no Congresso Nacional. Considera que a proposta que está em apreciação no Parlamento brasileiro é inconstitucional.

 

18 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, critica o Projeto de lei Complementar nº 257, de 2016, em tramitação no Congresso nacional, que trata da renegociação das dívidas dos estados. Considera que o projeto prejudica os servidores estaduais e a qualidade do serviço público.

 

19 - CARLOS GIANNAZI

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

20 - PRESIDENTE SEBASTIÃO SANTOS

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 03/08, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Jooji Hato.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Coronel Telhada para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO - CORONEL TELHADA - PSDB - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo à solicitação do nobre deputado Coronel Camilo, convoca V. Exas. nos termos do Art. 18, inciso I, letra “r” da XIV Consolidação do Regimento Interno, para uma Sessão Solene a realizar-se no dia 2 de setembro de 2016, às 10 horas, com a finalidade de comemorar o Dia do PM Veterano.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tem a palavra o primeiro orador inscrito, nobre deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Coronel Telhada.

 

O SR. CORONEL TELHADA - PSDB - Sr. Presidente, nobre deputado Jooji Hato, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários, policiais militares presentes, telespectadores da TV Assembleia, reiniciando nossos trabalhos após o recesso, gostaria de cumprimentar todos nesta Casa, e que tenhamos um segundo semestre profícuo.

Ontem não pude participar aqui da sessão ordinária, porque estive na cidade de São José dos Campos, onde participei de um evento junto ao 3º Baep, comandado pelo major Oliveira. Proferimos uma palestra sobre posturas de tropas especiais. Então quero aproveitar este momento para mandar um abraço para todo o pessoal do 3º Baep, não só para esse batalhão, especificamente, mas para o Comando de Policiamento do Interior 1, comandado pela querida amiga, coronel Nikoluk.

Sr. Presidente, neste mês de julho, enquanto estivemos trabalhando nos gabinetes e junto aos municípios, com a Polícia Militar o problema também não parou. Tivemos vários policiais militares mortos, aqui no estado de São Paulo. A partir de amanhã, vou falar desses policiais, ocorrências terríveis, jovens policiais mortos. Em todo o Brasil tivemos dezenas de policiais mortos em outros estados, portanto o problema prossegue. O crime organizado, a cada dia, cresce mais, apesar de a população estar despercebida disso, de a imprensa estar despercebida disso, de as autoridades estarem despercebidas disso. O crime organizado, a cada dia, se agiganta e pega força. Precisamos estar atentos, porque não só temos uma Olimpíada que começa nesta semana, o que gera grande preocupação, porque no nível internacional poderemos ter problemas, mas aqui no nosso dia a dia, na nossa vida doméstica, estamos tendo problemas terríveis e precisamos nos alertar quanto a isso.

Para fechar a minha fala, queria me posicionar totalmente contra esse famigerado PLP 257 que está sendo, hoje, discutido lá em Brasília - já começaram ontem as discussões -; esse PLP fatídico, ordinário, que procura acabar com a vida do funcionalismo público. Ou seja, por todos os absurdos que governos e partidos cometeram nos últimos anos, as roubalheiras, a lavagem de dinheiro, aparelhamento do estado - a Operação Lava Jato está mostrando isso diariamente -, agora querem que o funcionário público pague a conta. Querem congelar a carreira, as promoções, mexer na Previdência de uma classe já tão sofrida, uma classe que praticamente há três anos, em São Paulo, não recebe nenhum reajuste, nenhum aumento, especificamente a Polícia Militar, que já perde uma série de vantagens só pelo fato de ser policial militar. Temos um regulamento forte, um Código Penal Militar forte, mas ainda assim querem arrebentar o policial militar, mexendo na sua Previdência e travando as promoções, fazendo tudo que não deveria ser feito.

Então temos nossos deputados lá em Brasília brigando pelos direitos dos policiais militares, dos funcionários públicos, e caso esse projeto prospere em Brasília, passará por esta Casa. Conto com o apoio de todos os deputados que foram eleitos não só pela população, mas com muito voto do funcionalismo público, para que venhamos trabalhar contra esse famigerado projeto, essa famigerada ideia de que o funcionário público é o verdadeiro culpado pela inflação, pelo que está acontecendo de ruim no Brasil. Sabemos que o verdadeiro culpado são os que roubaram, que vilipendiaram as nossas economias.

Hoje mesmo no jornal, deputado Welson Gasparini, li que o João Santana está sendo liberado, mas com uma fiança de 31 milhões. Deputado, V. Exa. que é uma pessoa expoente na região de Ribeirão Preto, são 31 milhões de fiança. Parece que esse é o valor que eles tinham nas contas, tanto ele quanto a esposa, em outros países. Possivelmente ficarão em prisão domiciliar. Caso seja absolvido, futuramente, esse dinheiro será devolvido para ele, e caso seja condenado, esse dinheiro possivelmente vá para a Petrobras ou para o governo. Pergunto: quem, hoje em dia, tem 31 milhões para pagar uma fiança. Se não fosse trágico, seria cômico. Este País virou uma bandalheira. Infelizmente, o País está se mostrando ao mundo todo como um país desavergonhado. Ou nós colocamos o País nos eixos e fazemos que a moral, a ordem e o progresso retornem ao País, ou só nos resta um destino: a bancarrota, que estamos próximos a isso.

Mas nós aqui em São Paulo estamos atentos, estamos trabalhando. Desejo a todos os Srs. Deputados e às Sras. Deputadas um ótimo 2º semestre, também a todos os funcionários. Vamos trabalhar firme, porque nossa batalha diária e os problemas são constantes.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre deputado Delegado Olim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado José Zico Prado. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público presente, telespectadores da TV Assembleia, gostaria primeiramente de repudiar o veto que o governador Geraldo Alckmin, do PSDB, impôs ao nosso Projeto de lei, o PL 660/14, veto publicado hoje no Diário Oficial.

Esse projeto foi construído coletivamente, com várias entidades, várias pessoas que militam, que há anos reivindicam a constituição de um centro de referência para o tratamento e diagnóstico de doenças ligadas à síndrome pós-pólio e também a doenças neuromusculares, que sempre foi uma área totalmente abandonada pelo Estado, pelo poder público, pelo SUS, pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria municipal também.

No entanto, construímos aqui um Projeto de lei. Foi uma construção, como eu disse, coletiva, representando, simbolizando a luta histórica dessas pessoas, que precisam desse atendimento, mas nunca foram atendidas pelo Estado. Aprovamos, com muita dificuldade, o projeto, na Assembleia Legislativa, com o apoio praticamente de todos os deputados e, no entanto, hoje fomos surpreendidos com o veto.

Mais um veto do governador Geraldo Alckmin a um projeto que tem uma repercussão social importante, que poderia estar beneficiando imensamente um segmento da população altamente marginalizado e excluído do SUS, de qualquer política pública de saúde.

Queremos, primeiramente, manifestar o nosso repúdio. Esse veto é execrável, é um veto criminoso do governador Geraldo Alckmin, um veto covarde. Mostra claramente que o governador não tem nenhum compromisso com o ser humano, com a saúde pública, com o SUS.

É estranho, porque é sempre a mesma coisa. As justificativas, os fundamentos dos vetos em geral são os mesmos: vício de iniciativa, a prerrogativa é do Executivo, e não do Legislativo, mesmo sendo um projeto autorizativo, como o nosso. Nosso projeto é autorizativo. Mesmo assim, ele foi vetado. Basicamente, o governo usa a tese do vício de iniciativa, de que é uma prerrogativa, de criar esse centro, da Secretaria Estadual de Saúde, em conjunto com o Ministério da Saúde, com o SUS.

Por que apresentamos o projeto? Porque o Executivo não cumpre sua função. O governo é omisso. A Secretaria da Saúde não cumpre o seu papel, a sua função, a sua obrigação, por isso nós aprovamos o projeto. Elaboramos, debatemos, com audiência pública. Foi um projeto que não saiu da minha cabeça, saiu de uma organização da sociedade, uma mobilização social para, exatamente, amparar pessoas que estão excluídas do tratamento, que não é oferecido pelo estado, pelo SUS. Por isso, o projeto foi apresentado.

O governo reconhece nas razões do veto. Ele diz o seguinte: “não desconheço os relevantes propósitos que ensejam a iniciativa. Vejo-me, todavia, compelido a negar assentimento à medida, pelas razões que passo a expor”. A partir daí, todas as justificativas são relacionadas, basicamente, ao famoso vício de iniciativa, que é uma espécie de protocolo do governo para vetar quase 90% dos projetos que nós aprovamos.

O próprio governo diz: “Projeto de lei, de origem parlamentar, autoriza o Poder Executivo a criar o centro de referência de diagnóstico e tratamento de pessoas atingidas pela síndrome pós-poliomielite e doenças neuromusculares, atribuindo à Secretaria da Saúde a competência para coordenar e orientar as diretrizes para a implantação de uma política pública para o diagnóstico e o tratamento das pessoas atingidas pela síndrome. Permite que o Poder Executivo celebre convênios com os hospitais e associações para o cumprimento dos objetivos da lei e fixa prazo para a sua regulamentação.

É essa a proposta que nós aprovamos aqui na Assembleia Legislativa, que o próprio governo reconhece. Ele diz o seguinte: “não desconheço os relevantes propósitos que ensejam a iniciativa”, porém ele reconhece só da boca para fora, de uma forma hipócrita, porque ele não aplica esses propósitos. Por isso, nós aprovamos o Projeto de lei 660/2014 e, mesmo assim, o projeto é vetado, mesmo sendo autorizativo.

Isso mostra uma clara omissão do governador Geraldo Alckmin com o SUS, com o atendimento às pessoas, principalmente às que mais precisam do sistema de saúde e de políticas públicas nessa área.

Eu manifesto o meu repúdio, a nossa indignação e perplexidade com o governador que, mais uma vez, ataca pessoas fragilizadas da nossa sociedade. E faço um apelo aos deputados para que nós possamos derrubar esse veto. Nós vamos derrubar esse veto - vou colocar isso como a prioridade do nosso mandato para que ele seja derrubado imediatamente e o nosso Projeto de lei 660 se torne uma lei estadual, independente da vontade do governador.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre deputado Jooji Hato. (Na Presidência.) Tem a palavra o nobre deputado Alencar Santana Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Ramalho da Construção. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Coronel Camilo.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esgotada a lista de oradores inscritos para falar no Pequeno Expediente, vamos passar à Lista Suplementar.

Tem a palavra o nobre deputado Ricardo Madalena. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Ramalho da Construção. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Itamar Borges. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Enio Tatto. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Welson Gasparini.

 

O SR. WELSON GASPARINI - PSDB - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados; cidadãos que nos acompanham pela TV Alesp; funcionárias e funcionários desta Casa.

Pior do que está, pode ficar. A nação brasileira vive um dos momentos mais terríveis de sua história; todos os dias a imprensa noticia fatos demonstrando a gravidade da situação. O desemprego está atingindo mais de 11 milhões de trabalhadores e, ao contrário da esperança de dias melhores, as informações oficiais são que, até o final do ano, teremos perto de 14 milhões de operários desempregados, sem salários para o sustento de suas famílias e sem esperança de novo emprego.

As nossas penitenciárias, regra geral, estão superlotadas - algumas com o dobro de suas capacidades. Todos os dias, aumenta o número de furtos, roubos, assassinatos e violência contra as pessoas. Agora, surge a notícia: o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína no mundo, segundo o Comitê de Fiscalização de Entorpecentes ligado à Organização das Nações Unidas.

Os poderes públicos estão sem recursos para áreas de grande importância como Saúde, Educação, Habitação e Saneamento básico. Esta é a triste realidade do Brasil nos dias atuais. Chegamos a este ponto porque, infelizmente, os nossos governantes, em sua grande maioria, não corresponderam a suas obrigações; muitos, pelo contrário, roubaram bilhões de reais por meio de atos imorais e criminosos.

Para enfrentar essas grandes crises da política, da economia e da moral, a única solução é o povo, por meio do processo democrático, escolher, pelo voto, líderes e administradores públicos honestos e capazes. O grande medo que temos é do povo, desiludido com o comportamento da maioria dos políticos, ao contrário de aproveitar a oportunidade das próximas eleições para escolher gente honesta e competente, se omitir e não cumprir com o seu dever por meio do voto.

Recente pesquisa feita por um jornal perguntava às pessoas quais critérios usariam para escolher os seus candidatos. Uma, respondeu: “Sinceramente, não sei. A última coisa que os políticos fazem é pensar no povo.” Outro. respondeu: “Não vou votar. Prefiro pagar aquela multa e não pretendo mudar de ideia.” Mais uma pessoa ouvida disse: “Não há candidato que mereça voto da minha família.” Muitas outras respostas foram semelhantes a essas.

É importante as pessoas boas e influentes, como padres, pastores, professores e líderes comunitários, ajudarem a esclarecer que, quer gostemos ou não da política, ela manda na nossa vida. Se hoje temos políticos e líderes que não prestam, é bom lembrar: todos eles foram eleitos por pessoas que não dão valor ao voto. As pessoas devem cumprir com suas responsabilidades de escolher bem seus candidatos para não sentirem, depois, vergonha de ver como eles agem na vida pública.

Nós vamos ter, agora em outubro, as eleições municipais. É a grande oportunidade de mudar a política brasileira. Conclamo ao eleitor: cumpra com o seu dever; use do seu direito e escolha os seus candidatos de maneira responsável. Ajude a esclarecer aqueles que não querem votar ou preferem votar em branco ou anular o voto e alerte para o grande perigo: pior do que está - lamentavelmente - ainda pode ficar!!!.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre deputado Coronel Camilo. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Delegado Olim. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Alencar Santana Braga. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Sebastião Santos.

 

O SR. SEBASTIÃO SANTOS - PRB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente Jooji Hato, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, assessores, telespectadores da TV Assembleia, é muito bom retornar a esta Casa para discutir as questões que deverão chegar até nós. Temos muito a fazer até o final do ano. Com certeza, boas discussões acontecerão aqui, pois nosso estado está parado. Estamos vendo empresas demitindo funcionários. Estamos vendo, infelizmente, manifestações em todos os locais.

Como dizia o deputado Welson Gasparini, a população está prestes a eleger os novos governantes dos municípios do estado e de todo o Brasil: os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que serão responsáveis pela condução dos trabalhos para a população dos municípios.

Eu não poderia deixar de salientar a importância da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabeleceu os requisitos para a classificação das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico do nosso estado, que é exemplo para os outros estados que têm uma legislação específica tratando do Turismo.

Com certeza, todos os deputados precisam se ater a este fato, pois o Turismo cria condições financeiras justamente para os municípios. Ele gera empregos. Nós temos o MIT - Município de Interesse Turístico, sobre o qual o governador está falando há mais de quatro anos. Ele está se dedicando a trazer a nós toda a documentação e todas as leis necessárias para que os municípios se tornem Municípios de Interesse Turístico, podendo atingir 140 novos municípios, que receberão recursos para trabalhar a questão do turismo local.

Hoje, muitos municípios já são considerados de interesse turístico, mas não recebem nada, não têm reconhecimento. Esta Casa terá a oportunidade de oferecer esse reconhecimento a esses municípios. Para isso, é claro, eles devem estar dentro de um organograma definido pela lei, que pode levá-los a serem Municípios de Interesse Turístico agora ou daqui a três anos, de acordo com um ranking. Alguns municípios irão subir, tornando-se Estâncias Turísticas.

Eu gostaria de salientar um deles - e pedir o apoio dos Srs. Deputados -, que já deveria ter sido reconhecido por esta Casa como Estância Turística, que é o município de Barretos. Hoje, temos a oportunidade de debater essa possibilidade, de acordo com essa legislação específica. O município de Barretos, daqui a 15 dias, receberá mais de um milhão de pessoas, devido à Festa do Peão de Boiadeiro, que é reconhecida mundialmente e que leva milhões de pessoas.

Esta Casa, com certeza, ao reconhecer o município de Barretos como Município de Interesse Turístico, dará um retorno àquela população, que vai se organizar e lutar para, daqui a três anos, ser reconhecida como Estância Turística, não apenas pela Festa do Peão de Boiadeiro, mas também pela Saúde, que leva inúmeras pessoas àquela cidade, todos os dias, e pela questão da área rural. Temos ali um grande turismo rural, o turismo de pesca esportiva, o turismo do agronegócio. Temos ali muitas ações que envolvem o Turismo. Com certeza, Barretos será um dos grandes investidores na geração de emprego e de renda com o turismo.

Para isso, Sr. Presidente, estamos aqui pedindo o apoio de todos os deputados para que, assim que chegar todo o calhamaço de papéis mostrando que aquela cidade está apta, nós possamos nos debruçar para esse fim para que o mais breve possível tenhamos o município de Barretos como um dos primeiros a receber o título de interesse turístico; não só pelo peão, mas por tudo o que eles fazem mostrando que o turismo existe naquela cidade e em toda a região.

Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre deputado Ed Thomas.

 

O SR. ED THOMAS - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectador da TV Alesp, visitantes, funcionários desta Casa, desejo a todos, nessa volta desse recesso, mais trabalho ainda - porque trabalham muito.

Eu agradeço em nome do meu mandato, que é muito simples, muito distrital e depende muito do trabalho dessa gente na nossa Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Sr. Presidente, gente que assiste à TV Assembleia, pelo menos uma vez na vida nós vamos precisar de um médico, de um advogado, de um engenheiro, de um enfermeiro. Precisamos de segmentos profissionais pelo menos uma vez na vida.

Mas, durante toda a nossa vida, todos os dias, quatro vezes ao dia, vamos precisar de um agricultor, daqueles que produzem comida, daqueles que produzem saúde, sim, porque se não comer não existe saúde, se não comer não se educa, não se aprende. Se não comer, a sensação de segurança vai embora.

Por que estou usando este microfone na Assembleia Legislativa neste instante para este manifesto?

Na semana que se passou comemoramos o dia do agricultor, o dia do produtor rural, o dia da agricultura familiar. Na semana que se passou, o governador do estado de São Paulo, governador Geraldo Alckmin, esteve na nova Alta Paulista.

A nova Alta Paulista é um exemplo de produção, de gente que produz, de agricultores da maior variedade do estado de São Paulo, em produção.

Lá, tivemos uma entrega de mais de um milhão e trezentos mil em equipamentos, em caminhões, em tratores e park haus, ou seja, o beneficiamento - lavar, cortar e embalar a verdura.

Foi um dia muito especial, no dia do agricultor, com a presença do governador do estado de São Paulo. A nova Alta Paulista é a região que mais aderiu ao CAR - Cadastro Ambiental Rural - gente de muita responsabilidade.

Aqui da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo registro meu orgulho da minha região e dos nossos agricultores. Eu já venho vocacionado para isso, pelos aconselhamentos do meu pai. A terra é o mais importante, é o que nos dá o alimento.

Quero neste instante render aqui homenagens à Associação de Produtores Rurais de Dracena, na pessoa da Gislaine Oliveira e também na pessoa do Sr. Antonio Manzano de Oliveira, que é presidente da Associação da cidade de Adamantina. Temos a Passiflora de Produtores Rurais de Adamantina e Região, e Associação de Produtores Rurais de Dracena, onde os próprios associados já construíram até o seu próprio laticínio.

Nesse momento de crise que o País está vivendo uma situação difícil, o que nos sustenta, com certeza, poderia dizer que é o agronegócio, mas é a agricultura familiar, o associativismo, o cooperativismo juntos produzindo.

Foi uma semana muito, mas muito importante para o oeste paulista. E aqui o mesmo abraço vai para a Grande Presidente Prudente, que tanto produz, vai para o Pontal do Paranapanema que começa, certamente, a produzir também muito mais. Mas fica aqui um apelo do acompanhamento, seja do governo do estado, seja do governo federal porque a solução está na agricultura, a solução está na valorização do nosso produtor rural e do nosso agricultor. Muito obrigado Sr. Presidente.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Orlando Bolçone.

 

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O SR. PRESIDENTE - ORLANDO BOLÇONE - PSB - Tem a palavra o nobre deputado Gileno Gomes. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Cássio Navarro. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Jooji Hato, pelo tempo regimental.

 

O SR. JOOJI HATO - PMDB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente em exercício, nobre deputado Orlando Bolçone, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectador da TV Alesp, quero parabenizar o nobre deputado Ed Thomas pelo seu pronunciamento, pela sua grande preocupação com o agronegócio, com a agricultura, que é o caminho deste País.

Eu nasci lá na Nova Paulista, na cidade de Pacaembu, junto a Presidente Prudente - terra natal do nobre deputado Ed Thomas -, que pertence à Grande Pacaembu. Mas de qualquer forma Dracena, Adamantina, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia são cidades familiares. Eu acabei fazendo colégio em Adamantina, uma cidade maravilhosa, importante, limpa e organizada. Mas quero falar da minha pequenina cidade de Pacaembu, que estava com suas Santas Casas fechando suas portas, passando por muita dificuldade, o agronegócio também passando por sérios problemas e nós conseguimos enviar para lá tratores, dinheiro para auxiliar as Santas Casas, para poder comprar remédios. Enfim, é a nossa grande preocupação como é a do nobre deputado Ed Thomas.

Quero dizer, no dia de hoje, que este País atravessa uma das crises mais agudas e sem precedente na história. É uma crise econômica, uma crise social, com mais de doze milhões de desempregados. Temos também uma enorme crise política sem precedente.

Sr. Presidente, quero externar aquilo que sinto quando ando pela cidade de São Paulo e em outras cidades do interior do Estado, onde vemos lojas fechando as portas, as empresas com placas de “aluga-se”, “vende-se”, “passa-se o ponto”. Enfim, caos total no comércio em geral. Precisamos resolver todos esses problemas e fazer com que em nosso País haja mais qualidade de vida.

Além de tantos problemas que vivenciamos nós temos um que sempre nos preocupa muito. Falo sobre as usinas atômicas e as armas atômicas.

 No dia 9 de agosto do corrente, às dez horas da manhã, numa terça-feira - eu sei que é difícil - mas eu gostaria de convidar aqueles que buscam a paz, que é dever de todos, aqueles que não querem usina atômica, como, por exemplo, de Angra dos Reis, que fica localizada em dois grandes centros, onde nós iremos ter as Olimpíadas, Rio de Janeiro e São Paulo, locais onde nós moramos, onde nós vivemos. Se houver um vazamento como aconteceu em Chernobyl, certamente as duas cidades, São Paulo e Rio de Janeiro, e todas as cidades intermediárias vão sofrer muito, com muita doença, leucemia, câncer, porque a energia atômica provoca doenças malignas.

Nós somos contra, porque moramos em um País abençoado por Deus, com extensão territorial enorme, com riqueza de recursos hídricos. Nós temos muitos rios que podem gerar energia, nós temos muito vento, podemos produzir energia eólica, como em Ilhabela, no nordeste e em tantos lugares em que se venta bastante. Nós somos um País abençoado por Deus, com extensão territorial enorme propício à agricultura, que precisamos incentivar cada vez mais para produzirmos alimentos, para produzirmos riqueza, para podermos construir hospitais, escolas, casas, moradias, enfim, fazer com que o nosso povo não passe até fome como está passando.

Quero voltar a falar do nosso evento que ocorrerá terça-feira, dia nove de agosto, que é dia de Nagasaki. Nagasaki sofreu atentado no dia nove de agosto. Em Hiroshima foi dia seis de agosto, às 8 horas, 15 minutos e 17 segundos de uma manhã radiante que se detonou uma bomba atômica, em cima de crianças, em cima de civis, em cima de trabalhadores, em cima de pessoas da melhor da idade, que não tinham nada a ver com a guerra, não em cima de militares. Foi a primeira agressão ao ser humano, dizimando mais de 300 mil pessoas.

Eu até solicitei que nas Olimpíadas, diante de tantas agressões que tiveram na Alemanha, na Europa, nos Estados Unidos e em outros países, pudesse se fazer um minuto de silêncio às vítimas de Hiroshima e Nagasaki. Gostaria que os nossos dirigentes do Esporte pudessem entender que o esporte é o veículo, o instrumento para se buscar a paz e fazer um minuto de silêncio. Eu fiz um ofício, um requerimento, o meu filho, George Hato, o mais jovem vereador da Capital também fez, para que a Comissão organizadora das Olimpíadas faça esse minuto de silêncio para que nunca tenhamos mais o que aconteceu em Hiroshima e Nagasaki, porque isso não pode acontecer.

Está cheio de dirigentes, quer seja da Coreia do Norte, da Índia e de outros países, até mesmo candidato à Presidência da República de países muito poderosos que não pensam duas vezes na hora de apertar um botão e acontecer esse acidente que nós não queremos, porque a guerra nuclear vai dizimar o planeta Terra.

Eu encerro a minha breve manifestação, nobre deputado Orlando Bolçone, que tem colaborado muito com a nossa comissão de combate ao crack e outras drogas, que é outra epidemia que assola o nosso território nacional, acabando com a nossa juventude, com essa preocupação com as usinas atômicas, com as armas atômicas. É uma preocupação muito grande, embora estejamos em um centro nervoso longe dos países que detêm as armas atômicas.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - ORLANDO BOLÇONE - PSB - Tem a palavra o nobre deputado Carlos Neder.

 

O SR. CARLOS NEDER - PT - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, telespectadores da TV Assembleia, quero tratar do tema da ciência e tecnologia, uma vez que temos um novo marco legal, que disciplina a reorganização do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A essa legislação deverá seguir uma alteração do marco legal em âmbito estadual, razão pela qual a Assembleia Legislativa - sobretudo com a participação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação e da Frente Parlamentar em Defesa das Fundações e dos Institutos Públicos de Pesquisa - deve priorizar esse debate no âmbito do estado de São Paulo. Devemos avaliar se a legislação estadual está compatível com a expectativa que têm os agentes políticos, técnicos e cientistas que atuam nessa área.

Nesse sentido, faço referência a uma reunião realizada em Campinas, no dia 19 de março de 2016, presenciada por diversas instituições, movimentos e sindicatos, que gerou um manifesto denominado “Manifesto do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas’”, que nos ajuda nesse debate necessário sobre a mudança do marco legal também no estado de São Paulo.

Passo a ler documento para que conste nos Anais desta Casa:

Manifesto do "Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas"

A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada "Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação".

Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado "sem fins lucrativos", inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão:

i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas "de apoio" para a cobertura de todas as suas despesas;

ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos;

iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas.

A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se:

I.     aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores;

II.   docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE);

III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como "inovação", porém tendo em vista interesses privados;

IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal);

V.  o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada.

VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas.

Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados.

As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos "serviços sociais e científicos" passa a ser das OS, organizações "públicas não-estatais".

Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público.

Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse "Marco Legal de CT&I" e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira.

Para fazer frente às ameaças que o referido "Marco" representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas.

Signatários:

      Andes-SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior

      Asfoc-SN - Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

      Cfess - Conselho Federal de Serviço Social

      Fasubra - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil

      Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social

      Sinasefe - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica

      Fórum das Seis - formado pelas entidades sindicais e estudantis da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza (Ceeteps)

      Adunesp - Associação dos Docentes da Unesp

      Adunicamp - Associação dos Docentes da Unicamp

      Adusp - Associação dos Docentes da USP

      APqC - Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo

      Apufpr -Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Jooji Hato.

 

* * *

 

O segundo ponto que quero mencionar diz respeito ao Projeto de lei nº 328, de 2016, por meio do qual o governador Geraldo Alckmin pretende obter autorização legislativa para vender parte do patrimônio vinculado aos institutos públicos de pesquisa.

Discordando dessa medida proposta pelo governador Geraldo Alckmin, nosso mandato ingressou com uma ação judicial e obteve uma liminar, concedida pelo desembargador Carlos Bueno. Até o momento, não houve uma decisão do desembargador no sentido de rever a sua autorização em liminar, que fez com que a Assembleia Legislativa sustasse a tramitação desse projeto de lei, ou no sentido encaminhar - como deveria, a nosso ver - o debate para o Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, para que outros desembargadores adentrem a esse debate.

Nós imaginávamos que a discussão ficaria restrita ao governador Geraldo Alckmin e à Procuradoria Geral do Estado. Qual não foi a nossa surpresa quando nos deparamos com manifestação do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e da Procuradoria da Assembleia Legislativa, arguindo, conjuntamente ao governador Geraldo Alckmin, a contrariedade da Procuradoria e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em relação à liminar que obtivemos junto ao órgão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

Arguem as seguintes questões: Primeiro, que inexistiria violação à regra do processo legislativo pelo desrespeito à Lei estadual nº 6.150, de 1988. Segundo, que a interpretação do Art. nº 272 da Constituição do Estado não seria matéria de processo legislativo. Terceiro, que a realização de audiências públicas no âmbito do Poder Executivo seria medida adequada para conferir legitimidade administrativa às decisões daí advindas. Aqui eu ressalto que sequer foram realizadas essas audiências públicas no Poder Executivo com a comunidade científica, e menos ainda por iniciativa do Parlamento Estadual.

Quarto, que um mandado de segurança visaria condicionar iniciativa do chefe do Poder Executivo, no âmbito do processo legislativo, como se não fosse importante para a nossa atuação parlamentar a existência dessa audiência pública, respeitando a Constituição do Estado e também no âmbito do Parlamento Estadual.

Quinto,que o precedente invocado em um mandado de segurança demonstraria que a audiência pública prévia à alienação dos imóveis seria medida suficiente para cumprir o dispositivo da Constituição do Estado.

Esses são alguns itens e argumentos contidos no agravo assinado pelo presidente da Assembleia e a Procuradoria da Assembleia, que deveriam ter vindo em socorro ao deputado e às prerrogativas do mandato parlamentar. Neste momento, passo a ler a contrarresposta por nós apresentada em face dessa manifestação do presidente da Assembleia e da Procuradoria da Assembleia:

Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Bueno do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mandado de segurança n° 2110840-87.2016.8.26.0000

Agravado: Carlos Alberto Pietz Neder

Agravante: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Carlos Alberto Pletz Neder, Deputado Estadual, já qualificado nos autos do Mandado de Segurança de número ern epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, apresentar, com fundamento nos artigos 212, 224 e §2° do art. 1.021 do CPC/15, artigos 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal n° 12,016 de 2009 e no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça,

Contraminuta ao Agravo Regimental

Interposto pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria da Assembleia, pelos motivos de fato e de direito que passamos a aduzir.

I. Da Tempestividade

Nos termos do § 2° do art. 1.021, combinado com os artigos 212 e 224 do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação acerca de agravo interno é de 15 dias úteis contados a partir da data posterior à publicação da intimação, A data da publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico.

A intimação sobre o agravo foi publicada oficialmente em 27 de junho de 2016 e disponibilizada em 28 de junho, o que demonstra que a presente resposta é tempestiva.

II. Relato da Situação Fática

O Agravado impetrou Mandado de Segurança em face de ilegalidade no Projeto de Lei Estadual n° 328/2016, de iniciativa do Governador do Estado de São Paulo e que tramitava em regime de urgência constitucional na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Por esse motivo, ocuparam o poio passivo como autoridades coatoras o Governador do Estado, autor da iniciativa legiferante, e o Presidente da Assembleia Legislativa que, ern razão do regime de urgência e de suas competências regimentais, poderia pautar a votação do projeto a qualquer momento por estar o projeto de lei já incluído na ordem do dia.

Em suma, o mandado de segurança tem por finalidade proteger o direito líquido e certo do Impetrante, ora Agravado, a não se submeter a votação de projeto de lei que viola o devido processo legislativo estabelecido em dispositivos da Constituição Estadual de Sio Paulo e em leis regulamentadoras.

Foi deferida liminar sustando o trâmite do Projeto de Lei n° 328/2016 até a decisão final de mérito.

Contra tal decisão, insurgiu-se o Agravante requerendo a revogação da liminar, eis que não se justificaria a sua manutenção, alegando a suposta ausência de vício ao processo legislativo constitucional pelos argumentos a seguir sintetizados: a.) que inexistiria violação à regra de processo legislativo pelo desrespeito à Lei Estadual n° 6,150, de 24 de junho de 1988, b.) que a interpretação do art, 272 da Constituição estadual não seria matéria de processo legislativo, c.) que a realização de audiências públicas no âmbito do Poder Executivo é medida adequada para conferir legitimidade administrativa às decisões daí advindas, d.) que o mandado de segurança visaria condicionar a iniciativa de lei pelo Chefe do Poder Executivo no âmbito do processo legislativo, e.) que o precedente invocado no mandado de segurança demonstra que a audiência prévia à alienação de imóveis é medida suficiente para cumprir o dispositivo da Constituição Estadual.

Conforme restará demonstrado, as teses e alegações trazidas pelo Agravante não merecem acolhida, o que confirma o acerto e a necessidade da manutenção da liminar, bem como da concessão da segurança em decisão final de mérito.

I. Preliminar

Inicialmente cumpre ressaltar que cabe à Procuradoria da Assembleia prestar as informações do Poder Legislativo e atuar na defesa da eonstitucionalídade em face de dispositivos da Constituição do Estado, de leis estaduais ou de resoluções ou decretos legislativos promulgados peia Assembleia.

Nos termos do artigo 30 da Constituição do Estado de São Paulo, à Procuradoria da Assembleia Legislativa compete ainda exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídfco do Poder Legislativo.

Isso posto, ressaltamos que causa espécie ao Agravado, representante eleito pela soberania do voto popular junto ao Poder Legislativo, o agravo apresentado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de São Paulo, representando o Presidente da Casa, eis que em suas teses e fundamentações mllita de maneira contrária a atos constitucionais e infraconstttuclonais emanados da própria Assembleia Legislativa, inclusive advogando pela inconstítucionalídade de normas constitucionais e pelo reconhecimento da ineficácia e não vinculação dos atos normativos promulgados pelo Poder Legislativo Paulista, normas que a Procuradoria deveria defender, por dever de ofício.

II. Do Mérito

Sobre o Processo Legislativo Constitucional

O Agravante traz em seu agravo precedente citado pelo Agravado no Mandado de Segurança, que consolida a regra da não intervenção do Poder Judiciário em atos do Poder Legislativo, salvo em casos de violação de regra processual legislativa que esteja expressamente prevista na Constituição, conforme precedente do MS 32033, Relator: Min, Gilmar Mendes, Relator p/ Acórdão: Min, Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, Processo Eletrônico DJe-033, Divulg, 17-02-2014 e Public. 18-02-2014, no qual sublinhou o trecho que reproduzimos abaixo e com o qual o Agravado, concorda integralmente:

O que a jurisprudência do STF tem admitido, corno exceção, é "a legitimidade do parlamentar- e somente do parlamentar- para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24,667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04,04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuacão legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício fâ efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não."

A segurança requerida no Mandado de Segurança referente ao Projeto de Lei n° 328/2016 de iniciativa do Governador do Estado de São Paulo tem por motivação a existência de vício de inconstítucionalidade no citado projeto de lei, eís que viola aspectos formais e procedimentais do devido processo legislativo por infringência aos artigos 19, IV e art 272 da Constituição Estadual, além de não observar suas respectivas leis reguiamentadoras, Lei Estadual n° 10.845, de 05 de julho de 2001 (normatiza o art, 19, IV da CE/SP e impõe os documentos que devem instruir os pedidos de alienação de bens imóveis) e Lei Estadual 9.475/96 (dispõe sobre a normalização de audiência com a comunidade científica), Lei Estadual n° 6150/88 (dispõe sobre as reservas de preservação permanente de pesquisa agropecuáría).

Ademais, o PL nº 328/2016 viola o regimento interno da Assembleia Legislativa, Resolução n0 576, de 26 de junho de 1970, atuaiizado com as normas constitucionais na XIV Consolidação do Regimento interno, publicada no Diário Oficiai de 18 de junho de 2011, bem corno alterações posteriores, que prevê expressamente proposições de projetos de lei que não poderão ser admitidas, devendo ser assim declaradas, por dever de ofício, pelo Mesa da Casa, a saber:

Artigo 135 - Não se admitirão proposições:

I - manifestamente inconstitucionais;

II - antí-regimentais;

III  - que, aludindo a qualquer dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua transcrição;

IV - quando redigidas de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;

Conforme demonstrado, o Projeto de Lei n° 328/2016 possui violações constitucionais, legais e processuais, que ferem o devido processo legislativo devendo, por tal motivo, ser arquivado conforme pedido principal requerido em sede de mandado de segurança.

a.) Da suposta inexistência de violação a regra de Processo Legislativo por desrespeito à Lei estadual n° 6.110, de 24 de junho de 1988.

Alega o Agravante que eventual descumprimento da Lei Estadual n° 6.150/88 não seria capaz de ensejar vício no processo legislativo, por não ser hipótese de vfcio formal constitucional de processo legislativo, o que afastaria a intervenção do Poder Judiciário.

O Projeto de Lei n° 328/2016 visa alienar bens imóveis do patrimônio público em grande parte vinculados à pesquisa científica pública no Estado de São Paulo, que demandam um rito legislativo específico, previsto no art. 272 da Carta Paulista, além de atingir áreas de pesquisa agropecuária protegidas pelo regime de reserva de preservação permanente, que possuem proteção normativa na Lei Estadual n° 6.150, de 24 de junho de 1988.

Essa proteção jurídica tem o sentido de reconhecer que certos ambientes, apesar da valorização económica e imobiliária, devem ser preservados e mantidos fora do âmbito do aproveitamento económico como regra geral, pois são essenciais à própria integridade, qualidade e segurança das propriedades em que se localizam, agregando-lhes valor, bem como beneficiando a toda a coletividade, na medida em que contribuem para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, garantido pelo caput do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ora, uma vez que se trata de áreas de pesquisa científica em agropecuária, em alguns casos com nascentes, vegetação e fauna em extinção, incidem sobre elas as proteções constitucionais e legais relativas à pesquisa, a agropecuária e ao meto-ambiente.

Ademais, a pesquisa agropecuária é pesquisa cientifica, voltada para área específica, também protegida pelo art. 272 da Constituição estadual e pelo caput do art. 225 da Constituição Federal.

Lembramos que a Constituição Paulista impõe um dever ao Estado no incentivo à pesquisa:

Artigo 268 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitacão tecnológica.

§ 1° - A pesquisa científica receberá tratamento prioritário do Estado, díretamente ou por meio de seus agentes financiadores de fomento, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência.

§ 2° - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas sociais e ambientais e para o desenvolvimento do sistema produtivo, procurando harmonizá-lo com os direitos fundamentais e sociais dos cidadãos.

Destaca-se que a Constituição Estadual impõe ao Estado, em cooperação com os Municípios, o dever de manter e incentivar a pesquisa agropecuária, nos termos do inciso VIII do art, 184.

Por todo o exposto, evidencia-se um erro de silogismo do Agravante que estabelece como premissa maior uma regra infraconstitucional para concluir que sobre os bens protegidos por tal norma não incidiriam as regras constitucionais relativas ao processo legislativo,

Se essas áreas que realizam atividades de pesquisa agropecuária estão submetidas ao regime de preservação permanente por disposição legal, o aio de alienação dessas áreas caracteriza-se como ilegal eis que atenta contra o objetivo do legislador de preservar essas áreas até mesmo dos próprios interesses estatais que exorbitem essa finalidade protetiva.

b.) Da pretensa "correta interpretação" do art, 272 da Constituição do Estado de São Paulo.

Defende o Agravante que a Carta Paulista confere à Assembleia a competência de realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo, nos termos de seu art. 13, §1°, 6.

Após expor o dispositivo não dá seguimento ao seu raciocínio.

Mas, a fim de contemplar a análise do dispositivo, algo que a Procuradoria da Assembleia deveria ter feito por dever de ofício no cumprimento de sua atuacão institucional de realizar a defesa do Poder Legislativo, ressaltamos que em razão do Princípio da Separação dos Poderes, a realização de audiências públicas ou o debate político por iniciativa do Legislativo não se confunde, não supre e nem esvazia o dever constitucional do Poder Executivo em realizar audiências públicas por sua iniciativa, a fim de instruir da maneira devida o processo legislativo, conforme dispõem o art. 272 da Constituição Estadual e sua norma regulamentadora, Lei Estadual 9.475/96.

Aqui importa ressaltar que sequer houve na Assembleia Legislativa a possibilidade de se estabelecer o estudo aprofundado da matéria, uma vez que o aludido prajeto de lei não tramitou pelas comissões permanentes para as quais foi distribuído, não foram produzidos pareceres a serem votados, não houve a aprovação e consequente realização de audiência pública no Parlamento Estadual e desde o dia 01 de junho de 2016 (74a Sessão Ordinária) o mesmo já constava na ordem do dia da pauta de votação, fato não mencionado pela Procuradoria da Assembleia nos documentos encaminhados em datas posteriores a este Juízo.

A seguir, o Agravante faz menção ao art. 19, inciso IV da Constituição Estadual, que trata da competência constitucional da Assembleia Legislativa, que transcrevemos abaixo:

Artigo 19 - Compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, ressalvadas as especificadas no artigo 20. e especialmente sobre:

IV - autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem;

O Agravante se refere ainda ao art. 20 da Constituição Estadual, que trata das cornpetôncias exclusivas da Assembleia Legislativa, para afirmar, de maneira bastante confusa, que tal artigo não impõe condições ao exercício da competência do legislativo ern autorizar a alienação de bens do Estado.

Realmente o artigo 20 não impõe condições para a Assembleia autorizar ou não a alienação de bens, mas estabelece importantes competências à Assembleia que citamos nos Incisos abaixo por serem pertinentes à discussão em tela:

Artigo 20 - Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa:

IX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;

X - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada;

XIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de iei ou ato normativo declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça;

Cumpre ainda ressaltar que o Projeto de Lei n° 328/2016 não se encontra regularmente instruído o que igualmente caracteriza infringência ao devido processo legislativo eis que não atende à iei regulamentadora do art. 19, IV da Constituição Estado, Lei Estadual 10.845/2001:

Artigo 1.° - Os pedidos de alienação de bens imóveis, formulados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,terão tramitação se forem atendidas as exigências desta lei.

Artigo 2.° - A alienação de bens imóveis terá que ser justificada de forma cabal, demonstrando-se sua necessidade, conveniência, oportunidade e interesse público.

Artigo 3.° - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, o pedido deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I - prova de propriedade do imóvel, com inscrição ou registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se localiza o bem;

II       - declaração firmada pelo Governo do Estado, informando que a área em questão integra o Patrimônio do Estado, não existindo sobre ela quaíquer tipo de concessão, permissão ou autorização de uso para terceiros;

III   - laudo de avaliação do imóvel a ser alienado, atuatizado, onde conste o valor total do imóvel, expresso em reais e em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps;

IV  - planta do imóvel a ser doado, com localização das divisas, descrição perimétrica, indicação e acidentes geográficos, se houver, e nome dos confrontantes;

V- memorial descritivo da área, onde constem todas as informações necessárias à perfeita caracterização do imóvel.

Artigo 4.° - Vetado.

Artigo 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ora, nenhum desses documentos, imprescindíveis para a tramitação do projeto de lei de alienação de bens imóveis, instruiu o Projeto de Lei n° 328/2016, o que demonstra, mais uma vez, estarmos diante de caso que fere o devido processo legislativo.

Ademais, como dito anteriormente, o Projeto de Lei não poderia sequer ter iniciado a sua tramitação na Assembleia Legislativa por desrespeitar o art 135 de seu regimento interno.

O regimento interno da Assembleia Legislativa, Resolução nº576, de 28 de junho de 1970, atualizado com as normas constitucionais na XIV Consolidação do Regimento interno, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2011, bem como alterações posteriores, prevê expressamente proposições de projetos de lei que não poderão ser admitidas, devendo ser assim declaradas, por dever de ofício, pelo Mesa da Casa, a saber:

Artigo 135 - Não se admitirão proposições:

I - manifestamente inconstitucionais;

II - antirregimentais;

III   - que, aludindo a qualquer dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua transcrição;

IV  - quando redigidas de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;

Ainda de acordo com o Regimento interno da Assembleia Legislativa de São Paulo, em seu artigo 10, a Mesa compõe-se do Presidente e de outros membros eleitos para funções específicas. Dentre suas competências, destaca-se especialmente na parte legislativa a de tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e dirigir todos os serviços da Assembleia durante as sessões legislativas e nos interregnos (art, 14, l, alíneas "a" e" b").

Quanto ao Presidente da Assembleia, nos termos do art, 17 do Regimento citado, é ele o órgão representativo da Assembleia quando ela houver de se enunciar coletivamente, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade do Regimento,

Dentre as atribuições do Presidente, o art. 18 do Regimento, assim determina:

Artigo 18 - São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I - quanto às sessões da Assembleia:

a)          presidir às sessões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las;

b)         manter a ordem e fazer observar este Regimento;

(...)

II - quanto às proposições:

a)    distribuir proposições e processos às Comissões;

b)    deixar de aceitar qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais;

c)  determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;

(...)

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) presidi-las;

(...)

d)  ser órgão das decisões cuja execução não for atribuída a outro dos seus membros;

Assim, em razão de todos os dispositivos regimentais expostos e estabelecidos quanto a prerrogativas, atribuições e competências da Mesa da Assembleia e do Presidente, concluí-se que ao não observarem os dispositivos regimentais quanto ao processo legislativo praticam atos concretos que ofendem o

direito líquido e certo do Parlamentar em não se submeter a processo legislativo viciado e precariamente instruído.

Assim, em observância ao art, 135 do Regimento da Assembleia, o Presidente da Assembleia e a Mesa da Casa não deveriam ter aceitado a tramitação do Projeto de Lei n° 328/2016, conforme passamos a demonstrar pela análise do dispositivo:

Artigo 135 - Não se admitirão proposições:

I - manifestamente inconstitucionais;

Ora, o Projeto de Lei n° 328/2016 não atende ao art. 272 da Constituição Estadual eis que o Executivo não realizou audiência pública com a comunidade científica, conforme regra da Lei Estadual 9.475/96 para viabilizar a discussão sobre a conveniência da alienação de património dos institutos de pesquisa, comprometendo por decorrência a qualidade do debate no âmbito da Assembleia e a autorização

Legislativa pretendida. Sequer foi demonstrado pelo Agravante que tomaram providências oficiais para sua realização.

Ademais o PL n° 328/2016, em seu art. 11, em verdadeiro atentado ao Princípio da Separação dos Poderes e na tentativa de suprimir instância indispensável ao devido processo legislativo, pretende retirar a competência constitucional do Poder Legislativo de autorizar alienações de bens imóveis em total desrespeito ao artigo 19, IV, da Constituição Estadual:

Artigo 11 - Sem prejuízo dos bens patrimoniais arrolados nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado, observada a legislação aplicável, a alienar imóveis:

I - cuja área de terreno seja Igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados;

II - de quaisquer dimensões, em favor dos municípios paulistas, da União, de entidades da administração descentralizada ou de empresas sob controle dos municípios, do Estado ou da União, para utilização em programas e ações de interesse público.

A competência constitucional exclusiva da Assembleia está definida no art. 19 da Carta Paulista:

Artigo 19 - Compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, ressalvadas as especificadas no art, 20, e especialmente sobre:

(...)

IV- autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem;

V - autorização para cessão ou para concessão de uso de bens imóveis do Estado para particulares, dispensado o consentimento nos casos de permissão e autorização de uso, outorgada a título precário, para atendimento de sua destinação específica;

(...)

VII- bens do domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

O inciso IV, do art, 19 da Constituição Estadual é regulamentado pela Lei Estadual n° 10.845/2001:

Artigo 1.° - Os pedidos de alienação de bens imóveis, formulados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, terão tramitação se forem atendidas as exigências desta lei.

Artigo 2.° - A alienação de bens imóveis lerá que ser justificada de forma cabal, demonstrando-se sua necessidade, conveniência, oportunidade e Interesse público,

Artigo 3.° - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, o pedido deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I - prova de propriedade do imóvel, com inscrição ou registro no Cartório de Registro de imóveis da Comarca onde se localiza o bem;

II       - declaração firmada pelo Governo do Estado, informando que a área em questão integra o Patrimônio do Estado, não existindo sobre ela qualquer tipo de concessão,

III      - permissão ou autorização de uso para terceiros;

IV    - laudo de avaliação do imóvel a ser alienado, atualizado, onde conste o valor total do imóvel, expresso ern reais e em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps;

V     - planta do imóvel a ser doado, com localização das divisas, descrição perimétríca, indicação e acidentes geográficos, se houver, e nome dos confrontantes;

V - memorial descritivo da área, onde constem todas as informações necessárias à perfeita caracterização do imóvel.

Artigo 4.° - Vetado.

Artigo 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum desses documentos, imprescindiyeis para a tramitação do projeto de lei de alienação de bens imóveis, instruiu o Proieto de Lei N° 328/2016. o que demonstra, mais uma vez, estarmos diante de caso que fere o devido processo legislativo.

Resta comprovado que o Projeto de Lei nº 328/2016 trata-se de proposição manifestamente inconstitucional, não sendo a sua proposição admitida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São Paulo.

II- antirregimentais;

Por se tratar de proposição inconstitucional, não admitida pela Constituição e pelo Regimento Interno, o Projeto de Lei n° 328/2016 e sua tramitação na Casa caracteriza-se também como anti-regimental.

III- que, aludindo a qualquer dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua transcrição;

Os artigos 9 e 10 do Projeto de Lei assim dispõem:

Artigo 9° - Aplicam-se os artigos 3° a 7° desta lei aos imóveis com autorizações de alienação concedidas pelas Leis n° 9,361, de 5 de julho de 1996; n° 10.543, de 17 de abril de 2000; n° 11.688, de 19 de mato de 2004; n° 15.088, de 16 de julho de 2013, e demais leis esparsas com a mesma natureza de autorização.

Artigo 10 - Ficam revogados o inciso III do artigo 3° da Lei n° 10.845, de 5 de julho de 2001, e o parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013.

Portanto, são artigos que se referem a vários outros dispositivos legais e não se fazem acompanhar da sua transcrição, não sendo possível admitir a sua tramitação por ferir o Regimento Interno e a técnica de elaboração legislativa. Mudanças essas que, se aprovadas, restringem ainda mais o rol de competências do Poder Legislativo, enquanto Poder autónomo imprescindível à normalidade democrática.

IV- quando redigidas de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;

Nesse ponto, novamente citamos os artigos 8°, 9° e 10 do PL n° 328/2016 transcritos acima.

Ressalte-se que o mencionado requerimento de realização de audiência pública na Assembleia Legislativa, formulado nos autos do PL n° 328/2016 pelo Deputado Luís Fernando Machado e juntado ao processo em 07 de junho de 2016, sequer toi apreciado ou teve resposta da Casa de Leis e mesmo sua hipotética realização não é forma de concretização do art. 272 da Constituição Estadual e de sua norma reguladora.

A possibilidade de os deputados estaduais modificarem ou rejeitarem o projeto de lei ao finai não retira o direito subjetfvo do Agravado de invocar o Poder Judiciário e ver protegido o seu direito líquido e certo de não se submeter à deliberação e votação de projeto de lei que não atende ao devido processo legislativo por infringência à Constituição Estadual, que estabelece regras de processo legislativo para o caso específico de alienação de bens imóveis especificados no PL n° 328/2016, que ferem os artigos 19, IV e 272 da Constituição Estadual, além de não observar suas respectivas leis reguiamentadoras, quais sejam a Lei Estadual n° 10.845, de 05 de julho de 2001 (normatiza o art. 19, IV, da Constituição do Estado de São Paulo e impõe os documentos que devem instruir os pedidos de alienação de bens imóveis), a Lei Estadual n° 9.475/96 (dispõe sobre a norrnatização de audiência com a comunidade cientifica), e a Lei Estadual 6150/88 (dispõe sobre as reservas de preservação permanente de pesquisa agropecuária) e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

c.) Sobre a realização de audiências púbiicas no âmbito do Poder Executivo;

O Agravante discorre sobre a realização de audiências públicas pelo Poder Executivo como mecanismo de instrumento de participação cidadã visando à legitimidade da ação administrativa.

Para tanto cita entendimento doutrinário, bem como disposições legais: a Lei de Licitações, Lei n° 8.686/1993, que em seu art, 39 impõe a necessidade de realização de audiência pública em certames de grande vulto económico; a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei n° 9.784/1999, que prevê em seus artigos 32 a 35 a realização de audiência pública em matérias que envolvam processos com questão relevante, casos em que os resultados da consulta e audiência pública bern como do procedimento adotado devem, necessariamente, ser apresentados (art. 34) e o Decreto Federal n° 4.176/2002 que em seu art. 34 prevê a possibilidade de realização de audiência pública nos projetos de atos normativos de especial significado político ou social.

Por fim, conclui, nesse aspecto, de maneira totalmente convergente com a tese defendida pelo Agravado em sede de Mandado de Segurança, que a audiência pública prévia pelo Poder Executivo em questões de especial significado político ou social (caso do PL n° 328/2016) é medida perfeitamente

normal e adequada e ainda que:

A finalidade dessas audiências, como demonstrado, é conferir legitimidade à medida administrativa que se pretende tornar. Sendo matéria de competência do Poder Executivo, é ele quem deve so pesar os resultados da audiência prévia, de modo a tomar a decisão quanto à viabilidade de dar continuidade aos atos que pretende implementar, a necessidade de adequações ou até mesmo, a inviabilidade de sua prática.

A audiência pública, instrumento importantíssimo da democracia participativa, além de ser utilizada por todos os Poderes de forma a embasar decisões jurisprudenciais, elaboração de políticas públicas e projetos de lei, visa também a sensibilizar a formação do pensamento na tomada de decisões.

Prevista em diversas normas jurídicas, encontra também previsão expressa nos Regimentos Internos do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de diversas outras casas legislativas bern como no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Anteprojetos de leis podem ter como base o conteúdo de audiências públicas. O Decreto n° 2.954/99, em seu artigo 15, prevê a realização de consulta pública, através da audiência pública, na hipótese de elaboração de projetos de atos normativos de especial significado político ou social, com o objetivo de receber sugestões por parte de órgãos, entidades ou pessoas a quem a medida se destina ou interessa.

Todos os precedentes acima utilizam a audiência pública de maneira prévia à tomada de decisões. Importante notar que, no caso em tela, é imprescindível que a chamada para a Audiência Pública pelo Executivo seja realizada previamente à deliberação e discussão legislativa do projeto de lei uma vez que este tem como escopo alcançar a autorização do poder legislativo para a alienação de bens.

A audiência pública possui um rito próprio estabelecido na Lei Estadual n° 9.475, de 30 de dezembro de 1996, e tem corno objetivo dar subsídios para a tomada de decisão dos parlamentares que analisarão o projeto de lei proposto pelo Chefe do Poder Executivo. Ocorrendo após a deliberação e votação não mais poderá alcançar essa finalidade.

Como já defendido no Mandado de Segurança, ocorrendo a aprovação do projeto de lei com a autorização para a alienação dos bens identificados em anexos e de outros não identificados (conforme art. 11 do PL 328/2016), essa se dará por meio de procedimento licitatório não havendo mais como se alterar por ato legislativo a marcha dos acontecimentos que invariavelmente transformarão mediante alienação o património público ern patrimônio privado, transformando a voz dos que defendem o patrimônio público das pesquisas ern mero eco no vazio de uma audiência pública póstuma e inócua,

d.) Do alegado óbice de se condicionar a iniciativa de Lei do Chefe do Poder Executivo no processo legislativo

Alega o Agravante que o Agravado pretende impor ao Governador condição não prevista no processo legislativo constitucional, o que caracterizaria um óbice à sua iniciativa legislativa.

Não satisfeito, com tal tese, o Agravante, indo contrariamente ao que se espera da Procuradoria da Assembleia que tem por dever de ofício realizar a defesa do Poder Legislativo Estadual, passa a clamar pela inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição Estadual e de sua lei regulamentadora. emanados pelo próprio Poder Legislativo ao qual deveria servir.

Defende que as regras do processo legislativo estadual devem guardar simetria com as normas do processo legislativo federal e traz precedente onde Constituição Estadual Impôs a edição de Lei Complementar para matéria tratada pela Constituição Federal como matéria de Lei Ordinária.

O Agravante alega que a Constituição Federal em seu art. 49, XVII, não prevê a necessidade de audiência pública para alienação de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares e que os art. 218 a 219-B da CF não prevêem a realização de audiência pública, concluindo, por consequência, que a Constituição de São Pauto, nesses mesmos casos, deve apresentar simetria com a Constituição Federal, extrapolando o objeto desse feito,

Por evidente que tal precedente não é um paradigma para a avaliação do art 272 da Carta Paulista que não impõe a necessidade de lei complementar para a alienação de património relacionados à pesquisa.

Ora, nesse ponto o Agravante comete grave erro de lógica eis que de sua explanação não decorre a consequência pretendida, há patente erro de non sequitur.

Conforme defendido pela então Vice-Procuradora Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto.Pereira, em pareceres oferecidos nas ADIs 3.595/DF e 4.873/DF, o princípio da simetria, no atual estágio constitucional, deve ser aplicado com cautela, pois não se devem colocar ordem Jurídicas parciais em posição de simples espectadoras do processo decisório central, sem margem para estabelecer arranjos institucionais outros que não os preestabelecidos pelo modelo federal, em detrimento do componente democrático da federação.

Nesse sentido, citamos parte do esclarecedor parecer do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, n° 1.909 ASJCONST/SAJ/PGR, na Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.003/SC:

"A cautela deve ser redobrada na atualidade, em que a Constituição de 1988 busca resgatar as competênciâs locais e devolver aos entes federados a autonomia que lhes foi retirada pelo regime autoritário de 1964-1985.

A federação tem como valores indissociáveis o pluralismo e a democracia, Leonardo Marins adverte (sic):

O que se pretende destacar, portanto, é que antes de ser visto como um fim em si mesmo o federalismo deve garantir, a um só tempo, o direito à diferença e à participação de todos na vontade central. Adotar a forma federativa, pois, não significa impor a estrutura administrativo-organizacional do ente central às entidades parciais. Constitui, sim, garantir que em determinados espaços os estados-membros possam agir com certa margem de liberdade de conformação, sem que disso se depreenda qualquer prejuízo à união indissolúvel preconcebida. Em um país de dimensões continentais, em que cada estado possui necessidades socioeconômicas diversas, e [em] que há enorme variedade cultural, atribuir uma leitura centralizadora ao modelo federativo significa afastar a possibilidade do direito de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Marins, Leonardo. Limites ao princípio da simetria constitucional. In; Souza Neto, Cláudio Pereira; Sarmento, Daniel; Binenbojm, Gustavo (Coord.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988, Rio de Janeiro: Lurnen Júris, 2009, p, 690.

Bastam-lhes, como restrição, as regras cunhadas por Raul Machado Horta como de pré-ordenação, assim compreendidas aqueles presentes na Constituição Federal que disponham diretamente sobre a organização dos Estados-Membros, além das de caráter principiológico, de observância obrigatória. O "Estado só é federal com a constítucíonatização do federalismo". (Horta, Raul Machado, Direito constitucional, 4. ed., rev. e atual. Belo Horizonte:Del Rey, 2003, p. 69-73 e CR, art. 25, caput).

Para além dos vários desdobramentos que a assertiva contém, um merece ser destacado: não há modelo ideal de federação a ser perseguido, mas aquele que dá a Constituição da República. Nessa perspectiva, o que se tem, como já afirmado, é a vinculação das Constituições estaduais à principiologia e às regras expressas da Constituição Federal (art. 25 e art, 11 do ADCT), nada mais.

Elas devem, certamente, obediência irrestrita ao princípio da separação dos poderes (Araújo, Marcelo Labanca Corrêa de. Federalismo e principio da simetria. In: Tavares, André Ramos; Leite, George Salomão; Sarlet, Ingo Wolfgang (Org.).Estado constitucional e organização do poder. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 536). Mas isso não as obriga a reproduzir, na totalidade, as regras relativas ao processo legislativo inscritas na Constituição Federal. Outros arranjos institucionais podem ser concebidos, com preservação da separação de Poderes.

(...)

Caso contrário, aplicar-se-ia o princípio da simetria em tudo, e, consequentemente, a ideia-matríz do federalismo restaria aniquilada no Brasil, já que não haveria identificação de diversidades, em vista da reprodução in totum daquilo que é federal para o plano local (Araújo, Marcelo Labanca Corrêa de. Ob. Cit., p. 545).

A separação de poderes deve ser entendida não de forma absoluta, pois, como lembra Canotilho, essa teoria, atribuída a Montesquieu, "engendrou um mito". O que há é sobretudo especialização de funções e combinação de poderes do Estado, com interações relevantes entre eles (Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7a. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 114-5).

No mais, se a ideia-matriz do federalismo, como ressaltado, é da união na diversidade, é preciso assegurar que os ordenamentos jurídicos parciais a reflitam de fato, como resultado do exercício democrático na esfera local,"

Por todo o exposto, não se justifica a concordância com a tese do Agravante que invoca o princípio da simetria para afastar a aplicação do art. 272 da Constituição Estadual.

Aliás, não se compreende que o Presidente da Assembleia Legislativa de São Pauto, por meio do Agravo interposto pela Procuradoria defenda a não incidência da Constituição Estadual e das Leis Estaduais paulistas ao Projeto de Lei n° 328/2016.

Essa atitude fere o princípio da separação dos poderes, pois há algo de errado no sistema democrático quando o Poder Legislativo curva-se ao Poder Executivo e defende o afastamento do Poder judiciário desequilibrando a balança do sistema de freios e contrapesos.

e.) Do precedente invocado no Mandado de Segurança pelo Impetrante

Confirmando a tese defendida pelo Agravado e exemplificada pelo Precedente da alienação de área do Instituto de Zootecnia de Nova Odessa, o Agravante reafirma que a audiência pública ocorreu depois da autorização legislativa, o que não impediu a sua alienação.

Não dá prosseguimento à sua argumentação para convencer sobre os motivos que tomariam adequado que a audiência pública seja realizada pelo Executivo após obter autorização legislativa para alienação e antecedendo a cada ato administrativo.

Pelo o que foi constatado no caso citado, uma vez obtida a autorização legislativa a marcha para a frente da alienação somente será barrada caso a lei de licitações seja descurnprida. Atas posteriores, como a realização de audiência pública pró forma são incapazes de criar soluções compartilhadas, tomando por referência sugestões de lideranças sociais na audiência, realidade mostrada pelo precedente de Nova Odessa, que se posicionou contra a alienação pretendida, mas mesmo assim o Poder Público promoveu à sua alienação.

Algo que, por inferência lógica, poderia ser modificado se a audiência pública fosse realizada antes da elaboração e da votação do projeto de lei, eis que o projeto de lei poderia então prever, por exemplo, de maneira normativa e vinculativa, o retorno de tais recursos auferidos com a alienação para o incentivo à pesquisa científica dentre tantas outras possibilidades que atendessem ao artigo 268 da Constituição Estadual, que impõe ao Estado o dever de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica alérn de prever verdadeira obrigação ao Estado ern dar tratamento prioritário à pesquisa científica, medidas que podem e devem ser incorporadas ao projeto de lei com base não apenas no poder discricionário do Executivo, mas também nas deliberações democráticas e esclarecedoras advindas da audiência pública com a comunidade científica.

V. Requerimento Final

Em face do exposto, requer o Agravado, a rejeição das matérias arguidas pelo Agravante, reconhecendo esta Egrégia Corte a necessidade da manutenção da liminar concedida, bem como a final concessão da segurança já requerida a fim de arquivar o Projeto de Lei n° 328/2016 (e demais pedidos requeridos no MS) por violação ao devido processo legislativo.

Termos em que Pede deferimento.

São Paulo, 18 de julho de 2016.

Renata Baeve Leonel

Advogada

Senhor presidente, solicito que copia desse pronunciamento seja encaminhada aos membros da Mesa Diretora da Alesp e a todos os líderes partidários para que conheçam nossa argumentação nos autos do mandado de segurança.

Obrigado!

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra o nobre deputado Antonio Salim Curiati. (Pausa.) Tem a palavra o nobre deputado Orlando Bolçone.

 

O SR. ORLANDO BOLÇONE - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o motivo que me traz a esta tribuna é um tema importantíssimo neste ano, pois hoje estamos a 60 dias das eleições municipais.

As eleições municipais irão colocar o verdadeiro debate de que o País precisa. A solução dos nossos problemas não está no planalto, mas sim na planície, nos municípios. Além de vencer as dificuldades de cunho internacional, na macroeconomia, as questões de contas, tanto as internas quanto as externas, não podemos nos esquecer de que o desenvolvimento ocorre nos municípios.

Esse desenvolvimento deve ser local, integrado e sustentável. Ele não pode ser fundamentado unicamente em índices macroeconômicos, em indicadores que mostram a condição do País em relação a outros, mas a essência deve ser os municípios e as pessoas. É lá que estão os nossos principais agentes e objetivos; são nas pessoas, principalmente naquelas mais carentes, que dependem da agricultura familiar, da educação e da saúde.

É importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional projeto de lei que procura reduzir, contingenciar e estabelecer limites para os gastos públicos. Isso é importante, mas essa redução não pode incidir sobre temas que são os mais desafiadores para o País neste momento, isto é, a educação, a saúde e o social.

Que os gastos sejam contingenciados e controlados. É muito importante que se busque a efetividade, a eficiência e a eficácia desses gastos. Contudo, devemos continuar dando uma atenção maior aos temas que realmente irão nos colocar e nos consolidar como um país desenvolvido, que são a educação e a saúde. Nenhum país chegou a um bom nível de desenvolvimento sem que passasse por um processo de mudança no seu sistema educacional, no sentido de colocar a educação em primeiro lugar. Nenhum país chegou a um bom nível de desenvolvimento sem dar atenção devida à saúde.

Essas são as duas grandes pontas do desenvolvimento. De um lado, temos a área da Saúde, que cuida das pessoas mais idosas, aquelas que construíram esse mesmo desenvolvimento. Do outro, temos a área da Educação, que é o maior patrimônio de um país. O maior patrimônio de um país são as pessoas, em especial as crianças e os adolescentes.

É na Educação que devemos buscar nosso crescimento e nos debates das próximas eleições municipais é de suma importância a lembrança de que o desenvolvimento não está e não vem do Planalto. Lá estão os nossos custos, lá está a nossa burocracia. O desenvolvimento se faz no município, o desenvolvimento se faz com o pé no chão, o desenvolvimento se faz com atenção àquelas pessoas que mais precisam, àquelas pessoas que necessitam da proteção social, àquelas pessoas que são, por outro lado, o nosso maior patrimônio.

Os nossos jovens precisam de ensino, os nossos jovens precisam de ensino técnico para que possam depois se encaminhar para o mercado de trabalho, que é a forma mais digna da manifestação do serviço humano.

É no município que está o desenvolvimento e esse desenvolvimento não se faz contingenciando recursos das áreas da Educação, da Saúde e do social.

Que se cortem outros gastos, que se contenham outros gastos; que se busque eficiência e eficácia em todos os gastos, mas que não se esqueça que o desenvolvimento deve ser local, integrado e sustentável e que deve ter sempre como objetivo primeiro a pessoa humana, em especial as mais carentes: a criança e o idoso.

 

O SR. PRESIDENTE - JOOJI HATO - PMDB - Tem a palavra a nobre deputada Marcia Lia.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Sebastião Santos.

 

* * *

 

A SRA. MARCIA LIA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, senhores servidores, gostaria de comunicar - e o farei dentro em breve ao Colégio de Líderes - um fato extremamente grave que ocorreu no último dia 16 de julho na cidade de Ribeirão Preto quando a Polícia Militar do estado de São Paulo, numa atitude extremamente arbitrária e imoderada, se reportou a esta deputada que se encaminhava para uma ocupação realizada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra numa área que o senhor governador do estado colocou à venda. Naquela oportunidade eu me dirigia até a cidade de Matão, quando recebi uma ligação desesperadora de um dos integrantes do movimento, que, repito, ocupava uma fazenda que o governador colocara à venda através do PL 328/16, e fui comunicada que de forma arbitrária a Polícia Militar faria, a qualquer custo, a reintegração daquela área.

Muito preocupada com aquela situação eu liguei para o comandante do batalhão de Ribeirão Preto. Depois de muita luta consegui falar com ele, que me disse, pasmem, que ele faria a reintegração de qualquer forma. Segundo tinha sido informada por aquele integrante do movimento haveria aproximadamente 300 pessoas, entre crianças, idosos e mulheres, e que a desocupação seria feita ainda que corresse sangue.

Quando me deparei com essa situação, virei meu carro na estrada e fui para a cidade de Ribeirão Preto. Chegando lá, com o carro oficial da Assembleia, fui barrada pela Polícia Militar, que não me permitiu entrar no espaço. Nós, deputados, somos investidos de poder de polícia. Não obstante, fui barrada pela Polícia Militar e tive que descer do carro, arrancar meus sapatos e correr por 800 metros até o local onde acontecia a ousada reintegração. Meu carro teve que ficar na estrada, porque não me deixaram entrar com ele. Se fosse um homem, talvez eles até deixassem, mas eu fui impedida. Arranquei os sapatos e fui correndo até o local, onde havia muitas pessoas, inclusive crianças.

Chegando lá, havia muitos policiais armados com armas imensas que nunca vi tão grandes. Eles me diziam que eu não entraria; eu dizia “vou entrar”. Eu disse a um dos que tentavam me impedir de entrar na USP - aquela terra é da USP - que, se quisesse, poderia meter bala, porque eu entraria. E entrei. A situação era desesperadora e caótica. O major que comandava a operação chegou à confusão. Me trouxeram água, porque o sol era muito quente e tive de correr durante muito tempo.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO SANTOS - PRB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o tempo destinado ao Pequeno Expediente, vamos passar ao Grande Expediente.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO SANTOS - PRB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, por permuta de tempo com o deputado Marcos Damásio, tem a palavra a nobre deputada Marcia Lia.

 

A SRA. MARCIA LIA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Muito obrigada. A situação começou a ficar extremamente delicada. Um companheiro nosso foi preso e algemado. Ele já foi secretário de Cultura em Ribeirão Preto. Posteriormente, um advogado da Comissão de Direitos Humanos da OAB daquela cidade sofreu uma gravata de dois policiais. O moço chorava, porque foi ameaçado também. Dava pena de ver.

Nós pedimos então que nos apresentassem o mandado de reintegração de posse. Eles diziam que não precisavam de mandado para retirar as 300 pessoas daquele local - vejam ! Eles tinham, na verdade, um mandado. Mas para intimidar as pessoas e dizer que naquele momento quem mandava eram eles, não apresentaram o mandado. Não sei se, quando liguei para o comandante, ele correu atrás do mandado ou se eles já tinham, mas o fato é que eles não poderiam fazer a reintegração sem apresentar o mandado. Então, eles o apresentaram. Naquele documento em que a juíza concedia a liminar de reintegração, ela dizia que tal ato deveria ser feito por um oficial de Justiça.

Perguntei ao major: “cadê o oficial?” Ele respondeu: “não precisamos dele, nós fazemos a reintegração”. Eu disse: “não senhor, o senhor não vai descumprir a lei aqui; tem de haver um oficial de Justiça para fazer a reintegração de posse”. Então, tiveram que ligar no fórum para vir o oficial de Justiça e para que a lei fosse cumprida.

Tudo isso aconteceu de forma extremamente grave, conflituosa e arbitrária, assim, quero dizer que tomaremos todas as providências em relação a essa atitude, porque eles jamais poderiam ter impedido uma deputada de adentrar o espaço público. Jamais poderiam ter me ameaçado da forma como fui ameaçada.

Vou me dirigir ao Colégio de Líderes desta Assembleia Legislativa, porque não foi a deputada Marcia Lia que foi agredida, usurpada do exercício de suas funções, mas toda esta Casa de Leis, a instituição do Legislativo Paulista.

Assim, diante de tantas arbitrariedades, diante daquela situação, se não tivesse ocorrido intervenção, poderia ter havido um segundo Pinheirinho, como aconteceu na cidade de São José dos Campos. Teríamos tido, ali, um massacre.

Após a apresentação do documento, da chegada do oficial de Justiça, que colocou ordem na situação, conseguimos dialogar com as famílias, que se retiraram de forma pacífica. Depois ainda queriam revistar, pessoa por pessoa, como se aqueles trabalhadores rurais, pessoas humildes e simples que estavam no local, tivessem roubado ou furtado algo daquele espaço.

Eu respondi que ali tínhamos trabalhadores, não bandidos. Bandidos eles poderiam procurar em Brasília, não ali, no meio daqueles trabalhadores simples, humildes, que estão buscando um pedacinho de terra para produzir - como disse o deputado que me antecedeu - alimentos para a população.

Aquelas pessoas buscam a oportunidade de ter um pedacinho de terra para plantar, para produzir e para dar leite aos seus filhos. Essa situação deixou esta Casa maculada, com as vísceras totalmente abertas para que qualquer pessoa possa ofender um representante do povo legitimamente eleito.

Faremos representações em relação ao ocorrido. Não fizemos ainda porque estávamos em recesso parlamentar e, com certeza, nada conseguiríamos encaminhar nesse período, mas o dia 16 de julho ficou marcado por uma violência desnecessária, por uma arbitrariedade desnecessária e pela irresponsabilidade das pessoas que queriam, a qualquer custo, arrancar sangue daqueles trabalhadores e trabalhadoras que estavam ocupando um espaço.

Já que vai ser vendido, por que não ser destinado aos trabalhadores rurais, para que possam produzir? Já que o governo estadual não precisa daquela terra, pois é uma das fazendas que o governador pretende vender, através da nossa autorização legislativa, por meio do PL nº 328 de 2016, por que não destiná-la aos trabalhadores?

Ficamos extremamente chocados com aquela situação e vamos tomar as devidas providências junto à Mesa Diretora desta Casa e junto aos nossos colegas deputados.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO SANTOS - PRB - Tem a palavra o nobre deputado Ed Thomas, por permuta com o deputado Atila Jacomussi.

 

O SR. ED THOMAS - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, funcionários desta Casa, telespectadores da TV Alesp, venho a esta tribuna para falar da minha gratidão à cidade de Presidente Prudente pela lembrança de meu nome para a Prefeitura de Presidente Prudente. Fico muito agradecido a todas as pessoas que lembraram meu nome.

Preciso também ser grato aos 53 municípios da região de Presidente Prudente que também lembraram meu nome para estar nesta Casa e representá-los, o que procuro fazer já há três mandatos, para que minha região tenha representatividade política. Neste instante, o Oeste Paulista tem apenas este deputado no mandato. Éramos dois deputados, este deputado que vos fala e o deputado Mauro Bragato. Infelizmente, o deputado Mauro Bragato não está mais exercendo seu mandato, o que lamento muito.

Acima da minha vontade vem a minha responsabilidade. Não há vaidade, e sim a responsabilidade. A responsabilidade de deixar a região sem representatividade nunca esteve em mim, e não estaria neste momento. Por isso, falo da gratidão pela lembrança de meu nome, mas continuarei aqui, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, representando não só a capital regional, Presidente Prudente, mas todos os municípios do Oeste Paulista.

Quero ainda dizer que o projeto maior que sempre tive não seria jamais um projeto meu, mas um projeto de todos. Por isso é que continuarei, com muito orgulho, representando todos nesta Casa. Fica aqui registrada minha gratidão pela lembrança do meu nome.

Gostaria ainda, Sr. Presidente, de fazer outro agradecimento, até porque a gratidão é o sentimento mais bonito do ser humano. Recebi neste plenário uma homenagem feita pela digna Polícia Militar do Estado de São Paulo, na pessoa do deputado Coronel Telhada, que faz parte da melhor Polícia do País, que é a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Foi colocada, perto do meu coração, uma medalha que tem o mesmo valor - ou, quem sabe, até mais - do que o diploma de deputado. Recebi a medalha neste plenário, em um dia de civismo, em um dia de educação moral e cívica, em um dia histórico para o estado de São Paulo e para o País. Eu tinha que usar este microfone para falar do respeito que tenho pelo Coronel Telhada, e agradecer pela lembrança do meu nome. Esse compromisso já estava firmado antes pela causa chamada Segurança. A verdadeira Segurança não se forma só com os equipamentos, embora façam parte; não é só tecnologia, mas o humano da Polícia Militar: de cada pai, de cada filho, de cada mãe, de cada avó que pertence à família militar do estado de São Paulo.

 Coronel Telhada, quero dizer publicamente do meu respeito, do meu carinho, da minha gratidão, e cumprimentá-lo pelo momento de civismo que V. Exa. promoveu neste Parlamento. Foi um dia inesquecível, dia em que fiz questão de trazer um dos meus maiores patrimônios da minha vida, que é a minha neta de sete anos, para que ela pudesse entender que a verdadeira segurança, primeiramente, vem de Deus, e, depois, nós, homens e mulheres. Temos de promover essa segurança e embutir nela o respeito às autoridades e a nossa digna Polícia do estado de São Paulo. Fiz questão de fazer isso para que ela pudesse assistir e ficasse marcado para toda a sua vida o respeito e o cumprimento que tem de ter às leis, e saber respeitar a tudo e a todos.

Gostaria que esse meu manifesto fosse enviado ao Comando Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em especial ao digno deputado desta Casa, Coronel Telhada. O meu compromisso, acima de tudo, vai acontecer sempre nas votações, nas indicações, nos requerimentos e no reconhecimento, de que precisamos muito da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Minha gratidão, muito obrigado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, peço a palavra para falar pelo Art. 82, pela liderança do PSOL.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO SANTOS - PRB - O pedido de V. Exa. é regimental. Tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi, pelo Art. 82, pela liderança do PSOL.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, de volta a esta tribuna gostaria de dizer que, em vários momentos, venho utilizando a tribuna da Assembleia Legislativa, da Comissão de Educação e o Diário Oficial através de artigos que o nosso mandato tem publicado, denunciando a burocracia da Secretaria da Educação, do SPPrev, do Departamento de Perícias Médicas, e os prejuízos e os transtornos que são impostos aos nossos servidores por conta dessa incompetência administrativa, desse descaso, dessa irresponsabilidade e da leviandade com que os órgãos públicos tratam todos os nossos servidores, que são vítimas.

Nós apresentamos e ilustramos as nossas denúncias com vários exemplos. Recebi mais um exemplo e estamos acompanhando. Já acionamos a Secretaria da Educação, o SPPrev, e o nosso mandato publicou um artigo no Diário Oficial ainda nesta semana dando conta desse caso. Refiro-me aqui ao caso da professora aposentada, que trabalhou 28 anos na rede estadual, a professora Adélia Aparecida Ribeiro. Ela se aposentou com o valor de 2.800 reais, que por sinal está doente, teve AVC, está acamada já há um bom tempo, dependendo dos cuidados de outras pessoas. Ela não tem nem condições mais de se locomover. Essa professora foi vítima, um tempo, dessa burocracia, desse descaso, dessa irresponsabilidade, dessa desumanidade da Secretaria de Educação e de SPPrev. Ela teve a redução de sua aposentadoria de forma inexplicável - nem a Secretaria sabe explicar, nem o SPPrev -, de 2.800 reais para 496 reais. Ninguém explica para a professora por que houve essa redução, e nem a Secretaria e nem o SPPrev corrigiram esse gravíssimo erro que confiscou a aposentadoria, na prática, da professora Adélia Aparecida Ribeiro.

Nós já encaminhamos ofícios para a Secretaria da Educação, para SPPrev, já tomamos todas as medidas possíveis aqui pela Assembleia Legislativa, mas até agora nada foi feito. Inclusive publicamos um artigo. Espero que o secretário da Educação, prof. Nalini, leia o nosso artigo, leia os nossos ofícios, atenda as nossas solicitações e faça uma intervenção pessoal. Ele foi desembargador, presidente do Tribunal de Justiça, e tem obrigação de fazer uma intervenção nesse caso da professora.

Esse é mais um exemplo, entre muitos que já citei aqui, que ilustra o descaso, a desumanidade, a irresponsabilidade e a leviandade do governo do Estado, principalmente da Secretaria da Educação, que não funciona por vários motivos, entre eles até a falta de funcionários. O Estado não contrata funcionários em número minimamente suficiente para dar conta da grande demanda de processos que tramitam na Secretaria. Por tudo isso, e também pela irresponsabilidade e descaso, que nossos servidores estão sendo extremamente massacrados, tanto pela Secretaria da Educação como também pela São Paulo Previdência, pelo Departamento de Perícias Médicas.

Tenho feito aqui várias denúncias nesse sentido: aposentadorias que demoram quatro anos, cinco anos; um quinquênio demora anos para ser publicado, e assim vai. Toda a evolução funcional, que já é irrisória, hoje, na rede estadual, demora séculos para ser publicada. Enfim, Sr. Presidente, é uma morosidade extremamente perversa em curso contra os servidores estaduais.

Era isso que gostaria de dizer em relação a esse caso. Peço que cópias do meu pronunciamento sejam encaminhadas ao secretário de Educação e à Presidência de SPPrev, para que providências sejam tomadas imediatamente, e que haja urgentemente a regularização da situação da professora Adélia Aparecida Ribeiro.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, peço a palavra para falar pelo Art. 82, pela vice-liderança da Minoria.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO SANTOS - PRB - É regimental o pedido de Vossa Excelência. Tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PELO ART. 82 - Sr. Presidente, nosso mandato, como eu disse ontem, apresentou um projeto de lei, publicado hoje no Diário Oficial do Poder Legislativo, o PL 587/16, que institui o programa Escola com Liberdade.

É um projeto de lei que se contrapõe ao famigerado projeto do programa reacionário fascista, conservador, hipócrita, que se chama Escola sem Partido, uma das maiores excrescências já apresentadas no âmbito da Educação.

Aqui na Assembleia Legislativa temos três projetos tramitando nessa linha. Temos o Projeto de lei 1301, do deputado Luiz Fernando, do PSDB. Temos um outro projeto de lei, do deputado Aldo Demarchi, o PL 655, com teor parecido, e o projeto do ex-deputado José Bittencourt, PL 960/14, que institui, no âmbito do sistema estadual de Educação, o programa Escola sem Partido.

São três projetos tramitando na Alesp, que têm a ver com esse movimento nacional, que tenta impor a censura, que tenta impor a mordaça, que tenta impor uma forca aos professores das escolas públicas e privadas, proibindo os professores e educadores do Brasil de desenvolverem o senso crítico dos alunos, de trabalharem em projeto político-pedagógico que dê conta de levar o aluno a ter o pleno desenvolvimento da cidadania.

Essas propostas todas, que tramitam aqui na Assembleia Legislativa, no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e em outros parlamentos brasileiros, têm como objetivo central acabar com o pensamento crítico da escola, porque eles temem que os alunos tenham criticidade. Então, há todo um movimento para tentar impedir que o trabalho pedagógico nessa linha seja executado.

Por isso esses projetos foram apresentados. Foi organizado um programa, na verdade, nacional, mas isso é contra a liberdade de ensinar e aprender, como reza a nossa Constituição Federal. Esses projetos afrontam a LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que tem, como um dos seus princípios fundamentais, a coexistência, o pluralismo de ideias pedagógicas. Isso é muito claro na nossa legislação, tanto na Constituição Federal como na LDB, a Lei Federal 9394/96, como também do próprio Plano Nacional de Educação.

São, portanto, projetos inconstitucionais, que afrontam a legislação vigente do País. Afrontam a política educacional brasileira.

O projeto que eu apresentei, que começa a tramitar aqui na Assembleia Legislativa, o PL 587/16, institui a Escola com Liberdade, o oposto de tudo isso que falei, que garante ao professor a liberdade de ensinar, e o aluno, de aprender. Garante o pluralismo de concepções pedagógicas, garante o desenvolvimento do senso crítico e, sobretudo, o pleno exercício da cidadania para os alunos.

É um projeto que garante, também, que a escola possa combater qualquer tipo de discriminação, de preconceito, em relação a sexualidade, em relação a raça. É um projeto que combate a homofobia, o racismo, a violência contra as mulheres, contra os deficientes, contra as populações marginalizadas. É um projeto que trabalha a questão também do combate à violência, que incentiva a tolerância e garante, sobretudo, o respeito à diversidade, em todas as áreas.

Esse é o teor do nosso projeto. Peço o apoio de todos os deputados, para que possamos combater essa perversidade, essa excrescência, essa proposta anacrônica que é o Escola sem Partido que, em resumo, é um projeto que impõe censura aos professores. O projeto é tão absurdo que os projetos, em geral, colocam que as escolas devem afixar uma placa em cada sala de aula dizendo o que o professor não pode fazer em relação a esses temas e também criam um canal de comunicação para que os pais possam delatar os professores, ligando até de forma anônima, que, porventura, possam estar desenvolvendo o censo crítico dos alunos, fazendo com que eles pensem.

É uma verdadeira caça às bruxas, é uma forca, é a lei da mordaça, é a censura. Isso é pior do que o regime militar porque nem os militares conseguiram apresentar uma proposta tão absurda e tão anacrônica como essa. Eles tentaram com a educação moral e cívica, mas isso acabou não funcionando muito bem - tanto é que essa matéria foi extinta e não está mais no currículo escolar porque ela tinha a função de introduzir a ideologia de segurança nacional para os nossos alunos.

Agora, esses grupos homofóbicos, fascistas e machistas estão tentando apresentar uma proposta mais realista do que o rei para prejudicar o magistério brasileiro e, sobretudo, os nossos alunos e toda a sociedade, que será impedida de ter acesso ao censo crítico e ao pleno exercício da cidadania através de uma escola pública de qualidade, uma escola que possa oferecer uma educação libertária e crítica.

Eu peço o apoio de todos os deputados para que nós possamos aprovar o projeto 587/2016, publicado hoje no Diário Oficial, que cria para o nosso estado o programa Escola com Liberdade.

Finalizo a minha intervenção dizendo que no dia 25 de agosto, às 19 horas, nós realizaremos uma grande audiência pública com professores, alunos, entidades, pesquisadores e especialistas em educação para debater esse tema. A nossa audiência se chama “Audiência Pública contra a Escola sem Partido”, que vai defender o nosso projeto “Escola com Liberdade” e vai se opor a essa aberração, a esse projeto patético e anacrônico. O projeto “Escola sem Partido” não tem nada de “sem partido”, porque ele é altamente partidário no pior sentido.

A nossa audiência pública será realizada no próximo dia 25, às 19 horas, no plenário José Bonifácio. Todos estão convidados.

Muito obrigado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Eu não posso deixar de fazer um registro importante. Nós recebemos uma informação de que, na Câmara dos Deputados, está sendo debatido o PLP nº 257 - é o famigerado Projeto de lei que tem a maquiagem da renegociação das dívidas dos estados com a União mas, na verdade, é um projeto que vai destruir os serviços públicos no Brasil. É um projeto que faz parte do ajuste fiscal, foi apresentado pelo PT, pela presidente Dilma, em março desse ano, e está sendo colocado em votação pelo Temer, que tem o maior interesse em aprová-lo.

É um projeto que vai destruir os serviços públicos estaduais, sobretudo porque destrói os próprios servidores públicos. Ele congela os salários, as promoções, aumenta a contribuição previdenciária de cada servidor público (de 11 para 14%), acaba com os concursos públicos, incentiva as terceirizações e altera, também, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Faz uma espécie de reforma do Estado esse PLP nº 257.

Inclusive, ele vai implodir o sistema Judiciário brasileiro, porque, ao se impor um limite reduzido de gasto com o pessoal no Judiciário e no Ministério Público, nós vamos ter uma saída monstruosa de funcionários dos tribunais de Justiça e, também, dos Ministérios Públicos em todo o Brasil. Haverá um esvaziamento. Se a Justiça, hoje, já é morosa, será mais ainda, porque esse PLP, além de tudo, praticamente destrói o Poder Judiciário, expulsando os seus servidores, que já vivem com os seus salários extremamente arrochados. Falo dos servidores estaduais.

Por tudo isso, estamos fazendo um apelo a cada líder partidário e a cada deputado, para que mobilize a sua bancada em Brasília. O nosso partido, o PSOL, já está obstruindo. Já está em obstrução total a esse PLP, em Brasília. É importante que todos os partidos se mobilizem contra esse ajuste fiscal, o PLP nº 257, que vai destruir os servidores.

Vai acabar com os professores, com os médicos, com os servidores da Segurança Pública, do sistema prisional, de todas as secretarias. Os servidores da Assembleia Legislativa serão frontalmente afetados pelo PLP nº 257. Haverá congelamento de salários, confisco salarial, congelamento de todas as promoções. É o fim do quinquênio e da licença-prêmio. É o fim de tudo. Haverá aumento da Previdência. O servidor vai pagar 14 por cento. É um verdadeiro confisco salarial e ele está sendo debatido agora.

O Temer quer aprovar esse confisco para fazer um ajuste fiscal e aumentar a cumulação capitalista. Por isso, faço um apelo a todos os parlamentares, para que mobilizem as suas bancadas em Brasília. Depois, será tarde demais.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - SEBASTIÃO SANTOS - PRB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma da sessão de hoje.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 16 horas e 07 minutos.

 

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