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05 DE ABRIL DE 2017

010ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: CAUÊ MACRIS

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Explica que será indicado um relator especial para dar andamento ao projeto aprovado na sessão extraordinária anterior, visto que ainda não foi eleito o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PLC 25/16, restando rejeitado o veto.

 

2 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Para comunicação, agradece o deputado Barros Munhoz, líder do Governo, que trabalhou para que se esta proposta de derrubada do veto se concretizasse, assim como os demais líderes desta Casa. Afirma que os mesmos demonstraram sensibilidade para entender a causa e derrubar o veto.

 

3 - BARROS MUNHOZ

Para comunicação, parabeniza todos os deputados pelo trabalho no dia de hoje. Afirma que foram votadas proposições muito importantes. Demonstra sua fé na Presidência desta Casa e na união de todos os deputados.

 

4 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Cauê Macris.

 

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O SR. PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nós tínhamos feito a convocação de uma Comissão de Constituição e Justiça. Mas, lembrando que no Art. 36 do Regimento Interno, § 4º, “Enquanto não se realizar a eleição, o Presidente da Assembleia Legislativa designará Relatores Especiais para darem parecer nos projetos sujeitos às Comissões”, nós ainda não elegemos o presidente da Comissão de Constituição e Justiça. E então designaremos, diante de um acordo de todos os líderes presentes na Casa, o relator especial para dar andamento ao projeto aprovado na sessão anterior.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposição em Regime de Urgência:

Veto - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 25, de 2016, (Autógrafo nº 31734), vetado parcialmente, de autoria da Defensoria Pública do Estado. Altera a Lei Complementar nº 988, de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT – PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, a proposta original não era nossa, mas do deputado Campos Machado. A nossa bancada apoiou desde o início e consideramos justa. Aliás, a Constituição Federal, no Art. 10, assim prevê a participação.

Quero aqui, eu e a nossa bancada, em público, defender a derrubada do veto, e agradecer ao deputado Barros Munhoz, líder do Governo que trabalhou para que isso se concretizasse; ao deputado Cauê Macris; e ao deputado Carlão que ajudou também nas conversas; e a todos os demais líderes que aqui estão e que tiveram a sensibilidade por entenderem que essa derrubada é justa em garantir a participação dos servidores no Conselho da Administração.

Deixo aqui registrado o nosso posicionamento.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, só para parabenizar a todos os deputados. Acho que hoje foi um dia importantíssimo, votamos duas proposições extremamente importantes, e quero transmitir o meu entusiasmo, a minha alegria e a minha fé no comando desta Casa por parte de V. Exa., e na união de todos nós quando o interesse for o bem comum.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Obrigado, deputado Barros Munhoz.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, está encerrada a presente sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 21 horas e 8 minutos.

 

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