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05 DE SETEMBRO DE 2017

042ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidentes: MARIA LÚCIA AMARY e CAUÊ MACRIS

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - MARIA LÚCIA AMARY

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

2 - MÁRCIA LIA

Para Questão de Ordem, formula questão relativa à possibilidade de anulação da eleição para a presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Casa.

 

3 - PRESIDENTE MARIA LÚCIA AMARY

Afirma que responderá a questão de ordem oportunamente. Coloca em discussão o PL 659/17.

 

4 - PROFESSOR AURIEL

Discute o PL 659/17.

 

5 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Assume a Presidência. Comunica que sua resposta à questão de ordem relativa ao PL 659/17, elaborada pelo deputado Carlos Neder em 29/08, será publicada na íntegra desta sessão.

 

6 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Discute o PL 659/17.

 

7 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a discussão do PL 659/17. Coloca em votação e declara aprovado requerimento, do deputado Barros Munhoz, de método de votação ao PL 659/17. Coloca em votação e declara aprovado o PL 659/17, salvo emendas.

 

8 - RAUL MARCELO

Declara voto contrário ao PL 659/17, em nome do PSOL.

 

9 - MÁRCIA LIA

Declara voto contrário ao PL 659/17, em nome do PT.

 

10 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra as manifestações. Coloca em votação e declara aprovadas as emendas nºs 15 e 54.

 

11 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Requer verificação de votação.

 

12 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Defere o pedido. Determina que seja feita a verificação de votação, pelo sistema eletrônico.

 

13 - ROBERTO MORAIS

Informa que a bancada do PPS está em obstrução ao processo.

 

14 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Informa que a bancada do PT está em obstrução ao processo.

 

15 - CELSO NASCIMENTO

Informa que a bancada do PSC está em obstrução ao processo.

 

16 - CORONEL CAMILO

Informa que a bancada do PSD está em obstrução ao processo.

 

17 - ITAMAR BORGES

Informa que a bancada do PMDB está em obstrução ao processo.

 

18 - EDSON GIRIBONI

Informa que a bancada do PV está em obstrução ao processo.

 

19 - RAUL MARCELO

Informa que a bancada do PSOL está em obstrução ao processo.

 

20 - ROGÉRIO NOGUEIRA

Informa que a bancada do DEM está em obstrução ao processo.

 

21 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra as manifestações. Anuncia o resultado de verificação de votação, que confirma a deliberação anterior. Coloca em votação e declara aprovadas as subemendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. Coloca em votação e declara rejeitada a subemenda nº 1.

 

22 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Requer verificação de votação.

 

23 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Defere o pedido. Determina que seja feita a verificação de votação, pelo sistema eletrônico.

 

24 - ROBERTO MORAIS

Informa que a bancada do PPS está em obstrução ao processo.

 

25 - CORONEL CAMILO

Informa que a bancada do PSD está em obstrução ao processo.

 

26 - CÁSSIO NAVARRO

Informa que a bancada do PMDB está em obstrução ao processo.

 

27 - LUIZ CARLOS GONDIM

Informa que a bancada do SD está em obstrução ao processo.

 

28 - CELSO NASCIMENTO

Informa que a bancada do PSC está em obstrução ao processo.

 

29 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Informa que a bancada do PT está em obstrução ao processo.

 

30 - EDSON GIRIBONI

Informa que a bancada do PV está em obstrução ao processo.

 

31 - ROGÉRIO NOGUEIRA

Informa que a bancada do DEM está em obstrução ao processo.

 

32 - RAUL MARCELO

Informa que a bancada do PSOL está em obstrução ao processo.

 

33 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra as manifestações. Anuncia o resultado da verificação de votação, que mantém a rejeição da matéria. Coloca em votação as demais emendas, englobadamente.

 

34 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Encaminha a votação das demais emendas, englobadamente, em nome do PT.

 

35 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Coloca em votação e declara rejeitadas as demais emendas, englobadamente.

 

36 - ALENCAR SANTANA BRAGA

Declara voto favorável às emendas, em nome do PT.

 

37 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra a manifestação. Convoca reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a realizar-se hoje, um minuto após o término desta sessão. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão a Sra. Maria Lúcia Amary.

 

* * *

 

A SRA. PRESIDENTE – MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

                                                          

* * *

 

A SRA. MÁRCIA LIA - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, venho, nos termos do artigo 260 e seguintes do Regimento Interno, formular a presente questão de ordem, cumulada com pedido de anulação da eleição de presidente da Comissão de Finanças, realizada no dia 05 de setembro de 2017, às 9h30, no Plenário Tiradentes, a fim de obter a interpretação quanto ao disposto no artigo 37 do Regimento Interno, formulando-a nos seguintes termos:

“No dia 01 de setembro de 2017, no exercício da presidência da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Planejamento, o vice-presidente da Comissão, deputado Wellington Moura, convocou Reunião Especial da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com a finalidade de proceder a eleição de Presidente para o período remanescente do Segundo Biênio da Décima Oitava Legislatura, tendo designado o dia 05/09/2017, às 9h30, no Plenário Tiradentes.

Às 9h28, antes de iniciado os trabalhos da Comissão,  o Deputado Wellington Moura informou aos deputados presentes (Edson Giriboni, Orlando Bolçone e Marco Vignoli) o cancelamento  da reunião especial.

Às 9:42 horas, após chegarem os deputados Carlão Pignatari, Roberto Engler e Davi Zaia, “constatado quorum, deliberaram” informalmente que a desconvocação não cumpria o princípio da publicidade e portanto a reunião deveria ser iniciada. Após chegaram os membros, deputados Enio Tatto e Cassio Navarro. Ante o impasse acerca da abertura da reunião pelo presidente em exercício, vice-presidente da Comissão, deputado Welington Moura, deliberaram que os trabalhos seriam dirigidos pelo deputado Roberto Engler, na condição de mais idoso entre os presentes (art. 36 do Regimento Interno).

Em que pesem os protestos consignados pelos deputados Alencar Santana Braga, Enio Tatto, Cássio Navarro e Wellington Moura de que os trabalhos não poderiam ser conduzidos pelo deputado Roberto Engler, posto que, deveriam ser conduzidos pelo vice-presidente da comissão, no exercício da Presidência, deputado Wellington Moura, os trabalhos foram iniciados presididos pelo deputado Roberto Engler.

Tendo como candidato único o deputado Roberto Engler, que, impedido de exercer a presidência a repassou ao deputado Orlando Bolçone, foi eleito presidente.

 A reunião especial realizada que elegeu o deputado Roberto Engler correu ao arrepio do que estabelece o Art. 37 do Regimento Interno:

Artigo 37 - O presidente de Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído pelo vice-presidente; e, nos impedimentos e ausências simultâneas de ambos, dirigirá os trabalhos o membro mais idoso da Comissão.

Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão ou renunciar ao cargo, proceder-se-á a nova eleição para escolha de seu sucessor, salvo se faltarem menos de 3 meses para o término do biênio, caso em que será substituído pelo vice-presidente.

Entendemos que o dispositivo regimental mencionado não foi respeitado na reunião realizada, eivando de vício as decisões tomadas.

Conclusão. Isto posto, requer-se que, analisada a presente Questão de Ordem,  após devida interpretação à luz do Regimento Interno, seja anulada a reunião especial da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento realizada no dia 05/09/2017 e consequentemente a eleição de Roberto Engler para presidir a referida Comissão.

São Paulo, 05 de setembro de 2017.

Alencar Santana Braga.

Marcia Lia.

 

A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB -  Esta Presidência recebe a Questão de Ordem que será respondida oportunamente.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Proposição em Regime de Urgência.

Discussão e votação adiada - Projeto de Lei nº 659, de 2017, de autoria do Sr. Governador. Dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp. Com 35 emendas. Parecer nº 732, de 2017, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Infraestrutura e de Finanças, favorável ao projeto, às emendas nºs 15 e 25 e às emendas nºs 21 e 33 na forma da subemenda nº 1 e contrário às demais emendas. Com 42 emendas, de nºs 36 a 77, apresentadas nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 767, de 2017, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Infraestrutura e de Finanças, favorável à emenda nº 54, às emendas nºs 41, 63, 68, 69, 71, 72 e 73 na forma das subemendas e contrário às demais. Em discussão. Continua com a palavra o deputado Professor Auriel, pelo tempo remanescente de nove minutos.

 

O SR. PROFESSOR AURIEL - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - A votação aqui na Assembleia Legislativa não ficou muito diferente da ocorrida no Congresso Nacional. O governador ficou praticamente três anos sem liberar emendas para os deputados. Um ou outro deputado que recebeu algumas emendas. Agora foram liberadas algumas emendas para os deputados votarem nesse projeto. Foi semelhante à questão das emendas liberadas pelo presidente Temer, quando o governo ilegítimo liberou muitos bilhões para emendas dos deputados federais.

Deixo aqui minha moção de repúdio em relação a isso. Estão chegando as eleições e também há a questão dessas privatizações, em que o Governo do Estado fez várias concessões com relação ao Metrô, às rodovias, e agora vemos a questão da Sabesp, que é uma situação semelhante e que pode servir, mais tarde, para continuar financiando a campanha do PSDB.

Então, essa sua ação é extremamente difícil. É uma situação que não leva a nada em relação a melhorar a vida dos trabalhadores, das trabalhadoras e da população do nosso Estado. Fico entristecido com isso, com essa política suja, baixa, que só leva em consideração a questão do capital.

Quem tem recursos no estado de São Paulo, no Brasil, sempre leva muita vantagem oprimindo os trabalhadores. Ou seja, as pessoas mais humildes sempre vão pagar para as pessoas mais ricas que, neste Estado, no Brasil, infelizmente, têm privilégios. Os governos realmente atuam de maneira bastante opressora com relação aos trabalhadores e são bastante maleáveis com relação aos empresários, aos investidores, às grandes multinacionais e aos investimentos.

Assim, a bancada do PT é contrária a esse projeto, que não vai fazer com que a qualidade do saneamento básico e da água no nosso Estado melhore, mas, sim, vai explorar cada vez mais a população do nosso Estado e também os trabalhadores da Sabesp.

Fico indignado, entristecido, e vejo que a Assembleia Legislativa não dá uma resposta significativa para a questão dos trabalhadores, das trabalhadoras e da nossa população. Então, tudo que o Governo coloca para ser votado, como diz a nobre deputada Márcia Lia, passa como se fosse um trator, esmaga a oposição, que possui apenas 17, 18 deputados que visam tentar manter o interesse da minoria da Assembleia e da maioria da população.

Nós visamos melhorar as condições de vida dos trabalhadores, mas não temos conseguido manter isso como um norte, porque, infelizmente, aqui, precisamos de 48 votos para que se consiga rejeitar esse projeto, que é muito ruim, que visa somente o lado financeiro e que não visa à melhoria dos serviços prestados pela Sabesp.

Fico estarrecido, indignado e muito triste de saber que os deputados aqui votam em interesse próprio e não pelo interesse da população. É um momento que vai ficar marcado na história, extremamente negativo desta Casa de Leis. Poderemos, um dia, olhar nos anais desta Casa e verificar que a maioria dos deputados estavam errados e que os serviços que serão prestados daqui para frente serão cada vez piores na sua qualidade e na sua totalidade para os trabalhadores e para as trabalhadoras.

Quero, assim, dizer a vocês e à população que esta Casa de Leis tem prestado um serviço de excelência ao governador, Geraldo, o santo, mas não para os trabalhadores, para a população. Ninguém consegue abalar o santo.

Infelizmente, a Sabesp passou por uma situação muito difícil há dois, três anos, que foi a seca aqui em São Paulo. Não tinha dinheiro para investimento, apesar do lucro de três bilhões em 2016. E teve de ir lá pedir para a ex-presidente Dilma quatro bilhões de reais para o investimento necessário para termos uma quantidade maior de água, e com qualidade. Ele precisou do recurso federal e, mesmo com a crise financeira e política, a ex-presidente Dilma não deixou de dar uma atenção especial para o estado de São Paulo. Se hoje há investimento e não há mais crise no nosso Estado, não foi por causa do governador Geraldo. Porque tendo dinheiro nós conseguimos fazer as coisas. O investimento que veio para São Paulo foi do governo federal - é importante lembrar isso -, foram mais de quatro bilhões para que o bom moço, Geraldo Alckmin, tivesse condições de manter a água.

Penso que ele fez o seu papel, de pedir. Dilma, naquele momento difícil de crise, com déficit muito grande nos cofres federais, poderia ter negado. Mas ela bancou e mandou recurso porque sabe que São Paulo é o maior Estado da Federação, é o mais rico. A nossa população merece ter água e ter uma boa qualidade de vida. Por isso, a presidente Dilma merece todo o nosso respeito e a nossa admiração. E o nosso repúdio em relação à votação aqui dos nobres deputados. Sou permanentemente contra esse projeto de lei.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Cauê Macris.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados:

A Presidência comunica ao Plenário que, nesta sessão, está respondendo a uma Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Deputado Carlos Neder em 29/08/17, relativa à tramitação do Projeto de lei nº 659, de 2107, de autoria do Sr. Governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, e dá outras providências.

Em prol do dinamismo dos trabalhos do plenário, a resposta não será lida neste ato. Porém, para dar a devida publicidade a ela, a Presidência determina que seja transcrita, na íntegra, nas notas taquigráficas, e que seja prontamente encaminhada ao nobre autor da Questão de Ordem.

 “Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo nobre deputado Carlos Neder na 120ª (centésima vigésima) Sessão Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2017.

1. Por meio de Questão de Ordem apresentada na 120ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2017, o Sr. Deputado Carlos Neder formulou indagações alusivas à tramitação do Projeto de lei nº 659, de 2017, de autoria do Sr. Governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, e dá outras providências.

O ilustre Parlamentar assevera que deveriam ter sido encaminhados à Assembleia Legislativa, pelo Chefe do Poder Executivo, estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, estudos esses aos quais é feita menção na Mensagem A-nº 80/2017, por meio da qual o projeto de lei foi enviado a este Parlamento. Faz, ainda, referência a outros documentos que, a seu ver, deveriam ter sido anexados ao projeto: “parecer da Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo (Arsesp)”; “projeção e aporte orçamentário que a entrada de novos sócios trará para o Estado e quanto será destinado para aumento de capital da Sabesp”; “demonstrativo de metas anuais”; e “relatório anual de sustentabilidade da Sabesp”.

O nobre Deputado conclui a Questão de Ordem apresentando os seguintes requerimentos:

I) A declaração se houve a aplicação do artigo 150 do Regimento Interno, em especial de seu § 1º, bem como esclarecimentos sobre os parâmetros utilizados e motivos fundamentais que embasam a completa instrução do citado projeto de lei, haja vista que os próprios documentos e pareceres mencionados na mensagem do Governador não foram disponibilizados aos parlamentares para apreciação;

II) esclarecimento se, nos termos regimentais e constitucionais, há vício de forma quanto ao projeto de lei apresentado;

III) esclarecimento se o presente projeto de lei encontra-se prejudicado por ter havido discussão ou votação de projeto assemelhado, considerado inconstitucional pelo Plenário, mediante apresentação de certidão comprovatória pela Secretaria Geral Parlamentar;

IV) esclarecimento sobre a correta interpretação do caput do artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo, em cotejo com as disposições regimentais, sobre o regime de tramitação de urgência dos projetos de lei e se houve fundamentação adequada que justifique a adoção de urgência para projeto de alta densidade legislativa e cujos efeitos afetarão os interesses da maioria da população.

Diante do exposto, requeiro a V. Exa. que conheça da presente Questão de Ordem para, no mérito, deferir o pedido de sobrestamento dos trabalhos até decisão fundamentada sobre as questões postas, o decurso do prazo para a apresentação dos documentos, estudos e pareceres que devem instruir o presente projeto de lei pelo Governador do Estado.”

2. A Presidência passa a examinar a Questão de Ordem.

3. O Chefe do Poder Executivo, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que aqui veio a tomar o nº 659, de 2017, assinalou, na Mensagem A-nº 80/2017:

A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Fazenda e Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelos Titulares das Pastas, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.”

E, com efeito, à Mensagem encontra-se anexada a referida Exposição de Motivos, cujo texto, subscrito pelos Srs. Secretários de Estado da Fazenda e de Saneamento e Recursos Hídricos, detalha as razões que fundamentam as medidas propostas no projeto.

Ora, certamente foi com base nos estudos realizados no âmbito de cada uma das Pastas que os respectivos titulares formularam a Exposição de Motivos que encaminharam ao Sr. Governador, e que este, a seu turno, anexou à Mensagem A-nº 80/2017.

Portanto, pode-se afirmar que os estudos mencionados na Mensagem culminaram na elaboração da Exposição de Motivos, não se revelando imprescindível que os documentos produzidos no âmbito de cada qual das Secretarias de Estado, nas etapas anteriores à formulação daquela Exposição, também fossem anexados à Mensagem.

Quanto aos demais documentos cuja ausência foi apontada na Questão de Ordem, refugiria ao campo de atuação desta Presidência, seja ao realizar o juízo de admissibilidade da proposição, seja ao responder à Questão de Ordem, perquirir sobre a necessidade de sua apresentação. Se o fizesse, estaria o Presidente exorbitando de suas competências, invadindo aquelas regimentalmente reservadas às Comissões Técnicas desta Casa de Leis.

Se fosse necessário, ou recomendável, o encaminhamento, pelo Poder Executivo, de outros documentos, além dos anexados pelo Sr. Governador à Mensagem A-nº 80/2017, decerto teriam as doutas Comissões às quais foi distribuído o Projeto de lei nº 659, de 2017 (Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Infraestrutura, e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento), emitido manifestação neste sentido.

E, ao examinar o Parecer nº 732, de 2017, por meio do qual aquelas Comissões, reunidas conjuntamente, apreciaram o projeto e as trinta e cinco emendas a ele apresentadas na fase de Pauta, verifica-se que não se cogitou da aventada insuficiência documental.

Seria descabido, portanto, que esta Presidência pretendesse substituir-se às Comissões Técnicas desta Casa.

Neste passo, cabe registrar que o despacho exarado pelo Presidente da Assembleia, nos termos do § 1º do artigo 150 do Regimento Interno, declarando “achar-se completa” a instrução de projeto, não diz respeito à documentação a ele acostada, mas à verificação de que se encontra devidamente instruído com os pareceres das Comissões às quais incumbia examiná-lo. É nessa acepção que a palavra “instrução” é empregada no dispositivo citado.

Durante a tramitação do Projeto de lei nº 659, de 2017, a Presidência exarou referido despacho em dois momentos distintos: primeiramente, quando verificou ter sido emitido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Infraestrutura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, reunidas conjuntamente, parecer referente ao projeto e às emendas de nº 01 a 35 (emendas apresentadas na fase de Pauta); e, posteriormente, ao verificar ter sido exarado pelas mesmas Comissões, reunidas, uma vez mais, conjuntamente, parecer sobre as emendas de nº 36 a 77, ou seja, aquelas apresentadas ao se iniciar a discussão da matéria em Plenário, conforme prevê o inciso II do artigo 175 do Regimento Interno.

4. A Presidência, quando da chegada, nesta Casa de Leis, da Mensagem nº A-nº 80/2017, não identificou quaisquer vícios, nem de ordem formal, nem de ordem material. Caso os tivesse identificado, teria, como é de seu dever, agido em conformidade com o que preceitua o artigo 18, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno.

5. Alusivamente à indagação concernente à configuração de situação fática que, nos termos do inciso II do artigo 178 do Regimento Interno, pudesse prejudicar o Projeto de lei nº 659, de 2017, a Presidência tem a esclarecer que, conforme é de praxe, foram realizadas as devidas pesquisas e levantamentos, pelos setores competentes da Casa, a fim de verificar eventual existência de situações que pudessem corresponder às hipóteses previstas no referido artigo 178.

Não se logrou localizar, relativamente ao Projeto de lei nº 659, de 2017, projeto semelhante que tenha sido considerado inconstitucional pelo Plenário.

Caso o eminente suscitante da Questão de Ordem, ou qualquer outro Parlamentar, entenda existir situação dessa natureza, e caso venha a formular, pela via regimentalmente adequada, o devido questionamento, com a indicação específica do projeto “considerado inconstitucional pelo Plenário”, certamente esta Presidência não se furtará a, como é de seu dever, analisar o tema e sobre ele decidir.

6. Por fim, quanto à indagação referente à submissão do Projeto de lei nº 659, de 2017, à chamada “urgência constitucional”, é bem de ver que a Constituição Estadual confere ao Chefe do Poder Executivo tal prerrogativa, ao preceituar:

“Artigo 26 - O Governador poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.”

Norma idêntica encontra-se prevista na Constituição Federal, no artigo 62, § 1º: “O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa”.

A respeito desse tema, já houve a formulação de questões de ordem, nesta Assembleia Legislativa, em mais de uma oportunidade.

Em 29/08/2007, o então Presidente da Assembleia, eminente Deputado Vaz de Lima, ao responder a Questão de Ordem formulada pelo digno Deputado Simão Pedro, anotou:

“Trata-se de direito potestativo, cujo implemento depende da só vontade do Chefe do Poder Executivo, e não da mera faculdade do Presidente da República, ou de Governador de Estado, para implementação do regime de urgência em projetos de sua iniciativa, quando assim solicitado. Como se sabe, procurou-se, com tal disciplina, abolir o instituto do decurso de prazo, existente no ordenamento constitucional imediatamente anterior, que pressupunha aprovada a proposição de iniciativa do Executivo, caso não fosse deliberada por inércia do Legislativo, em prazo constitucionalmente determinado.”

Assim, a despeito de o artigo 26, caput, da Constituição do Estado, empregar o verbo “solicitar”, é certo que não se abre campo para que a Assembleia Legislativa - seja por atuação singular de seu Presidente, seja por deliberação do Plenário - examine se deve ou não conceder regime de urgência à tramitação de projeto em relação ao qual o Chefe do Executivo exerceu a prerrogativa de que trata aquele dispositivo constitucional.

De qualquer forma, a esta Presidência parece claro que, no caso do Projeto de lei nº 659, de 2017, houve, por parte do Sr. Chefe do Poder Executivo, “fundamentação adequada”, e esta se encontra, precisamente, na Mensagem A-nº 80/2017 e na Exposição de Motivos que a integra.

Porém, não será demais repisar: o mero acionamento, por parte do Chefe do Executivo, da prerrogativa que lhe foi conferida constitucionalmente, é o quanto basta para gerar o efeito pretendido, isto é, para que tramite em regime de urgência o projeto em relação ao qual o Sr. Governador do Estado fez a correspondente solicitação.

7. À vista de todo o exposto, evidencia-se não haver qualquer razão a ensejar o acolhimento da postulação de Sua Excelência, no sentido de que seja sobrestada a tramitação do Projeto de lei nº 659, de 2017.”

 

Tem a palavra, para falar contra, o nobre deputado Alencar Santana.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT – SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários, telespectadores da TV Assembleia, nossos cumprimentos também aos servidores da Sabesp, dirigentes do sindicato e associações que não estão aqui só no dia de hoje. Eles estiveram na audiência e marcaram presença nesse debate, externando a posição contrária. Mas, infelizmente, estão presenciando e observando o rolo compressor, que é do Governo Geraldo Alckmin, na Assembleia Legislativa. 

Aliás, Sr. Presidente, acabaram-se as inscrições de discussão, e aí rogo a V. Exa., de repente numa suspensão da sessão, e se V. Exa. entender possível, se não poderíamos ouvir um dirigente sindical, um dirigente de uma associação nesse plenário sobre esse projeto.

Isso seria de fundamental importância para eles poderem externar a opinião, aquilo que entendem sobre esse projeto, projeto esse com o qual o governador Geraldo Alckmin quer tão somente usar a marca da Sabesp, a tecnologia, a experiência, para, em parceria com investidores, em especial estrangeiros, fazer operações de negócio no nosso país.

Quem disse isso não fui eu. Foi o secretário Saulo, que, quando veio para uma reunião nesta Casa, disse que o governo foi procurado por investidores perguntando se a Sabesp queria fazer parte de uma suposta parceira, para fazer investimentos em outros municípios, em outros estados. Essa é a palavra do secretário.

Agora, o governador não está nem um pouco preocupado com o saneamento básico, o saneamento público no estado de São Paulo. Afirmo isso não por questão de discurso político. Afirmo isso com prova nesse projeto. Nós, a bancada do PT, apresentamos uma emenda dizendo que 100% do valor obtido com a venda das ações seriam reinvestidos no saneamento.

Esses recursos seriam investidos para fazer maior coleta de esgoto, fazer mais tratamento, diminuir a perda de água que temos hoje, da ordem de 32%, uma ineficiência do estado cuja responsabilidade o secretário tenta para o usuário lá na ponta, dizendo que a água é furtada, como se não houvesse vazamentos, sendo que próprios órgãos como a Arsesp dizem que existe uma perda por parte da Sabesp por conta de vazamentos e redes antigas. Também para que esse recurso fosse investido, para melhorar esse abastecimento.

Qual foi a surpresa? Apesar do discurso bonito do presidente da Sabesp, do secretário que aqui veio, do governador Geraldo Alckmin, em dizer que querem fazer essa operação para garantir mais tratamento de esgoto, para garantir mais saneamento básico, para garantir mais Saúde Pública, houve uma surpresa.

Qual foi a surpresa com a nossa emenda? Além de rejeitada, eles tiveram a capacidade, a base do governo Alckmin, de fazer uma emenda dizendo que 30% do valor arrecadado com as emendas serão investidos em saneamento.

Ora, e os outros 70% de um negócio de dez bilhões, para onde vão. Para onde irá esse dinheiro, os sete bilhões, se não para o caixa do tesouro estadual? Para fazer o quê? Essa é a pergunta que até agora ninguém teve a coragem e não soube responder.

Pergunto. As lideranças, os deputados do governo têm a oportunidade de responderem na tribuna. Para que servirão esses sete bilhões que vão sobrar da venda das ações? O que o governo Geraldo Alckmin quer é fazer obras, é incrementar o seu caixa para fazer ações de cunho eleitoral para o ano que vem.

Isso porque o desespero do governador é grande. De um lado, ele vê a força do Lula, de outro lado, ele vê o afilhado dele passar à dianteira. Então, o desespero do governador é grande.

Quer fazer caixa. Para quem não sabe, o governador Geraldo Alckmin criou uma imobiliária, “Imóveis São Paulo”, podem entrar no site. O governo de São Paulo criou uma imobiliária para negociar mais de 300 imóveis, para vender, literalmente, com o claro intuito de fazer caixa, com o claro intuito de entregar o patrimônio público para poder dar conta das demandas do estado de São Paulo, nesse caso específico, para garantir ações de cunho eleitoral.

Nós fizemos outra emenda, depois de muito diálogo na bancada - aliás, parabenizo toda a assessoria - para garantir a criação de um conselho gestor da política de saneamento público.

Sabemos que existe demanda por coleta e tratamento de esgoto.

Mesmo com essa venda, já que o governador vai ficar com uma parte, não se garantirá o investimento necessário.

Qual o critério para definir aquilo que é prioridade? Fazer a coleta na cidade A ou na cidade B? Fazer no bairro Y ou no bairro Z? É para atender a que público?

Nesse conselho teria a participação do Governo, de entidades da sociedade civil, inclusive de representantes dos trabalhadores.

Nesse conselho também teria a participação de especialistas, pessoas que lidam com saneamento na sua área de atuação para contribuírem na definição da política pública de saneamento básico no estado de São Paulo.

Foi dada uma oportunidade e nós perdemos, deputado Barros Munhoz, de fazer o debate da política do estado nessa área.

Pergunto: qual a política pública definida? Aliás, nós achamos que a responsabilidade é da Sabesp.

Isso é balela.

A Sabesp é uma empresa operadora, concessionária. A responsabilidade é do governador Alckmin, que disse, em mais uma de suas falácias - baixou um decreto, fez propaganda à época, ele é bom nisso, criou fumaça, deu no jornal, deu na televisão -, que até 2020 (decreto publicado em 2012, cinco anos atrás, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, deputado Bolçone, V. Exa. que já foi secretário de Planejamento em Rio Preto, que tem uma política bonita nessa área) que teríamos 100% de coleta, 100% de tratamento, 100% de fornecimento de água.

Será que essa meta está próxima?

Parece que não. Parece que não tem política, não tem planejamento nesse sentido. Vou dar um exemplo.

Na cidade de  Arujá, a Sabesp assinou um TAC com o Ministério Público dizendo que até o ano que vem a cidade teria 100% do esgoto coletado. 

Está longe de cumprir a meta para o ano que vem. Documento público, assinado com o Ministério Público.

A cidade de Arujá, assim como Itaquá e outras, polui o Rio Tietê. Mais do que isso: a Grande São Paulo polui a Billings, grande reservatório de água que não pôde ser usado na crise hídrica porque estava poluído. Por responsabilidade de quem? Do governador Alckmin.

Este estado tem um governador. Ele tem responsabilidade política e tem de responder por isso. Ele é o grande responsável por isso. Não podemos ter dúvidas da responsabilidade do governador do estado.

Fui visitar, com o vereador Caroba, da cidade de Arujá, alguns bairros. Vi uma fonte de água imprópria para se consumir porque ao lado passa um esgoto. Esta a realidade de toda a Grande São Paulo, esta a realidade, infelizmente, de vários municípios servidos ou não pela Sabesp.

Também propusemos emenda criando um fundo de investimento para a área de saneamento público. Esse fundo poderia ser constituído com dinheiro da venda das ações, com dinheiro dos dividendos, com recurso da própria iniciativa privada ou de outros órgãos governamentais. Mas qual não foi a surpresa, de um governo que se diz preocupado com saneamento básico, a rejeição também. Aliás, rejeição é a praxe. Só passa aquilo que o Governo quer. Quando ele nos contempla, são nos pequenos detalhes que, infelizmente, acabam não mudando a essência do projeto e não permitindo o seu aprimoramento.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, o governador Alckmin cria uma empresa menor, mas que vai controlar a Sabesp, uma empresa de anos, uma empresa de história, uma empresa que tem uma marca, uma empresa pública. É importante que a Sabesp seja forte. É importante que tenhamos uma empresa pública forte na área do Saneamento. Queremos isso. Lógico que queremos, mas não dá para fazer uma operação que visa, não a Saneamento, mas visa a recurso para abastecer o Tesouro estadual, para garantir a influência maior das empresas estrangeiras.

Não estou aqui fazendo adivinhação, quem me dera, mas corre no corredor pequeno, no boato, na conversa de pé de ouvido, que já tem até empresa canadense que vai ser a grande parceira, a empresa Brooksfield, que vai ser a grande parceira da Sabesp.

Nós estamos aqui debatendo a aprovação do projeto. Vamos ver o que acontece lá na frente, se eu sou bom ou não de adivinhação. Tomara que não, espero que não, mas é um projeto que busca entregar o controle da política de fornecimento de água, do Saneamento Básico, na mão de outras pessoas que com certeza não conhecem a zona leste de São Paulo, que com certeza não conhecem a zona sul de São Paulo, que com certeza não conhecem o extremo norte de São Paulo, que com certeza não conhecem Itaquaquecetuba, que com certeza não conhecem Arujá, que com certeza não conhecem as cidades de Francisco Morato, de Franco da Rocha, e entorno onde a Sabesp também atua.

Qual é a preocupação dessas pessoas? Será que é garantir qualidade de vida para quem mora, o trabalhador, a criança que reside lá na ponta ou simplesmente garantir dividendos, recursos com o pagamento da água? Esse é o debate que nós deveríamos travar, mas, infelizmente, não estamos travando. Por isso é que nós queríamos a criação de um conselho gestor para, no mínimo, definir a política pública nessa área, mas o governador Alckmin não está nem aí, literalmente nem aí. Aliás, sua base pouco deu atenção para esse debate, para essa proposta.

Deputados nossos já propuseram aqui que o ideal seria suspender. Melhor ainda se devolvêssemos o projeto para o governo e que essa Assembleia se desse o respeito de definir, de dizer qual é a política pública nas mais diferentes áreas. Neste caso específico, na área do Saneamento que se quer para o estado de São Paulo, que até hoje nós não dizemos. Até hoje nós não falamos. Até hoje, senhoras e senhores, mais do que dizermos, mais do que definirmos, com todo o respeito, até hoje nós não sabemos. Nós não sabemos. Se algum deputado tiver aqui esse conhecimento, que nos traga.

Qual é a política de Saneamento que o governador Alckmin tem para o estado de São Paulo, depois de mais de 20 anos de PSDB? Se fosse um governo novo que quisesse rever uma política antiga, poderia ter essa desculpa, mas é um governo que está aí há muito tempo. Só o governador Alckmin é governador desde 2001, com o intervalo de quatro anos, de 2007 a 2010. O resto foi ele quem governou. Nós não sabemos dizer. Qual é a política, deputado Cezinha, vice-líder governo? O que ele quer dizer? O que ele vai fazer? O que ele vai priorizar? Ou será que os deputados acreditam naquela meta que nós mostramos no painel, que até 2020 teremos o Saneamento concluído em todo estado de São Paulo?

Queria fazer uma pergunta: o próprio governador vai cumprir com seu decreto ou ele vai revogar o decreto? O que ele vai fazer, deputado Barros? Ou ele vai deixar para o próximo revogar o decreto que ele fez? Essa é uma boa pergunta. Será que o governador Alckmin vai cumprir o decreto que ele mesmo assinou dizendo que cumpre o Saneamento 100% universalizado em 2020 ou vai deixar para o próximo, fingindo que não viu, revogar o decreto, já que ele não trabalhou ao longo desses anos para que essa meta fosse cumprida?

E como desculpa, porque é uma verdadeira desculpa, já que esse projeto visa tão somente a angariar dinheiro, fazer caixa eleitoral para o ano que vem, o governador vai continuar dizendo que ele fez a parte dele, que está obtendo recursos. É mais uma falácia, é mais uma mentira que, infelizmente, prejudica o povo de São Paulo. É por isso que a bancada do PT se posiciona contra.

             

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação.

Há sobre a mesa requerimento de método de votação, assinado pelo nobre deputado Barros Munhoz, solicitando que a votação se dê na seguinte conformidade:

Item 1 - Projeto de lei nº 659, de 2017, salvo emendas;

Item 2 - Emendas nºs 15 e 54;

Item 3 - Subemendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8;

Item 4 - Subemenda nº 1;

Item 5 - Demais emendas englobadamente.

 Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Projeto de lei nº 659, de 2017, salvo emendas.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, quero declarar o voto contrário ao Item nº 1.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

 

A SRA. MÁRCIA LIA - PT - Sr. Presidente, quero declarar o voto contrário ao Item nº 1.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de Vossa Excelência.

Item 2 - Emendas nºs 15 e 54.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.

 

* * *

 

- É iniciada a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

* * *

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PPS está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PPS.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PT está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -  Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PT.

 

O SR. CELSO NASCIMENTO - PSC - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PSC está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -  Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PSC.

 

O SR. CORONEL CAMILO - PSD - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PSD está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -  Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PSD.

 

O SR. ITAMAR BORGES - PMDB - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PMDB está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -  Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PMDB.

 

O SR. EDSON GIRIBONI - PV - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PV está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -  Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PV.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PSOL está em obstrução, e deixar claro novamente que votei contra o projeto, e favorável às emendas, sobretudo a emenda 54, de autoria da deputada Leci Brandão.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PSOL.

 

O SR. ROGÉRIO NOGUEIRA - DEM - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do DEM está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do DEM

 

O SR. JUNIOR APRILLANTI - PSB - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PSB está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -  Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PSB.

 

* * *

 

- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

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O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, participaram do processo de votação 61 Srs. Deputados: 60 votaram “sim” e este deputado na Presidência, resultado que dá por aprovado o item 2 do método de votação - emendas 15 e 54.

Em votação o item 3 - Subemendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas.

Item 4 - Subemenda nº 1.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, regimentalmente solicito uma verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - O pedido de V. Exa. é regimental. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação pelo sistema eletrônico. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem favoráveis deverão registrar o seu voto como “sim”, os que forem contrários deverão registrar o seu voto como “não”.

 

* * *

 

- É iniciada a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

* * *

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do PPS.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do PPS.

 

O SR. CORONEL CAMILO - PSD - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do PSD.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do PSD.

 

O SR. CÁSSIO NAVARRO - PMDB - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do PMDB.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do PMDB.

 

O SR. LUIZ CARLOS GONDIM - SD - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do SD.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do SD.

 

O SR. CELSO NASCIMENTO - PSC - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do PSC.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do PSC.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do PT.

 

O SR. JUNIOR APRILLANTI - PSB - Sr. Presidente, gostaria de declarar a obstrução da bancada do PSB.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Registrada a declaração de obstrução da bancada do PSB.

 

O SR. EDSON GIRIBONI - PV - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PV está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PV.

 

O SR. ROGÉRIO NOGUEIRA - DEM - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do DEM está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do DEM.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, gostaria de informar que a bancada do PSOL está em obstrução.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Esta Presidência registra a manifestação de obstrução da bancada do PSOL.

 

* * *

 

- É feita a verificação de votação pelo sistema eletrônico.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, participaram do processo de votação 58 Srs. Deputados: 05 votaram “sim”, 52 votaram “não”, e este deputado na Presidência, quórum suficiente para rejeitar a Subemenda nº 1 do Item 4.

Item 5 - Demais emendas, englobadamente.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, comunico que a bancada do PT vai entregar um voto em separado, em relação às emendas e ao projeto.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Quero esclarecer, Sr. Presidente, que é a última votação, e nós combinamos, realmente, com a liderança do PT, que daríamos o quórum e ficaríamos presentes até a votação final. E quero dar, desde já, o comando desse item, que é de “não” também.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Perfeito.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela liderança do PT.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Para encaminhar a votação pela liderança do PT, tem a palavra o nobre deputado Alencar Santana Braga, para encaminhar o Item 5 do método de votação.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, sobre o projeto, a bancada do PT já entregou a sua declaração de voto, contrária ao projeto, favorável as suas emendas, com as diferentes observações que já foram, também, objeto de debate deste deputado e de outros deputados. São deputados do PT e do PSOL, que fizeram suas críticas a esse projeto, que não resolve o problema do saneamento no estado de São Paulo.

Senhoras e senhores, quero abordar outro assunto, porque hoje foi um dia tumultuado na política brasileira. Se, aqui em São Paulo, aprovamos esse projeto dessa maneira, permitindo - se aquilo que se fala nos corredores for verdade - que o capital estrangeiro venha com muita força para ditar a regra do saneamento no estado de São Paulo, em âmbito nacional também tivemos informações, notícias que deixam qualquer pessoa estarrecida, chocada.

São milhões com o amigo do Temer, o amigo e irmão de longa data, o ex-ministro Geddel. São imagens que chocam qualquer cidadão. São malas e malas de dinheiro. Até a mala do Aécio Neves ficou para trás, de tão grande que é a mala do Geddel. Digo o mesmo sobre a mala do Temer - apesar do fato de que, se a parceria de irmandade entre eles também se confirmar nisso, essa mala também era para o Temer.

O procurador de Justiça pactuou uma delação com o Joesley, um cara que grava pessoas com quem ele faz uma relação de confiança, com um procurador da República atuando nas duas pontas, como agente do Estado, que deveria zelar pelo interesse público, mas também como advogado que atuava tentando proteger alguém - no caso, seu cliente, o próprio Joesley.

Abaixo, ao lado, estava sob o comando do procurador Janot, que disse que tinha várias flechas - mas, como deu uma reportagem, hoje, do “El País”, parece que era um bumerangue e está se voltando contra ele. Por meio dessa trapalhada que ele fez, não só se compromete, mas também permite que pessoas que estavam na gravação, carregaram dinheiro e receberam ou guardaram as malas, possam eventualmente ter o benefício da anulação das provas. Tomara que não, mas será lamentável se isso ocorrer. Aí, diz que há suposto envolvimento do ministro do STF, mas ele também não pede a quebra do sigilo. É verdade que, depois, o próprio Fachin assim a forneceu. Então, acho que foi um dia muito triste para a política nacional brasileira.

Senhoras e senhores é um dia, também, em que o presidente Lula encerra a caravana que foi um sucesso no Nordeste. Aqui nós temos deputados que são de lá ou descendentes, que, com certeza, acompanharam informações do Ceará e de outras regiões. Deputado Luiz Carlos Gondim, V. Exa. é de lá. notícias de amigos e familiares sobre o carinho e a recepção do povo - não ao ex-presidente Lula, mas àquele que elas acreditam que será o próximo presidente, que tem condições de colocar novamente o Brasil nos trilhos e no mapa da igualdade social, tirando o Brasil do mapa da fome, para termos novamente o Brasil da oportunidade, da Educação, do desenvolvimento.

Estamos saindo da cúpula do Brics de cabeça baixa. Se fosse o presidente Lula, que ajudou a fundá-lo, estaria o Brasil saindo de cabeça erguida. Neste dia, encerra-se essa caravana, esse sucesso. Senhoras e senhores, como disse o presidente Lula, se eles acham que acabando com o Lula ganharão o jogo, não ganharão. Somente informo que essa caravana vai continuar percorrendo o País - inclusive, a região Sudeste e outras.

Peço aos meus amigos advogados, se quiserem, que falem. Neste dia, o procurador-geral Janot denuncia o presidente Lula. Ora, do ponto de vista jurídico é uma aberração. O presidente Lula, a presidenta Dilma, Palocci, Mantega, qual é o foro privilegiado que eles têm para serem denunciados pelo Janot? Quem denuncia o Lula? O procurador de primeira instância do Paraná ou o procurador-geral? Qual é a lógica disso? Parece que o Janot só quis tentar recuperar um pouco do prestígio na sua saída.

Lamentável um procurador sair dessa forma! É lamentável. De cabeça baixa, desmoralizado pelos seus próprios atos. Aí ele faz essa denúncia e diz - na denúncia - que o presidente Lula seria da organização criminosa da Petrobras. Então, o processo do Moro é nulo.

Como uma pessoa pode ser denunciada duas vezes pelos mesmos fatos? Como pode? Ou ele é denunciado no Paraná - onde inclusive já foi condenado em primeira instância, mesmo não havendo provas - ou é denunciado lá em cima. Como pode, ele ser denunciado duas vezes pelo mesmo fato? Parece que virou moda dos procuradores querer aparecer na telinha, de querer aparecer para a sociedade sem embasamento legal, sem utilizar os princípios de Direito.

Segue o nosso repúdio a essa denúncia que visa, tão somente, criar novo embaraço no cenário político, dessa caçada insana, dessa caçada desumana que fazem contra o presidente Lula. Porque contra o presidente Lula não acharam dinheiro em mala, gravação, dinheiro em conta bancária em nome do presidente Lula, não acharam nada em seu nome. Tudo estaria no nome da própria empresa.

O próprio Joesley disse: “Eu usei o dinheiro que seria da conta do Lula para pagar o casamento próprio”. Então é o Lula que ajudou ele, e não o inverso, se ele diz que a conta é do Lula, mas pagou o próprio casamento dele.

Sras. Deputadas e Srs. deputados, é lamentável, e estamos chegando a isso porque a política se acovardou, porque demos risada lá atrás achando que era contra “a” ou contra “b”, por uma disputa política.

Que toda investigação seja feita, mas com base nos princípios de Direito. Que toda investigação seja feita - e doa a quem doer - com base na justiça real, não com base na justiça imaginária ou na justiça que eu gostaria que fosse porque é contra o meu adversário.

É lamentável o que o Brasil vive hoje. São cenas dantescas e, ao mesmo tempo, atitudes horríveis, injustas, desleais que visam tão somente à autopromoção no caso do procurador Janot. De um lado, negociou um acordo de forma indevida e que vai beneficiar criminosos. De outro, quer condenar - pela segunda vez sobre o mesmo fato - uma pessoa perseguida e contra a qual não tem prova. Será que é essa a política que nós queremos? Com certeza não, por parte da bancada do PT tem total repúdio.

Eu não tenho dúvida. A cada dia que passa, o povo está percebendo que caiu em uma armadilha, que está sofrendo a penalização do golpe, a retirada de direitos, a miséria, o desemprego e a crise econômica. Está percebendo que o que estão fazendo com o presidente Lula é injusto. Mais do que isso, que aquilo que fazem contra o presidente Lula, estão fazendo na verdade contra o povo sofredor, trabalhador, batalhador brasileiro, que segue - no seu suor, no seu sofrimento - resistindo.

Vai resistir durante mais um ano, porque no ano que vem - eu não tenho dúvida - Lula estará de volta e vai ganhar essa eleição. Hoje eu encontrei um ex-deputado desta Casa, da base do governador Geraldo Alckmin, que disse: “Eu estou com Lula, mesmo que o meu partido não esteja, porque eu sei o que ele representa para a minha cidade, sei o que ele representou para o estado e sei o que representa e representou pelo país”.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado.

 

O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA - PT - Sr. Presidente, para declarar voto contrário ao Projeto de lei nº 659, de 2017, nós apresentamos uma declaração de voto, a qual passo a ler:

Liderança do Partido dos Trabalhadores

Declaração de Voto Contrário ao Projeto de lei nº 659/2017

A Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT vem manifestar seu voto em separado contrário ao Projeto de Lei 659/2017 de autoria do Governador, pelas razões aduzidas abaixo:

O Projeto de Lei no 659, de 2017, dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências.

O Projeto de Lei 659 de 2017 foi publicado no Diário da Assembleia no dia 03 de agosto de 2017, tendo o Governador solicitado sua tramitação em regime de urgência, consoante com o artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo. Contendo oito artigos, o Projeto de Lei recebeu setenta e sete emendas nas fases de pauta e de plenário, refletindo o ambiente de dúvidas entre os parlamentares ante o teor do projeto.

No período que sucedeu a publicação do referido PL na imprensa oficial, diversos questionamentos foram apresentados pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, de ordem técnica e jurídica.

Apesar da quantidade e teor das emendas apresentadas, os pareceres dos relatores, aprovados nos Congressos de Comissões realizados nos dias 22/08/2017 e 30/08/2017, não acolheram a maior parte delas.

A abertura de capital em bolsas de valores por parte de empresas que operam bens públicos intrínsecos, em que pese a possibilidade legal, é controversa na sociedade. Seja na forma em que se encontra a Companhia, seja por meio de uma Sociedade Controladora, tal abertura de capital significa a criação de valor ilusório a partir da riqueza potencial da SABESP, agora e no futuro, com o monopólio natural da prestação em 365 municípios do Estado de SP e outros que venham a compor a holding ou a própria SABESP.

É preocupante a incerteza na transferência dos 50,3% das ações da SABESP, que passariam a corresponder a 25% de ações ordinárias da controladora, ou até o limite do que é permitido pela Lei das Empresas Mistas (que se iguala à Lei das S/A). Sem uma modelagem transparente, isso pode colocar em risco o valor da participação do Estado na nova companhia e na própria Sabesp.

Um grande risco é o avanço na entrega do saneamento à lógica privada, ainda que o governo de São Paulo garanta que terá o controle do capital da nova empresa. Já hoje, na Sabesp, o que mobiliza os 49,74% de acionistas privados é a garantia da entrega de gordos dividendos pela empresa todos os anos.

Para um acionista, pouco importa que a Billings seja suja todos os dias pela descarga de esgotos coletados pela Sabesp, que o Tietê esteja morto na capital e que as águas da Baixada Santista estejam poluídas. O que ele quer é receber o dividendo líquido e certo. Esse padrão vai se repetir na nova empresa. E o Estado continuará distante de sua obrigação de universalizar o tratamento.

REESTATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A experiência internacional com a privatização dos serviços de água e esgoto, em qualquer modalidade, é bastante negativa. Diferentes países têm políticas de reestatização dos serviços; ou seja, revertem seus processos anteriores e fazem o oposto do que se procura praticar no Brasil, em particular no Estado de São Paulo, onde a criação desta Holding pode se tornar a pá de cal na transformação dos serviços públicos de saneamento em atividade privada, mesmo que parcialmente.

A HOLDING NÃO É SOLUÇÃO

Os problemas estruturais relacionados à gestão da água em São Paulo não se alteraram, apesar das lições deixadas pela crise hídrica ocorrida nos últimos anos. A gestão da água e do saneamento com uma visão de mercado continua, e isso se expressa na intenção de se criar a holding, que poderá atuar em outras áreas além do saneamento, tornando-se a Sabesp uma subsidiária sua. A intenção é captar recursos no mercado para dar conta dos investimentos que o governo do Estado não realiza e que a SABESP, depois de esgotada sua capacidade de captação de recursos, também não consegue fazer. Ressalte-se o fato de que o resultado (dividendos) que cabe ao Governo do Estado retorna diretamente ao Tesouro, na forma de juros sobre o capital (12,5% DE 3 BILHÕES, EM 2016), quando se poderia tomar parte de lucros retidos para fins de reinvestimento. Por que não um Fundo de Investimentos em Saneamento, controlado pelo Governo do Estado, independente da política gerencial da SABESP?

FUNCIONÁRIOS

É de preocupar, principalmente aos 14 mil funcionários da Sabesp, a potencial introdução de uma diferenciação funcional e remuneratória. Considerando a radical mudança da recente reforma trabalhista e da aprovação da lei de terceirizações irrestrita.

O PL se restringe a afirmar que respeitará o Art. 37 da CF para o ingresso de funcionários em suas subsidiárias, mas não diz muito sobre desligamento de profissionais. No entanto, tem sido alardeado o conceito de Governança Corporativa para a gestão na SABESP e para a Controladora, que no limite significa eficiência econômica unilateral, com ênfase no bem-estar dos acionistas.

MERCANTILIZAÇÃO DA ÁGUA E DEBATE PÚBLICO

A financeirização da água é controversa na sociedade, por isso a necessidade de um debate público mais amplo e significativo do que aquele realizado aqui às pressas. Há muitos grupos sociais que entendem que a água não é de ninguém, não pode ser objeto de mercantilização e não é mercadoria. A SABESP aufere sua receita com o pagamento de tarifas pelos paulistas em contraprestação ao fornecimento de água tratada e por serviços de saneamento básico. Tal valor não deve ser objeto de mercantilização, mas deve retornar completamente aos usuários com a universalização e observância do princípio da modicidade tarifária.

PRECIFICAÇÃO

Embora se diga e demonstre que a SABESP realiza seus investimentos conforme definido em planejamento, existe um excedente dos resultados que é transformado em lucro, decorrente principalmente da cobrança pelo topo do esgotamento sanitário e tratamento de esgoto, que nem sempre existe em sua integralidade, (o serviço nem sempre é prestado, mas é cobrado no mesmo valor da água entregue). Ora, nesse sentido, o usuário do serviço é de certo modo lesado, pois paga por algo que nem sempre recebe. No limite, pode-se dizer que o usuário paga para gerar excedente aos investidores e controladores.

A criação da Sociedade Controladora não altera essa situação. Ao contrário, piora, na medida em que não define parâmetros para investimentos em saneamento e também não tem como objetivo a universalização dos serviços.

Fato é que nem a SABESP, pelo histórico de sua gestão, e nem a Controladora, por sua estrutura, não terão como prioridade a universalização do tratamento de esgotos, já que isso, no modelo atual, tenderia a reduzir o que hoje é lucro.

Portanto, a justificativa de que se deva ir buscar recursos de investidores por meio de maior participação do capital privado não é a úncia, nem, necessariamente, a mais adequada. O objetivo estratégico mais importante para o momento deve ser o da universalização do tratamento de esgotos e a garantia do fornecimento de água tratada, independentemente de haver ou não interesse dos privados em contribuir para tal.

Com este PL 659/17, o governador Geraldo Alckmin quer fazer uma obscura reorganização societária da SABESP. O governo não mostra todas as cartas em jogo, não revela qual é a modelagem do lançamento de ações e nem a real composição societária da nova empresa. Contratou uma empresa financeira internacional para definir esse modelo e está buscando um cheque em branco dos deputados e deputadas. Assim, colocando o carro na frente dos bois, o governo empurra goela abaixo um projeto de empresa muito interessada em “novos negócios”, mas pouco comprometida com a resolução definitiva dos grandes problemas de abastecimento de água e, sobretudo, da falta de tratamento de esgotos na Grande São Paulo, na Baixada Santista e em inúmeras cidades do Estado. Esse PL, tem, portanto, um grande vício de origem. Não parte do real motivador de qualquer arranjo que se pretenda fazer: a busca da universalização do saneamento básico no Estado de São Paulo, de forma bem planejada, bem gerida, transparente e com participação popular. O presente PL tem cinco vícios de origem.

1.                      Suspeição eleitoral

O governador Geraldo Alckmin é declarado pré-candidato a Presidente da República. Briga, para isso, com a sua criatura o prefeito de São Paulo João Doria Junior. Alckmin produziu um Frankenstein político na Capital e agora está sendo devorado por ele. Os dois tucanos paulistas ajudaram a viabilizar Michel Temer, o pior presidente da República que o Brasil já teve, um devorador de direitos trabalhistas e sociais, o exterminador de aposentadorias. Ambos apoiam irrestritamente a agenda Temer de privatizações e liquidação do patrimônio público para cobrir os rombos e déficits que o governo golpista produziu. Um governo cravado de corruptos, que vem fatiando a Petrobrás e se preparando para entregar o nosso rico pré-sal aos estrangeiros.

O PL 659 quer reorganizar a SABESP societariamente, introduzindo grupos privados nos negócios do saneamento básico. A pressa do governador é uma aberração. Ele está propondo uma privatização disfarçada da obrigação pública de prover água e tratamento de esgotos para todos. Alckmin quer aprovar um projeto complexo sem discussão real.

Por que a pressa? Que cartas o governador esconde na manga do paletó? Em véspera de eleições gerais no País, Alckmin quer aprovar o PL 659 a toque de caixa para alavancar novos grupos privados? Ou quer agradar o setor financeiro, os banqueiros que vão ganhar rios de dinheiro para coordenar as operações de lançamento de ações da nova empresa, desta Sabesp “fake”?

Isso não cheira bem.

Principalmente pelo fato de o potencial mercado comprador dessas empresas a serem privatizadas na bacia das almas estar desconfiado do modelo de privatização integral oferecido pelo governo Temer. É mais fácil, mais cômodo e extremamente vantajoso para o mercado ter o governo como parceiro para dar socorro em momentos difíceis, para garantir um parceiro com interesse em resultados positivos, para tirar proveito da presença dos bancos públicos em juros mais baixos e operações vantajosas.

Alckmin, por outro lado, aprendendo com o mercado de capitais, faz questão de garantir, e seus prepostos insistem que se trata de “Estatal”, mesmo que isso signifique dispor da integralidade de ações preferenciais e metade das ações ordinárias, o que significaria “manter o controle”, segundo a legislação vigente, mas na prática significa entregar ao capital privado, no limite, até 75% das ações da nova Holding, comprometendo, desta maneira, o próprio capital da SABESP através da disponibilização integral da participação do Governo do Estado na companhia de saneamento.

2.                      Desvio de finalidade

O presidente da SABESP mostrou seriedade e compromisso nas audiências que teve na Assembléia Legislativa. Trouxe informações úteis e transparentes sobre a empresa. Não escondeu que ela tem uma estrutura tarifária que pesa mais sobre o pobre do que sobre o rico. Mostrou que a companhia fez progressos, mas não escondeu que a SABESP ainda carrega o estigma de poluir severamente rios e represas de São Paulo. Explicou que a empresa produz resultados (lucros) suficientes para conduzir o mais relevante plano de investimentos em saneamento do País, de R$ 2,7 bilhões por ano, mas admitiu que estamos longe do compromisso, do próprio governador, de universalizar o saneamento básico até 2020.

A SABESP é uma construção de décadas do povo paulista, que atravessou diferentes governos, de diferentes partidos. A SABESP é um bem de todos os paulistas. Com boa técnica e recursos adequados, a empresa poderia corrigir os desvios que ela e todo o sistema de saneamento do País carregam: o de não prover esgoto tratado para todos, sobretudo para a população pobre.

A justificativa dada para o PL 659 é que o governo tem a chance de acelerar os investimentos, fazendo mais e melhor. É aqui que a coisa toda derrapa. A nova empresa, a SABESP “fake” quer “aproveitar oportunidades de negócios” em outras áreas e em outros Estados. Quer se meter em coleta de resíduos sólidos, quer produzir energia, quer fazer dinheiro onde for possível. A sua missão, conforme o PL 659, é muita vaga e ampla para se prestar a combinações políticas de ocasião, em lugar de boa técnica. Vem coisa ruim por aí. Vem desvio de finalidade pela frente.

3.                      Golpe de mágica

A única forma de fazer a reorganização societária da SABESP, para o governo, é ir ao mercado e captar dinheiro novo. Poderia ser verdadeiro se o PL 659 dissesse com clareza como isso vai acontecer. Mas não é o que ocorre. Existem muitas meias verdades no discurso oficial.

Por suas características, a SABESP é uma companhia de capital misto inscrita no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O Novo Mercado reúne um pequeno número de Sociedades Anônimas que seguem padrões mais rígidos e estritos de governança do que as outras empresas listadas na Bovespa, mas fora do Novo Mercado. A SABESP só tem ações ordinárias, com direito a voto. Por isso, diz o governo, faz parte do Novo Mercado. Essas ações são em 50,3% da Fazenda paulista e 49,7% de acionistas privados na Bovespa (metade) e na Bolsa de Nova York (outra metade).

O que o governo não conta é que o Novo Mercado tem duas categorias: o Nível 1, de empresas com apenas ações ordinárias, e o Nível 2, de empresas com também ações preferenciais. Em tese, seria perfeitamente possível a SABESP proceder a uma oferta de ações preferenciais, deixando o Nível 1 do Novo Mercado e se classificando no Nível 2. A coisa toda está mal explicada.

Haveria outros modos de se capitalizar uma nova empresa, ou a própria SABESP, como por exemplo o que foi proposto em uma das emendas da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a criação de um Fundo específico para saneamento básico no Estado de São Paulo com recursos provenientes dos dividendos das ações que são destinados ao Tesouro estadual e outras fontes, mas todas as emendas apresentadas nesse sentido foram rejeitadas, sequer consideradas.

A SABESP “fake” tem jeito de gambiarra, e é gambiarra concebida para atender não se sabe bem a que propósitos.

4.                      Fuga de responsabilidade

A SABESP responde por 67% do atendimento de água e esgoto para a população urbana de São Paulo. Em muitos municípios, existem empresas próprias ou concessões públicas cedidas pelo poder municipal a companhias privadas, em geral sob pressão da própria SABESP ou do Governo do Estado. Em outros, a SABESP não opera, mas vende a água que é distribuída. Muitos municípios reclamam da seletividade e inconstância no fornecimento, e dos preços cobrados quando o serviço é municipalizado e não se está sob o domínio da SABESP, especialmente como ficou patente durante a crise hídrica de 2015. Assim, é indispensável que o Poder Executivo assuma integralmente a sua responsabilidade de ter uma política pública de saneamento clara, bem planejada e com participação popular, cobrindo todo o Estado de São Paulo, inclusive aqueles municípios que desejam manter seus serviços municipalizados.

Mesmo nas áreas de cobertura da SABESP, este ponto é particularmente crítico nas áreas de grande concentração populacional, como são a região metropolitana e a Baixada Santista. Quais as consequências de não se ter um tratamento uniforme de esgotos nessas regiões? A SABESP pode fazer bem feito num município e outra companhia não fazer em outro município. E vice-versa. A consequência, em qualquer caso, é a impossibilidade técnica de limpeza do Tietê, de rios e represas, bem como da orla marítima. Depois, há o caso dos pequenos e médios municípios, com ou sem SABESP, que esperam por novos investimentos há décadas, e o governo do Estado, juntamente com a SABESP, só lhe daria atenção se sua incorporação trouxesse resultados financeiros aos acionistas. Inverte-se a lógica da prestação de serviços da SABESP: a rentabilidade de um novo convênio vem antes da obrigação do Governo do Estado de ser o gestor da universalização do saneamento.

O governo Alckmin gosta de propaganda, mas é useiro e vezeiro em não entregar o que promete. Em 5 de Junho de 2012, o governador publicou o Decreto 58.107, que prometeu, entre outras metas: “Universalizar o saneamento até 2020: 100% de água, 100% coleta e 100% tratamento de esgotos em todos os municípios do Estado”.  Estamos longe disso. O governo não se preocupou em planejar, em definir ações concretas, nem em prestar contas à sociedade do que estava fazendo para atingir a meta.

Não pode o governador vender gato por lebre com esse PL 659, dizendo que vai acelerar os investimentos. Essa promessa já foi feita lá atrás, em 1994, quando se transforma em empresa mista, e em 2002, quando disponibilizou as ações para o chamado Novo Mercado. Nenhuma delas foi cumprida.

No ritmo atual, sem planejamento de fato, mais uma vez o governador vai furar todos os compromissos. Faz isso todos os dias na construção do metrô paulistano, nos monotrilhos, na CPTM e em praticamente toda a infraestrutura paulista. A morte, os presídios abarrotados e os pedágios caros nas rodovias parecem ser as únicas certezas que existem no Estado de São Paulo.

A responsabilidade primeira do governador Alckmin, que ele não cumpre, seria apresentar um plano de universalização do saneamento plausível e discuti-lo aberta e francamente com o povo. Tudo o mais é improviso irresponsável, ou pior, direcionamento para favorecer o Capital.

Por isso, o PL 659 deve ser recusado, já que uma suposta abertura para debates das emendas, realização de audiência pública, sempre a toque de caixa, não passou de encenação, para poder dizer na mídia que estava aberto ao diálogo. Mentira! Não houve diálogo, não houve incorporação ou sequer consideração sobre as emendas apresentadas, ou seus eixos centrais.

5.                      Governo de costas para o povo

O Estado de São Paulo, segundo cálculos de especialistas, precisa de um investimento de mais R$ 30 bilhões nos próximos dez anos para resolver o problema da água e do esgoto, universalizando o saneamento. Ou o governo enfrenta de frente os problemas que afligem o dia a dia do povo, ou de nada vai adiantar improvisar uma nova empresa que vai levantar no máximo mais R$ 5 bilhões a R$ 9 bilhões no mercado. Se tudo desse 100% certo, o máximo que poderíamos ter em São Paulo é uma SABESP e uma holding lucrativas, não voltadas para a universalização do saneamento. Elas seriam vistosas nas bolsas de valores, amadas pelos acionistas, mas muito mal vistas, ou vistas com desconfiança, pelo povo. Porque continuariam não entregando o essencial, um serviço de saneamento básico decente e universalizado, chegando a todos os cidadãos, ricos ou pobres.

O projeto da nova empresa não é somente ofensivo à população paulista. Ele traz riscos reais de desvalorização da própria SABESP, de esvaziamento de funções, e de insegurança contratual e funcional para seus 14 mil empregados.

Os deputados do PT não concordam com esse projeto obscuro e sob forte suspeição. Nosso compromisso é o de construir empresas públicas sólidas, transparentes e com governança exemplar, sob controle social, sem corruptos nem corruptores. Nosso compromisso é com o atendimento das necessidades do povo e com a redução das desigualdades sociais.

Ilegalidades do Projeto de Lei 659 de 2017

Sob o aspecto jurídico, questiona-se a legalidade do projeto no tocante à autorização que permite  que as ações ordinárias da SABESP, cuja titularidade pertencem à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, possam ser transferidas para a Sociedade Controladora a ser criada, a titulo de integralização da sua participação no capital social da empresa (Sociedade Controladora).

As emendas apresentadas pela Bancada do Partido dos Trabalhadores nesse sentido  foram rejeitadas pelo relator no Congresso de Comissões, iniciado no dia 16 de agosto de 2017 e concluído no dia 22 de agosto de 2017. 

Sob a ótica jurídica, a questão nuclear que se apresenta é a legalidade da pretensão do Governador de transferir a titularidade das ações da Fazenda do Estado para a Sociedade Controladora, à luz do que estabelece a Lei Federal 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em seu artigo 4º a lei define a Sociedade de Economia Mista como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.

A Sabesp foi constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos estabelecidos pela Lei Estadual 119/73, sendo que atualmente a Fazenda Pública possui 50,26% das ações da Sabesp, estando no limite da obrigação legal de deter a maioria das ações com direito a voto conforme impõe a Lei Federal 13.303/16 e a Lei 8.523/93.

Entendemos que a transferência que se pretende com este PL, da titularidade das ações da Sabesp, que são da Fazenda Pública para a Sociedade Controladora (artigo 4º), e que terá capital misto (artigo 5º) está em desacordo com a legislação vigente. Vejamos o artigo 4º da Lei Federal 13.303/16; o parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.523 de 1993, com redação dada pela Lei 11.454/2003, e ainda o Estatuto Social da Sabesp também estabelece, em seu artigo 6º que a Fazenda do Estado manterá SEMPRE a maioria absoluta das ações da companhia. Tanto a legislação federal quanto a estadual e o Estatuto Social da Sabesp estabelecem que na sociedade de economia mista (SABESP) A MAIORIA DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENÇAM AO ESTADO, direta ou indiretamente.

Não se pode entender como atendida a legislação mencionada pelo fato de o Estado ser o controlador direto da Sociedade Controladora, e, portanto, representá-la perante a Sabesp.

A tentativa do Poder Executivo de argumentar na exposição de motivos que a manutenção do controle acionário da Sabesp pelo Estado, imposta pela Lei 8.523/93 com redação dada pela Lei 11.454/2003, estará respeitada com a transferência das suas ações para a Sociedade Controladora pelo simples fato de o Estado atuar como seu controlador direto, por possuir a titularidade da maioria das suas ações ordinárias, NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA DA LEI!

Emendas não corrigem os vícios de origem, e sequer foram acolhidas

Não obstante os esforços feitos por esta bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no sentido de incorporar ao PL 659/2017 consubstanciados na elaboração das diversas emendas de pauta e de plenário, absolutamente nada foi acolhido, exceto emendas que tinham simples correção técnica, e outras que foram visivelmente modificadas pelas subemendas apresentadas pela liderança do governo, claramente desvirtuadas de seu sentido original, em especial aquelas que primavam pela universalização dos serviços de saneamento e que buscavam proteger o povo de São Paulo da voracidade do mercado.

As emendas se distribuíram por quatro propósitos bem definidos que expressavam:

a) as preocupações relativas à universalização do saneamento básico no Estado de São Paulo, com priorização expressa do uso dos recursos auferidos no lançamento em mercado das ações da Controladora e de seus dividendos futuros, bem como real garantia de manutenção do controle do Estado desta nova empresa, cuja modelagem é totalmente opaca, porque ainda não apresentada pelo governo;

b) a necessidade do controle social de que fala a Constituição Federal de 1.988, a partir da criação de um Conselho Gestor do Saneamento Básico, constituído de forma tripartite. Estende-se a preocupação à participação de representantes dos trabalhadores e dos municípios no Conselho de Administração;

c) a preocupação em lastrear futuros investimentos a partir da criação de um Fundo de Investimentos em Saneamento;

d) a subordinação do âmbito de atuação da Controladora à universalização do saneamento básico no Estado de São Paulo;

Nenhum desses conceitos foi incorporado ao PL 659/17. Ao contrário, foram interpostos todos os obstáculos possíveis e imagináveis para que eles sequer fossem debatidos. No máximo um jogo de cena para fazer parecer que haveria debate.

Entendemos que a celeridade dada aos procedimentos para aprovação do PL 659/2017 não refletem a importância do papel que deve ser exercido por esta Casa de Leis.

Apenas para demonstrar a complexidade do Projeto de somente oito artigos, foram apresentadas 77 emendas subscritas por deputados dos mais diversos partidos políticos, inclusive da própria base de sustentação do Governo que não foram incorporados, ou igualmente desvirtuados, ou no máximo inócuos.

Por estas razões, esta Bancada encaminha voto contrário ao PL 659/17, bem como o voto favorável a todas as emendas da Bancada do PT, cuja finalidade é mitigar os efeitos negativos que um projeto dessa natureza trará para a universalização do saneamento básico no Estado de São Paulo. Dep.

Alencar Santana Braga

Líder da Bancada do PT

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB – Perfeito. Recebo de V. Exa., declaração de voto, pela bancada do PT.

 

O SR. BARROS MUNHOZ - PSDB - Obrigado, pessoal. Um abraço a todos, boa sorte a todos. Vamos que vamos.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Nos termos do Art. 18, inciso III, alínea “d”, combinado com o Art. 45, parágrafo 5º, ambos do Regimento Interno, esta Presidência convoca reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a realizar-se hoje, um minuto após o término desta sessão, com a finalidade de apreciar a redação final do PL nº 659, de 2017.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 22 horas e 45 minutos.

           

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