http://www.al.sp.gov.br/web/images/LogoDTT.gif

 

 

02 DE OUTUBRO DE 2017

142ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidentes: CORONEL TELHADA, CORONEL CAMILO e CAUÊ MACRIS

 

Secretário: CORONEL CAMILO

 

RESUMO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - CORONEL TELHADA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

2 - PRESIDENTE CORONEL TELHADA

Nos termos regimentais, em nome da Presidência efetiva, convoca os Srs. Deputados para sessões solenes, a serem realizadas: no dia 10/11, às 19h, para "Comemoração do 87º aniversário de fundação da Soka Gakkai", por solicitação do deputado João Caramez; e no dia 06/11, às 10h, para "Comemoração do Dia dos Veteranos da Polícia Militar", a pedido do deputado Coronel Camilo.

 

3 - CORONEL CAMILO

Tece críticas a comentários do governador Geraldo Alckmin acerca da não inclusão de profissionais da Segurança Pública nas novas regras previdenciárias. Enumera especificidades do trabalho dos policiais militares que justificam, a seu ver, o tratamento diferenciado desses trabalhadores. Faz apelo ao governador pelo reajuste salarial de funcionários públicos.

4 - CORONEL CAMILO

Assume a Presidência.

 

5 - CORONEL TELHADA

Comemora o aniversário da revolução constitucionalista de 1932. Saúda Ubiratan Guimarães e outros policiais militares que atuaram em ação policial na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, em 1992. Reitera críticas do deputado Coronel Camilo a pronunciamento do governador Geraldo Alckmin sobre a Polícia Militar. Discorre acerca de sua relação com o PSDB. Informa que deve rever sua filiação partidária e não deve apoiar a candidatura do governador para a Presidência da República.

 

6 - PRESIDENTE CORONEL CAMILO

Reitera críticas à fala do governador Geraldo Alckmin.

 

7 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Assume a Presidência. Responde Questões de Ordem formuladas pelos deputados Campos Machado; Roberto Massafera; Wellington Moura; Márcia Lia e Alencar Santana Braga.

 

8 - CORONEL TELHADA

Pede o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

9 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Anota o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 03/10, à hora regimental, com Ordem do Dia e Aditamento. Lembra sessão solene a ser realizada hoje, às 20h, para "Comemoração do Dia da Polícia Civil". Defere o pedido anteriormente elaborado pelo deputado Coronel Telhada. Levanta a sessão.

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Coronel Telhada.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos da XIV Consolidação do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

Convido o Sr. Deputado Coronel Camilo para, como 1º Secretário “ad hoc”, proceder à leitura da matéria do Expediente.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO – CORONEL CAMILO - PSD - Procede à leitura da matéria do Expediente, publicada separadamente da sessão.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PSDB - Vamos ingressar no Pequeno Expediente, mas antes de chamar os oradores inscritos, quero dar ciência à Casa.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo solicitação do nobre deputado João Caramez, convoca V. Exas. nos termos do Regimento Interno para uma sessão solene a realizar-se no dia 10 de novembro de 2017, às 19 horas, com a finalidade de Comemorar o 87º  aniversário da fundação da Soka Gakkai.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência, atendendo solicitação do nobre deputado Coronel Camilo, convoca V. Exas. nos termos do Regimento Interno para uma sessão solene a realizar-se no dia 6 de novembro de 2017, às 10 horas, com a finalidade de Comemorar o Dia dos Veteranos da Polícia Militar.

No Pequeno Expediente temos inscritos nove oradores. Chamarei somente os que se encontram no plenário. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, tem a palavra o nobre deputado Coronel Camilo, pelo tempo regimental. 

 

O SR. CORONEL CAMILO - PSD - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, público, telespectadores da TV Assembleia, boa tarde.

Sr. Presidente, estávamos falando sobre os policiais militares. Vou falar, agora, sobre o nosso governador Geraldo Alckmin. Erra o governador Geraldo Alckmin. Na sexta-feira, na rádio Jovem Pan, o nosso governador foi fazer uma crítica forte, culpando as forças de Segurança pelo problema da Previdência no Brasil. Ele falou que as forças armadas ficaram fora do regime geral: as Polícias Militares, as Polícias Civis, os agentes penitenciários e a Polícia Legislativa - lá na Câmara Federal. E que tudo isso causou o problema da Previdência.

Governador, e as outras carreiras do funcionalismo - será que também não têm reflexo na Previdência? Vossa Excelência cita, especificamente, a Polícia Militar de São Paulo - e esse é o motivo da minha fala. Vossa Excelência chega a falar que há 60 coronéis na ativa, 1.870 coronéis na reserva e 470 pensionistas de coronéis.

Pergunto a V. Exa.: quantos procuradores nós temos, no Estado, do seu Executivo? Quantos procuradores de Justiça estão aposentados? Tenho certeza de que o salário deles não é pequeno. Quantos procuradores do Estado estão aposentados? Quantos estão na ativa? Quantos juízes e desembargadores há no estado de São Paulo? Quantos são aposentados? Quantas são as pensionistas desses funcionários? Quantos são os médicos, professores, agentes fiscais de renda, agentes de Saúde, pesquisadores, professores universitários? Por que só a Polícia Militar de São Paulo?

Vamos explicar para você que está em casa, mas tenho certeza de que o governador sabe por que a Polícia Militar e as forças de Segurança são tratadas de forma diferente. É porque a sociedade quis assim, desde a Constituição de 1988, e isso se mantém até hoje. No estado de São Paulo, há um tratamento diferenciado, um regime próprio de Previdência, porque nosso policial é diferente do cidadão comum. Não é melhor nem pior, mas ele não pode ter fundo de garantia, hora extra, adicional noturno, possibilidade de greve, adicional de periculosidade. Não pode se manifestar, não pode pertencer a partido político nem se filiar a um sindicato para defendê-lo. Então, é por isso que ele é tratado diferentemente.

Além disso, governador, nossa sociedade e o próprio Estado exigem dele uma postura sempre correta: o policial não pode errar. Ademais, ele está sujeito a dois Códigos Penais e dois Códigos de Processo Penal: os comuns e os militares, que são muito mais rígidos. O policial tem, ainda, um regulamento disciplinar forte, que é uma lei aprovada por esta Casa. Ou seja, há uma série de problemas que ele enfrenta que são diferentes dos profissionais civis.

Nós - a sociedade - exigimos a presença do policial sempre que há alguma coisa ruim. O policial só vê coisas ruins na maior parte do seu tempo de serviço. É por isso que precisa ter um tratamento diferenciado. Ele tem mais problemas psicológicos por causa disso, desgasta-se mais. Ele tem que estar preparado para tudo, e só vê coisa errada.

Esse homem e essa mulher são diferentes - volto a falar. Nem melhores nem piores do que qualquer um. Mas eles morrem pelo cidadão de São Paulo. São quase 70 mortos por ano, governador. Eu, como comandante-geral, entreguei 48 bandeiras para mães. O senhor, governador, esteve em alguns desses momentos e viu a dor das famílias. Viu que essas pessoas precisam ser tratadas de forma diferente.

Não podemos ver a Previdência apenas como cálculo atuarial. As áreas de Segurança que V. Exa. critica são um investimento do povo brasileiro na sua segurança, soberania e qualidade de vida.

Além disso, governador, não é só a PM. Vossa Excelência vai comparar também o funcionário de um escritório com um mergulhador de plataforma de petróleo? Será que eles devem ter o mesmo tratamento da Previdência ou será que tem de ser diferente?

Mas vamos parar de falar de diferenças, governador, e vamos falar de uma coisa que está em suas mãos: a Previdência, os coronéis da PM e a Polícia Militar, esses homens e essas mulheres que fazem a diferença para o seu estado. Toda hora V. Exa. está falando que é o melhor Estado, a melhor Polícia do Brasil.

Faça a sua parte, governador, cadê o reajuste? Três anos sem reajuste salarial, desde 2014. Acabamos de ler uma moção de uma prefeitura, do interior, a respeito disso. Cadê o aumento para esses homens e essas mulheres que estão morrendo? Cadê a assistência jurídica que eles não têm? Vão combater o criminoso e têm de pagar um advogado para se defender de atos em serviço, governador! Por que, em vez de ficar falando de Previdência, V. Exa. não toma uma atitude? Dá reajuste para o seu funcionalismo em vez de ficar só o criticando.

Outra coisa, Sr. Governador, por que V. Exa. não reajusta também o seu salário, que é o teto do funcionalismo? Por que temos aqui a PEC nº 05, brigando? O funcionalismo em geral, os militares em geral, estão há três anos sem aumento. Os coronéis muito mais porque estão atrelados ao seu salário, que V. Exa. não aumenta porque é político.

Aumente o seu salário, vamos trabalhar de uma maneira geral, vamos reconhecer o trabalho de todo mundo! E ninguém nasceu coronel, todo mundo passou pelos bancos lá de uma viatura trocando tiros, muitas vezes, com os criminosos, como aconteceu comigo, com o deputado Telhada e com a maioria dos coronéis.

Sr. Governador, vamos fazer cada um a sua parte, em vez de ficar só falando e criticando. Vamos fazer o que tem de ser feito, vamos fazer a parte que nos cabe. E a parte que cabe a V. Exa., Sr. Governador, não é ir lá na mídia, na Jovem Pan, ficar criticando a Polícia de São Paulo e as forças de Segurança pelo problema da Previdência. A sua função, governador, é trabalhar para que o seu estado seja melhor; é dar reajuste para suas forças de segurança que mantém esse Estado, que mantém a democracia, que sustenta o seu governo. É isso que eu espero, e acho que é isso que a população de São Paulo espera.

Por isso, governador, faça a sua parte. Dê reajuste a seus funcionários, a seus colaboradores, e não coloque a culpa exclusivamente na Polícia Militar e nas forças de Segurança pelo problema da Previdência. Ele é bem maior do que isso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Coronel Camilo.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CORONEL CAMILO - PSD - Tem a palavra o nobre deputado Coronel Telhada.

 

O SR. CORONEL TELHADA - PSDB - Sr. Presidente, funcionários, assessores, policiais militares presentes, telespectadores da TV Assembleia, hoje é dia 2 de outubro, uma data importante para a história de São Paulo porque hoje completa 85 anos do término da Revolução Constitucionalista de 1932, em que São Paulo lutou pelos direitos do cidadão brasileiro. E também hoje, dia 2 de outubro, completa 25 anos da ocorrência do Carandiru, em que 111 marginais morreram em confronto com a Polícia Militar.

Quero fazer uma homenagem, em especial ao coronel Ubiratan Guimarães que foi deputado nesta Casa, e foi uma pessoa que sempre trabalhou forte pela Polícia Militar. Meu amigo particular, meu comandante - eu era tenente de Rota e ele era o comandante do Choque -, coronel Ubiratan foi muitas vezes mal compreendido e colocado numa situação muito difícil pela ação do Carandiru.

Quero também prestar uma homenagem a todos os policiais militares que participaram daquele evento, e que também, até hoje, estão com problema na Justiça por terem cumprido a lei, por terem cumprido a ordem do governador, sendo que o governador, à época, não assumiu a ordem que deu à Polícia Militar, e deixou todos os policiais numa situação difícil. Aliás, como é comum: nós somos legalistas, cumprimos a lei, e as pessoas que tinham a obrigação de nos apoiar, na hora agá, saem fora e deixam a polícia numa situação difícil.

Quero então prestar a minha homenagem ao coronel Ubiratan Guimarães e a todos os policiais militares que participaram da rebelião do Carandiru, porque teriam morrido mais de 300 presos porque lá não estava nenhum inocente. Lá estavam criminosos perigosíssimos. Várias vezes entrei no presídio do Carandiru e lembro-me muito bem do grau de periculosidade daqueles criminosos. Para quem não sabe, andavam armados lá dentro não só com armas de fogo, mas com estiletes, com barras de ferro e ai do policial que caísse nas mãos deles. Portanto, ao contrário do que muita gente quer colocar - como sendo um ato de violência da Polícia - foi uma ação que a Polícia Militar desenvolveu e muito bem porque senão não seriam 111 mortos, seriam mais de 300 internos mortos naquela data.

Parabéns ao saudoso amigo deputado estadual Coronel Ubiratan Guimarães.

Também quero fazer coro a V. Exa., Sr. Presidente, quando na sexta-feira passada o nosso governador Geraldo Alckmin cometeu a infantilidade - desculpem, para não falar imbecilidade - de fazer uma crítica totalmente infundada, inconveniente e inoportuna ao deixar bem claro que o problema da Previdência tinha relação com policiais militares, principalmente do estado de São Paulo.

Na entrevista, S. Exa. deixa claro que policiais militares, policiais civis e agentes da Administração Penitenciária, enfim, homens e mulheres da Segurança estariam fora da reforma da Previdência e que isto seria o problema da Previdência, o que é uma falácia, o que é uma mentira.

Nós, da Polícia Militar, sempre trabalhamos dentro da lei, legalmente, cumprimos a lei até em prejuízo próprio muitas vezes. 

Desde que ingressa na carreira, o policial militar paga a sua parte da contribuição e mesmo na reserva continua pagando a contribuição de 13% do seu salário. Então, não venha dizer que são os coronéis da Polícia Militar, que são os policiais reformados e aposentados os culpados do rombo na Previdência. Primeiro que não vejo rombo na Previdência.

Nós assinamos este ano um projeto de lei que acabou se transformando na Lei nº 16.499, de 21 de julho de 2017, em que autorizamos a participação da SPPrev em Fundos de Investimento Imobiliário.

O que acontece?

A SPPrev deixou à disposição do Fundo de Investimento Imobiliário vários bens, imóveis e direitos integrantes do patrimônio da SPPrev. O que significa isso?

Que está disponibilizando não só bens, como também valores para o Fundo Imobiliário. Ou seja, está sobrando.

A SPPrev, ao contrário do que o governador fala, tem dinheiro sobrando, tem imóveis sobrando e mesmo assim o governador vai à Jovem Pan e diz esse absurdo.

Coronel Camilo, V. Exa. que é do PSD, não sofre a pressão que eu sofro por ser do PSDB. Nós já conversamos sobre isso.

Desde que resolvi, quando estava me aposentando na Rota, ingressar na carreira da política a convite do nosso amigo o secretário de Segurança Pública Ferreira Pinto, ingressamos no PSDB porque era o partido do governo. Ferreira Pinto estava no partido e nos convidou. Prometeram uma série de coisas que não cumpriram comigo na campanha, já começaram mentindo comigo, mas mesmo assim, eu fui para o PSDB e desde então tenho sofrido muitas, muitas críticas e pressão por estar no partido do Governo, aliás, críticas injustas e infundadas também que nos são dadas dizendo que não trabalhamos em prol da Polícia, o que é uma mentira, tendo em vista que temos várias leis aprovadas, que participamos de vários projetos para a melhoria da Polícia, não só na lei de ingresso, como Dejem para o hospital militar no PLC 04, na abertura de concurso para médicos da PM, enfim, uma série de providências que temos conseguido junto à Polícia Militar, além da cobrança que fazemos ao governador praticamente três anos desta tribuna sobre reajuste e, mesmo assim, sofro muitas críticas por estar no PSDB. Até entendo, porque o PSDB nunca ajudou a Segurança Pública, jamais gostou da Polícia, mas dentro daquele nosso critério de trabalhar pela Corporação em vários partidos, nós estamos até hoje no PSDB. Mas digo uma coisa a V. Exa.: os meus dias estão contados porque o governador deixou clara sua postura de confronto, de encontro às forças de Segurança. Deixou bem claro que entende que a Polícia Militar, ao invés de ser a solução para melhoria do estado, é o problema. Ele entende que a Polícia Militar é o problema da Previdência, deixando bem claro que não gosta da polícia. Automaticamente, se ele não gosta da polícia, deixa bem claro que não prestigia e que não gosta deste deputado também.

Eu só não vou pedir para sair do PSDB agora por um motivo: porque daria um problema de infidelidade partidária, mas vamos pensar seriamente daqui para frente quanto à nossa permanência em um partido que não ajuda a Segurança Pública no estado de São Paulo, em um partido que não valoriza a Segurança Pública no estado de São Paulo, em um partido que deixa a nossa Polícia Militar com o pior salário do Brasil.

Estava vendo aqui alguns salários das Polícias Militares, como a de Mato Grosso do Sul, de Brasília, da Bahia, de alguns outros estados, onde um sargento da Polícia Militar ganha mais do que eu, que estou aposentado o sou coronel da PM. Aliás, vou fazer um vídeo depois mostrando o meu holerite, quanto ganha um coronel da PM, para ele ver se é o coronel que é o problema da Previdência.

Sr. Governador Geraldo Alckmin, o senhor perdeu a melhor oportunidade da sua vida para ficar de boca fechada. Se o senhor já não era bem quisto pelas forças de Segurança, agora o senhor passa a ser totalmente mal visto pelas forças de Segurança. O senhor passa a ser claramente visto como alguém que não gosta e não prestigia principalmente a Polícia Militar e eu, como coronel da Polícia Militar que sou, não posso permanecer ao seu lado.

Portanto, deixo bem claro que daqui para frente estamos estudando o nosso futuro político e, principalmente o senhor, que tem pretensões quanto à Presidência da nossa Nação, deixou bem claro que não gosta da Polícia Militar. Possivelmente, também, não deve gostar das Forças Armadas. Possivelmente, também, não deve gostar da Polícia Federal. Portanto, não há necessidade de contar com meu apoio para sua futura campanha. Foi o senhor que escolheu isso.

Acho que essa é uma situação bem clara e não há por que ficarmos dourando a pílula, porque há cinco anos estou neste partido falando a mesma coisa, brigando pela mesma coisa, e ganhando migalhas. É como um casamento: quando uma das partes não se dá bem ou quando uma das partes trai a outra, acho que é bem claro que tem que haver um divórcio e é isso que logo ocorrerá.

Sr. Coronel Camilo, nosso presidente, quero deixar bem claro e gostaria que as minhas palavras fossem encaminhadas ao Sr. Governador Geraldo Alckmin para deixar bem clara a minha postura totalmente contrária ao que ele disse, totalmente contrária à postura de crítica que ele tem feito à Polícia Militar e totalmente descontente com a minha participação no PSDB, o que fará com que medidas sejam tomadas daqui para frente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CORONEL CAMILO - PSD - Eu que agradeço, Coronel Telhada, e só faço um complemento de parabenizá-lo pela postura e, na realidade, nessa sexta-feira, o coronel envolveu todo mundo, todas as forças de Segurança, inclusive as Forças Armadas - ele disse que começou pelas Forças Armadas.

Acho que o nosso governador Geraldo Alckmin perdeu a oportunidade de falar bem da sua força de Segurança, uma das melhores do Brasil. Eu e o Coronel Telhada somos suspeitos. Não pergunte para nós, pergunte para o cidadão de São Paulo sobre o que acha da sua polícia. Infelizmente, o governador, que é quem deveria ser o primeiro a defender, é o primeiro a vir a público e criticar a nossa Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Coronel Telhada, quero dizer que as notas taquigráficas da sua fala, assim como farei o mesmo com as minhas, serão encaminhadas regimentalmente pela nossa assessoria ao nosso governador do Estado e ao nosso secretário de Segurança Pública.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Cauê Macris.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, a Presidência comunica ao Plenário que, nesta sessão, está respondendo a cinco Questões de Ordem, sendo elas:

1 - A suscitada pelo nobre deputado Campos Machado na 52ª Sessão Ordinária, realizada em 25/04/17, relativa à tramitação do Projeto de lei nº 874, de 2016, de autoria do Sr. Governador, que “institui normas protetivas ao consumidor, associadas ao direito à informação, e altera a Lei nº 15.659, de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”.

2 - A apresentada pelo nobre deputado Roberto Massafera na 110ª Sessão Ordinária, realizada em 15/08/17, referente à configuração da vacância da Presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em razão do falecimento do nobre deputado Celso Giglio.

3 - A formulada pelo nobre deputado Campos Machado na 120ª Sessão Ordinária, realizada em 29/08/17, abordando também a sucessão da Presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em razão do falecimento do nobre deputado Celso Giglio.

4 - A suscitada pelo nobre deputado Wellington Moura na 125ª Sessão Ordinária, realizada em 05/09/17, relativa à reunião de eleição de presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, ocorrida na manhã daquele dia.

5 - A apresentada pela nobre deputada Márcia Lia e pelo nobre deputado Alencar Santana Braga na 42ª Sessão Extraordinária, realizada em 05/09/17, tratando também da reunião ocorrida naquela data, em que foi eleito o novo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Esta Presidência assinala que, pela correlação temática, serão respondidas em conjunto as Questões de Ordem suscitadas pelos nobres deputados Roberto Massafera, em 15/08, e Campos Machado, em 29/08. Assim também procedeu esta Presidência em relação às Questões de Ordem apresentadas no dia 05/09 pelo nobre deputado Wellington Moura e, na mesma data, pela nobre deputada Márcia Lia e pelo nobre deputado Alencar Santana Braga.

Em prol do dinamismo dos trabalhos do Plenário, as respostas não serão lidas neste ato; porém, para dar-lhes a devida publicidade, esta Presidência determina que sejam prontamente encaminhadas aos autores das Questões de Ordem e que sejam transcritas na íntegra nas notas taquigráficas. Também segue a publicação do Diário Oficial.

“Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo senhor deputado Campos Machado na 52ª (quinquagésima segunda) Sessão Ordinária, realizada em 25 de abril de 2017.

Por meio de Questão de Ordem formalizada na 52ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de abril de 2017, o nobre deputado Campos Machado dirigiu a esta Presidência indagações relativas ao Projeto de lei nº 874, de 2016, de autoria do Sr. Governador, proposição que  prevê, entre outras medidas, a alteração de alguns dispositivos da Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015.

Assinala Sua Excelência que a lei em questão tem sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal, em três ações diretas de inconstitucionalidade. Tendo em vista essa circunstância, e a de que, por solicitação do Sr. Chefe do Poder Executivo, embasada no artigo 26 da Constituição Paulista, a tramitação do projeto submete-se à chamada “urgência constitucional”, formula o ilustre proponente da Questão de Ordem as seguintes perguntas:

“Em contraponto à urgente necessidade de se resolver determinado projeto, caso contrário seu objeto ficará prejudicado, questiono essa Presidência sobre qual fundamento jurídico, legal e constitucional, e mesmo regimental, teria esta Casa de Leis a premência em deliberar sobre propositura cujo teor esteja sendo objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento?

(...)

Não seria o caso, questiono, dentro da linha de raciocínio estabelecida no Regimento Interno para os casos de urgência, que se votada referida matéria não estaria instalada uma confusão no cenário legislativo dessa norma, impactando em uma insegurança legal e jurídica sobre a questão?

Esta Presidência passa a responder à Questão de Ordem.

Cabe sublinhar, desde logo, que, efetivamente, o Sr. Governador do Estado, ao encaminhar, através da mensagem A-Nº105/2016, o Projeto de lei que, nesta Casa, tomou o nº 874, de 2016, solicitou que a respectiva tramitação se desse em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição Estadual.

Por essa razão, decorridos 45 dias do envio do projeto à Assembleia, foi ele incluído na Ordem do Dia, nela devendo permanecer até que se ultime sua votação. É precisamente o que determina a Constituição Estadual, no parágrafo único do mencionado artigo 26.

A definição do momento em que a propositura será submetida à discussão e à votação em plenário dar-se-á com estrita observância dos ditames regimentais.

De qualquer forma, é importante ter presente que, seja do ponto de vista jurídico-constitucional, seja do ponto de vista regimental, a circunstância de a Lei nº 15.659 constituir objeto de três ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite no STF não impede que projeto que visa a alterá-la seja discutido, votado, e, se assim decidir o Plenário, aprovado pela Assembleia Legislativa.

Concluir em sentido diverso, isto é, condenando à “imutabilidade” determinado diploma legal, em razão de sua inconstitucionalidade ter sido arguida perante o Poder Judiciário, significaria desprezar o princípio de presunção de constitucionalidade das leis.

É sabido que, não raro, entre o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade e seu julgamento de mérito, longuíssimos anos se passam ― superando, em alguns casos, um decênio.

Assim, não é razoável que o legislador, em função de um evento futuro e incerto (o desfecho de uma ação judicial), abstenha-se de promover, caso entenda ser oportuna, modificação de ato normativo que, embora tenha tido arguida sua inconstitucionalidade, está dotado de plena eficácia.

São estas as considerações que cabia a esta Presidência fazer, em resposta à Questão de Ordem suscitada pelo nobre deputado Campos Machado.

Cauê Macris

Presidente”

Resposta às Questões de Ordem apresentadas, respectivamente,  na Centésima Décima Sessão Ordinária, em 15 de agosto e na Centésima Vigésima Sessão Ordinária, em 29 de agosto de 2017.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, na Centésima Décima Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto último, o nobre deputado Roberto Massafera apresentou Questão de Ordem, com fulcro no artigo 37 e seu parágrafo único, do Regimento Interno.

Alega, em breve síntese, o nobre proponente, que o presidente em exercício da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento não observou o disposto no parágrafo único do referido artigo 37 e, até o momento, não convocou reunião para eleição do novo presidente daquele órgão, na vaga aberta com o falecimento do deputado Celso Giglio, no último dia 11 do mês de julho.

Em face dessa omissão requer que a Presidência manifeste-se sobre a questão e tome providências visando a eleição de novo presidente para aquela comissão.

Na Centésima Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 29 de agosto  último, o nobre deputado Campos Machado apresentou Questão de Ordem com fulcro no artigo 44 do Regimento Interno, relativamente às vagas surgidas nas comissões da Assembleia.

Diz Sua Excelência que o artigo 36 do nosso Regimento não prevê, dentre os motivos para eleição de novo presidente de comissão, o falecimento do titular e indaga, ao final, qual o procedimento a adotar no caso do nobre deputado Celso Giglio, falecido quando ocupava a Presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Passamos a responder às duas Questões de Ordem, uma vez que ambas referem-se ao mesmo episódio: a vacância da Presidência Efetiva da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento surgida com o falecimento do titular.

Numa breve consideração inicial, é importante notar que a existência da norma regimental configura um pacto de procedimentos, de observância obrigatória a todos os membros da Assembleia Legislativa, que o reconhecem como necessário ao pleno funcionamento deste poder e ao relacionamento harmônico entre os seus integrantes.

Assim, a inobservância da norma regimental ofende o compromisso democrático, voluntariamente assumido pelos deputados paulistas no momento de sua posse, e que embasa a razão de ser deste Parlamento.

Quanto aos aspectos técnicos das questões, transcrevemos os dispositivos regimentais citados:

“Artigo 36 - ......

§ 1º - A eleição nas Comissões Permanentes será convocada e presidida:

........................

2. no biênio subsequente, pelo Presidente da Comissão no biênio anterior, ou pelo Vice-Presidente, no impedimento ou ausência daquele; no impedimento de ambos, pelo mais idoso dos membros presentes.’

...........................

Artigo 37 - O Presidente de Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído pelo Vice-Presidente; e, nos impedimentos e ausências simultâneas de ambos, dirigirá os trabalhos o membro mais idoso da Comissão.
Parágrafo único - Se, por qualquer motivo, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão ou renunciar ao cargo, proceder-se-á a nova eleição para escolha de seu sucessor, salvo se faltarem menos de 3 meses para o término do biênio, caso em que será substituído pelo Vice-Presidente.’ (grifo nosso)

.............................

Artigo 44 - As vagas nas Comissões verificar-se-ão na hipótese prevista no artigo 61-A e, ainda, nos seguintes casos:

I - com a renúncia;

II - com a perda do lugar, nos termos do § 4º do artigo 27 e do § 2º deste artigo. (8)

III - com a substituição efetuada pelo Líder; (85)

IV- na hipótese prevista no § 6° deste artigo. 

.............................

§ 2º - Perderá automaticamente o lugar na Comissão a Deputada ou Deputado que na mesma sessão legislativa:

..............................

§ 6º - Perderá o lugar na Comissão o Parlamentar que não relatar mais de vinte por cento das matérias a ele distribuídas no curso de cada sessão legislativa anual. 

..............................”

Inicialmente, analisemos a questão proposta pelo deputado Campos Machado, que embora posterior cronologicamente, é requisito para análise da questão proposta pelo deputado Roberto Massafera.

Como aponta o deputado Campos Machado, o Regimento Interno dispõe, no § 2º do artigo 11, que as funções dos membros da Mesa cessarão, entre outros, por motivo de falecimento.

Por outro lado, o artigo 36 não apontaria o falecimento  como motivo para a realização de nova eleição para o cargo de presidente de comissão.

 Ou como diz o nobre líder do PTB: “assim é que, no tocante às funções de presidente de comissão, não prevê o nosso Regimento Interno, hipótese de considerar vaga essa função, em caso de falecimento do titular, nem de promover eleições para correspondente preenchimento”.

Embora respeitemos o grande conhecimento jurídico do nobre deputado Campos Machado, discordamos do entendimento de Sua Excelência nessa questão.

Como se lê no parágrafo único do artigo 37, ‘ se, por qualquer motivo, o presidente deixar de fazer parte da comissão ou renunciar ao cargo, proceder-se-á a nova eleição para escolha de seu sucessor...”  (grifo nosso)

A expressão “por qualquer motivo” abrange, evidentemente, o motivo de falecimento, razão, aliás, que – ao contrário do que afirma o nobre proponente – consubstancia, da forma mais definitiva possível, a vacância desse cargo.

Ao falecer, o presidente da Comissão de Finanças deixou de fazer parte do colegiado, caracterizando, assim, situação na qual a norma regimental impõe a necessidade de nova eleição.

E, a leitura do dispositivo deixa cristalino o entendimento de que deve ser eleito um novo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento na vaga havida pelo falecimento do seu titular, tendo em vista restar faltante ainda pouco mais de um ano e meio para o término do biênio 2017/2019.

Não há qualquer dúvida sobre esse aspecto da questão.

O que se nota, no entanto – e aqui nos voltamos para a questão proposta pelo nobre deputado Roberto Massafera – é que o parágrafo único do artigo 37 não fixa prazo para a realização da nova eleição, o que poderia, talvez, ser apontado como lacuna a obstaculizar a aplicação da norma.

Essa lacuna, porém, é só aparente.

O prazo para a realização da nova eleição para a Presidência vacante de comissão, já está definido no artigo 36 do Regimento Interno e serve à perfeição para situação que ora se discute, como aliás apontado pelo nobre deputado suscitante da Questão de Ordem.

Leia-se, novamente, o referido artigo:

Artigo 36 – As Comissões Permanentes e Parlamentares de Inquérito, dentro dos 5 dias seguintes à sua constituição, reunir-se-ão para eleger o Presidente e o Vice-Presidente. (grifo nosso)

§ 1º - A eleição nas Comissões Permanentes será convocada e presidida:

1. no início da legislatura, pelo mais idoso dos seus membros presentes;

2. no biênio subsequente, pelo Presidente da Comissão no biênio anterior, ou pelo Vice-Presidente, no impedimento ou ausência daquele; no impedimento de ambos, pelo mais idoso dos membros presentes. (grifo nosso)

Ficando vago o cargo de presidente, com a comissão já constituída e faltando mais de três meses para o término do biênio – o que é precisamente a situação atual – uma nova eleição deverá ser convocada no prazo previsto no caput do artigo 36, ou seja, dentro de cinco dias após constatada a vacância.

E o item 2 do parágrafo primeiro do artigo 36 define que cabe ao vice-presidente convocar a nova eleição e, no seu impedimento, caberá ao membro mais idoso do colegiado fazê-lo.

Não será demais lembrar que esse mandamento é de observância obrigatória, não sendo lícito descumpri-lo ou postergá-lo.

E, não haverá também amparo legal para que, por inércia, deixe-se de honrar aquela norma.

Valemo-nos aqui da resposta à Questão de Ordem apresentada em 05 de abril de 2016, pelo deputado João Paulo Rillo e outros, em que Suas Excelências requereram a tomada de providências para a convocação de reunião de eleição do presidente e vice-presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cujo prazo, previsto pelo já citado artigo 36, há muito havia se exaurido. Naquela ocasião o presidente da Assembleia Legislativa, entre outros argumentos, assim se manifestou:

“...ao mesmo tempo em que é forçoso reconhecer a ausência, na letra expressa do Regimento Interno, de previsão de possibilidade de reunião de eleição de presidente e vice-presidente de comissão ser convocada pelo órgão ou autoridade diversa das mencionadas no § 1º do artigo 36, deve-se indagar, focalizando o caso ora trazido a exame, se, a despeito dessa ausência, seria admissível, em determinadas circunstâncias, o presidente da Assembleia convocar reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tendo por objeto a mencionada eleição.”

Fundamentando o argumento, diz o senhor presidente:

“... são atribuições do presidente não apenas as expressas no regimento, como também as ‘que decorrem da natureza de suas funções e prerrogativas’, consoante enuncia o “caput” do artigo 18 do Regimento Interno.

E ainda:

“Expressamente, o Regimento Interno dá ao presidente competência para ‘convocar reunião extraordinária ou conjunta de comissão para apreciar proposições em regime de urgência’. Pela mesma ordem de razões que levaram o legislador regimental a dotar o presidente da Assembleia dessa competência, é perfeitamente razoável reconhecer-lhe legitimidade para convocar a reunião de que ora se trata (reunião essa que, embora não seja ‘extraordinária’ no sentido estritamente regimental do termo, é, sem dúvida dotada de caráter extraordinário...)”

Resta-nos dizer que, a natureza excepcional de medida dessa natureza só a justificaria depois de esgotadas as demais possibilidades.

Como se vê, já houve uma decisão da Presidência da Assembleia Legislativa no sentido de que, no caso de recusa imotivada de convocação de reunião especial de eleição para cargo vago no órgão diretivo de comissão, caberá à própria Presidência convocá-la.

Ocorre que, enquanto analisávamos as presentes Questões de Ordem, houve por bem o deputado Wellington Moura, na condição de vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, convocar reunião especial para eleição do presidente daquele órgão técnico, para o dia cinco de setembro de 2017, às nove horas e trinta minutos, no plenário das comissões.

Realizada a reunião, foi eleito presidente o deputado Roberto Engler, para o período remanescente do biênio 2017/2019.

Cumprido assim o mandamento regimental, nos termos das observações que fizemos ao longo desta análise, encontra-se plenamente constituído o órgão diretivo da comissão, o que permite o seu normal funcionamento.

Esta é a resposta às Questões de Ordem formuladas pelos nobres deputados Roberto Massafera e Campos Machado.

Cauê Macris

Presidente”

“Resposta às Questões de Ordem apresentadas, respectivamente, na Centésima Vigésima Quinta Sessão Ordinária, e na Quadragésima Segunda Sessão Extraordinária, realizadas em 05 de setembro de 2017.

Srs. Deputados, Sras. Deputadas, na Centésima Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 05 de setembro último, o nobre deputado Wellington Moura apresentou Questão de Ordem, nos termos do artigo 260 do Regimento Interno, com fulcro no seu artigo 37.

Alega, em breve síntese, o nobre proponente, que na condição de presidente em exercício da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento convocou, no dia 1º de setembro corrente, reunião especial de eleição do presidente daquele órgão, na vaga havida pelo falecimento do deputado Celso Giglio, para o dia 05 daquele mês, às nove horas e trinta minutos.

Diz o requerente que, às nove horas e vinte e oito minutos do referido dia 05, tendo constatado, visivelmente, a falta de quórum, apresentou requerimento por escrito cancelando a reunião.

No entanto, segundo o deputado Wellington Moura, os membros da comissão desconsideraram esse requerimento e deram início à referida reunião sob a Presidência do deputado Roberto Engler, na condição de membro mais idoso do órgão, tendo sido procedida a eleição do novo presidente daquela comissão.

Assim, por inobservância ao artigo 37 do Regimento Interno, pede que seja reconhecido o requerimento de cancelamento da reunião e declarada a nulidade do processo eleitoral ali ocorrido.

Sobre o mesmo episódio, e nos mesmos termos regimentais, os nobres deputados Alencar Santana Braga e Márcia Lia apresentaram Questão de Ordem, na Quadragésima Segunda Sessão Extraordinária, no dia 05 de setembro, arguindo o descumprimento do citado artigo 37.

Sinteticamente, relatam os requerentes que, antes de iniciados os trabalhos da comissão, o deputado Wellington Moura informou aos deputados presentes (Edson Giriboni, Orlando Bolçone e Marco Vinholi) o cancelamento da reunião especial.

Dizem ainda que, às nove horas e quarenta e dois minutos, após chegarem os deputados Carlão Pignatari, Roberto Engler e Davi Zaia, “constado o quórum”       deliberaram informalmente que a desconvocação não cumpria o princípio da publicidade. Após, chegaram os deputados Enio Tatto e Cássio Navarro. Ante o impasse acerca da abertura da reunião pelo presidente em exercício, vice- presidente da comissão, deliberaram que os trabalhos seriam dirigidos pelo deputado Roberto Engler, na condição de mais idoso entre os presentes, com base no artigo 36 do Regimento Interno.

Relatam os deputados que os trabalhos foram iniciados e presididos pelo deputado Roberto Engler sob o protesto dos deputados Alencar Santana Braga, Enio Tatto e Wellington Moura, tendo sido, ao final eleito o deputado Roberto Engler como novo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Protestam Suas Excelências que a reunião desrespeitou o artigo 37 do Regimento Interno, eivando de vício as decisões ali tomadas.

Passamos a responder a ambas as Questões de Ordem.

A convocação feita para a reunião especial de eleição do presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, foi regimentalmente feita, para ocorrer no dia 05 passado,  às nove horas e trinta minutos.

Às nove horas e vinte e oito minutos daquele dia o vice-presidente em exercício da Presidência do órgão apresentou, segundo suas palavras, um “requerimento de cancelamento” daquela reunião tendo em vista, de acordo com as alegações apresentadas na sua Questão de Ordem, que a falta de quorum até aquele instante era visivelmente constatada.

Ora, faltando apenas dois minutos para o horário da realização da reunião não há qualquer sentido em apresentar requerimento dessa natureza, já que a existência ou não de quórum só poderia se verificar a partir das nove horas e trinta minutos e perdurar até as nove horas e quarenta e cinco minutos, quando então, caso constatada a sua inexistência, o presidente em exercício declararia consumada a falta de quórum e a impossibilidade da realização daquela reunião.

Ocorre que, segundo ambas as Questões de Ordem, constatou-se quórum dentro do prazo regimental e alguns deputados alegaram que o requerimento de cancelamento não atendia ao princípio da publicidade – o que é fato, já que dele só tomavam conhecimento naquele momento – e deliberaram pela realização da reunião.

Deliberaram ainda, ante a existência do que os deputados Alencar Santana Braga e Márcia Lia chamaram de “impasse acerca da abertura da reunião”, que os trabalhos seriam dirigidos pelo membro mais idoso do colegiado.

O Artigo 51 do Regimento Interno diz em seu § 1º que as comissões deliberarão por maioria simples de votos. Leia-se:

“Artigo 51 - O voto das Deputadas e Deputados nas Comissões será público. (Revogada a expressão “salvo no julgamento de seus pares e do Governador”, pela Emenda Constitucional nº 12, de 28 de junho de 2001.)

§ 1º - As Comissões deliberarão por maioria simples de votos.

§ 2º - Havendo empate, caberá voto de qualidade ao seu Presidente.”

Entendemos que a deliberação havida  na comissão obedeceu a esse parâmetro e o “requerimento de cancelamento” foi rejeitado pela óbvia razão de que sua justificativa – a falta de quórum – não se verificava.

Além disso, sem entrar no mérito do impasse apontado pelos deputados suscitantes da Questão de Ordem, o fato é que o membro mais idoso da comissão encontra-se na linha sucessória da direção dos trabalhos das comissões. Veja-se:

“Artigo 37 - O Presidente de Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído pelo vice-Presidente; e, nos impedimentos e ausências simultâneas de ambos, dirigirá os trabalhos o membro mais idoso da Comissão.”

Dessa maneira, havendo impasse no qual o vice-presidente em exercício não presida a reunião, pode o membro mais idoso fazê-lo com amparo regimental.

Assim, tendo havido deliberação por maioria de votos e constatado número regimental de membros para a abertura e o funcionamento da comissão, torna-se legítima tanto a realização da reunião especial, quanto à eleição do novo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa, realizada no último dia 05 de setembro.

Esta é a resposta da Presidência às Questões de Ordem formuladas pelos nobres deputados Wellington Moura e Alencar Santana Braga e Márcia Lia.

Cauê Macris

Presidente”

 

O SR. CORONEL TELHADA - PSDB - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, solicito o levantamento da presente sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esta Presidência, cumprindo determinação constitucional, adita à Ordem do Dia o Projeto de lei nº 770, de 2017.

Havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência vai levantar a sessão. Antes, porém, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, informando que a Ordem do Dia será a mesma de quinta-feira e o aditamento anunciado, lembrando-os ainda da sessão solene a realizar-se hoje, com a finalidade de comemorar o Dia da Polícia Civil.

Está levantada a sessão.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 15 horas e 02 minutos.

           

* * *