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14 DE DEZEMBRO DE 2017

063ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidente: CAUÊ MACRIS

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Abre a sessão. Encerra a discussão, coloca em votação, em 2º turno, e declara aprovada a PEC 4/15.

 

2 - JOÃO PAULO RILLO

Declara voto contrário à PEC 04/15.

 

3 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra a manifestação. Encerra a discussão, coloca em votação, em 2º turno, e declara aprovada a PEC 14/15.

 

4 - WELLINGTON MOURA

Para comunicação, agradece a seus pares pela aprovação da propositura referente ao Orçamento Impositivo.

 

5 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a sessão.

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Cauê Macris.

 

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O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições de Emenda à Constituição do Estado.

Item nº 1. Discussão e votação, em 2º turno - Proposta de emenda nº 4, de 2015, à Constituição do Estado, de autoria do deputado Carlão Pignatari e outros. Revoga o artigo 235 da Constituição do Estado. Parecer nº 494, de 2015, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação a PEC nº 4, de 2015. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada, em 2º turno.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO – PT – Sr. Presidente passo a ler a declaração de voto contrário à PEC 04/2015:

Proposta de Emenda Constitucional nº. 04/2015

Declaração de Voto Contrário

Trata-se de declaração de Voto Contrário à Proposta de Emenda Constitucional nº 04/2015, encabeçada pelo Deputado Carlão Pignatari -PSDB.

A proposta em si é singela mas esconde uma ameaça de desestruturação do Sistema Único de Assistência Social no Estado de São Paulo:

Artigo lº - Fica revogado o art. 235 da Constituição do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

A proposta da referida emenda constitucional data de maio de 2015 e está divorciada de toda a articulação existente sobre o tema da Assistência Social em São Paulo, confrontando o resultado do trabalho desenvolvido por esta Casa em conjunto com os movimentos sociais ligados à Assistência Social e os trabalhadores na Assistência Social de todo o estado.

Desde a instituição do Suas, que embora implícita no artigo 204 da Constituição Federal de 1988 só teve sua efetiva institucionalização pela Lei Federal 12.435/11 - Suas, foram 03 as frentes parlamentares que trabalharam com o tema:

a)  Frente Parlamentar em Defesa do Suas - Sistema Único de Assistência Social, constituída por Ato do Presidente nº 16, de 2013;

b)             A Frente Parlamentar em Defesa do Suas - Sistema Único de Assistência Social, constituída pelo Ato do Presidente nº 108, de 05.05.2015;

c)              A Frente Parlamentar pelo Fortalecimento da Assistência Social, constituída pelo Ato do Presidente nº 43, de 16.05.2016.

Porém, de fato, foi somente durante os trabalhos da l- Frente Parlamentar em Defesa do Suas, aquela de 2013, coordenada pela Deputada Telma de Souza, que houve o trabalho coletivo sobre o tema, a partir da percepção que a Constituição do Estado de São Paulo estava discrepante em relação à Constituição Federal quanto à Assistência Social como direito, e dissonante em relação à Lei Orgânica da Assistência Social, de caráter nacional - Loas - Lei Federal nº8742/93.

Naquela oportunidade, foi elaborada uma proposta de alteração da Constituição Estadual no âmbito da Frente Parlamentar, com a participação:

a) do FetSuas-SP - Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de São Paulo;

b)           da ATDSesp – Associação dos TrabalhadoresDesempregados do Estado de São Paulo;

c)            da Apemesp - Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo;

d)do Cress-SP - Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo;

e)    do CRP-SP - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo;

f)  do Sindicato dos Sociólogos - Sinpsi;

g) do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

h) do Fórum de Transparência e Controle Social;

i) do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Seguridade e Assistência Social da PUC-SP (Nepsas).

A proposta contou ainda com apoio de especialistas .referências da área, como Aldaíza Sposati e Maria do Rosário Corrêa de Salles Gomes, doutoras pela PUC - SP e ambas atuantes em políticas públicas de assistência social.

O resultado deste trabalho coletivo foi o texto base da PEC 04/2014, que atualiza e apresenta para a Constituição Estadual uma proposta completa para a Assistência Social- a crítica feita, é de se registrar, é que a Constituição Estadual só prevê ações de promoção social de natureza emergencial e compensatória, que inviabiliza a implementação de serviços contínuos, que apequena a profissionalização, o planejamento transparente e a fiscalização tanto pelo controle social como por este Parlamento.

Pois bem, a PEC 04/2014, fruto de todo este empenho, compromisso, saberes e experiências de trabalhadores, trabalhadoras e especialistas da Assistência Social, que atualiza todo o capítulo de Assistência Social da Constituição Paulista, foi aprovada em lº Turno por esta Casa em 27 de novembro de 2014!

Não obstante tal legitimidade e parcerias, outra Frente Parlamentar sobre o Suas foi criada, em 2015, agora sob a coordenação da Deputada Rita Passos, e ainda outra, em 2016, sob a coordenação do Deputado Carlão Pignatari - este, o parlamentar que encabeça a PEC 04/2015.

Conforme noticia o FetSuas-SP em seu blospot, a X Conferência Estadual de Assistência Social em 2015 aprovou deliberação no sentido de ser necessário, para o âmbito estadual, "criar, regulamentar e executar a lei Suas no estado e nos municípios conforme PEC 04/2014 até julho/2017", e tal deliberação foi enviada para Conselho Estadual de Assistência Social - Conseas/SP, para o então Secretário Estadual Floriano Pesaro e para a deputada Rita Passos, coordenadora da Frente à época, tendo sido ainda solicitada a realização de audiências públicas sobre a PEC em prol da sua aprovação final ao então Presidente desta Casa e à então Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - destacando-se que audiência publica também foi requerida pelo Conseas/SP em 23 de fevereiro de 2016. (vide em http://fetSuassp.blogspot.com.br/2016/06/)

Pois bem, todo este esforço traduzido na PEC 04/2014 cai por terra com a aprovação desta PEC 04/2015.

A alteração mais geral, atualizadora da Constituição Estadual, debatida pelos que têm a prática e teoria em Assistência Social e apresentada em 2014 foi posta de lado, substituída pela simples revogação do art. 235 da Constituição Estadual veiculada pela proposta de 2015.

O artigo 235, que dispunha “É vedada a distribuição de recursos públicos, na área de assistência social, diretamente ou por indicação e sugestão ao órgão competente, por ocupantes de cargos eletivos”, não vigora mais.

Doravante podem ser repassados recursos diretamente por deputados e pelo Governador em total alheamento a uma qualquer política de assistência social de responsabilidade estatal articulada e pactuada que assegure proteção social de acolhida, de convívio, de renda, de sobrevivência, de redução de danos e prevenção da incidência de riscos sociais.

Até mesmo a sobra orçamentaria do Poder Legislativo, doravante, poderá ser distribuída para entidades de assistência social, independente de planejamento, condições, tecnicidades.

Se o intuito era a defesa da assistência social como política publica para o povo paulista, melhor teria sido a aprovação em 2º turno da PEC de 2014, pois esta teve a participação social em sua elaboração e esta promove avanças - entre seus dispositivos há o da retirada do Fundo Social de Solidariedade da Constituição Estadual, os que vedam a descaracterização da política de assistência social prevista na Loas -Lei Federal nº8742/93 e na Lei Federal 12.435/11 - Suas e aqueles já mencionados, que adéquam a Constituição Estadual a tais marcos legais.

A PEC de 2014 traria a sustentabilidade legal e política para a Assistência Social avançar de forma condizente com os parâmetros do Suas e na escala das demandas de proteção social em cada município do Estado de São Paulo.

O art. 235, registre-se, era o único artigo da seção da Constituição Estadual sobre 'Promoção Social" que tinha sido preservado na PEC dos trabalhadores e trabalhadoras e pelos especialistas em Assistência Social.

Lamentável portanto a aprovação da PEC de 2015, por seu conteúdo e pelo seu alheamento dos cidadãos e cidadãs trabalhadoras, usuárias, gestoras, conselheiras, pesquisadoras e de todas aquelas e aqueles engajados em tornar a Assistência Social em instrumento para a defesa de direitos humanos fundamentais.

Dia 14 foi de fato um dia triste para o Estado de São Paulo, não somente pela aprovação do PL 920/2017, que congelou investimentos e vencimentos dos servidores públicos por 02 anos, como também pela aprovação da PEC 04/2015, que revogou o art. 235 da Constituição Estadual.

Por todo o exposto, com grande indignação, registro minha repulsa ao resultado da votação e meu veemente voto contrário à PEC 04/2015.

São Paulo, 19 de dezembro de 2017.

João Paulo Rillo - Deputado Estadual - Partido dos Trabalhadores

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB – Registrado seu voto.

Item nº 2. Discussão e votação, em 2º turno - Proposta de emenda nº 14, de 2015, à Constituição do Estado, de autoria do deputado Campos Machado e outros. Altera o artigo 175 da Constituição do Estado para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Com emenda. Parecer nº 522, de 2016, da Comissão de Justiça e Redação, favorável à proposta e contrário à emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação a PEC nº 14, de 2015. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada, em 2º turno. (Palmas.)

 

O SR. WELLINGTON MOURA - PRB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os líderes desta Casa, agradecer a V. Exa., como também agradecer ao líder do Governo, deputado Barros Munhoz.

Porque foi provado hoje que, primeiro, o líder do Governo realmente é um homem de palavra e cumpriu tudo o que foi acordado no Colégio de Líderes. Quero agradecer a V. Exa. e a todos os líderes.

É uma conquista desta Casa. É uma conquista de todos nós, deputados, por termos aprovado o orçamento impositivo. Agradeço a todos os deputados que ficaram aqui. Lutamos, juntos, para essa grande conquista que vai nos garantir que venhamos ter emendas impositivas nos próximos vindouros orçamentos.

Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

Está encerrada a sessão.

 

* * *

 

- Encerra-se a sessão às 22 horas e 53 minutos.

 

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Republicada por ter saído com incorreções.