5 DE DEZEMBRO DE 2018
56ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: CAUÊ MACRIS
RESUMO
1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Abre a sessão. Encerra a discussão, coloca em votação e
declara aprovado o PLC 13/18.
2 - DELEGADO OLIM
Para comunicação, agradece o apoio prestado à aprovação da
proposição.
3 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o
PLC 57/18, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda das
Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura e de
Finanças, Orçamento e Planejamento. Coloca em votação e declara aprovado
requerimento de preferência para apreciação do PL 91/17. Encerra a discussão,
coloca em votação e declara aprovado o PL 91/17, restando prejudicado o PL
163/04.
4 - BETH LULA SAHÃO
Para comunicação, discorre sobre a importância da aprovação
da proposição em tela.
5 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Coloca em votação e declara aprovado requerimento de
preferência para apreciação do PL 507/18. Encerra a discussão, coloca em
votação e declara aprovado o PL 507/18, restando prejudicado o PL 418/08.
Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovados os PL 405/11; PL
749/12; PL 1219/15; PL 1399/15; PL 1472/15; PL 809/17; e PL 905/17; sendo
rejeitados os respectivos vetos.
6 – JOÃO PAULO RILLO
Apresenta voto contrário ao Projeto
de lei nº 37, de 37, de 2018.
7 - ROBERTO MASSAFERA
Para comunicação, agradece a seus pares pela aprovação do PL
905/17.
8 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra a sessão.
* * *
-
Abre
a sessão o Sr. Cauê Macris.
* * *
O SR.
PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a
sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos do
Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em
plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados,
Proposições em Regime de Urgência:
Item 1 - Discussão e votação - Projeto
de lei Complementar nº 13, de 2018, de autoria do deputado Chico Sardelli. Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de
carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro de funcionários da
Secretaria de Segurança Pública do Estado. Pareceres nºs
510, 872 e 997, de 2018, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação,
de Administração Pública e de Finanças, favoráveis.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Já cumprimentando o
deputado Olim e o deputado Chico Sardelli,
autor do projeto. O deputado Olim foi um grande
defensor para a aprovação desse projeto hoje, merecedor dessa aprovação, tanto
V. Exa. quanto o deputado Chico Sardelli,
que lutaram muito para que esse projeto pudesse ser aprovado.
O
SR. DELEGADO OLIM - PP -
PARA COMUNICAÇÃO - Queria primeiramente agradecer a Vossa Excelência, agradecer
a todos os deputados líderes que aqui estão por terem aprovado esse projeto do
deputado Chico Sardelli, que vem brigando por esse
projeto para que os carcereiros, que são 2.804 vagas, passem agora a ser
agentes policiais.
Serão mais policiais
nas ruas, serão mais policiais que poderão trabalhar pela população de São
Paulo. Esta carreira que foi extinta, uma carreira distinta que agora os agentes policiais serão em torno de quase seis mil. Cinco
mil já estarão na rua só com esse nosso acordo desta Casa de Leis, que só veio
a favorecer a polícia de São Paulo.
Obrigado a V. Exa.,
obrigado, deputado Chico Sardelli, obrigado a todos
os deputados e parabéns à Polícia Civil, parabéns aos carcereiros, que agora
são agentes policiais.
Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item
2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 57, de 2018, de
autoria do deputado Gilmar Gimenes. Dispõe sobre o
sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado. Parecer da Reunião
Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e
Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto com
emenda.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto,
salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda
apresentada pelo congresso de comissões com parecer favorável. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 3 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 163, de 2004, de autoria do deputado Roberto Felício. Estabelece
horário de funcionamento para as Delegacias da Mulher. Pareceres n°s 44, 45 e 46, de 2006, respectivamente, das Comissões de
Justiça, de Segurança Pública e de Finanças, favoráveis. (Em anexo o Projeto de
lei nº 91, de 2017).
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa um
requerimento de preferência para o Projeto de lei nº 91, de 2017. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o Projeto de
lei nº 91, de 2017. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de
acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, prejudicado o
Projeto de lei nº 163, de 2004.
A
SRA. BETH LULA SAHÃO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Para
agradecer, essa é uma luta antiga nossa para estender o horário de
funcionamento das Delegacias de Defesa da Mulher - DDM. Sabemos que as mulheres
hoje são vítimas dos mais diferentes tipos de violência e essas ferramentas
importantes, como a Delegacia de Defesa da Mulher, serão
fundamentais no sentido de poder proteger ainda mais as mulheres.
Quero aproveitar essa
oportunidade para agradecer todas as deputadas e deputados desta Casa na pessoa
de Vossa Excelência, presidente da Assembleia Legislativa, esperando que esse
projeto seja homologado pelo Governo do Estado, dado o seu alcance e a sua
importância.
Muito obrigada.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Parabéns,
deputada Beth Sahão.
Item 4 - Discussão
e votação - Projeto de lei nº 418, de 2008, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Autoriza o Poder Executivo a criar Salas de
Leitura nas escolas da rede estadual de ensino. Pareceres nºs
2496, 2497 e 2498, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça, de
Educação e de Finanças, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 507, de
2018).
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa um
requerimento de preferência para o Projeto de lei nº 507, de 2018. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação o Projeto de
lei nº 507, de 2018. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de
acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, prejudicado o
Projeto de lei nº 418, de 2008.
Item 5 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 405, de 2011, (Autógrafo nº 30.035), vetado totalmente, de autoria do
deputado Welson Gasparini. Cria o "Programa
Educacional de Prevenção de Acidentes na Infância", como atividade
extracurricular obrigatória na rede estadual de ensino. (Art. 28, § 6º da
Constituição do Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 6 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 749, de 2012, (Autógrafo nº 30.814), vetado totalmente, de autoria do
deputado Hélio Nishimoto. Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de "odontolegista" no estado. (Art. 28, § 6º da
Constituição do Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 7 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 1.219, de 2015, (Autógrafo nº 31.797), vetado totalmente, de autoria do
deputado Adilson Rossi. Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de
Referência de Diagnóstico e Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromiálgica. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 8 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 1.399, de 2015, (Autógrafo nº 31.635), vetado totalmente, de autoria do
deputado José Zico Prado. Dá a denominação de "Estação Patriarca-Vila
Ré" à Estação Patriarca do Metrô, na Capital. (Art. 28, § 6º da
Constituição do Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 1.472, de 2015, (Autógrafo nº 31.429), vetado totalmente, de autoria do
deputado Gileno Gomes. Autoriza o Poder Executivo a
determinar a existência de cobradores no interior dos ônibus intermunicipais
que recolham passageiros durante seu itinerário, seja qual for a linha ou trajeto. (Art. 28, § 6º da Constituição do
Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 10 - Veto - Discussão e votação - Projeto de
lei nº 809, de 2017, (Autógrafo nº 32.276), vetado totalmente, de autoria do
deputado Fernando Capez. Dispõe sobre sanções a serem aplicadas às operadoras
de plano de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo,
valor ou quantidade, para internações. (Art. 28, § 6º da Constituição do
Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
Item 11 - Veto - Discussão e votação - Projeto de
lei nº 905, de 2017, (Autógrafo nº 32.214), vetado totalmente, de autoria do
deputado Roberto Massafera. Altera
dispositivos da Lei nº 1.093, de 1976, modificada pela Lei n.º 6.366, de 1988,
que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de
produtos hortifrutigranjeiros, plantas ornamentais e frutíferas nas faixas de
estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - e em
terrenos contíguos. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL – Declaro voto contrário ao Projeto de lei nº 405, de 2011, cuja
declaração de voto passo a ler:
DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE
LEI 405/2011
Apresento abaixo declaração de voto contrário
à aprovação do seguinte projeto de lei aprovado na 56ª Sessão Extraordinária,
realizada em 5 de dezembro de 2018:
a) PROJETO DE LEI 405/2011
Trata-se
de Projeto de Lei de autoria do Deputado Welson
Gasparini, aprovado após rejeitado por esta Casa de
Leis o veto total oposto pela Mensagem A-nº 26/2013,
ao referido Projeto de lei
Referido Projeto de Lei tem por objeto estabelecer na rede estadual
de ensino como atividade extracurricular obrigatória o PROGRAMA EDUCACIONAL DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA INFÂNCIA, como atividade a ser ministrada a todos os
alunos matriculados na rede estadual de ensino, objetivando dotá-los de
informações objetivas sobre todos os aspectos relacionados com as causas de
acidentes de qualquer natureza, orientando crianças e à família sobre acidentes
infantis.
O veto
do Sr. Governador tem fundamentos válidos,
destacando-se entre eles e somando-se a eles os argumentos abaixo expostos, no
sentido contrário ao referido projeto:
1. A complementação dos currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio possível aos Estados
deve decorrer das exigências das características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos , nos termos do prevista no art
26 da lei federal 9394/96, a LDB – Lei de Diretrizes Básicas da Educação. A
prevenção de acidentes na infância, de alta relevância e importância social,
deve ser objeto de atenção da sociedade, da escola e da família, porém não pode
ser enquadra como exigência das características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
2. A matéria melhor se adequaria como
diretriz para o desenvolvimento de projeto pedagógico nas escolas, como
previsto na lei federal 9394/96, a LDB – Lei de Diretrizes Básicas da Educação.
Considero, finalmente, sem apequenar a importância da prevenção de
acidentes na infância, que os currículos escolares demandam temas mais
urgentes, universais e solidários para capacitar os estudantes à uma vida ativa e socialmente saudável.
Como o currículo escolar, mesmo extracurricular, tem limitações de
conteúdo face ao tempo limitado, faz-se necessário selecionar.
Isto posto, manifesto meu voto contrário ao PL 405/2011.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
João Paulo Rillo
Deputado Estadual –PSOL
O
SR. ROBERTO MASSAFERA - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO -
Queria agradecer a compreensão dos meus pares, dessa Presidência e dos meus
colegas por estarmos aprovando esses simples projetos que favorecem esses
trabalhadores que ficam à margem da rodovia, produtores hortifrutigranjeiros,
vendendo queijo, ovo, galinha, mandioca. A Artesp
estava bloqueando os vendedores de caldo de cana, de garapa, dizendo que não
eram produtores hortifrutigranjeiros. Fizemos uma emenda à lei de 1985, do
saudoso deputado estadual Sylvio Martini, e acrescentamos que a venda de garapa
passa a ser produtor hortifrutigranjeiro. Muito obrigado a todos por essa
compreensão. Estamos ajudando a população que trabalha.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, está
encerrada a sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão às 19 horas e 44 minutos.
* * *