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5 DE DEZEMBRO DE 2018

56ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: CAUÊ MACRIS

 

RESUMO

 

1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Abre a sessão. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PLC 13/18.

 

2 - DELEGADO OLIM

Para comunicação, agradece o apoio prestado à aprovação da proposição.

 

3 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PLC 57/18, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de preferência para apreciação do PL 91/17. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 91/17, restando prejudicado o PL 163/04.

 

4 - BETH LULA SAHÃO

Para comunicação, discorre sobre a importância da aprovação da proposição em tela.

 

5 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Coloca em votação e declara aprovado requerimento de preferência para apreciação do PL 507/18. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 507/18, restando prejudicado o PL 418/08. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovados os PL 405/11; PL 749/12; PL 1219/15; PL 1399/15; PL 1472/15; PL 809/17; e PL 905/17; sendo rejeitados os respectivos vetos.

 

6 – JOÃO PAULO RILLO

Apresenta voto contrário ao Projeto de lei nº 37, de 37, de 2018.

 

7 - ROBERTO MASSAFERA

Para comunicação, agradece a seus pares pela aprovação do PL 905/17.

 

8 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Cauê Macris.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Proposições em Regime de Urgência:

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 13, de 2018, de autoria do deputado Chico Sardelli. Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro de funcionários da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Pareceres nºs 510, 872 e 997, de 2018, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Já cumprimentando o deputado Olim e o deputado Chico Sardelli, autor do projeto. O deputado Olim foi um grande defensor para a aprovação desse projeto hoje, merecedor dessa aprovação, tanto V. Exa. quanto o deputado Chico Sardelli, que lutaram muito para que esse projeto pudesse ser aprovado.

 

O SR. DELEGADO OLIM - PP - PARA COMUNICAÇÃO - Queria primeiramente agradecer a Vossa Excelência, agradecer a todos os deputados líderes que aqui estão por terem aprovado esse projeto do deputado Chico Sardelli, que vem brigando por esse projeto para que os carcereiros, que são 2.804 vagas, passem agora a ser agentes policiais.

Serão mais policiais nas ruas, serão mais policiais que poderão trabalhar pela população de São Paulo. Esta carreira que foi extinta, uma carreira distinta que agora os agentes policiais serão em torno de quase seis mil. Cinco mil já estarão na rua só com esse nosso acordo desta Casa de Leis, que só veio a favorecer a polícia de São Paulo.

Obrigado a V. Exa., obrigado, deputado Chico Sardelli, obrigado a todos os deputados e parabéns à Polícia Civil, parabéns aos carcereiros, que agora são agentes policiais.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 57, de 2018, de autoria do deputado Gilmar Gimenes. Dispõe sobre o sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto com emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pelo congresso de comissões com parecer favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 163, de 2004, de autoria do deputado Roberto Felício. Estabelece horário de funcionamento para as Delegacias da Mulher. Pareceres n°s 44, 45 e 46, de 2006, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Finanças, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 91, de 2017).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa um requerimento de preferência para o Projeto de lei nº 91, de 2017. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Projeto de lei nº 91, de 2017. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, prejudicado o Projeto de lei nº 163, de 2004.

 

A SRA. BETH LULA SAHÃO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Para agradecer, essa é uma luta antiga nossa para estender o horário de funcionamento das Delegacias de Defesa da Mulher - DDM. Sabemos que as mulheres hoje são vítimas dos mais diferentes tipos de violência e essas ferramentas importantes, como a Delegacia de Defesa da Mulher, serão fundamentais no sentido de poder proteger ainda mais as mulheres.

Quero aproveitar essa oportunidade para agradecer todas as deputadas e deputados desta Casa na pessoa de Vossa Excelência, presidente da Assembleia Legislativa, esperando que esse projeto seja homologado pelo Governo do Estado, dado o seu alcance e a sua importância.

Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Parabéns, deputada Beth Sahão.

Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 418, de 2008, de autoria do deputado Carlos Giannazi. Autoriza o Poder Executivo a criar Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino. Pareceres nºs 2496, 2497 e 2498, de 2009, respectivamente, das Comissões de Justiça, de Educação e de Finanças, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 507, de 2018).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa um requerimento de preferência para o Projeto de lei nº 507, de 2018. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Projeto de lei nº 507, de 2018. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, prejudicado o Projeto de lei nº 418, de 2008.

Item 5 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 405, de 2011, (Autógrafo nº 30.035), vetado totalmente, de autoria do deputado Welson Gasparini. Cria o "Programa Educacional de Prevenção de Acidentes na Infância", como atividade extracurricular obrigatória na rede estadual de ensino. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 6 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 749, de 2012, (Autógrafo nº 30.814), vetado totalmente, de autoria do deputado Hélio Nishimoto. Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de "odontolegista" no estado. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 7 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1.219, de 2015, (Autógrafo nº 31.797), vetado totalmente, de autoria do deputado Adilson Rossi. Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Diagnóstico e Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromiálgica. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 8 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1.399, de 2015, (Autógrafo nº 31.635), vetado totalmente, de autoria do deputado José Zico Prado. Dá a denominação de "Estação Patriarca-Vila Ré" à Estação Patriarca do Metrô, na Capital. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1.472, de 2015, (Autógrafo nº 31.429), vetado totalmente, de autoria do deputado Gileno Gomes. Autoriza o Poder Executivo a determinar a existência de cobradores no interior dos ônibus intermunicipais que recolham passageiros durante seu itinerário, seja qual for a linha ou trajeto. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 10 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 809, de 2017, (Autógrafo nº 32.276), vetado totalmente, de autoria do deputado Fernando Capez. Dispõe sobre sanções a serem aplicadas às operadoras de plano de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade, para internações. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 11 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 905, de 2017, (Autógrafo nº 32.214), vetado totalmente, de autoria do deputado Roberto Massafera. Altera dispositivos da Lei nº 1.093, de 1976, modificada pela Lei n.º 6.366, de 1988, que autoriza a instalação de postos ou estabelecimentos destinados à venda de produtos hortifrutigranjeiros, plantas ornamentais e frutíferas nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - e em terrenos contíguos. (Art. 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL – Declaro voto contrário ao Projeto de lei nº 405, de 2011, cuja declaração de voto passo a ler:

DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI 405/2011

Apresento abaixo declaração de voto contrário à aprovação do seguinte projeto de lei aprovado na 56ª Sessão Extraordinária, realizada em 5 de dezembro de 2018:

a) PROJETO DE LEI 405/2011

 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Deputado Welson Gasparini, aprovado após rejeitado por esta Casa de Leis o veto total oposto pela Mensagem A-nº 26/2013, ao referido Projeto de lei

  Referido Projeto de Lei tem por objeto estabelecer na rede estadual de ensino como atividade extracurricular obrigatória o PROGRAMA EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA INFÂNCIA, como atividade a ser ministrada a todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, objetivando dotá-los de informações objetivas sobre todos os aspectos relacionados com as causas de acidentes de qualquer natureza, orientando crianças e à família sobre acidentes infantis.

 O veto do Sr. Governador tem fundamentos válidos, destacando-se entre eles e somando-se a eles os argumentos abaixo expostos, no sentido contrário ao referido projeto:

1. A complementação dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio possível aos Estados deve decorrer das exigências das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos , nos termos do prevista no art 26 da lei federal 9394/96, a LDB – Lei de Diretrizes Básicas da Educação. A prevenção de acidentes na infância, de alta relevância e importância social, deve ser objeto de atenção da sociedade, da escola e da família, porém não pode ser enquadra como exigência das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

2. A matéria melhor se adequaria como diretriz para o desenvolvimento de projeto pedagógico nas escolas, como previsto na lei federal 9394/96, a LDB – Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

     Considero, finalmente, sem apequenar a importância da prevenção de acidentes na infância, que os currículos escolares demandam temas mais urgentes, universais e solidários para capacitar os estudantes à uma vida ativa e socialmente saudável.

     Como o currículo escolar, mesmo extracurricular, tem limitações de conteúdo face ao tempo limitado, faz-se necessário selecionar.

     Isto posto, manifesto meu voto contrário ao PL 405/2011.

     São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

     João Paulo Rillo

     Deputado Estadual –PSOL

 

O SR. ROBERTO MASSAFERA - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Queria agradecer a compreensão dos meus pares, dessa Presidência e dos meus colegas por estarmos aprovando esses simples projetos que favorecem esses trabalhadores que ficam à margem da rodovia, produtores hortifrutigranjeiros, vendendo queijo, ovo, galinha, mandioca. A Artesp estava bloqueando os vendedores de caldo de cana, de garapa, dizendo que não eram produtores hortifrutigranjeiros. Fizemos uma emenda à lei de 1985, do saudoso deputado estadual Sylvio Martini, e acrescentamos que a venda de garapa passa a ser produtor hortifrutigranjeiro. Muito obrigado a todos por essa compreensão. Estamos ajudando a população que trabalha.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 19 horas e 44 minutos.

 

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