12 DE DEZEMBRO DE 2018
59ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: CAUÊ MACRIS
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Abre a sessão.
2 - JOÃO PAULO RILLO
Solicita suspensão dos trabalhos por
10 minutos, por acordo de lideranças.
3 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Anota o pedido. Consulta as
lideranças presentes.
4 - MARCO VINHOLI
Solicita suspensão dos trabalhos por
5 minutos, por acordo de lideranças.
5 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Defere o pedido e suspende a sessão
às 21h06min; reabrindo-a às 21h17min. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 30/16, salvo emenda.
Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão, coloca em
votação e declara aprovado o PL 570/16, salvo emenda. Coloca em votação e
declara aprovada a emenda. Encerra a discussão do PL 347/18. Coloca em votação
e declara aprovada a consulta às lideranças, para que fosse dado conhecimento
da íntegra e votada a citada emenda aglutinativa ao PL
347/18, sendo dispensada a sua leitura. Coloca em votação e declara aprovado
requerimento de método de votação ao PL 347/18. Coloca em votação e declara
aprovado o PL 347/18, salvo emendas e subemenda.
6 - GILMACI SANTOS
Declara voto contrário ao PL 347/18,
em nome do PRB.
7 - MARCO VINHOLI
Declara voto contrário ao PL 347/18.
8 - CÁSSIO
NAVARRO
Declara voto contrário ao PL 347/18.
9 - CARLÃO
PIGNATARI
Declara voto contrário ao PL 347/18.
10 - WELLINGTON MOURA
Declara voto contrário ao PL 347/18.
11 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra as manifestações. Coloca em
votação e declara aprovada a emenda aglutinativa. Coloca em votação e declara
rejeitada a emenda substitutiva nº 1. Coloca em votação e declara rejeitadas as
demais emendas englobadamente.
12 - JORGE
CARUSO
Para comunicação, parabeniza o
esforço de aprimoramento do projeto realizado pelos deputados Itamar Borges,
Roberto Morais e Analice Fernandes.
13 - CARLOS GIANNAZI
Para comunicação, parabeniza a
deputada Analice Fernandes pela iniciativa da
proposição aprovada.
14 - CEZINHA DE MADUREIRA
Para comunicação, saúda a deputada Analice Fernandes pelo projeto aprovado.
15 - CAIO FRANÇA
Para comunicação, cumprimenta a
deputada Analice Fernandes pelo projeto proposto e
aprovado.
16 - LECI BRANDÃO
Registra seu voto favorável à
aprovação do PL 347/18.
17 - ANALICE FERNANDES
Para comunicação, agradece a seus
pares pela aprovação do PL 347/18. Destaca que foi uma vitória da categoria dos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
18 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra discussão, coloca em votação
e declara aprovado o PLC 36/11. Encerra discussão, coloca em votação e declara
aprovado o PL 358/12, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a
emenda. Encerra discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 239/13,
salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a
discussão do PL 1257/14. Coloca em votação e declara aprovada a consulta às
lideranças, para que fosse dado conhecimento da íntegra e votada a citada emenda aglutinativa ao PL 1257/14, sendo dispensada
a sua leitura. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de
votação ao PL 1257/14. Coloca em votação e declara aprovada emenda aglutinativa
substitutiva ao PL 1257/14, restando prejudicados os demais itens do
requerimento de método. Encerra discussão, coloca em votação e declara aprovado
o PL 891/15, sendo rejeitado o respectivo veto. Anuncia a discussão do PL
226/16.
19 - JOÃO PAULO RILLO
Discute o PL 226/16 (aparteado pelo
deputado Carlão Pignatari).
20 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra a discussão, coloca em
votação e declara aprovado o PL 226/16, sendo rejeitado o respectivo veto.
21 - JOÃO PAULO RILLO
Declara abstenção à votação do PL
226/16.
22 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra a manifestação. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 499/16, salvo emenda.
Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Anuncia a discussão do PL
545/16.
23 - JOÃO PAULO RILLO
Discute o PL 545/16 (aparteado pelo
deputado Roberto Morais).
24 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Presta esclarecimentos a respeito da
pauta acordada entre as lideranças para deliberação na presente sessão. Encerra
a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 545/16.
25 - JOÃO PAULO RILLO
Solicita verificação de votação, em
nome da Minoria.
26 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Indefere o pedido ante a discordância
do deputado Enio Lula Tatto.
27 - ROBERTO
MORAIS
Para comunicação, agradece a seus
pares a aprovação do PL 545/16. Discorre sobre a importância da proposição.
28 - CARLOS GIANNAZI
Declara voto contrário ao PL 545/16,
em nome do PSOL.
29 - BETH LULA SAHÃO
Declara voto contrário ao PL 545/16,
em nome do PT.
30 - JOÃO PAULO RILLO
Declara voto contrário ao PL 545/16.
31 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra as manifestações. Coloca em
discussão o PL 573/16.
32 - JOÃO PAULO RILLO
Discute o PL 573/16.
33 - CÁSSIO
NAVARRO
Para comunicação, elogia a condução
dos trabalhos realizada pelo presidente Cauê Macris.
34 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Esclarece pontos de suas recentes
decisões.
35 - ENIO LULA TATTO
Para comunicação, esclarece seu
posicionamento como vice-líder da Minoria.
36 - LECI BRANDÃO
Declara voto contrário ao PL 545/16.
37 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra a manifestação. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 573/16, restando
prejudicado o PL 1111/17.
38 - MÁRCIA LULA LIA
Para comunicação, agradece a seus
pares a aprovação do PL 573/16.
39 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra a discussão, coloca em
votação e declara aprovado o PL 53/17. Encerra a discussão, coloca em votação e
declara aprovado o PL 547/17. Encerra a discussão, coloca em votação e declara
aprovado o PL 718/17, sendo rejeitado o respectivo veto.
40 - JORGE CARUSO
Para comunicação, agradece a seus
pares a aprovação do PL 718/17. Comenta a importância da proposição.
41 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra a discussão, coloca em
votação e declara aprovado o PL 879/17, sendo rejeitado o respectivo veto.
Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 1012/17, salvo
emendas.
42 - JOÃO PAULO RILLO
Declara abstenção à votação PL
1012/17.
43 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra a manifestação. Coloca em
votação, separadamente, e declara aprovadas as emendas ao PL 1012/17. Encerra a
discussão do PL 240/18. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de
preferência para apreciação do PL nº 352/18.
44 - CORONEL TELHADA
Para comunicação, agradece a seus
pares a apreciação do PL 240/18, destacando a importância da proposição.
45 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Coloca em votação e declara aprovado
o PL 352/18, sendo prejudicados o PL 240/18 e o PL 255/18. Encerra a discussão,
coloca em votação e declara aprovado o substitutivo ao PL 406/18, ficando
prejudicado o projeto. Encerra a discussão, coloca em votação e declara
aprovado o PL 572/18, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a
emenda. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 586/18,
salvo emendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 627/18. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 684/18.
46 - ROBERTO
MORAIS
Declara voto contrário ao PL 684/18,
em nome do PPS.
47 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra a manifestação.
48 - FELICIANO
FILHO
Para comunicação, agradece a seus
colegas a aprovação do PL 684/18, discorrendo sobre a importância da proposição.
49 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Encerra a discussão, coloca em
votação e declara aprovado o PL 694/18.
50 - MARCO VINHOLI
Declara voto contrário ao PL 694/18.
51 - JOÃO PAULO RILLO
Declara abstenção à votação do PL
694/18.
52 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Registra as manifestações. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PR 36/15. Encerra a
discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 340/12, salvo emenda;
restando prejudicado o PL 553/13. Coloca em votação e declara aprovada a
emenda. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 82/16.
Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária, a realizar-se dez minutos
após o termino da presente sessão. Encerra a discussão, coloca em votação e
declara aprovado o PL 330/17. Lembra realização da segunda sessão
extraordinária. Encerra a sessão.
* * *
-
Abre
a sessão o Sr. Cauê Macris.
* * *
O SR.
PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a
sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Com base nos termos do
Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em
plenário, está dispensada a leitura da Ata.
* * *
- Passa-se à
ORDEM DO DIA
* * *
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Chegou o espelho?
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está
aqui o espelho, em cima da mesa.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr.
Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta
Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por dez minutos, para que eu possa
avaliar minimamente os projetos que foram colocados em pauta.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Pergunto
a todos os líderes se existe a concordância da suspensão.
O
SR. MARCO VINHOLI - PSDB - Eu concordo com a suspensão, só
queria solicitar que fosse por cinco minutos se fosse possível, deputado João
Paulo Rillo.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras.
Deputadas, Srs. Deputados, tendo
havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre
deputado Marco Vinholi e suspende a sessão por cinco
minutos.
O espelho dos projetos
está aqui para todos os deputados poderem consultar. Só lembrando a todos os
deputados que a convocação da sessão extraordinária já deixou e tornou pública
inclusive o próprio espelho que nós estamos deliberando, que foi o acordado no
Colégio de Líderes.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 21 horas
e 06 minutos, a sessão é reaberta às 21 horas e 17 minutos, sob a Presidência
do Cauê Macris.
* * *
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item
1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 30, de 2016, de autoria do
deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Dispõe sobre a fixação, pelos
açougues e supermercados, de informações sobre seus produtos e respectivos
fornecedores. Pareceres nºs 1258 e 1259, de 2016,
respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da
Pessoa, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do
Regimento Interno. Pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos
do Consumidor, favoráveis à emenda.
Há inscrição do
deputado João Paulo Rillo para falar a favor do
Projeto de lei nº 30/16. (S. Exa. desiste da
palavra.) Não havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão.
Em votação o projeto,
salvo emendas. As Sras. Deputadas, e os Srs. Deputados que forem favoráveis
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a Emenda nº
1, com os pareceres favoráveis. As Sras.
Deputadas, e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 2 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei
nº 570, de 2016, de autoria do deputado Roberto Engler. Autoriza o Poder
Executivo a criar o Programa Bolsa Permanência no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras
providências. Pareceres nºs 798 e 799, de 2017, e
205, de 2018, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Ciência e
Tecnologia e de Finanças, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso
II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 949, de 2018, da Reunião
Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Ciência e Tecnologia e de
Finanças, favorável à emenda.
Há inscrição do
deputado João Paulo Rillo para falar a favor do Projeto
de lei nº 570/16. (S. Exa. desiste da palavra.) Não
havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão.
Em votação o projeto,
salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a Emenda nº
1, com parecer favorável do Congresso de Comissões. As Sras. Deputadas, e os
Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item 3 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei
nº 347, de 2018, de autoria da deputada Analice
Fernandes. Dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as
funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado. Parecer nº
951, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de
Administração Pública e de Finanças, favorável com emenda. Emenda substitutiva
nº 1 apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno.
Parecer nº 990, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e
Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável à emenda
substitutiva nº 1 com subemenda.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
há sobre a mesa emenda aglutinativa com número regimental de assinaturas
dos senhores líderes.
Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º do
Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar
conhecimento à votação da emenda aglutinativa.
Se os senhores líderes estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Havendo anuência da liderança
deixo de ler porque a emenda já é de conhecimento do Plenário.
Sras. Deputadas, Srs.
Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de
votação nos seguintes termos:
1 - Projeto, salvo
emendas e subemendas;
2 - Emenda Aglutinativa;
3 - Emenda Substitutiva nº 1.
4 - Demais emendas, englobadamente.
Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas,
e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 1 - Projeto, salvo
emendas e subemendas. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O
SR. GILMACI SANTOS - PRB - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da bancada do PRB.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário da bancada do PRB.
O
SR. MARCO VINHOLI - PSDB - Sr. Presidente,
quero declarar o meu voto contrário.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário do deputado Marco Vinholi.
O
SR. CÁSSIO NAVARRO - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário do deputado Cássio Navarro.
O SR. JORGE CARUSO - MDB - Sr. Presidente, esse já é o texto da emenda aglutinativa?
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Não, deputado, esse é o projeto ainda. A emenda aglutinativa é o item 2.
O
SR. CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário do deputado Carlão Pignatari.
O
SR. WELLINGTON MOURA - PRB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário do deputado Wellington Moura. O deputado Gilmaci Santos já tinha declarado o voto contrário de toda
bancada do PRB.
A SRA. BETH LULA SAHÃO
- PT - Sr. Presidente, quero declarar o voto favorável da
bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Já é voto favorável, a partir do momento em que foi aprovado o projeto.
A SRA. BETH LULA SAHÃO
- PT - É apenas para reforçar.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 2 - Emenda aglutinativa. Em votação. Os Srs.
Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
O SR. JORGE CARUSO - MDB – PARA COMUNICAÇÃO - Só para não perder a oportunidade, quero cumprimentar a deputada
Analice e manifestar o total apoio da bancada MDB ao
esforço do deputado Itamar Borges, bem como do deputado Roberto Morais, na
discussão desse projeto, em especial nas lutas pela exclusão das Santas Casas e
entidades filantrópicas.
A deputada Analice foi muito generosa na
discussão. Acabou se chegando a um consenso que esperamos que seja a melhor das
soluções. Era esse o nosso registro, para enaltecer, acima de tudo, a figura
dos deputados Itamar Borges, Roberto
Morais e da deputada Analice Fernandes, que muito
discutiram essa questão.
Item 3 - Emenda nº 1. Em votação. Os Srs. Deputados e as
Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitada.
Item 4 - Demais
emendas, englobadamente. Em votação. Os Srs.
Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Rejeitadas.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, também quero registrar o nosso voto favorável da bancada do PSOL ao projeto
da deputada Analice Fernandes, e parabenizá-la pela
iniciativa. É um projeto importante, que vai ajudar muito os hospitais e,
sobretudo, os profissionais da Saúde.
Parabéns, deputada Analice.
O
SR. CEZINHA DE MADUREIRA - PSD - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero aproveitar o momento e reiterar aqui as palavras dos colegas,
declarando o nosso apoio a esse projeto da deputado Analice
Fernandes e também a compreensão quanto à discussão que envolvia as Santas
Casas e alguns hospitais.
Muito obrigado pela compreensão de V. Exa., dando total apoio ao seu projeto. Parabéns.
O
SR. CAIO FRANÇA - PSB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente,
também quero cumprimentar a deputada Analice, em nome
da bancada do PSB, pelo projeto. Desde o início, entendemos que era um projeto
importante. Agradecemos também a compreensão da deputada Analice
Fernandes com relação às Santas Casas. Era importante ter esse equilíbrio, e
por isso votamos favoravelmente ao projeto da deputada Analice
Fernandes.
A
SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, quero declarar o voto favorável da bancada do PCdoB.
A
SRA. ANALICE FERNANDES - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente,
nesta noite, quero fazer um agradecimento muito, mas muito especial a todos os
líderes de todas as bancadas desta Casa.
Realizamos várias
discussões, e foi possível que o Projeto de lei nº 347, de 2018, fosse pautado
e aprovado na noite de hoje. Então, quero agradecer imensamente a toda a
categoria da enfermagem, aos enfermeiros, aos técnicos de enfermagem, aos
auxiliares, que aguardaram passivamente a aprovação desse projeto.
É uma vitória
histórica. Eu sou profissional da enfermagem, é a minha formação, e, claro, a
noite de hoje é histórica para toda enfermagem, que tem as
30 horas aprovadas em toda rede pública, privada e filantrópica, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Agradeço imensamente V.
Exa. e a todos os deputados
desta Casa. Também quero registrar que está acompanhando, neste momento, aqui
na Assembleia Legislativa, uma
enfermeira, presidente do Conselho Regional de Enfermagem, que acompanha, passo
a passo, a tramitação deste projeto. Quero agradecer à Renata Pietro, que
acompanha a votação e a aprovação do Projeto nº 347, de 2018.
Muito
obrigada a todos.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 4 - Discussão e
votação - Projeto de lei Complementar nº 36, de 2011, de autoria do deputado
Pedro Tobias. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº
846, de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Pareceres nºs 1870, 1871 e 1872, de 2013,
respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Saúde, e de Finanças,
favoráveis.
Em
discussão. Para discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo,
pelo tempo regimental. (S. Exa. desiste da palavra.)
Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item
5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 358, de
2012, de autoria do deputado Ed Thomas. Institui a Equoterapia
como método terapêutico de tratamento para habilitação e reabilitação de
pessoas com necessidades especiais, na rede pública de saúde, e política de
educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação.
Parecer nº 1150, de 2013, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com
emenda. Pareceres nºs 1151 e 1152, de 2013,
respectivamente, das Comissões de Saúde e de Finanças, favoráveis ao projeto e
à emenda.
Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto
salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em
votação a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com os pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 6 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 239, de 2013, de autoria do deputado Ramalho da Construção. Cria o
“Programa Menor Recuperado”. Parecer nº 1647, de 2015, da Comissão de Justiça e
Redação, favorável. Parecer nº 1648, de 2015, da Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa, favorável com emenda. Parecer nº 1649, de 2015, da Comissão
de Finanças, favorável ao projeto e contrário à emenda.
Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto
salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em
votação a emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, com pareceres
divergentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 7 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 1257, de 2014, de autoria do deputado Adriano Diogo. Institui o
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e
Combate à Tortura no Estado. Parecer nº 1511, de 2015, da Comissão de Justiça e
Redação, favorável com emenda. Parecer nº 1512, de 2015, da Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa, favorável ao projeto com emenda e à emenda da Comissão
de Justiça e Redação. Parecer nº 1513, de 2015, da Comissão de Finanças,
favorável ao projeto e às emendas das Comissões de Justiça e Redação e de
Defesa dos Direitos da Pessoa. (Em anexo o Projeto de lei nº 464, de 2018).
Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Há
sobre a mesa emenda aglutinativa, com o número regimental de assinaturas dos
Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º, do Regimento Interno, consulta se todos
os líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a
emenda aglutinativa.
Os
Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Havendo
anuência das lideranças, deixo de ler a emenda, porque já é de conhecimento do
plenário.
Há
sobre a mesa requerimento solicitando que a votação seja feita na seguinte
conformidade:
Item
1 - Emenda aglutinativa substitutiva ao PL1257/14.
Item
2 - PL 1257/14.
Em
votação o requerimento de método. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item
1 - Emenda aglutinativa substitutiva ao PL 1257/14.
Em
votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item
2 - PL 1257/14.
Fica
prejudicada a votação do projeto.
Item 8 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 891, de 2015, (Autógrafo nº 31445), vetado totalmente, de autoria do
deputado Geraldo Cruz. Dispõe sobre a aprovação de loteamentos para fins
urbanos com controle de acesso. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
Em
discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em
votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto
e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto
e rejeitado o veto.
Item 9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei
nº 226, de 2016, (Autógrafo nº 31769), vetado totalmente, de autoria do
deputado Carlão Pignatari. Altera a Lei nº 10.938, de 2001, que dispõe sobre a
Política Estadual de Medicamentos.
Para
discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo,
pelo tempo regimental.
O SR. JOÃO
PAULO RILLO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, serei muito rápido. Também é uma
forma de eu ganhar um pouco de tempo. Estamos com toda a assessoria em
plenário. Eles estão correndo contra o tempo para avaliar os projetos, para que
eu não cometa nenhuma injustiça contra o autor e muito menos uma injustiça
contra o povo de São Paulo, porque nós recebemos, neste instante, uma relação
de 24 projetos para votar na bacia das almas, sem uma análise mínima.
Para vocês que estão acompanhando aqui, eu não fui
reeleito. No dia 14 de março, eu me despeço da Assembleia Legislativa de São
Paulo, mas não vou permitir que o meu mandato vire uma
esculhambação, como está virando esta Casa, como sempre foi esta Casa. Irei
votar com consciência e com conhecimento até o último segundo.
Então, não quero cometer injustiças. Não vou usar o
meu tempo todo. Como o autor está presente, eu gostaria que o deputado Carlão
Pignatari pudesse pegar uma parte do meu tempo e explicar o projeto, para que
eu me possa me posicionar, uma vez que não deu tempo de fazer uma análise do
projeto.
O SR. CARLÃO
PIGNATARI - PSDB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Obrigado, deputado João Paulo Rillo. Hoje, a Furp é a
fabricante de remédios que os distribui na Rede Pública de Saúde, em todo o
estado. Há falta de medicamentos em todo o estado por falta de produção da Furp. Mesmo assim, a Furp ainda
se sobressai vendendo medicamentos para os hospitais privados de São Paulo, o
que eu não acho justo.
Se você não está
atendendo no serviço público de maneira condizente, correta, por que você vai
abrir para vender para outros estados? Então eu acho que isso não é possível.
Produtos que estão sendo fabricados teriam que estar atendendo a população que necessita, do Sistema Único de Saúde, que não está sendo
atendida por falta, e a Furp vendendo para grandes
hospitais de São Paulo.
Obrigado, deputado.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As
Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e
contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto,
rejeitado o veto.
Só deixando registrado
que todos os projetos que estão sendo colocados aqui foram avaliados hoje, um a
um, pelo Colégio de Líderes, com unanimidade de todos os líderes, inclusive do
deputado Carlos Giannazi, líder do PSOL, que também
avalizou a votação dos projetos que estão aqui. Apenas para deixar claro que os
projetos foram todos avalizados.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Gostaria de declarar
abstenção ao item 09 e registrar minha declaração de voto por escrito, a qual passo a ler:
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO
QUANTO À VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 226/2016
Trata-se de Projeto de
Lei 226/2016, que pretende alterar a Lei nº 10.938, de 2001, precisamente o
art. 6º., inciso I, dispondo sobre a Política Estadual
de Medicamentos.
O referido PL 226/2016
pretende que o inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.938, de 19 de outubro de
2001, passe a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
6º......
I –
fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência médica da
União, dos Estados e dos Municípios, bem como às entidades filantrópicas do
Estado, para uso exclusivo no diagnóstico e/ou tratamento de pacientes
atendidos pelo Sistema Único de Saúde”.
A
propositura foi aprovada em 21.12.2016 e objeto de veto total do Exmo. Sr. Governador em 02.02.2017.
Os fundamentos do veto
são relevantes, em especial os seguintes:
Em
consonância com a norma constitucional, o artigo 6º, inciso I, da Lei 10.938,
de 2001, prescreve que, para a Política Estadual de Medicamentos, caberá à
Fundação para o Remédio Popular – FURP fornecer medicamentos aos órgãos de
saúde pública e de assistência médica da União, dos Estados e dos Municípios,
bem como às entidades particulares do Estado, que prestem assistência médica e
social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas
na Fundação.
Por
sua vez, a Lei estadual n° 2.574, de 4 de dezembro de 1980, dispõe que as
sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim
exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de
utilidade pública, desde que realizem atividades de ensino ou de pesquisas
científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais
de caráter beneficente, caritativo ou religioso (art. 1º, “caput”, e inciso V).
Portanto, além das
entidades filantrópicas, as assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou
religioso, também podem ser reconhecidas de utilidade pública e podem participar de forma complementar do sistema único de
saúde, nos termos do artigo 199, § 1º, da Constituição Federal
Semanticamente,
filantropia, beneficência e caridade são termos que se equivalem, mas
restringir o fornecimento de medicamentos às “entidades filantrópicas” pode
ensejar dúvida na aplicação da lei, sobretudo ante o disposto no supracitado §
1º do art. 199 da Constituição Federal, que se refere às entidades
“filantrópicas” e às “sem fins lucrativos” como categorias distintas.
Portanto, a expressão
genérica “entidades particulares que prestem assistência médica e social à
população” melhor se afina com o texto constitucional e com o diploma estadual
que estabelece normas para declaração de utilidade pública.
A redação proposta,
ademais, elimina os atuais controles legais consistentes no reconhecimento de
utilidade pública e no prévio cadastramento na Fundação, o que não se mostra
conveniente.
(grifo nosso)
A justificativa do PL
226/2016 informa que se pretende ´permitir
que os remédios da Fundação do Remédio Popular (FURP) possam alcançar com
prioridade os pacientes carentes tratados na rede particular de saúde do
Estado.`
E na sequência afirma:
A propósito, a
consecução da presente alteração objetiva evitar que
as entidades particulares do Estado que prestem assistência médica e social à
população, recebam os medicamentos fabricados pela Fundação, e desvirtuem o seu
destino, propagando e mercantilizando o seu uso para os pacientes particulares.
Entendo
que se há desvirtuamento do destino de medicamentos há de se apurar e
penalizar, especialmente se são objeto de mercantilização
para pacientes particulares - e não alterar a lei da maneira proposta.
Ademais, não encontrei
elementos na justificativa que robustecessem uma convicção - de fato, a justificativa apresentada menciona que a proposta decorre
de proposta formulada ´por
significativa parcela da população´, que é resultado ´de pesquisas promovidas por diversos setores comprometidos
e preocupados com a prestação de serviços de saúde no Estado´,
mas não especifica i.a qual parcela significativa da população se refere, ii. quais as pesquisas promovidas e iii. quais
os setores comprometidos com os serviços de saúde que promoveram tais pesquisas.
Isto
posto, manifesto minha abstenção na votação do veto
lançado ao PL 226/2016.
São Paulo, 12 de
dezembro de 2018.
João Paulo Rillo
Deputado Estadual
PSOL
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrada a declaração de voto do deputado João Paulo Rillo.
Em discussão o Projeto
de lei nº 499, de 2016. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a
discussão. Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs.
Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda
apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com parecer
favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 11 - Discussão e
votação do Projeto de lei nº 545, de 2016, de autoria dos deputados Roberto
Morais e Itamar Borges. Altera a Lei nº 13.550, de 2009, que dispõe sobre a
utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São
Paulo. Parecer nº 2301, de 2017, da Comissão de Justiça e Redação, favorável.
Parecer nº 2302, de 2017, da Reunião Conjunta das Comissões de Meio Ambiente e
de Finanças, favorável.
Inscrito para falar a
favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR
- Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados,
lamento muito a minha posição aqui, que passa a impressão de que eu estou
semeando a discórdia.
Peço o projeto agora, o
item 11, para que eu possa aproveitar o meu tempo para ler e me inteirar mais
sobre ele. Pelo pouco que nossa assessoria conseguiu levantar sobre ele, seria
um projeto nocivo ao meio ambiente e ao povo de São Paulo. Eu tendo a pedir
verificação de votação desse projeto.
O
SR. ROBERTO MORAIS - PPS - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Na
verdade havia um acordo, então, a partir de agora, vamos discutir todos os
projetos.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Lembrando que qualquer pedido de verificação precisa de anuência do líder, e o
líder do PSOL é o deputado Carlos Giannazi, que
precisa anuir qualquer pedido de verificação estando presente no plenário.
O
SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Esse projeto era para ter sido
votado no final do ano passado, como o da Márcia Lia. Foi acordado hoje, no
Colégio de Líderes. Eu tinha outros projetos, escolhi esse, e não tinha ninguém
do PSOL presente. Então, se isso acontecer, a partir de agora, não se vota mais
nada.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Só registrando que o líder do PSOL estava presente e anuiu com a lista dos
projetos de deputados.
Devolvo a palavra ao
orador.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Vossa Excelência está
atravessando o samba. Eu não vou pedir verificação pela bancada do PSOL e nem
vou me contrapor ao meu líder, Carlos Giannazi.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Vou devolver a palavra ao orador.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - “Artigo 1º - O inciso II do
artigo 3º da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, fica acrescido da seguinte
alínea “c”:
“Artigo 3º - .....
II - ........
c) as atividades de pesquisa e
extração de areia, argila, saibro e
cascalho, outorgadas pela autoridade competente.’”
A justificativa diz:
“A Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, que ora se
pretende alterar decorreu de proposta formulada pela Secretaria Estadual do
Meio Ambiente, segundo a qual, o cerrado, a par de constituir um dos biomas
mais ricos e ameaçados do planeta, teve sua área de ocupação reduzida nas
últimas décadas no território paulista, estando, em sua maior parte, situado em
propriedades particulares.
Esta foi a principal razão pela qual se fazia efetivamente
necessária a criação de normas específicas para a utilização do cerrado existente,
garantindo a necessária proteção desse importante remanescente de bioma para as presentes e futuras gerações, tendo como espírito
norteador o desenvolvimento sustentável com a utilização responsável e
criteriosa dos recursos naturais.
Após sete
anos da entrada em vigor da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, consideradas
a experiência relatada pelos Órgãos Ambientais Estaduais a respeito da
efetividade de algumas medidas de proteção por ela estabelecidas e as
posteriores alterações na legislação ambiental federal, sobretudo a edição do
Novo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
identificamos um ponto que carece de evolução, harmonizando a norma estadual à
lei federal.”
Estão
entendendo o jogo de palavras? Existia um critério, um rigor, um cuidado que a
lei tira, ou seja, é um ataque ao meio ambiente no estado de São Paulo.
“Verificamos,
inicialmente, que a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, no que se refere à atividade
mineral, estabeleceu conflito com a União Federal na medida em
que impossibilitou a exploração do subsolo (que é bem da União) em determinadas
áreas pela simples existência de vegetação de cerrado nos estágios médio ou
avançado sobre as jazidas.”
O
mais importante é que houve tantas coisas evoluídas, do ponto de vista federal
de legislação, sobre universidade, sobre carreira da Polícia Federal, carreira
de procuradores federais, mas isso eles não copiaram no estado de São Paulo. As
legislações que atendiam o povo, o servidor público, que melhoravam a Educação
e as universidades, essas legislações eles não seguiram, mas aquela que atenta
contra o meio ambiente eles estão seguindo.
Então,
eu não preciso ler mais nada. Eu sei muito bem as motivações que levam ao
protocolo de um projeto desses. Com a palavra, os autores.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não havendo mais
oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr.
Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação, pela liderança
da Minoria.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não
estando presente a líder da Minoria em plenário, questiono o 1º vice-líder,
deputado Enio Tatto, se anui ao pedido de
verificação.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr.
Presidente, 1º vice-líder? Vossa Excelência pode mostrar o Regimento Interno
para mim? Que eu saiba - e sempre foi assim...
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Estou perguntando ao deputado Enio Tatto se anui ao
pedido de verificação. Não havendo anuência, está aprovado o projeto.
O SR. ROBERTO MORAIS -
PPS - PARA COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, quero agradecer a esta Casa, que está salvando 15 mil empregos no
estado de São Paulo. Empresas sairiam daqui. Há dois anos este projeto tramita
na Casa, e eu agradeço a todos os partidos. Eu adoro o deputado João Paulo Rillo - aliás, o tio dele é meu amigo de Piracicaba -, mas
ele é contra o emprego e contra a renda no estado de São Paulo. Agradeço a
todos que aprovaram o projeto. Muito obrigado.
O SR. CARLOS GIANNAZI -
PSOL - Sr. Presidente, declaro
voto contrário de toda a bancada do PSOL a este projeto.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto
contrário da bancada do PSOL.
A SRA. BETH LULA SAHÃO
- PT - Sr.
Presidente, eu também declaro voto
contrário da bancada do Partido dos Trabalhadores.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto
contrário da bancada do Partido dos Trabalhadores.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr.
Presidente, declaro meu voto contrário, cuja declaração passo a ler:
DECLARAÇÃO DE VOTO
CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI 545/2016
Trata-se de Projeto de
Lei de autoria dos Deputados Roberto Morais e Itamar Borges, que pretende
alterar a Lei nº 13.550, de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São Paulo
Em
termos singelos, dispõe:
Artigo 1º -
O inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, fica
acrescido da seguinte alínea “c”:
“Artigo
3º - .....
II
- ........
c)
as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro
e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ora, a Lei vigente, de nº 13.550, de 2 de junho de 2009, no que
se refere à atividade mineral, protege o Bioma do Cerrado ao impedir a
exploração do subsolo em que se constata a existência de
vegetação de cerrado nos estágios médio ou avançado.
Não há razão de
interesse público que justifique a retirada da proteção deste
A justificativa
apresentada – de que a lei 13.550/2009 `comprometeu a ampliação de
empreendimentos minerários...` nada tem de público, sendo espantoso o desenvolvimento
do raciocínio de que a impossibilidade de explorar uma cava, que esteja sob
área de cerrado, gera mais dano impacto ambiental que nova cava, que
necessariamente tem que preservar o cerrado face ao que dispõe a Lei
13.550/2009 – em outras palavras, denota-se que a justificativa entende que é
pior nova cava que respeite a lei de proteção do cerrado do que cava que viole
a proteção, impondo-se a remoção da proteção como pretende o PL 545/2016.
Os argumentos quanto às
previsões do Novo Código
Florestal – Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, não justificam a
pretensão, considerando especialmente as reduzidas dimensões, por violações de
direitos seguidos ao longo dos tempos, e as condições atuais do cerrado
paulista.
Isto
posto, manifesto meu voto contrário ao PL 545/2011.
São Paulo, 12 de
dezembro de 2018.
João Paulo Rillo
Deputado Estadual –PSOL
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário de Vossa Excelência.
Item
12 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 573, de
2016, de autoria da deputada Márcia Lia. Dispõe sobre o estabelecimento de cota
para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de
Interesse Social no Estado. Pareceres nºs 753 e 754,
de 2017, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos
Direitos da Pessoa, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 1111, de 2017).
Para
discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.
O SR. JOÃO PAULO RILLO
- PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr.
Presidente, eu não vou discutir esse projeto, em relação ao qual votarei
favoravelmente, mas vou fazer aqui o questionamento no tempo que me cabe. Vossa
Excelência mais uma vez mostrou a sua face autoritária, desqualificada e
despreparada. Vossa Excelência cortou a minha palavra, passou um trator em cima
e não atendeu a um pedido meu sobre o Regimento Interno. Gostaria que V. Exa. fizesse isso agora, dou todo
tempo possível.
Que
eu saiba, um vice-líder só pode ser desautorizado pelo
líder em plenário. Não consta do Regimento Interno ordem qualificada. O que
existe é vice-líder, não existe 1º vice-líder, 2º vice-líder. Quer dizer que o
deputado Enio Tatto é um deputado de primeira classe,
e eu sou de segunda classe? É isso?
Eu
gostaria que V. Exa. apontasse
no Regimento Interno onde está escrito que um vice-líder pode ser desautorizado
por outro vice-líder?
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Vossa Excelência está
fazendo uma Questão de Ordem?
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Estou
fazendo uma Questão de Ordem.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Responderei no momento
oportuno.
O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sabe
por que V. Exa. não vai
responder agora? Porque V. Exa. não
tem resposta para dar agora. É simples. Vossa Excelência não tem resposta.
Vossa Excelência cometeu um ato autoritário, absolutamente autoritário aqui.
Para aprovar um projeto nocivo ao estado de São Paulo, V. Exa.
descumpriu o Regimento. Vossa Excelência impediu que
eu, como vice-líder, verificasse a votação. Espero que não tenha um silêncio
nesta Casa agora, que serão cúmplices de um golpe. Hoje aconteceu comigo.
Amanhã pode acontecer com qualquer um de Vossas Excelências. Vossas Excelências
foram cúmplices de um golpe. A deputada Ana do Carmo é a líder da Minoria. Ela
poderia me desautorizar. Se desautorizasse, acataria. Mas agora exerci o meu
direito; sou vice-líder da Minoria, pedi uma verificação.
Presidente, é bom avisar aos autores, deputados Itamar Borges e Roberto
Morais, que o projeto deles pode ser questionado na Justiça, porque hoje houve
um golpe na tramitação. Foi pedido legalmente, de
maneira regimental, uma verificação. E o presidente, autoritário, despreparado
que é, deu um golpe no Regimento e em todos nós, automaticamente. Um golpe no
povo de São Paulo para aprovar um projeto nocivo ao meio ambiente. É isso o que
aconteceu, cortou a minha palavra porque ele não consegue ouvir. Toda pessoa
que deve muito não consegue ouvir. É assim. Toda pessoa que esteja um pouco
incomodada com a situação política não consegue ouvir. Ele não consegue ouvir.
Ele faz isso várias vezes comigo. É que agora ele não
pode fazer. Agora estou no meu tempo, se eu quiser falar por mais sete minutos,
eu vou falar, esgotar o tempo. Agora, ali, não, ele pode apertar o botão e é o
que ele fez. Ele não faz com ninguém isso. Ele faz comigo, que ele tem um
problema ideológico comigo, porque o fascismo tem problema comigo. Ele é um
fascista. Ele é autoritário, despreparado, é assim que ele age. Ele engana as
pessoas, o plenário, a carreira dos servidores públicos, engana o pessoal da
proteção animal, engana o professor, engana o policial. Sim, ele faz isso. Esse
é o jogo dele. E hoje me desautorizou com a cumplicidade de V. Exas. presentes, infelizmente. É
lamentável o que aconteceu. E o deputado Enio Tatto,
obviamente, foi o principal cúmplice, o coautor do golpe que validou a vontade
do presidente. É lamentável o que acontece nesta Casa hoje.
Em
respeito ao trabalho, à autoria de cada um de V. Exas., vou retirar minha inscrição dos projetos - estava
inscrito em todos -, porque não pretendo atrapalhar o trabalho de ninguém, mas
o mínimo que eu poderia fazer é o que me resta ainda, tenho voz nesta Casa, era
registrar. Vossas Excelências entenderam o que aconteceu. Ele deu um golpe. Foi
comigo; amanhã pode ser contra qualquer um de Vossas Excelências. Eu pedi uma
verificação no meu direito. Ele inventou uma regra. Então saibam agora que tem
o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto vice-líder. Não sei quem
estabeleceu a hierarquia. Deve ter sido ele agora, na cabeça dele. Ele
estabeleceu que o deputado Enio Tatto é o primeiro vice-líder e pode desautorizar todos os outros.
Talvez isso tenha alguma relação com a Mesa, alguma relação política, não sei
por onde passa essa relação deles. Mas foi o que aconteceu agora. Fui
desautorizado de maneira antirregimental.
Muito
obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO NAVARRO - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, gostaria de fazer alguns comentários sobre esse ocorrido. Afinal,
esta Casa serve de exemplo para muitos parlamentos do nosso País. Somente uma
pessoa com tamanha estatura como V. Exa. poderia trabalhar aqui, respeitando sempre o Regimento desta
Casa. Então quero parabenizar a sua atitude, que de acordo com o Regimento
deixou esta Casa em ordem e não deixou virar uma bagunça.
Parabéns,
presidente.
O SR.
PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Só lembrando, deputado
Cássio, que toda vez que existem lacunas no Regimento cabe ao presidente
decidir qual interpretação deve ser dada à construção regimental. Como existe
lacuna no Regimento sobre essa questão, e houve uma divergência entre dois
vice-líderes, eu interpretei dessa maneira. Cabe recurso à Comissão de
Constituição e Justiça, cabe recurso ao Judiciário, cabe recurso a todos que
colocarem. É assim que funciona a Casa.
E
lembrando que a ordem que foi estabelecida é por precedência de nomeação, foi
assim que eu interpretei.
Tem a palavra o nobre
deputado Enio Tatto.
O
SR. ENIO LULA TATTO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, apenas para esclarecer, respeitando a posição individual de João
Paulo Rillo, já que fui citado. A minha posição como
primeiro vice-líder da oposição foi simplesmente acompanhando o posicionamento
dos três partidos que compõem a oposição desta Casa: o PCdoB, o PSOL e o PT,
que concordaram com todos os projetos e, não concordando com o projeto, votando
contra mas não obstruindo, pedindo verificação.
Deixo bem claro isso,
representando aquilo que é a vontade dos três partidos de oposição que compõem
a liderança da Minoria.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB
- Perfeito, fazendo valer a vontade da liderança da Minoria.
Tem a palavra a nobre
deputada Leci Brandão.
A
SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr.
Presidente, registro o voto contrário do PCdoB ao Projeto nº 545, de 2016.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB
- Perfeito.
Item 12 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 573, de 2016, de autoria
da deputada Márcia Lia. Dispõe sobre o estabelecimento de cota para mulheres
vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social
no Estado. Pareceres nºs 753 e 754, de 2017,
respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da
Pessoa, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 1111, de 2017).
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado. Está prejudicado o Projeto de lei nº 1111, de
2017.
A
SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Quero
agradecer a V. Exa. e a
todos os deputados que participaram do Colégio de Líderes por compreenderem a
importância do Projeto 573; agradecer porque esse projeto fará muita diferença
para as mulheres vítimas de violência; agradecer a todos porque compreenderam
que esse projeto ficou do ano passado e que ele está restabelecendo uma coisa
que é justa.
Muito obrigada.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB
- Parabéns, deputada Márcia Lia.
Item 13 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 53, de 2017, de autoria do
deputado Ricardo Madalena. Proíbe a cobrança de taxas de adesão, mensalidades
ou similares, pela utilização de dispositivos eletrônicos - TAGs,
para pagamento de tarifas de pedágio nas rodovias do Estado. Pareceres das
Comissões de Justiça e Redação, de Transportes e de Finanças, favoráveis.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 14 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 547, de 2017, de autoria
do deputado Davi Zaia e outros. Altera a Lei nº
11.331, 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro. Pareceres nºs
1447 e 1849, de 2017, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de
Finanças, favoráveis.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 15 - Veto -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 718, de 2017, (Autógrafo nº 32171),
vetado totalmente, de autoria do deputado Jorge Caruso. Altera a Lei 12.685, de
2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do
Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem favoráveis ao projeto e contrários
ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto. Rejeitado o
veto.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr.
Presidente, apresento uma declaração de voto por escrito, que passo a ler:
DECLARAÇÃO DE VOTO A
FAVOR DO VETO
AO PROJETO DE LEI
718/2017
Trata-se de Projeto de
lei 718/2017, que pretende incluir um parágrafo 3º no art
2º. da Lei n° 12.685, de 2007, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, a fim de permitir às entidades de direito privado sem fins lucrativos,
independentemente do meio tecnológico empregado, o cadastramento do documento
fiscal doado por consumidor, desde que tal documento não indique o CNPJ ou CPF
do consumidor.
Aparentemente se
pretende desburocratizar a fruição dos créditos do Programa Nota Fiscal
Paulista pelas entidades de direito privado sem fins lucrativos, notadamente no
que tange aos documentos fiscais doados pelos consumidores.
Porém, parece-me que a
proposta dá ensejo à uma concentração dos recursos em
certas entidades, em especial àquelas que têm acesso aos geradores de nota
fiscal, que a partir da permissão pretendida pelo PL 718/2017, poderiam
centralizar as notas fiscais doadas para as entidades de seu interesse,
discricionariamente, resultando então na seguinte situação: os geradores das
notas fiscais assumiriam a decisão quanto às entidades de direito privado sem
fins lucrativos que seriam destinatárias do beneficio fiscal do Programa Nota
Fiscal Paulista, o que viola o caráter público do programa e em muito se difere
da doação feita, individualmente, pelo cidadão.
Assim, entendo
pertinente o veto lançado ao PL 718/2017 pelo Sr.
Governador, destacando-se o seguinte trecho:
Paralelamente, a equipe técnica responsável pelo Programa
Nota Fiscal Paulista realizou estudos durante mais de um ano, com vistas a
adequar o modelo de captação de cupons, até então muito pautado no acordo entre
entidades e estabelecimentos comerciais. As adequações implementadas a partir
desses estudos, conforme destacado pela Secretaria da Fazenda, propiciam um
maior alinhamento com os objetivos institucionais do Programa, eis que
constatadas diversas fraudes na vigência da sistemática anterior, que, ademais,
ensejava uma grande concentração de créditos para poucas entidades.
Com as novas regras, já em vigor, as entidades deverão
sensibilizar, por meio das causas que defendem, os
consumidores adquirentes de mercadorias para doarem os seus cupons fiscais, o
que poderá ser feito de duas maneiras: (i) sem a informação do CPF - nesta modalidade, o aplicativo fornecido pela
citada Pasta permite a doação de maneira rápida e simplificada; ou (ii) com a
indicação do CPF do consumidor, de forma automática, desde que manifeste esta
intenção previamente no sistema da Nota Fiscal Paulista. ...
Pouco tempo depois da disponibilização da modalidade da
doação automática, mais de 4.000 pessoas se cadastraram, beneficiando cerca de
900 entidades, o que indica, segundo os dados apresentados pela Coordenadoria
da Administração Tributária, que a nova sistemática está beneficiando mais
entidades.
Isto
posto, manifesto-me a favor do veto ao PL 718/2017, pelas
razões acima expostas.
São Paulo, 12 de
dezembro de 2018.
João Paulo Rillo
Deputado Estadual
PSOL
O
SR. JORGE CARUSO - MDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr.
Presidente, quero agradecer a V. Exa. e a todos os Srs. Deputados.
Esse é o projeto que
mantém a doação dos rendimentos da Nota Fiscal Paulista às entidades sociais, e
foi prejudicado. O projeto foi votado por todos os Srs. Deputados, depois foi
vetado pelo Sr. Governador Geraldo Alckmin.
E, agora, a Assembleia,
com a derrubada do veto, restitui, em definitivo, esse direito tão justo a
todas essas entidades, que fazem um trabalho excepcional.
Muito obrigado a toda a
Casa, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB
- Item 16 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 879, de 2017,
(Autógrafo nº 32097), vetado totalmente, de autoria do deputado Gilmar Gimenes. Autoriza o Pode Executivo a utilizar e ceder os
ônibus escolares, no período de férias, para atividades culturais e
desportivas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem favoráveis ao projeto e contrários
ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto. Rejeitado o
veto.
Item 17 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 1012, de 2017, de autoria
do deputado Itamar Borges e outros. Dispõe sobre o tratamento diferenciado,
favorecido e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas
contratações realizadas no âmbito da Administração Estadual. Parecer nº 487, de
2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com emenda. Parecer da
Reunião Conjunta das Comissões de Atividades Econômicas e de Finanças,
favorável ao projeto com emenda e à emenda da Comissão de Justiça e Redação.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto
salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr.
Presidente, abstenho-me desse projeto. Apresento uma declaração de voto por
escrito, que passo a ler:
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO
QUANTO À VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1012/2017
Trata-se de Projeto de
Lei 1012/2017, que pretende dispor sobre o tratamento diferenciado, favorecido
e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas
contratações realizadas no âmbito da Administração Estadual.
A propositura, após o
protocolo em 07.11.2017, foi alterada, e na retomada de sua tramitação,
novamente alterada, em 12.12.2018, tendo sido aprovada em 13.12.2018.
É matéria complexa, que
envolve aspectos públicos e privados.
Em atenção àqueles, os
aspectos públicos, entendo que a propositura demanda debates amplos, com
representantes dos Municípios, do Estado, da academia, daqueles que fornecem
bens e prestam serviços ao Poder Público.
Não consta
informações a respeito de tais debates, apenas que a propositura se baseia em
norma federal. Não me parece suficiente, no presente caso, para formar
convicção.
Isso
posto, manifesto minha abstenção na votação do PL
1012/2017.
São Paulo, 12 de
dezembro de 2018.
João Paulo Rillo
Deputado Estadual
PSOL
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB
- Há sobre a mesa Emenda apresentada pela Comissão de Justiça, com pareceres
favoráveis.
Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Há sobre a mesa Emenda
apresentada pelo Congresso de Comissões, com parecer favorável.
Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 18 - Discussão e
votação - Projeto de lei nº 240, de 2018, de autoria
do deputado Coronel Telhada. Dispõe sobre assistência jurídica integral e
gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, se envolvam
ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou
extrajudicial. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação,
de Segurança Pública e de Finanças, favorável. (Em anexo os Projetos de lei nºs 255 e 352, de 2018).
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa
requerimento de preferência de votação do Projeto de lei nº 352, de 2018. Em
votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O
SR. CORONEL TELHADA - PP
- PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a
V. Exa. e aos demais
deputados pela aprovação deste projeto, que ajudará muito os homens e mulheres
que trabalham na Secretaria de Administração Penitenciária e na Fundação Casa.
Trata-se de uma classe tão
sofrida. É um trabalho muito difícil. Tenho certeza de que esse projeto vai
ajudá-los, e muito. Eu queria pedir que o nosso governador Márcio França também
aprove esse projeto. Sancione o nosso projeto. Muito
obrigado a todos os senhores e senhoras.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Item 18 - Projeto de lei nº 352, de 2018.
Em votação. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e prejudicados os Projetos de lei nº
240, de 2018, e 255, de 2018.
Item 19 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 406, de 2018, de autoria do deputado Barros Munhoz. Institui o
Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) como árvore símbolo do Município
de Espírito Santo do Pinhal. Parecer nº 1271, de 2018, da Comissão de Justiça e
Redação, favorável com substitutivo. Parecer da Comissão de Assuntos
Metropolitanos, favorável ao substitutivo.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o
substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça, com pareceres favoráveis. As
Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado o substitutivo e prejudicado o projeto.
Item 20 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 572, de 2018, de autoria dos deputados Campos Machado e José Américo.
Obriga os Tabeliães de Notas no Estado a manterem e enviarem todos os seus atos
notariais à Central de Atos Notariais Paulista. Parecer nº 1243, de 2018, da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável. Parecer da Comissão de
Finanças, favorável com emenda.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto,
salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda
apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com pareceres
favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 21 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 586, de 2018, de autoria do deputado Delegado Olim.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os Municípios, com o
intuito de estabelecer parceria entre a Polícia Civil do Estado de São Paulo e
as Guardas Municipais. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e
Redação, de Segurança Pública e de Finanças, favorável com emenda.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto,
salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Em votação a emenda
apresentada pelo Congresso de Comissões, com pareceres favoráveis. As Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 22 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 627, de 2018, de autoria do deputado Marcos Zerbini. Dispõe sobre os
rendimentos a serem considerados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao estimar a renda do proponente de
financiamento habitacional a fim de determinar o subsídio público. Parecer da
Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Defesa dos Direitos da
Pessoa e de Finanças, favorável.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como
se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 23 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 684, de 2018, de autoria do deputado Feliciano Filho. Regulamenta o
direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.°
8.078, de 11 de setembro de 1990), no âmbito do Estado, relativamente à exibição
em gôndola de produtos ou componentes dos produtos que contenham animal ou que
tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animal, sem prejuízo do
cumprimento das demais normas aplicáveis. Parecer da Reunião Conjunta das
Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos do Consumidor,
favorável.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto...
O
SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Sr. Presidente,
quero declarar o voto contrário da bancada do PPS.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário da bancada do PPS.
Em votação o projeto.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como
se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O
SR. FELICIANO FILHO - PRP - PARA COMUNICAÇÃO - Eu
queria agradecer aos nobres colegas pela aprovação desse projeto. Eu já o havia
feito no mandato passado. Mas ele foi vetado porque entenderam que a
obrigatoriedade, no rótulo do produto, poderia atrapalhar a indústria. Porque elas
destinavam o produto para o estado “a” ou “b”. Agora, com essa alteração, em
que a identificação é na gôndola, acaba com esse empecilho.
Isso vai restaurar um
direito inequívoco do cidadão - corrobora com o Código de Defesa do Consumidor
- de saber o que está comprando. Ele vai revolucionar essa questão da
aquisição. A pessoa não precisa ficar a toda hora olhando rótulo. Está
explicitado, de forma ostensiva, para que o consumidor possa ler e ter a
decisão de comprar, ou não, o produto.
Muito obrigado a todos.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item
24 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 694, de 2018, de autoria do
deputado Abelardo Camarinha. Altera a Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994,
que cria, no Sistema Estadual de Ensino, a Faculdade de Medicina de Marília,
para o fim de constituir o Quadro Especial em Extinção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Parecer da Reunião
Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Educação e de Finanças, favorável.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como
se encontram. (Pausa.) Aprovado.
O
SR. MARCO VINHOLI - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrado o voto contrário do deputado Marco Vinholi.
O
SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL – Abstenho-me e apresento
uma declaração de voto por escrito.
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO
NA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 694/2018
Trata-se do Projeto de lei nº 694/2018, que pretende alterar
a Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, que cria, no Sistema Estadual de
Ensino, a Faculdade de Medicina de Marília, para o fim de constituir na Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação um Quadro Especial
em Extinção com servidores da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília
– FUMES, que
prestam serviços junto à Faculdade de Medicina de Marília.
O projeto, apresentado em 04 de dezembro pp, foi aprovado em 12 de dezembro pp.
O PL 694/2018 tramitou na pauta de 05 sessões de 04 a 11 de dezembro pp; em 12 de dezembro pp foi distribuído para 03 comissões; na mesma data foi aprovado requerimento de urgência; na mesma data foi analisado em congresso de comissões; na mesma data foi aprovado.
Não houve debate, não houve oitiva dos trabalhadores interessados, não houve sequer um parecer a respeito.
A propositura envolve situação complexa, a saber a assunção pelo Estado do pessoal docente, técnico e administrativo da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES que presta serviços na Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA:
a. Não há informação quanto à natureza do vinculo com a FUMES, quanto ao numero de pessoas abrangidas – há a previsão de quem em 30 dias será informado a relação nominal, vide art 2º., parágrafo 3º;
b. não há informação sobre os direitos a serem preservados – há uma previsão geral de garantia de direitos e vantagens, vide caput do art. 2º.;
c. não há informação sobre o impacto financeiro;
d. há impropriedades, como aquela do art. 2º., parágrafo 2º:
§2º - As atuais funções ocupadas pelo pessoal de que
trata o “caput” deste artigo ficam extintas nas respectivas vigências.(sic);
e.
há garantias e vedações que impõem esclarecimentos – vide art. 2º.
Parágrafos 4º. e 5º.;
f.
há imposição à Fazenda do Estado de assunção de obrigações e os encargos
trabalhistas, reconhecidos pelo Poder Judiciário relativo ao pessoal
mencionado, mas não há informações sobre quais são essas obrigações e encargos
reconhecidos.
O PL 694/2018 é de fato a cópia dos artigos existentes nas Disposições Transitórias da Lei
Complementar 1130/2010, com alteração da Lei Complementar 1236/2014, que
trataram do pessoal docente, técnico e
administrativo que em 27 de setembro de 1994 se encontrava em exercício na
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.
Também naquela ocasião a propositura foi
aprovada no apagar das luzes do mandato do Executivo Estadual.
A justificativa
fundamenta-se nos seguintes argumentos:
a)
´ até a presente data o quadro de funcionários definitivo da FAMEMA não
foi implantado, estando, ainda, a cargo da FUMES a vinculação dos funcionários
que prestam serviço junto à FAMEMA, com a opção dos servidores da FUMES pela
permanência junto à FAMEMA, gerando, assim, à esta
Pasta o ônus pelo pagamento e encargos da folha do pessoal optante, conforme
previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 8.898, de 27 de
setembro de 1994, bem como do artigo 2º da Lei nº 12.188, de 06 de janeiro de
2006”
b)
´... a pretensão envolve o interesse público
primário, pelo fato de demonstrar a necessidade de regularização funcional dos
servidores que prestam serviço no âmbito da Faculdade de Medicina de Marília -
FAMEMA, para fins de atendimento de ação estratégica, bem como de
questionamento formulado pelo Ministério Público e demandas judiciais e
legislativas, sob pena de comprometer o atendimento dos usuários que se
utilizam do serviço prestado pelas entidades´;
c)
´...a
medida se faz necessária considerando a imprevisão da renovação do termo de
cooperação celebrado entre a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de
Marília – FAMAR e Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, com
possível resultado de insolvência, em razão da falta de fonte alternativa de
recursos suficientes para sua manutenção, o que poderá comprometer a manutenção
da folha salarial do ensino, pesquisa e atendimento público de saúde, cujo
impacto ser dará em cerca de 62 Municípios do Estado, com reflexo na
continuidade do atendimento médico, hospital, ambulatorial, emergência, bem
como na qualidade de ensino em saúde da FAMEMA.
Há informação na
justificativa:
1.
que a FAMEMA se pronunciou ´...favoravelmente acerca da incorporação de todo
ativo e passivo da FUMES, considerando a necessidade de pessoal para a
continuidade dos trabalhos prestado pela entidade, sob pena de comprometimento
do serviço público prestado´;
2.
que demanda semelhante foi objeto de deliberação, por ocasião da análise da
constituição do quadro de pessoal técnico e administrativo da Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, que culminou com a edição da supra
citada Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010.
3.
que o pedido foi submetido à
Secretaria de Ciência e Tecnologia, ´que,
expressamente, manifestou-se favoravelmente a incorporação de todo ativo e
passivo da FUMES.´.
Entendo que os interesses envolvidos
e a complexidade da matéria demandavam tempo, esclarecimentos e informações
complementares, que afinal não foram apresentados, não ocorreram.
Isto
posto, manifesto minha abstenção na votação do PL
694/2018.
São Paulo, 12 de
dezembro de 2018.
João Paulo Rillo
Deputado Estadual
PSOL
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Está registrada a abstenção do deputado João Paulo Rillo.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Está no item 24?
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Já aprovamos o item 24.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Então está tudo bem.
O
SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB -
Já aprovamos o item 24.
Proposições em Regime
de Tramitação Ordinária.
Item 1 - Discussão e votação - Projeto
de resolução nº 36, de 2015, de autoria da Mesa. Dispõe sobre o Serviço de
Defesa contra o Racismo (SOS-Racismo) e dá outras
providências. Pareceres nºs 1068 e 1069, de 2016,
respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o projeto.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como
se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 2 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 340, de 2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr.. Cria os
"Centros de Proteção e Assistência Integral à Criança e ao Adolescente
Vítima de Violência Sexual - CEPAIs". Parecer nº
1307, de 2013, da Comissão de Justiça e Redação, favorável ao projeto com
emenda. Pareceres nºs 1308 e 1309, de 2013,
respectivamente, das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa e de Finanças,
favoráveis ao projeto e à emenda. (Em anexo o Projeto de lei nº 553, de 2013).
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão.
Em votação o projeto,
salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Prejudicado o Projeto de lei
nº 553, de 2013.
Em votação a emenda
apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com pareceres
favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários
permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
Item 3 - Discussão e votação - Projeto
de lei nº 82, de 2016, de autoria da deputada Célia Leão. Dispõe sobre a
criação de Distritos Turísticos no Estado com a implantação de Projeto Piloto.
Pareceres nºs 770, 771 e 1912, de 2017,
respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Atividades Econômicas e
de Finanças, favoráveis.
Em discussão. Não
havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas
que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma segunda sessão extraordinária, a realizar-se hoje,
dez minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser
apreciada a seguinte Ordem do Dia:
- Projeto de decreto legislativo nº 12, de 2018.
4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 330, de
2017, de autoria do deputado Junior Aprillanti.
Declara Várzea Paulista como a "Cidade das Orquídeas". Pareceres nºs 646, de 2017, e 1344, de 2018, respectivamente, das
Comissões de Justiça e Redação e de Assuntos Metropolitanos, favoráveis.
Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está
encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que
estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da
presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.
Está encerrada a
sessão.
* * *
- Encerra-se a sessão
às 21 horas e 55 minutos.
* * *