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12 DE DEZEMBRO DE 2018

59ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: CAUÊ MACRIS

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Abre a sessão.

 

2 - JOÃO PAULO RILLO

Solicita suspensão dos trabalhos por 10 minutos, por acordo de lideranças.

 

3 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Anota o pedido. Consulta as lideranças presentes.

 

4 - MARCO VINHOLI

Solicita suspensão dos trabalhos por 5 minutos, por acordo de lideranças.

 

5 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Defere o pedido e suspende a sessão às 21h06min; reabrindo-a às 21h17min. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 30/16, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 570/16, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão do PL 347/18. Coloca em votação e declara aprovada a consulta às lideranças, para que fosse dado conhecimento da íntegra e votada a citada emenda aglutinativa ao PL 347/18, sendo dispensada a sua leitura. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PL 347/18. Coloca em votação e declara aprovado o PL 347/18, salvo emendas e subemenda.

 

6 - GILMACI SANTOS

Declara voto contrário ao PL 347/18, em nome do PRB.

 

7 - MARCO VINHOLI

Declara voto contrário ao PL 347/18.

 

8 - CÁSSIO NAVARRO

Declara voto contrário ao PL 347/18.

 

9 - CARLÃO PIGNATARI

Declara voto contrário ao PL 347/18.

 

10 - WELLINGTON MOURA

Declara voto contrário ao PL 347/18.

 

11 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra as manifestações. Coloca em votação e declara aprovada a emenda aglutinativa. Coloca em votação e declara rejeitada a emenda substitutiva nº 1. Coloca em votação e declara rejeitadas as demais emendas englobadamente.

 

12 - JORGE CARUSO

Para comunicação, parabeniza o esforço de aprimoramento do projeto realizado pelos deputados Itamar Borges, Roberto Morais e Analice Fernandes.

 

13 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, parabeniza a deputada Analice Fernandes pela iniciativa da proposição aprovada.

 

14 - CEZINHA DE MADUREIRA

Para comunicação, saúda a deputada Analice Fernandes pelo projeto aprovado.

 

15 - CAIO FRANÇA

Para comunicação, cumprimenta a deputada Analice Fernandes pelo projeto proposto e aprovado.

 

16 - LECI BRANDÃO

Registra seu voto favorável à aprovação do PL 347/18.

 

17 - ANALICE FERNANDES

Para comunicação, agradece a seus pares pela aprovação do PL 347/18. Destaca que foi uma vitória da categoria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

 

18 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra discussão, coloca em votação e declara aprovado o PLC 36/11. Encerra discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 358/12, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 239/13, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão do PL 1257/14. Coloca em votação e declara aprovada a consulta às lideranças, para que fosse dado conhecimento da íntegra e votada a citada emenda aglutinativa ao PL 1257/14, sendo dispensada a sua leitura. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de método de votação ao PL 1257/14. Coloca em votação e declara aprovada emenda aglutinativa substitutiva ao PL 1257/14, restando prejudicados os demais itens do requerimento de método. Encerra discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 891/15, sendo rejeitado o respectivo veto. Anuncia a discussão do PL 226/16.

 

19 - JOÃO PAULO RILLO

Discute o PL 226/16 (aparteado pelo deputado Carlão Pignatari).

 

20 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 226/16, sendo rejeitado o respectivo veto.

 

21 - JOÃO PAULO RILLO

Declara abstenção à votação do PL 226/16.

 

22 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra a manifestação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 499/16, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Anuncia a discussão do PL 545/16.

 

23 - JOÃO PAULO RILLO

Discute o PL 545/16 (aparteado pelo deputado Roberto Morais).

 

24 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Presta esclarecimentos a respeito da pauta acordada entre as lideranças para deliberação na presente sessão. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 545/16.

 

25 - JOÃO PAULO RILLO

Solicita verificação de votação, em nome da Minoria.

 

26 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Indefere o pedido ante a discordância do deputado Enio Lula Tatto.

 

27 - ROBERTO MORAIS

Para comunicação, agradece a seus pares a aprovação do PL 545/16. Discorre sobre a importância da proposição.

 

28 - CARLOS GIANNAZI

Declara voto contrário ao PL 545/16, em nome do PSOL.

 

29 - BETH LULA SAHÃO

Declara voto contrário ao PL 545/16, em nome do PT.

 

30 - JOÃO PAULO RILLO

Declara voto contrário ao PL 545/16.

 

31 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra as manifestações. Coloca em discussão o PL 573/16.

 

32 - JOÃO PAULO RILLO

Discute o PL 573/16.

 

33 - CÁSSIO NAVARRO

Para comunicação, elogia a condução dos trabalhos realizada pelo presidente Cauê Macris.

 

34 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Esclarece pontos de suas recentes decisões.

 

35 - ENIO LULA TATTO

Para comunicação, esclarece seu posicionamento como vice-líder da Minoria.

 

36 - LECI BRANDÃO

Declara voto contrário ao PL 545/16.

 

37 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra a manifestação. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 573/16, restando prejudicado o PL 1111/17.

 

38 - MÁRCIA LULA LIA

Para comunicação, agradece a seus pares a aprovação do PL 573/16.

 

39 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 53/17. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 547/17. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 718/17, sendo rejeitado o respectivo veto.

 

40 - JORGE CARUSO

Para comunicação, agradece a seus pares a aprovação do PL 718/17. Comenta a importância da proposição.

 

41 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 879/17, sendo rejeitado o respectivo veto. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 1012/17, salvo emendas.

 

42 - JOÃO PAULO RILLO

Declara abstenção à votação PL 1012/17.

 

43 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra a manifestação. Coloca em votação, separadamente, e declara aprovadas as emendas ao PL 1012/17. Encerra a discussão do PL 240/18. Coloca em votação e declara aprovado requerimento de preferência para apreciação do PL nº 352/18.

 

44 - CORONEL TELHADA

Para comunicação, agradece a seus pares a apreciação do PL 240/18, destacando a importância da proposição.

 

45 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Coloca em votação e declara aprovado o PL 352/18, sendo prejudicados o PL 240/18 e o PL 255/18. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o substitutivo ao PL 406/18, ficando prejudicado o projeto. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 572/18, salvo emenda. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 586/18, salvo emendas. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 627/18. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 684/18.

 

46 - ROBERTO MORAIS

Declara voto contrário ao PL 684/18, em nome do PPS.

 

47 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra a manifestação.

 

48 - FELICIANO FILHO

Para comunicação, agradece a seus colegas a aprovação do PL 684/18, discorrendo sobre a importância da proposição.

 

49 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 694/18.

 

50 - MARCO VINHOLI

Declara voto contrário ao PL 694/18.

 

51 - JOÃO PAULO RILLO

Declara abstenção à votação do PL 694/18.

 

52 - PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Registra as manifestações. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PR 36/15. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 340/12, salvo emenda; restando prejudicado o PL 553/13. Coloca em votação e declara aprovada a emenda. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 82/16. Convoca os Srs. Deputados para sessão extraordinária, a realizar-se dez minutos após o termino da presente sessão. Encerra a discussão, coloca em votação e declara aprovado o PL 330/17. Lembra realização da segunda sessão extraordinária. Encerra a sessão.

 

* * *

 

- Abre a sessão o Sr. Cauê Macris.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Com base nos termos do Regimento Interno, e com a aquiescência dos líderes de bancadas presentes em plenário, está dispensada a leitura da Ata.

 

* * *

 

- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

* * *

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Chegou o espelho?

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está aqui o espelho, em cima da mesa.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por dez minutos, para que eu possa avaliar minimamente os projetos que foram colocados em pauta.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Pergunto a todos os líderes se existe a concordância da suspensão.

 

O SR. MARCO VINHOLI - PSDB - Eu concordo com a suspensão, só queria solicitar que fosse por cinco minutos se fosse possível, deputado João Paulo Rillo.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre deputado Marco Vinholi e suspende a sessão por cinco minutos.

O espelho dos projetos está aqui para todos os deputados poderem consultar. Só lembrando a todos os deputados que a convocação da sessão extraordinária já deixou e tornou pública inclusive o próprio espelho que nós estamos deliberando, que foi o acordado no Colégio de Líderes.

Está suspensa a sessão.

 

* * *

 

- Suspensa às 21 horas e 06 minutos, a sessão é reaberta às 21 horas e 17 minutos, sob a Presidência do Cauê Macris.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 1 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 30, de 2016, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Dispõe sobre a fixação, pelos açougues e supermercados, de informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores. Pareceres nºs 1258 e 1259, de 2016, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Pessoa, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de  Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis à emenda.

Há inscrição do deputado João Paulo Rillo para falar a favor do Projeto de lei nº 30/16. (S. Exa. desiste da palavra.) Não havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão.

Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas, e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a Emenda nº 1, com os pareceres favoráveis.  As Sras. Deputadas, e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 570, de 2016, de autoria do deputado Roberto Engler. Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Permanência no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências. Pareceres nºs 798 e 799, de 2017, e 205, de 2018, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Ciência e Tecnologia e de Finanças, favoráveis. Emenda apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 949, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Ciência e Tecnologia e de Finanças, favorável à emenda.

Há inscrição do deputado João Paulo Rillo para falar a favor do Projeto de lei nº 570/16. (S. Exa. desiste da palavra.) Não havendo mais oradores inscritos está encerrada a discussão.

Em votação o projeto, salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a Emenda nº 1, com parecer favorável do Congresso de Comissões. As Sras. Deputadas, e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 3 - Discussão e votação adiada - Projeto de lei nº 347, de 2018, de autoria da deputada Analice Fernandes. Dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, rede privada e filantrópica, no Estado. Parecer nº 951, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável com emenda. Emenda substitutiva nº 1 apresentada nos termos do inciso II do artigo 175 do Regimento Interno. Parecer nº 990, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Administração Pública e de Finanças, favorável à emenda substitutiva nº 1 com subemenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa emenda aglutinativa com número regimental de assinaturas dos senhores líderes.

Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º do Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar conhecimento à votação da emenda aglutinativa.

Se os senhores líderes estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Havendo anuência da liderança deixo de ler porque a emenda já é de conhecimento do Plenário.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de votação nos seguintes termos:

1 - Projeto, salvo emendas e subemendas;

2 - Emenda Aglutinativa;

3 - Emenda Substitutiva nº 1.

4 - Demais emendas, englobadamente.

 Em votação o requerimento. As Sras. Deputadas, e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Projeto, salvo emendas e subemendas. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. GILMACI SANTOS - PRB - Sr. Presidente, quero registrar o voto contrário da bancada do PRB.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário da bancada do PRB.

 

O SR. MARCO VINHOLI - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário do deputado Marco Vinholi.

 

O SR. CÁSSIO NAVARRO - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário do deputado Cássio Navarro.

 

O SR. JORGE CARUSO - MDB - Sr. Presidente, esse já é o texto da emenda aglutinativa?

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não, deputado, esse é o projeto ainda. A emenda aglutinativa é o item 2.

 

O SR. CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário do deputado Carlão Pignatari.

 

O SR. WELLINGTON MOURA - PRB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário do deputado Wellington Moura. O deputado Gilmaci Santos já tinha declarado o voto contrário de toda bancada do PRB.

 

A SRA. BETH LULA SAHÃO - PT - Sr. Presidente, quero declarar o voto favorável da bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Já é voto favorável, a partir do momento em que foi aprovado o projeto.

 

A SRA. BETH LULA SAHÃO - PT - É apenas para reforçar.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 2 - Emenda aglutinativa. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. JORGE CARUSO - MDB – PARA COMUNICAÇÃO - Só para não perder a oportunidade, quero cumprimentar a deputada Analice e manifestar o total apoio da bancada MDB ao esforço do deputado Itamar Borges, bem como do deputado Roberto Morais, na discussão desse projeto, em especial nas lutas pela exclusão das Santas Casas e entidades filantrópicas.

A deputada Analice foi muito generosa na discussão. Acabou se chegando a um consenso que esperamos que seja a melhor das soluções. Era esse o nosso registro, para enaltecer, acima de tudo, a figura dos deputados Itamar Borges, Roberto Morais e da deputada Analice Fernandes, que muito discutiram essa questão.

Item 3 - Emenda nº 1. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitada.

Item 4 - Demais emendas, englobadamente. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, também quero registrar o nosso voto favorável da bancada do PSOL ao projeto da deputada Analice Fernandes, e parabenizá-la pela iniciativa. É um projeto importante, que vai ajudar muito os hospitais e, sobretudo, os profissionais da Saúde.

Parabéns, deputada Analice.

 

O SR. CEZINHA DE MADUREIRA - PSD - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero aproveitar o momento e reiterar aqui as palavras dos colegas, declarando o nosso apoio a esse projeto da deputado Analice Fernandes e também a compreensão quanto à discussão que envolvia as Santas Casas e alguns hospitais.

Muito obrigado pela compreensão de V. Exa., dando total apoio ao seu projeto. Parabéns.

 

O SR. CAIO FRANÇA - PSB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, também quero cumprimentar a deputada Analice, em nome da bancada do PSB, pelo projeto. Desde o início, entendemos que era um projeto importante. Agradecemos também a compreensão da deputada Analice Fernandes com relação às Santas Casas. Era importante ter esse equilíbrio, e por isso votamos favoravelmente ao projeto da deputada Analice Fernandes.

 

A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, quero declarar o voto favorável da bancada do PCdoB.

 

A SRA. ANALICE FERNANDES - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, nesta noite, quero fazer um agradecimento muito, mas muito especial a todos os líderes de todas as bancadas desta Casa.

Realizamos várias discussões, e foi possível que o Projeto de lei nº 347, de 2018, fosse pautado e aprovado na noite de hoje. Então, quero agradecer imensamente a toda a categoria da enfermagem, aos enfermeiros, aos técnicos de enfermagem, aos auxiliares, que aguardaram passivamente a aprovação desse projeto.

É uma vitória histórica. Eu sou profissional da enfermagem, é a minha formação, e, claro, a noite de hoje é histórica para toda enfermagem, que tem as 30 horas aprovadas em toda rede pública, privada e filantrópica, sem prejuízo de seus vencimentos.

Agradeço imensamente V. Exa. e a todos os deputados desta Casa. Também quero registrar que está acompanhando, neste momento, aqui na Assembleia Legislativa, uma enfermeira, presidente do Conselho Regional de Enfermagem, que acompanha, passo a passo, a tramitação deste projeto. Quero agradecer à Renata Pietro, que acompanha a votação e a aprovação do Projeto nº 347, de 2018.

Muito obrigada a todos.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 4 - Discussão e votação - Projeto de lei Complementar nº 36, de 2011, de autoria do deputado Pedro Tobias. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 846, de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Pareceres nºs 1870, 1871 e 1872, de 2013, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Saúde, e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Para discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo, pelo tempo regimental. (S. Exa. desiste da palavra.)

Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 5 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 358, de 2012, de autoria do deputado Ed Thomas. Institui a Equoterapia como método terapêutico de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com necessidades especiais, na rede pública de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação. Parecer nº 1150, de 2013, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com emenda. Pareceres nºs 1151 e 1152, de 2013, respectivamente, das Comissões de Saúde e de Finanças, favoráveis ao projeto e à emenda.

Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com os pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 6 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 239, de 2013, de autoria do deputado Ramalho da Construção. Cria o “Programa Menor Recuperado”. Parecer nº 1647, de 2015, da Comissão de Justiça e Redação, favorável. Parecer nº 1648, de 2015, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa, favorável com emenda. Parecer nº 1649, de 2015, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto e contrário à emenda.

Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, com pareceres divergentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 7 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1257, de 2014, de autoria do deputado Adriano Diogo. Institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Estado. Parecer nº 1511, de 2015, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com emenda. Parecer nº 1512, de 2015, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa, favorável ao projeto com emenda e à emenda da Comissão de Justiça e Redação. Parecer nº 1513, de 2015, da Comissão de Finanças, favorável ao projeto e às emendas das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Pessoa. (Em anexo o Projeto de lei nº 464, de 2018).

Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa emenda aglutinativa, com o número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 175, § 1º, do Regimento Interno, consulta se todos os líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa.

Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Havendo anuência das lideranças, deixo de ler a emenda, porque já é de conhecimento do plenário.

Há sobre a mesa requerimento solicitando que a votação seja feita na seguinte conformidade:

Item 1 - Emenda aglutinativa substitutiva ao PL1257/14.

Item 2 - PL 1257/14.

Em votação o requerimento de método. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 1 - Emenda aglutinativa substitutiva ao PL 1257/14.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 2 - PL 1257/14.

Fica prejudicada a votação do projeto.

Item 8 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 891, de 2015, (Autógrafo nº 31445), vetado totalmente, de autoria do deputado Geraldo Cruz. Dispõe sobre a aprovação de loteamentos para fins urbanos com controle de acesso. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e rejeitado o veto.

Item 9 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 226, de 2016, (Autógrafo nº 31769), vetado totalmente, de autoria do deputado Carlão Pignatari. Altera a Lei nº 10.938, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.

Para discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo, pelo tempo regimental.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, serei muito rápido. Também é uma forma de eu ganhar um pouco de tempo. Estamos com toda a assessoria em plenário. Eles estão correndo contra o tempo para avaliar os projetos, para que eu não cometa nenhuma injustiça contra o autor e muito menos uma injustiça contra o povo de São Paulo, porque nós recebemos, neste instante, uma relação de 24 projetos para votar na bacia das almas, sem uma análise mínima.

Para vocês que estão acompanhando aqui, eu não fui reeleito. No dia 14 de março, eu me despeço da Assembleia Legislativa de São Paulo, mas não vou permitir que o meu mandato vire uma esculhambação, como está virando esta Casa, como sempre foi esta Casa. Irei votar com consciência e com conhecimento até o último segundo.

Então, não quero cometer injustiças. Não vou usar o meu tempo todo. Como o autor está presente, eu gostaria que o deputado Carlão Pignatari pudesse pegar uma parte do meu tempo e explicar o projeto, para que eu me possa me posicionar, uma vez que não deu tempo de fazer uma análise do projeto.

 

O SR. CARLÃO PIGNATARI - PSDB - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Obrigado, deputado João Paulo Rillo. Hoje, a Furp é a fabricante de remédios que os distribui na Rede Pública de Saúde, em todo o estado. Há falta de medicamentos em todo o estado por falta de produção da Furp. Mesmo assim, a Furp ainda se sobressai vendendo medicamentos para os hospitais privados de São Paulo, o que eu não acho justo.

Se você não está atendendo no serviço público de maneira condizente, correta, por que você vai abrir para vender para outros estados? Então eu acho que isso não é possível. Produtos que estão sendo fabricados teriam que estar atendendo a população que necessita, do Sistema Único de Saúde, que não está sendo atendida por falta, e a Furp vendendo para grandes hospitais de São Paulo.

Obrigado, deputado.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto, rejeitado o veto.

Só deixando registrado que todos os projetos que estão sendo colocados aqui foram avaliados hoje, um a um, pelo Colégio de Líderes, com unanimidade de todos os líderes, inclusive do deputado Carlos Giannazi, líder do PSOL, que também avalizou a votação dos projetos que estão aqui. Apenas para deixar claro que os projetos foram todos avalizados.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Gostaria de declarar abstenção ao item 09 e registrar minha declaração de voto por escrito, a qual passo a ler:

DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO QUANTO À VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 226/2016

Trata-se de Projeto de Lei 226/2016, que pretende alterar a Lei nº 10.938, de 2001, precisamente o art. 6º., inciso I, dispondo sobre a Política Estadual de Medicamentos.

O referido PL 226/2016 pretende que o inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º......

I – fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência médica da União, dos Estados e dos Municípios, bem como às entidades filantrópicas do Estado, para uso exclusivo no diagnóstico e/ou tratamento de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde”.

A propositura foi aprovada em 21.12.2016 e objeto de veto total do Exmo. Sr. Governador em 02.02.2017.

Os fundamentos do veto são relevantes, em especial os seguintes:

Em consonância com a norma constitucional, o artigo 6º, inciso I, da Lei 10.938, de 2001, prescreve que, para a Política Estadual de Medicamentos, caberá à Fundação para o Remédio Popular – FURP fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência médica da União, dos Estados e dos Municípios, bem como às entidades particulares do Estado, que prestem assistência médica e social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação.

Por sua vez, a Lei estadual n° 2.574, de 4 de dezembro de 1980, dispõe que as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública, desde que realizem atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso (art. 1º, “caput”, e inciso V).

Portanto, além das entidades filantrópicas, as assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, também podem ser reconhecidas de utilidade pública e podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, nos termos do artigo 199, § 1º, da Constituição Federal

Semanticamente, filantropia, beneficência e caridade são termos que se equivalem, mas restringir o fornecimento de medicamentos às “entidades filantrópicas” pode ensejar dúvida na aplicação da lei, sobretudo ante o disposto no supracitado § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que se refere às entidades “filantrópicas” e às “sem fins lucrativos” como categorias distintas.

Portanto, a expressão genérica “entidades particulares que prestem assistência médica e social à população” melhor se afina com o texto constitucional e com o diploma estadual que estabelece normas para declaração de utilidade pública.

A redação proposta, ademais, elimina os atuais controles legais consistentes no reconhecimento de utilidade pública e no prévio cadastramento na Fundação, o que não se mostra conveniente.

 (grifo nosso)

A justificativa do PL 226/2016 informa que se pretende ´permitir que os remédios da Fundação do Remédio Popular (FURP) possam alcançar com prioridade os pacientes carentes tratados na rede particular de saúde do Estado.`

E na sequência afirma:

A propósito, a consecução da presente alteração objetiva evitar que as entidades particulares do Estado que prestem assistência médica e social à população, recebam os medicamentos fabricados pela Fundação, e desvirtuem o seu destino, propagando e mercantilizando o seu uso para os pacientes particulares.

Entendo que se há desvirtuamento do destino de medicamentos há de se apurar e penalizar, especialmente se são objeto de mercantilização para pacientes particulares - e não alterar a lei da maneira proposta.

Ademais, não encontrei elementos na justificativa que robustecessem uma convicção - de fato, a justificativa apresentada menciona que a proposta decorre de proposta formulada ´por significativa parcela da população´, que é resultado ´de pesquisas promovidas por diversos setores comprometidos e preocupados com a prestação de serviços de saúde no Estado´, mas não especifica i.a qual parcela significativa da população se refere, ii. quais as pesquisas promovidas e iii. quais os setores comprometidos com os serviços de saúde  que promoveram tais pesquisas.

Isto posto, manifesto minha abstenção na votação do veto lançado ao PL 226/2016.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

João Paulo Rillo

Deputado Estadual

PSOL

           

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrada a declaração de voto do deputado João Paulo Rillo.

Em discussão o Projeto de lei nº 499, de 2016. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com parecer favorável. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 11 - Discussão e votação do Projeto de lei nº 545, de 2016, de autoria dos deputados Roberto Morais e Itamar Borges. Altera a Lei nº 13.550, de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São Paulo. Parecer nº 2301, de 2017, da Comissão de Justiça e Redação, favorável. Parecer nº 2302, de 2017, da Reunião Conjunta das Comissões de Meio Ambiente e de Finanças, favorável.

Inscrito para falar a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, lamento muito a minha posição aqui, que passa a impressão de que eu estou semeando a discórdia.

Peço o projeto agora, o item 11, para que eu possa aproveitar o meu tempo para ler e me inteirar mais sobre ele. Pelo pouco que nossa assessoria conseguiu levantar sobre ele, seria um projeto nocivo ao meio ambiente e ao povo de São Paulo. Eu tendo a pedir verificação de votação desse projeto.

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Na verdade havia um acordo, então, a partir de agora, vamos discutir todos os projetos.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Lembrando que qualquer pedido de verificação precisa de anuência do líder, e o líder do PSOL é o deputado Carlos Giannazi, que precisa anuir qualquer pedido de verificação estando presente no plenário.

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Esse projeto era para ter sido votado no final do ano passado, como o da Márcia Lia. Foi acordado hoje, no Colégio de Líderes. Eu tinha outros projetos, escolhi esse, e não tinha ninguém do PSOL presente. Então, se isso acontecer, a partir de agora, não se vota mais nada.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Só registrando que o líder do PSOL estava presente e anuiu com a lista dos projetos de deputados.

Devolvo a palavra ao orador.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Vossa Excelência está atravessando o samba. Eu não vou pedir verificação pela bancada do PSOL e nem vou me contrapor ao meu líder, Carlos Giannazi.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Vou devolver a palavra ao orador.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, fica acrescido da seguinte alínea “c”:

“Artigo 3º - .....

II - ........

c) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.’”

A justificativa diz:

“A Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, que ora se pretende alterar decorreu de proposta formulada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, segundo a qual, o cerrado, a par de constituir um dos biomas mais ricos e ameaçados do planeta, teve sua área de ocupação reduzida nas últimas décadas no território paulista, estando, em sua maior parte, situado em propriedades particulares.

Esta foi a principal razão pela qual se fazia efetivamente necessária a criação de normas específicas para a utilização do cerrado existente, garantindo a necessária proteção desse importante remanescente de bioma para as presentes e futuras gerações, tendo como espírito norteador o desenvolvimento sustentável com a utilização responsável e criteriosa dos recursos naturais.

Após sete anos da entrada em vigor da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, consideradas a experiência relatada pelos Órgãos Ambientais Estaduais a respeito da efetividade de algumas medidas de proteção por ela estabelecidas e as posteriores alterações na legislação ambiental federal, sobretudo a edição do Novo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, identificamos um ponto que carece de evolução, harmonizando a norma estadual à lei federal.

Estão entendendo o jogo de palavras? Existia um critério, um rigor, um cuidado que a lei tira, ou seja, é um ataque ao meio ambiente no estado de São Paulo.

“Verificamos, inicialmente, que a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, no que se refere à atividade mineral, estabeleceu conflito com a União Federal na medida em que impossibilitou a exploração do subsolo (que é bem da União) em determinadas áreas pela simples existência de vegetação de cerrado nos estágios médio ou avançado sobre as jazidas.”

O mais importante é que houve tantas coisas evoluídas, do ponto de vista federal de legislação, sobre universidade, sobre carreira da Polícia Federal, carreira de procuradores federais, mas isso eles não copiaram no estado de São Paulo. As legislações que atendiam o povo, o servidor público, que melhoravam a Educação e as universidades, essas legislações eles não seguiram, mas aquela que atenta contra o meio ambiente eles estão seguindo.

Então, eu não preciso ler mais nada. Eu sei muito bem as motivações que levam ao protocolo de um projeto desses. Com a palavra, os autores.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr. Presidente, solicito regimentalmente uma verificação de votação, pela liderança da Minoria.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Não estando presente a líder da Minoria em plenário, questiono o 1º vice-líder, deputado Enio Tatto, se anui ao pedido de verificação.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr. Presidente, 1º vice-líder? Vossa Excelência pode mostrar o Regimento Interno para mim? Que eu saiba - e sempre foi assim...

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Estou perguntando ao deputado Enio Tatto se anui ao pedido de verificação. Não havendo anuência, está aprovado o projeto.

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero agradecer a esta Casa, que está salvando 15 mil empregos no estado de São Paulo. Empresas sairiam daqui. Há dois anos este projeto tramita na Casa, e eu agradeço a todos os partidos. Eu adoro o deputado João Paulo Rillo - aliás, o tio dele é meu amigo de Piracicaba -, mas ele é contra o emprego e contra a renda no estado de São Paulo. Agradeço a todos que aprovaram o projeto. Muito obrigado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, declaro voto contrário de toda a bancada do PSOL a este projeto.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário da bancada do PSOL.

 

A SRA. BETH LULA SAHÃO - PT - Sr. Presidente, eu também declaro voto contrário da bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário da bancada do Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr. Presidente, declaro meu voto contrário, cuja declaração passo a ler:

DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI 545/2016

Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Roberto Morais e Itamar Borges, que pretende alterar a Lei nº 13.550, de 2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São Paulo

Em termos singelos, dispõe:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009, fica acrescido da seguinte alínea “c”:

“Artigo 3º - .....

II - ........

c) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.” (NR)

  Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ora, a Lei vigente, de nº 13.550, de 2 de junho de 2009, no que se refere à atividade mineral, protege o Bioma do Cerrado ao impedir a exploração do subsolo em que se constata a existência de vegetação de cerrado nos estágios médio ou avançado.

Não há razão de interesse público que justifique a retirada da proteção deste

A justificativa apresentada – de que a lei 13.550/2009 `comprometeu a ampliação de empreendimentos minerários...` nada tem de público, sendo espantoso o desenvolvimento do raciocínio de que a impossibilidade de explorar uma cava, que esteja sob área de cerrado, gera mais dano impacto ambiental que nova cava, que necessariamente tem que preservar o cerrado face ao que dispõe a Lei 13.550/2009 – em outras palavras, denota-se que a justificativa entende que é pior nova cava que respeite a lei de proteção do cerrado do que cava que viole a proteção, impondo-se a remoção da proteção como pretende o PL 545/2016.

Os argumentos quanto às previsões do Novo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, não justificam a pretensão, considerando especialmente as reduzidas dimensões, por violações de direitos seguidos ao longo dos tempos, e as condições atuais do cerrado paulista.

Isto posto, manifesto meu voto contrário ao PL 545/2011.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

João Paulo Rillo

Deputado Estadual –PSOL

 

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário de Vossa Excelência.

Item 12 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 573, de 2016, de autoria da deputada Márcia Lia. Dispõe sobre o estabelecimento de cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social no Estado. Pareceres nºs 753 e 754, de 2017, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Pessoa, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 1111, de 2017).

Para discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado João Paulo Rillo.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, eu não vou discutir esse projeto, em relação ao qual votarei favoravelmente, mas vou fazer aqui o questionamento no tempo que me cabe. Vossa Excelência mais uma vez mostrou a sua face autoritária, desqualificada e despreparada. Vossa Excelência cortou a minha palavra, passou um trator em cima e não atendeu a um pedido meu sobre o Regimento Interno. Gostaria que V. Exa. fizesse isso agora, dou todo tempo possível. 

Que eu saiba, um vice-líder só pode ser desautorizado pelo líder em plenário. Não consta do Regimento Interno ordem qualificada. O que existe é vice-líder, não existe 1º vice-líder, 2º vice-líder. Quer dizer que o deputado Enio Tatto é um deputado de primeira classe, e eu sou de segunda classe? É isso?

Eu gostaria que V. Exa. apontasse no Regimento Interno onde está escrito que um vice-líder pode ser desautorizado por outro vice-líder?

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Vossa Excelência está fazendo uma Questão de Ordem?

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Estou fazendo uma Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Responderei no momento oportuno.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sabe por que V. Exa. não vai responder agora? Porque V. Exa. não tem resposta para dar agora. É simples. Vossa Excelência não tem resposta. Vossa Excelência cometeu um ato autoritário, absolutamente autoritário aqui. Para aprovar um projeto nocivo ao estado de São Paulo, V. Exa. descumpriu o Regimento. Vossa Excelência impediu que eu, como vice-líder, verificasse a votação. Espero que não tenha um silêncio nesta Casa agora, que serão cúmplices de um golpe. Hoje aconteceu comigo. Amanhã pode acontecer com qualquer um de Vossas Excelências. Vossas Excelências foram cúmplices de um golpe. A deputada Ana do Carmo é a líder da Minoria. Ela poderia me desautorizar. Se desautorizasse, acataria. Mas agora exerci o meu direito; sou vice-líder da Minoria, pedi uma verificação.

Presidente, é bom avisar aos autores, deputados Itamar Borges e Roberto Morais, que o projeto deles pode ser questionado na Justiça, porque hoje houve um golpe na tramitação. Foi pedido legalmente, de maneira regimental, uma verificação. E o presidente, autoritário, despreparado que é, deu um golpe no Regimento e em todos nós, automaticamente. Um golpe no povo de São Paulo para aprovar um projeto nocivo ao meio ambiente. É isso o que aconteceu, cortou a minha palavra porque ele não consegue ouvir. Toda pessoa que deve muito não consegue ouvir. É assim. Toda pessoa que esteja um pouco incomodada com a situação política não consegue ouvir. Ele não consegue ouvir. Ele faz isso várias vezes comigo. É que agora ele não pode fazer. Agora estou no meu tempo, se eu quiser falar por mais sete minutos, eu vou falar, esgotar o tempo. Agora, ali, não, ele pode apertar o botão e é o que ele fez. Ele não faz com ninguém isso. Ele faz comigo, que ele tem um problema ideológico comigo, porque o fascismo tem problema comigo. Ele é um fascista. Ele é autoritário, despreparado, é assim que ele age. Ele engana as pessoas, o plenário, a carreira dos servidores públicos, engana o pessoal da proteção animal, engana o professor, engana o policial. Sim, ele faz isso. Esse é o jogo dele. E hoje me desautorizou com a cumplicidade de V. Exas. presentes, infelizmente. É lamentável o que aconteceu. E o deputado Enio Tatto, obviamente, foi o principal cúmplice, o coautor do golpe que validou a vontade do presidente. É lamentável o que acontece nesta Casa hoje.

Em respeito ao trabalho, à autoria de cada um de V. Exas., vou retirar minha inscrição dos projetos - estava inscrito em todos -, porque não pretendo atrapalhar o trabalho de ninguém, mas o mínimo que eu poderia fazer é o que me resta ainda, tenho voz nesta Casa, era registrar. Vossas Excelências entenderam o que aconteceu. Ele deu um golpe. Foi comigo; amanhã pode ser contra qualquer um de Vossas Excelências. Eu pedi uma verificação no meu direito. Ele inventou uma regra. Então saibam agora que tem o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto vice-líder. Não sei quem estabeleceu a hierarquia. Deve ter sido ele agora, na cabeça dele. Ele estabeleceu que o deputado Enio Tatto é o primeiro vice-líder e pode desautorizar todos os outros. Talvez isso tenha alguma relação com a Mesa, alguma relação política, não sei por onde passa essa relação deles. Mas foi o que aconteceu agora. Fui desautorizado de maneira antirregimental.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. CÁSSIO NAVARRO - PSDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de fazer alguns comentários sobre esse ocorrido. Afinal, esta Casa serve de exemplo para muitos parlamentos do nosso País. Somente uma pessoa com tamanha estatura como V. Exa. poderia trabalhar aqui, respeitando sempre o Regimento desta Casa. Então quero parabenizar a sua atitude, que de acordo com o Regimento deixou esta Casa em ordem e não deixou virar uma bagunça.

Parabéns, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Só lembrando, deputado Cássio, que toda vez que existem lacunas no Regimento cabe ao presidente decidir qual interpretação deve ser dada à construção regimental. Como existe lacuna no Regimento sobre essa questão, e houve uma divergência entre dois vice-líderes, eu interpretei dessa maneira. Cabe recurso à Comissão de Constituição e Justiça, cabe recurso ao Judiciário, cabe recurso a todos que colocarem. É assim que funciona a Casa.

E lembrando que a ordem que foi estabelecida é por precedência de nomeação, foi assim que eu interpretei.

Tem a palavra o nobre deputado Enio Tatto.

 

O SR. ENIO LULA TATTO - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, apenas para esclarecer, respeitando a posição individual de João Paulo Rillo, já que fui citado. A minha posição como primeiro vice-líder da oposição foi simplesmente acompanhando o posicionamento dos três partidos que compõem a oposição desta Casa: o PCdoB, o PSOL e o PT, que concordaram com todos os projetos e, não concordando com o projeto, votando contra mas não obstruindo, pedindo verificação.

Deixo bem claro isso, representando aquilo que é a vontade dos três partidos de oposição que compõem a liderança da Minoria.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Perfeito, fazendo valer a vontade da liderança da Minoria.

Tem a palavra a nobre deputada Leci Brandão.

 

A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, registro o voto contrário do PCdoB ao Projeto nº 545, de 2016.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Perfeito.

Item 12 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 573, de 2016, de autoria da deputada Márcia Lia. Dispõe sobre o estabelecimento de cota para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas de Habitação de Interesse Social no Estado. Pareceres nºs 753 e 754, de 2017, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Pessoa, favoráveis. (Em anexo o Projeto de lei nº 1111, de 2017).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Está prejudicado o Projeto de lei nº 1111, de 2017.

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Quero agradecer a V. Exa. e a todos os deputados que participaram do Colégio de Líderes por compreenderem a importância do Projeto 573; agradecer porque esse projeto fará muita diferença para as mulheres vítimas de violência; agradecer a todos porque compreenderam que esse projeto ficou do ano passado e que ele está restabelecendo uma coisa que é justa.

Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Parabéns, deputada Márcia Lia.

Item 13 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 53, de 2017, de autoria do deputado Ricardo Madalena. Proíbe a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares, pela utilização de dispositivos eletrônicos - TAGs, para pagamento de tarifas de pedágio nas rodovias do Estado. Pareceres das Comissões de Justiça e Redação, de Transportes e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 14 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 547, de 2017, de autoria do deputado Davi Zaia e outros. Altera a Lei nº 11.331, 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Pareceres nºs 1447 e 1849, de 2017, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 15 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 718, de 2017, (Autógrafo nº 32171), vetado totalmente, de autoria do deputado Jorge Caruso. Altera a Lei 12.685, de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto. Rejeitado o veto.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr. Presidente, apresento uma declaração de voto por escrito, que passo a ler:

DECLARAÇÃO DE VOTO A FAVOR DO VETO

AO PROJETO DE LEI 718/2017

Trata-se de Projeto de lei 718/2017, que pretende incluir um parágrafo 3º no art 2º. da Lei n° 12.685, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, a fim de permitir às entidades de direito privado sem fins lucrativos, independentemente do meio tecnológico empregado, o cadastramento do documento fiscal doado por consumidor, desde que tal documento não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.

Aparentemente se pretende desburocratizar a fruição dos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista pelas entidades de direito privado sem fins lucrativos, notadamente no que tange aos documentos fiscais doados pelos consumidores.

Porém, parece-me que a proposta dá ensejo à uma concentração dos recursos em certas entidades, em especial àquelas que têm acesso aos geradores de nota fiscal, que a partir da permissão pretendida pelo PL 718/2017, poderiam centralizar as notas fiscais doadas para as entidades de seu interesse, discricionariamente, resultando então na seguinte situação: os geradores das notas fiscais assumiriam a decisão quanto às entidades de direito privado sem fins lucrativos que seriam destinatárias do beneficio fiscal do Programa Nota Fiscal Paulista, o que viola o caráter público do programa e em muito se difere da doação feita, individualmente, pelo cidadão.

Assim, entendo pertinente o veto lançado ao PL 718/2017 pelo Sr. Governador, destacando-se o seguinte trecho:

Paralelamente, a equipe técnica responsável pelo Programa Nota Fiscal Paulista realizou estudos durante mais de um ano, com vistas a adequar o modelo de captação de cupons, até então muito pautado no acordo entre entidades e estabelecimentos comerciais. As adequações implementadas a partir desses estudos, conforme destacado pela Secretaria da Fazenda, propiciam um maior alinhamento com os objetivos institucionais do Programa, eis que constatadas diversas fraudes na vigência da sistemática anterior, que, ademais, ensejava uma grande concentração de créditos para poucas entidades.

Com as novas regras, já em vigor, as entidades deverão sensibilizar, por meio das causas que defendem, os consumidores adquirentes de mercadorias para doarem os seus cupons fiscais, o que poderá ser feito de duas maneiras: (i) sem a informação do CPF -  nesta modalidade, o aplicativo fornecido pela citada Pasta permite a doação de maneira rápida e simplificada; ou (ii) com a indicação do CPF do consumidor, de forma automática, desde que manifeste esta intenção previamente no sistema da Nota Fiscal Paulista. ...

Pouco tempo depois da disponibilização da modalidade da doação automática, mais de 4.000 pessoas se cadastraram, beneficiando cerca de 900 entidades, o que indica, segundo os dados apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, que a nova sistemática está beneficiando mais entidades.

Isto posto, manifesto-me a favor do veto ao PL 718/2017, pelas razões acima expostas.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

João Paulo Rillo

Deputado Estadual

PSOL

 

O SR. JORGE CARUSO - MDB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. e a todos os Srs. Deputados.

Esse é o projeto que mantém a doação dos rendimentos da Nota Fiscal Paulista às entidades sociais, e foi prejudicado. O projeto foi votado por todos os Srs. Deputados, depois foi vetado pelo Sr. Governador Geraldo Alckmin.

E, agora, a Assembleia, com a derrubada do veto, restitui, em definitivo, esse direito tão justo a todas essas entidades, que fazem um trabalho excepcional.

Muito obrigado a toda a Casa, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 16 - Veto - Discussão e votação - Projeto de lei nº 879, de 2017, (Autógrafo nº 32097), vetado totalmente, de autoria do deputado Gilmar Gimenes. Autoriza o Pode Executivo a utilizar e ceder os ônibus escolares, no período de férias, para atividades culturais e desportivas. (Artigo 28, § 6º da Constituição do Estado).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem favoráveis ao projeto e contrários ao veto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto. Rejeitado o veto.

Item 17 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1012, de 2017, de autoria do deputado Itamar Borges e outros. Dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Estadual. Parecer nº 487, de 2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com emenda. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Atividades Econômicas e de Finanças, favorável ao projeto com emenda e à emenda da Comissão de Justiça e Redação.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação o projeto salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL - Sr. Presidente, abstenho-me desse projeto. Apresento uma declaração de voto por escrito, que passo a ler:

DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO QUANTO À VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1012/2017

Trata-se de Projeto de Lei 1012/2017, que pretende dispor sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Estadual.

A propositura, após o protocolo em 07.11.2017, foi alterada, e na retomada de sua tramitação, novamente alterada, em 12.12.2018, tendo sido aprovada em 13.12.2018.

É matéria complexa, que envolve aspectos públicos e privados.

Em atenção àqueles, os aspectos públicos, entendo que a propositura demanda debates amplos, com representantes dos Municípios, do Estado, da academia, daqueles que fornecem bens e prestam serviços ao Poder Público.

Não consta informações a respeito de tais debates, apenas que a propositura se baseia em norma federal. Não me parece suficiente, no presente caso, para formar convicção.

Isso posto, manifesto minha abstenção na votação do PL 1012/2017.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

João Paulo Rillo

Deputado Estadual

PSOL

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Há sobre a mesa Emenda apresentada pela Comissão de Justiça, com pareceres favoráveis.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa Emenda apresentada pelo Congresso de Comissões, com parecer favorável.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 18 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 240, de 2018, de autoria do deputado Coronel Telhada. Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Segurança Pública e de Finanças, favorável. (Em anexo os Projetos de lei nºs 255 e 352, de 2018).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa requerimento de preferência de votação do Projeto de lei nº 352, de 2018. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. CORONEL TELHADA - PP - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a V. Exa. e aos demais deputados pela aprovação deste projeto, que ajudará muito os homens e mulheres que trabalham na Secretaria de Administração Penitenciária e na Fundação Casa.

Trata-se de uma classe tão sofrida. É um trabalho muito difícil. Tenho certeza de que esse projeto vai ajudá-los, e muito. Eu queria pedir que o nosso governador Márcio França também aprove esse projeto. Sancione o nosso projeto. Muito obrigado a todos os senhores e senhoras.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 18 - Projeto de lei nº 352, de 2018.

Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto e prejudicados os Projetos de lei nº 240, de 2018, e 255, de 2018.

Item 19 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 406, de 2018, de autoria do deputado Barros Munhoz. Institui o Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) como árvore símbolo do Município de Espírito Santo do Pinhal. Parecer nº 1271, de 2018, da Comissão de Justiça e Redação, favorável com substitutivo. Parecer da Comissão de Assuntos Metropolitanos, favorável ao substitutivo.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça, com pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o substitutivo e prejudicado o projeto.

Item 20 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 572, de 2018, de autoria dos deputados Campos Machado e José Américo. Obriga os Tabeliães de Notas no Estado a manterem e enviarem todos os seus atos notariais à Central de Atos Notariais Paulista. Parecer nº 1243, de 2018, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável. Parecer da Comissão de Finanças, favorável com emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 21 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 586, de 2018, de autoria do deputado Delegado Olim. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre a Polícia Civil do Estado de São Paulo e as Guardas Municipais. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Segurança Pública e de Finanças, favorável com emenda.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto, salvo emendas. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Em votação a emenda apresentada pelo Congresso de Comissões, com pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 22 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 627, de 2018, de autoria do deputado Marcos Zerbini. Dispõe sobre os rendimentos a serem considerados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao estimar a renda do proponente de financiamento habitacional a fim de determinar o subsídio público. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Defesa dos Direitos da Pessoa e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 23 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 684, de 2018, de autoria do deputado Feliciano Filho. Regulamenta o direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990), no âmbito do Estado, relativamente à exibição em gôndola de produtos ou componentes dos produtos que contenham animal ou que tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animal, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto...

 

O SR. ROBERTO MORAIS - PPS - Sr. Presidente, quero declarar o voto contrário da bancada do PPS.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário da bancada do PPS.

Em votação o projeto. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. FELICIANO FILHO - PRP - PARA COMUNICAÇÃO - Eu queria agradecer aos nobres colegas pela aprovação desse projeto. Eu já o havia feito no mandato passado. Mas ele foi vetado porque entenderam que a obrigatoriedade, no rótulo do produto, poderia atrapalhar a indústria. Porque elas destinavam o produto para o estado “a” ou “b”. Agora, com essa alteração, em que a identificação é na gôndola, acaba com esse empecilho.

Isso vai restaurar um direito inequívoco do cidadão - corrobora com o Código de Defesa do Consumidor - de saber o que está comprando. Ele vai revolucionar essa questão da aquisição. A pessoa não precisa ficar a toda hora olhando rótulo. Está explicitado, de forma ostensiva, para que o consumidor possa ler e ter a decisão de comprar, ou não, o produto.

Muito obrigado a todos.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Item 24 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 694, de 2018, de autoria do deputado Abelardo Camarinha. Altera a Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, que cria, no Sistema Estadual de Ensino, a Faculdade de Medicina de Marília, para o fim de constituir o Quadro Especial em Extinção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. Parecer da Reunião Conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Educação e de Finanças, favorável.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

 

O SR. MARCO VINHOLI - PSDB - Sr. Presidente, quero declarar o meu voto contrário.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrado o voto contrário do deputado Marco Vinholi.

 

O SR. JOÃO PAULO RILLO - PSOL – Abstenho-me e apresento uma declaração de voto por escrito.

DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO NA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 694/2018

Trata-se do Projeto de lei nº 694/2018, que pretende alterar a Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, que cria, no Sistema Estadual de Ensino, a Faculdade de Medicina de Marília, para o fim de constituir na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação um Quadro Especial em Extinção com servidores da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES,  que prestam serviços junto à Faculdade de Medicina de Marília.

O projeto, apresentado em 04 de dezembro pp, foi aprovado em 12 de dezembro pp.

O PL 694/2018 tramitou na pauta de 05 sessões de 04 a 11 de dezembro pp; em 12 de dezembro pp foi distribuído para 03 comissões; na mesma data foi aprovado requerimento de urgência; na mesma data foi analisado em congresso de comissões; na mesma data foi aprovado.

Não houve debate, não houve oitiva dos trabalhadores interessados, não houve sequer um parecer a respeito.

A propositura envolve situação complexa, a saber a assunção pelo Estado do pessoal docente, técnico e administrativo da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES que presta serviços na Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA:

a.                  Não há informação quanto à natureza do vinculo com a FUMES, quanto ao numero de pessoas abrangidas – há a previsão de quem em 30 dias será informado a relação nominal, vide art., parágrafo 3º;

b.                  não há informação sobre os direitos a serem preservados – há uma previsão geral de garantia de direitos e vantagens, vide caput do art. 2º.;

c.                  não há informação sobre o impacto financeiro;

d.                 impropriedades, como aquela do art. 2º., parágrafo 2º:

§2º - As atuais funções ocupadas pelo pessoal de que trata o “caput” deste artigo ficam extintas nas respectivas vigências.(sic);

e.                  garantias e vedações que impõem esclarecimentos – vide art. 2º. Parágrafos 4º. e 5º.;

f.                   imposição à Fazenda do Estado de assunção de obrigações e os encargos trabalhistas, reconhecidos pelo Poder Judiciário relativo ao pessoal mencionado, mas não há informações sobre quais são essas obrigações e encargos reconhecidos.

O PL 694/2018 é de fato a cópia dos artigos existentes nas Disposições Transitórias da Lei Complementar 1130/2010, com alteração da Lei Complementar 1236/2014, que trataram do pessoal docente, técnico e administrativo que em 27 de setembro de 1994 se encontrava em exercício na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.

Também naquela ocasião a propositura foi aprovada no apagar das luzes do mandato do Executivo Estadual.

A justificativa fundamenta-se nos seguintes argumentos:

a)                 ´ até a presente data o quadro de funcionários definitivo da FAMEMA não foi implantado, estando, ainda, a cargo da FUMES a vinculação dos funcionários que prestam serviço junto à FAMEMA, com a opção dos servidores da FUMES pela permanência junto à FAMEMA, gerando, assim, à esta Pasta o ônus pelo pagamento e encargos da folha do pessoal optante, conforme previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, bem como do artigo 2º da Lei nº 12.188, de 06 de janeiro de 2006”

b)                 ´... a pretensão envolve o interesse público primário, pelo fato de demonstrar a necessidade de regularização funcional dos servidores que prestam serviço no âmbito da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, para fins de atendimento de ação estratégica, bem como de questionamento formulado pelo Ministério Público e demandas judiciais e legislativas, sob pena de comprometer o atendimento dos usuários que se utilizam do serviço prestado pelas entidades´;

c)                  ´...a medida se faz necessária considerando a imprevisão da renovação do termo de cooperação celebrado entre a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR e Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, com possível resultado de insolvência, em razão da falta de fonte alternativa de recursos suficientes para sua manutenção, o que poderá comprometer a manutenção da folha salarial do ensino, pesquisa e atendimento público de saúde, cujo impacto ser dará em cerca de 62 Municípios do Estado, com reflexo na continuidade do atendimento médico, hospital, ambulatorial, emergência, bem como na qualidade de ensino em saúde da FAMEMA.

Há informação na justificativa:

1.                  que a FAMEMA se pronunciou ´...favoravelmente acerca da incorporação de todo ativo e passivo da FUMES, considerando a necessidade de pessoal para a continuidade dos trabalhos prestado pela entidade, sob pena de comprometimento do serviço público prestado´;

2.                  que demanda semelhante foi objeto de deliberação, por ocasião da análise da constituição do quadro de pessoal técnico e administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, que culminou com a edição da supra citada Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010.

3.                                                                                                                      que o pedido foi submetido à Secretaria de Ciência e Tecnologia, ´que, expressamente, manifestou-se favoravelmente a incorporação de todo ativo e passivo da FUMES.´.

Entendo que os interesses envolvidos e a complexidade da matéria demandavam tempo, esclarecimentos e informações complementares, que afinal não foram apresentados, não ocorreram.

Isto posto, manifesto minha abstenção na votação do PL 694/2018.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

João Paulo Rillo

Deputado Estadual

PSOL

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Está registrada a abstenção do deputado João Paulo Rillo.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Está no item 24?

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Já aprovamos o item 24.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Então está tudo bem.

 

O SR. PRESIDENTE - CAUÊ MACRIS - PSDB - Já aprovamos o item 24.

Proposições em Regime de Tramitação Ordinária.

Item 1 - Discussão e votação - Projeto de resolução nº 36, de 2015, de autoria da Mesa. Dispõe sobre o Serviço de Defesa contra o Racismo (SOS-Racismo) e dá outras providências. Pareceres nºs 1068 e 1069, de 2016, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 340, de 2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr.. Cria os "Centros de Proteção e Assistência Integral à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Sexual - CEPAIs". Parecer nº 1307, de 2013, da Comissão de Justiça e Redação, favorável ao projeto com emenda. Pareceres nºs 1308 e 1309, de 2013, respectivamente, das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa e de Finanças, favoráveis ao projeto e à emenda. (Em anexo o Projeto de lei nº 553, de 2013).

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação o projeto, salvo emenda. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Prejudicado o Projeto de lei nº 553, de 2013.

Em votação a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com pareceres favoráveis. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.

Item 3 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 82, de 2016, de autoria da deputada Célia Leão. Dispõe sobre a criação de Distritos Turísticos no Estado com a implantação de Projeto Piloto. Pareceres nºs 770, 771 e 1912, de 2017, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação, de Atividades Econômicas e de Finanças, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, do Regimento Interno, convoco V. Exas. para uma segunda sessão extraordinária, a realizar-se hoje, dez minutos após o término da presente sessão, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

- Projeto de decreto legislativo nº 12, de 2018.

4 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 330, de 2017, de autoria do deputado Junior Aprillanti. Declara Várzea Paulista como a "Cidade das Orquídeas". Pareceres nºs 646, de 2017, e 1344, de 2018, respectivamente, das Comissões de Justiça e Redação e de Assuntos Metropolitanos, favoráveis.

Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esgotado o objeto da presente sessão, esta Presidência a dá por encerrada.

Está encerrada a sessão.

 

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- Encerra-se a sessão às 21 horas e 55 minutos.

 

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