20 DE SETEMBRO DE 2019
108ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: CORONEL TELHADA e LECI BRANDÃO
Secretaria: LECI BRANDÃO
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - CORONEL TELHADA
Assume a Presidência e abre a sessão.
2 - LECI BRANDÃO
Informa que ontem foi realizada, nesta Casa, no auditório
Franco Montoro, audiência pública da Frente Nacional contra a Privatização.
Lembra que é coordenadora da Frente Parlamentar sobre Privatização em Defesa do
Patrimônio e do Serviço Público de Qualidade. Comunica que foi homenageada e
recebeu o título de cidadã no município de Araraquara, por iniciativa do
vereador Edson Hel. Comemora sanção da Lei 17.157/19, de sua autoria, que pune
administrativamente a discriminação religiosa.
3 - CARLOS GIANNAZI
Cumprimenta a deputada Leci Brandão pela sanção da Lei
17.157/19, e pelo título de cidadã araraquarense. Informa que hoje deverá
participar da Greve Global pelo Clima, na Avenida Paulista, em São Paulo.
Denuncia a CPTM por obrigar seus seguranças a exercerem funções policiais, que
não estão nas suas atribuições, o que considera desvio de função. Apresenta
fotos de manifestações dos seguranças da CPTM.
4 - LECI BRANDÃO
Assume a Presidência.
5 - MARCIO DA FARMÁCIA
Para comunicação, anuncia a presença de delegação da
província de Ningxia, na China, com a presença de seu vice-governador, Sr.
Zhang Chaochao. Destaca a importância de aliança entre o Brasil e a China.
6 - PRESIDENTE LECI BRANDÃO
Cumprimenta a delegação da China, presente nesta Casa a
convite do deputado Marcio da Farmácia.
7 - CORONEL TELHADA
Parabeniza as cidades aniversariantes Ipaussú e Itapeva.
Comunica a morte do 2º sargento da PM Alexandre Balbino Silva, em Resende,
morto em tiroteio, e do policial militar Leonardo Oliveira dos Santos, baleado
com tiro na cabeça, em Niterói, no Rio de Janeiro. Pede legislação penal mais
severa.
8 - GIL DINIZ
Critica decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF,
em conceder habeas corpus a Odemir Francisco dos Santos, conhecido como Branco.
Manifesta-se contrariamente a comunicado da Ouvidoria de Polícia do Estado de
São Paulo, que considerou terem ocorrido excessos da Polícia Militar em
ocorrência na região de Guararema, São Paulo, a fim de impedir ação de
quadrilha que planejava atacar caixas eletrônicos. Condena proibição de música
cantada por policiais militares a respeito desta ação policial, que deixou onze
mortos.
9 - CARLOS GIANNAZI
Convida seus colegas a participarem de audiência pública, a
ser realizada no dia 30/09, às 19 horas, no plenário José Bonifácio, nesta
Casa, contrária ao PL 899/19, que propõe a diminuição do valor de precatórios.
Considera a matéria legislativa inconstitucional. Informa a presença, nesta
audiência, de sindicatos e associações de servidores. Elogia a atuação do
deputado Coronel Telhada contra a aprovação do PL 899/19.
10 - CORONEL TELHADA
Para comunicação, lembra que, caso estivesse vivo, o
brigadeiro marechal-do-ar Eduardo Gomes, patrono das Forças Aéreas, estaria
completando 123 anos. Lê frase da autoridade a respeito da defesa da
democracia. Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
11 - PRESIDENTE LECI BRANDÃO
Anota o pedido.
12 - GIL DINIZ
Para comunicação, presta solidariedade ao professor de
geografia Luís Marcos Notario, que recebeu facada em CEU no Jardim Aricanduva.
Lembra que foi aluno da vítima.
13 - GIL DINIZ
Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
14 - LECI BRANDÃO
Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão
ordinária do dia 23/09, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Lembra a
realização de sessão solene, hoje, às 20 horas, para "Celebrar os 50 anos
da fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Torcida Jovem, de
Santos". Levanta a sessão.
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* *
- Assume a Presidência e abre a sessão
o Sr. Coronel Telhada.
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* *
- Passa-se ao
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* *
PEQUENO
EXPEDIENTE
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PP - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e convida a nobre deputada Leci Brandão para ler a resenha do
expediente.
A
SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, temos
aqui uma indicação do deputado Rafa Zimbaldi pedindo a liberação de recursos
financeiros, objetivando a disponibilização do curso superior de tecnologia em
manutenção náutica na Fatec do município de São Sebastião.
E também do nobre deputado Jorge
Caruso, pedindo a liberação de recursos para custeio da Santa Casa de
Aparecida, no município de Aparecida. Lida a resenha, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PP - Muito
obrigado, Sra. Deputada. Vamos, portanto, para o Pequeno Expediente. Quarenta e
dois deputados inscritos. Primeira deputada: Delegada Graciela. (Pausa.)
Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Deputado Castello Branco. (Pausa.) Deputado
Jorge Wilson Xerife do Consumidor. (Pausa.) Deputada Márcia Lula Lia. (Pausa.)
Deputado Dr. Jorge Lula do Carmo. (Pausa.) Deputado Delegado Olim. (Pausa.)
Deputado Paulo Lula Fiorilo. (Pausa.) Deputado Ricardo Madalena. (Pausa.)
Deputado Vinícius Camarinha. (Pausa.) Deputado Carlos Cezar. (Pausa.) Deputado
Reinaldo Alguz. (Pausa.) Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Deputado Rafa
Zimbaldi. (Pausa.) Deputado Sargento Neri. (Pausa.) Deputado Tenente
Nascimento. (Pausa.) Deputado Caio França. (Pausa.) Deputado Coronel Telhada.
(Na Presidência.) Deputada Valeria Bolsonaro. (Pausa.) Deputada Carla Morando.
(Pausa.) Deputado Major Mecca. (Pausa.) Deputada Leci Brandão. Vossa Excelência
tem o tempo regimental.
A
SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Exmo. Sr. Presidente Coronel Telhada, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, deputado Carlos Giannazi, nossos assessores da Casa, pessoas
que estão na galeria e público que nos assiste pela nossa TV Alesp. Sr.
Presidente, ontem foi realizada, nesta Casa, no auditório Franco Montoro,
audiência pública da Frente Nacional Contra a Privatização.
Nós ficamos
muito felizes porque houve uma lotação esplêndida lá no auditório, muitas
coisas foram discutidas. E a gente, na condição de coordenadora da Frente
Parlamentar Sobre Privatização em Defesa do Patrimônio e do Serviço Público de
Qualidade, nós dissemos que aquilo ali não era nem uma audiência, mas, sim, um
movimento de resistência.
São os
trabalhadores que estão na iminência de perder seus empregos, enfim, e outros,
também, que já perderam. E, a gente tem que estar aqui nesta Casa lutando
contra essa privatização.
Eu chamei de
resistência porque eu acho que a defesa da soberania nacional e popular, a
defesa do emprego, e ficar sempre contra a destruição e a entrega a essas
grandes corporações, do patrimônio do povo, ameaçado com a política que está
por aí.
Na ocasião eu
disse que todo mundo sabe que quando uma coisa pública vai ser privatizada, a
gente sabe que vai ficar pior, e que as pessoas menos favorecidas também vão
perder muito com isso.
Eu reafirmo
tudo o que disse ontem. E, também quero registrar que ontem eu tive o grande
prazer de receber, da cidade de Araraquara, o título de cidadã. Estava lá o
prefeito e também o vereador Edson Hel.
Ele é um
vereador que pertence ao PPS. Todo mundo sabe que a gente é do PCdoB. É por
isso que eu sempre digo aqui que essa coisa de sigla partidária não vale muito.
O que vale são as pessoas.
Ele é um homem
branco, de olho claro, entendeu? De um outro partido, e nos deu esse título.
Tinha a presença lá da Márcia Lula Lia, o Edinho, também, prefeito da cidade,
estava presente, e o presidente da Câmara.
Enfim, foi uma
sessão muito bonita. Eu fiquei extremamente emocionada, porque foi apresentado
lá um vídeo em que apareceram coisas da minha vida que nem eu tenho em vídeo.
E eu quero
agradecer, mais uma vez, a cidade de Araraquara pela homenagem.
E, hoje, eu
também tive ciência, Sr. Presidente, que o nosso projeto, que teve tanta
confusão aqui, o Projeto de lei 226, de 2017, foi sancionado pelo governador em
exercício, Cauê Macris.
Ele, agora, é a
Lei 17.157, de 2019. Foi publicado, hoje, no "Diário Oficial", graças
a Deus, e diz o seguinte:
"Pune
administrativamente a prática por discriminação religiosa."
E eu quero
deixar bem claro que não é a discriminação religiosa só sobre as religiões de
matriz africana, como muitos entenderam. Muito pelo contrário: é a
discriminação religiosa contra qualquer credo, qualquer religião.
Portanto, está
todo mundo blindado sobre a questão de preconceito contra a sua religião porque
terá uma pena, penalidade administrativa. Ninguém vai para a cadeia, ninguém
vai para a cela. Não é nada disso.
É uma coisa
simples, mas é uma coisa correta. Você não pode prejudicar ninguém, nem ofender
ninguém, por causa da religião daquela pessoa.
Então, hoje eu
estou aqui de branco, como toda sexta-feira. Mas estou muito feliz. Muito feliz
porque tive duas situações na minha vida, ontem e hoje, que me deixam bastante
grata e bastante grata também ao espírito da dona Leci de Assunção Brandão, que
tenho certeza que está atuando para mim, aqui na Terra.
É como o senhor
disse, Coronel: a vida segue e a gente, às vezes, tem até mais luz aqui na
Terra com algumas coisas que acontecem que deixam a gente triste.
Quero
agradecer, aproveitar, também, para agradecer a todos os deputados e deputadas
que ajudaram para que o nosso projeto chegasse na sanção do Governo. Todo mundo
me ajudou, inclusive quem não votou, quem foi contra, mas me deu quórum.
E a gente tem
que dizer para todos os 93 deputados aí: muito obrigada, obrigada, mesmo. A
gente fica feliz, e deseja para vocês muita paz, saúde e prosperidade.
Muito obrigada,
Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PP - Muito
obrigado, Sra. Deputada. Parabéns pelo título de cidadã araraquarense.
Próximo deputado é o deputado Rodrigo
Moraes. (Pausa.) Deputado Cezar. (Pausa.) Deputada Janaina Paschoal. (Pausa.)
Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Deputado Enio Lula Tatto. (Pausa.)
Deputado Ed Thomas. (Pausa.) Deputada Marta Costa. (Pausa.) Deputado Luiz
Fernando Lula da Silva. (Pausa.) Deputada Beth Lula Sahão. (Pausa.) Deputado
Rodrigo Gambale. (Pausa.) Deputado Alex de Madureira. (Pausa.) Deputada Adriana
Borgo. (Pausa.) Deputado Carlos Giannazi.
Vossa Excelência tem o tempo
regimental.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO
ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público aqui
presente, telespectador da TV Assembleia.
Primeiramente, eu gostaria de
cumprimentar a deputada Leci Brandão. Primeiro, pela sanção da lei. Parabéns,
deputada Leci Brandão. Uma lei importante, uma lei estratégica que V. Exa. Aprovou, aqui no
plenário, com muita luta, através da sua militância aqui, que ajuda a combater
a intolerância religiosa no estado de São Paulo. É uma conquista importante e
inédita no nosso estado.
Parabéns também pelo título de cidadã
que V. Exa. recebeu em Araraquara, e pela realização da audiência pública
ontem, contra o desmonte do estado, contra as privatizações, as terceirizações
que o Brasil vem fazendo. Eu sei que era uma atividade nacional.
*
* *
-
Assume a Presidência a Sra. Leci Brandão.
*
* *
Gostaria de dizer também, Sra. Presidente, deputada Leci
Brandão, presidente agora, e Coronel Telhada, que daqui a pouco eu vou me
dirigir à Avenida Paulista. Haverá um grande ato, uma grande manifestação
chamada de Greve Global pelo Clima. É uma manifestação, na verdade,
internacional. Eu convido todos a irem para lá porque é um momento importante,
de resistência aos ataques que nós estamos vivendo no mundo todo, mas,
sobretudo, no Brasil, de destruição da natureza, do meio ambiente, da Amazônia.
O governo Bolsonaro vem patrocinando,
afrouxando a fiscalização no Ibama e em outros órgãos que fiscalizam a
devastação do meio ambiente em todo território nacional. Então, nós estaremos
lá, junto com estudantes, crianças, donas de casa, universitários. Enfim,
haverá uma grande mobilização dentro de alguns instantes.
Gostaria ainda, Sr. Presidente... Eu tenho um assunto aqui muito grave para
denunciar, em relação à CPTM. Nós recebemos várias reclamações de trabalhadores
da CPTM, trabalhadores da segurança. Inclusive, do Sindicato dos Trabalhadores
da Empresa Ferroviária de São Paulo, que nos trouxe aqui uma denúncia
gravíssima, que diz o seguinte: que os seguranças, os trabalhadores de
segurança são obrigados a afrontar a legislação federal no seu trabalho,
exercendo uma função de polícia, que eles não têm, jogando, na verdade, na
prática, trabalhadores da Segurança contra trabalhadores informais, que
trabalham nos trens, vendendo alguma coisa.
Isso tem aumentado muito por conta da crise
que nós estamos vivendo, de desemprego, que só cresce neste país, porque o
Brasil está sem rumo, está totalmente à deriva. A economia não cresce, o
governo não tem nenhum projeto para tirar o Brasil dessa situação, só reformas,
e reformas contra o povo brasileiro, retirando direitos e precarizando o mundo
do trabalho, e aí esses trabalhadores são obrigados a exercerem um papel que
não é deles, que é um papel de polícia.
Eu tenho aqui documentos do sindicato, Sr. Presidente, inclusive, que eu
gostaria que depois fossem publicados na íntegra, dando conta, mostrando com
detalhes, o que a CPTM vem fazendo com esses trabalhadores de Segurança,
obrigando trabalhadores a não usar o uniforme durante o trabalho, a fazer
apreensão de mercadorias, o que é proibido por lei.
Enfim, eu tenho aqui um documento dando
conta de todas essas irregularidades. Então, gostaria que a CPTM tomasse
providências. Eu quero que seja feita a publicação aqui, que o governo estadual
faça uma intervenção nisso, e até mesmo a Polícia Federal, porque tem
legislação da própria Polícia Federal proibindo esse tipo de trabalho de
seguranças da CPTM, seja seguranças de empresas terceirizadas ou mesmo aqueles
contratados diretamente pela CPTM.
Então, Sra. Presidente, deputada Leci Brandão, eu solicito que cópias do
documento que eu tenho em mãos sejam publicadas no Diário Oficial, para que
toda a população tenha acesso a isso, e ainda peço que cópias do meu
pronunciamento sejam encaminhadas à direção, para o presidente da CPTM, e
também para o secretário de Transportes do estado de São Paulo.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Deputado, esta
Presidência recebe o documento de V. Exa. e encaminhará à publicação, após o
seu exame, nos termos do Art. 18, Inciso V, do Regimento Interno.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Só mais um
segundinho, deputada Leci Brandão. Eu tenho umas fotos aqui. Houve uma
manifestação, eu gostaria de colocar as fotos aqui. Eu pediria só dois
segundos. É uma manifestação desses seguranças de uma das estações da CPTM,
porque a situação é muito grave. Os trabalhadores da segurança da CPTM estão
mobilizados nesse sentido, porque eles não querem cumprir um papel que não é
deles; é desvio de função. Então, manifestações são feitas para pressionar a
CPTM a resolver essa situação.
Muito obrigado, deputada Leci Brandão.
*
* *
-
É inserido texto não lido em plenário.
*
* *
Caso vigilante CPTM – Denúncia
Os funcionários de segurança da CPTM sofrem com a
guerra estabelecida entre vigilantes e ambulantes nos trens e estações. Todo
mês há notícias reportando episódios de violência em que os vigilantes ficam
gravemente feridos ou morrem (como foi o caso do vigilante Salatiel Gomes na
linha 7 rubi). Esse embate ocorre pois a empresa de segurança da CPTM orienta
os vigilantes a abordar e prender a
mercadoria dos comerciantes ilegais, sendo que essa função não lhes é direcionado
por lei (verificar parecer da policia federal em anexo, questão 5).
É de conhecimento público que a CPTM gasta milhões com
contratos de segurança terceirizada! Esse tipo de serviço é regido pela LEI No
7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 (http:/Awmww.planalto.gov.br/ccivil
03/LEIS/L7102.htm) e Portaria 3233 da Polícia
Federal.
Preocupado com a crescente violência no sistema, o
Sindicato dos trabalhadores em empresas ferroviárias de São Paulo solicitou
parecer da Polícia Federal sobre as atividades desempenhadas pelo quadro de
segurança da CPTM. O parecer demonstrou que 90% das atividades exercidas por
eles estão à margem da lei.
Anexos
1 - Notificação do Sindicato - Suspensão dos serviços
ilegais dos agentes de segurança e vigilantes, tais como apreensão de
mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e
demais atividades sem previsão legal. (Página 18 até 20 tem questões
respondidas sobre abordar, revistar e apreender mercadorias).
2 - Vídeo: Entrevista do Secretário de Transportes
Metropolitanos (Agosto 2019)
*
* *
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias
de São Paulo
Ilmo. Sr.
Paulo Cornélio Caetano
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança das Linhas 7 e 10 da CPTM
Ilmo. Sr.
João Sérgio Mascarenhas
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança da Linha 9 da CPTM
Ilmo. Sr.
Adalberto Damasceno de Souza
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança da Linha 8 da CPTM
Ilmo. Sr.
Mario Augusto Pacheco de Barros
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança das Linhas 12 e 13 da CPTM
Ilmo. Sr.
Odair Aparecido Alberto
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança da Linha 11 da CPTM
Notificação: suspensão dos serviços ilegais dos
agentes de segurança e vigilantes, tais como apreensão de mercadoria
comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais
atividades sem previsão legal.
Pelo presente, vimos informar, a partir do dia
02/09/2019, da suspensão dos serviços ilegais dos Agentes de Segurança e
Vigilantes, tais como a realização de apreensão de mercadoria comercializada
irregularmente no interior dos trens e estações, trabalho sem uniforme e demais
atividades sem previsão legal.
O Sindicato notificou a CPTM, no dia 21/08/2019,
conforme comprova ofício JR 162/2019 anexo, sobre a regularização das
atividades dos Agentes de Segurança e Vigilantes, tendo em vista diversos
Pareceres e Respostas de Oficio, emitidas pela Divisão de Estudos, Legislação e
Pareceres da Policia Federal, sendo eles:
•
Parecer 5062415/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)
•
Parecer 1378445/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)
•
Resposta ao Oficio JR 033/2018 (anexo)
Salientamos que o posicionamento da Policia Federal,
órgão competente para regular e fiscalizar os procedimentos de segurança, são
todos unanimes no sentido de que NÃO é permitido aos Agentes de Segurança e
Vigilantes o trabalho sem o uso de uniforme, o deslocamento armado/desarmado em
via pública, nem mesmo proceder a apreensão de mercadorias no interior dos
trens e estações.
Frisamos que este Sindicato, representando o interesse
da categoria, tem insistentemente, questionado a empresa sobre a imposição de
ordens de serviço aos Agentes de Segurança e Vigilantes que conflitam com a
norma legal, assim como tem solicitado a alteração de procedimentos de
serviços, para impedir que seja imposto aos Agentes de Segurança e Vigilantes,
atividades ilegais que podem gerar desdobramentos punitivos no âmbito criminal.
Assim, visando resguardar a integridade física e moral
dos Agentes de Segurança, vimos informar que a partir de 02/09/2019, todos os
Agentes de Segurança e Vigilantes, estarão sendo orientados a não mais realizar atividades sem o uso de uniforme
completo, assim como não mais circularão em vias públicas com ou sem armas de
fogo, nem mesmo efetuarão a apreensão de mercadorias no interior dos trens e
das estações, cumprindo assim as orientações da Policia Federal e respeitando a
legislação vigente.
Reforçamos que, caso a empresa, insista em determinar
ordens de serviço que contraria a legislação e imponha aos Agentes de Segurança
e Vigilantes, atividades ilegais, os responsáveis pela ordem serão
imediatamente denunciados aos órgãos competentes, como infrator do artigo 319
CPB (Crime de Prevaricação).
Assim, Vossa Senhorias ficam notificadas que, a partir
de 02/09/2019, se abstenham de emitir ordens de cunho ilegal, bem como orientem
sua equipe sobre a presente notificação. Observando, ainda, que todos Agentes
de Segurança e Vigilantes, estão orientados a NÃO mais realizar atividades
ilegais, como o trabalho sem uniforme, circulação em vias públicas armados,
apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e
estações e demais atividades sem previsão legal, até que sobrevenha legislação
específica sobre o tema. Os responsáveis pela ordem serão imediatamente
denunciados aos órgãos competentes, como infrator do artigo 319 CPB (Crime de
Prevaricação).
No aguardo, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. Pelo obséquio da atenção de Vossa Senhoria para
o caso e pelo deferimento do pedido, agradecemos e nos subscrevemos.
Atenciosamente
Eluiz Álves de Matos
Presidente
* * *
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo
São
Paulo, 20 de agosto de 2019 JR. 162/2019
Ilmo. Sr.
Dr. Pedro Tegon Moro
DD. Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos — CPTM
Rua Boa
Vista, 162, 6º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000
Ilmo. Sr.
Dr. Alexandre Baldy
Secretario dos Transportes Metropolitanos
Rua Boa
Vista, 175
Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-001
Assunto: Pedido de suspensão de ordens de serviço aos
agentes de segurança e vigilantes de serviço para realização de apreensão de
marcadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e
demais atividades sem previsão legal.
Pelo presente, vimos requerer a suspensão imediata de
ordens de serviço aos Agentes de Segurança e Vigilantes para a realização de
apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e
estações e demais atividades sem previsão legal.
O requerimento fundamenta-se em diversos Pareceres e
Respostas de Oficio, emitidas pela Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres
da Policia Federal, sendo eles:
•
Parecer 5062415/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)
•
Parecer 1378445/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)
•
Resposta ao Oficio JR 033/2018 (anexo)
Salientamos que o posicionamento da Policia Federal,
órgão competente para regular e fiscalizar os procedimentos de segurança, são
todos unanimes no sentido de que NÃO é permitido aos Agentes de Segurança e
Vigilantes o trabalho sem o uso de uniforme, o deslocamento armado/desarmado em
via pública, nem mesmo proceder a apreensão de mercadorias no interior dos
trens e estações.
Frisamos que este Sindicato, representando o interesse
da categoria, tem insistentemente, questionado a empresa sobre a imposição de
ordens de serviço aos Agentes de Segurança e Vigilantes que conflitam com a
norma legal, assim como tem solicitado a alteração de procedimentos de
serviços, para impedir que seja imposto aos Agentes de Segurança e Vigilantes,
atividades ilegais que podem gerar desdobramentos punitivos no âmbito criminal.
Não são poucos os casos de processos criminais,
respondido por Agentes de Segurança, que atendendo as ordens da empresa, são
enquadrados em conduta criminosa, conforme demonstram os BO's nº 2178/2017 e nº
1110/2017 (Boletins de Ocorrência) anexos.
Para evitar novos casos, assim como para resguardar a
integridade física e moral dos Agentes de Segurança, vimos informar que a
partir de 02/09/2019, todos os Agentes de Segurança e Vigilantes, estarão sendo
orientados a não mais realizar atividades sem o uso de uniforme completo, assim
como não mais circularão em vias públicas com ou sem armas de fogo, nem mesmo
efetuarão a apreensão de mercadorias no interior dos trens e das estações,
cumprindo assim as orientações da Policia Federal e respeitando a legislação
vigente.
Reforçamos que, caso a empresa, insista em determinar
ordens de serviço que contraria a legislação e imponha aos Agentes de Segurança
e Vigilantes, atividades ilegais, os responsáveis pela ordem serão
imediatamente denunciados aos órgãos competentes, como infrator do artigo 319
CPB (Crime de Prevaricação).
Salientamos que o Projeto de Lei (PL 176/2016 -
ALESP), que visa regulamentar a atividade de segurança no âmbito ferroviário,
já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação -
CCJR, bem como da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho -
CAPRT, estando, atualmente, aguardando aprovação na Comissão de Finanças,
Orçamento e Planejamento, entretanto, enquanto não for aprovada a legislação
sobre o tema, os Agentes de Segurança permanecem impossibilitados de realizar
os serviços supra citados.
Recentemente, órgãos de imprensa têm noticiado diversas
ocorrências de agressões a funcionários da empresa, tendo um levantamento,
efetuado pelo site G1, apontado um número alarmante, qual seja, o registro de
uma agressão a cada três dias a funcionários da CPTM, inclusive com triste
desfecho, onde um trabalhador foi levado a óbito.
O Sindicato, atuante, tem alertado, com comunicados e
pedidos de reuniões, insistido em cobrar da empresa um posicionamento eficaz,
no intuito de tomar medidas para melhorar as condições de trabalho e segurança,
inclusive como podemos observar pelas matérias vinculadas no jornal “O TRILHO”
(anexo).
A necessidade de regulamentação do assunto gerou
consulta da CPTM ao órgão especializado da Policia Federal, cujo parecer
1378445/2017- DELP/CGCSP/DIREX/PF (ANEXO), onde como resposta constou a
ratificação do posicionamento que impede o trabalho sem uniforme e deslocamento
dos agentes de segurança armados em vias públicas, atividade que só poderá
ocorrer com a eventual mudança da lei que rege a atividade, no entanto, a
empresa continua por ignorar o posicionamento da Polícia Federal.
Tal parecer vai de encontro ao entendimento
explicitado pela Polícia Federal, através de parecer nº 5062415/2017, no
processo nº: 08512.004224/2017-89 da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres
- CELP/CGCSP/DIREX/PF, indicou que se mostra ABSOLUTAMENTE ILEGAL as atividades
desenvolvidas pelos agentes de segurança da CPTM.
Não obstante ao parecer já apresentado pela Polícia
Federal, a comissão de empregados foi recebida pela Dra. Bruna Rodrigues Menk,
da DREX - Delegacia de Controle de Segurança Privada, que através do Memorando
nº 68/2018-DELESP/DREX/SR/PF/SP emitiu parecer para Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, informando sobre a necessidade da criação da Polícia
Ferroviária, ÚNICA POSSIBILIDADE para execução das atividades como pretendidas
pela CPTM.
Em que pese todo o alegado, assim como os pareceres
citados, emitidos pelos órgãos regulamentadores competentes, os funcionários do
setor de segurança, continuam realizando atividades em desacordo com a
legislação atual.
Assim, reafirmamos que a partir de 02/09/2019, todos
Agentes de Segurança a e Vigilantes, estão orientados a NÃO mais realizar
atividades ilegais, como o trabalho sem uniforme, circulação em vias públicas
armados, apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos
trens e estações e demais atividades sem previsão legal, até que sobrevenha
legislação especifica sobre o tema.
No aguardo, renovamos nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. Pelo obséquio da atenção de Vossa Senhoria para
o caso e pelo deferimento do pedido, agradecemos e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
Eluiz Álves de Matos
Presidente
*
* *
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES - DELP/CGCSP/DIREX/PF
PARECER nº 1378445/2017-DELP/CGCSP/DIREX/PF REF.
PROC.: Nº 08512.301601/2016-44 (anterior Prot.
08512.015679/2015-68)
INTERESSADO: COMPANHA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
– CPTM
ASSUNTO: Autorização para deslocamento de vigilantes armados
(segurança orgânica) fora das dependências da empresa
1.
Trata-se de pedido de
reconsideração apresentado pela empresa em epígrafe em razão da negativa
apresentada por esta DELP/CGCSP, através do Despacho nº 005/2016, de 07 de
janeiro de 2016, relativamente ao pleito apresentado de que seus agentes,
integrantes de seu serviço orgânico de segurança privada realizem deslocamentos
armados em via pública para apresentação de ocorrências nos Distritos
Policiais, socorro às vítimas de acidentes, etc..
2.
Sustenta a consulente,
em síntese, os mesmos argumentos já objeto de apreciação por esta Divisão de
Estudos, Legislação e Pareceres, no sentido de que o Decreto Lei 1.832/06 -
Regulamento dos Transportes Ferroviários, impõe o dever de apresentar as
ocorrências às Autoridades Policiais e socorrer as vítimas de acidentes no
interior do Sistema. Além disso, aponta que a restrição ao deslocamento armado
em via pública de seus funcionários pode causar prejuízos à sociedade face à
impossibilidade de pronto atendimento a acidentados ou encaminhamento de
ocorrências policiais à Autoridade Policiais competentes. Por fim, reitera,
alternativamente ao pedido de reconsideração, pedido de alteração do texto da
Portaria nº 3233/12-DG/PF, para que restem autorizados os pleiteados
deslocamentos.
3.
Pois bem. Ab initio,
deve ser destacado, ipsis literis, o teor do posicionamento contido no
indigitado Despacho nº 005/2016. Confira-se:
"1. Trata o presente expediente de consulta
formulada pela empresa em epígrafe sobre a possibilidade de agentes integrantes
do seu Serviço Orgânico de Segurança Privada realizarem deslocamentos armados
para apresentação de ocorrências nos Distritos Policiais, socorro a vítimas,
etc.
2.
A empresa interessada
argumenta que o Decreto Lei 1.832/96 - Regulamento dos Transportes Ferroviários
impõe o dever de apresentar as ocorrências às Autoridades Policiais e socorrer
as vítimas de acidentes no interior do Sistema.
3.
Os artigos pertinentes
do referido Decreto Lei estabelecem o seguinte: Art. 55. Compete à
Administração Ferroviária exercer a vigilância em suas dependências e, em ação
harmônica, quando necessário, com a das autoridades competentes.
Art. 56. Em caso de conflito ou acidente, havendo
vítima, o responsável pela segurança é obrigado a, de imediato, providenciar o
socorro às vítimas e dar conhecimento do fato à autoridade policial competente,
na forma da lei.
Art. 57. Aquele que praticar ato definido como crime
ou contravenção será encaminhado, pela segurança da ferrovia, à autoridade
policial competente.
4.
A empresa argumenta
ainda que a impossibilidade de deslocamento de seus agentes armados fora dos
limites da empresa causa dificuldades para cumprimento de suas atribuições como
impossibilidade de condução de presos em flagrante à DP; impossibilidade de
rondas em áreas da Companhia que não estão em imóveis contíguos às linhas e
dificuldades para atendimento emergencial de um trem parado entre estações pois
o único acesso seria pelas vias públicas externas, contíguas aos trilhos.
5.
Por fim, a interessada
sugere alteração da Portaria 3233/2012 — DG/DPF a fim de que se permitam os
deslocamentos dos agentes armados integrantes de seu Serviço Orgânico de
Segurança para além da dos limites dos estabelecimentos da empresa.
6.
É sabido que o
exercício da atividade de segurança privada depende do atendimento de diversos
requisitos legais e infra-legais. Imperioso destacar, portanto, que não é
somente a Portaria 3233/2012 que contém as normas aplicáveis à atividade de
segurança privada. Em primeiro plano, há a Lei 7.102/83 que assegura ao
vigilante o porte de armas de propriedade da empresa somente quando em serviço.
As previsões legais aplicáveis à presente consulta são as seguintes:
Art. 10. São considerados como segurança privada as
atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação
dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
1 - proceder à vigilância patrimonial das instituições
financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a
segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994).
Art. 19. É assegurado ao vigilante:
II - porte de arma, quando em serviço;
7.
A Polícia Federal tem atribuição advinda da mesma Lei
para autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de segurança privada e em
decorrência disso, estabeleceu parâmetros através da Portaria 3233/2012. Este
normativo estabeleceu, em decorrência da previsão legal, em seu artigo 97 que:
Art. 97. A empresa com serviço orgânico de segurança
poderá exercer as atividades de vigilância patrimonial e de transporte de
valores, desde que devidamente autorizada e exclusivamente em proveito próprio.
§ 1º À atividade de vigilância patrimonial somente
poderá ser exercida dentro dos limites dos estabelecimentos da empresa com
serviço orgânico de segurança, assim como das residências de seus sócios ou
administradores, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas
e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.
8.
Temos, assim, que as
normas aplicáveis estabelecem limitações aos agentes incumbidos de segurança
privada. A lei quis claramente definir que segurança privada significa
vigilância PATRIMONIAL de estabelecimentos públicos ou privados, bem como SEGURANÇA
de pessoas físicas. Definiu, também, que o porte de armas assegurado ao
vigilante é em decorrência de seu serviço de assegurar a incolumidade do
patrimônio e das pessoas adstritas a um determinado estabelecimento.
9.
Decorre desta
determinação a ilegalidade dos deslocamentos armados efetuados por agentes de
segurança da CTPM seja por que motivo for. Tais agentes armados, inclusive,
podem ser presos em flagrante por porte ilegal de armas pois não possuem
permissão para transitar armados fora do estabelecimento que protegem.
10.
Destaca-se, neste
sentido, que o Decreto Lei 1.832/96 não supera as determinações legais já
explanadas. Aliás, a previsão do Decreto, por exemplo, em seu artigo 57, é de
que aquele que praticar crime seja encaminhado à autoridade policial
competente. Em nenhum momento isto significa que está permitido o deslocamento
do agente de segurança armado para o Distrito Policial. O encaminhamento à
autoridade policial competente pode ser feito dentre dos limites territoriais
da CPTM e o deslocamento para a DP deve ser feito pela Polícia Militar, que tem
obrigação de atender à ocorrência. O encaminhamento, neste caso, deverá ser
feito pelos agentes de segurança, dentro das dependências da CPTM, para a
Polícia Militar que encaminha o caso e o preso em Jlagrante para a Polícia
Civil. Entender que cabe ao agente de segurança privada encaminhar o preso em
flagrante à Polícia Civil é permitir que o mesmo atue como um agente de
segurança pública, o que é terminantemente vedado.
11.
Outras dificuldades
elencadas pela interessada como dificuldade para atendimento emergencial de
trem parado entre estações, socorro a vítimas, etc, podem ser debeladas com a
utilização de outros funcionários que não os agentes de segurança.
12.
Isto posto, tem-se que
a proposta apresentada pelo interessado representa uma exceção às regras legais
que não poderia ser estabelecida pela Portaria 3233/2012. A permissão dos
deslocamentos indispensáveis para atendimento de determinações previstas em
regulamento, como pretende a interessada, só poderia ocorreu com a eventual
mudança da Lei que rege a atividade."
4. Na hipótese presente, tem-se que a
empresa não apresentou nenhum fato ou argumento novo a justificar a
reapreciação pretendida da matéria, limitando-se a pleitear exatamente e sob o
mesmo fundamento o quanto já analisado por esta Coordenação-Geral de Controle
de Segurança Privada.
5.
Efetivamente, o citado Decreto nº 1832/96 em momento algum estabelece (e
nem poderia fazê-lo) que os agentes de segurança das companhias ferroviárias
devam promover, armados, a condução de presos em flagrante ou o traslado de
vítimas até a presença do Delegado de Polícia da circunscrição do local.
6.
Ao invés, o texto é claro no sentido de que a administração ferroviária
providencie o socorro às vítimas e dê conhecimento de fatos delituosos à
autoridade policial competente. O acionamento de serviços de saúde (Corpo de
Bombeiros, SAMU, paramédicos e etc.) e o encaminhamento de ocorrências
policiais pode ser feito dentre dos limites territoriais da CP TM. Eventual
deslocamento de vítimas ou de indivíduos presos em flagrante para o Distrito
Policial deve ser feito pela Polícia Militar, a quem incumbe atender à
ocorrência. Entender que cabe ao agente de segurança privada encaminhar o preso
em flagrante à Polícia Civil equivale a permitir que o mesmo atue como se
policial fosse, hipótese terminantemente vedada pela Constituição Federal.
7.
Também nesse sentido a pretendida alteração da Portaria nº
3233/12-DG/PF, para inclusão da exceção, que significaria alterar, por via
transversa, a legislação que rege a matéria, seja porque conferiria o porte de
arma de fogo a agentes de segurança ferroviária em desacordo com a vontade até
aqui externada pelo legislador, seja porque lhes atribuiria responsabilidade de
condução de presos que atualmente incumbe apenas aos órgãos de segurança
pública.
8.
Ou seja, e em suma, por todo o exposto, ratifica-se o posicionamento
anteriormente firmado no sentido de que não é permitido aos agentes de
segurança da CPTM o deslocamento armado em via pública. A permissão dos
deslocamentos na forma pretendida pela empresa só poderá ocorrer com a eventual
mudança da Lei que rege a atividade.
9.
Com tais considerações, submete-se o presente à apreciação do Exmo.
Coordenador-Geral, sub censura.
(Assinado eletronicamente)
RICARDO MÁRCIO ROSSI SANCOVICH
Delegado de Polícia Federal
Chefe da DELP/CGCSP/DIREX/PF
Documento assinado eletronicamente por RICARDO MARCIO
ROSSI SANCOVICH, Chefe de & Divisão, em 23/01/2017, às 14:00, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08512.301601/2016-44
SEI nº 1378445
*
* *
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP – POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DREX - DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
Memorando nº 68/2018-DELESP/DREX/SR/PF/SP
Ao Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional -
SR/PF/SP
Doutor DISNEY ROSSETI
Delegado de Polícia Federal-
Assunto: Encaminha Informações
Excelentíssimo Senhor Superintendente,
Em atenção ao determinado esclareço que foram
relacionados ao presente, para melhor instrução, o Processo
08512.301601/2016-44, citado como anexo do Of. GOS/007/2018 CPTM, e o Processo
08512.004224/2017-89 (promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias de São Paulo acerca do mesmo tema), no qual HÁ PARECER recente da
Divisão de Legislação, Estudos e Pareceres da Coordenação-Geral de Controle de
Produtos e Serviços - DELP/CGCSP/DIREX/PF, já muito bem delimitando o tema, bem
como email da Assembleia Legislativa de São Paulo com convite para Audiência
Pública acerca de parte do assunto (a se verificar no dia 29/06, 14h).
Observo que apesar da Secretaria de Segurança Pública
de São Paulo manifestar-se favoravelmente ao pleito da COMPANHIA PAULISTA DE
TRENS METROPOLITANOS - CPTM, este se mostra ABSOLUTAMENTE ilegal (inclusive
inconstitucional) vez que prevê funções exclusivas de segurança pública e
indelegáveis de polícia administrativa a AGENTES PRIVADOS, uma vez que
atualmente, os AGENTES DE SEGURANÇA (denominação do cargo/função na empresa) da
CPTM são VIGILANTES, ainda que seu ingresso na empresa se dê por concurso, não
lhes sendo possível, porque vedado por todo ordenamento jurídico, especialmente
pela Constituição Federal, pela Lei 10.826/2003, Lei nº 7.102/1983 e Lei nº
9.017/1995, Decreto 89.056/1983 e Portaria nº 3233/12-DG/DPF a execução de
atividades típicas e exclusivas de SEGURANÇA PUBLÍCA.
Acrescente-se que também não foi excepcionada da
Legislação de Segurança Privada as funções do AGENTE DE SEGURANÇA da CPTM pelo
Decreto Federal nº 1.832/1996 - Regulamento dos Transportes Ferroviários, uma
vez que em nada impossibilita o exercício das responsabilidades da
Administração Ferroviária ao se utilizar da segurança privada - vigilantes
porque este diploma legislativo não impôs a esta a obrigação de segurança
pública.
Desta feita, tendo em vista que o tema já foi objeto
de análise EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE pela Polícia Federal, sempre com a mesma
conclusão, e que o que pretende a CPTM é que seus agentes possuam poder de
polícia, inclusive àqueles típicos das forças de segurança pública, opino,
salvo melhor juízo, pela REITERAÇÃO à Secretaria de Segurança Pública de São
Paulo da posição legal da Polícia Federal, e da sugestão de gestão deste último
órgão para efetiva criação da Polícia Ferroviária, ÚNICA POSSIBILIDADE para
execução das atividades como pretendidas pela CPTM, observando-se que apenas a
criação estadual de corpo próprio de segurança nos moldes daqueles existentes
no METRO, ou de guarda especializada, nos moldes da Guarda Portuária,
impossibilitaria a utilização de armas de fogo, ainda não admitiria a execução
das funções de segurança pública e sequer delegaria as funções de polícia
administrativa, não sendo portanto, o aplicável à pretensão da CPTM.
Ainda, sugiro, que seja encaminhado à Assembleia
Legislativa, resposta ao convite, NEGATIVA ante à proximidade do evento e a
impossibilidade de comparecimento desta subscritora e/ou de representante da
Polícia Federal devidamente preparado com TODO o histórico legislativo do tema,
com as manifestações da DELP, e com os resultados das fiscalizações desta
DELESP/SP nos últimos 10 anos, porém sendo possível desde já o envio de
esclarecimentos sobre o tema, especialmente quanto a impossibilidade de
execução de atividade de segurança pública por agente privado.
Respeitosamente,
BRUNA
RODRIGUES MENK
Delegada de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula 15.297
Chefe da DELESP/DREX/SR/DPF/SP
Documento assinado eletronicamente por BRUNA RODRIGUES
MENK, Delegado(a) de Polícia o B Federal, em 28/06/2018, às 17:01, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. eletrônica 6º, 8 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08500.027894/2018-93
SEI nº 7246037
*
* *
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES -
DELP/CGCSP/DIREX/PF
Assunto: Resposta ao Ofício JR 033/2018
Destino: AGU
Processo: 08512.004224/2017-89
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Empresa
Ferroviárias de São Paulo.
Il. Ciente do Despacho 6070143 da DELESP/SP, o qual
informa que reencaminha o expediente SEI nº. 08512.004224/2017-89 "ante
reiteração do demandante acerca de alguns itens que assevera não terem sido
abarcados pela manifestação anterior desta divisão";
2.
Ciente do teor do
Ofício JR 033/2018, oriundo do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias de SP, no qual seu Presidente reapresenta um texto que escreveu
para contextualizar as perguntas objetivas formuladas em consulta anterior,
consignada no Ofício JR 307/2017, as quais foram todas respondidas;
3.
Nesta oportunidade, a
despeito da recomendação para que os consulentes fizessem a leitura atenta dos
ditames da Lei nº. 7102/1993 e Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF, solicita-se a
análise da legalidade das seguintes condutas:
"Para não deixar duvidas, reiteramos que no rol
de atividades delegadas pela CPTM, aos agentes de segurança ou vigilantes, para
os efeitos da lei 7102/1983, destacamos as seguintes: a) Realização de rondas a
pé nas vias férreas, armados ou desarmados;
b)
Deslocamento em
veiculas modelo picape 510, sem identificação da empresa, por via pública para
atendimento a situações emergenciais e rondas com vistas a proteção do
patrimônio;
c)
Realização de rondas
com vigilantes, sem uniforme e desarmados, por via pública em veiculas modela
picape 510, sem identificação da empresa, no período noturno, em que a
circulação de trens se dá por encerrada com vistas a preservação patrimonial;
d)
Realização de campanas
armados e sem uniforme ao longo das vias férreas, para prender em flagrante
meliantes na prática de furtos de fios e vandalismos em material ferroviário
instalados nas vias férreas;
e)
Realização de escolta
de torcidas de futebol organizadas no interior das composições, quando essas
torcidas estão se deslocando para os estádios de futebol ou para os eventos de
seus clubes;
f)
Escolta de caminhões
que transportam bens patrimoniais da companhia por via pública, entre pátios da
empresa, em que um dupla de agentes de segurança se deslocam em acompanhamento
em veículos modelo picape 510 sem identificação, acompanhando o caminhão;
g)
Escolta de valores de
pequena monta, internamente, entre bilheterias e sala de cofre da mesma estação
ou entre estações diferentes cujo deslocamento é feito no interior das cabines
dos trens junto ao maquinista da composição e um empregado de serviços da
estação;
h)
Condução de pessoas
presas pelos agentes/vigilantes uniformizados e armados as delegacias de
policia das áreas atendidas pela companhia em veículos modelo picape 510 sem
identificação ou comas agentes uniformizados e desarmados ou ainda com os
agentes sem uniforme armados ou desarmados;
i)
Condução de indivíduos
presos e algemados nas cabines dos trens ou no interior do salão de passageiros
se deslocando entre municípios da grande São Paulo ou entre estações para
apresentação da ocorrência na Delegacia do Metropolitanos na estação Barra
Funda;
J)
Socorro a vitimas de acidentes ou mal súbito no
interior dos próprios ferroviários em que os agentes/vigilantes tem de se
deslocar aos hospitais estando uniformizados e armados ou desarmados, ou ainda
em traje paisano armados ou desarmados;
k)
Permanência dos agentes/vigilantes dentro dos
ambientes hospitalares até o término do atendimento médico;
1)
Atendimento a operação PAESE realizada fora dos
estabelecimento (interior da estação) ônibus estacionam nas vias públicas em
frente as estações e os agentes/vigilantes uniformizados ou a paisana, armados
ou desarmados, realizam o serviço de organização das filas e controle da ordem
e segurança dos empregados da companhia."
4.
Da leitura de cada um
dos itens do rol, constata-se que o referido Sindicato não quis se dar ao
trabalho de fazer um cotejo analítico entre os questionamentos anteriores abrangentes
por si formulados --- todos respondidos, aliás --- e as respostas prestadas
pela Polícia Federal, bem entre os normativos de segurança privada em vigor. É
importante, a despeito da existência da DELP/CGCSP, que sindicatos possuam suas
áreas jurídicas específicas para o fim de executar esse tipo de função ---,
isto é, de ler as respostas, compreender sua extensão e alcance a fatos
similares, assimilar as premissas e normas básicas do serviço de segurança
privada --- como, por exemplo, a vedação de realização desse serviço em
áreas/vias públicas e a obrigatoriedade de uso de uniforme para o desempenho
das atividades --- com esteio nas orientações já prestadas pontualmente a
consultas específicas;
5.
Seja como for, eis o
que se pode responder à reiteração, considerando as premissas de que vigilantes
não podem trabalhar sem uniforme (detalhe que permeia muitas das perguntas
consignadas, em que se fala em 'agente de segurança sem uniforme ou à
paisana'):
a)
se as vias férreas
forem áreas privadas, aplica-se o que respondido no item 6 da consulta
anterior;
b)
áreas públicas não são
passíveis de exercício de segurança privada, o que consta explicitamente na
Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF;
c)
resposta mediante
cotejo das respostas dos itens a e b acima e resposta ao item 2 da consulta
anterior;
d)
dúvida saneável
mediante leitura das respostas dadas aos itens 7, 8 e 9 da consulta anterior;
e)
segurança pessoal
(escolta de torcidas, ou seja, de grupo numeroso de torcedores) deve se dar de
forma individualizada e desde que nos moldes do artigo 69 e seguintes da
Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF;
f)
é possível, desde que
nos moldes do artigo 63 e seguintes da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF;
g)
sim, dentro das composições, ou seja, em áreas
privadas é possível;
h)
não, pois não são policiais.
Devem acionar os órgãos competentes, conforme orientado de maneira geral na
consulta anterior;
1)
não, pois não são policiais. Devem acionar os órgãos
competentes, conforme orientado nas respostas aos itens 5 e 8 da consulta
anterior;
m) não, pois são
locais públicos, sendo que devem preferencialmente acionar os órgãos públicos
de prestação de primeiros socorros, como Bombeiros e SAMU;
k)
não, pois são locais públicos e já prestaram o devido
socorro quando não for o caso de acionar os serviços públicos, como o SAMU;
1)
não é possível executar serviço como vigilante sem
uniforme.
6.
Eis o que se poderia esclarecer.
Documento assinado eletronicamente por
ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ,
Delegado(a) de Polícia Federal / Classe Especial
Chefe Substituta da DELP/CGCSP – Em Exercício
Documento assinado eletronicamente por ARRYANNE VIEIRA
QUEIROZ, Delegado(a) de Polícia Federal, em 26/03/2018, às 17:27, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08512.004224/2017-89
SEI nº 6086422
* * *
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MIJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES -
DELP/CGCSP/DIREX/PF
Parecer nº 5062415/2017-DELP/CGCSP/DIREX/PF
Processo nº: 08512.004224/2017-89
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Empresa
Ferroviarias de São Paulo.
1.
Trata-se de consulta
formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de SP, nos
seguintes termos:
2.
É permitido à CPTM
manter uma equipe chamada de serviço de Inteligência cujos agentes/vigilantes
trabalham armados e a paisana realizando investigações internas e externas?
3.
É permitido a CPTM
agentes/vigilantes sem uniforme e armados ou desarmados realizando o serviço de
segurança no interior dos trens estações, para coibir o comércio ambulante,
roubos, furtos e tráfico de drogas?
4.
É permitido aos
agentes/vigilantes realizarem abordagens e busca pessoal nos usuários no
interior das estações e trens estando estes em "atitude suspeita"?
5.
É percutido aos agentes/vigilantes
realizarem revista nos volumes, bolsas e mochilas transportadas pelos usuários?
6.
É permitido aos
agentes/vigilantes realizarem a apreensão de mercadorias comercializadas
irregularmente no interior dos trens e estações e nas calçadas das estações?
7.
É permitido aos
agentes/vigilantes realizarem rondas nas calçadas e perímetros das estações
para impedir o comércio irregular de mercadorias e bilhetes de passagens,
retirar andarilhos e inibir usuários de drogas e tráfico de drogas nas
proximidades dos acessos das estações?
8.
É permitido realização
de diligência, por agentes/vigilantes do tipo investigação social para
contratação de novos empregados pela CPTM?
9.
É permitido que os
agentes/vigilantes realizem diligências externas em Serviços médicos para constatação
de atestados médicos falsos que por ventura sejam apresentados por empregados
da companhia?
10.
É permitido que
agentes/vigilantes realizem serviço de reintegração de posse ao longo das vias
férreas?
11.
A CPTM pode manter em
seu quadro funcional empregados registrados como agente de segurança junto ao
seu setor de recursos humanos,
realizando atividades administrativas ou operacionais
de segurança, porém, sem que esses empregados tenham curso de formação de
vigilante ou com curso de reciclagem vencido, sem que os mesmos sejam
informados no sistema da DELESP?
1.
Eis o que se pode esclarecer, objetivamente:
Não, pois não exercem atividade de segurança pública, uma vez que não são
policiais. É
vedado a vigilantes e agentes públicos ocupantes de cargos públicos de quadros
de cargo de segurança trajarem-se sem uniforme, uma vez que estão adstritos aos
artigos 155 e seguintes da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF, que regulamenta a
Lei 7.102/1983.
2.
O uso de uniforme é
obrigatório conforme Portaria 3.233/2012 - DG/DPF. O uso de armas é possível,
conforme Portaria 3.233/2012 - DG/DPF, mas depende de expressa autorização da
Polícia Federal. Não cabe a vigilantes e agentes que façam segurança privada
(patrimonial ou pessoal) realizar atividade preventiva e investigativa própria
de forças de segurança pública.
3.
Sim, é possível
abordar para realizar revista pessoal, desde que mediante autorização do
indivíduo e à luz de regras de direitos humanos (daí a importância dos cursos
de formação de vigilantes, autorizados pela Polícia Federal).
4.
Sim, a revista pessoal
é possível, desde que mediante abordagem que respeite a dignidade da pessoa
humana e se paute em valores de respeitabilidade, e desde que autorizada pelo
indivíduo.
5.
Não, pois não são
policiais. A apreensão de mercadorias (que têm natureza privada) é medida
cautelar própria de atividade policial e/ou decorrente de ordem judicial.
6.
Os agentes de
segurança e vigilantes podem circular em área privada para fins de segurança
patrimonial e pessoal.
7.
Não. Agentes de
segurança de quadro próprio devem fazer atividade de segurança privada nos
limites da Lei 7.102/1983 e artigo 10 da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF.
8.
Não. Agentes de
segurança de quadro próprio devem fazer atividade de segurança privada nos
limites da Lei 7.102/1983 e artigo 10 da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF. Não
lhes compete fazer serviço de investigação interno nem de rua. Empregados da
companhia que apresentem atestados falsos devem ter o caso submetidos à
corregedoria do órgão.
9.
Não, dado o grau de
sensibilidade da atividade, devem acionar os órgãos de segurança pública
previstos no artigo 144 da CF/1988 ou buscar auxílio do Poder Judiciário
mediante ação específica para esse fim.
10.
Não. Vigilantes devem
estar em dia com suas reciclagens e afins, mesmo que estejam desviados para
funções que, em tese, não exijam a operacionalidade própria da natureza da
condição profissional de vigilante.
11.
Recomenda-se aos
consulentes a leitura atenta dos ditames da Lei 7102/1993, Portaria 3.233/2012
- DG/DPF, que orientam e esclarecem sobre vários aspectos da atividade de
segurança privada. Seja como for, esta Divisão está, como atividade de
prestação de serviço público de polícia administrativa, sempre à disposição
para colaborar no esclarecimento de dúvidas da matéria.
(assinado eletronicamente)
ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ
Delegada de Polícia Federal
Chefe Substituta da DELP/CGCSP
Documento assinado eletronicamente por ARRYANNE VIEIRA
QUEIROZ, Delegado(a) de Polícia Etta Q Federal, em 16/03/2018, às 15:05,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. eletrônica 6º, 8
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site
HTTP://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgão_acesso
externo=0, , informando o código verificador 5062415 e o código CRC 8CC2246A.
Referência: Processo nº 08512.004224/2017-89
SEI nº 5062415
*
* *
O
SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE - Pela ordem,
presidente.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Pela ordem,
deputado.
O
SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE - PARA COMUNICAÇÃO -
Queria anunciar que estamos recebendo aqui nesta Casa Legislativa, a maior Casa
Legislativa do Brasil, que é a de São Paulo, a delegação da China, de Ningxia.
Estamos aqui com o vice-governador, que é o Zhang Chaochao. (Palmas.) Quero
agradecer a presença e dizer que a província de Ningxia é voltada à
agricultura, voltada também à energia eólica, que é uma energia sustentável
hoje, no mundo e aqui em São Paulo também, aqui no Brasil.
Quero dizer que é de muito
agrado que a província esteja visitando o Brasil hoje, visitando São Paulo, o
que é de grande importância para uma amizade e um vínculo que possa fazer China
e Brasil como grandes aliados, grandes amigos, para que possa ter geração de
emprego, uma energia sustentável, que possa trazer para São Paulo e para
cidades do interior grandes empresas que possam gerar emprego e trazer mais
qualidade de vida, tanto para a China quanto para o Brasil.
Quero dizer também que é muito
importante essa visita. É de grande valor receber o vice-governador Zhang, o
que nos traz uma alegria imensa de sentir no coração do povo chinês que é um
avanço criar esse vínculo de amizade para Brasil e China. E dizer que é de
grande importância também saber que São Paulo e todo o Brasil se voltam, se
curvam a poder ter vocês como grandes amigos.
Aqui na Liberdade existe um movimento
chinês que é o segundo maior do mundo, que é colocado aqui na corporação e na
unidade de amizade com o povo chinês. Muito obrigado a todos vocês que estão
aqui participando desse evento com a gente.
Obrigado.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Deputado,
nós parabenizamos V. Exa. pela iniciativa e também cumprimentamos a delegação
da China que nos visita. Parabéns pela sua iniciativa.
O
SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE - Obrigado.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Seguindo a
ordem dos oradores inscritos, Professora Bebel Lula. (Pausa.) Deputado
Adalberto Freitas. (Pausa.) Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Deputado Tenente
Coimbra. (Pausa.) Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Deputada Erica Malunguinho.
(Pausa.) Deputado Teonilio Barba Lula. (Pausa.)
Vamos seguir agora para a lista
suplementar. Deputado Enio Lula Tatto. (Pausa.) Deputado Coronel Telhada. Tem
V. Exa. o uso da palavra pelo tempo regimental.
O
SR. CORONEL TELHADA - PP - Muito
obrigado, Sra. Presidente. Srs. Deputados, assessores, funcionários presentes,
público aqui presente, sejam bem-vindos, todos os que nos assistem pela TV
Assembleia, quero saudar aqui o cabo Dallo e o cabo Salvador, em nome de quem
saúdo a nossa Assessoria Policial Militar.
Quero começar
saudando as duas cidades aniversariantes hoje. A primeira cidade é a “Flor do
Vale”, Ipaussu. A cidade chamada de “Flor do Vale”: Ipaussu. Um abraço a todos
os amigos e amigas dessa querida cidade de Ipaussu. E também quero lembrar aqui
a querida cidade de Itapeva, onde tem a famosa Cachoeira do Palmito Mole.
Itapeva é uma cidade muito querida, muitos amigos. Quero mandar um abraço
especial a minha amiga Vanda Cerdeira. Todos os anos estamos nos eventos com a
Vanda. Eles têm um trabalho muito forte, todos os vereadores amigos da cidade,
o prefeito, enfim, o Maurício, presidente do Conseg. Mandar um abraço a todos
os queridos amigos e amigas da cidade de Itapeva.
Sra.
Presidente, quero falar aqui sobre violência policial, sobre a morte de dois
homens negros, jovens, da periferia. O pessoal dos Direitos Humanos gosta muito
de falar isso, Giannazi: os homens mortos, jovens e negros da periferia. Então,
quero falar de dois aqui, que foram mortos de maneira absurda, mas que fazem
parte do triste ranking de violência no Brasil.
Primeiro quero
falar justamente sobre este que está na foto, um segundo-sargento da Polícia
Militar, de 44 anos, jovem, portanto. Hoje, para começar a falar que a gente
está ficando em uma boa idade, é a partir dos 80, né? Então um jovem de 44
anos, segundo-sargento da Polícia Militar, Alexandre Balbino Silva, foi
surpreendido por três criminosos armados. Ele estava em um estabelecimento
comercial na madrugada de quarta-feira, no bairro Paraíso, em Resende, e foi
ferido a tiros em um tiroteio com esses criminosos, que acabaram fugindo.
O
sargento Alexandre Balbino Silva trabalhava no 37º Batalhão lá em Resende
mesmo, estava há 17 anos na Polícia Militar do Rio de Janeiro e deixou uma
esposa e um filho. Isso é obra da violência que assola infelizmente o nosso
país. O mundo todo está muito violento. Eu estava ontem vendo uns vídeos da
Alemanha, da França, e o negócio está absurdo lá, mulheres sendo atacadas na
rua por questões religiosas. A senhora que aprovou essa lei de religião
agora... Religiões querendo se impor sobre as outras, mulheres sendo atacadas
no metrô, empurradas escada abaixo, um negócio absurdo. O mundo todo está
violento, a vida perdeu valor, é uma coisa assustadora.
Eu
quero falar de outro jovem morto em serviço. É este jovem que vai passar na
tela agora, negro, da periferia, pobre, o policial militar Leonardo Oliveira
dos Santos, conhecido como cabo Santos. Ele trabalhava no 12º Batalhão de
Polícia Militar em Niterói e morreu na quinta-feira, com um tiro na cabeça. Ele
estava trabalhando, fazendo patrulhamento na Rodovia RJ-104, na altura do
bairro Caramujo, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Estava com outro
colega, outro parceiro de serviço, na via, quando foi baleado na cabeça.
Imagine você trabalhando no posto policial e de repente você cai baleado com um
tiro na cabeça. É isso que está acontecendo no Rio de Janeiro, muitos homens e
mulheres sendo mortos no nosso país.
As
nossas leis precisam mudar, as nossas leis são benévolas com o crime. Eu vou
dizer para a senhora, é capaz de prenderem o cara que atirou na cabeça do cabo
Santos, ele ser preso e a audiência de custódia colocá-lo na rua, porque os
advogados vão lá e ainda incitam a Justiça contra os policiais, ou seja, o
policial prende, chega à audiência de custódia e o advogado quer provar que é o
policial que está errado por ter prendido o bandido, e muitas vezes o juiz
acata isso. Então nós estamos em uma situação muito difícil.
Eu
sei que muitas pessoas são contra o porte de arma, mas todos sabem que eu sou a
favor. Eu acho que todo cidadão tem direito de se defender, não só na zona
urbana como na zona rural. Eu acho que o crime chegou a tal patamar justamente
por causa disso, porque o bandido sabe que o pai de família, o trabalhador está
totalmente à mercê do crime. Isso não pode continuar assim, nós temos que ter
leis mais severas para esse tipo de criminosos, nós temos que ter leis mais
severas para quem comete crimes contra policiais, contra instituições.
É
o que eu sempre falo aqui: se o cara provocar dano em um orelhão, um telefone -
hoje quase não tem orelhão, mas a gente é do tempo do orelhão... Se ele causar
dano em um orelhão ou se ele botar fogo em um ônibus, a pena é a mesma. Isso é
terrorismo, gente. Isso é terrorismo. Colocar fogo em ônibus não é só o
prejuízo que companhia toma, que o estado toma, que o povo toma, porque quem é
prejudicado é sempre o povo.
Nós
precisamos mudar urgentemente a nossa legislação. Ela tem que ser mais severa
com o crime e fazer com que o País volte a andar com mais tranquilidade. É o
que nós queremos aqui e pedimos todo dia. Então nossos sentimentos aos dois
militares mortos da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Esta é uma perda
insubstituível não só para a família como para toda a sociedade carioca.
Muito
obrigado, Sra. Presidente.
A SRA.
PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Seguindo a lista de oradores, convido o
nobre deputado Gil Diniz para o uso da palavra pelo tempo regimental.
O
SR. GIL DINIZ - PSL - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Boa tarde, presidente, boa tarde a toda a Mesa, aos
assessores, aos policiais militares e civis, ao público aqui na galeria, a quem
nos assiste pela TV Assembleia.
Coronel
Telhada, o senhor tem toda a razão quando o senhor fala dessas nossas leis
frouxas, que acabam beneficiando os marginais. E não tem como deixar de falar
de uma decisão monocrática tomada pelo ministro Marco Aurélio, que soltou, em
uma decisão monocrática, o Sr. Odemir Francisco dos Santos, conhecido como
Branco. Já está na rua.
O Branco, em
2016, foi preso porque, segundo as escutas telefônicas, tinha, nada mais nada
menos, do que 882 quilos de cocaína, 380 munições e era dono de nove fuzis.
Então, olha o tipo de ser humano que os nossos ministros do STF vêm colocando.
E esse cidadão é de onde? De São Paulo, ligado ao Primeiro Comando da Capital,
deputada Leci Brandão.
Então, esse
cidadão, agora, está solto, graças ao nosso ministro e, com toda certeza, agora
ele vai trabalhar, vai ter uma carteira assinada, vai cumprir oito horas de
trabalho, 40 horas semanais, descanso semanal remunerado, com toda certeza,
graças à decisão do nosso ministro.
E, pior ainda,
chegou aqui no gabinete a notícia de que o Sr. Benedito Mariano, mais uma vez,
Coronel Telhada, Benedito Mariano, ouvidor das polícias. Temos um projeto aqui
na Casa para extinguir a Ouvidoria e tem o meu apoio. E tem o meu apoio por
conta de atitudes como essa também.
Ocorrência em
Guararema. Uma quadrilha ia explodir o Banco do Brasil, ao lado da delegacia.
Ao lado da delegacia. Força Tática chegou, Primeiro Batalhão de Choque, mais
conhecido pela sua modalidade de policiamento, a Rota, em Guararema também. Em
confronto com os bandidos, o que aconteceu? Saco. Onze bandidos com fuzis, dez
quilos de dinamite, com toda a certeza cidadãos de bem, estavam lá passeando em
Guararema, visitando, ali, Guararema, uma cidade muito bonita, Natal de luz.
Não. Iam roubar. Iam assassinar se necessário fosse.
E olha aqui o
que o Sr. Benedito coloca. Que houve, Coronel Telhada, excesso de legítima
defesa por parte dos PMs. E os laudos que eles colocam ali apontam o seguinte,
um dos casos é a morte de Jean Santos Souza, que fazia uma família de refém em
um sítio.
O documento
mostra que o irmão da vítima, um policial civil de Itapevi, disse, em
depoimento à Corregedoria e ao Condepe, Conselho Estadual de Defesa da Pessoa
Humana - aquele Condepe que tinha um rapaz, ligado, também a mesma facção -,
diz aqui que, ao telefone, Jean concordou em se entregar se a polícia não
atirasse, mas o suspeito foi morto com um tiro à queima roupa. O único morto
ali com um único projétil.
Parabéns à
Polícia Militar. Dez quilos de dinamite, armado de fuzil, rendeu uma família.
Queria o quê? Uma flor da PM? Queria o quê? Meu Deus.
E, para piorar.
Para piorar. Essa aqui é só por Deus. Vou até pedir para passar 20 segundos,
deputada Leci, do tempo aqui. Os meninos do Primeiro Batalhão de Choque da Rota
criaram um grito, Coronel Telhada, não sei se o senhor viu. Fazer Educação
Física, ali a tropa vibrando, não é? Geralmente o pessoal grita ali para fazer
a sua Educação Física. E esse hino, falando da ocorrência de Guararema, foi
proibido. Foi proibido de ser cantado.
Vou pedir para
passar, é um minuto e meio no máximo. Por favor, passa aqui o grito que foi
proibido.
* * *
- É exibido
vídeo.
* * *
Vejam vocês,
esse grito falando da ocorrência de Guararema foi proibido. Querem o quê?
Parabéns à Polícia Militar do Estado de São Paulo, parabéns ao 1º Batalhão de
Choque e parabéns à Rota, que cumpriu a sua missão. O hino fala: “Prêmio de
vagabundo é vela e caixão”. Se trocar tiro com a Polícia Militar, tem que ir
para o caixão mesmo, tem que ir para o caixão mesmo.
Então, eu peço
aos comandantes, comandante-geral, nossos oficiais, que quando alguém fizer um
hino como esse, ou tiver uma operação como essa, em Guararema, que se dê um
prêmio, uma medalha a esses policiais, e não uma punição. Contem comigo, vocês,
policiais dessa ocorrência, do 1º Batalhão de Choque, com o Coronel Telhada
também, tenho certeza, porque o Sr. Benedito Mariano não representa o povo de
São Paulo, os brasileiros de bem do povo de São Paulo, que defendem a Polícia
Militar e defendem o 1º Batalhão de Choque. Prêmio de vagabundo é vela e
caixão.
Muito obrigado,
Sr. Presidente.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Seguindo a
lista de oradores, deputado Carlos Giannazi. Tem a palavra, pelo tempo
regimental.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL -
SEM REVISÃO DO ORADOR -
Sra. Presidente, deputada Leci Brandão, de volta a esta tribuna, eu gostaria de
fazer um convite aos deputados, às deputadas e ao telespectador da TV
Assembleia, para que compareçam a uma audiência pública que o nosso mandato
está realizando, com vários sindicatos, associações de servidores e servidores.
É uma audiência
pública contra o calote dos precatórios, contra a aprovação do Projeto de lei
nº 899, de 2019. Aquilo é um verdadeiro calote, um verdadeiro golpe dos
precatórios. É mais um golpe dos precatórios, que irá penalizar, imensamente,
os servidores da ativa, os aposentados, os pensionistas e, sobretudo, os
servidores da terceira idade.
Todos serão
penalizados, porque o Doria, com o seu pacote de maldades, apresenta mais esse
projeto que ele tira do pacote de maldades, porque do PSDB só vem isso: ou
projetos contra os servidores e contra os trabalhadores ou projetos para
privatizar e desmontar o Estado, entregar as nossas empresas públicas, os
nossos equipamentos públicos para as empresas privadas, como ele vem fazendo.
Ele já fez isso
com a privatização do Jardim Zoológico, do Jardim Botânico, do Ginásio do
Ibirapuera, com as rodovias que estão todas pedagiadas. E vai pedagiar mais,
houve o anúncio de 1200 quilômetros de estradas estaduais que serão
praticamente entregues às concessionárias, que vão aumentar ainda mais a farra
dos pedágios.
Esse projeto é
um projeto mortal, criminoso, contra os trabalhadores, porque haverá uma
redução do pagamento dos precatórios, basicamente de 33 mil reais para 11 mil
reais. Dependendo do segmento, se diminui mais ainda. É um verdadeiro golpe,
sobretudo nos servidores da ativa e aposentados, que serão duramente
prejudicados por esse Projeto 899, de 2019.
É por isso que
nós estamos organizando um grande movimento no estado de São Paulo, com
entidades, com trabalhadores e servidores.
A OAB está
nessa luta, já soltou um documento contra; várias centrais sindicais... Quero
parabenizar o deputado Telhada que está nessa luta também. E apresentou, na
Comissão de Administração Pública, um parecer que foi vitorioso, que derrubou o
parecer do Governo. E lá o projeto foi derrotado, nessa Comissão, graças à
atuação do deputado Telhada. Até porque, essa luta é uma luta suprapartidária.
Com certeza,
até os deputados e deputadas que estão na base do Governo, tenho certeza que
eles vão se rebelar contra esse projeto inconstitucional do governo Doria, do
calote dos precatórios. Até porque ele afronta o § 4º do art. 100 da
Constituição Federal. Porque já tem legislação sobre os precatórios.
Ou seja,
precatório é um valor que o Estado deve ao servidor, que não cabe nem recurso.
Ele já perdeu em todas as instâncias. Tem que cumprir a ordem judicial. Então
já há um calote. A própria existência de um precatório já é um calote. Agora o
que estamos assistindo é o calote dentro do calote. Esse é o governo Doria com
a sua política de ódio contra os servidores.
Então fica aqui
o convite: dia 30, às 19 horas, no Plenário José Bonifácio, audiência pública contra
o calote dos precatórios, o golpe dos precatórios do governador Doria contra os
trabalhadores. Repito: contra os servidores da ativa, contra os aposentados,
contra os pensionistas e sobretudo contra os servidores da terceira idade.
Esses serão duramente penalizados.
Haverá uma
redução do valor dos pagamentos, de 30 ou 33 mil reais para 11 mil reais.
Repito: dependendo do segmento de trabalhadores, isso será reduzido ainda mais.
Por isso estamos irmanados num movimento suprapartidário para derrotar esse
projeto na Assembleia Legislativa.
Muito obrigado,
deputada Leci Brandão.
O
SR. CORONEL TELHADA - PP - Pela ordem, Sra.
Presidente. Para uma Comunicação.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Pois não.
O
SR. CORONEL TELHADA - PP - PARA COMUNICAÇÃO - Eu
só queria constar aqui. Queria falar no meu discurso e esqueci. Para a gente
que honra os nossos verdadeiros heróis: se fosse vivo, hoje estaria completando
123 anos o marechal-do-ar Eduardo Gomes. Para quem não sabe, Eduardo Gomes foi
um dos grandes homens da aviação militar brasileira. É um dos fundadores do
Correio Aéreo Nacional. Foi ministro da Aeronáutica. Enfim, uma figura ímpar na
Aeronáutica brasileira.
Um defensor, inclusive, da democracia
também. Existe uma frase dele, que é sempre repetida nos anais da história. Diz
o seguinte: “Nos ambientes insalubres dos regimes em que é banida a crítica, e
que os valores morais decrescem a influência, o vírus da corrupção adquire um
poder terrível, porque desaparece o interesse em combatê-lo e destruí-lo.” A
senhora vê, é uma frase antiga, mas muito atual.
Então, o nosso abraço aos amigos,
irmãos e irmãs de armas da Força Aérea Brasileira. Lembrando também da figura
do brigadeiro marechal-do-ar Eduardo Gomes. Uma figura ímpar. Deve servir de
exemplo para todos os jovens brasileiros para que sigam o seu exemplo.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
Eu só queria, se houver concordância
das lideranças, após a palavra do deputado Gil Diniz, solicitar o levantamento
dos presentes trabalhos.
A
SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - É regimental.
Pois não.
O
SR. GIL DINIZ - PSL – PARA
COMUNICAÇÃO - Complementando o Coronel Telhada: o Eduardo Gomes que deu o nome
ao brigadeiro, o doce. Ele é o padrinho do brigadeiro, o brigadeiro do ar.
Mas,
presidente, eu queria só falar... Prestar a minha homenagem e me colocar à
disposição do professor Luís Marcos. O professor Luís Marcos tomou uma facada
de um menino de 14 anos, um adolescente de 14 anos. A gente não entende o
porquê do atentado banal. A vida, hoje, está bem banalizada.
Mas o professor
Luís Marcos foi o meu professor de geografia na Escola Estadual Dom Camilo
Maria Cavalheiro. Morei por muito tempo ali na região. Conheço. Sempre um bom
professor, um excelente profissional. Desejamos a pronta recuperação. Vários
alunos da época de escola me ligaram, mandaram mensagem. Estamos procurando
saber o estado dele; parece que não é muito bom. Mas tomara Deus que se
recupere.
E vamos também
averiguar, Coronel Telhada, o que aconteceu ali, porque a violência em sala de
aula, a violência nas escolas está demais. Tem essa questão do “bullying”; tem
uma séria de questões. Mas para mim não é muito justificável, não. O menino
levar uma faca para a escola e ter a coragem de dar uma facada num professor,
num trabalhador que está ali ganhando o seu sustento, tem a sua família também
o esperando em casa, para mim não tem muita justificativa.
Mas desejo
melhoras ao meu professor. Tenho excelentes lembranças dele. É um batalhador,
também, como todo trabalhador brasileiro.
Muito obrigado,
Sra. Presidente.
O
SR. GIL DINIZ - PSL - Sra. Presidente, se
houver acordo entre as lideranças, peço o levantamento da presente sessão.
A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB -
Havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência,
antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão
ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Lembrando-os
ainda da sessão solene a realizar-se hoje, às 20 horas, com a finalidade de
celebrar os 50 anos da fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba
Torcida Jovem do Santos.
Está levantada
a sessão.
*
* *
- Levanta-se a
sessão às 15 horas e 10 minutos.
*
* *