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20 DE SETEMBRO DE 2019

108ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

Presidência: CORONEL TELHADA e LECI BRANDÃO

 

Secretaria: LECI BRANDÃO

 

RESUMO

 

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - CORONEL TELHADA

Assume a Presidência e abre a sessão.

 

2 - LECI BRANDÃO

Informa que ontem foi realizada, nesta Casa, no auditório Franco Montoro, audiência pública da Frente Nacional contra a Privatização. Lembra que é coordenadora da Frente Parlamentar sobre Privatização em Defesa do Patrimônio e do Serviço Público de Qualidade. Comunica que foi homenageada e recebeu o título de cidadã no município de Araraquara, por iniciativa do vereador Edson Hel. Comemora sanção da Lei 17.157/19, de sua autoria, que pune administrativamente a discriminação religiosa.

 

3 - CARLOS GIANNAZI

Cumprimenta a deputada Leci Brandão pela sanção da Lei 17.157/19, e pelo título de cidadã araraquarense. Informa que hoje deverá participar da Greve Global pelo Clima, na Avenida Paulista, em São Paulo. Denuncia a CPTM por obrigar seus seguranças a exercerem funções policiais, que não estão nas suas atribuições, o que considera desvio de função. Apresenta fotos de manifestações dos seguranças da CPTM.

 

4 - LECI BRANDÃO

Assume a Presidência.

 

5 - MARCIO DA FARMÁCIA

Para comunicação, anuncia a presença de delegação da província de Ningxia, na China, com a presença de seu vice-governador, Sr. Zhang Chaochao. Destaca a importância de aliança entre o Brasil e a China.

 

6 - PRESIDENTE LECI BRANDÃO

Cumprimenta a delegação da China, presente nesta Casa a convite do deputado Marcio da Farmácia.

 

7 - CORONEL TELHADA

Parabeniza as cidades aniversariantes Ipaussú e Itapeva. Comunica a morte do 2º sargento da PM Alexandre Balbino Silva, em Resende, morto em tiroteio, e do policial militar Leonardo Oliveira dos Santos, baleado com tiro na cabeça, em Niterói, no Rio de Janeiro. Pede legislação penal mais severa.

 

8 - GIL DINIZ

Critica decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, em conceder habeas corpus a Odemir Francisco dos Santos, conhecido como Branco. Manifesta-se contrariamente a comunicado da Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, que considerou terem ocorrido excessos da Polícia Militar em ocorrência na região de Guararema, São Paulo, a fim de impedir ação de quadrilha que planejava atacar caixas eletrônicos. Condena proibição de música cantada por policiais militares a respeito desta ação policial, que deixou onze mortos.

 

9 - CARLOS GIANNAZI

Convida seus colegas a participarem de audiência pública, a ser realizada no dia 30/09, às 19 horas, no plenário José Bonifácio, nesta Casa, contrária ao PL 899/19, que propõe a diminuição do valor de precatórios. Considera a matéria legislativa inconstitucional. Informa a presença, nesta audiência, de sindicatos e associações de servidores. Elogia a atuação do deputado Coronel Telhada contra a aprovação do PL 899/19.

 

10 - CORONEL TELHADA

Para comunicação, lembra que, caso estivesse vivo, o brigadeiro marechal-do-ar Eduardo Gomes, patrono das Forças Aéreas, estaria completando 123 anos. Lê frase da autoridade a respeito da defesa da democracia. Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

11 - PRESIDENTE LECI BRANDÃO

Anota o pedido.

 

12 - GIL DINIZ

Para comunicação, presta solidariedade ao professor de geografia Luís Marcos Notario, que recebeu facada em CEU no Jardim Aricanduva. Lembra que foi aluno da vítima.

 

13 - GIL DINIZ

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

14 - LECI BRANDÃO

Defere o pedido. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 23/09, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Lembra a realização de sessão solene, hoje, às 20 horas, para "Celebrar os 50 anos da fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Torcida Jovem, de Santos". Levanta a sessão.

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Coronel Telhada.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

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PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PP - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e convida a nobre deputada Leci Brandão para ler a resenha do expediente.

 

A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Presidente, temos aqui uma indicação do deputado Rafa Zimbaldi pedindo a liberação de recursos financeiros, objetivando a disponibilização do curso superior de tecnologia em manutenção náutica na Fatec do município de São Sebastião.

E também do nobre deputado Jorge Caruso, pedindo a liberação de recursos para custeio da Santa Casa de Aparecida, no município de Aparecida. Lida a resenha, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PP - Muito obrigado, Sra. Deputada. Vamos, portanto, para o Pequeno Expediente. Quarenta e dois deputados inscritos. Primeira deputada: Delegada Graciela. (Pausa.) Deputado Rafael Silva. (Pausa.) Deputado Castello Branco. (Pausa.) Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. (Pausa.) Deputada Márcia Lula Lia. (Pausa.) Deputado Dr. Jorge Lula do Carmo. (Pausa.) Deputado Delegado Olim. (Pausa.) Deputado Paulo Lula Fiorilo. (Pausa.) Deputado Ricardo Madalena. (Pausa.) Deputado Vinícius Camarinha. (Pausa.) Deputado Carlos Cezar. (Pausa.) Deputado Reinaldo Alguz. (Pausa.) Deputado Itamar Borges. (Pausa.) Deputado Rafa Zimbaldi. (Pausa.) Deputado Sargento Neri. (Pausa.) Deputado Tenente Nascimento. (Pausa.) Deputado Caio França. (Pausa.) Deputado Coronel Telhada. (Na Presidência.) Deputada Valeria Bolsonaro. (Pausa.) Deputada Carla Morando. (Pausa.) Deputado Major Mecca. (Pausa.) Deputada Leci Brandão. Vossa Excelência tem o tempo regimental.

 

A SRA. LECI BRANDÃO - PCdoB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Exmo. Sr. Presidente Coronel Telhada, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, deputado Carlos Giannazi, nossos assessores da Casa, pessoas que estão na galeria e público que nos assiste pela nossa TV Alesp. Sr. Presidente, ontem foi realizada, nesta Casa, no auditório Franco Montoro, audiência pública da Frente Nacional Contra a Privatização.

Nós ficamos muito felizes porque houve uma lotação esplêndida lá no auditório, muitas coisas foram discutidas. E a gente, na condição de coordenadora da Frente Parlamentar Sobre Privatização em Defesa do Patrimônio e do Serviço Público de Qualidade, nós dissemos que aquilo ali não era nem uma audiência, mas, sim, um movimento de resistência.

São os trabalhadores que estão na iminência de perder seus empregos, enfim, e outros, também, que já perderam. E, a gente tem que estar aqui nesta Casa lutando contra essa privatização.

Eu chamei de resistência porque eu acho que a defesa da soberania nacional e popular, a defesa do emprego, e ficar sempre contra a destruição e a entrega a essas grandes corporações, do patrimônio do povo, ameaçado com a política que está por aí.

Na ocasião eu disse que todo mundo sabe que quando uma coisa pública vai ser privatizada, a gente sabe que vai ficar pior, e que as pessoas menos favorecidas também vão perder muito com isso.

Eu reafirmo tudo o que disse ontem. E, também quero registrar que ontem eu tive o grande prazer de receber, da cidade de Araraquara, o título de cidadã. Estava lá o prefeito e também o vereador Edson Hel.

Ele é um vereador que pertence ao PPS. Todo mundo sabe que a gente é do PCdoB. É por isso que eu sempre digo aqui que essa coisa de sigla partidária não vale muito. O que vale são as pessoas.

Ele é um homem branco, de olho claro, entendeu? De um outro partido, e nos deu esse título. Tinha a presença lá da Márcia Lula Lia, o Edinho, também, prefeito da cidade, estava presente, e o presidente da Câmara.

Enfim, foi uma sessão muito bonita. Eu fiquei extremamente emocionada, porque foi apresentado lá um vídeo em que apareceram coisas da minha vida que nem eu tenho em vídeo.

E eu quero agradecer, mais uma vez, a cidade de Araraquara pela homenagem.

E, hoje, eu também tive ciência, Sr. Presidente, que o nosso projeto, que teve tanta confusão aqui, o Projeto de lei 226, de 2017, foi sancionado pelo governador em exercício, Cauê Macris.

Ele, agora, é a Lei 17.157, de 2019. Foi publicado, hoje, no "Diário Oficial", graças a Deus, e diz o seguinte:

"Pune administrativamente a prática por discriminação religiosa."

E eu quero deixar bem claro que não é a discriminação religiosa só sobre as religiões de matriz africana, como muitos entenderam. Muito pelo contrário: é a discriminação religiosa contra qualquer credo, qualquer religião.

Portanto, está todo mundo blindado sobre a questão de preconceito contra a sua religião porque terá uma pena, penalidade administrativa. Ninguém vai para a cadeia, ninguém vai para a cela. Não é nada disso.

É uma coisa simples, mas é uma coisa correta. Você não pode prejudicar ninguém, nem ofender ninguém, por causa da religião daquela pessoa.

Então, hoje eu estou aqui de branco, como toda sexta-feira. Mas estou muito feliz. Muito feliz porque tive duas situações na minha vida, ontem e hoje, que me deixam bastante grata e bastante grata também ao espírito da dona Leci de Assunção Brandão, que tenho certeza que está atuando para mim, aqui na Terra.

É como o senhor disse, Coronel: a vida segue e a gente, às vezes, tem até mais luz aqui na Terra com algumas coisas que acontecem que deixam a gente triste.

Quero agradecer, aproveitar, também, para agradecer a todos os deputados e deputadas que ajudaram para que o nosso projeto chegasse na sanção do Governo. Todo mundo me ajudou, inclusive quem não votou, quem foi contra, mas me deu quórum.

E a gente tem que dizer para todos os 93 deputados aí: muito obrigada, obrigada, mesmo. A gente fica feliz, e deseja para vocês muita paz, saúde e prosperidade.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CORONEL TELHADA - PP - Muito obrigado, Sra. Deputada. Parabéns pelo título de cidadã araraquarense.

Próximo deputado é o deputado Rodrigo Moraes. (Pausa.) Deputado Cezar. (Pausa.) Deputada Janaina Paschoal. (Pausa.) Deputada Maria Lúcia Amary. (Pausa.) Deputado Enio Lula Tatto. (Pausa.) Deputado Ed Thomas. (Pausa.) Deputada Marta Costa. (Pausa.) Deputado Luiz Fernando Lula da Silva. (Pausa.) Deputada Beth Lula Sahão. (Pausa.) Deputado Rodrigo Gambale. (Pausa.) Deputado Alex de Madureira. (Pausa.) Deputada Adriana Borgo. (Pausa.) Deputado Carlos Giannazi.

Vossa Excelência tem o tempo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público aqui presente, telespectador da TV Assembleia.

Primeiramente, eu gostaria de cumprimentar a deputada Leci Brandão. Primeiro, pela sanção da lei. Parabéns, deputada Leci Brandão. Uma lei importante, uma lei  estratégica que V. Exa. Aprovou, aqui no plenário, com muita luta, através da sua militância aqui, que ajuda a combater a intolerância religiosa no estado de São Paulo. É uma conquista importante e inédita no nosso estado.

Parabéns também pelo título de cidadã que V. Exa. recebeu em Araraquara, e pela realização da audiência pública ontem, contra o desmonte do estado, contra as privatizações, as terceirizações que o Brasil vem fazendo. Eu sei que era uma atividade nacional.

 

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- Assume a Presidência a Sra. Leci Brandão.

 

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Gostaria de dizer também, Sra. Presidente, deputada Leci Brandão, presidente agora, e Coronel Telhada, que daqui a pouco eu vou me dirigir à Avenida Paulista. Haverá um grande ato, uma grande manifestação chamada de Greve Global pelo Clima. É uma manifestação, na verdade, internacional. Eu convido todos a irem para lá porque é um momento importante, de resistência aos ataques que nós estamos vivendo no mundo todo, mas, sobretudo, no Brasil, de destruição da natureza, do meio ambiente, da Amazônia.

O governo Bolsonaro vem patrocinando, afrouxando a fiscalização no Ibama e em outros órgãos que fiscalizam a devastação do meio ambiente em todo território nacional. Então, nós estaremos lá, junto com estudantes, crianças, donas de casa, universitários. Enfim, haverá uma grande mobilização dentro de alguns instantes.

Gostaria ainda, Sr. Presidente... Eu tenho um assunto aqui muito grave para denunciar, em relação à CPTM. Nós recebemos várias reclamações de trabalhadores da CPTM, trabalhadores da segurança. Inclusive, do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Ferroviária de São Paulo, que nos trouxe aqui uma denúncia gravíssima, que diz o seguinte: que os seguranças, os trabalhadores de segurança são obrigados a afrontar a legislação federal no seu trabalho, exercendo uma função de polícia, que eles não têm, jogando, na verdade, na prática, trabalhadores da Segurança contra trabalhadores informais, que trabalham nos trens, vendendo alguma coisa.

Isso tem aumentado muito por conta da crise que nós estamos vivendo, de desemprego, que só cresce neste país, porque o Brasil está sem rumo, está totalmente à deriva. A economia não cresce, o governo não tem nenhum projeto para tirar o Brasil dessa situação, só reformas, e reformas contra o povo brasileiro, retirando direitos e precarizando o mundo do trabalho, e aí esses trabalhadores são obrigados a exercerem um papel que não é deles, que é um papel de polícia.

Eu tenho aqui documentos do sindicato, Sr. Presidente, inclusive, que eu gostaria que depois fossem publicados na íntegra, dando conta, mostrando com detalhes, o que a CPTM vem fazendo com esses trabalhadores de Segurança, obrigando trabalhadores a não usar o uniforme durante o trabalho, a fazer apreensão de mercadorias, o que é proibido por lei.

Enfim, eu tenho aqui um documento dando conta de todas essas irregularidades. Então, gostaria que a CPTM tomasse providências. Eu quero que seja feita a publicação aqui, que o governo estadual faça uma intervenção nisso, e até mesmo a Polícia Federal, porque tem legislação da própria Polícia Federal proibindo esse tipo de trabalho de seguranças da CPTM, seja seguranças de empresas terceirizadas ou mesmo aqueles contratados diretamente pela CPTM.

Então, Sra. Presidente, deputada Leci Brandão, eu solicito que cópias do documento que eu tenho em mãos sejam publicadas no Diário Oficial, para que toda a população tenha acesso a isso, e ainda peço que cópias do meu pronunciamento sejam encaminhadas à direção, para o presidente da CPTM, e também para o secretário de Transportes do estado de São Paulo.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Deputado, esta Presidência recebe o documento de V. Exa. e encaminhará à publicação, após o seu exame, nos termos do Art. 18, Inciso V, do Regimento Interno.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Só mais um segundinho, deputada Leci Brandão. Eu tenho umas fotos aqui. Houve uma manifestação, eu gostaria de colocar as fotos aqui. Eu pediria só dois segundos. É uma manifestação desses seguranças de uma das estações da CPTM, porque a situação é muito grave. Os trabalhadores da segurança da CPTM estão mobilizados nesse sentido, porque eles não querem cumprir um papel que não é deles; é desvio de função. Então, manifestações são feitas para pressionar a CPTM a resolver essa situação.

Muito obrigado, deputada Leci Brandão.

 

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            - É inserido texto não lido em plenário.

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Caso vigilante CPTM – Denúncia

 

Os funcionários de segurança da CPTM sofrem com a guerra estabelecida entre vigilantes e ambulantes nos trens e estações. Todo mês há notícias reportando episódios de violência em que os vigilantes ficam gravemente feridos ou morrem (como foi o caso do vigilante Salatiel Gomes na linha 7 rubi). Esse embate ocorre pois a empresa de segurança da CPTM orienta os vigilantes a abordar e prender  a mercadoria dos comerciantes ilegais, sendo que essa função não lhes é direcionado por lei (verificar parecer da policia federal em anexo, questão 5).

É de conhecimento público que a CPTM gasta milhões com contratos de segurança terceirizada! Esse tipo de serviço é regido pela LEI No 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 (http:/Awmww.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L7102.htm)  e Portaria 3233 da Polícia Federal.

Preocupado com a crescente violência no sistema, o Sindicato dos trabalhadores em empresas ferroviárias de São Paulo solicitou parecer da Polícia Federal sobre as atividades desempenhadas pelo quadro de segurança da CPTM. O parecer demonstrou que 90% das atividades exercidas por eles estão à margem da lei.

Anexos

1 - Notificação do Sindicato - Suspensão dos serviços ilegais dos agentes de segurança e vigilantes, tais como apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais atividades sem previsão legal. (Página 18 até 20 tem questões respondidas sobre abordar, revistar e apreender mercadorias).

2 - Vídeo: Entrevista do Secretário de Transportes Metropolitanos (Agosto 2019)

 

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Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo

 

Ilmo. Sr.
Paulo Cornélio Caetano
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança das Linhas 7 e 10 da CPTM

 

Ilmo. Sr.
João Sérgio Mascarenhas
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança da Linha 9 da CPTM

 

Ilmo. Sr.
Adalberto Damasceno de Souza
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança da Linha 8 da CPTM

 

Ilmo. Sr.
Mario Augusto Pacheco de Barros
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança das Linhas 12 e 13 da CPTM

 

Ilmo. Sr.
Odair Aparecido Alberto
Analista de Transportes
Coordenador de Segurança da Linha 11 da CPTM

 

Notificação: suspensão dos serviços ilegais dos agentes de segurança e vigilantes, tais como apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais atividades sem previsão legal.

 

Pelo presente, vimos informar, a partir do dia 02/09/2019, da suspensão dos serviços ilegais dos Agentes de Segurança e Vigilantes, tais como a realização de apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações, trabalho sem uniforme e demais atividades sem previsão legal.

O Sindicato notificou a CPTM, no dia 21/08/2019, conforme comprova ofício JR 162/2019 anexo, sobre a regularização das atividades dos Agentes de Segurança e Vigilantes, tendo em vista diversos Pareceres e Respostas de Oficio, emitidas pela Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres da Policia Federal, sendo eles:

 

                     Parecer 5062415/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)

                     Parecer 1378445/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)

                     Resposta ao Oficio JR 033/2018 (anexo)

 

Salientamos que o posicionamento da Policia Federal, órgão competente para regular e fiscalizar os procedimentos de segurança, são todos unanimes no sentido de que NÃO é permitido aos Agentes de Segurança e Vigilantes o trabalho sem o uso de uniforme, o deslocamento armado/desarmado em via pública, nem mesmo proceder a apreensão de mercadorias no interior dos trens e estações.

Frisamos que este Sindicato, representando o interesse da categoria, tem insistentemente, questionado a empresa sobre a imposição de ordens de serviço aos Agentes de Segurança e Vigilantes que conflitam com a norma legal, assim como tem solicitado a alteração de procedimentos de serviços, para impedir que seja imposto aos Agentes de Segurança e Vigilantes, atividades ilegais que podem gerar desdobramentos punitivos no âmbito criminal.

Assim, visando resguardar a integridade física e moral dos Agentes de Segurança, vimos informar que a partir de 02/09/2019, todos os Agentes de Segurança e Vigilantes, estarão sendo orientados a não mais  realizar atividades sem o uso de uniforme completo, assim como não mais circularão em vias públicas com ou sem armas de fogo, nem mesmo efetuarão a apreensão de mercadorias no interior dos trens e das estações, cumprindo assim as orientações da Policia Federal e respeitando a legislação vigente.

Reforçamos que, caso a empresa, insista em determinar ordens de serviço que contraria a legislação e imponha aos Agentes de Segurança e Vigilantes, atividades ilegais, os responsáveis pela ordem serão imediatamente denunciados aos órgãos competentes, como infrator do artigo 319 CPB (Crime de Prevaricação).

Assim, Vossa Senhorias ficam notificadas que, a partir de 02/09/2019, se abstenham de emitir ordens de cunho ilegal, bem como orientem sua equipe sobre a presente notificação. Observando, ainda, que todos Agentes de Segurança e Vigilantes, estão orientados a NÃO mais realizar atividades ilegais, como o trabalho sem uniforme, circulação em vias públicas armados, apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais atividades sem previsão legal, até que sobrevenha legislação específica sobre o tema. Os responsáveis pela ordem serão imediatamente denunciados aos órgãos competentes, como infrator do artigo 319 CPB (Crime de Prevaricação).

No aguardo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Pelo obséquio da atenção de Vossa Senhoria para o caso e pelo deferimento do pedido, agradecemos e nos subscrevemos.

Atenciosamente
Eluiz Álves de Matos
Presidente


* * *


Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo

São Paulo, 20 de agosto de 2019 JR. 162/2019

 

Ilmo. Sr.
Dr. Pedro Tegon Moro
DD. Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos — CPTM

Rua Boa Vista, 162, 6º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000

 

Ilmo. Sr.
Dr. Alexandre Baldy
Secretario dos Transportes Metropolitanos

Rua Boa Vista, 175
Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-001

 

Assunto: Pedido de suspensão de ordens de serviço aos agentes de segurança e vigilantes de serviço para realização de apreensão de marcadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais atividades sem previsão legal.

 

Pelo presente, vimos requerer a suspensão imediata de ordens de serviço aos Agentes de Segurança e Vigilantes para a realização de apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais atividades sem previsão legal.

O requerimento fundamenta-se em diversos Pareceres e Respostas de Oficio, emitidas pela Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres da Policia Federal, sendo eles:

 

                     Parecer 5062415/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)

                     Parecer 1378445/2017 - DELP/CGCSP/DIREX/PF (anexo)

                     Resposta ao Oficio JR 033/2018 (anexo)

 

Salientamos que o posicionamento da Policia Federal, órgão competente para regular e fiscalizar os procedimentos de segurança, são todos unanimes no sentido de que NÃO é permitido aos Agentes de Segurança e Vigilantes o trabalho sem o uso de uniforme, o deslocamento armado/desarmado em via pública, nem mesmo proceder a apreensão de mercadorias no interior dos trens e estações.

Frisamos que este Sindicato, representando o interesse da categoria, tem insistentemente, questionado a empresa sobre a imposição de ordens de serviço aos Agentes de Segurança e Vigilantes que conflitam com a norma legal, assim como tem solicitado a alteração de procedimentos de serviços, para impedir que seja imposto aos Agentes de Segurança e Vigilantes, atividades ilegais que podem gerar desdobramentos punitivos no âmbito criminal.

Não são poucos os casos de processos criminais, respondido por Agentes de Segurança, que atendendo as ordens da empresa, são enquadrados em conduta criminosa, conforme demonstram os BO's nº 2178/2017 e nº 1110/2017 (Boletins de Ocorrência) anexos.

Para evitar novos casos, assim como para resguardar a integridade física e moral dos Agentes de Segurança, vimos informar que a partir de 02/09/2019, todos os Agentes de Segurança e Vigilantes, estarão sendo orientados a não mais realizar atividades sem o uso de uniforme completo, assim como não mais circularão em vias públicas com ou sem armas de fogo, nem mesmo efetuarão a apreensão de mercadorias no interior dos trens e das estações, cumprindo assim as orientações da Policia Federal e respeitando a legislação vigente.

Reforçamos que, caso a empresa, insista em determinar ordens de serviço que contraria a legislação e imponha aos Agentes de Segurança e Vigilantes, atividades ilegais, os responsáveis pela ordem serão imediatamente denunciados aos órgãos competentes, como infrator do artigo 319 CPB (Crime de Prevaricação).

Salientamos que o Projeto de Lei (PL 176/2016 - ALESP), que visa regulamentar a atividade de segurança no âmbito ferroviário, já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR, bem como da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho - CAPRT, estando, atualmente, aguardando aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, entretanto, enquanto não for aprovada a legislação sobre o tema, os Agentes de Segurança permanecem impossibilitados de realizar os serviços supra citados.

Recentemente, órgãos de imprensa têm noticiado diversas ocorrências de agressões a funcionários da empresa, tendo um levantamento, efetuado pelo site G1, apontado um número alarmante, qual seja, o registro de uma agressão a cada três dias a funcionários da CPTM, inclusive com triste desfecho, onde um trabalhador foi levado a óbito.

O Sindicato, atuante, tem alertado, com comunicados e pedidos de reuniões, insistido em cobrar da empresa um posicionamento eficaz, no intuito de tomar medidas para melhorar as condições de trabalho e segurança, inclusive como podemos observar pelas matérias vinculadas no jornal “O TRILHO” (anexo).

A necessidade de regulamentação do assunto gerou consulta da CPTM ao órgão especializado da Policia Federal, cujo parecer 1378445/2017- DELP/CGCSP/DIREX/PF (ANEXO), onde como resposta constou a ratificação do posicionamento que impede o trabalho sem uniforme e deslocamento dos agentes de segurança armados em vias públicas, atividade que só poderá ocorrer com a eventual mudança da lei que rege a atividade, no entanto, a empresa continua por ignorar o posicionamento da Polícia Federal.

Tal parecer vai de encontro ao entendimento explicitado pela Polícia Federal, através de parecer nº 5062415/2017, no processo nº: 08512.004224/2017-89 da Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres - CELP/CGCSP/DIREX/PF, indicou que se mostra ABSOLUTAMENTE ILEGAL as atividades desenvolvidas pelos agentes de segurança da CPTM.

Não obstante ao parecer já apresentado pela Polícia Federal, a comissão de empregados foi recebida pela Dra. Bruna Rodrigues Menk, da DREX - Delegacia de Controle de Segurança Privada, que através do Memorando nº 68/2018-DELESP/DREX/SR/PF/SP emitiu parecer para Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, informando sobre a necessidade da criação da Polícia Ferroviária, ÚNICA POSSIBILIDADE para execução das atividades como pretendidas pela CPTM.

Em que pese todo o alegado, assim como os pareceres citados, emitidos pelos órgãos regulamentadores competentes, os funcionários do setor de segurança, continuam realizando atividades em desacordo com a legislação atual.

Assim, reafirmamos que a partir de 02/09/2019, todos Agentes de Segurança a e Vigilantes, estão orientados a NÃO mais realizar atividades ilegais, como o trabalho sem uniforme, circulação em vias públicas armados, apreensão de mercadoria comercializada irregularmente no interior dos trens e estações e demais atividades sem previsão legal, até que sobrevenha legislação especifica sobre o tema.

No aguardo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Pelo obséquio da atenção de Vossa Senhoria para o caso e pelo deferimento do pedido, agradecemos e nos subscrevemos.

Atenciosamente,
Eluiz Álves de Matos
Presidente

 

* * *

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES - DELP/CGCSP/DIREX/PF

 

PARECER nº 1378445/2017-DELP/CGCSP/DIREX/PF REF.

PROC.: Nº 08512.301601/2016-44 (anterior Prot. 08512.015679/2015-68)

INTERESSADO: COMPANHA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM

 

ASSUNTO: Autorização para deslocamento de vigilantes armados (segurança orgânica) fora das dependências da empresa

 

1.                  Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela empresa em epígrafe em razão da negativa apresentada por esta DELP/CGCSP, através do Despacho nº 005/2016, de 07 de janeiro de 2016, relativamente ao pleito apresentado de que seus agentes, integrantes de seu serviço orgânico de segurança privada realizem deslocamentos armados em via pública para apresentação de ocorrências nos Distritos Policiais, socorro às vítimas de acidentes, etc..

2.                  Sustenta a consulente, em síntese, os mesmos argumentos já objeto de apreciação por esta Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres, no sentido de que o Decreto Lei 1.832/06 - Regulamento dos Transportes Ferroviários, impõe o dever de apresentar as ocorrências às Autoridades Policiais e socorrer as vítimas de acidentes no interior do Sistema. Além disso, aponta que a restrição ao deslocamento armado em via pública de seus funcionários pode causar prejuízos à sociedade face à impossibilidade de pronto atendimento a acidentados ou encaminhamento de ocorrências policiais à Autoridade Policiais competentes. Por fim, reitera, alternativamente ao pedido de reconsideração, pedido de alteração do texto da Portaria nº 3233/12-DG/PF, para que restem autorizados os pleiteados deslocamentos.

3.                  Pois bem. Ab initio, deve ser destacado, ipsis literis, o teor do posicionamento contido no indigitado Despacho nº 005/2016. Confira-se:

"1. Trata o presente expediente de consulta formulada pela empresa em epígrafe sobre a possibilidade de agentes integrantes do seu Serviço Orgânico de Segurança Privada realizarem deslocamentos armados para apresentação de ocorrências nos Distritos Policiais, socorro a vítimas, etc.

2.                  A empresa interessada argumenta que o Decreto Lei 1.832/96 - Regulamento dos Transportes Ferroviários impõe o dever de apresentar as ocorrências às Autoridades Policiais e socorrer as vítimas de acidentes no interior do Sistema.

3.                  Os artigos pertinentes do referido Decreto Lei estabelecem o seguinte: Art. 55. Compete à Administração Ferroviária exercer a vigilância em suas dependências e, em ação harmônica, quando necessário, com a das autoridades competentes.

Art. 56. Em caso de conflito ou acidente, havendo vítima, o responsável pela segurança é obrigado a, de imediato, providenciar o socorro às vítimas e dar conhecimento do fato à autoridade policial competente, na forma da lei.

Art. 57. Aquele que praticar ato definido como crime ou contravenção será encaminhado, pela segurança da ferrovia, à autoridade policial competente.

4.                  A empresa argumenta ainda que a impossibilidade de deslocamento de seus agentes armados fora dos limites da empresa causa dificuldades para cumprimento de suas atribuições como impossibilidade de condução de presos em flagrante à DP; impossibilidade de rondas em áreas da Companhia que não estão em imóveis contíguos às linhas e dificuldades para atendimento emergencial de um trem parado entre estações pois o único acesso seria pelas vias públicas externas, contíguas aos trilhos.

5.                  Por fim, a interessada sugere alteração da Portaria 3233/2012 — DG/DPF a fim de que se permitam os deslocamentos dos agentes armados integrantes de seu Serviço Orgânico de Segurança para além da dos limites dos estabelecimentos da empresa.

6.                  É sabido que o exercício da atividade de segurança privada depende do atendimento de diversos requisitos legais e infra-legais. Imperioso destacar, portanto, que não é somente a Portaria 3233/2012 que contém as normas aplicáveis à atividade de segurança privada. Em primeiro plano, há a Lei 7.102/83 que assegura ao vigilante o porte de armas de propriedade da empresa somente quando em serviço. As previsões legais aplicáveis à presente consulta são as seguintes:

Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

1 - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994).

Art. 19. É assegurado ao vigilante:

II - porte de arma, quando em serviço;

7.                  A Polícia Federal tem atribuição advinda da mesma Lei para autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de segurança privada e em decorrência disso, estabeleceu parâmetros através da Portaria 3233/2012. Este normativo estabeleceu, em decorrência da previsão legal, em seu artigo 97 que:

Art. 97. A empresa com serviço orgânico de segurança poderá exercer as atividades de vigilância patrimonial e de transporte de valores, desde que devidamente autorizada e exclusivamente em proveito próprio.

§ 1º À atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos estabelecimentos da empresa com serviço orgânico de segurança, assim como das residências de seus sócios ou administradores, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.

8.                  Temos, assim, que as normas aplicáveis estabelecem limitações aos agentes incumbidos de segurança privada. A lei quis claramente definir que segurança privada significa vigilância PATRIMONIAL de estabelecimentos públicos ou privados, bem como SEGURANÇA de pessoas físicas. Definiu, também, que o porte de armas assegurado ao vigilante é em decorrência de seu serviço de assegurar a incolumidade do patrimônio e das pessoas adstritas a um determinado estabelecimento.

9.                  Decorre desta determinação a ilegalidade dos deslocamentos armados efetuados por agentes de segurança da CTPM seja por que motivo for. Tais agentes armados, inclusive, podem ser presos em flagrante por porte ilegal de armas pois não possuem permissão para transitar armados fora do estabelecimento que protegem.

10.              Destaca-se, neste sentido, que o Decreto Lei 1.832/96 não supera as determinações legais já explanadas. Aliás, a previsão do Decreto, por exemplo, em seu artigo 57, é de que aquele que praticar crime seja encaminhado à autoridade policial competente. Em nenhum momento isto significa que está permitido o deslocamento do agente de segurança armado para o Distrito Policial. O encaminhamento à autoridade policial competente pode ser feito dentre dos limites territoriais da CPTM e o deslocamento para a DP deve ser feito pela Polícia Militar, que tem obrigação de atender à ocorrência. O encaminhamento, neste caso, deverá ser feito pelos agentes de segurança, dentro das dependências da CPTM, para a Polícia Militar que encaminha o caso e o preso em Jlagrante para a Polícia Civil. Entender que cabe ao agente de segurança privada encaminhar o preso em flagrante à Polícia Civil é permitir que o mesmo atue como um agente de segurança pública, o que é terminantemente vedado.

11.              Outras dificuldades elencadas pela interessada como dificuldade para atendimento emergencial de trem parado entre estações, socorro a vítimas, etc, podem ser debeladas com a utilização de outros funcionários que não os agentes de segurança.

12.              Isto posto, tem-se que a proposta apresentada pelo interessado representa uma exceção às regras legais que não poderia ser estabelecida pela Portaria 3233/2012. A permissão dos deslocamentos indispensáveis para atendimento de determinações previstas em regulamento, como pretende a interessada, só poderia ocorreu com a eventual mudança da Lei que rege a atividade."

4. Na hipótese presente, tem-se que a empresa não apresentou nenhum fato ou argumento novo a justificar a reapreciação pretendida da matéria, limitando-se a pleitear exatamente e sob o mesmo fundamento o quanto já analisado por esta Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada.

5.  Efetivamente, o citado Decreto nº 1832/96 em momento algum estabelece (e nem poderia fazê-lo) que os agentes de segurança das companhias ferroviárias devam promover, armados, a condução de presos em flagrante ou o traslado de vítimas até a presença do Delegado de Polícia da circunscrição do local.

6.  Ao invés, o texto é claro no sentido de que a administração ferroviária providencie o socorro às vítimas e dê conhecimento de fatos delituosos à autoridade policial competente. O acionamento de serviços de saúde (Corpo de Bombeiros, SAMU, paramédicos e etc.) e o encaminhamento de ocorrências policiais pode ser feito dentre dos limites territoriais da CP TM. Eventual deslocamento de vítimas ou de indivíduos presos em flagrante para o Distrito Policial deve ser feito pela Polícia Militar, a quem incumbe atender à ocorrência. Entender que cabe ao agente de segurança privada encaminhar o preso em flagrante à Polícia Civil equivale a permitir que o mesmo atue como se policial fosse, hipótese terminantemente vedada pela Constituição Federal.

7.  Também nesse sentido a pretendida alteração da Portaria nº 3233/12-DG/PF, para inclusão da exceção, que significaria alterar, por via transversa, a legislação que rege a matéria, seja porque conferiria o porte de arma de fogo a agentes de segurança ferroviária em desacordo com a vontade até aqui externada pelo legislador, seja porque lhes atribuiria responsabilidade de condução de presos que atualmente incumbe apenas aos órgãos de segurança pública.

8.  Ou seja, e em suma, por todo o exposto, ratifica-se o posicionamento anteriormente firmado no sentido de que não é permitido aos agentes de segurança da CPTM o deslocamento armado em via pública. A permissão dos deslocamentos na forma pretendida pela empresa só poderá ocorrer com a eventual mudança da Lei que rege a atividade.

9.  Com tais considerações, submete-se o presente à apreciação do Exmo. Coordenador-Geral, sub censura.

 

(Assinado eletronicamente)
RICARDO MÁRCIO ROSSI SANCOVICH
Delegado de Polícia Federal
Chefe da DELP/CGCSP/DIREX/PF

 

Documento assinado eletronicamente por RICARDO MARCIO ROSSI SANCOVICH, Chefe de & Divisão, em 23/01/2017, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site HTTP://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgão_acesso externo=0, , informando o código verificador 1378445 e o código CRC B42FB1A4.

Referência: Processo nº 08512.301601/2016-44

SEI nº 1378445

 

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP – POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DREX - DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

 

Memorando nº 68/2018-DELESP/DREX/SR/PF/SP

Ao Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional - SR/PF/SP

Doutor DISNEY ROSSETI

Delegado de Polícia Federal-

 

Assunto: Encaminha Informações

 

Excelentíssimo Senhor Superintendente,

Em atenção ao determinado esclareço que foram relacionados ao presente, para melhor instrução, o Processo 08512.301601/2016-44, citado como anexo do Of. GOS/007/2018 CPTM, e o Processo 08512.004224/2017-89 (promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo acerca do mesmo tema), no qual HÁ PARECER recente da Divisão de Legislação, Estudos e Pareceres da Coordenação-Geral de Controle de Produtos e Serviços - DELP/CGCSP/DIREX/PF, já muito bem delimitando o tema, bem como email da Assembleia Legislativa de São Paulo com convite para Audiência Pública acerca de parte do assunto (a se verificar no dia 29/06, 14h).

Observo que apesar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo manifestar-se favoravelmente ao pleito da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, este se mostra ABSOLUTAMENTE ilegal (inclusive inconstitucional) vez que prevê funções exclusivas de segurança pública e indelegáveis de polícia administrativa a AGENTES PRIVADOS, uma vez que atualmente, os AGENTES DE SEGURANÇA (denominação do cargo/função na empresa) da CPTM são VIGILANTES, ainda que seu ingresso na empresa se dê por concurso, não lhes sendo possível, porque vedado por todo ordenamento jurídico, especialmente pela Constituição Federal, pela Lei 10.826/2003, Lei nº 7.102/1983 e Lei nº 9.017/1995, Decreto 89.056/1983 e Portaria nº 3233/12-DG/DPF a execução de atividades típicas e exclusivas de SEGURANÇA PUBLÍCA.

Acrescente-se que também não foi excepcionada da Legislação de Segurança Privada as funções do AGENTE DE SEGURANÇA da CPTM pelo Decreto Federal nº 1.832/1996 - Regulamento dos Transportes Ferroviários, uma vez que em nada impossibilita o exercício das responsabilidades da Administração Ferroviária ao se utilizar da segurança privada - vigilantes porque este diploma legislativo não impôs a esta a obrigação de segurança pública.

Desta feita, tendo em vista que o tema já foi objeto de análise EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE pela Polícia Federal, sempre com a mesma conclusão, e que o que pretende a CPTM é que seus agentes possuam poder de polícia, inclusive àqueles típicos das forças de segurança pública, opino, salvo melhor juízo, pela REITERAÇÃO à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo da posição legal da Polícia Federal, e da sugestão de gestão deste último órgão para efetiva criação da Polícia Ferroviária, ÚNICA POSSIBILIDADE para execução das atividades como pretendidas pela CPTM, observando-se que apenas a criação estadual de corpo próprio de segurança nos moldes daqueles existentes no METRO, ou de guarda especializada, nos moldes da Guarda Portuária, impossibilitaria a utilização de armas de fogo, ainda não admitiria a execução das funções de segurança pública e sequer delegaria as funções de polícia administrativa, não sendo portanto, o aplicável à pretensão da CPTM.

Ainda, sugiro, que seja encaminhado à Assembleia Legislativa, resposta ao convite, NEGATIVA ante à proximidade do evento e a impossibilidade de comparecimento desta subscritora e/ou de representante da Polícia Federal devidamente preparado com TODO o histórico legislativo do tema, com as manifestações da DELP, e com os resultados das fiscalizações desta DELESP/SP nos últimos 10 anos, porém sendo possível desde já o envio de esclarecimentos sobre o tema, especialmente quanto a impossibilidade de execução de atividade de segurança pública por agente privado.

Respeitosamente,

BRUNA RODRIGUES MENK
Delegada de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula 15.297
Chefe da DELESP/DREX/SR/DPF/SP

 

Documento assinado eletronicamente por BRUNA RODRIGUES MENK, Delegado(a) de Polícia o B Federal, em 28/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. eletrônica 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site HTTP://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgão_acesso externo=0, informando o código verificador 7246037 e o código CRC 4F13F478.

Referência: Processo nº 08500.027894/2018-93

SEI nº 7246037

 

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES - DELP/CGCSP/DIREX/PF

 

Assunto: Resposta ao Ofício JR 033/2018

Destino: AGU

Processo: 08512.004224/2017-89

Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Empresa Ferroviárias de São Paulo.

 

Il. Ciente do Despacho 6070143 da DELESP/SP, o qual informa que reencaminha o expediente SEI nº. 08512.004224/2017-89 "ante reiteração do demandante acerca de alguns itens que assevera não terem sido abarcados pela manifestação anterior desta divisão";

2.                  Ciente do teor do Ofício JR 033/2018, oriundo do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de SP, no qual seu Presidente reapresenta um texto que escreveu para contextualizar as perguntas objetivas formuladas em consulta anterior, consignada no Ofício JR 307/2017, as quais foram todas respondidas;

3.                  Nesta oportunidade, a despeito da recomendação para que os consulentes fizessem a leitura atenta dos ditames da Lei nº. 7102/1993 e Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF, solicita-se a análise da legalidade das seguintes condutas:

"Para não deixar duvidas, reiteramos que no rol de atividades delegadas pela CPTM, aos agentes de segurança ou vigilantes, para os efeitos da lei 7102/1983, destacamos as seguintes: a) Realização de rondas a pé nas vias férreas, armados ou desarmados;

b)                 Deslocamento em veiculas modelo picape 510, sem identificação da empresa, por via pública para atendimento a situações emergenciais e rondas com vistas a proteção do patrimônio;

c)                  Realização de rondas com vigilantes, sem uniforme e desarmados, por via pública em veiculas modela picape 510, sem identificação da empresa, no período noturno, em que a circulação de trens se dá por encerrada com vistas a preservação patrimonial;

d)                 Realização de campanas armados e sem uniforme ao longo das vias férreas, para prender em flagrante meliantes na prática de furtos de fios e vandalismos em material ferroviário instalados nas vias férreas;

e)                  Realização de escolta de torcidas de futebol organizadas no interior das composições, quando essas torcidas estão se deslocando para os estádios de futebol ou para os eventos de seus clubes;

f)                  Escolta de caminhões que transportam bens patrimoniais da companhia por via pública, entre pátios da empresa, em que um dupla de agentes de segurança se deslocam em acompanhamento em veículos modelo picape 510 sem identificação, acompanhando o caminhão;

g)                 Escolta de valores de pequena monta, internamente, entre bilheterias e sala de cofre da mesma estação ou entre estações diferentes cujo deslocamento é feito no interior das cabines dos trens junto ao maquinista da composição e um empregado de serviços da estação;

h)                 Condução de pessoas presas pelos agentes/vigilantes uniformizados e armados as delegacias de policia das áreas atendidas pela companhia em veículos modelo picape 510 sem identificação ou comas agentes uniformizados e desarmados ou ainda com os agentes sem uniforme armados ou desarmados;

i)                   Condução de indivíduos presos e algemados nas cabines dos trens ou no interior do salão de passageiros se deslocando entre municípios da grande São Paulo ou entre estações para apresentação da ocorrência na Delegacia do Metropolitanos na estação Barra Funda;

J)                  Socorro a vitimas de acidentes ou mal súbito no interior dos próprios ferroviários em que os agentes/vigilantes tem de se deslocar aos hospitais estando uniformizados e armados ou desarmados, ou ainda em traje paisano armados ou desarmados;

k)                 Permanência dos agentes/vigilantes dentro dos ambientes hospitalares até o término do atendimento médico;

1)                 Atendimento a operação PAESE realizada fora dos estabelecimento (interior da estação) ônibus estacionam nas vias públicas em frente as estações e os agentes/vigilantes uniformizados ou a paisana, armados ou desarmados, realizam o serviço de organização das filas e controle da ordem e segurança dos empregados da companhia."

4.                  Da leitura de cada um dos itens do rol, constata-se que o referido Sindicato não quis se dar ao trabalho de fazer um cotejo analítico entre os questionamentos anteriores abrangentes por si formulados --- todos respondidos, aliás --- e as respostas prestadas pela Polícia Federal, bem entre os normativos de segurança privada em vigor. É importante, a despeito da existência da DELP/CGCSP, que sindicatos possuam suas áreas jurídicas específicas para o fim de executar esse tipo de função ---, isto é, de ler as respostas, compreender sua extensão e alcance a fatos similares, assimilar as premissas e normas básicas do serviço de segurança privada --- como, por exemplo, a vedação de realização desse serviço em áreas/vias públicas e a obrigatoriedade de uso de uniforme para o desempenho das atividades --- com esteio nas orientações já prestadas pontualmente a consultas específicas;

5.                  Seja como for, eis o que se pode responder à reiteração, considerando as premissas de que vigilantes não podem trabalhar sem uniforme (detalhe que permeia muitas das perguntas consignadas, em que se fala em 'agente de segurança sem uniforme ou à paisana'):

a)                  se as vias férreas forem áreas privadas, aplica-se o que respondido no item 6 da consulta anterior;

b)                 áreas públicas não são passíveis de exercício de segurança privada, o que consta explicitamente na Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF;

c)                  resposta mediante cotejo das respostas dos itens a e b acima e resposta ao item 2 da consulta anterior;

d)                 dúvida saneável mediante leitura das respostas dadas aos itens 7, 8 e 9 da consulta anterior;

e)                  segurança pessoal (escolta de torcidas, ou seja, de grupo numeroso de torcedores) deve se dar de forma individualizada e desde que nos moldes do artigo 69 e seguintes da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF;

f)                  é possível, desde que nos moldes do artigo 63 e seguintes da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF;

g)                 sim, dentro das composições, ou seja, em áreas privadas é possível;

h)                 não, pois não são policiais. Devem acionar os órgãos competentes, conforme orientado de maneira geral na consulta anterior;

1)                 não, pois não são policiais. Devem acionar os órgãos competentes, conforme orientado nas respostas aos itens 5 e 8 da consulta anterior;

m)    não, pois são locais públicos, sendo que devem preferencialmente acionar os órgãos públicos de prestação de primeiros socorros, como Bombeiros e SAMU;

k)                 não, pois são locais públicos e já prestaram o devido socorro quando não for o caso de acionar os serviços públicos, como o SAMU;

1)                 não é possível executar serviço como vigilante sem uniforme.

6.                  Eis o que se poderia esclarecer.

 

Documento assinado eletronicamente por

ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ,

Delegado(a) de Polícia Federal / Classe Especial

Chefe Substituta da DELP/CGCSP – Em Exercício

 

Documento assinado eletronicamente por ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ, Delegado(a) de Polícia Federal, em 26/03/2018, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site HTTP://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgão_acesso externo=0, , informando o código verificador 6086422 e o código CRC 737FAFSE.

Referência: Processo nº 08512.004224/2017-89

SEI nº 6086422


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MIJSP - POLÍCIA FEDERAL

DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES - DELP/CGCSP/DIREX/PF

 

Parecer nº 5062415/2017-DELP/CGCSP/DIREX/PF

Processo nº: 08512.004224/2017-89

Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Empresa Ferroviarias de São Paulo.

 

1.                  Trata-se de consulta formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de SP, nos seguintes termos:

2.                  É permitido à CPTM manter uma equipe chamada de serviço de Inteligência cujos agentes/vigilantes trabalham armados e a paisana realizando investigações internas e externas?

3.                  É permitido a CPTM agentes/vigilantes sem uniforme e armados ou desarmados realizando o serviço de segurança no interior dos trens estações, para coibir o comércio ambulante, roubos, furtos e tráfico de drogas?

4.                  É permitido aos agentes/vigilantes realizarem abordagens e busca pessoal nos usuários no interior das estações e trens estando estes em "atitude suspeita"?

5.                  É percutido aos agentes/vigilantes realizarem revista nos volumes, bolsas e mochilas transportadas pelos usuários?

6.                  É permitido aos agentes/vigilantes realizarem a apreensão de mercadorias comercializadas irregularmente no interior dos trens e estações e nas calçadas das estações?

7.                  É permitido aos agentes/vigilantes realizarem rondas nas calçadas e perímetros das estações para impedir o comércio irregular de mercadorias e bilhetes de passagens, retirar andarilhos e inibir usuários de drogas e tráfico de drogas nas proximidades dos acessos das estações?

8.                  É permitido realização de diligência, por agentes/vigilantes do tipo investigação social para contratação de novos empregados pela CPTM?

9.                  É permitido que os agentes/vigilantes realizem diligências externas em Serviços médicos para constatação de atestados médicos falsos que por ventura sejam apresentados por empregados da companhia?

10.              É permitido que agentes/vigilantes realizem serviço de reintegração de posse ao longo das vias férreas?

11.              A CPTM pode manter em seu quadro funcional empregados registrados como agente de segurança junto ao seu setor de recursos humanos,

realizando atividades administrativas ou operacionais de segurança, porém, sem que esses empregados tenham curso de formação de vigilante ou com curso de reciclagem vencido, sem que os mesmos sejam informados no sistema da DELESP?

1.                  Eis o que se pode esclarecer, objetivamente:
Não, pois não exercem atividade de segurança pública, uma vez que não são policiais.
É vedado a vigilantes e agentes públicos ocupantes de cargos públicos de quadros de cargo de segurança trajarem-se sem uniforme, uma vez que estão adstritos aos artigos 155 e seguintes da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF, que regulamenta a Lei 7.102/1983.

2.                  O uso de uniforme é obrigatório conforme Portaria 3.233/2012 - DG/DPF. O uso de armas é possível, conforme Portaria 3.233/2012 - DG/DPF, mas depende de expressa autorização da Polícia Federal. Não cabe a vigilantes e agentes que façam segurança privada (patrimonial ou pessoal) realizar atividade preventiva e investigativa própria de forças de segurança pública.

3.                  Sim, é possível abordar para realizar revista pessoal, desde que mediante autorização do indivíduo e à luz de regras de direitos humanos (daí a importância dos cursos de formação de vigilantes, autorizados pela Polícia Federal).

4.                  Sim, a revista pessoal é possível, desde que mediante abordagem que respeite a dignidade da pessoa humana e se paute em valores de respeitabilidade, e desde que autorizada pelo indivíduo.

5.                  Não, pois não são policiais. A apreensão de mercadorias (que têm natureza privada) é medida cautelar própria de atividade policial e/ou decorrente de ordem judicial.

6.                  Os agentes de segurança e vigilantes podem circular em área privada para fins de segurança patrimonial e pessoal.

7.                  Não. Agentes de segurança de quadro próprio devem fazer atividade de segurança privada nos limites da Lei 7.102/1983 e artigo 10 da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF.

8.                  Não. Agentes de segurança de quadro próprio devem fazer atividade de segurança privada nos limites da Lei 7.102/1983 e artigo 10 da Portaria nº. 3.233/2012 - DG/DPF. Não lhes compete fazer serviço de investigação interno nem de rua. Empregados da companhia que apresentem atestados falsos devem ter o caso submetidos à corregedoria do órgão.

9.                  Não, dado o grau de sensibilidade da atividade, devem acionar os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da CF/1988 ou buscar auxílio do Poder Judiciário mediante ação específica para esse fim.

10.              Não. Vigilantes devem estar em dia com suas reciclagens e afins, mesmo que estejam desviados para funções que, em tese, não exijam a operacionalidade própria da natureza da condição profissional de vigilante.

11.              Recomenda-se aos consulentes a leitura atenta dos ditames da Lei 7102/1993, Portaria 3.233/2012 - DG/DPF, que orientam e esclarecem sobre vários aspectos da atividade de segurança privada. Seja como for, esta Divisão está, como atividade de prestação de serviço público de polícia administrativa, sempre à disposição para colaborar no esclarecimento de dúvidas da matéria.

 

(assinado eletronicamente)
ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ
Delegada de Polícia Federal
Chefe Substituta da DELP/CGCSP

 

Documento assinado eletronicamente por ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ, Delegado(a) de Polícia Etta Q Federal, em 16/03/2018, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. eletrônica 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site HTTP://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgão_acesso externo=0, , informando o código verificador 5062415 e o código CRC 8CC2246A.

Referência: Processo nº 08512.004224/2017-89

SEI nº 5062415

 

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O SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE - Pela ordem, presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Pela ordem, deputado.

 

O SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE - PARA COMUNICAÇÃO - Queria anunciar que estamos recebendo aqui nesta Casa Legislativa, a maior Casa Legislativa do Brasil, que é a de São Paulo, a delegação da China, de Ningxia. Estamos aqui com o vice-governador, que é o Zhang Chaochao. (Palmas.) Quero agradecer a presença e dizer que a província de Ningxia é voltada à agricultura, voltada também à energia eólica, que é uma energia sustentável hoje, no mundo e aqui em São Paulo também, aqui no Brasil.

Quero dizer que é de muito agrado que a província esteja visitando o Brasil hoje, visitando São Paulo, o que é de grande importância para uma amizade e um vínculo que possa fazer China e Brasil como grandes aliados, grandes amigos, para que possa ter geração de emprego, uma energia sustentável, que possa trazer para São Paulo e para cidades do interior grandes empresas que possam gerar emprego e trazer mais qualidade de vida, tanto para a China quanto para o Brasil.

Quero dizer também que é muito importante essa visita. É de grande valor receber o vice-governador Zhang, o que nos traz uma alegria imensa de sentir no coração do povo chinês que é um avanço criar esse vínculo de amizade para Brasil e China. E dizer que é de grande importância também saber que São Paulo e todo o Brasil se voltam, se curvam a poder ter vocês como grandes amigos.

Aqui na Liberdade existe um movimento chinês que é o segundo maior do mundo, que é colocado aqui na corporação e na unidade de amizade com o povo chinês. Muito obrigado a todos vocês que estão aqui participando desse evento com a gente.

Obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Sr. Deputado, nós parabenizamos V. Exa. pela iniciativa e também cumprimentamos a delegação da China que nos visita. Parabéns pela sua iniciativa.

 

O SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE - Obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Seguindo a ordem dos oradores inscritos, Professora Bebel Lula. (Pausa.) Deputado Adalberto Freitas. (Pausa.) Deputado Conte Lopes. (Pausa.) Deputado Tenente Coimbra. (Pausa.) Deputado Mauro Bragato. (Pausa.) Deputada Erica Malunguinho. (Pausa.) Deputado Teonilio Barba Lula. (Pausa.)

Vamos seguir agora para a lista suplementar. Deputado Enio Lula Tatto. (Pausa.) Deputado Coronel Telhada. Tem V. Exa. o uso da palavra pelo tempo regimental.

 

O SR. CORONEL TELHADA - PP - Muito obrigado, Sra. Presidente. Srs. Deputados, assessores, funcionários presentes, público aqui presente, sejam bem-vindos, todos os que nos assistem pela TV Assembleia, quero saudar aqui o cabo Dallo e o cabo Salvador, em nome de quem saúdo a nossa Assessoria Policial Militar.

Quero começar saudando as duas cidades aniversariantes hoje. A primeira cidade é a “Flor do Vale”, Ipaussu. A cidade chamada de “Flor do Vale”: Ipaussu. Um abraço a todos os amigos e amigas dessa querida cidade de Ipaussu. E também quero lembrar aqui a querida cidade de Itapeva, onde tem a famosa Cachoeira do Palmito Mole. Itapeva é uma cidade muito querida, muitos amigos. Quero mandar um abraço especial a minha amiga Vanda Cerdeira. Todos os anos estamos nos eventos com a Vanda. Eles têm um trabalho muito forte, todos os vereadores amigos da cidade, o prefeito, enfim, o Maurício, presidente do Conseg. Mandar um abraço a todos os queridos amigos e amigas da cidade de Itapeva.

Sra. Presidente, quero falar aqui sobre violência policial, sobre a morte de dois homens negros, jovens, da periferia. O pessoal dos Direitos Humanos gosta muito de falar isso, Giannazi: os homens mortos, jovens e negros da periferia. Então, quero falar de dois aqui, que foram mortos de maneira absurda, mas que fazem parte do triste ranking de violência no Brasil.

Primeiro quero falar justamente sobre este que está na foto, um segundo-sargento da Polícia Militar, de 44 anos, jovem, portanto. Hoje, para começar a falar que a gente está ficando em uma boa idade, é a partir dos 80, né? Então um jovem de 44 anos, segundo-sargento da Polícia Militar, Alexandre Balbino Silva, foi surpreendido por três criminosos armados. Ele estava em um estabelecimento comercial na madrugada de quarta-feira, no bairro Paraíso, em Resende, e foi ferido a tiros em um tiroteio com esses criminosos, que acabaram fugindo.

O sargento Alexandre Balbino Silva trabalhava no 37º Batalhão lá em Resende mesmo, estava há 17 anos na Polícia Militar do Rio de Janeiro e deixou uma esposa e um filho. Isso é obra da violência que assola infelizmente o nosso país. O mundo todo está muito violento. Eu estava ontem vendo uns vídeos da Alemanha, da França, e o negócio está absurdo lá, mulheres sendo atacadas na rua por questões religiosas. A senhora que aprovou essa lei de religião agora... Religiões querendo se impor sobre as outras, mulheres sendo atacadas no metrô, empurradas escada abaixo, um negócio absurdo. O mundo todo está violento, a vida perdeu valor, é uma coisa assustadora.

Eu quero falar de outro jovem morto em serviço. É este jovem que vai passar na tela agora, negro, da periferia, pobre, o policial militar Leonardo Oliveira dos Santos, conhecido como cabo Santos. Ele trabalhava no 12º Batalhão de Polícia Militar em Niterói e morreu na quinta-feira, com um tiro na cabeça. Ele estava trabalhando, fazendo patrulhamento na Rodovia RJ-104, na altura do bairro Caramujo, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Estava com outro colega, outro parceiro de serviço, na via, quando foi baleado na cabeça. Imagine você trabalhando no posto policial e de repente você cai baleado com um tiro na cabeça. É isso que está acontecendo no Rio de Janeiro, muitos homens e mulheres sendo mortos no nosso país.

As nossas leis precisam mudar, as nossas leis são benévolas com o crime. Eu vou dizer para a senhora, é capaz de prenderem o cara que atirou na cabeça do cabo Santos, ele ser preso e a audiência de custódia colocá-lo na rua, porque os advogados vão lá e ainda incitam a Justiça contra os policiais, ou seja, o policial prende, chega à audiência de custódia e o advogado quer provar que é o policial que está errado por ter prendido o bandido, e muitas vezes o juiz acata isso. Então nós estamos em uma situação muito difícil.

Eu sei que muitas pessoas são contra o porte de arma, mas todos sabem que eu sou a favor. Eu acho que todo cidadão tem direito de se defender, não só na zona urbana como na zona rural. Eu acho que o crime chegou a tal patamar justamente por causa disso, porque o bandido sabe que o pai de família, o trabalhador está totalmente à mercê do crime. Isso não pode continuar assim, nós temos que ter leis mais severas para esse tipo de criminosos, nós temos que ter leis mais severas para quem comete crimes contra policiais, contra instituições. 

É o que eu sempre falo aqui: se o cara provocar dano em um orelhão, um telefone - hoje quase não tem orelhão, mas a gente é do tempo do orelhão... Se ele causar dano em um orelhão ou se ele botar fogo em um ônibus, a pena é a mesma. Isso é terrorismo, gente. Isso é terrorismo. Colocar fogo em ônibus não é só o prejuízo que companhia toma, que o estado toma, que o povo toma, porque quem é prejudicado é sempre o povo.

Nós precisamos mudar urgentemente a nossa legislação. Ela tem que ser mais severa com o crime e fazer com que o País volte a andar com mais tranquilidade. É o que nós queremos aqui e pedimos todo dia. Então nossos sentimentos aos dois militares mortos da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Esta é uma perda insubstituível não só para a família como para toda a sociedade carioca.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

 

 A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Seguindo a lista de oradores, convido o nobre deputado Gil Diniz para o uso da palavra pelo tempo regimental.

 

O SR. GIL DINIZ - PSL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa tarde, presidente, boa tarde a toda a Mesa, aos assessores, aos policiais militares e civis, ao público aqui na galeria, a quem nos assiste pela TV Assembleia.

Coronel Telhada, o senhor tem toda a razão quando o senhor fala dessas nossas leis frouxas, que acabam beneficiando os marginais. E não tem como deixar de falar de uma decisão monocrática tomada pelo ministro Marco Aurélio, que soltou, em uma decisão monocrática, o Sr. Odemir Francisco dos Santos, conhecido como Branco. Já está na rua.

O Branco, em 2016, foi preso porque, segundo as escutas telefônicas, tinha, nada mais nada menos, do que 882 quilos de cocaína, 380 munições e era dono de nove fuzis. Então, olha o tipo de ser humano que os nossos ministros do STF vêm colocando. E esse cidadão é de onde? De São Paulo, ligado ao Primeiro Comando da Capital, deputada Leci Brandão.

Então, esse cidadão, agora, está solto, graças ao nosso ministro e, com toda certeza, agora ele vai trabalhar, vai ter uma carteira assinada, vai cumprir oito horas de trabalho, 40 horas semanais, descanso semanal remunerado, com toda certeza, graças à decisão do nosso ministro.

E, pior ainda, chegou aqui no gabinete a notícia de que o Sr. Benedito Mariano, mais uma vez, Coronel Telhada, Benedito Mariano, ouvidor das polícias. Temos um projeto aqui na Casa para extinguir a Ouvidoria e tem o meu apoio. E tem o meu apoio por conta de atitudes como essa também.

Ocorrência em Guararema. Uma quadrilha ia explodir o Banco do Brasil, ao lado da delegacia. Ao lado da delegacia. Força Tática chegou, Primeiro Batalhão de Choque, mais conhecido pela sua modalidade de policiamento, a Rota, em Guararema também. Em confronto com os bandidos, o que aconteceu? Saco. Onze bandidos com fuzis, dez quilos de dinamite, com toda a certeza cidadãos de bem, estavam lá passeando em Guararema, visitando, ali, Guararema, uma cidade muito bonita, Natal de luz. Não. Iam roubar. Iam assassinar se necessário fosse.

E olha aqui o que o Sr. Benedito coloca. Que houve, Coronel Telhada, excesso de legítima defesa por parte dos PMs. E os laudos que eles colocam ali apontam o seguinte, um dos casos é a morte de Jean Santos Souza, que fazia uma família de refém em um sítio.

O documento mostra que o irmão da vítima, um policial civil de Itapevi, disse, em depoimento à Corregedoria e ao Condepe, Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana - aquele Condepe que tinha um rapaz, ligado, também a mesma facção -, diz aqui que, ao telefone, Jean concordou em se entregar se a polícia não atirasse, mas o suspeito foi morto com um tiro à queima roupa. O único morto ali com um único projétil.

Parabéns à Polícia Militar. Dez quilos de dinamite, armado de fuzil, rendeu uma família. Queria o quê? Uma flor da PM? Queria o quê? Meu Deus.

E, para piorar. Para piorar. Essa aqui é só por Deus. Vou até pedir para passar 20 segundos, deputada Leci, do tempo aqui. Os meninos do Primeiro Batalhão de Choque da Rota criaram um grito, Coronel Telhada, não sei se o senhor viu. Fazer Educação Física, ali a tropa vibrando, não é? Geralmente o pessoal grita ali para fazer a sua Educação Física. E esse hino, falando da ocorrência de Guararema, foi proibido. Foi proibido de ser cantado.

Vou pedir para passar, é um minuto e meio no máximo. Por favor, passa aqui o grito que foi proibido.

 

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- É exibido vídeo.

 

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Vejam vocês, esse grito falando da ocorrência de Guararema foi proibido. Querem o quê? Parabéns à Polícia Militar do Estado de São Paulo, parabéns ao 1º Batalhão de Choque e parabéns à Rota, que cumpriu a sua missão. O hino fala: “Prêmio de vagabundo é vela e caixão”. Se trocar tiro com a Polícia Militar, tem que ir para o caixão mesmo, tem que ir para o caixão mesmo.

Então, eu peço aos comandantes, comandante-geral, nossos oficiais, que quando alguém fizer um hino como esse, ou tiver uma operação como essa, em Guararema, que se dê um prêmio, uma medalha a esses policiais, e não uma punição. Contem comigo, vocês, policiais dessa ocorrência, do 1º Batalhão de Choque, com o Coronel Telhada também, tenho certeza, porque o Sr. Benedito Mariano não representa o povo de São Paulo, os brasileiros de bem do povo de São Paulo, que defendem a Polícia Militar e defendem o 1º Batalhão de Choque. Prêmio de vagabundo é vela e caixão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Seguindo a lista de oradores, deputado Carlos Giannazi. Tem a palavra, pelo tempo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sra. Presidente, deputada Leci Brandão, de volta a esta tribuna, eu gostaria de fazer um convite aos deputados, às deputadas e ao telespectador da TV Assembleia, para que compareçam a uma audiência pública que o nosso mandato está realizando, com vários sindicatos, associações de servidores e servidores.

É uma audiência pública contra o calote dos precatórios, contra a aprovação do Projeto de lei nº 899, de 2019. Aquilo é um verdadeiro calote, um verdadeiro golpe dos precatórios. É mais um golpe dos precatórios, que irá penalizar, imensamente, os servidores da ativa, os aposentados, os pensionistas e, sobretudo, os servidores da terceira idade.

Todos serão penalizados, porque o Doria, com o seu pacote de maldades, apresenta mais esse projeto que ele tira do pacote de maldades, porque do PSDB só vem isso: ou projetos contra os servidores e contra os trabalhadores ou projetos para privatizar e desmontar o Estado, entregar as nossas empresas públicas, os nossos equipamentos públicos para as empresas privadas, como ele vem fazendo.

Ele já fez isso com a privatização do Jardim Zoológico, do Jardim Botânico, do Ginásio do Ibirapuera, com as rodovias que estão todas pedagiadas. E vai pedagiar mais, houve o anúncio de 1200 quilômetros de estradas estaduais que serão praticamente entregues às concessionárias, que vão aumentar ainda mais a farra dos pedágios.

Esse projeto é um projeto mortal, criminoso, contra os trabalhadores, porque haverá uma redução do pagamento dos precatórios, basicamente de 33 mil reais para 11 mil reais. Dependendo do segmento, se diminui mais ainda. É um verdadeiro golpe, sobretudo nos servidores da ativa e aposentados, que serão duramente prejudicados por esse Projeto 899, de 2019.

É por isso que nós estamos organizando um grande movimento no estado de São Paulo, com entidades, com trabalhadores e servidores.

A OAB está nessa luta, já soltou um documento contra; várias centrais sindicais... Quero parabenizar o deputado Telhada que está nessa luta também. E apresentou, na Comissão de Administração Pública, um parecer que foi vitorioso, que derrubou o parecer do Governo. E lá o projeto foi derrotado, nessa Comissão, graças à atuação do deputado Telhada. Até porque, essa luta é uma luta suprapartidária.

Com certeza, até os deputados e deputadas que estão na base do Governo, tenho certeza que eles vão se rebelar contra esse projeto inconstitucional do governo Doria, do calote dos precatórios. Até porque ele afronta o § 4º do art. 100 da Constituição Federal. Porque já tem legislação sobre os precatórios.

Ou seja, precatório é um valor que o Estado deve ao servidor, que não cabe nem recurso. Ele já perdeu em todas as instâncias. Tem que cumprir a ordem judicial. Então já há um calote. A própria existência de um precatório já é um calote. Agora o que estamos assistindo é o calote dentro do calote. Esse é o governo Doria com a sua política de ódio contra os servidores.

Então fica aqui o convite: dia 30, às 19 horas, no Plenário José Bonifácio, audiência pública contra o calote dos precatórios, o golpe dos precatórios do governador Doria contra os trabalhadores. Repito: contra os servidores da ativa, contra os aposentados, contra os pensionistas e sobretudo contra os servidores da terceira idade. Esses serão duramente penalizados.

Haverá uma redução do valor dos pagamentos, de 30 ou 33 mil reais para 11 mil reais. Repito: dependendo do segmento de trabalhadores, isso será reduzido ainda mais. Por isso estamos irmanados num movimento suprapartidário para derrotar esse projeto na Assembleia Legislativa.

Muito obrigado, deputada Leci Brandão.

 

O SR. CORONEL TELHADA - PP - Pela ordem, Sra. Presidente. Para uma Comunicação. 

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Pois não.

 

O SR. CORONEL TELHADA - PP - PARA COMUNICAÇÃO - Eu só queria constar aqui. Queria falar no meu discurso e esqueci. Para a gente que honra os nossos verdadeiros heróis: se fosse vivo, hoje estaria completando 123 anos o marechal-do-ar Eduardo Gomes. Para quem não sabe, Eduardo Gomes foi um dos grandes homens da aviação militar brasileira. É um dos fundadores do Correio Aéreo Nacional. Foi ministro da Aeronáutica. Enfim, uma figura ímpar na Aeronáutica brasileira.

Um defensor, inclusive, da democracia também. Existe uma frase dele, que é sempre repetida nos anais da história. Diz o seguinte: “Nos ambientes insalubres dos regimes em que é banida a crítica, e que os valores morais decrescem a influência, o vírus da corrupção adquire um poder terrível, porque desaparece o interesse em combatê-lo e destruí-lo.” A senhora vê, é uma frase antiga, mas muito atual.

Então, o nosso abraço aos amigos, irmãos e irmãs de armas da Força Aérea Brasileira. Lembrando também da figura do brigadeiro marechal-do-ar Eduardo Gomes. Uma figura ímpar. Deve servir de exemplo para todos os jovens brasileiros para que sigam o seu exemplo.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

Eu só queria, se houver concordância das lideranças, após a palavra do deputado Gil Diniz, solicitar o levantamento dos presentes trabalhos.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - É regimental. Pois não.

 

O SR. GIL DINIZ - PSL – PARA COMUNICAÇÃO - Complementando o Coronel Telhada: o Eduardo Gomes que deu o nome ao brigadeiro, o doce. Ele é o padrinho do brigadeiro, o brigadeiro do ar.

Mas, presidente, eu queria só falar... Prestar a minha homenagem e me colocar à disposição do professor Luís Marcos. O professor Luís Marcos tomou uma facada de um menino de 14 anos, um adolescente de 14 anos. A gente não entende o porquê do atentado banal. A vida, hoje, está bem banalizada.

Mas o professor Luís Marcos foi o meu professor de geografia na Escola Estadual Dom Camilo Maria Cavalheiro. Morei por muito tempo ali na região. Conheço. Sempre um bom professor, um excelente profissional. Desejamos a pronta recuperação. Vários alunos da época de escola me ligaram, mandaram mensagem. Estamos procurando saber o estado dele; parece que não é muito bom. Mas tomara Deus que se recupere.

E vamos também averiguar, Coronel Telhada, o que aconteceu ali, porque a violência em sala de aula, a violência nas escolas está demais. Tem essa questão do “bullying”; tem uma séria de questões. Mas para mim não é muito justificável, não. O menino levar uma faca para a escola e ter a coragem de dar uma facada num professor, num trabalhador que está ali ganhando o seu sustento, tem a sua família também o esperando em casa, para mim não tem muita justificativa.

Mas desejo melhoras ao meu professor. Tenho excelentes lembranças dele. É um batalhador, também, como todo trabalhador brasileiro.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

 

O SR. GIL DINIZ - PSL - Sra. Presidente, se houver acordo entre as lideranças, peço o levantamento da presente sessão.

 

A SRA. PRESIDENTE - LECI BRANDÃO - PCdoB - Havendo acordo entre as lideranças presentes em plenário, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Lembrando-os ainda da sessão solene a realizar-se hoje, às 20 horas, com a finalidade de celebrar os 50 anos da fundação do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Torcida Jovem do Santos.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 15 horas e 10 minutos.

           

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