22 DE SETEMBRO DE 2020
Presidência: CAUÊ MACRIS
RESUMO
1 – PRESIDENTE CAUÊ MACRIS
Dá conhecimento de decisão judicial, que determina a
não-realização da 62ª Sessão Ordinária, que ocorreria na data de hoje. Lê
trecho da referida liminar.
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O
SR. PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, esta Presidência
deixa de realizar, no dia de hoje, a 62ª Sessão Ordinária por força de
decisão liminar, proferida no processo nº 1040448-38.2020.8.26.0053, que
concede “a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, para colocar
sob uma eficaz proteção a esfera jurídica e a saúde da autora, de modo que vedo
à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizar sessões parlamentares
de qualquer natureza, com a presença física dos deputados”.
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