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22 DE SETEMBRO DE 2020

 

Presidência: CAUÊ MACRIS

 

RESUMO

 

1 – PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Dá conhecimento de decisão judicial, que determina a não-realização da 62ª Sessão Ordinária, que ocorreria na data de hoje. Lê trecho da referida liminar.

 

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O SR. PRESIDENTE – CAUÊ MACRIS - PSDB - Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, esta Presidência  deixa de realizar, no dia de hoje, a 62ª Sessão Ordinária por força de decisão liminar, proferida no processo nº 1040448-38.2020.8.26.0053, que concede “a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, para colocar sob uma eficaz proteção a esfera jurídica e a saúde da autora, de modo que vedo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizar sessões parlamentares de qualquer natureza, com a presença física dos deputados”.

 

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