3 DE AGOSTO DE 2021

60ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE VIRTUAL

 

Presidência: CARLÃO PIGNATARI

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Abre a sessão. Informa que fez publicar, no "Diário Oficial" de 02/08/21, o Ato 36/21, no qual convoca suplente para a vaga de deputado estadual. Informa que atendera a convocação e estava presente o Sr. Raul Marcelo de Souza, convocado para tomar posse no cargo de deputado estadual. Informa que recebera do convocado a Declaração de Bens e Direitos, bem como o Diploma da Justiça Eleitoral. Convida-o para que faça o compromisso regimental. Declara empossado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Sr. Raul Marcelo de Souza. Suspende a sessão às 11h13min, reabrindo-a às 11h32min. Coloca em votação o PDL 50/21.

 

2 - CAMPOS MACHADO

Para questão de ordem, saúda o deputado Raul Marcelo. Informa que protocolara questão de ordem por considerar ausente fato determinado em CPI.

 

3 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Afirma que deve dar resposta em momento oportuno.

 

4 - PROFESSORA BEBEL LULA

Encaminha a votação do PDL 50/21, em nome do PT.

 

5 - CARLOS GIANNAZI

Encaminha a votação do PDL 50/21, em nome do PSOL.

 

6 - PAULO LULA FIORILO

Encaminha a votação do PDL 50/21, em nome da Minoria.

 

7 - CARLOS CEZAR

Encaminha a votação do PDL 50/21, em nome do PSB.

 

8 - JANAINA PASCHOAL

Para comunicação, deseja a pronta recuperação da deputada Monica da Mandata Ativista. Saúda o deputado Raul Marcelo. Tece considerações sobre a relevância das matérias constantes da Ordem do Dia desta sessão.

 

9 - FREDERICO D'AVILA

Para comunicação, faz coro ao pronunciamento da deputada Janaina Paschoal. Discorre acerca dos custos de produção de alimentos.

 

10 - DANIEL JOSÉ

Encaminha a votação do PDL 50/21, em nome do Novo.

 

11 - PROFESSORA BEBEL LULA

Para comunicação, rebate o pronunciamento do deputado Daniel José. Manifesta-se contra o retorno das aulas presenciais.

 

12 - CARLOS GIANNAZI

Para comunicação, critica o discurso do deputado Daniel José.

 

13 - VINÍCIUS CAMARINHA

Encaminha a votação do PDL 50/21, em nome do Governo.

 

14 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Coloca em votação e declara aprovados os PDLs 50, 51, 52, 53 e 54/21. Convoca sessão extraordinária em ambiente virtual a ser realizada amanhã, às 11h. Encerra a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Carlão Pignatari.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Bom dia a todos. Vamos começar o nosso segundo semestre do ano legislativo. Havendo o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e declara aberta a 60ª Sessão Extraordinária em Ambiente Virtual.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência, com fundamento no Art. 17, § 1º, da Constituição Estadual, e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a vaga decorrente do pedido de licença superior a 120 dias da Sra. Monica Seixas, convoca, na condição de primeiro suplente da coligação PSOL/PCdoB/PCB, o Sr. Raul Marcelo de Souza para tomar posse neste momento como deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Sua Excelência apresentou a Declaração de Bens e Direitos, bem como o diploma da Justiça Eleitoral. Esta Presidência convida o Sr. Suplente para prestar o compromisso regimental. Abra o som, deputado Raul Marcelo. Conseguiu?

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Está me ouvindo?

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Sim, agora bem. Bem-vindo, Raul.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Satisfação falar contigo, presidente Carlão. Eu já estive por oito anos aí na Assembleia. Então, é uma satisfação voltar aqui e rever parlamentares que eu já conheço há um bom tempo. Estou vendo aqui no retrato o Giannazi, o Camarinha, o Campos e uma série de outros parlamentares, a Bebel; a bancada do PSOL quero cumprimentar também.

Tem essa questão regimental aqui: “Eu prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do estado de São Paulo dentro das normas constitucionais”.

É uma situação difícil. Nós estamos aí na torcida pelo restabelecimento da saúde da deputada estadual Monica Seixas, que, além de ser do mesmo partido, é também uma vizinha aqui de Sorocaba.

Ela é da cidade de Itu, da nossa região metropolitana; conheço ela. Além de companheira, portanto, é uma amiga. Ficamos aqui na expectativa do restabelecimento da sua saúde; a licença é de quatro meses. Espero que nesse período ela consiga restabelecer plenamente a sua saúde e possa retomar os seus trabalhos.

Ao longo desse período, que eu espero que seja de quatro meses, que ela consiga se recuperar o quanto antes, nós vamos tocar aqui as pautas que eu toquei ao longo de oito anos na Assembleia e também as pautas que a Monica já vinha tocando: o direito reprodutivo das mulheres, a luta do movimento negro em São Paulo, a luta da soberania popular em relação aos recursos hídricos.

E a preocupação que eu tenho neste momento é a preocupação que eu acho que todos os parlamentares estão tendo. Este é um momento difícil da vida nacional. Eu assisti ontem a uma matéria em que o ex-deputado, inclusive desta Casa, que militou comigo na Comissão de Direitos Humanos, o Bruno Covas, teve a sua memória vilipendiada. Eu acho que é um momento em que eu não esperava voltar para a Assembleia e enfrentar uma situação tão grave como esta que o País enfrenta neste momento.

Quero reafirmar meus compromissos com a região metropolitana de Sorocaba, com os servidores públicos, com o fortalecimento das áreas públicas no estado de São Paulo. É um momento difícil também por conta da pandemia, e dizer que nós vamos nos dedicar aqui se ficarmos uma hora na Assembleia, se ficarmos um dia, uma semana, um mês, quatro ou mais.

Todo esse tempo será dedicado ao enfrentamento e a grande campanha nacional pelo impeachment do Bolsonaro, que o Brasil não aguenta mais.

Então, quero dizer que é uma satisfação voltar aqui e não vejo a hora de poder estar em uma reunião presencial, poder cumprimentar pessoalmente aí muitos dos parlamentares que eu já conheço de longa data. Então, é uma satisfação.

E um abraço aqui a nossa bancada do PSOL, que é uma bancada que tem feito uma diferença muito grande aqui na Assembleia.

Muito obrigado, Sr. Presidente, e vamos nos dedicar aqui para fazer jus a essa representação popular, que é de fundamental importância para a democracia.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Raul Marcelo. Assim, esta Presidência declara empossado no cargo de deputado estadual o Sr. Raul Marcelo de Souza. Muito obrigado, deputado Raul Marcelo. Um prazer revê-lo e dizer que estamos aqui à disposição para que a gente possa, juntos, contribuir para que este Parlamento fique cada vez melhor.

E minha solidariedade à deputada Monica Seixas. Falei com ela por telefone na sexta-feira. E tenho certeza que vai ter um pronto restabelecimento e que a gente espera que em breve ela esteja de volta aqui conosco, não em detrimento da sua presença, que sempre é um prazer enorme, deputado Raul, tê-lo aqui nesta Casa.

Deputado Coronel Telhada, você está com um problema na câmera ainda ou já foi resolvido? O senhor colocou no chat. Deputado Coronel Telhada? Havendo anuência dos líderes, eu vou pedir a suspensão dos nossos trabalhos por dez minutos, porque ainda nós estamos precisando que mais cinco deputados entrem na nossa sessão, para que a gente possa começar os projetos e encaminhamento. Pode ser assim?

Havendo acordo de lideranças, eu peço para suspender a nossa sessão - são 11 horas e 13 minutos - por 17 minutos, até as 11 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

 

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- Suspensa às 11 horas e 13 minutos, a sessão é reaberta às 11 horas e 32 minutos, sob a Presidência do Sr. Carlão Pignatari.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Reaberta a sessão.

Em votação o Projeto de decreto legislativo nº 50, de 2021. As senhoras e os senhores líderes que tenham interesse em encaminhar a votação, queiram se manifestar no chat. Em votação. Ah, desculpa. Professora Bebel para encaminhar pela liderança do Partido dos Trabalhadores.

Bebel, deixa eu só fazer uma comunicação? Eu falei com a deputada Monica na sexta-feira. Ela está bem, ela vai fazer uma pequena cirurgia e deverá voltar antes do prazo que ela pediu. Então, é uma pequena cirurgia, mas ela precisava fazer. Por isso que ela tirou licença de 125 dias para poder entrar o suplente. Está bom?

Tem uma questão de ordem, deputada Bebel, do deputado Campos Machado. Eu posso passar para ele e depois a senhora encaminha? Posso, Professora Bebel? Posso passar a questão de ordem? Deputado Campos Machado para uma questão de ordem.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, eu gostaria de primeiro saudar o meu grande amigo Raul Marcelo, dizer que ele sempre foi não um adversário, foi um colega correto, sério e honesto.

Quero começar aqui que investi com uma questão de ordem em relação a duas CPIs por absoluta ausência de fato determinado. Quero deixar claro que eu protocolei hoje, às 11 horas, essa questão de ordem.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Esta Presidência recebe e responderei oportunamente. Muito obrigado, deputada. Com a palavra para encaminhar pela liderança do PT, deputada Professora Bebel.

 

 A SRA. PROFESSORA BEBEL LULA - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - A gente tem acordo, viu, presidente - já começo a dizer de antemão -, com essa isenção aí dos medicamentos pelos PDLs 50, 21, 51, 52 e 53.

Chamou-nos a atenção o 54, que trata de, enfim, produtos agropecuários, e a gente tem toda uma posição referente a essa questão de agrotóxico. Mas, em todo caso, como também os PDLs, votados ou não, de qualquer forma, vencem pelo decurso de prazo. Mas fazer a discussão é importante.

Antes até de entrar na temática, quero começar, primeiro, lamentando o acometimento por doença da nossa colega e companheira Monica Seixas, e, ao mesmo tempo, cumprimentar o deputado Raul Marcelo, uma pessoa que tem um histórico também de lutas, de militância, e isso é muito importante também para a Casa.

A gente não precisa ser amigo, não quero dizer isso, a gente não precisa pensar igual. Mas nós podemos, com certeza, construir políticas públicas, querer um estado justo e mais humano para a população paulista.

Então, bem-vindo, Raul, e aguardamos o encaminhamento, tudo que estiver acontecendo com a Monica. Ela conta com a nossa solidariedade e a solidariedade do Partido dos Trabalhadores.

Entro na matéria dizendo o seguinte: nós tivemos uma batalha ferrenha ano passado no que diz respeito ao PL 526. E esse PL exatamente tratou de majorar o valor do ICMS, enfim, havia a extinção, inclusive, do Instituto Butantan, o Oncocentro.

Hoje o Itesp, que, em face ao seguinte, nós teremos aí um debate significativo com relação ao PL 410, que trata de uma certificação e, aliás, de uma regulação fundiária, e que nós vamos...

Presidente, eu espero que o que nós discutimos ontem, no Colégio de Líderes, a gente venha a poder fazer acontecer, que são as audiências públicas com aqueles que realmente estão vivendo essa situação aí dessa regulação fundiária. Por que contra? Por que a favor? Então, acho que isso é que dá riqueza e possibilita, sim, construir um caminho para essa questão do PL 410.

Eu continuo dizendo que esse PL do ano passado, o 529, causou inúmeros problemas não só no que diz respeito aos medicamentos, mas até à cesta básica mesmo do trabalhador. Teve aí um acréscimo de 20%.

Então, o governador, tendo que rever isso, é sinal de que nós estávamos certos, né? De que essa questão teria que ser tirada daquele projeto, ou aquele projeto sequer poderia ter acontecido, até porque outras questões foram retiradas, mas persistiu isso.

Mais do que isso, também, é o que diz respeito às universidades, à Fapesp. Enfim, foram lutas que foram empreendidas neste Parlamento e que nós pudemos, de certa maneira, lograr êxito, no sentido de tirar fora desse PL.

Agora, eu não posso, num momento tão difícil por que passa o Brasil, simplesmente dizer: “Olha, é um projeto do Governo, é um PDL do Governo. Somos contra”. Não, nós não temos esse posicionamento. A bancada tem total acordo, é claro que com essas observações que fiz.

Também quero aproveitar o momento para falar desta volta às aulas. Ontem, nós tivemos a volta às aulas. Está se falando em 100%, né? Não é 100%. O grande problema é que 44,5% dos professores têm a segunda dose e 49% têm a primeira dose, e o secretário chamou todos, com primeira e segunda dose. Isso é temeroso.

Nós fizemos uma pesquisa pelo Vox Populi, pelo Instituto Vox Populi, que demonstra que tanto os professores como os alunos e os pais têm preocupação com esta volta às aulas.

Isso, de certa maneira, demonstra muita insegurança. Não porque nós não queremos a volta às aulas; pelo contrário: se tem uma coisa que é deliciosa e é mais prazerosa é o corpo a corpo, porque a educação se dá na interação professor-aluno.

O que se passa aqui em termos de educação, por exemplo, no teletrabalho? Nós recebemos uma instrução, porque a educação mesmo é dessa relação dialógica, como dizia Paulo Freire, entre professores e alunos. Por isso a gente defende que aconteça no trabalho presencial; porém, em caso de excepcionalidade, o teletrabalho.

Agora, o preço que nós estamos pagando pelo fato de os alunos não terem conseguido aprender, ou perderem conteúdo, não é por conta... Novamente, foi a ausência do Estado no que diz respeito a dotar as escolas de aparelhos digitais, computadores, tablets.

Eu acho que isso, tudo bem, seria excepcional, mas pelo menos você estaria no mesmo patamar. Agora, da forma como foi, foi um salve-se quem puder - ou quem tem dinheiro, né? O dinheiro dito.

Isso demonstrou... Pelos menos a pandemia teve um detalhe nela, que ela demonstrou o que para nós? Ela demonstrou que há uma desigualdade profunda, social e educacional, que se reflete nos bancos escolares. Isso ficou demonstrado. E, agora, a minha esperança, presidente, é que a gente, a partir disso...

Eu até ouvi um empresário falar: “A pandemia serviu para nós valorizarmos a escola pública”. Não precisa nem dizer, a gente já valoriza, né? Mas eu acho que, se a gente também tem um movimento que não seja só nós dizendo que a escola pública é importante, que ela é um espaço, como é que eu diria, intransferível de aprendizagem - aliás, eu digo a formal, porque você tem múltiplas formas de ter aprendizagem, seja através de visitas a museus, enfim, isso eu chamo de interdisciplinaridade.

No entanto, a pandemia conseguiu primeiro dizer para os governantes que as escolas não se contemporizaram. Nós tivemos um avanço tecnológico na sociedade em geral, e isso não foi para dentro da escola, não se tornou política de estado.

Se política de estado for, temos que ter o marco regulatório do uso dessas tecnologias para que a gente consiga no mínimo garantir a aprendizagem dos estudantes de forma justa e equânime.

De outra maneira, também é possível dizer... Eu estou ouvindo muito assim "perdeu, perdeu, perdeu" não é agora, não é de agora que os estudantes estão perdendo, faz tempo. E não fazer concurso público, manter uma contratação injusta como é a dos professores admitidos temporariamente, ou de forma triste chamados de "O".

Isso é uma forma de a gente não ver a qualidade do ensino, não entender que a qualidade do ensino está colocada como premissa básica para o estado.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, deputada.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL LULA - PT - Concluindo, querido... Presidente, desculpe. Eu digo que é importante que a sociedade se una neste pós-pandemia, para a gente conseguir fazer um mutirão, ter muita contratação de professores para que os estudantes tenham o direito ao conhecimento que não lhes foi passado, não lhes foi possível passar durante a pandemia.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, Professora Bebel. Para falar pela liderança do PSOL, deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Bom dia, Sr. Presidente; bom dia, deputadas, deputados. Quero primeiramente desejar o pronto reestabelecimento para a nossa colega, deputada Monica Seixas, para que ela se recupere brevemente e volte aqui, aos trabalhos da Assembleia Legislativa.

 Ao mesmo tempo, quero saudar a posse - mesmo que provisória - do nosso colega deputado Raul Marcelo, que já esteve aqui durante oito anos, na Alesp, sendo nosso colega combativo que fez vários enfrentamentos contra o "Tucanistão", contra a "privataria" tucana do PSDB. E tenho certeza que além de dar continuidade a essa luta, ele também vai atuar em defesa da sua cidade, que é a cidade de Sorocaba. Seja bem-vindo, Raul Marcelo.

E gostaria, Sr. Presidente, de dizer que nós temos esses PDLs que estão sendo debatidos agora, no dia de hoje, que tratam da questão de isenções do ICMS. Esses PDLs, é bom que todos saibam, porque se eles não forem aprovados hoje, aí por decurso de prazo eles serão todos aprovados na próxima quinta-feira, praticamente daqui a dois dias.

Na verdade, na minha opinião, essa é uma votação inócua, ela não serve para nada, porque a gente aprovando ou não eles serão aprovados na próxima quinta-feira. Eu, na minha opinião, queria defender a aprovação de outros PDLs mais importantes, como, por exemplo, o PDL nº 22, que é o nosso PDL que acaba com o confisco dos aposentados e pensionistas.

Esse PDL é fundamental para a Assembleia Legislativa. Ele, inclusive, já tinha entrado em votação no final do ano passado, mas ele foi obstruído com uma emenda de plenário, essa emenda ainda não foi analisada e votada na Comissão de Constituição e Justiça.

Só a partir de uma ampla mobilização dos próprios aposentados e pensionistas e das entidades, só agora, recentemente, o deputado Mauro Bragato, presidente dessa comissão, liberou o projeto. Parece que o deputado Carlos Cezar é o relator. Espero que o deputado Cezar entregue rapidamente, e que essa emenda seja votada.

Lembrando que ela não interfere em nada no nosso PDL, o nosso PDL já foi aprovado nas comissões, já tem parecer favorável, está em regime de urgência. Logo, essa emenda também está em regime de urgência, só que o prazo da emenda não está sendo cumprido pela Comissão de Constituição e Justiça.

Aliás, esse prazo venceu exatamente no dia 8 de fevereiro de 2021, e até agora - hoje é dia 3 de agosto - a emenda não foi analisada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça. Isso mostra uma clara e feroz obstrução do Governo e de sua base a qualquer possibilidade de a Alesp ajudar a colocar um fim no confisco dos aposentados e pensionistas.

Lembrando, eu queria dar uma notícia importante. O estado de Alagoas - que é um estado muito mais pobre que o estado de São Paulo - cometeu o mesmo erro, aprovou no ano passado a reforma da Previdência e confiscou, também, os proventos dos aposentados e pensionistas.

Mas, depois de uma ampla mobilização dos servidores aposentados de Alagoas, o governo recuou. O próprio governo de Alagoas, depois de ter feito o confisco aprovado na Assembleia Legislativa, o próprio governo apresentou um PL, projeto de lei, revogando a sua lei de confisco dos aposentados e pensionistas.

O estado de Alagoas aprovou em duas votações e já é lei. Acabou o confisco em Alagoas, que é um estado muito mais pobre, não tem arrecadação, não tem indústria, empresas, vive do turismo.

Enfim, a Assembleia Legislativa de São Paulo, que é o maior Parlamento do Brasil, o estado mais rico do Brasil, insiste ainda nesse confisco. Então, queria dizer isto. Nós temos vários PDLs importantes para serem aprovados. Esse é o primeiro PDL, talvez o mais importante, porque a Alesp tem uma dívida, tem que resolver a situação dos aposentados e pensionistas. 

Foi publicado hoje também, está no Diário Oficial junto com esses outros PDLs que estão citados na nossa votação, que é o PDL 55, que eu apresentei. Ele é muito importante porque revoga o decreto e revoga também as resoluções da Secretaria da Educação, do secretário Rossieli, que tratam dessa questão da volta às aulas presenciais em um momento difícil, onde nós temos ainda alta contaminação. A variante Delta que está correndo solta pelo estado de São Paulo, contaminando as pessoas.

E essa decisão negacionista e genocida do governo Doria em reabrir as escolas, inclusive encurtando, diminuindo o distanciamento social de um metro e meio para um metro, e autorizando a lotação máxima das escolas.

Olha que irresponsabilidade. E essa irresponsabilidade não é qualquer tipo de irresponsabilidade, ela é criminosa, porque ela empurra as pessoas para a morte. Ela coloca em risco a vida e a saúde das pessoas.

Os nossos profissionais da Educação não foram vacinados ainda com a segunda dose. "Todo mundo já foi vacinado". Não, a primeira dose não significa vacinação. A proteção real só existe - e isso aí ainda com algumas dúvidas, logicamente - com a segunda dose. 

E a segunda dose só será feita no mês de setembro, final de setembro, para os profissionais da Educação. E os alunos devem ser vacinados também, a primeira dose vai começar no dia 18 ainda de agosto, e a segunda dose vai demorar. 

Então, é uma irresponsabilidade criminosa reabrir as nossas escolas neste momento agora. Nós defendemos, lógico que nós queremos voltar, os profissionais da Educação querem voltar, mas não nessas condições, sem a segurança sanitária, sem que as escolas estejam preparadas.

E ontem o secretário da Educação publicou um artigo na "Folha de S. Paulo" onde ele diz que as escolas estão... Ele diz o seguinte: "Colégios de São Paulo estão preparados para receber todos os profissionais e alunos". Isso não é verdade. O secretário... É só o secretário visitar as escolas de lata do estado de São Paulo, as escolas sucateadas e degradadas.

Faltam agentes de organização escolar, faltam servidores da área da limpeza das nossas escolas, faltam professores, as escolas não têm arejamento, não têm ventilação adequada, as nossas escolas têm superlotação de salas... elas não estão preparadas.

E a situação é tão grave, que hoje saiu publicada uma matéria na "Folha de S. Paulo" ... uma das principais matérias da "Folha de S. Paulo" na área da Educação de hoje é a seguinte, olha o título: "Mesmo autorizadas, escolas particulares não têm retorno de todos os alunos". Porque os pais não querem arriscar.

As pessoas com mais consciência não estão enviando os seus filhos para as escolas. Tanto é que o próprio governo fala para as famílias que as aulas não são obrigatórias.

As famílias não são obrigadas a mandar os seus filhos, até porque ele não se responsabiliza também. E o pai que for, ele tem que assinar um termo se responsabilizando. Olha só. O governo lava as mãos, ele não se responsabiliza.

Então, as escolas particulares, que têm mais autonomia, muitas delas nós temos essa situação, os pais não estão enviando os seus filhos para as escolas, sobretudo na área do ensino médio, porque preferem, logicamente, esperar as duas doses da vacina. Esse é o comportamento correto, e não essa decisão da Secretaria Estadual de Educação.

Mas eu apresentei o remédio legislativo, que é o nosso PDL 55, que está publicado hoje no Diário Oficial. Mas, além disso, eu já tinha, na semana passada, ido ao Ministério Público, protocolei uma representação nesse sentido, questionando a volta às aulas e com vários fundamentos técnicos, jurídicos e científicos, mostrando que é inviável a gente voltar as aulas neste momento.

Então, queria fazer essas considerações. Eu acho que a gente está perdendo tempo fazendo esse debate e, sobretudo, aprovando ou não esses projetos, porque há um consenso, acho que em quase todos eles. Só no último que não, que trata da questão dos insumos e da questão da agricultura, mas tem a questão que nos preocupa bastante, que é a dos agrotóxicos, uma questão muito pertinente a todos nós aqui, às várias bancadas da Assembleia Legislativa que têm compromisso com o Meio Ambiente e com a Saúde Pública.

Então, de qualquer forma, esses PDLs serão todos aprovados por decurso de prazo daqui a dois dias. Então, acho que poderíamos ter uma pauta mais propositiva. Ao mesmo tempo, só para concluir a minha intervenção, manifesto o nosso repúdio ao veto ao projeto da deputada Leci Brandão, ao PL que nós aprovamos, o 146, que trata da questão da proibição dos despejos durante a pandemia.

Estamos ainda na pandemia, e o Doria vetou o projeto da deputada. O próprio Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão - todos acompanharam aqui - proibindo o despejo, e o Alckmin disse que a situação é outra. Não é outra. Temos ainda, no Brasil, uma média móvel de 1.000 a 1.500 pessoas morrendo todos os dias e o estado de São Paulo continua o campeão de mortes por coronavírus do Brasil e da América Latina.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, deputado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - São quase 300 pessoas morrendo todos os dias. Então, a Alesp tem obrigação de derrubar esse veto. Esse veto tem que entrar rapidamente na pauta de votação.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Bom, encerrada... O encaminhamento do deputado Daniel José. Ah, desculpe. Deputado Daniel José, o senhor não é líder nem vice-líder. Precisa pedir para alguém indicá-lo para poder encaminhar. Com a palavra, pela liderança da Minoria, o deputado Paulo Fiorilo.

 

O SR. PAULO LULA FIORILO - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, inicio saudando aqui o início dos trabalhos legislativos.

Quero fazer, como também fizeram a Professora Bebel e o deputado Giannazi, a minha solidariedade à deputada Monica - torcemos pelo seu restabelecimento rapidamente -, e saudar aqui o Raul Marcelo, que assume a tarefa de deputado nesse próximo período.

Como já disseram os dois outros deputados, a grande preocupação aqui diz respeito ao projeto de decreto legislativo que trata dos insumos, da desoneração dos insumos. Vou ser muito breve, até porque acho que seria importante aproveitar este espaço para trazer algumas informações necessárias.

Ao longo do primeiro semestre, nós tratamos aqui dos recursos que o Governo do Estado teve como superavit no final do ano: em torno de 7,7 bilhões. A partir do projeto aprovado aqui na Assembleia Legislativa, que mudou a questão das desonerações, o governo vem aumentando sua arrecadação.

Só para que a gente tenha uma noção do que significa isso, a receita orçamentária subiu de uma previsão inicial de 246 bilhões para 270 bilhões. O aumento está basicamente na questão dos impostos, como ICMS, IPVA e ITCMD. São os três principais impostos do Governo do Estado.

E pasmem: quando vamos olhar o relatório divulgado agora em junho, das aplicações ou dos recursos da administração, a gente vai observar que as aplicações financeiras de liquidez imediata, em junho de 2019, eram de 14,8 bi. Em junho de 2020, de 15,8 bi. Em junho de 2021, de 35,6 bilhões. O que significa isso? Que o Governo do Estado está, como a gente costuma ouvir, com o caixa cheio, com as burras lotadas.

Por isso tem feito várias parcerias, tem dado benesses a várias regiões, benesses importantes, até porque as prefeituras necessitam dos recursos do estado para poderem enfrentar esse momento ainda difícil de desemprego, da pandemia, em que pese, com o aumento da vacinação, tenha diminuído o número de óbitos e internações nas UTIs e enfermarias.

Isso não é mérito do governo federal, é mérito daqueles que lutaram por vacina. Há um equilíbrio neste momento, mas ainda não é confortável. A gente tem acompanhado a situação de outros países e a variante Delta é uma das que mais preocupam neste momento e é preciso ainda fazer com que as pessoas mantenham o uso de máscara, o distanciamento social, que evitem aglomerações e continuem sendo vacinadas.

Tem aqueles negacionistas que não querem ser vacinados, o que é um absurdo. Medidas contra esses devem ser tomadas. Ou aqueles que escolhem vacina. A cidade de São Paulo aprovou uma lei que pune aqueles que querem escolher a vacina. Vacina boa é vacina no braço.

É preciso ter a comida no prato. Infelizmente a gente viu a redução do auxílio emergencial por parte do Governo Federal. E aqui, no estado de São Paulo, a insensibilidade do governador de não permitir que a Assembleia pudesse aprovar um auxílio emergencial, mesmo que num valor menor, mas que poderia complementar as famílias de baixa renda, aquelas que estão no CAD.

A proposta que a bancada do PT apresentou era para beneficiar 1,4 milhão de famílias. Infelizmente, o governo foi insensível. Depois, apresentou uma proposta de auxílio emergencial para as famílias que tiveram Covid, que é um número muito reduzido e está muito longe de alcançar as quatro milhões de pessoas que precisavam de um auxílio nesse sentido.

Agora, o governo vem mudando a política de desoneração e precisa apresentar decretos legislativos aqui na Assembleia para serem apreciados; ou, se não apreciados no tempo hábil, eles serão aprovados por decurso de prazo.

Aqui os deputados mais antigos devem se recordar de decurso de prazo, que foi muito utilizado na ditadura para poder aprovar projetos de prefeitos e de governadores, que não eram respeitados os prazos dos debates, e ele acabava sendo aprovado.

Em São Paulo, a gente conviveu com essa prática ao longo do fim do período da ditadura e início da redemocratização, quando da mudança nas constituições - Constituição Federal, Constituição do Estado, e das leis orgânicas.

Bom, qual é a preocupação aqui: se eu disse que o governo tem o dinheiro, ou seja, ele estava fazendo benesses necessárias, muitas vezes, aos municípios, e ele propõe uma mudança também na questão dos insumos, eu acho que era importante aproveitar para trazer o debate daquilo que ajuda mais na desoneração.

A gente poderia discutir, por exemplo, desoneração fiscal com estratégias de desenvolvimento regional e local, orientando o apoio à produção de agricultores familiares e preterindo aqueles que utilizam agrotóxicos, por exemplo.

Nós poderíamos avançar uma desoneração olhando o estado e a sua complexidade a partir dos programas inclusive que o governo já lançou: o Vale do Futuro, Pontal 40, 30 - sei lá quanto, que vai demorar - pensando nesse movimento casado e articulado. Infelizmente, o governo não faz isso.

A gente vai votar, aprovar ou votar contra os decretos. Os decretos que dizem respeito aos medicamentos, não há nenhuma dúvida; o problema maior é esse, dos insumos. Os insumos, eu não estou aqui enfatizando que eles só vão beneficiar o agronegócio, até porque eu sei que nós temos aqui vários defensores do agronegócio. Mas a gente poderia olhar também para a agricultura familiar, pensando numa outra lógica, já que o Governo do Estado tem muito recurso em caixa, mas muito.

Eu dei aqui os dados, e poderia se pensar numa outra forma. Tanto recurso em caixa, e gasta mal, não é? Matéria publicada pela Folha de S. Paulorecentemente mostra que o Governo do Estado gastou apenas cinco por cento dos recursos que deveriam ter sido investidos nas escolas do estado para as melhorias necessárias.

É uma pena, até porque agora, com a decisão da volta às aulas, e é necessário, eu como professor entendo a importância, agora, é preciso que se volte com as garantias necessárias.

O governo poderia ter aproveitado melhor os mais de 500 milhões investindo na reestruturação das escolas, dando as condições mínimas para que os alunos pudessem voltar, junto com os educadores, com mais segurança.

Eu tenho recebido relatos, como muitos outros deputados aqui que também são da área, de escolas em que o professor tem que levar suas máscaras, o aluno tem que levar álcool para passar na cadeira.

Assim, me parece que o estado não está preparado. Apesar do discurso do secretário, dizendo que o estado se preparou, que investiu, daí o que a gente percebe é que a prática está muito distante da realidade.

Então eu espero que a gente possa vencer o debate dos decretos, e que de fato a Assembleia, nesse segundo semestre, avance em projetos que possam contribuir, ainda neste momento de pandemia, com, quem sabe, geração de emprego, auxílio emergencial, temas que são fundamentais neste momento, já que o estado tem muito dinheiro em caixa e poderia gastar melhor neste momento de pandemia com ações que geram emprego, melhoram a qualidade de vida das pessoas, e faz com que o estado também arrecade mais, cresça mais, diferente da situação que vivemos em outros entes da federação.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Era isso.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Paulo Fiorilo. Para encaminhar pela liderança do PSB, deputado Carlos Cezar.

 

O SR. CARLOS CEZAR - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Pela ordem, Sr. Presidente. Cumprimentar V. Exa., presidente Carlão Pignatari, a cada um dos deputados nesse retorno aos nossos trabalhos legislativos, em especial um cumprimento hoje aos nossos aniversariantes, presidente.

Hoje nós temos dois deputados que comemoram o seu aniversário. Quero dar um grande abraço ao meu amigo deputado Caio França, que hoje está ficando mais experiente.

Parabéns, Caio, que Deus abençoe muito a sua vida. E também ao deputado Milton Leite, que faz aniversário hoje. Parabéns ao Milton, Miltinho, como nós o chamamos. Que Deus possa dar um templo de saúde, paz e alegria nesse novo ciclo que se inicia.

Presidente, eu quero, primeiro, falar e responder ao deputado Carlos Giannazi. Ele fez algumas colocações, a respeito ao PDL de autoria dele, que agora foi distribuído para mim, no dia 22 de junho, ou seja, no dia 22 de junho de 2021, esse PDL foi distribuído para mim, na CCJ.

Na fala dele, deu a entender que esse PDL estava na CCJ desde fevereiro de 2021. Então, apenas para deixar claro. Para mim foi distribuído no dia 22, ou seja, depois do dia 22 de junho nós não tivemos mais nenhuma sessão, nenhuma reunião da CCJ, e eu já estou devolvendo a boa notícia para o deputado Giannazi, que já estou, ou melhor, o relatório já está pronto e vai ser apreciado, na colocação à disposição do presidente da CCJ, para que seja votado na nossa comissão.

E dizer ainda que eu votei, no dia 8 de dezembro de 2020, eu votei favorável ao requerimento de urgência desse PDL do deputado Giannazi. Embora nós tenhamos algumas diferenças ideológicas, mas eu respeito muito o meu xará Carlos Giannazi, e estou aqui respondendo à colocação que ele fez. Então, eu espero que seu projeto, esse projeto importante que você apresenta, logo seja apreciado.

E lamentar também, Sr. Presidente, e desejar total restabelecimento da saúde da deputada Monica Seixas, e dar as boas-vindas ao meu companheiro de cidade, vereador comigo em Sorocaba, fomos deputados aqui também na Assembleia, o deputado Raul Marcelo, e desejar para ele um bom trabalho, sempre com esse entusiasmo que ele tem, essa disposição, essa garra, essa luta pelos seus ideais. Então, seja bem-vindo, Raul Marcelo.

E dizer, alguém já colocou aqui, antes de encaminhar esse PDL 50 à votação, é claro que a nossa bancada será favorável. Entendemos que é uma medida justa, a redução ou isenção de ICMS em serviços e medicamentos.

Mas quero falar também a respeito do retorno às aulas. Depois de mais de um ano de afastamento das escolas, esse período de pandemia mudou a vida do mundo inteiro, as nossas também, e das nossas crianças.

Então, nesse retorno às aulas, que era necessário, eu quero deixar a minha oração, que Deus possa abençoar a cada uma das crianças e os jovens que voltam para as salas de aula, e também os professores, todos os profissionais da Educação, os docentes, que possam ter esse segundo semestre de bênção.

É claro que, como deputado, nós queremos que todos os protocolos sejam cumpridos rigidamente, para que não haja nenhum problema. Mas penso que depois de todo esse período nós temos capacidade suficiente para que as crianças possam ter esse retorno com segurança.

Mais que isso, eu penso que o retorno às aulas, presidente, é a possibilidade de as crianças voltarem ao ambiente escolar, na tratativa com os professores, mas também com os alunos, enfim, princípios de solidariedade, de amizade, que precisam ser restabelecidos.

E nós precisamos retornar a nossa vida normal. Então, que Deus abençoe a todos, para que nós possamos ter esse retorno às aulas, e as nossas vidas comecem a voltar à normalidade.

Sr. Presidente, eu quero também aqui deixar bem claro que todos nós, nesse momento que estamos vivendo, logo nós teremos as nossas vidas restabelecidas por completo.

Já, ontem, nós tivemos a notícia de que o estado de São Paulo, só o estado de São Paulo já criou cerca de 500 mil vagas de emprego, ou seja, quase meio milhão de pessoas tiveram sua carteira assinada, só no estado de São Paulo. Isso representa quase um terço que foi gerado no Brasil.

O PIB de São Paulo atingindo mais de 7%, quase 8%, um PIB extremamente significativo. São Paulo está avançando. É, com certeza, a locomotiva desse País. E nós temos que ter sempre bons olhos, para enxergarmos as coisas como um copo quase cheio, que nós estamos no fim, tirarmos esse ranço de medo que tem sido colocado nas pessoas, mas, sim, sempre essa fé de acreditar em dias melhores.

Há um versículo na Bíblia, presidente, está lá em Eclesiastes, 7:10, que diz assim: nunca diga que os dias passados foram melhores que esses. Eu acredito nisso. Este é o melhor dia, este é o melhor tempo.

Eu acredito que ainda neste ano de 2021 nós veremos grandes conquistas neste estado. Por isso, tenho fé que vamos aprovar os projetos importantes, e que o nosso estado vai continuar sendo a locomotiva desse País.

Então, um bom retorno a todos, e que Deus os abençoe. E nós encaminhamos favoravelmente a este PDL, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputada Janaina e deputado Frederico d’Avila, nós temos o deputado Daniel José para encaminhar, mas eu vou passar para a comunicação da deputada Janaina, e depois... Daniel José, um momentinho só. Depois da deputada Janaina e do deputado Frederico nós passaremos, retornaremos aos encaminhamentos.

 

A SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL - PARA COMUNICAÇÃO - Obrigada, Sr. Presidente. Com o intuito de não atrapalhar a votação, peço esta comunicação, muito rapidamente, desejando o restabelecimento da colega Monica, que se afasta, e também dar as boas-vindas, em nome do PSL, ao deputado Raul Marcelo, desejando sucesso nesse período que ficará conosco.

E gostaria de destacar, Excelência, com relação aos PDLs que serão votados, espero que ainda nesta manhã, que eles são, na verdade, conquista desta Casa, porque quando o Projeto 529 foi aprovado, foi aprovado com o compromisso de que não haveria impacto na tributação de medicamentos, não haveria impacto na tributação de alimentos.

Infelizmente não foi o que aconteceu, e muitos deputados desta Casa, a bancada do PSL, na sua integralidade, lutaram, seja no plenário, seja expedindo ofícios, requerimentos de informação, montando frentes parlamentares para que os medicamentos não sofressem nenhuma alta de impostos pela diminuição nas isenções.

Então, eu entendo que os PDLs que serão votados hoje, com impacto direto no preço dos medicamentos, esses PDLs são conquistas desta Casa, e daí a orientação, sempre respeitosa, à minha bancada, para que votem "sim" a todos esses PDLs, porque eles são resultado de muita luta dos deputados desta Casa.

Muito obrigada, Sr. Presidente, cumprimento a todos.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputada Janaina. Para uma breve comunicação, deputado Frederico d’Avila.

 

O SR. FREDERICO D'AVILA - PSL - PARA COMUNICAÇÃO - Obrigado, Sr. Presidente. Na verdade, seguindo na mesma linha da professora Janaina, queria dizer que esses decretos são conquistas da Casa. Afinal de contas nós nos deparamos com esses aumentos de impostos advindos do 529.

E eu queria aqui colocar para alguns deputados que dizem estar sendo dado incentivo à retirada de impostos de agrotóxicos, que na verdade não é isso que está acontecendo. E lembrando que nos países como França, Estados Unidos, não são chamados agrotóxicos e, sim, pesticidas com tratamentos fitossanitários. Mas até aí é uma questão de nome.

Só queria dar três dados aqui para os senhores que afetam diretamente na questão dos custos de produção dos alimentos. O aço, de julho do ano passado para cá, subiu em média 74 por cento. Quem não sabe, o aço é utilizado em vários equipamentos, seja do pequeno produtor, médio, grande, em todos os equipamentos agrícolas o aço é usado.

O PVC, que também não é só usado na questão da construção civil, mas também em vários equipamentos agrícolas, como por exemplo o deputado Fiorilo com certeza conhece a região de Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, capital do tomate, aquela região, são tratados com bombas costais, porque o tomate envarado, que se chama, o tomate que é plantado em varas de taquara utiliza muito desses equipamentos costais.

Então, o PVC subiu 135% de julho do ano passado para cá. E o cobre, utilizado em vários, não só na questão elétrica, mas também em cabeamento de equipamentos como tratores, máquinas, enfim tudo aquilo que tem condutividade elétrica, subiu 93,5% do ano passado para cá. Portanto, tudo isso que eu acabei de dizer é utilizado de forma ou outra em equipamentos para…

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, deputado. Por favor.

 

O SR. FREDERICO D'AVILA - PSL - Vou concluir, Sr. Presidente. Então, só para chamar a atenção, que é muito importante que nós votemos esses PDLs.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado. Para encaminhar em nome do Partido Novo, deputado Daniel José.

 

O SR. DANIEL JOSÉ - NOVO - SEM REVISÃO DO ORADOR - Obrigado, presidente. Espero que todos estejam conseguindo me ouvir bem. Em primeiro lugar desejar pronta recuperação da deputada Monica, e também dar boas-vindas ao deputado Raul Marcelo, os parabéns aí, feliz aniversário ao deputado Caio.

Bom, minha fala aqui é muito rápida. Meu intuito também não é atrasar a votação já tão esperada, mas fazer algumas breves observações aí sobre algumas falas já realizadas, em especial a fala da deputada Professora Bebel e do deputado Carlos Giannazi, que hoje lamentam aí o impacto de um período tão extenso sem aulas no estado de São Paulo, e ao redor do Brasil também.

É muito fácil agora, depois de um ano e meio sem aulas, lamentar o impacto na vida dos milhões de alunos do estado de São Paulo. É muito fácil lamentar tudo o que tem acontecido com os níveis de aprendizagem, com as perspectivas de futuro dos nossos jovens, que tiveram e vão ter um impacto enorme em suas vidas.

Esse impacto, em termos de aprendizagem, vai demorar muito tempo, segundo estimativas do Banco Mundial, aproximadamente uma década, para ser recuperado. Mas é muito fácil lamentar depois de mais de um ano de a gente vendo os sindicatos sendo contra a volta às aulas e contra as aulas à distância também.

Esse foi um posicionamento bastante curioso e inusitado, no meu ponto de vista, dos diversos sindicatos, sobretudo a Apeoesp, no estado de São Paulo, que foi contra – repito – as aulas presenciais, e contra, também, as aulas online. Ou seja, eles defendiam que ninguém tivesse nenhuma aula por todo esse período. Então é algo absolutamente inaceitável.

Nenhum país que lida de maneira séria com a Educação, ao redor do mundo, ou seja, os países que têm os melhores números no exame do Pisa, que é um exame internacional que avalia a qualidade do ensino de diversos países, passou por muito mais do que 90 dias sem aulas.

Então todas as evidências, inúmeras pesquisas, inúmeros estudos foram realizados. Inclusive no estado de São Paulo, tem um estudo que foi realizado no final de 2020, no final do ano passado, em 131 municípios do interior de São Paulo que já tinham voltado às aulas.

Um estudo realizado pelo BID, Banco Interamericano de Desenvolvimento, que chegou à conclusão, assim como diversos outros estudos realizados através de diversos países ao redor do mundo, que a volta às aulas presenciais não aumentou a taxa de transmissão do coronavírus.

Então, todas as evidências científicas vão para essa direção. Defender a não volta às aulas presenciais é também ser negacionista. A gente fala das inúmeras oportunidades em que o presidente demonstra o seu negacionismo. E, de fato, demonstra. O presidente Bolsonaro é um presidente negacionista, um presidente anticiência.

Eu concordo, nesse ponto, com a deputada Bebel e o deputado Giannazi. Mas ser contra a volta às aulas presenciais também é ser negacionista. A gente não pode ser contra o negacionismo em algumas ocasiões, e favorável em outras. A gente tem que ser coerente sempre. Se a gente resolve defender a ciência, que seja defendendo a ciência por inteiro.

Então eu sinto muito ouvir as falas do deputado Giannazi, da deputada Bebel, que fazem o seu trabalho. É legítimo que exista uma defesa corporativista, uma defesa pela classe dos professores, dos profissionais da Educação.

Acho que isso faz parte da democracia e é algo perfeitamente legítimo, mas isso não pode vir em detrimento da Educação. Isso não pode vir em detrimento dos alunos, que são os principais clientes, que são aqueles pelo qual existe o sistema educacional.

Se a gente tem escola, se a gente tem professores, se a gente tem inúmeros diretores, inúmeros profissionais da Educação, que trabalham nas escolas, merendeiras, faxineiras, e por aí vai, isso existe porque a gente precisa educar milhões e milhões de crianças e jovens, para que tenham mais oportunidades no futuro.

O posicionamento de diversos sindicatos, de diversos partidos à esquerda, do PSOL, do PT, infelizmente, durante todo esse período, foi contra o interesse dos alunos. Foi contra o interesse das famílias, foi contra o interesse de um país com oportunidades iguais para todo mundo.

É muito fácil lamentar agora. E, ainda por cima, voltar com argumentos falsos, de que as escolas de São Paulo não têm infraestrutura para a volta às aulas presenciais. Isso é extremamente falso.

As adaptações necessárias para a volta às aulas são adaptações muito simples: a compra de álcool em gel, de sabonete, de EPIs, a mudança de processos internos na escola, de diversos intervalos diferentes para os alunos, para que eles não convivam entre turmas diferentes. São adaptações muito simples, que podem ser realizadas tanto na escola particular, a mais moderna que existe, a escola americana, inglesa, de São Paulo, até as escolas mais simples.

Pouquíssimas das escolas do estado de São Paulo talvez não teriam condições. Mas muito poucas. As 5 mil e 500 escolas, obviamente, a condição dessas escolas deveria ser observada.

Mas são muito poucas. Muito poucas. A imensa maioria das escolas poderiam já ter condições de voltar. Lembrando que a volta às aulas não obriga os pais a enviar os seus alunos de volta para a escola.

A vontade dos pais é soberana nessas ocasiões. Se os pais acharem que, por conta do seu contexto familiar, por ter um avô morando junto, por inúmeras outras ocasiões ou situações, ou avaliações, não seja, talvez, o melhor momento de fazer com que os seus filhos voltem às aulas presenciais, a vontade dos pais deve ser respeitada.

Mas a opção da volta às aulas presenciais deveria exisitir, e é isso que, por muito tempo, esses deputados, esses partidos, essas associações, esses sindicatos lutaram contra, infelizmente.

Quem paga a conta de tudo isso a gente já sabe quem é. É quem é mais vulnerável. É o aluno pobre, é o aluno que já tinha poucas condições de se desenvolver, porque já convivia em uma escola que fracassou, em uma escola que não ensina bem os seus alunos. Se já viviam em uma escola em que a minoria dos alunos aprendeu matemática básica, aprendem português básico, agora estão em uma situação ainda pior.

Infelizmente, a gente ainda está tendo essa discussão, sendo que a ciência já avançou muito, e a gente já poderia ter voltado às aulas presenciais em agosto, mas não agosto de 2021, agosto de 2020, que é o que eu tenho falado desde junho do ano passado, mas, infelizmente, aconteceu o que aconteceu.

A gente tem que olhar para o futuro, recuperar, buscar trabalhar para recuperar todo o impacto negativo, e desejar que as aulas presenciais voltem o quanto antes, e que o plano do Governo do Estado, de fato, aconteça, e que as aulas voltem agora, em agosto.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Daniel José. Tem a palavra para encaminhar o deputado Vinícius Camarinha, e tem duas comunicações, uma da Professora Bebel e depois uma do deputado Carlos Giannazi.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL LULA - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Bem, a minha comunicação é bem breve. Cada um olha do lado que está, na perspectiva que está. Como o deputado Daniel José não está na perspectiva de quem representa os menos favorecidos, de fato, talvez, as escolas que ele visita, que é a escola da elite, a escola dos sonhos dos filhos e filhas da classe trabalhadora, tenha estrutura.

Eu bato e rebato, inclusive com pesquisa, que demonstra que 82% das escolas não têm mais que dois banheiros e mais que duas pias. É só ir visitar. Como acho que ele escolhe as escolas para ir visitar, então, para ele, o olhar é totalmente diferente.  Comunico também que ele fala aqui uma inverdade. A Apeoesp, o Sindicato dos Professores defendeu, sim, o não retorno às aulas, mas defendeu o teletrabalho. Fez uma greve nesse sentido.

Então, leia melhor os nossos documentos e não fale inverdades. Eu acho que o senhor recebeu um telefoneminha do Rossieli para, enfim, dizer essas coisas aí, mas não é verdade isso que o senhor está falando. O senhor, por favor, fale verdades. Não fale inverdades.

E outra coisa. Eu estou lamentando não só porque, durante a pandemia, as crianças não puderam aprender, porque não tiveram condições de acesso. É muito diferente. Não tiveram tablets, não tiveram computadores, não tiveram banda larga para poder ficar em um mínimo patamar. Choro sim, porque, desde antes da pandemia, a qualidade da Educação já não existia, Sr. Deputado.

Então, por favor. Tem um Plano Estadual da Educação pautado na Comissão de Educação. O que o senhor fez com o Plano Estadual de Educação? Acha que não é medida de impacto, e aquele Plano Estadual de Educação é uma política de estado, que poderia caminhar, na perspectiva de ter uma escola pública de qualidade. Me parece que o deputado está mal informado.

Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para uma comunicação, o deputado...

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, rapidamente eu queria só fazer uma observação, até porque eu fui citado. O deputado Daniel José fez uma fala com muitas contradições, com muitas incoerências.

Começando com... A mente dele é muito colonizada por esse fundamentalismo do mercado. Ele trata o aluno como cliente. Ele falou: “olha, os clientes da Educação...”. A Educação não é... O aluno não é cliente, deputado Daniel José. O aluno tem direito à Educação. A Educação é um direito fundamental subjetivo. Não tem nada de cliente.

Vossa Excelência está tão acostumado com esse fundamentalismo do mercado. Agora, é uma pena que V. Exa. se associe a esse negacionismo, a esse genocídio que vem acontecendo na Educação, porque muitos professores, muitos profissionais da Educação já morreram, por conta da volta às aulas presenciais, em todo o estado de São Paulo. Os números são altíssimos.

Vossa Excelência ainda disse: “olha, que os pais não são obrigados a enviarem os seus filhos”. Porque isso representa um perigo, logicamente. Se não houvesse risco à vida e à saúde das crianças, dos adolescentes e das famílias que podem ser contaminadas, por conta da volta às aulas presenciais, haveria, sim, a obrigatoriedade.

O próprio governo tem medo; ele não se responsabiliza. O pai, o familiar tem que assinar um termo de responsabilidade. Agora, se não é obrigatório para os alunos, se há riscos para os alunos, também deveria ser opcional para os profissionais da Educação. Isso não é; os profissionais, todos, infelizmente foram obrigados a voltar às aulas presenciais.

Eu queria fazer esse... E nós estamos, deputado... Vossa Excelência conhece, lê os jornais do mundo todo, já estudou fora do Brasil e deveria saber que o Brasil é um dos países onde nós temos uma pandemia descontrolada e onde nós temos um dos maiores números de mortes do mundo...

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, deputado.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - E que aqui a pandemia está descontrolada. Vossa Excelência deveria, ao invés de ficar criminalizando os profissionais da Educação...

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para encaminhar pela liderança do Governo, deputado Vinícius Camarinha.

 

O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - SEM REVISÃO DO ORADOR - Presidente, desejar um bom retorno ao senhor, a todos os colegas deputados, um bom trabalho à Assembleia Legislativa, a todos nós.

Estamos entusiasmados pela plena recuperação do nosso estado, da saúde da nossa população; e, portanto, muito trabalho para a nossa Assembleia, Sr. Presidente.

Quero também, aqui, pela liderança do Governo, desejar a pronta recuperação da deputada Monica Seixas, desejar boas-vindas ao deputado Raul Marcelo, um brilhante deputado, muito atuante. Apesar das nossas divergências políticas, reconheço aqui todo o seu trabalho.

E dizer, presidente, que a liderança do Governo, o governador João Doria, o vice-governador Rodrigo Garcia, a Secretaria da Fazenda estão apoiando e ajudando a construção de todos esses PDLs.

A grande reforma administrativa realmente necessita de alguns ajustes, necessita de algumas adequações, considerando a grande complexidade das questões tributárias do nosso país e do estado. Aliás, estamos aguardando a reforma tributária que o Brasil precisar executar e precisa aprovar.

E neste momento, presidente, nós estamos, portanto, adequando tudo aquilo que foi comprometido. E não é a primeira vez: o governo de São Paulo já fez a adequação em relação à agricultura, já fez as adequações em relação às Santas Casas, aos hospitais.

Agora avançando nessas novas adequações de medicamentos; já tínhamos feito as outras adequações em outras áreas de medicamentos genéricos. Então, nós estamos avançando, colocando as coisas em ordem.

Dar uma boa notícia, presidente: informar a oposição que hoje, às 10 horas da manhã, o governador João Doria, o vice-governador Rodrigo Garcia, graças à aprovação nossa, da Assembleia, da Bolsa do Povo, que inclusive defendíamos que tinha que ficar genérica para o próprio governador decidir, junto com a equipe técnica, o que seria importante...

E foi graças a essa nossa decisão, Sr. Presidente, que hoje São Paulo está lançando a segunda etapa do Vale Gás. Nenhum brasileiro de São Paulo vai deixar de ser atendido por esse programa.

São 645 municípios, mais de 80 milhões de reais, três parcelas de 100 reais para as pessoas de extrema vulnerabilidade, de extrema dificuldade financeira poderem aquecer e cozinhar o seu alimento.

Fora, Sr. Presidente, o Acolhe São Paulo: 1.800 reais que são seis parcelas de 300 reais para quem mais precisa, os órfãos da pandemia, as frentes de trabalho. E tudo isso, Sr. Presidente, foi um projeto do Governo enviado à Assembleia; e a Assembleia, com bom senso, aprovou essa medida e está dando a oportunidade de São Paulo fazer o que está fazendo. Fazer certamente, presidente.

Então, não se justifica quando diz que não houve auxílio emergencial, que São Paulo não deu apoio. Ao contrário, São Paulo está dando muito apoio. E quero passar outra informação importante, Sr. Presidente: São Paulo está crescendo 7,9%.

Os Estados Unidos estão crescendo 7%, mesmo com três trilhões de dólares injetados na economia pelo presidente Biden. Os Estados Unidos estão crescendo 7%; São Paulo, 7,9%; China, 8%; Índia, 9%; e o Brasil, 5,1%.

Então, presidente, São Paulo está dando o exemplo de como devemos fazer o enfrentamento, não só na área da Saúde. E aqui não quero me alongar, porque não preciso nem dizer que quem segurou o rojão na área da Saúde foi São Paulo, tanto na vacina, quanto na assistência à Saúde, que foi em relação às UTIs.

E o senhor se lembra, presidente: São Paulo teve até que acionar a Justiça, no Supremo Tribunal Federal, pela falta de participação do Ministério da Saúde no apoio do custeio SUS, principalmente em UTIs.

E agora nós vamos lançar, presidente, o Corujão da Saúde, que é darmos sequência a exames e cirurgias eletivas, que foram aquelas cirurgias que ficaram represadas por conta da pandemia. Nós vamos pôr força máxima para a gente dar atenção a todos os pacientes que ficaram para trás por conta da pandemia.

E outra boa notícia, Sr. Presidente: nós, Governo do Estado de São Paulo, governador João Doria, Rodrigo Garcia, com todo o planejamento que foi feito no começo do ano passado, logo no início da sua gestão, depois com a pandemia, São Paulo está investindo só na Secretaria de Transportes, deputado Paulo Fiorilo, sete bilhões de reais, obra em execução.

Para o senhor ter uma comparação, o Ministério de Infraestrutura do Brasil vai investir em todas as cidades do Brasil quatro bilhões de reais. São Paulo está investindo quase o dobro do governo federal só na Secretaria de Transportes.

Ficaria por mais tempo aqui, presidente, falando das escolas de tempo integral. São 1.853 escolas de tempo integral. Corrigindo, 1.855 escolas de tempo integral, Sr. Presidente. Em 2018, quando o governador assumiu o governo, eram apenas 63, presidente.

Investimento de um bilhão de reais só na Educação, e em tempo integral, que é o que vai salvar os nossos alunos de uma boa perspectiva de futuro, tirar a criança da rua, da possibilidade de ser cooptado pelo bandido, pelo traficante, podendo ir à escola, na boa companhia dos professores.

A Educação vai melhorando, vai avançando. E o plano não para por aí, tem muita coisa que precisa ser melhorada e nós vamos continuar. Então, presidente, são boas ações, resultados que estão acontecendo e, mais do que isso, todas essas obras são empregos diretamente na veia, emprego "startado" na hora, através dessas obras.

São Paulo, presidente Carlão Pignatari, é o Brasil que está dando certo, é o nosso Brasil que está avançando por São Paulo, com boas medidas que estão sendo tomadas pelo governador João Doria, pelo vice-governador Rodrigo Garcia.

Muito obrigado, presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Neste momento, está aberto o prazo de solicitação de verificação de votação a ser feita pelo chat. (Pausa.) Aprovado.

PDL 51/21. Em votação o Projeto de decreto legislativo nº 51, de 2021. As Sras. e os Srs. Líderes que tenham interesse em encaminhar a votação queiram se manifestar no chat. (Pausa.) Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Neste momento, está aberto o prazo para solicitação de verificação de votação a ser feita no chat pelos líderes. (Pausa.)

Em votação o Projeto de decreto legislativo nº 52, de 2021. As Sras. e os Srs. Líderes que tenham interesse em encaminhar a votação queiram se manifestar no chat. (Pausa.) Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Neste momento, está aberto o prazo para solicitação de verificação de votação a ser feita no chat pelos líderes. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Projeto de decreto legislativo nº 53, de 2021. As Sras. e os Srs. Líderes que tenham interesse em encaminhar a votação queiram se manifestar no chat. (Pausa.) Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Neste momento, está aberto o prazo para solicitação de verificação de votação a ser feita no chat pelos líderes. (Pausa.) Aprovado.

Em votação o Projeto de decreto legislativo nº 54, de 2021. As Sras. e os Srs. Líderes que tenham interesse em encaminhar a votação queiram se manifestar no chat. (Pausa.) Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.

Neste momento, está aberto o prazo para solicitação de verificação de votação a ser feita no chat pelos líderes. (Pausa.) Aprovado.

Nos termos do Art. 100, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o Art. 2º, inciso II, alínea "a", do Ato da Mesa nº 23, de 2021, convoco V. Exas. para a sessão extraordinária a realizar-se amanhã, às 11 horas, em ambiente virtual, com a finalidade de ser apreciada a seguinte Ordem do Dia:

 

* * *

 

- NR - A Ordem do Dia para a 61ª Sessão Extraordinária em Ambiente Virtual foi publicada no D.O. de 04/08/2021.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a presente sessão.

Uma boa tarde a todos.

 

* * *

 

- Encerra-se a sessão às 12 horas e 42 minutos.

 

* * *

 

- É inserido texto não lido em plenário.

 

         * * *

 

Questão de Ordem

Senhor Presidente,

Com fundamento no artigo 260 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com fulcro no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, no artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, e no artigo 34, caput, e § 2º, do Regimento Interno, formulo a Vossa Excelência Questão de Ordem, vazada nos seguintes termos:

No dia 03 de fevereiro do ano em curso, foram publicados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, página 08, os Atos da Presidência de nºs 2, 3, 4, 5 e 6, de 2021, assinados pelo então Senhor Presidente, Deputado Cauê Macris, criando 5 (cinco) Comissões Parlamentares de Inquérito, atendendo ao que dispõe o § 2º do artigo 34 do nosso Regimento.

A questão de ordem, aqui apresentada, se faz objeto quanto aos Atos de nº 2 e 3, cuja íntegra segue abaixo:

Ato nº 02, de 2021

Em face do Requerimento nº 291, de 2019, de autoria do Deputado Marcos Zerbini e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º , da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a Comissão Parlamentar de Inquérito composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento de vinte) dias “investigar a suposta ocorrência de cobrança de aluguéis em moradias irregulares no Estado de São Paulo.

Ato nº 03, de 2021

Em face do Requerimento nº 292, de 2019, de autoria da Deputada Beth Sahão e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a Comissão Parlamentar de Inquérito composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias “investigar improbidades e ilegalidades praticadas por agentes públicos e políticos que, por ação ou omissão, deram causa a fraude nas licitações e contratos do governo do Estado, desviando recursos públicos, utilizando-se de empresas de fachada para lavagem de recursos de empreiteiras nessas obras viárias, por meio de atuação do Sr. Paulo Vieira de Souza, ex-Diretor da Dersa, no período de 2007 a 2019”.

Pois bem, Senhor Presidente, levanto pelo presente questionamento quanto ao fato determinado, ou, mais precisamente, à falta dele, nos requerimentos de CPI´s acima elencados.

Importante destacar os fundamentos legais para tal argumentação.

 

           CONSTITUIÇÃO FEDERAL

          Artigo 58 - ...

         § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados  e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.(g.n.)

 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Artigo 13 - ...

§ 2º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito. (g.n.)

 

REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Artigo 34 – A Assembleia Legislativa, mediante requerimento de um terço de seus membros, e observada a ordem cronológica de solicitação, criará Comissão Parlamentar de Inquérito com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento, para apuração de fato determinado, por prazo certo e com indicação do número de seus componentes. (g.n.)

 

Observe-se assim, Senhor Presidente, que o fato determinado é requisito constitucional, e regimental, para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, e a sua inexistência é pressuposto para a não constituição da comissão, além de ser ela passível de nulidade e inconstitucionalidade.

O ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Celso de Mello Filho, asseverava: “somente fatos determinados, concretos e individuais, ainda que múltiplos, que sejam de relevante interesse para a vida política, econômica, jurídica e social do Estado, são passíveis de investigação parlamentar.”

“Constitui verdadeiro abuso instaurar-se inquérito legislativo com o fito de investigar fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos. “Fatos excessivamente amplos, a ponto de não se poder circundar os limites, não se adequam ao conceito de fato determinado.”

Indispensável lembrar, na mesma argumentação, a lição do Advogado e Jurista Celso Bastos: “Não é possível admitir-se a instauração da ‘CPI da Corrupção’ com fundamento em fatos totalmente desconexos, sem relação um com outro, apenas agrupados sob o frágil manto da corrupção. 

Ao assim proceder-se, estar-se-ia ferindo totalmente o texto constitucional, que é expresso ao exigir ‘fatos determinados’.  Não importa qual seja o fato, há de ser sempre determinado, o que significa dizer que contenha uma descrição precisa de sua essência.” 

Esta exigência justifica-se na medida em que a CPI é um órgão de caráter eminentemente político, muito mais preocupado com os efeitos populares das suas medidas do que com a escrupulosa defesa do cidadão. 

Deve-se deixar claro que as CPI´s não podem ser usadas como campo para bravatas, intimidações ou ameaças. Trata-se de um instituto de grande teor democrático e que deve ser utilizado dentro dos parâmetros constitucionais.”

O princípio da obrigatoriedade do “fato determinado” nas Comissões Parlamentares de Inquérito, se fazem históricos no sistema legal de nosso País. Tanto a Constituição Federal de 1946, quanto a Constituição Federal de 1967, já previam tal instituto (art. 53 e 39, respectivamente), alicerçando-se na atual CF de 1988, em seu artigo 58, § 3º.

E é desse ‘fato determinado’ que aqui combatemos, Senhor Presidente, quanto aos Atos 2 e 3, que criaram CPI´s neste Parlamento.

Na CPI a que se refere o Ato nº 2, seu objeto assim dispõe:

“Investigar a suposta ocorrência de cobrança de aluguéis em moradias irregulares no Estado de São Paulo”.

             E na CPI a que se refere o Ato nº 3, diz assim o seu objeto:

“Investigar improbidades e ilegalidades praticadas por agentes públicos e políticos que, por ação ou omissão, deram causa a fraude nas licitações e contratos do governo do Estado, desviando recursos públicos, utilizando-se de empresas de fachada para lavagem de recursos de empreiteiras nessas obras viárias, por meio de atuação do Sr. Paulo Vieira de Souza, ex-Diretor da Dersa, no período de 2007 a 2019.”

Percebe-se, na leitura acima, que tais CPI´s não possuem fatos determinados. Utilizar “cobrança de aluguéis em moradias irregulares” e “investigar improbidades e ilegalidades” em “licitações e contratos”, “nessas obras viárias”, não nos mostram, indubitavelmente, nenhum fato concreto, preciso ou estabelecido.

Reportamo-nos, novamente, ao que disse o ex-Ministro Celso de Mello, de que constituiu verdadeiro abuso investigar fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos, e é justamente o que se estampa nos objetos das citadas CPI´s.

O fato determinado, indicado nas CPI´s, servem para se tomar conhecimento específico do que se pretende investigar, delineando a competência de cada Casa Legislativa quanto aos procedimentos investigatórios.                    

É uma evidente garantia ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV.  

A jurisprudência do Tribunais Estaduais vai no sentido de se auferir a exigência do fato determinado nas Comissões Parlamentares de Inquérito.

 

             TJSP

1.                  Mandado de segurança impetrado com o objetivo de suspender e anular os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada a fim de apurar fatos genéricos. II - As CPIs devem ser precedidas de requerimento de um terço dos membros parlamentares, e serem instauradas para apuração de fatos determinados, concretos, específicos, com prazo certo para conclusão. No caso em apreço, existem outros meios à disposição do Poder Legislativo para o fim de fiscalizar e controlar a entidade pública recorrida, não devendo ter continuidade a Comissão instaurada. III Sentença de procedência. Recurso improvido". (TJSP;  Apelação Cível 0023996-53.2009.8.26.0344; Relator (a): Guerrieri Rezende; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2013; Data de Registro: 30/01/2013)

2.                  Agravo de instrumento. Decisão concedendo liminar em mandado de segurança para suspender e anular os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada a fim de apurar fatos genéricos, e não determinados e precisos como determina a norma legal. II - Alegação de ilegalidade na concessão da liminar. Requisito do 'fumus bom júris' não devidamente demonstrado. Ato unilateral e precário. Apreciação de medida liminar inserida no poder geral cautelar do ]uiz, cujo deferimento, só pode ser revisto se foi praticado com abuso de poder ou ilegalidade flagrante. Apreciação da legalidade sobre a instauração da CPI que depende de melhores elementos de convicção. 
(TJSP; Agravo de Instrumento 0246762-81.2009.8.26.0000; Relator (a): Guerrieri Rezende; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2010; Data de Registro: 16/03/2010)

3.                  MANDADO DE SEGURANÇA

Legitimidade da Assembleia Legislativa reconhecida para instalação de CPI, objetivando a investigação de fatos relacionados às relações de consumo, uma vez presente o interesse público, além das funções de cunho fiscalizatório e investigatório. Impossibilidade jurídica do pedido injustificável, uma vez que compete ao Judiciário coibir o arbítrio e a ilegalidade de atos adstritos ao Poder Legislativo, quanto aos aspectos formais. Vício formal na sua constituição diante do vasto campo que procura investigar, sem determinação do objeto em tela. Criação da CPI destituída dos requisitos legais impostos, com atuação em concreto, constrangendo as atividades da impetrada com base nas convocações sem fixação de temas a serem perquiridos e apresentação de documentos de grande relevância para a empresa, ferindo direito líquido e certo e o devido processo legal. Preliminares rejeitadas e concessão da segurança. (TJSP - Órgão Especial; MS nº 97.715.0/8-00-SP; Rel. Des. Gentil Leite; j. 12/3/2003; v.u.)

4.                  MANDADO DE SEGURANÇA

Criação de CPI sem vinculação a fato determinado - Funcionamento constrangedor de membros dirigentes dos impetrantes. Impetração contra atos in concreto. Extrapolação de atos interna corporis. Requisitos formais, constitucionalmente previstos, inobservados. Possibilidade, portanto, de análise pelo crivo do Judiciário. Violação de direito líquido e certo. Ordem concedida. (TJSP - Órgão Especial; MS nº 084.488-0/0-00-SP; Rel. Des. Theodoro Guimarães; j. 26/2/2003; v.u.)

 

TJRS

1.                  Agravo de instrumento. Comissão Parlamentar de Inquérito. Suspensão dos trabalhos. Ausência de fato determinado. art. 58, §3º, da Constituição Federal.

Para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito há que se ter requerimento subscrito por, pelo menos, um terço dos membros da Casa Legislativa, fato determinado e prazo de duração estipulado. Art. 58, §3º, da Constituição Federal.

No caso concreto, em não havendo fato determinado no requerimento de instalação da CPI, cuja descrição é absolutamente genérica, há que se manter a decisão liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Acórdão. Processo nº 70067549634;.  Relator (a): Carlos Roberto Lofego Canibal;  Data do julgamento: 01/06/2016. Data de publicação: 08/07/2016)

 

TJPR

1.                  Mandado de Segurança – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Ato do Presidente nº 14/2019 - Comissão Parlamentar de Inquérito encetada com o objetivo de investigar organizações não-governamentais denominada de CPI das Ongs – alegado desrespeito à disposição do art. 58, §3º, da Constituição da República, que tem correspondência com o art. 62, §3º, da Constituição do Paraná – mérito – pretensão mandamental procedente – investigação parlamentar desprovida de uma delimitação minimamente precisa do objeto investigado – imposição constitucional de que o fato ou os fatos perquiridos sejam determinados, a fim de impedir uma verdadeira devassa sobre os investigados – importante função desenvolvida pelo Poder Legislativo que deve ser balizada pelos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito – glosa judicial que, longe de se portar como interferência indevida do Poder Judiciário, se faz necessária tão somente para restabelecer a ordem constitucional pontualmente inobservada – precedentes – segurança concedida – agravo interno julgado prejudicado. (TJPR. Acórdão. Processo nº 0007660-29.2020.8.16.0000;.  Data do julgamento: 20/04/2021. Data de publicação: 23/04/2021)

 

TJCE

1.                  Constitucional. Processual Civil. Agravo de Instrumento. Mandando de Segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da cf/88 para a sua regular instauração. Ausência de indicação de fato determinado a ser investigado. Afronta ao texto constitucional. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes. Liminar confirmada. Recurso conhecido e desprovido. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto por José Maria Dantas – Presidente da Câmara Municipal de Ocara, adversando decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ocara que, nos autos do Mandado de Segurança, autuado sob o nº. 0000471-88.2016.8.06.0203, impetrado por Vânia Clementino Lopes – Prefeita do Município de Ocara, deferiu a liminar requestada, no sentido de suspender os trabalhos da CPI oriunda do requerimento nº. 001/2016, sob o fundamento de não terem sido preenchidos todos os requisitos contidoS no § 3º do art. 58 da CF/88, necessários à criação da comissão parlamentar, especificamente o "fato determinado". 2. Pois bem. Nos termos do art. 58, § 3º da CF/88, a abertura de CPI na ambiência das Casas legislativas, está vinculada à satisfação de três (03) pressupostos: (a) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (b) indicação de fato determinado e (c) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Precedentes do STF e do STJ. 3. Especificamente sobre o fato determinado, embora não seja tarefa fácil sua conceituação, a doutrina pátria traz grande colaboração nesse sentido. Para que se determine o fato é necessário: a) no plano da existência: se houve o fato, ou se não houve; b) no plano da legalidade: v.g., se o fato compõe determinada figura penal ou ato ilícito civil (ou administrativo); c) no plano da topografia: onde se deu o fato; d) no plano do tempo: quando se deu o fato; e) no plano da quantitatividade: v.g., se houve redução do fato ou a quanto sobe o prejuízo. 4. Ainda no campo doutrinário, temos que o fato objetivo da investigação deve ser encarado quanto à sua importância, oportunidade e legalidade, não apenas do ponto de vista constitucional como cível, penal e administrativo, de modo que a Câmara e a opinião pública fiquem mais bem informadas. Esse fato deve ser realmente determinado, claro e indiscutível. A ação precisa levar a uma conclusão clara e eficiente. Com efeito, constitui verdadeiro abuso instaurar-se inquérito legislativo com fito de investigar fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos. 5. Sob esse enfoque, da análise cuidadosa no manancial probatório, chego à mesma conclusão alcançada pelo MM. Juiz a quo, de que não foram cumpridos os requisitos constitucionais que regem a matéria, especificamente a indicação pormenorizada do fato a ser apurado, embora essa conclusão se dê em juízo prelibatório. Isso porque o objeto da apuração parlamentar, qual seja, "apurar supostas fraudes em licitações no Município de Ocara", é genérico e impreciso, na medida em que não descreve os fatos que fundamentaram tais imputação, descumprindo, assim, o disposto no art. 58, §3º, da CF/88. 6. Não basta para a instalação de comissão a mera alusão a supostas fraudes em processo licitatório no município e a responsabilidade genérica da chefe do executivo, exigindo-se, sim, a delimitação pormenorizada de fatos que possam ser imputadas à mesma, no plano do tempo, da existência, da legalidade, da topografia e da quantitatividade, conforme as balizas doutrinárias suprarrelacionadas. 7. Pode até ser, obviamente, que as licitações e contratações indicadas genericamente no requerimento de instauração da CPI contenham ilicitudes. De toda a sorte, o que não se pode autorizar é a abertura de uma sindicância para apurar fatos indeterminados como os apresentados nestes autos, pelo que andou bem o julgador de planície ao suspender os trabalhos da Comissão epigrafada. 8. Assim, ao exame de todo o processado em sede de cognição sumária, observa-se o ato administrativo que deu ensejo à impetração do mandamus entelado não está revestido da necessária determinação de seu objeto, o que ressalta a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial (fumus boni iuris) e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito da parte impetrante (periculum in mora). Presentes os requisitos autorizadores do pleito liminar, mostra-se cabível a manutenção da decisão que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito então instituída até a decisão final do feito de origem. 9. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº. 06244441-95.2016.8.06.0000, em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 30 de janeiro de 2017. (TJCE. Acórdão. Processo nº 0624441-95.2016.8.06.0000;.  Relator (a): Lisete De Sousa Gadelha; . Data do julgamento: 30/01/2017. Data de publicação: 30/01/2017)

 

             No mesmo sentido, seguem os julgados do Supremo Tribunal Federal:

 

15/05/2020 PLENÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA 33.521 DISTRITO FEDERAL V O T O - O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Percebam as balizas objetivas reveladas. O impetrante busca obter pronunciamento judicial que, à luz do princípio democrático, garanta a sequência de requerimento voltado à instalação de comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar aspectos ligados à metodologia utilizada nas pesquisas que tradicionalmente antecedem pleitos eleitorais. Discute-se a validade de ato praticado pelo Presidente da Câmara, que, ao considerar ausente fato determinado a ser apurado, negou seguimento ao Requerimento nº 01/2015, subscrito por 171 parlamentares. Os documentos que instruem o processo revelam a ausência de violação aos dispositivos constitucionais evocados. Os artigos 35 e 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados conferem ao Presidente a atribuição de apreciar a presença dos requisitos atinentes à instauração de comissão parlamentar. Presente a regra regimental, descabe falar em atuação descompassada com os limites normativos. Cumpre trazer à balha o entendimento adotado no julgamento do mandado de segurança nº 20.941, relator o ministro Sepúlveda Pertence, no qual o Supremo, ainda que relativamente ao processo de impedimento do Presidente da República, reconheceu incumbir ao Chefe da Casa Legislativa o exame liminar da idoneidade do requerimento formalizado. Eis a ementa: [...] II. Decisão de mérito 1. Confluência da maioria dos votos, não obstante a diversidade ou a divergência parcial dos seus fundamentos, para o indeferimento da segurança. Questões enfrentadas: a) natureza da autorização da Câmara dos Deputados à instauração do processo de "impeachment" pelo Senado Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código FA16-6EDC-8605-E308 e senha 01A5-6375-92DF-C8F2 Supremo Tribunal Federal 15/05/2020 PLENÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA 33.521 DISTRITO FEDERAL V O T O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Percebam as balizas objetivas reveladas. O impetrante busca obter pronunciamento judicial que, à luz do princípio democrático, garanta a sequência de requerimento voltado à instalação de comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar aspectos ligados à metodologia utilizada nas pesquisas que tradicionalmente antecedem pleitos eleitorais. Discute-se a validade de ato praticado pelo Presidente da Câmara, que, ao considerar ausente fato determinado a ser apurado, negou seguimento ao Requerimento nº 01/2015, subscrito por 171 parlamentares. Os documentos que instruem o processo revelam a ausência de violação aos dispositivos constitucionais evocados. Os artigos 35 e 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados conferem ao Presidente a atribuição de apreciar a presença dos requisitos atinentes à instauração de comissão parlamentar. Presente a regra regimental, descabe falar em atuação descompassada com os limites normativos. Cumpre trazer à balha o entendimento adotado no julgamento do mandado de segurança nº 20.941, relator o ministro Sepúlveda Pertence, no qual o Supremo, ainda que relativamente ao processo de impedimento do Presidente da República, reconheceu incumbir ao Chefe da Casa Legislativa o exame liminar da idoneidade do requerimento formalizado. Eis a ementa: [...] II. Decisão de mérito 1. Confluência da maioria dos votos, não obstante a diversidade ou a divergência parcial dos seus fundamentos, para o indeferimento da segurança. Questões enfrentadas: a) natureza da autorização da Câmara dos Deputados à instauração do processo de "impeachment" pelo Senado Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código FA16-6EDC-8605-E308 e senha 01A5-6375-92DF-C8F2 Inteiro Teor do Acórdão - Página 5 de 16 Voto - MIN. MARCO AURÉLIO MS 33521 / DF Federal; diferença, no ponto, da Constituição de 1988 em relação às anteriores; b) divergência dos votos vencedores em torno da recepção ou não da L. 1.079/50, na parte relativa ao procedimento do "impeachment" na Câmara dos Deputados, que, entretanto, não comprometeu, no caso concreto, a conclusão comum no sentido de ausência do alegado direito líquido e certo do impetrantes ao desarquivamento da denúncia; c) competência do Presidente da Câmara dos Deputados, no processo do "impeachment", para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender, segundo os votos vencedores, à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do plenário da Casa, mediante recurso, não interposto no caso. (Mandado de segurança nº 20.941/DF, Tribunal Pleno, julgado em 9 de fevereiro de 1990) No mais, a análise do requerimento apresentado, pelo impetrante e outros Deputados Federais, à autoridade impetrada não corrobora a óptica defendida na peça primeira, no sentido da suficiente delimitação dos fatos constitutivos do objeto da investigação. Ante o quadro, indefiro a ordem

 

MANDADO DE SEGURANÇA 33.544 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI IMPTE. (S) :IVAN VALENTE ADV.(A/S) :ANDRÉ BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(A/S) IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Deputado Federal Ivan Valente contra decisão que indeferiu o Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito 02, de 2015, subscrito por 188 parlamentares. O impetrante narra, em apertada síntese, que, “[...] No dia 03/02/2015 foi protocolado, na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, o requerimento nº. 2 de instituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. O objetivo do requerimento é o de investigar as práticas abusivas por parte das empresas e instituições privadas de Planos de Saúde. Motiva o requerimento, especialmente, o fato de que essas empresas e instituições têm sido objeto de inúmeras denúncias por parte das entidades de defesa dos consumidores, especialistas em saúde, sindicatos e associações representativas da classe médica. O requerimento de abertura da CPI nº. 2/2015 foi subscrito por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, tendo constado 188 assinaturas, e estipulou como prazo de funcionamento para as investigações 120 dias prorrogáveis. No entanto, no dia 04/03/2015, a presidência da Câmara dos Deputados exarou decisão afirmando que não há ‘fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento nº. 2 de 2015’. Tal decisão, todavia, configura abuso de direito e ilegalidade, não encontrando amparo nos requisitos constitucionais e regimentais, e ferindo direito líquido e certo do impetrante” (pág. 4-5 do documento eletrônico 2). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF Informa, ainda, que “[r]elevante aos fatos é a existência de Parecer da Consultoria legislativa da Câmara dos Deputados, órgão técnico e autônomo da Casa, que avaliou o Requerimento nº 2/2015, e concluiu que preenche ele os requisitos constitucionais, legais e regimentais para instalação da referida CPI” (págs. 5 do documento eletrônico 2). Alega, então, que, “[d]e acordo com a Constituição Federal (art. 58, §3º), para que seja constituída uma CPI são indispensáveis a presença de três requisitos: um de forma, um de tempo e outro de mérito ou de substância. Eles estão presentes no Requerimento de CPI nº. 2 em comento: 1. Requisito formal: o requerimento foi subscrito por 188 deputados federais, mais de um terço dos membros da casa constitucionalmente exigido. A Constituição Federal exige requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, ou seja, a assinatura de pelo menos 171 Deputados. No presente caso, o relatório de conferência – anexo - confirmou 188 assinaturas, portanto, cumprindo o requisito constitucional exigido. 2. Requisito de mérito: o objeto de investigação da CPI constitui fato determinado. O objetivo é o de investigar as práticas abusivas - substanciadas em inúmeras denúncias - por parte das empresas e instituições privadas de Planos de Saúde. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, determina, apesar de não conceituar, que as CPI deverão ser instituídas para apuração de ‘fato determinado’. Quem conceitua fato determinado é o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que no art. 35, §1º fixa que: ‘Art. 35. ....... §1º Considera-se fato determinado o 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.’ Do requerimento vê-se que o fato determinado foi especificado mediante parâmetros concretos e fixação exata dos objetivos das medidas investigadoras. É certo que o fato determinado do requerimento traz múltiplos fatos a serem apurados, mas, ante a correlação entre si, não há impedimentos formais ou práticos para que sejam investigados numa só Comissão. A multiplicidade presente não traz, sequer, algum impedimento nas futuras ações inquisitórias ou nas conclusões da CPI. Estas circunstâncias foram já anotadas no mencionado parecer da Consultoria da Câmara dos Deputados” (págs. 5-6 do documento eletrônico 2). Entende, outrossim, que “fato determinado é o funcionamento dos planos de saúde privados no Brasil e as irregularidades cometidas pelas empresas, quer contra os consumidores, quer contra os profissionais de saúde. Tratando–se de tema sobre o qual a Câmara dos Deputados pode legislar, também, é, inegavelmente, tema que pode ser objeto de CPI. Para se perquirir de se um Requerimento de CPI contém fato determinado a única questão que deve fazer o intérprete é a seguinte: o requerimento individuou algum ponto da vida na nação que posso ser objeto de nova lei? O requerimento apontou como fato determinado a investigar o funcionamento dos planos de saúde, a Câmara tem competência para legislar sobre isso, portanto, é o que basta. É manifestamente ilegal e inconstitucional que o intérprete crie requisitos que a Constituição Federal não tenha estabelecido” (pág. 8 do documento eletrônico 2). Ademais, afirma que 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF “[h]á, em favor do impetrante, parlamentar de oposição e minoria, autor e subscritor do Requerimento de CPI nº. 2/2015, o direito subjetivo de ver restabelecido o direito líquido e certo de instauração da Comissão dos Planos de Saúde, vez que o pedido cumpriu estrita e completamente os requisitos constitucionais do §3º do art. 58 da CF e do art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados” (pág. 12 do documento eletrônico 2). Requer, assim, liminarmente, que “seja determinada a imediata instauração da CPI dos Planos de Saúde, objeto do Requerimento nº.2, de 2015, cumprindo-se todos os termos e providências dos artigos 35 e seguintes do Regimento Interno da Câmara dos Deputados” (pág. 13 do documento eletrônico 2). No mérito, pede a concessão da ordem, ratificando a liminar, autorizando-se a “instauração e funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito requerida” (pág. 13 do documento eletrônico 2). Em 28/4/2015, a então relatora do feito, Ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido de liminar e abriu vista ao Ministério Público Federal (documento eletrônico 16). A Procuradoria-Geral da República, em parecer de lavra do então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ofertou parecer opinando pela denegação da segurança. Eis a ementa de sua manifestação: “MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL LEGITIMIDADE ATIVA DE PARLAMENTAR PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE INDEFERE REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). ANÁLISE DE 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF POSSÍVEIS VIOLAÇÕES A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES À CRIAÇÃO DE CPI - ART. 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. FATO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 – Pretensão de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito requerida em petição subscrita por 188 (cento e oitenta e oito) parlamentares. 2 – Têm os parlamentares legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança em defesa do devido processo legislativo e da prerrogativa parlamentar de apuração e investigação de denúncias, garantida no art. 58, § 3º, da Constituição. 3 – Estão os atos parlamentares sujeitos ao judicial review, desde que o controle jurisdicional não invada matéria interna corporis do poder legislativo. 4 – Por fato determinado entende-se aquele que, desde o momento do requerimento de criação da CPI, apresenta-se como um fato específico, com parâmetros concretos e individualizados. 5 – Em que pese subscrito por mais de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, observando-se, assim, um dos requisitos do art. art. 58, §3º, da Constituição, o Requerimento 2/2015 apresentado à Mesa não atendeu a outro requisito também constante do citado dispositivo constitucional e das demais normas legais e regimentais específicas, uma vez que não indicou fato determinado apto a gerar direito subjetivo da minoria parlamentar à instalação da CPI. 6 – Parecer pela denegação da segurança” (págs. 1-2 do documento eletrônico 19). É o relatório necessário. Decido. De antemão, esclareço que os membros das Casas Legislativas do Congresso Nacional, e somente eles, possuem legitimidade processual 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF para impetrar mandado de segurança a fim de assegurar a observância do devido processo legislativo, tal como regulado pelo texto constitucional, incumbindo ao Supremo Tribunal Federal fazer valer essa garantia. Além disso, no desempenho da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal, sempre que necessário, tem atuado como poder contramajoritário, exercendo a proteção de minorias contra imposições discriminatórias e desarrazoadas das maiorias. Nesse sentido: MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. Na espécie, o impetrante aduz que a rejeição do requerimento de criação da CPI afronta seu direito líquido e certo, pois “todos os requisitos constitucionais foram devidamente cumpridos para a necessária instalação da CPI dos Planos de Saúde” (pág. 9 do documento eletrônico 2). Pois bem. Vejamos, então, o teor do requerimento: “Requeiro a V. Exa., nos termos do parágrafo 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 35 do Regimento Interno, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar denúncias de irregularidades nos serviços de Planos de Saúde prestados por empresas e instituições privadas. A Comissão será composta por 23 membros e igual número de suplentes, e terá o prazo de 120 dias, prorrogável. Os recursos financeiros e administrativos e os assessoramentos necessários ao funcionamento desta Comissão serão providos por recursos orçamentários da Câmara dos Deputados. JUSTIFICATIVA: Tem sido veiculada uma série de denúncias nos meios de comunicação de alcance nacional atestando o tratamento desrespeitoso dos Planos de Saúde para com os usuários destes serviços. 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF Segundo o PROCON, os Planos de Saúde permaneceram, na última década, no topo do ranking de reclamações dos consumidores. Entre as reclamações que tem chegado a justiça, 88% tem obtido ganho de causa a favor do consumidor, comprovando a descumprimento das operadoras com suas obrigações contratuais. Num contexto em que as causas reclamatórias dos consumidores contra os planos de saúde levam um tempo absurdo de 6 a 12 anos para serem avaliadas e julgadas. Além do PROCON, outro renomado órgão de defesa do consumidor, o IDEC (Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor), atuante desde 1987, tem apresentado dados inequívocos dos abusos cometidos pelos Planos de Saúde privados não apenas contra os consumidores, mas também contra a classe dos médicos e demais trabalhadores da área da saúde. Entre as irregularidades apontadas pelo IDEC (Anexos I e II) destacam-se: o descumprimento por parte dos planos de saúde do prazo máximo para marcar consultas; a precariedade em relação a disponibilidade de profissionais na rede credenciada; presença de cláusulas abusivas nos contratos, que excluem ou limitam a cobertura de uma série de procedimentos. Outro conjunto de irregularidades, relacionadas a práticas abusivas por parte das empresas e instituições privadas de Planos de Saúde, tem sido objeto de denúncias por parte das entidades de defesa dos consumidores, especialistas em saúde e sindicatos e associações representativas da classe médica. Entre elas destacam-se: não autorização e glosa de procedimentos médicos e laboratoriais; descredenciamento unilateral de médicos, clínicas e hospitais; baixa remuneração dos médicos; processos de auditoria que visam inibir médicos e pacientes; aumento do valor dos planos de saúde para os usuários e redução de direitos; cruzamento de propriedade, em que algumas das empresas e instituições privadas de planos de saúde são detentores de toda cadeia econômica que os cercam, incluindo hospitais, redes de laboratórios de analises clinicas e 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF de imagem e rede de médicos credenciados. Em relação à coerção das operadoras de Planos de Saúde sobre os profissionais de saúde, uma pesquisa realizada pelo Datafolha indicou que 90% dos médicos — num universo de 2.200 médicos pesquisados no Brasil — afirma sofrer pressão dos planos de saúde para abrirem mão de sua autonomia legal para decidirem sobre exames, internações e tempo de consulta. O modelo assistencial de saúde suplementar brasileiro já inclui hoje um contingente de aproximadamente 50 milhões de usuários. Com isso, cresce o dispêndio das famílias brasileiras que tem aderido aos Planos de Saúde privados no país, sem que elas recebam em troca um serviço de qualidade e de acordo com as normas vigentes no Código de Defesa do Consumidor. Pesquisa recente, realizada pelo instituto Datapopular, revela que o gasto das famílias brasileiras com saúde subiu 54% em uma década. ‘Em 2002, saíram do bolso dos brasileiros R$ 110 bilhões para pagar remédios e serviços como planos e seguro-saúde. Neste ano, os gastos devem chegar a R$ 169 bilhões’. Esta situação caótica não encontra qualquer justificativa de ordem econômica, tendo em vista a alta lucratividade que vem sendo obtida por estas empresas e instituições privadas de Planos de Saúde ao longo dos últimos anos. O que configura uma situação de flagrante desrespeito aos direitos do consumidor e a legislação vigente. Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de entidades vinculadas aos profissionais de saúde revelam o grande contraste existente entre o crescimento do faturamento das operadoras de Planos de Saúde e o baixo valor médio do que é pago pelos planos em relação às consultas médicas. Segundo este levantamento, de 2003 a 2011 o faturamento anual dos planos médicos hospitalares cresceu 197% (atingindo R$ 83,4 bilhões em 2011), enquanto o valor médio pago pelos planos de saúde por uma consulta médica teve um reajuste de apenas 64%, passando de R$ 28,00 para R$ 46,00 no mesmo período. 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF Diante destes fatos, e tendo em vista os limites que os órgãos de defesa do consumidor, o PROCON e a própria ANS tem enfrentado para deter este quadro de abusos cometidos pelos Planos de Saúde contra médicos e usuários, faz-se necessário que a Câmara dos Deputados exerça o seu papel de investigação no âmbito de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Uma CPI que tenha por objetivo inibir e dar fim a estas práticas abusivas, assim como buscar avançar em propostas que representem o aperfeiçoamento da legislação referente ao controle e a regulamentação, por parte do Estado e do poder público, dos serviços prestados por estas empresas e instituições privadas de planos de Saúde” (documento eletrônico 4). Transcrevo, ainda, o que dispõe o art. 58, § 3°, da Constituição Federal: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores” (grifei). O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o dispositivo supratranscrito, já anotou que “A instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 24.831/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.” (MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. No mesmo sentido o MS 24.849/DF, Rel. Min. Celso de Mello). Consta da decisão proferida pelo Presidente da Câmara de Deputados que o requerimento apresentado atendia à primeira e segunda exigência da Carta Constitucional. Observo, todavia, que o ato ora questionado indeferiu o pedido formulado por não vislumbrar a indicação de fato determinado, condição indispensável para a instauração da CPI. Eis, no ponto, os fundamentos do decisum: “[...] Passo, pois, à análise do requisito do fato determinado. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País (art. 35, § 1°, do RICD). O fato determinado estabelece o escopo e os limites da investigação. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF em diversas ocasiões, o inquérito parlamentar, pela sua excepcionalidade, somente se instaura diante de fatos devidamente descritos, devendo ficar adstrito à apuração destes durante tempo certo, o que representa garantia constitucional de toda a sociedade, visto não se admitir que o Poder Legislativo realize apurações a esmo, transmudando-se em órgão de investigação permanente dotado de poderes especiais. [...] Ainda que as circunstâncias narradas revistam-se de inegável gravidade, o requisito constitucional da presença de 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF fato determinado é condição indispensável à instauração do inquérito parlamentar. O fato de ser descrito no bojo do requerimento e essa descrição não pode ser genérica, mas deve vir com a indicação de acontecimentos objetivos situados no tempo e no espaço, ou individualização de condutas ilícitas passíveis de apuração. No magistério do Ministro Celso de Mello, ‘somente fatos determinados, concretos e individualizados, ainda que múltiplos, que sejam de relevante interesse para a vida política, econômica, jurídica e social do Estado, são passíveis de investigação parlamentar. (...) O objeto da comissão de inquérito há de ser preciso’ (Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquérito. Justitia, ano 45, v. 121, p. 150). Não há como vislumbrar, no requerimento em análise, o preenchimento desse requisito. As irregularidades coligidas pelos autores do requerimento encontram-se descritas em linguagem genérica, sem menção a sujeitos individuados e sem delimitação temporal do período que será objeto de apuração por parte do órgão de investigação. Nem há descrição precisa de um fato concreto sequer. Em síntese: a CPI requerida destina-se a investigar qualquer irregularidade cometida a qualquer tempo por qualquer operadora privada de plano de saúde. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 2, de 2015, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atendo às disposições do art. 35, §§ 1° e 2°, do RICD” (págs. 1-5 do documento eletrônico 7). Com efeito, entendo que não há direito líquido e certo dos impetrantes a ser protegido nesta via. Como se verifica o Texto Constitucional elencou 3 requisitos básicos para criação de uma CPI: a) requerimento de um terço no mínimo dos membros da respectiva Casa onde ela pretende ser criada; b) objeto delimitado; e c) prazo de duração definido na sua criação. 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF Note-se, entretanto, que a Carta Política não esmiuçou como se deve dar a tramitação do requerimento de criação, não estipulou o prazo de duração, apenas disse que ele deveria ser determinado; ou seja, essa e outras questões, reservou ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento. Nesse aspecto, a Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo o art. 35, § 1°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tem um proposito específico – apurar fato (s) determinado (s), verbis: “Art. 35. A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento. § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão”. A devida caracterização do fato determinado impede que se autorize a instalação da CPI para investigar fato genérico, sem parâmetro concreto, objetivo, individualizado e delimitado temporalmente. Destaco, nessa linha, que “a exigência de ‘fato determinado’ implica vedação a que se instale CPI para investigar fato genérico, difuso, abstrato ou de contornos indefinidos. Fato determinado, unitário ou múltiplo, é aquele devidamente descrito no requerimento que dá origem à CPI com objetividade suficiente para permitir o adequado desenvolvimento da missão confiada à Comissão de Inquérito” (MS 32.885/DF, Rel. Min. Rosa Weber). 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF Assim, o indeferimento de constituição da CPI objeto desse mandamus está suficientemente fundamentado. Isso porque as justificativas apresentadas são legais e idôneas. Nesse sentido foi o parecer da Procuradoria-Geral da República: “Da leitura do Requerimento 2/2015, verifica-se que, a despeito da gravidade da ‘situação’ relatada, a indicar uma ‘crise’ da prestação de serviços por planos de saúde, não foi apontado de forma objetiva, individualizada e concreta um ‘fato determinado’ que justificasse a criação da CPI. A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, por sua vez, avaliando o Requerimento 2/2015, concluiu pelo preenchimento de todos os requisitos, consignando sobre o fato determinado o seguinte: ‘Trata-se de fato determinado? Sem dúvida. O fato determinado é o funcionamento dos planos de saúde privados no Brasil e as irregularidades cometidas pelas empresas, quer contra os consumidores, quer contra os profissionais de saúde. Tratando–se de tema sobre o qual a Câmara dos Deputados pode legislar, também, é, inegavelmente, tema que pode ser objeto de CPI. Para se perquirir de se um Requerimento de CPI contém fato determinado a única questão que deve fazer o intérprete é a seguinte: o requerimento individuou algum ponto da vida na nação que possa ser objeto de nova lei? O requerimento apontou como fato determinado a investigar o funcionamento dos planos de saúde, a Câmara tem competência para legislar sobre isso, portanto, é o que basta. É manifestamente ilegal e inconstitucional que o intérprete crie requisitos que a Constituição Federal não tenha estabelecido’. Não procede, todavia, a conclusão do órgão técnico do legislativo, uma vez que, para a consideração do fato como determinado, não basta que a matéria a este subjacente seja de competência legislativa da Câmara dos Deputados ou que seja individualizado ‘algum ponto da vida na nação que possa ser 13 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14136844. MS 33544 / DF objeto de nova lei’. Além da competência legislativa e da relevância social, são imprescindíveis, repita-se, concretude e individualização suficientemente objetivas dos fatos indicados. Diversos dados coligidos no requerimento, como o aumento do faturamento das empresas e da população atendida por planos de saúde, decorrem da ampliação da prestação dos serviços de saúde privada no Brasil. Essa ampliação ocorre em parte pelas notórias dificuldades da área de saúde pública, mas também pelo maior acesso da população a essa modalidade de serviço. Parece demonstrado, portanto, que os fatos indicados no Requerimento 2/2015 não atendem às exigências quanto à concretude e individualização dos acontecimentos para os quais se postula investigação. De mais a mais, não se desincumbiu o impetrante, na presente via, de demonstrar, objetivamente, em que aspectos e circunstâncias os fatos apontados realmente atendiam aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos, limitando-se a sustentar, de forma genérica, que a análise do que seja fato determinado pela autoridade coatora estaria a violar o direito das minorias parlamentares” (págs. 17-19 do documento eletrônico 19). Isso posto, denego a segurança (art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Relator 1

 

             À título de ilustração, sem nos alongar demais com as argumentações, transcrevemos abaixo notícia do STF, publicada em seu site do dia 22 de agosto de 2008.

Presidente do STF mantém suspensa CPI da Câmara Municipal de São Paulo

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu o funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara Municipal da capital paulista. Ele entendeu que, a princípio, não houve indicação de fato determinado a ser apurado pela comissão, sendo este um dos requisitos constitucionais para sua instalação. Com isso, o ministro reconsiderou decisão tomada por ele próprio em 26 de junho passado, na Suspensão da Segurança (SS) 3591, interposta pela Câmara Municipal paulistana. Naquela data, ele entendeu que estava demonstrado o risco de grave lesão à ordem pública, conforme alegado pelo legislativo paulistano, porque o Mandado de Segurança concedido pelo TJ-SP, suspendendo o funcionamento da CPI , violaria o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º, da Constituição Federal – CF) e teria suprimido as prerrogativas de investigação e fiscalização inerentes ao Poder Legislativo desempenhadas por meio das CPIs (artigo 58, parágrafo 3º, CF). Reconsideração A reconsideração da decisão anterior ocorreu na apreciação de recurso interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O ministro Gilmar Mendes entendeu que a não-indicação de fato determinado a ser apurado pela CPI viola os artigos 58, parágrafo 3º, da CF; 33, da Constituição do estado de São Paulo, e 33, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Gilmar Mendes relatou, ainda, que, segundo o ato que instalou a CPI, sua finalidade seria de apurar "os fatos relativos ao não-recolhimento ou ao recolhimento incorreto, pelas instituições bancárias, do Imposto sobre Serviços (ISS)". Entretanto, da forma como mencionado no ato de instalação, o fato a ser apurado não se encontra de forma concreta e individualizada, sendo um "enunciado genérico", concluiu o presidente da Corte. As entidades alegaram, também, que o restabelecimento da liminar concedida pelo TJ-SP não seria lesivo à ordem pública, pois teria como objetivo assegurar o direito dos seus associados de não comparecer para prestar depoimento perante CPI criada sem a indicação de fato determinado. Segundo elas, com sua manutenção, seriam “lesados particulares que a ela deveriam comparecer sob pena de condução coercitiva”. Ao rever a decisão, Gilmar Mendes citou doutrina do jurista Nelson de Souza Sampaio, segundo o qual “fatos vagos ou imprecisos, que não se sabem onde nem quando se passaram, são meras conjecturas que não podem constituir objeto de investigação”. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello, também citado por Gilmar Mendes, na publicação “Justitia”, ano 45, volume 121, página 150, nos seguintes termos: “Constitui verdadeiro abuso instaurar-se inquérito legislativo com o fito de investigar fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos. O objeto da comissão de inquérito há de ser preciso”. FK/LF Processos relacionados SS 3591

                      

                Senhor Presidente, a questão de ordem ora peticionada, nem de longe pretende afastar o eficaz e necessário poder da Assembleia Legislativa na investigação de fatos, através de Comissão Parlamentar de Inquérito, pois é atribuição constitucional e legitimada pelas Cortes de Justiça brasileira.

                Contudo, a evidente, repetimos, inexistência de ‘fato determinado’ nas CPI´s constituídas pelos Atos da Presidência nºs 2 e 3, de 2021, se sujeitarão à nulidade de suas constituições, e todos os procedimentos nelas realizados, pelos integrantes daquelas comissões, serão ineficazes e ilegais, acarretando consequências de ordem judiciais e indenizatórias.

                 O Supremo Tribunal Federal, no MS 33.521, relator Ministro Marco Aurélio Mello (15.5.2020 P, DJE de 24-6-2020), reconheceu que:  É atribuição do Presidente da Câmara aferir o preenchimento dos requisitos atinentes à instauração de comissão parlamentar de inquérito.

                 E, em que pese o Presidente desta Casa Legislativa à época, Deputado Cauê Macris, ter supostamente reconhecido serem preenchidos os requisitos constitucionais para a criação das referidas CPI´s, nos termos do § 2º do artigo 34 do Regimento Interno, tais decisões são passíveis de serem revistas por Vossa Excelência, na titularidade da Presidência desta Assembleia Legislativa.

                  Trago nesta petição, abaixo transcrita, a Questão de Ordem 157/2007, da Câmara dos Deputados, de 28.08.2007, em que a Presidência efetiva daquela Casa, Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) acatou argumentação de Deputado Federal e determinou a devolução de requerimento de CPI ao correspondente autor, entendendo não estarem satisfeitos os pressupostos constitucionais para a sua criação e implementação.

 

Questão de Ordem 157 / 2007

53ª Legislatura (28/08/2007)

Autor: ONYX LORENZONI (DEM-RS)

Presidente: NARCIO RODRIGUES (PSDB-MG)

Ementa: Questiona a existência de fato determinado no Requerimento de Instituição de CPI n° 6, de 2007, que "requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as circunstâncias e as conseqüências decorrentes do processo de autorização, por parte da Anatel, referente à reestruturação societária e transferência de controle de outorgas envolvendo as empresas da TVA e a empresa Telesp, no que diz respeito aos princípios da defesa da livre concorrência, dos direitos do consumidor e da soberania nacional". Dispositivos Regimentais Dispositivos Constitucionais Outros Dispositivos Art.35º (caput e § 1°) Art.58º (§ 3°) Art.5 (Lei 1.579/52) Indexação: comissão parlamentar de inquérito; requerimento de instituição de cpi; rcp; fato determinado; tva; telesp; anatel. Decisão Presidente: ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP) Ementa decisão: Encaminha decisão no sentido de que, embora houvesse número suficiente de assinaturas, não foi identificado fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento (RCP 6/2007), requisito essencial à instauração de um inquérito parlamentar. Ofício decisão: 1449 Indexação: comissão parlamentar de inquérito; requerimento de instituição de cpi; rcp; fato determinado; tva; telesp; anatel. Inteiro Teor MODO CLARO E INCONTESTE, CONFORME PREVÊ O ART. 58 DA CARTA MAIOR. EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO BASTA A SIMPLES CITAÇÃO DE DETERMINADO FATO PARA ENSEJAR A CRIAÇÃO DE UMA CPI. HÁ QUE SE APONTAR O INDÍCIO DE FATOS OU ATOS QUE SEJAM ILÍCITOS OU IRREGULARES E QUE, PORTANTO, REVELE A EXISTÊNCIA DE CAUSA PROVÁVEL, APTA A LEGITIMAR A INSTAURAÇÃO E A CONSEQÜENTE INVESTIGAÇÃO. O PODEROSO INSTRUMENTO DE CPI, NO EXERCÍCIO DA ALTA FUNÇÃO POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO, NÃO PODE SER UTILIZADO DE MODO LEVIANO, INICIANDO-SE POR CAPRICHO OU PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. AFIGURA-SE INDISPENSÁVEL PARA A SUA INSTALAÇÃO QUE SE BASEIE EM DADOS CONCRETOS, NO ÂMBITO MATERIAL DELIMITADO E POR UMA NECESSIDADE PÚBLICA ESPECÍFICA. TANTO QUE O PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL ABRE A POSSIBILIDADE DO ENVIO DE SUAS CONCLUSÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE PROMOVA AS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL DOS INFRATORES –– COMO ACABAMOS DE VER, E AINDA ESTAMOS ASSISTINDO, PELAS    DECISÕES      DO

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM ACATAR AS DENÚNCIAS QUE TIVERAM ORIGEM NA CPMI DOS CORREIOS, NA CÂMARA E NO SENADO, NAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O MENSALÃO. TRAGO, INCLUSIVE, NESSA QUESTÃO DE ORDEM, UM VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO – COMO JÁ INÚMERAS VEZES SE PRONUNCIOU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –– NO SEGUINTE TEOR, QUE RAPIDAMENTE MENCIONO: "MENCIONE-SE, DESDE LOGO, QUE SOMENTE FATOS DETERMINADOS, CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS, AINDA QUE MÚLTIPLOS, QUE SEJAM DE RELEVANTE INTERESSE PARA A VIDA POLÍTICA, ECONÔMICA, JURÍDICA E SOCIAL DO ESTADOS, SÃO PASSÍVEIS DE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. CONSTITUI VERDADEIRO ABUSO INSTAURAR-SE INQUÉRITO LEGISLATIVO COM O FITO DE INVESTIGAR FATOS GENERICAMENTE ENUNCIADOS, VAGOS OU INDEFINIDOS. O OBJETO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO HÁ DE SER PRECISO –– GRIFO ISSO, POR CONTA DA IMPORTÂNCIA DESTE CONSELHO. " AINDA PRONUNCIADO PELO SR. MINISTRO CELSO DE MELLO: "TRATANDO-SE DE CPI, QUE A INVESTIGAÇÃO POR ELA REALIZADA ATENHA-SE A UM ÂMBITO DE ATUAÇÃO MATERIALMENTE DELIMITADO, COM REFERÊNCIA A DADOS CONCRETOS...". O SR. PRESIDENTE (NARCIO RODRIGUES) – A MESA, EM PRIMEIRO LUGAR, RECOLHE A QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELOS DEMOCRATAS E, DA MESMA FORMA COMO O FEZ NO CASO DO PSDB, VAI SE PRONUNCIAR OPORTUNAMENTE. REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CPI - RCP Nº 6, DE 2007 (DO SR. WLADIMIR COSTA E OUTROS) REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO, POR PARTE DA ANATEL, REFERENTE À REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE OUTORGAS ENVOLVENDO AS EMPRESAS DA TVA E A EMPRESA TELESP, NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA, DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA SOBERANIA NACIONAL. QUESTÃO DE ORDEM (DO SR. DEPUTADO ONYX LORENZONI) SR. PRESIDENTE, COM AMPARO NO ART. 58, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, §1º DO ART. 5º DA LEI 1.579/52 E DOS ARTS. 35, CAPUT, §1º E 95 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, FORMULO A PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO RCP Nº 6, DE 2007, QUESTIONANDO A SUA CONSTITUCIONALIDADE NOS TERMOS ABAIXO. TRATA-SE DE REQUERIMENTO DE AUTORIA DOS SRS. DEPUTADOS WLADIMIR COSTA E OUTROS, VISANDO À INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO ÂMBITO DESTA CASA. ALEGA-SE QUE A PROPOSTA OBJETIVA "INVESTIGAR AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO, POR PARTE DA ANATEL, REFERENTE À REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE OUTORGAS ENVOLVENDO AS EMPRESAS DA TVA E A EMPRESA TELESP, NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA, DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA SOBERANIA NACIONAL". CONSIDERO, NO ENTANTO, NÃO SE SUSTENTAR O REQUERIMENTO ORA SOB EXAME, PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR. A PROPOSTA NÃO CONTÉM REFERÊNCIA A FATO QUE VIABILIZE A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO LEGISLATIVA DE INTERESSE GERAL DOS CIDADÃOS DESTE PAÍS. ORA, O REQUERIMENTO NÃO TRAZ QUALQUER MOTIVAÇÃO A ENSEJAR O EXAME, POR MEIO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR, DO FATO QUE MENCIONA. FALA-SE, DE MODO COMPLETAMENTE VAGO, QUE "A IMPRENSA TEM NOTICIADO" A COMPRA DO CONTROLE ACIONÁRIO DO GRUPO DE EMPRESAS CONHECIDO COMO TVA PELA TELESP, SEM ALUDIR A QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE QUE TAIS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS – NENHUMA EM ESPECÍFICO É CITADA – PODERIAM TER LEVANTADO. APENAS DIZ-SE – MAIS UMA VEZ DE MODO VAGO – QUE "ESTAS NOTÍCIAS VEM ACOMPANHADAS DE DENÚNCIAS DE PRESSÕES E INGERÊNCIAS INDEVIDAS DAS PARTES ENVOLVIDAS", SEM APRESENTAR QUALQUER DOS DENUNCIANTES OU O TEOR DE SUAS SUSPEITAS. ALIÁS, TODO O REQUERIMENTO ESTÁ EIVADO DE SINGELAS ILAÇÕES SEM PLAUSIBILIDADE. HÁ DE SE RESSALTAR, AINDA, QUE O REQUERIMENTO PARECE VISAR, SIMPLESMENTE, O CONHECIMENTO DAS "CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À OPERAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO "CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À OPERAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA", PARA "CONHECER AS RAZÕES DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS". HÁ DE SE TER CLARO QUE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO DEPENDE DO ATENDIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS DE MODO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIGURANDO ENTRE ELES A EXISTÊNCIA DE FATO CERTO E DETERMINADO PARA SER INVESTIGADO, QUE VENHA – JÁ NO REQUERIMENTO VISANDO À SUA CRIAÇÃO – CONSIGNADO DE MODO CLARO E INCONTESTE, CONFORME PREVÊ O § 3º DO ARTIGO 58 DO TEXTO MAGNO. EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO BASTA A SIMPLES CITAÇÃO DE DETERMINADO FATO PARA ENSEJAR A CRIAÇÃO DE UMA CPI. HÁ QUE SE APONTAR O INDÍCIO DE FATOS OU ATOS QUE SEJAM ILÍCITOS OU IRREGULARES E QUE, PORTANTO, REVELEM A EXISTÊNCIA DE CAUSA PROVÁVEL APTA A LEGITIMAR A INSTAURAÇÃO E A CONSEQÜENTE INVESTIGAÇÃO. O PODEROSO INSTRUMENTO DA CPI NO EXERCÍCIO DA ALTA FUNÇÃO POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO NÃO HÁ, PORTANTO, QUE SER UTILIZADO DE MODO LEVIANO, INICIANDO-SE POR CAPRICHO OU PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. AFIGURA-SE INDISPENSÁVEL QUE SUA INSTAURAÇÃO BASEIE-SE EM DADOS CONCRETOS, COM ÂMBITO MATERIALMENTE DELIMITADO E POR UMA NECESSIDADE PÚBLICA ESPECÍFICA. TANTO O É, QUE O PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL ABRE A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE SUAS CONCLUSÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES. OU SEJA, HÁ DE HAVER A DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE ILICITUDE NO FATO DETERMINADO QUE SE PRETENDE INVESTIGAR. COMO JÁ SE PRONUNCIOU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HÁ QUE SE EVITAR O ABUSO DESSA VALIOSA PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DE FISCALIZAR, IMPEDINDO-SE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS CUJA CRIAÇÃO DESCUMPRA AS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AFIGURE-SE NÃO ESSENCIAL AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A PROPÓSITO, VALE TRANSCREVER ANTIGA DECISÃO DO EXMO. SR. MINISTRO CELSO DE MELLO - PROFERIDA QUANDO ERA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - TRAZIDA EM SEU VOTO QUANDO NO JULGAMENTO DO MS 26.441-1/07-DF: "MENCIONE-SE, DESDE LOGO QUE 'SOMENTE FATOS DETERMINADOS', CONCRETOS E INDIVIDUADOS, AINDA QUE MÚLTIPLOS, QUE SEJAM DE RELEVANTE INTERESSE PARA A VIDA POLÍTICA, ECONÔMICA, JURÍDICA E SOCIAL DO ESTADO, SÃO PASSÍVEIS DE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. CONSTITUI VERDADEIRO ABUSO INSTAURAR-SE INQUÉRITO LEGISLATIVO COM O FITO DE INVESTIGAR FATOS GENERICAMENTE ENUNCIADOS, VAGOS OU INDEFINIDOS. O OBJETO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO HÁ DE SER PRECISO."(GRIFEI) ("INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR ESTADUAL: AS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO", REVISTA "JUSTITIA", V. 45/155-160, Nº 121, ABR.-JUN. 1983). CITE-SE OUTRO TRECHO DO VOTO PROFERIDO NO REFERIDO MANDADO DE SEGURANÇA: "TRATANDO-SE DE CPI – QUE A INVESTIGAÇÃO POR ELA REALIZADA ATENHA-SE A UM ÂMBITO DE ATUAÇÃO MATERIALMENTE DELIMITADO, COM REFERÊNCIA A DADOS CONCRETOS". ASSIM, IMPENDE CONSIDERAR QUE O INQUÉRITO PARLAMENTAR REALIZADO NO ÂMBITO DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL QUALIFICA-SE COMO UM PROCEDIMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DOTADO DE FINALIDADE PRECISA, SOB PENA DE A INVESTIGAÇÃO TORNAR-SE ILUSÓRIA E DESTITUÍDA DE QUALQUER SENTIDO ÚTIL. EM SUMA, "O PODER DE INVESTIGAR NÃO É GENÉRICO OU INDEFINIDO, MAS EMINENTEMENTE ESPECÍFICO, OU HÁ DE TER UM CONTEÚDO CONCRETO, SUSCETÍVEL DE SER ANTECIPADAMENTE AVALIADO EM SUA EXTENSÃO, COMPREENSÃO E ALCANCE PELAS PESSOAS CONVOCADAS A COLABORAR COM AS COMISSÕES DE INQUÉRITO" (FRANCISCO CAMPOS, "COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – PODERES DO CONGRESSO – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS"). ADEMAIS, O REQUERIMENTO EM QUESTÃO PADECE DE GRAVE VÍCIO FORMAL, AO NÃO DELIMITAR A PREVISÃO DE DESPESA PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DA CPI ORA PROPOSTA. POR TODO O EXPOSTO, FICA PATENTE QUE A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE AO FATO DETERMINADO NÃO SE ACHA ATENDIDA NO CASO ORA EM EXAME, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RAZÕES BASTANTES À INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR. SALA DAS SESSÕES, EM DE 2007.' DEPUTADO ONYX LORENZONI DEM/RS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PRESIDÊNCIA/SGM REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI N. 06/2007. EM 08/12/2008. EXAMINO O REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI N. 06, DE 2007, DO SENHOR WLADIMIR COSTA E OUTROS, QUE REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO, POR PARTE DA ANATEL, REFERENTE À REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE OUTORGAS ENVOLVENDO AS EMPRESAS DA TVA E A EMPRESA TELESP, NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA, DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA SOBERANIA NACIONAL. HÁ NÚMERO SUFICIENTE DE ASSINATURAS, PORÉM NÃO IDENTIFICO FATO DETERMINADO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO NO REQUERIMENTO, REQUISITO ESSENCIAL À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR. ESSA CONSTATAÇÃO, ALIÁS, É TAMBÉM DO SENHOR DEPUTADO ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, CONSOANTE DISCURSO PROFERIDO NA SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DE 28 DE AGOSTO DE 2007, E DOS SENHORES DEPUTADOS MIRO TEIXEIRA, LINCOLN PORTELA E ONYX LORENZONI, QUE VEICULARAM QUESTÕES DE ORDEM NA MESMA SESSÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2007. RECEBO, ASSIM, AS PONDERAÇÕES CONSTANTES DO DISCURSO E DAS QUESTÕES DE ORDEM ALUDIDAS, QUE TENHO POR RESPONDIDAS, PARA INCORPORÁ-LAS À MINHA DECISÃO, E DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI N. 06, DE 2007, AO PRIMEIRO REQUERENTE, O QUE FAÇO ATENTO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 35, §§ 1º E 2º, DO RICD.

OFICIE-SE À PRIMEIRO REQUERENTE E AOS SENHORES PARLAMENTARES CITADOS NESTA DECISÃO. PUBLIQUE-SE. ARLINDO CHINAGLIA PRESIDENTE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- N.1449/2008/SGM/P BRASÍLIA, DE DE 2008. A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DEPUTADO ONYX LORENZONI ANEXO IV – GABINETE N. 828 NESTA ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM N. 157, DE 2007, LEVANTADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE AGOSTO DE 2007, SOBRE O REQUISITO DO FATO DETERMINADO NO RCP N. 6/2007. SENHOR DEPUTADO, EM ATENÇÃO À QUESTÃO DE ORDEM SUPRA, DE SUA AUTORIA, ALUSIVA AO REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI N. 06, DE 2007, DO SENHOR WLADIMIR COSTA E OUTROS, QUE REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO, POR PARTE DA ANATEL, REFERENTE À REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DE OUTORGAS ENVOLVENDO AS EMPRESAS DA TVA E A EMPRESA TELESP, NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DEFESA DA LIVRE CONCORRÊNCIA, DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA SOBERANIA NACIONAL, ENCAMINHO A V. EXA., PARA CONHECIMENTO, CÓPIA DA DECISÃO EXARADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, DEVOLVENDO AO PRIMEIRO AUTOR O REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI, RESTANDO, ASSIM, SATISFEITA A POSTULAÇÃO FORMULADA NA QUESTÃO DE ORDEM. ATENCIOSAMENTE,

ARLINDO CHINAGLIA

PRESIDENTE

        

                  Ante todo o exposto, Senhor Presidente, tem a presente QUESTÃO DE ORDEM o fito de requerer de Vossa Excelência a anulação dos Atos Presidenciais nºs 02 e 03, de 2021, publicados no Diário Oficial do Legislativo do dia 03 de fevereiro de 2021, página 8, objetos, respectivamente, dos Requerimentos de CPI nºs 291/2019 e 292/2019, de autoria do Deputado Marcos Zerbini (PSDB) e Beth Sahão (PT), com as razões de indeferimento amparadas nas fundamentações arguidas na presente peça regimental.

Sala das Sessões, em

Deputado CAMPOS MACHADO

Líder da Bancada do AVANTE”

 

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