21 DE SETEMBRO DE 2021

11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Presidência: CARLÃO PIGNATARI e ALEX DE MADUREIRA

 

Secretaria: RICARDO MELLÃO e CEZAR

 

RESUMO

 

ORDEM DO DIA

1 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Abre a sessão. Coloca em discussão o PLC 26/21.

 

2 - PROFESSORA BEBEL

Para questão de ordem, indaga se a tramitação do PLC 26/21 poderia ter continuado normalmente, após a inserção de mensagem aditiva que fez mudanças no texto.

 

3 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.

 

4 - ARTHUR DO VAL

Discute o PLC 26/21.

 

5 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Dá as boas-vindas ao deputado federal Guilherme Mussi, em visita a esta Casa.

 

6 - MÁRCIA LULA LIA

Para questão de ordem, argumenta que a Casa não tem proporcionado a necessária segurança sanitária para a realização de sessões presenciais. Pede à Presidência que tome providências nesse sentido.

 

7 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente. Reitera seu pedido aos parlamentares para que usem máscara de proteção facial no plenário.

 

8 - CAMPOS MACHADO

Discute o PLC 26/21.

 

9 - JOSÉ AMÉRICO LULA

Para questão de ordem, faz indagação sobre o PLC 26/21, cujo texto, argumenta, desrespeita normas constitucionais.

 

10 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.

 

11 - PROFESSORA BEBEL

Discute o PLC 26/21.

 

12 - DR. JORGE LULA DO CARMO

Para questão de ordem, faz pergunta concernente à disponibilização de listas de presença para as sessões extraordinárias de hoje, antes que fosse feita sua convocação, fato que considera estar em desacordo com o Regimento Interno desta Casa.

 

13 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.

 

14 - MÁRCIA LULA LIA

Discute o PLC 26/21.

 

15 - ALEX DE MADUREIRA

Assume a Presidência.

 

16 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Assume a Presidência.

 

17 - CAIO FRANÇA

Para questão de ordem, apresenta indagação relativa à legalidade da tramitação do PLC 26/21, o qual, avalia, trata em seu texto de diversos temas sem relação entre si.

 

18 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.

 

19 - PROFESSORA BEBEL

Solicita uma verificação de presença.

 

20 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de verificação de presença, que interrompe ao constatar quórum.

 

21 - CARLOS GIANNAZI

Discute o PLC 26/21.

 

22 - PAULO LULA FIORILO

Para questão de ordem, pede esclarecimentos acerca da admissibilidade do PLC 26/21, que considera inconstitucional.

 

23 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Recebe a questão de ordem, para respondê-la oportunamente.

 

24 - RAUL MARCELO

Discute o PLC 26/21.

 

25 - PROFESSORA BEBEL

Solicita a suspensão dos trabalhos por dois minutos, por acordo de lideranças.

 

26 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Defere o pedido e suspende a sessão às 20h41min, reabrindo-a às 20h44min.

 

27 - VINÍCIUS CAMARINHA

Para comunicação, anuncia acordo entre as lideranças, para que se dê o PLC 26/21 por discutido por duas horas e 30 minutos.

 

28 - VINÍCIUS CAMARINHA

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

 

29 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI

Defere o pedido. Desconvoca a sessão extraordinária anteriormente convocada para depois desta. Levanta a sessão.

 

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- Abre a sessão o Sr. Carlão Pignatari.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Ordem do Dia da 11a Sessão Extraordinária, de 21 de setembro de 2021.

Discussão e votação do Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021, de autoria do Sr. Governador. Para discutir a favor, deputado Arthur do Val. Questão de ordem da deputada Professora Bebel.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Minha questão de ordem vai na seguinte direção, Sr. Presidente. Eu leio uma parte por escrito, e vou entregar para a Mesa. Mas a questão de ordem que eu levanto indica o seguinte.

O fato de que nós já tínhamos em tramitação o PLC 26, e que aguardava, esperávamos nós, que fosse para as comissões ou tivesse, pelo menos, a oportunidade de ter Congresso de Comissões.

O que se observou, na verdade, é que bateu os 45 dias e, antes disso, foi aditado um novo texto sobre o PLC 26, que não tem nada a ver com o PLC 26, o aditamento. O senhor vai dizer “Não, o servidor temporário pula de 90 para 100 por cento. Estende o período de contratação de dezembro de 2021 para dezembro de 2022”.

Mas o quadro de funcionários não estava no PLC 26. Portanto, é matéria nova, Sr. Presidente. Esse aditamento não poderia ter tramitado junto com o PLC 26, porque nós, deputados, teríamos que ter o prazo regimental para apormos emendas. Então a minha questão de ordem vai nesta direção. Gostaria de ouvir Vossa Excelência.

 

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- É inserida íntegra da questão de ordem não lida em plenário.

 

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Questão de Ordem

Senhor Presidente, formulo a presente questão de ordem com a finalidade de obter de V. Exa. esclarecimento acerca da aplicação do § 2º do artigo 175 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que não está sendo seguido neste momento em que se discute o PLC 26/2021, de autoria de S. Exa., o Governador do Estado de São Paulo.

Passo a explicar e desenvolver o questionamento que ora formulo:

O § 2º do artigo 175 do Regimento afirma que o Governador e os Tribunais poderão propor alterações aos projetos de sua iniciativa enquanto a matéria estiver na dependência do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação.

Face essa disposição regimental, o Governador fez chegar na Casa a Mensagem Aditiva nº 100/2021, pretendendo, através daquela, fazer uso do mencionado § 2º do artigo 175, de modo a alterar o PLC 26, e isso depois de vencido o prazo de 3 sessões, que é o momento em que os deputados formulam as emendas de pauta.

Dentre as possibilidades de exercício pleno do mandato de um deputado estadual está a elaboração de emendas de pauta, que são aquelas em que o deputado de forma mais individualizada, pode propor as emendas que entende, poderão aperfeiçoar o projeto. Os demais momentos em que um deputado pode apresentar emendas não se igualam ao momento inicial, porque para as demais emendas é necessário que exista um número determinado de apoiamentos, ou é necessário que o deputado integre comissão temática por onde o projeto tramite.

O caso fica ainda mais grave quando se verifica que o PLC 26/2021 e a Mensagem Aditiva 100/2021 não guardam entre si qualquer relação, porque:

a) a propositura inicial, o PLC 26/2021, não dispunha em uma linha sequer sobre prorrogação de prazo de contratos dos admitidos nos termos da LC 1093/2009;

b) a propositura inicial, o PLC 26/2021, não dispunha em uma linha sequer sobre a questão do final da proibição de que os professores que se afastassem das escolas onde funciona o PEI (programa de ensino integral), não pudessem retornar àquelas escolas antes de passados cinco anos de seu desligamento;

c) a propositura inicial, o PLC 26/2021, não dispunha em uma linha sequer sobre formas de progressão funcional dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar dos servidores da Secretaria da Educação, e, sob esse ponto em particular, é necessário que se diga que a mensagem aditiva em questão criou um verdadeiro plano de carreira para esses servidores.

Apenas para ser precisa, quero dizer que há um assunto apenas que é tratado tanto em uma como em outra propositura, que é a questão do teto do recebimento de vencimento para o admitido nos termos da LC 1093/2009, mas emendas de pauta elaboradas por deputados já corrigiam essa situação.

Mais adiante o mesmo regimento afirma que:

“Artigo 135 - Não se admitirão proposições:

(…)

VII – quando, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não guardem direta relação com a proposição principal;”

Evidentemente que, por analogia, mensagem aditiva também não pode se afastar da propositura principal, porque não há qualquer lógica que dê sustentação a pensamento diverso, porque tal ideário seria uma afronta imensa à filosofia de construção do processo legislativo.

Então, a única possibilidade de se admitir alteração em projeto de lei é aquela que combine o § 2º do artigo 175 do regimento com o artigo 135, VII, do mesmo diploma legal, de modo que a alteração só pode haver quando o assunto houver sido tratado na propositura originalmente enviada.

No caso sobre o qual ora trago em questão de ordem, isso não poderia ter acontecido, porque as matérias tratadas em uma e outra propositura são diversas, e assim, fica suprimida dos deputados a possibilidade de apresentar emendas de pauta em assunto onde ainda não houve essa possibilidade.

A questão de ordem, então, diz respeito aos limites da possibilidade de alteração de projetos, nos termos do artigo 175, § 2º do regimento e o direito dos deputados de exercerem plenamente seu mandato apresentando emenda de pauta quando o assunto do aditivo for diverso do assunto do principal.

A solução que imagino que possa dar conta dessa contradição é que o aditivo seja recebido como projeto autônomo, seja lido em plenário, para que possam ser apresentadas emendas de pauta pelos parlamentares dessa casa, se assim entenderem.

Sala das Sessões,

Professora Bebel

Deputada Estadual-PT

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputada Professora Bebel, encaminhe que, antes da votação do devido projeto, eu responderei. Deputado Arthur do Val, para falar a favor. Deputado Arthur. Cadê o deputado Arthur. Aí!

 

O SR. ARTHUR DO VAL - PATRIOTA - SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa noite a todos. Eu vou ser bastante breve, para a gente não tomar tempo da discussão do projeto. Eu acredito que esse projeto é muito bom. Eu vou vir aqui, inclusive, explicar para todo mundo os pontos que eu acredito que sejam bons. Até aproveito os meus colegas que são contra, para que a gente possa debater esse projeto.

As bonificações, eu vejo o primeiro ponto do projeto, as bonificações, sendo por metas globais. Aqui estamos excluindo as forças policiais. Se torna muito mais objetivo e muito mais justo.

A gente para de ter a bonificação por metas subjetivas. Passamos a ter metas objetivas e globais. Esse projeto vem no sentido de modernizar uma legislação que já está arcaica. Eu acredito que seja muito, muito importante que a gente faça isso.

O Iamspe, esse também é um ponto de bastante dor daqueles que estão contra o projeto. Ele passará a ser cobrado sobre o valor total do recebível, incluindo o bônus e o salário. Não somente o salário. A gente sabe que muitos funcionários recebem bônus e não são cobrados por isso.

Segundo: a Controladoria Geral do Estado substituirá a Ouvidoria. Eu acredito que esse ponto também seja muito bom. Além, é claro, de criar assistência jurídica para alguns servidores públicos.

O ponto que eu acho que talvez seja o mais polêmico, e por isso que temos até uma manifestação aqui na porta, são justamente as faltas abonadas. Gente! Vamos lá. Não é justo que os servidores possam ter seis faltas abonadas. Não é justo que isso possa acontecer. É óbvio que isso tem que cair para zero. Eu acredito fortemente que esse seja um ponto positivo do projeto.

Um outro ponto, também bastante polêmico, é o abandono do cargo. Antes, para você ter o abandono do cargo, você precisava ter 30 faltas. Trinta faltas em um mês! É claro que, caindo para 15, eu ainda acredito ser um número elevado. Eu acho que é mais do que justo que a gente tenha isso, gente. Vamos lá. Imagine alguém que faltou 29 dias. É justo que ele não seja considerado alguém que abandonou o seu posto, que abandonou o seu trabalho?

E também, no ponto das faltas abonadas, quando a gente fala de seis faltas, nós estamos falando de mais de uma semana. Mais de uma semana! A minha mãe foi professora pública do Estado.

Eu tenho duas tias que ainda são professoras públicas do Estado. É claro que, quando a gente vai falar de professor, a gente tem que ter muita cautela, muito cuidado ao falar sobre isso, porque é uma classe extremamente importante.

Como eu falei, a minha mãe foi professora da rede pública. Eu tenho duas tias que ainda são. Acontece que nós temos de separar o joio do trigo. Nós temos de separar os bons professores dos maus professores. E é claro que um professor que falta mais de seis vezes, sem justificativa, não é justo que isso ocorra.

Quando a gente fala de aumentar, inclusive, o salário dos servidores, a gente precisa inclusive, otimizar o custo, fazendo com que os maus servidores sejam punidos. É isso que ocorre. O projeto não é perfeito.

Inclusive, eu estou entrando agora em contato com a assessoria do Partido Novo, que apresentou uma emenda. Porque o projeto tem dois pontos que são extremamente ruins. E a meu ver, eu só consigo votar a favor do projeto se forem retirados esses pontos ou, pelo menos, a gente tentar mudar.

Que é a categoria de agente fiscal se enquadrar em uma categoria diferente de auditor fiscal. Na prática, essa diferença de nomenclatura pode acarretar em mais privilégio.

A gente já viu aqui a tentativa de, no início desta legislatura, tentarmos mudar a palavra “gratificação” para “verbas indenizatórias”. Isso geraria um drible no teto de recebimento. Então é muito importante que a gente se atente para isso.

A parte do Detran, que se estendam os cargos temporários até 31 de dezembro, até o final deste ano, eu entendo a motivação do governo. Como a gente tem uma lei federal que impede novas contratações, ele pede a extensão dos cargos temporários.

Mas eu também não acredito que seja o momento, neste momento de crise que nós estamos, de se estender contratações temporárias. Então esses dois pontos são extremamente negativos. Eu espero que a gente possa trabalhar para modificá-los.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado. Um momentinho, deputada Márcia Lia. Só cumprimentar o nosso amigo e deputado federal Guilherme Mussi. Seja muito bem-vindo na Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Mussi. Nosso deputado federal pelo Partido Progressistas.

Para discutir contra, o deputado Campos Machado. E uma questão de ordem da deputada Márcia Lia. Pois não, deputada.

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - “Sr. Presidente, venho, nos termos regimentais, apresentar questão de ordem, buscando obter desta Presidência a interpretação do Ato da Mesa nº 26, de 2021, e dispositivos do Regimento Interno Consolidado. Especialmente o Art. 18, parágrafo 1o e 10.

O Art. 6o, do Ato da Mesa nº 26, de 2021, determina que:

‘Durante as sessões e reuniões, as Deputadas e os Deputados, e todos os demais presentes, deverão:

I - usar máscaras de proteção facial;

II - sempre que possível, manter, em relação aos circunstantes, distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), no mínimo.’

Tem sido recorrente, e hoje eu presenciei uma situação como essa: a dispensa do uso de máscara de proteção facial por alguns parlamentares. São deputados que falam nesta tribuna, nos microfones de aparte, e circulam no plenário sem máscaras. Razão pela qual entendemos que cabe, a este presidente, esclarecer se a aplicação do referido ato tem sido observada no plenário durante as sessões.

O presidente convocou sessão extraordinária presencial. E não estão assegurados os protocolos mínimos de segurança, haja vista que sequer a distância mínima entre os deputados e deputadas vem sendo observada, colocando em risco de contaminação todos os parlamentares e servidores presentes. Razão pela qual deveria suspender, para que as normas de segurança sanitária fossem respeitadas.

Ademais, cumpre observar que, conforme o disposto no Art. 4o, parágrafo 3º, do Ato da Mesa nº 26, de 2021:

‘Será permitida, observado o disposto nos incisos I e II do artigo 6º, a utilização dos espaços localizados nas laterais do Plenário Juscelino Kubitschek, identificados no Anexo 1 do Livro II (...) do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, destinados às assessorias de Lideranças, à Imprensa e à Rede Alesp, e à Mesa de Som.’

O local destinado às assessorias de liderança, no plenário, não possui janelas. E nem é possível assegurar distância segura. E a permanência é por prolongado tempo, em duas sessões extraordinárias, de 2 horas e 30 minutos cada uma, facilitando a contaminação pelas novas cepas da Covid.

Isto posto, tendo em vista o risco real de contaminação, indagamos ao Sr. Presidente se é regimental a prática de descumprimento reiterado de prática de prevenção à Covid. E solicita a imediata suspensão da sessão extraordinária, para que se estabeleçam condições seguras e protocolos de prevenção, tais como o uso adequado de máscaras de proteção facial, e distanciamento mínimo.

Sala das Sessões, 21 de setembro de 2021.”

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputada Márcia Lia. Nós responderemos rapidamente. Com a palavra, o deputado Campos Machado. Assim que terminar o próximo orador, abrimos para outra questão de ordem. Obrigado, deputado José Américo.

Eu só gostaria, deputado Campos, antes do senhor iniciar. Eu pedi, hoje à tarde, a hora que eu vim aqui plenário, porque eu vi a televisão, que deputados estavam circulando sem máscaras aqui no plenário.

Eu acho que isso não é mais possível. Por favor, nos ajudem. Vamos fazer uso do distanciamento, para que a gente possa ter uma tranquilidade cada vez maior. Tá bom? Com a palavra, deputado Campos Machado.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - Meu caro presidente, inicialmente eu gostaria que não contasse o meu tempo e pudesse sentir um barulho diferente do normal. O plenário merece respeito e silêncio. Saúdo o meu amigo, deputado Mussi, um homem de caráter, por quem eu tenho profundo carinho e respeito.

Srs. Deputados, os anos sabem de coisas que os dias não sabem. E os anos me ensinaram que a hipocrisia é homenagem…

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado Campos. Eu gostaria de pedir silêncio ao plenário. Nós temos oradores na tribuna. É muito desconfortável para qualquer orador. Desculpa, deputado Campos.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - Obrigado, presidente. Eu dizia que os anos sabem coisas que os dias não sabem. Os anos me ensinaram que a hipocrisia é a homenagem que a mentira presta à verdade. Há muito tempo eu não vejo um projeto tão hipócrita quanto esse projeto.

Eu fiquei indagando, cá comigo. Tivemos a pandemia, essa doença maldita que assolou todo o universo. Tivemos o 529, um projeto pandêmico, que destruiu valores, aumentou o preço até da pasta de dentes, deputado Barba.

Agora, temos um outro projeto pandêmico: o projeto 26. Meu Deus do céu, o que é essa barbaridade? Quem é que se atreve a defender o projeto 26? Só tem uma resposta: emendas. “Emendas” é a única resposta que eu posso imaginar, deputado Conte Lopes, que justifique a aprovação desse projeto hipócrita.

Meu Deus do céu, olho aqui e vejo “Controladoria Geral do Estado”. Sabe o que esse projeto está fazendo com a Controladoria Geral do Estado? Está ofendendo, humilhando a Procuradoria Geral do Estado, criando cargos de pessoas que vão exercer as funções típicas inerentes da procuradoria. “Ah, mas isso não é nada”. Não é nada? E a tal criação de cargos, criando a assistência técnica judicial?

Onde estão aqueles arautos, aqueles deputados, não aqueles que se deixam levar pelas ondas, pelos ventos das emendas? Nós estamos, Srs. Deputados, simplesmente criando cargos de assistência judiciária.

Aí, a questão das faltas. Que absurdo. Eu tenho pena do funcionalismo público, deputado Major Mecca, que está sendo penalizado do começo ao fim. “Ah, mas sabe o que é? O projeto da condicional...” - quem é que sabe aqui o que é “condicional” ou não?

Existe aqui na Casa algum eminente constitucionalista que possa explicar qual é a diferença entre “poderá” e “fará”? Diz o projeto: “O servidor poderá fazer jus ao abono de permanência”.

Diz a Constituição do Estado que o servidor fará jus. Eu fico me perguntando, deputada Bebel: poderá ou fará? Uma coisa é eu ter a obrigação de fazer, de cumprir; a outra é a possibilidade de eu fazer ou não, a vontade de eu fazer ou não. Está aqui, está escrito aqui. Apresentei 41 emendas. Se eu estiver atrapalhando a conversa dos ilustres parlamentares que estão à minha frente...

O deputado Gil Diniz, além de gravar toda a conversa, toda a discussão, deveria ser um dos primeiros a me explicar. Qual é a diferença que tem, deputado Gil Diniz? Ah, então eu vou deixar V. Exa. tomar água e eu vou continuar, porque eu estou falando, deputada Bebel, para surdos e mudos. Eu não posso entender, não entra na minha cabeça que deputados venham aqui, deputado Major Mecca, e digam que são a mesma coisa “poderá” e “fará”. A Constituição assegura as pessoas - “Fará, terá direito”. Aqui diz: “Poderá ter”.

Então, o que é que querem que eu faça? Eu acredito no quê, deputada? No que diz a Constituição, que é obrigatório, determinante? Ou nesse projeto, que diz “poderá ter”? Como tem conversa paralela aqui nesta Casa, hein.

Nem o Teatro Maria Della Costa tem tanta conversa mole como tem aqui, neste Plenário. Não adianta, presidente. Quanto mais fala, mais os deputados faltam com o respeito que esta Assembleia merece.

Eu não sei se eu paro aqui e fico ouvindo a conversa dos deputados. Quem sabe eu escuto o que alguns estão dizendo. Nenhum interesse no projeto; ninguém tem interesse nenhum, deputada Bebel. O interesse é simples: “Quanto eu vou receber de emendas?”.

O interesse é simples, deputado Caio: “Quando é que vou ser contemplado com emenda a mais?”. Esse é o interesse. Enquanto isso, nós estamos debatendo um projeto que pode mudar a vida do funcionalismo público.

E vejo um deputado aqui que há dois, três meses, falou: “O decano da Casa critica muito o governador Doria”. Aliás, eu nunca critiquei o governador Doria. Eu critiquei o governador João Agripino. Há uma diferença fundamental.

Mas esse deputado, que nunca fala, resolveu falar: “O decano” - nem sei se ele sabe o que é decano - “é crítico contumaz do governador Doria, que vem fazendo um excelente governo”. Onde? Na casa dele? Na empresa dele? Nos negócios dele?

Esta Casa tem a oportunidade de, nesse projeto, mostrar que tem vergonha na cara, que não é covarde, que vota em conformidade com a sua consciência. É essa a oportunidade que cada deputado tem de chegar na sua casa, olhar no espelho, virar os seus olhos e dizer: “Eu sou o deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”. Mas não.

Eu sinto que nós estamos no mesmo caminho do 529. O 529 destruiu candidaturas a prefeito de São Paulo, aqui, de deputados que tinham tudo para ganhar as eleições para prefeito e perderam porque defenderam o projeto (Inaudível.) do 529.

E esse é um projeto que afeta profundamente o funcionário público estadual. Eu nem falo em relação aos professores porque a deputada Bebel é a mestra, era presidente de sindicato fortíssimo. Eu apoio.

Agora nós, deputado Giannazi, estamos deixando de ver, de ouvir o grito da barbaridade que está lá no horizonte. Votar esse projeto como está é uma loucura. O líder do governo é um homem ponderado.

O deputado Camarinha é um homem inteligente, ponderado, inteligente, sábio. E preside esta Casa um presidente que tem as mesmas qualidades, que vai saber entender que na vida há momentos e momentos, e hoje não é o momento para se tratar um assunto tão sério como esse sob o argumento: “Vamos esgotar o tempo”.

Não. Vamos esgotar o tempo aparando as dúvidas. Vamos esgotar o tempo fazendo justiça. E aquele que estiver com sede de emendas, sonhando com novas emendas, nem medite, nem perca o seu tempo, porque esta Casa não merece a sua presença.

Portanto, senhores deputados, estou envolvido com um trabalho político que toma o meu tempo por inteiro: a construção de um partido novo, motivo pelo qual eu venho pouco.

Mas quando vem o deputado Barros Munhoz e vejo essa barbaridade dessa maneira, não dá para aceitar. Tratar funcionário público como esse projeto está tratando - é policial civil, é policial militar, todo e qualquer funcionário está sendo subestimado, humilhado e massacrado por esse projeto.

Meu tempo se esvai, Sr. Presidente?

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, sim senhor.

 

O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - Então, Sr. Presidente, eu quero agradecer pela maneira como o senhor agiu quando eu adentrei a tribuna. Suas palavras não foram para este deputado, foram para a Casa, para a dignidade desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Campos Machado.

 

O SR. JOSÉ AMÉRICO LULA - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para falar contra, a Professora Bebel. Pois não, deputado José Américo?

 

O SR. JOSÉ AMÉRICO LULA - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Esse pela ordem é porque eu quero apresentar uma questão de ordem por escrito. Eu vou lê-la rapidamente e depois vou protocolá-la na Mesa. Bem, é uma questão de ordem, tá?

“Nos termos do Art. 260 e seguintes do Regimento Interno desta Assembleia, formulo a V. Exa. a seguinte questão de ordem: o PLC 26/21, ao propor a alteração do Art. 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Nos termos do Art. 126 da Constituição Estadual, estabelece uma série de condicionantes ao seu implemento, o que, em princípio, viola a disposição constitucional em comento, na medida em que a mesma não estabelece, expressamente, limitações para que essa verba específica, de natureza indenizatória, se afigure como devida, bastando a permanência do servidor em exercício, após o preenchimento das condições de obtenção da aposentadoria.

Com efeito, o § 19, do Art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo PLC 103, consagrou, como direito inalienável do servidor público das três esferas de Poder o abono de permanência, o qual possui natureza indenizatória, e limitado, quantitativamente, ao valor de uma contribuição previdenciária, e, temporalmente, ao lapso temporal previsto para a aposentadoria compulsória”.

Pegando outro ponto importante. “Com efeito, o § 2º do dispositivo em questão, proposto no PLC nº 26, de 2021, estabelece critérios que se afiguram deveras subjetivos, como condicionantes ao gozo do abono de permanência do servidor público, tais como:

2º - Possibilidade de substituição do trabalho do servidor por outras formas de prestação de serviços. 3º - Transformações sociais, econômicas, administrativas, demográficas ou tecnológicas, que não mais justifiquem o provimento de cargos efetivos. 5º - Perspectiva de ingresso de servidores no cargo, classe ou carreira. Quantidade de servidores do cargo, classe ou carreira, que já tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária. 7º - Situações de calamidade pública, surtos, endemias ou pandemia. 8º - Circunstância excepcional do órgão, ou entidade de exercício, que recomenda a retenção do servidor, quando a norma matriz assim não a autoriza, residindo nesse aspecto a desarmonia com o texto constitucional.

Bom, o rol de restrições acima elencado, no mesmo sentido, viola a Constituição Federal, em seu Art. 19, seu § 19 do Art. 40, bem como a Constituição paulista, em seu § 19, do Art. 126, o qual se curva à incidência da natureza da norma de repetição obrigatória ao texto constitucional.

Por último, impõe-se que seja rejeitada a alteração do Art. 28 da lei complementar, na forma proposta pelo Projeto de lei nº 2.621, pela qual a presente questão de ordem se apresenta, para esta Presidência, devendo a propositura, quanto ao debate, ser objeto de análise com profundidade que a questão requer, necessária para a convalidação da aprovação, ou não, da proposta enviada pelo Sr. governador João Doria Jr.

Sala de sessões”.

Eu vou protocolar, então, na Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado. Com a palavra, para falar contra, a deputada professora Bebel.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa noite, Sr. Presidente. Cumprimento também a Mesa Diretora de trabalhos, cumprimento, enfim, os assessores à minha esquerda, à minha direita, todos que nos assistem através da Rede Alesp, e os servidores públicos, que estão lá fora, assistindo através de telão, quando deveriam estar aqui dentro, por direito, acompanhando os trabalhos dos parlamentares.

Mas me parece que esta Casa não é afeita a atender aos direitos da população. Não gosta de povo, e larga o povo lá fora, se quiser assistir. Portanto, é de suma importância, Sr. Presidente, que se abram as galerias da Casa, para que a população possa acompanhar as proposituras que são favoráveis ou desfavoráveis a ela, como este PLC 26.

Começo dizendo que os princípios da Administração Pública... Diferentemente do primeiro orador, que teve a coragem de dizer que os que estão lá fora estão lutando por seis abonadas, desconhece totalmente o PLC 26. Porque o PLC 26, a título de fazer moralização, desmoraliza os servidores públicos.

Mais que isso, quebra com os princípios da Administração Pública. Quais? O da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade, e o da eficiência. Não fosse assim, os irmãos Miranda, um dos irmãos Miranda, não poderia ter denunciado as falcatruas que ocorreram durante a compra da Covaxin. Luis Ricardo Miranda. Porque os dois são Luis. Um é deputado, o outro é servidor público do Ministério da Saúde.

O senhor, deputado, querido Sargento Neri, que está aí acompanhando os gastos com a Covid. Olha, não fosse esse funcionário, por ter a estabilidade, por ser regido, por ter sido concursado, jamais nós saberíamos dessas falcatruas. Mas isso foi possível porque ele era concursado. Portanto, não tinha, não corria o risco de ser demitido, de ser perseguido.

O que está em questão nesta Casa não são seis abonadinhas, como disse aqui o Sr. Deputado, que não falta seis vezes durante o ano, aqui na Assembleia. Faltam 30 vezes, ou mais, aqui na Assembleia.

Aparecem de vez em quando, e ganham muito bom salário, diferente dos professores do funcionalismo público, que, na verdade, têm profissionalização. Passam, muitos deles, no concurso público, ou, porque o governo não quer chamar concurso público, cria a contratação de servidores temporários.

Vocês, que têm dúvida, como aconteceu na reforma da Previdência. Eu sei de muitas tristezas que estão aqui, que falam: “ah, mas quando eu li não estava lá”, deputado Maurici. “Não foi assim que eu entendi”.

Aí veio o confisco dos aposentados, e eu, que estou vos falando, vinha aqui, e dizia, claramente, que haveria um processo de “desaposentação”. Porque poderiam sim ser taxados, caso o governo entendesse - e foi assim que aconteceu - que houvesse deficit atuarial.

De fato, a vida está boa do lado de lá. Não sei qual é o lero-lero que o líder do Governo contou para ele. Porque o líder do Governo é assim. Quando interessa, ele conversa. Quando não interessa, sequer ele atende o telefone. “Eu vou pensar se atendo o telefone dele mais, vou pensar”.

Eu acho que é dessa forma. Muitos falam assim: “mas isso não é papel de líder”. Também não é papel de líder do Governo não atender telefone de líder, quando ele não quer ser incomodado com a pauta, porque é isso.

Então, é outra constatação muito triste nesta Casa, quando se trata de lideranças de Governo. Eu espero, realmente, que em 2022 nós mudemos o estado de São Paulo, para fazer com que esta Casa, e este Estado tenham justeza, porque o que a gente vê aqui é uma injustiça jogada para cima dos servidores públicos, e que, de certa maneira, cria muita injustiça.

Primeira questão a ser levantada. Pedido de tramitação em urgência. Deixou queimar 45 dias. Será que não dói na cabeça dos senhores e das senhoras? Não dói saber que sequer uma comissão debateu? Nenhuma comissão debateu esse PLC, e veio direto para cá, só com as emendas dos deputados e deputadas, 200 emendas, de tão perfeito que é o PLC.

Não bastasse isso, também, o Bolsodoria fica o tempo todo falando do Bolsonaro, e dá pau, e isso e aquilo. Ele antecipa a PEC 32 aqui no estado, ele antecipa. Aliás, devo dizer, deputada Márcia Lia, que a PEC 32, hoje, na comissão, tem mais avanço do que esta porcaria de PLC 26. Por quê? Porque retirou esse monte de contratação, e criou o Regime Jurídico Único e o concurso público, o que dá a justeza e a profissionalização dos servidores públicos.

O que é deletério nesta matéria, para quem está falando de abonadinhas, o que é deletério é a contratação temporária, sem previsão de concurso. O que é deletério é pagar insalubridade 40% a menos do que o que é atualmente. O que significa que um ambiente insalubre, para mim, e, por si só, não deveria ser aceito.

Mas, ainda assim, diminuir o valor da insalubridade? Isso é muita cara de pau desse governador. Ele devia se submeter ao regime de insalubridade, para ele ver o que é bom. Colocar vida em questão. Porque a insalubridade é para isso. São ambientes que não têm nenhuma saúde, não têm ambiente sanitário para se trabalhar.

Mas, mais importante, também, é chamar atenção para a que é a chamada bonificação por resultados. Eu quero dizer que servidor público não tem medo de avaliação. O deputado que veio aqui dizer que a avaliação era objetiva. Onde? Eu vou dar um exemplo, deputada Valeria Bolsonaro.

Nós temos uma avaliação para promoção no Estado. Em tese, todos que passarem podem ter 10% de reajuste. Mas, sabe o que eles fazem, sabe o que fazem? Calibram. “Este ano passam tantos, ano que vem passam tantos”.

Então, para que serve essa bonificação? Para manietar, para enganar, e depois demitir, segundo os princípios pouco éticos deles. Professor crítico passa a ser perseguido. Uma professora crítica passa a ser perseguida.

Então, nós temos que assegurar os princípios de impessoalidade, e essa avaliação vai, na verdade, na direção de não ter valorização para os profissionais da Educação, deputado Jorge.

Aliás, do funcionalismo público. Porque, em não tendo, fica a bel prazer, de acordo com... E gente tem que ter um corpo, tem que ter carreira de estado. Nós precisamos garantir que a porta de entrada seja o concurso público, porque ela sim é correta.

Eu, quando passei no concurso público, fiquei muito feliz. Porque estava ali não por conta de estabilidade, nem de seis abonadinhas, mas eu estava ali garantindo uma questão que se chama política de estado, continuidade para o meu trabalho. Por isso, essa coisa de fazer contratação temporária sem dar continuidade é a isso que vai levar, porque não vai dar continuidade. Um dia o senhor vai no posto tem um médico, no outro, tem outro. No outro dia, tem outra enfermeira.

Ou é interessante que seja acompanhado? Claro que tem que ser acompanhado. A mesma coisa diz respeito ao professor. A mesma coisa outras profissões que compõem um processo.

Então, tem muito mais que falar de seis abonadas. Tem muito mais que falar de outras coisas que foram ditas aqui por absoluta ignorância. Ignorância do que significa ser servidor público de um estado, de um ente federado, estado, Federação ou município.

É ignorância. É claro, quem vive de cliques não sabe o que é isso. Quem vive de cliques, fazer bordel e aparecer lá e ganhar uns 60, 70 mil reais em ordem de minutos é tudo besteira você ter um servidor público. Eu teria vergonha de ganhar dinheiro desta forma e não lutar para ter uma carreira justa para os servidores públicos do Estado. Isso é vergonhoso.

Arrumar briga para aparecer não sei quantas vezes na televisão. Isso é vergonha; isso é coisa vergonhosa. Chama a atenção também, porque vão vir aqui os arautos do poder dizer: “Não, tem o aditamento. Esse aditamento acerta o deputado Enio Tatto, deputado Raul Marcelo, deputado Maurici, deputada Márcia”. Esse aditamento não poderia estar acontecendo no PLC 26. É uma excrescência.

É um outro projeto. Nós tínhamos o direito de apor emendas no aditamento e não tivemos o direito fazer isso. Simplesmente criou - aí sim - uma bagunça geral para dizer lá para fora: “Olha, a gente acertou. Que bom, você vai receber 100 por cento”. Óbvio que ia ganhar, era inconstitucional.

Nós íamos à Justiça e íamos ganhar, porque é isonomia. Como que dois profissionais vão ganhar diferentemente? Não podem. A questão da contratação. E ousariam, deputada Márcia Lia, eles dizerem que iam demitir 40 mil professores e quero ver onde iam achar os 40 mil professores se eles não ampliarem a contratação para dezembro do ano que vem, mas colocaram.

Olhe, é totalmente novo: agente de organização escolar, uma carreira inteirinha no aditamento. Portanto, é outro texto. Isto é ilegal que está aqui nesta Casa. Se tem juristas aqui, se tem advogados, por favor, levantem-se. Isso é ilegal o que está acontecendo nesta Casa.

Isso é uma afronta ao direito, ao debate, e mais que isso: uma ilegalidade você colar um projeto sobre o outro e não dar espaço para que esse novo projeto venha poder ser colocadas emendas, debatido e passado por comissões. Portanto, eu peço para aqueles deputados e deputadas que têm compromissos com o serviço público…

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, por favor.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Eu termino, por favor. Eu peço que votem contra esse PLC e que depois não vamos chorar as pitangas como foi o caso da reforma da Previdência, que tudo era maravilhoso e depois na prática virou o que virou. E por último, deputado Carlão, gostaria do mesmo cuidado que o senhor tem de garantir o direito de fala quando tem outros oradores aqui, que garantisse o meu também.

Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputada Bebel.

 

O SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois não, deputado Jorge do Carmo.

 

O SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Sr. Presidente, eu quero formular uma questão de ordem.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois não. O senhor tem três minutos.

 

O SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem com a finalidade de obter de V. Exa. esclarecimento acerca da aplicação do disposto no Art. 98, inciso III, combinado com os Arts. 100, 101 e 102 do Regimento Interno em relação à existência de lista de presença em sessão extraordinária antes da convocação pelo presidente da Assembleia.

O Regimento Interno estabelece em seus Arts. 100 e 101 que a convocação da sessão extraordinária deve ser feita em sessão e publicação no Diário da Assembleia. O espírito do legislador foi de garantir que o princípio constitucional da publicidade fosse respeitado, dando condições aos parlamentares e cidadãos interessados em acompanhar as sessões, de participar e preparar para os debates envolvendo o objeto da sessão convocada.

Ainda, Sr. Presidente, ocorre que a coleta de assinaturas para a realização das duas sessões extraordinárias foi realizada com o claro propósito de aferir se havia quórum regimental para a convocação das referidas sessões extraordinárias antes mesmo que o presidente as convocasse, segundo o que estabelece o Art. 100 do Regimento Interno.

Essa lista de presença antes mesmo da convocação nem tem respaldo no Regimento Interno e, ainda que tivesse, deveria conter todas as informações como data, horário, objeto da sessão extraordinária, de forma que todos que tivessem assinado soubessem de que se trata.

Prática similar já foi denunciada nesta Casa pelo então deputado Rui Falcão, hoje deputado federal, durante a 110ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2009, então presidente o deputado Conte Lopes. O deputado Rui Falcão solicitou que a lista fosse recolhida até que fosse convocada a sessão extraordinária pela Presidência na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

O presidente determinou o recolhimento da lista e convocou a sessão extraordinária e determinou que fosse passada uma nova lista. Isso posto, Sr. Presidente, considerando que os fatos relatados contrariam o disposto no Regimento Interno e a determinação anterior da Presidência em caso análogo, nos termos do Art. 60 e seguintes do diploma legal…

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado Jorge.

 

O SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Estou concluindo, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por favor, deputado Jorge

 

O SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Estou terminando, é um minuto.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É só o senhor encaminhar e nós iremos responder.

 

O SR. DR. JORGE LULA DO CARMO - PT - Vou terminar. Requer que V. Exa. veja essa questão. Sala das Sessões, São Paulo, 21 de setembro de 2021. Entrego aqui esta questão de ordem a Vossa Excelência.

Obrigado.

 

* * *

 

- É inserida íntegra da questão de ordem não lida em plenário.

 

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Questão de Ordem

Senhor Presidente, formulo a presente questão de ordem, com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 98 inciso III combinado com o artigo 100 e 101 e 102 todos do Regimento Interno em relação à existência de lista de presença para Sessão Extraordinária antes da sua convocação pelo Presidente da Assembleia.

O regimento interno estabelece em seus artigos 100 e 101 que a convocação de Sessão Extraordinária deve ser feita em Sessão e em publicação no Diário da Assembleia. O espírito do legislador foi o de garantir que o princípio constitucional da publicidade fosse respeitado, dando condições aos parlamentares e cidadãos interessados em acompanhar as Sessões de acompanhar, participar e se preparar para os debates envolvendo o objeto da Sessão convocada.

Ocorre que antes mesmo da convocação das sessões extraordinárias, um servidor da Secretaria Geral Parlamentar coletava assinaturas para a realização dessas duas sessões extraordinárias (desde as 8h do dia 21 de setembro de 2021).

As sessões extraordinárias só foram convocadas horas depois, pelo Presidente Carlão Pignatari, às 14h31, na sessão ordinária, na abertura do pequeno expediente, com a finalidade de apreciar o Projeto de Lei Complementar n. 26 de 2021 de autoria do Senhor Governador e que Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais,  altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, a Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, a Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, a  Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, a Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, a Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e a  Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.

Ocorre que a coleta das assinaturas para a realização dessas duas sessões extraordinárias foi realizada com o claro propósito de aferir se haveria quórum regimental para a convocação de referidas sessões extraordinárias, antes mesmo, que o Presidente as convocasse, segundo o que estabelece o artigo 100 do Regimento.

Essa “lista” de presença antes mesmo da convocação não tem respaldo no regimento interno e ainda que o tivesse, deveria conter todas as informações como data, horário e objeto da sessão extraordinária, de forma que todos que a estivessem assinando soubessem do que se trata.

Prática similar, já foi denunciada nesta casa pelo Deputado Rui Falcão durante a 110 ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2009 ao então Presidente, Deputado Conte Lopes. O Deputado Rui Falcão solicitou que a lista fosse recolhida até que fosse convocada a sessão extraordinária pela Presidência, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. O Presidente determinou o recolhimento das listas, convocou a Sessão extraordinária e determinou que fosse passada uma nova lista.

A “prática”, não respaldada pelo Regimento Interno, de “coletar assinaturas em lista de sessão extraordinária” antes mesmo da convocação da sessão,  nada mais é do que uma forma de se aferir se a “base governista” tem quantidade suficiente de deputados para abrir a sessão.

A lista só pode existir após a Convocação da Sessão Extraordinária pelo Presidente ou pelos líderes, em conjunto, em sessão e em publicação no Diário da Assembleia. É o que estabelece os artigos 100 e 101 do Regimento Interno. A lista elaborada e assinada antes da convocação não é válida para a realização da sessão extraordinária.

Isto posto, considerando que os fatos relatados contrariam o disposto no Regimento Interno e determinação anterior da presidência em caso análogo e com base nos artigos 260 e seguintes do mesmo diploma legal, suscitamos a presente Questão de Ordem, indagando a Vossa Excelência sobre a legalidade do procedimento referente à coleta de assinaturas em lista de sessão extraordinária ainda não existente, enquanto não convocada na forma estabelecida pelos artigos 100 e 101 do Regimento Interno, ou ainda a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento do Regimento Interno desta Casa invalidando-se a referida lista.

São Paulo, 21 de setembro de 2021

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Jorge do Carmo. Para falar contra, a deputada Márcia Lia.

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Muito boa noite a todos os colegas. Muito boa noite a todos os servidores desta Casa. Eu quero iniciar a minha fala nesta noite dizendo o que está acontecendo não só no estado de São Paulo, mas também no Brasil afora e até o que está acontecendo fora do Brasil.

Nós estamos vivendo um momento de vergonha mundial, de vergonha nacional, de vergonha por conta do que o nosso presidente da República anda fazendo mundo afora. Hoje nós passamos uma grande vergonha na abertura do Congresso da ONU, quando o Sr. Jair Messias Bolsonaro envergonhou todos os brasileiros e todas as brasileiras. Vergonha, mentiu.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Alex de Madureira.

 

* * *

 

Quero dizer que aqui em São Paulo também a situação é por deveras complicada. O Bolsodoria quer copiar tudo o que acontece lá em Brasília, mas sempre piorando um pouquinho mais e esse projeto de lei complementar, o PLC 26, se propõe a destruir o servidor público e o serviço público.

A impressão que eu tenho… Eu pediria para os colegas que pudessem fazer um pouquinho de silêncio, por gentileza, já que a Mesa não controla o silêncio. Será que o presidente da Mesa pode controlar o silêncio?

 

O SR. PRESIDENTE - ALEX DE MADUREIRA - PSD - Por favor, gente, vamos respeitar o orador na tribuna?

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Eu quero levantar algumas questões aqui que são extremamente complicadas. A primeira delas, deputado Campos Machado, é que esse projeto de lei chega nesta Casa - um projeto de lei que tem por prerrogativa destruir o serviço público, acabar com o servidor público - em regime de tramitação de urgência.

Eu quero perguntar qual é a necessidade dessa urgência; se não é para que o Sr. Doria faça propaganda de que ele é melhor do que o Bolsonaro, que está fazendo a PEC 32 lá em Brasília? Quando o governo federal começou a discutir o (Inaudível.) Brasil, aqui chegou também o PL 410, que é outra desgraça.

Então, eu quero dizer que esse projeto de lei não se coloca como um projeto democrático, um projeto que abre, deputado Barba, a possibilidade de debate, de se conversar com os servidores, haja vista inclusive que hoje não temos ninguém, nenhum servidor está tendo direito de estar aqui no plenário para poder assistir ao debate e ver quais são os deputados que vão votar a favor e quais são os deputados que vão votar contra.

Porque é disso que se trata, deputado Campos Machado. É de quem está do lado do governador, quem está contra o servidor e de quem está do lado do servidor. Então, o primeiro equívoco desse projeto é o regime de urgência.

O segundo equívoco que eu acho que a gente precisa discutir são as graves alterações para o serviço público que estão consolidadas nesse Projeto de lei Complementar nº 26. Ele pretende a flexibilização da remuneração, copiando aquilo que foi feito para desmontar o direito do trabalhador da iniciativa privada. Ele pretende a mesma coisa: flexibilizar a remuneração.

E como ele faz isso? Faz isso através da bonificação por resultados, que é o pagamento mensal de uma bonificação por resultado. Ela vai estabelecer o não pagamento do bônus em decorrência de afastamento dos servidores por licença de saúde.

Ninguém pode mais ficar doente no estado de São Paulo. Se a pessoa tiver um câncer, se a pessoa tiver um AVC, se a pessoa tiver uma doença pela qual precisa ser afastada, ela perde o direito à bonificação.

Tem um outro detalhe, que aí eu acho que é bacana. Bacana, porque s vamos poder ir para a Justiça, deputado Maurici. Esse Projeto de lei é inconstitucional. Nós temos que arguir a inconstitucionalidade desse Projeto de lei, porque ele cria distorções em relação à Constituição Federal, que diz que os critérios de avaliação dos trabalhadores têm que ser feitos por lei complementar, e não por lei ordinária.

Ele estabelece os critérios por lei ordinária, portanto, macula o processo legislativo. Também permite o que aliás é algo que vem acontecendo de forma absurda no estado de São Paulo, que é...

No estado de São Paulo, nós estamos vivendo a seguinte situação, nós hoje temos muito mais professores contratados por sistema temporário do que por concurso público. Isso é ilegal. Isso é inconstitucional.

Parece que a Justiça põe uma venda nos seus olhos, não é, Bebel? E não toma providência. Não há possibilidade de a gente ter mais servidores temporários do que servidores concursados, servidores que de fato passem pelo concurso, e que se qualifiquem para o exercício do serviço blico. Está difícil, gente. Está uma chacrinha aí no fundo, dá licença, vai. Obrigada.

E como é que esse Projeto de lei permite a contratação de temporários? Para desrespeitar o direito constitucional de greve dos servidores públicos, porque a Constituição permite que os servidores façam greve quando seus direitos estiverem sendo desrespeitados.

Por esse Projeto de lei, essa possibilidade vai ser suprida quando o servidor fizer greve por contratação por tempo determinado. Cria também a figura do banco de horas - serviço blico com banco de horas: ao invés de pagar pelo trabalho extraordinário que o servidor faz, o servidor vai entrar em um banquinho de horas. Esse Projeto de lei é absurdo.

Aliás, eu quero dizer para o servidor público que eu já vi governos que não gostavam dos servidores públicos. Eu falo para vocês, para o pessoal da Segurança blica, para os servidores da Saúde, para os servidores desta Casa, para os servidores da Educação, para os servidores do setor administrativo: esse governo não gosta de servidor público, porque eles querem acabar com a possibilidade de a gente ter serviço blico.

Eles querem privatizar tudo e fazer com que o serviço blico seja subsidiário do serviço privado. Primeiro, o capital, o serviço privado, as empresas, o lucro; depois o ser humano, depois o serviço de qualidade, depois a possibilidade de as pessoas se capacitarem e se habilitarem a um cargo público.

Sabe, Bebel, o que me deixa chocada? É que o servidor público esquece todas essas maldades que são feitas. E o servidor público insiste em votar naqueles que extinguem direitos, em votar naqueles que acabam com os direitos, quer seja da CLT, quer seja do serviço blico.

Deputado Giannazi, o pessoal sofre de amnésia. O servidor público, muitas vezes, sofre de amnésia, porque não é possível que a gente tenha tanta perda de direitos como está materializado neste Projeto de lei Complementar 26 e também naquela PEC 32, que está correndo no Congresso Nacional, e que as pessoas não se deem conta do momento que nós estamos vivendo.

O Brasil passa por uma série de crises, crise na economia, olha o que está acontecendo neste País. Olha o preço do combustível, olha o preço do gás de cozinha, olha o preço da energia elétrica, olha a situação do desemprego. Estou esperando parar.

 

O SR. PRESIDENTE - ALEX DE MADUREIRA - PSD - Vou pedir aos deputados que por favor respeitem a deputada que está no palanque falando, por favor. Por favor.

 

A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Obrigada. Olha a situação que s estamos vivendo nesse País. A economia vai à bancarrota. Nós chegamos a ser a sexta economia do mundo. Hoje nós somos a 38ª, com o governo Bolsonaro.

Disseram que com Bolsonaro teria respeito, não teria corrupção, não teria centrão governando este País, que tudo seria uma maravilha, deputado Jorge do Carmo. O que nós estamos vendo é a fome, é a miséria, é o desemprego, são as pessoas morando embaixo da ponte, é o preço abusivo dos combustíveis.

Eu queria que as pessoas pudessem pegar a bandeira e chacoalhar a bandeira, que nem fizeram outrora, para acabar com esse governo Bolsonaro. Olha a corrupção que nós estamos vendo lá em Brasília.

Olha o que a CPI da Covid está descobrindo. E ninguém fala nada, finge que não está ouvindo, finge que não está vendo, finge que o Brasil está maravilhoso. E nós estamos vendo quase 15 milhões de pessoas desempregadas, deputados.

Nós estamos vendo mais de 20 milhões de pessoas que levantam de manhã e não sabem se tem arroz para pôr na panela. Por falta de emprego, por falta.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Carlão Pignatari.

 

* * *

 

Eu quero perguntar uma coisa para você, deputado Jorge do Carmo: me fala o nome de um projeto para melhorar a vida do povo brasileiro que esse governo Bolsonaro fez, um só. Eu estou perguntando aí para os deputados, alguém sabe um projeto que foi feito para melhorar a vida do povo brasileiro?

Disseram que se a gente fizesse a reforma trabalhista teria emprego, não teve; que se fizéssemos a reforma previdenciária, o mundo  melhoraria, não melhorou. Ao contrário, não é, gente? É o fim da Cultura, o fim da Educação. A corrupção na compra de vacinas, compras de mansões a preços indescritíveis e indecentes.

E agora o servidor público vai pagar a conta. O servidor público vai pagar a conta pelo golpe que foi dado na presidenta Dilma em 2016. O servidor público vai ser o culpado dessa porcaria de projeto que nós estamos tendo que debater, sobre o qual nós estamos tendo que nos debruçar, porque ele vai piorar, e muito, a vida do servidor público.

Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputada. Para falar contra, deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CAIO FRANÇA - PSB - Pela ordem, presidente. Para fazer uma Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois não, deputado. O senhor tem três minutos para fazer a Questão de Ordem, por favor.

 

O SR. CAIO FRANÇA - PSB – PARA QUESTÃO DE ORDEM - Perfeito. Não pretendo nem utilizar os três. Presidente, nos termos do Art. 260 e seguintes do Regimento Interno da Alesp, formulo a V. Exa. a seguinte Questão de Ordem: em análise dos específicos 24 temas que gravitam no PL 26, extrai-se que muitos deles não possuem qualquer pertinência temática entre si, ferindo, assim, frontalmente os parâmetros da Lei Complementar 95, de 26 de janeiro de 98.

A inclusão de matérias que possuem a sua temática deveras distanciada tumultua a estrutura lógica e concatenada a que deve qualquer propositura legislativa trilhar, e não raras vezes tem como objeto buscar atalhos para a aprovação de medidas envolvendo interesses, por assim dizer, não ortodoxos, o que representa, de igual forma, violação ao princípio do devido processo legislativo, Art. 59 da Constituição Federal.

Com efeito, a inclusão em uma norma legal de temas que não se tangenciam a atribuir-lhes pertinência, criando sinérgica lógica conclusiva do texto normativo, fere a regra estabelecida por uma das maiores autoridades em processo legislativo, Ésio Fernandes Pinheiro, em sua obra Técnica Legislativa, fundada em Carlos Maximiliano, em seu livro clássico Hermenêutica e Aplicação do Direito.

No plano regimental, entre as disposições que integram a propositura legislativa sob o espectro constitucional, verifica-se que o disposto no Art. 18, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno, insta esta Presidência a deixar de aceitar qualquer proposição, denúncia ou representação que não atenda as exigências regimentais ou constitucionais, e que viabiliza a via recursal à Comissão  de Constituição, Justiça e Redação, porquanto violado o princípio constitucional do devido processo legal.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou contrário à inserção de dispositivos no texto legislativo que não guarde pertinência temática com o seu objeto, exemplificando na Ação Direta de Inconstitucionalidade que eu protocolo com o senhor.

Nesse sentido, impõe-se seja rejeitada a estruturação textual legislativa empreendida na forma como proposta do Projeto de lei 26, razão pela qual apresento-lhe a Questão de Ordem que se apresenta a esta Presidência, devendo a propositura legislativa, sob o aspecto da sua técnica construtiva, ser objeto de análise com a profundidade que a questão requer, necessária para a convalidação da aprovação ou não da mensagem do Sr. Governador João Doria Júnior.

Presidente, para concluir, então, da minha parte, mais uma vez, são vários temas numa mesma legislação, e é essa a minha Questão de Ordem, que eu formulo a Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Pela ordem, Sr. Presidente. Para pedir uma verificação de presença, por favor.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É regimental. Gostaria de convidar o deputado Mellão e o deputado Cezar para que façam a verificação de presença.

 

* * *

 

- Verificação de presença.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Temos quórum regimental. Para falar contra, deputado Carlos Giannazi.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectador da TV Assembleia, quero saudar todos os servidores que estão do lado de fora da Assembleia Legislativa, quando deveriam estar aqui dentro, participando, acompanhando os nossos trabalhos, fiscalizando os deputados.

Infelizmente eles são impedidos de entrar, mas estão lá fora fazendo uma vigília, uma luta contra a aprovação desse perverso PLC 26. E eu fiquei curioso, porque, vendo a lista de pessoas que farão o debate sobre o projeto, deputado Campos Machado, eu não vi nenhum membro da base do Governo inscrito para defender o PLC 26.

Esse projeto é tão ruim, mas tão horrível e tão nefasto para os servidores e para a população, que nenhum deputado da base do Governo tem coragem de subir à tribuna para defendê-lo.

Nós temos acho que mais de 13 ou 14 inscrições, e todas são inscrições contrárias ao PLC 26. Queria fazer esse registro. Nem o líder do Governo teve coragem de subir aqui para defender o PLC 26. 

Mas hoje eu queria, antes de entrar no tema - eu quero mostrar todas as contradições e perversidades do PLC 26 -, dizer que o João Pinóquio Doria, o desgovernador Doria publicou agora na sua rede social um post comemorando, falando do dia nacional de luta das pessoas com deficiência, que é o dia de hoje. Nós estamos comemorando esse dia de luta das pessoas com deficiência.

Aí ele lança um programa de cidades acessíveis, fala de um investimento e depois diz o seguinte: “meu pai viveu os últimos anos de sua vida em uma cadeira de rodas. Acompanhei de perto sua superação e desafios diários. Quem está na vida pública tem o dever de trabalhar pelo direito das pessoas com deficiência, pela inclusão, mais respeito, oportunidades e dignidade”. É o post do João Pinóquio Doria.

Só que o João Pinóquio Doria aprovou o PL 529 e em seguida editou um decreto acabando com a isenção para milhares de pessoas com deficiência. Hipócrita. Hipocrisia pura. É um marqueteiro de quinta qualidade.

Como as pessoas acreditam nisso? Está aqui a prova: elogiando, falando do dia de luta das pessoas com deficiência, mas retirou a isenção. Nós temos milhares de pessoas, em todo o estado, sendo prejudicadas, passando necessidade, porque perderam o direito à isenção.

Dito isso, já entro direto aqui no perverso PLC 26, que trata, na verdade, da reforma administrativa do Estado. É um projeto que ataca os servidores sem mesmo esperar a aprovação ou não da PEC 32, da reforma administrativa do Bolsonaro, a famosa PEC 32, que está sendo debatida agora, inclusive hoje, na Câmara dos Deputados, que também é tão perversa quanto esta. Só que ele deveria esperar, minimamente, o resultado da aprovação ou não da PEC 32. Mas ele se antecipa, porque ele concorre com o Bolsonaro.

Acho que ele quer competir para ver quem faz mais mal para os servidores no Brasil, se é o Bolsonaro ou o Bolsodoria. Então, ele encaminhou esse projeto para dizer o seguinte: “eu vou fazer o ajuste fiscal; se o Bolsonaro não consegue aprovar a PEC32, eu aprovo na Assembleia Legislativa, porque eu tenho maioria, eu controlo a base de sustentação”.

E o deputado Campos Machado foi direto ao ponto na intervenção que ele fez aqui; foi o primeiro orador a se manifestar contrariamente. Ele citou, gente, não tem como, a famosa farra das emendas parlamentares. O deputado Campos Machado, corajoso, tocou o dedo na ferida.

Deputado Campos Machado, V. Exa. trouxe um debate que estava um pouco escanteado aqui; o deputado Telhada também já falou sobre isso. A farra das emendas, deputado Telhada. Vossa Excelência, inclusive, fez denúncias públicas em relação às ofertas que são feitas aos deputados e deputadas que votam favoravelmente aos projetos do governo.

O fato é que esse projeto não foi debatido na Assembleia Legislativa; ele veio em regime de urgência. Ele não passou, praticamente, pelas comissões, não houve audiência pública.

Ele venceu o prazo da urgência, aquele prazo de 45 dias, e o projeto está sendo debatido agora a toque de caixa. Agora, às quase oito e meia da noite, esse projeto está sendo debatido, e não vejo nenhum deputado da base do Governo, nem o líder do Governo defendendo o projeto, de tão ruim que ele é.

Ele ataca vários direitos e vários benefícios dos servidores de todo o estado de São Paulo, e de todas as categorias profissionais. Ele ataca o abono de permanência; ele ataca a pecúnia da licença-prêmio, aliás ele acaba com a pecúnia da licença-prêmio; ele vai prejudicar imensamente os servidores no que tange à questão dessa farsa da política de bonificação.

O governo institui, a partir do PLC 26, uma bonificação quase generalizada para quase todos os servidores, e com isso ele neutraliza os reajustes salariais e, sobretudo, a reposição das perdas inflacionárias, liquidando de vez a lei da data-base salarial, que é de março.

O reajuste ou a reposição das perdas inflacionárias, pela lei estadual, é no mês de março, como determina também a Constituição Federal no seu Art. 37. Isso praticamente desaparece, porque vai valer a bonificação.

Só que a bonificação não é incorporada nos salários dos servidores, e aí não vale para progressão na carreira, não vale para evolução, não vale para o quinquênio, por exemplo.

E mais ainda, e aí vem a grande perversidade desse projeto: ele prejudica ainda mais os aposentados e pensionistas. Aposentados e pensionistas, que já são vítimas do confisco, serão prejudicados mais ainda, porque, com a política de bonificação e bônus, isso não será estendido aos servidores aposentados e pensionistas. Então, haverá mais prejuízos ainda.

Ele é tão perverso, o desgovernador Doria, que, não contente em fazer o confisco dos aposentados e pensionistas, agora ataca mais uma vez esse importante segmento da nossa sociedade, impedindo que eles tenham algum tipo de reajuste nas suas aposentadorias e pensões. Olha só a perversidade. E a Assembleia Legislativa já cometeu um erro gravíssimo aprovando a reforma da Previdência.

Eu quero fazer um apelo para que a Alesp rejeite o PLC 26. Ele também mexe na insalubridade dos trabalhadores, dos servidores públicos, prejudicando várias carreiras, várias secretarias do estado.

Olha só como é perverso o projeto. Quando eu falei do Iamspe, eu quero me referir também ao plano de saúde dos servidores da Segurança Pública, da Polícia Militar, que têm a Cruz Azul e que serão prejudicados também, porque nessa bonificação haverá taxação em cima dela.

Olha só: o governo vai taxar a bonificação, descontando também o Iamspe, que está sucateado, degradado, abandonado. O governo não coloca nem um centavo no Iamspe; o Hospital do Servidor Público Estadual está abandonado por falta de investimento.

Convênios rompidos em várias regiões do estado. As Santas Casas não querem mais atender o Iamspe, hospitais regionais, clínicas abandonam o Iamspe, porque o Iamspe não paga ou paga mal, laboratórios.

Os servidores estão totalmente abandonados em várias regiões do nosso estado. E tem tanta perversidade nesse projeto, deputados e deputadas, que é impossível que a Assembleia Legislativa se curve aos interesses do Palácio do Governo para aprovar essa perversidade.

Tem também a questão, que eu queria destacar aqui, dos agentes de organização escolar, dos servidores, na verdade, do quadro de apoio escolar. O governo disse que está beneficiando o quadro de apoio escolar.

Um servidor do quadro de apoio escolar, um agente de organização escolar tem um salário-base de 1.056 reais, deputado Raul Marcelo; é o salário de um agente de organização escolar. Para que ele tenha algum tipo de aumento, ele vai ter que fazer pós-graduação.

Para ganhar 50 reais a mais, 30 reais a mais, ele tem que fazer curso técnico, ele tem que fazer curso de graduação na área de Educação. E se ele quiser aumentar um pouquinho mais, uma referência a mais, para ganhar 30 ou 50 reais, esse agente de organização escolar vai ter que fazer mestrado, doutorado, pós-graduação.

Olhe o absurdo para ter 50 reais de aumento no seu salário. É uma afronta à dignidade dos nossos servidores do quadro de apoio escolar. Eles deveriam ter, no mínimo, o salário dobrado. No mínimo, para começar a conversa, se é que o governo pretende valorizar, de fato, esse segmento importante da Educação.

Quero ainda destacar que a emenda que foi apresentada, essa emenda aditiva, olhe, foi uma hipocrisia sem precedente, porque, primeiro, o governo pegou uma carona no próprio projeto.

Ele teria que enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa prorrogando os contratos dos professores categoria “O”, contratos que vencem agora, exatamente em dezembro, porque senão nós teríamos que iniciar o ano de 2022, deputado Enio Tatto, com um deficit de 40 mil professores.

Deveria fazer isso, é lógico. Num ano eleitoral ele não iria deixar milhares, milhões de alunos sem aulas na rede estadual. Não, ele teria que prorrogar os contratos, não teria outro jeito.

Então, ele pegou uma carona nesse perverso PLC 26 e apresentou emenda aditiva. Ele também aproveitou que tinha percebido já o erro e a crítica à redução do salário dos professores categoria “O”...

O professor categoria “O” já sofre muito. Ele é vítima da duzentena, da quarentena, ele tem redução de direitos. O Doria, não contente com isso, ele ainda, no projeto original que ele apresentou, que está aqui ainda, ele descontava 10% do salário do professor categoria “O”. Isso é inconstitucional. Todo mundo sabe, fere a isonomia salarial. Você não pode ter um professor ganhando mais que outro no salário-base fazendo o mesmo trabalho.

Então, ele recuou e apresentou na emenda aditiva também essa alteração. Foi isso que ele fez. Na verdade, ele se aproveitou do PLC 26 e incluiu essa emenda aditiva, que não muda, não resolve uma situação ali paralela, e colocou um bode na sala e depois tirou. Foi isso que ele fez, deputado Jorge do Carmo. Foi isso que ele fez.

Então, só que achando que isso iria dividir o movimento, que os profissionais da Educação iriam recuar da luta. Não, estão todos lá fora. A Apeoesp está lá fora, várias entidades representativas do magistério e dos servidores públicos mobilizados, fazendo manifestações contra essa perversidade.

Então, Sr. Presidente, eu queria fazer essas considerações e pedir, fazer um apelo para que os deputados e deputadas da base do governo não cometam mais esse erro, mais esse ataque contra os servidores, porque V. Exas. da base do governo já votaram naquela lei dos precatórios contra os servidores. Já votaram na reforma da Previdência contra os servidores.

Já votaram no PL 529 contra a população, servidores, mas contra toda a população. Chega, não é, pessoal? Chega de maltratar os nossos servidores. Agora esse Projeto de lei 26, mais um ataque. Vossas Excelências vão se prestar a deixar as digitais num projeto contra os servidores? Então, fica aqui o nosso apelo. Nós estamos em obstrução total a esse projeto e aos outros projetos do governo que penalizam a população.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PAULO LULA FIORILO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado. Pois não, deputado Paulo Fiorilo.

 

O SR. PAULO LULA FIORILO - PT - Uma questão de ordem, é possível?

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para falar contra, o deputado Raul Marcelo. Questão de ordem de três minutos, deputado.

 

O SR. PAULO LULA FIORILO - PT - PARA QUESTÃO DE ORDEM - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem com a finalidade de obter de V. Exa. esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no Art. 135, inciso I do Regimento Interno em relação à admissibilidade do Projeto de lei Complementar 26, de 2021, de autoria do Sr. Governador, que institui bonificação por resultados, BR, no âmbito da administração direta e autarquias, e cria a Controladoria Geral do Estado e dispõe sobre a assistência técnica em ações judiciais, alterando várias leis que aqui seguem.

O Regimento Interno estabelece, em seu Art. 135, inciso I, as situações que impedem a admissão das proposições, dentre elas quando a proposição for manifestadamente inconstitucional.

No que tange à disposição do Art. 22, 23 do Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021, institui prerrogativa ao procurador-geral do Estado a indicar servidores públicos estaduais para atuação, sem prejuízo de suas funções e de sua jornada de trabalho, como assistentes técnicos nas ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Estado. Em sequência, estabelece que a referida indicação recairá sobre servidores públicos previamente cadastrados para exercerem atividade na condição de assistente técnico.

Nesse sentido, contra a prestação pelos trabalhos realizados, os referidos servidores indicados pelo procurador-geral do Estado auferirão honorários pela atividade de assistência técnica judicial correspondente a 50% de remuneração fixa para o perito na perspectiva de ação judicial, limitados a 50% do subsídio mensal dos secretários de Estado, sendo devidos uma única vez por ação judicial.

Como é sabido, as funções públicas administrativas devem estar previstas em lei e vinculadas ao cargo cujo preenchimento, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo texto constitucional, que via de regra envolve circunstâncias revestidas de urgência, sendo a regra do ingresso na carreira pública, mormente aqueles que se encontram vinculados à Procuradoria do Estado em carreira de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Verifica-se, sem maior profundidade de análise, que a atribuição de funções específicas de assistência técnica em ações judiciais que devem estar previstas em lei, vinculadas ao cargo que o agente ocupa para a realização da mesma, por servidores indicados para tal desiderato, sem a necessidade da investidura no referido cargo e à qual a mesma é acomodada.

Viola, em um primeiro plano, o princípio da legalidade, Art. 5º da Constituição de 88. De outro ângulo, a designação de função de assistência técnica em processo judicial e outros servidores está a revelar a demanda de atividades que não se encontram no sentido suportada àqueles servidores que originalmente são competentes para a realização na mencionada função e, por conseguinte, um deficit nos quadros de funcionários da administração pública, que importa, quando existente, prioritariamente à proposição de abertura de concurso público e provas de títulos para sanar tal deficiência.

Diante do exposto, Sr. Presidente, encaminho esta questão de ordem, para que se manifeste.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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- É inserida íntegra da questão de ordem não lida em plenário.

 

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Questão de Ordem

Senhor Presidente, formulo a presente questão de ordem, com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 135 inciso I do Regimento Interno em relação à admissibilidade do Projeto de Lei Complementar 26 de 2021 de autoria do Senhor Governador  que Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais,  altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, a Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, a Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, a  Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, a Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, a Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e a  Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.

O Regimento Interno estabelece em seu artigo 135 inciso I as situações que impedem a admissão das proposições, dentre elas quando a proposição for manifestamente inconstitucional.

No que tange a disposição do artigo 22 e 23 do Projeto de Lei Complementar nº 26/2021, institui prerrogativa ao Procurador Geral do Estado, a indicar servidores públicos estaduais para atuação, sem prejuízo de suas funções e de sua jornada de trabalho, com assistentes técnicos nas ações judiciais de competência da Procuradoria Geral do Estado.

Em sequencia, estabelece que a referida indicação recairá sobre servidores públicos previamente cadastrados para exercerem a atividade na condição de assistentes técnicos.

Neste sentido, com contraprestação pelos trabalhos realizados, referidos servidores indicados pelo Procurador Geral do Estado, auferirão honorários pela atividade de assistência técnica judicial, correspondente a 50% da remuneração fixada para o perito na respectiva ação judicial, limitados a 50% do subsídio mensal dos Secretários de Estado, sendo devidos uma única vez por ação judicial.

Como é cediço, as funções públicas administrativas devem estar previstas em lei e vinculadas ao cargo, cujo preenchimento, ressalvadas as hipótese excepcionadas pelo texto constitucional, que via de regra envolvem circunstância revestidas de urgência, sendo a regra do ingresso na carreira pública, mormente aquelas que encontram-se vinculadas à Procuradoria do Estado, em carreira de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos

Verifica-se sem maior profundidade de análise, que a atribuição de funções específicas de assistência técnica em ações judiciais, que devem estar previstas em Lei e vinculadas ao cargo a que o agente ocupa para a realização da mesma, por servidores indicados para tal desiderato, sem a necessária investidura no referido cargo a que a mesma é acomodada, viola em um primeiro plano o princípio da legalidade (art. 5º I, da CF/88)

De outro ângulo, a designação da função de assistência técnica em processo judicial a outros servidores, está a revelar a demanda de atividade que não se encontra sendo suportada àqueles servidores que originalmente são competentes para a realização da mencionada função, e por conseguinte um déficit nos quadros funcionais da Administração Pública, que importam quando existente, prioritariamente a promoção de abertura de concurso público de provas, ou de provas e títulos para sanar tal deficiência.

Com efeito, é o quanto se extrai do texto constitucional previsto no disposto do artigo 37, I e II

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (g.n.)

Especificamente no âmbito de atuação eminentemente técnica dos agentes da Procuradoria dos Estados, o texto constitucional enfatiza a primazia da investidura nos cargos a serem preenchidos para o exercício de funções de natureza jurídica, o ingresso na carreira pela via do concurso, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal e replicada pelo artigo 98, parágrafo 2º da CE

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Artigo 98 A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

(...)

§2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica na forma do "caput" deste artigo.

Nesse sentido, verifica-se também, a burla ao princípio constitucional da igualdade, concretizado na regra do concurso público para ingresso em cargo público efetivo, com a absorção de servidores oriundos de outros órgãos públicos ou nomeados em cargos em comissão para o exercício de função de assistência técnica em ações judiciais. Esse entendimento está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, a exemplo dos julgados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 112, 231, 245, 368, 785, 837 e 1.345, assentou a inconstitucionalidade das formas derivadas de investidura em cargos públicos, por contrariedade aos princípios do concurso público e da legalidade.

Tem-se outrossim, que os textos dos artigos 22 e 23 não especificam o nível dos cargos dos servidores indicados, se superior ou não, o que em princípio poder-se-ia configurar desvio de função em franca violação ao princípio da legalidade.

A pacificação do tema levou à edição da Súmula 685 pelo  Supremo Tribunal, tendo-lhe sido conferido efeito vinculante na sessão plenária de 8.4.2015, com a aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 102, resultando na Súmula Vinculante 43, pela qual se afirma ser "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Isto posto, considerando que o Projeto de Lei Complementar n.° 26 de 2021 não atende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 135, inciso I, do Regimento Interno, com base nos artigos 260 e seguintes do mesmo diploma legal, suscitamos a presente Questão de Ordem, indagando a Vossa Excelência sobre a necessidade da aplicação do dispositivo regimental que não admite a tramitação das proposições contrárias às suas disposições, ou ainda a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento do Regimento Interno desta Casa.

São Paulo, 21 de setembro de 2021

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Paulo Fiorilo. Com a palavra, o deputado Raul Marcelo.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, calhou, Sr. Presidente, que nesse exercício como suplente, neste fim de ano, eu estivesse na Assembleia para analisar esse PLC 26, que é o retrato da falência cultural do nosso País.

Eu não falo aqui na condição de carpideiras, que eram contratadas pelos coronéis do interior do nosso País, que hoje são travestidas de representantes do agronegócio, para chorar nos enterros, já com o morto ali sendo velado.

Eu falo aqui para dialogar com quem não está dentro desta Casa, e com as gerações que vêm mais à frente, que talvez a gente possa ter condições de mudar o rumo do desenvolvimento do País.

Nós estamos hoje no estado mais rico da Federação, Sr. Presidente, que paga um salário para um professor, com 24 horas de trabalho semanal, de 1.500 reais como piso. Nós estamos num estado que paga, para um professor com 40 horas semanais de trabalho, 2.500 reais, 300 reais abaixo do piso nacional. Aí, eles fizeram um abono para chegar nos 2.800 reais.

Eu, como cidadão de São Paulo, me sinto envergonhado. Vi inclusive um parlamentar novo falar aqui que tem parentes professores. Eu quase caí de costas, da cadeira, Sr. Presidente. O deputado ganha mais de 10 vezes do que o professor no nosso estado.

O Maranhão, estado dos mais pobres do nosso País, está pagando, de piso, 40 horas semanais, 6.300 reais. Como o estado mais rico da Federação - se fosse um país, teria assento no G22 - pode se contentar em pagar para um professor, que pega na mão de uma criança para ensinar a ler e escrever, 1.500 reais, Sr. Presidente?

Doria, você não vai passar do 5%, porque você, como muitos políticos que tiveram a caneta na mão, não fizeram o que o Brasil precisa que seja feito, que é o investimento pesado numa área fundamental, para tirar o nosso povo do obscurantismo, do atraso. Se nós estivéssemos falando do século XIX, para os agricultores rurais do campo, que acreditavam que a Terra era plana, que acreditavam em magias, e não ...

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Sr. Presidente, com a anuência do orador, o senhor não nos dá dois minutos? Com a anuência do orador.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado Raul Marcelo, a palavra está com o senhor, para que o senhor autorize.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Só peço que preserve o meu tempo.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Está preservado. O senhor autoriza?

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Tudo bem.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Está preservado o tempo, com 11 minutos e 50 segundos.

Vou pedir a suspensão, por dois minutos. É isso.

 

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- Suspensa às 20 horas e 41 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 44 minutos, sob a Presidência do Sr. Carlão Pignatari.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Devolvo a palavra ao nobre orador, deputado Raul Marcelo.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - Sr. Presidente, eu vinha dizendo que a situação nossa hoje no estado de São Paulo é muito triste, mas retrata a situação nacional, que no fundo é uma perda de perspectiva em relação até as dimensões do País.

Um país enorme, com 213 milhões de habitantes, com riquezas naturais imensas, e tudo isso, cada dia que passa, é um dia a menos e a gente vai perdendo as possibilidades de desenvolver o País.

Um dos maiores intelectuais entre todos nós, Celso Furtado, um paraibano, o maior economista, com certeza, entre os maiores economistas do mundo, foi o homem que idealizou a Sudene, um dos poucos brasileiros, aliás, o único que fez o presidente dos Estados Unidos Kennedy borrar as calças de medo, que nós transformássemos o semiárido brasileiro no que é hoje o Vale do Silício, ou no que é hoje a região de Shenzhen, na China, polo tecnológico, com reforma agrária, com participação popular, distribuição de riqueza e de poder.

O desenvolvimento do semiárido nordestino não aconteceu, mas as ideias do Celso Furtado ficaram aí. Ele terminou a sua vida política como ministro da Cultura do José Sarney e ele dizia, defendeu no seu último livro, refletindo que um dos dramas do Brasil era possivelmente o drama cultural.

E assistindo à cena nacional, presidente, havendo o discurso do Bolsonaro hoje na ONU, eu concordo com o Celso Furtado e assino embaixo. De fato, ao ver o Odorico Paraguaçu discursar na tribuna da ONU defendendo cloroquina me lembrou o Marco Nanini na interpretação maravilhosa que ele fez do Bem-Amado, filme, inclusive, muito popular no Brasil, quando o Odorico Paraguaçu, afoito que estava, esperando que algum conterrâneo, cidadão de sua cidade, falecesse para que ele pudesse inaugurar o cemitério lá de Sucupira.

Hoje a realidade do Brasil é essa. O Brasil virou um imenso cemitério. Nós já passamos possivelmente de mais de um milhão de mortos, mas, de longe, presidente, a Santa Casa de Sorocaba ficou sem condição de fazer cirurgias eletivas.

E foi assim no conjunto hospitalar, e foi assim em todos os hospitais do Brasil. Pessoas morreram de Covid e morreram de outras doenças, de outras enfermidades.

E o Brasil hoje é governado por um homem intelectualmente pior que Odorico Paraguaçu, Campos Machado, porque Odorico Paraguaçu ainda tinha a grandeza da grandiloquência, sabia discursar, falava coisas do popular sem pé, nem cabeça, mas conseguia discursar.

Bolsonaro nem isso, fala com dificuldade. Eu fico pensando nos decretos que esse homem assina, nos projetos que esse homem assina, nas reuniões que ele precisa participar por ser o chefe da Nação e a crise cultural do Brasil.

A oposição está aqui, a chamada terceira via é o Doria. O pai dele lutou contra a ditadura militar, tem até uma história. Mas esse cidadão não honra o estado de São Paulo, Sr. Presidente, porque como pode um professor ter um piso, no Maranhão, R$ 6.300, jornada de 40 horas, e um professor no estado mais rico da Federação, um piso de R$ 2.500?

Ele não merece ter esse cargo, não merece o salário, não merece a estatura histórica que é ser governador do maior estado da Federação, não merece nem a menção nesta tribuna. E não vou fazer, não vou mencionar o nome, porque para desenvolver o estado de São Paulo todos sabem.

O Japão foi destruído na Segunda Guerra, meu Deus do céu, duas bombas nucleares, o País pegou fogo, era de madeira, e como é que eles reconstruíram? Professor ganhando igual juiz, do ensino fundamental, aquele que pega na mão da gente para nos ensinar a ler e escrever.

E já aconteceu isso no Brasil, para aqueles que têm saudade da ditadura eu quero dizer aqui. Professora, até 68, 69, ganhava igual promotor público. Hoje é essa vergonha, R$ 2.500, 40 horas de trabalho semanal.

E aí tem coragem de mandar um projeto aqui, isso daqui vai ficar, Barros Munhoz, 20 anos na Justiça. Aqui está legislando sobre abacaxi, sobre elefante, nave espacial, sobre cadeira, sobre tudo. Isso aqui é um escracho.

Era para ser devolvida como foi devolvida a Medida Provisória 1.068 pelo Senado da República, que queria legalizar o Brasil paralelo nas redes sociais pelo Bolsonaro. Isso aqui não poderia nem tramitar na Casa.

Tem tanta coisa que eu só vou citar uma. Vou citar uma que está no Art. 24 dessa esculhambação legislativa, que é, na verdade, a falência cultural do Brasil no atual momento que vos falo nesta tribuna.

Aqui diz o seguinte, que o direito constitucional previsto no Art. 9, na Carta que Ulysses chamou de Carta Cidadã, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem, por meio dele, defender.

O Brasil ficou com dois séculos proibindo o direito de greve e, em 88, esse direito apareceu na Constituição. E agora, o que o Doria quer fazer? O Doria, no Art. 24 desse projeto de lei, está dizendo o seguinte, que quando tiver greve no estado de São Paulo ele vai contratar um trabalhador com menos status, que é o trabalhador temporário.

Aquele trabalhador que só diz amém, que anda assim pelas repartições públicas, que quando vê uma pessoa de terno e gravata a mão treme, porque ele não tem estabilidade.

No fundo, no fundo o estado de São Paulo está retrocedendo a uma espécie de grande fazenda que nós já fomos, no século XIX, governada por coronéis. É o coronel que não gosta do concursado, o concursado é um problema para o coronel bandido.

O corrupto odeia o concursado, o corrupto quer ver longe da repartição pública aquele trabalhador que anda de cabeça erguida, espinha reta, que tem estabilidade, tem quinquênio, o seu trabalho está baseado em uma questão legal, em uma lei orgânica, em uma lei esparsa, em uma Constituição Estadual, Federal, não interessa, mas ele tem uma institucionalidade.

Eles querem que o servidor deixe de ser o servidor público e passe a ser um servidor privado. Aliás, muito similar ao que já fazem com as polícias, que viraram guardas pretorianas na maioria dos estados da Federação.

Isso, inclusive, explica a falência da Segurança Pública no Brasil, uma Segurança que atende os coronéis, e não atende o povo brasileiro, uma Segurança que a mão treme. Cirurgião que a mão treme não pode fazer cirurgia. Onde já se viu um policial que tem a mão trêmula? Por isso que segue essa precarização.

Eu quero dizer aqui, Sr. Presidente, que esse projeto é um escândalo jurídico, vai ser questionado, vai ao STF. Eu vou questionar, essa questão do direito à greve eu vi que foi feita uma questão de ordem aqui, inclusive pelo Caio, filho do ex-governador Márcio França. A questão de ordem está muito boa, está bem argumentada e vai ser essa discussão no Poder Judiciário.

Isso aqui não vai prosperar, mas o que vale aqui são as intenções. Acabar com a correção do INPC para o servidor da Saúde. O enfermeiro, para quem não sabe, 40% do salário é insalubridade. Não vai ter mais a correção automática do adicional de insalubridade. E aí é uma situação que não cabe, uma conta que não fecha.

O Doria, toda "live" que ele faz, quinta e sexta ele fala: "Servidores são heróis de São Paulo". E aqui vai arrebentar com os enfermeiros, que são os servidores da Saúde que menos ganham, Barros Munhoz. É gente que morreu lá na ponta, no hospital.

Se acabar com a correção automática, você acha que a Casa Civil, que a Fazenda, que nem recebe servidor para negociar, porque esse projeto não foi discutido com os servidores, vai receber para negociar a reposição do INPC? Não vai. Vai ficar sem correção, o adicional de insalubridade vai ficar às calendas e os salários dos enfermeiros vão despencar.

Vinícius Camarinha, líder do Governo agora, seu pai foi um grande deputado. Você é lá de Marília, eu nasci no Hospital das Clínicas, em Marília, um grande hospital, tem uma faculdade de medicina maravilhosa em Marília, Camarinha.

Quero dizer a V. Exa.: não dá para admitir um negócio desses contra os nossos enfermeiros. Ninguém tem ilusão aqui, se não for a vinculação automática da insalubridade vai acabar a vinculação. Não vai ter mais reposição.

Você acha que vai ter mesa de negociação? Todo ano, para discutir reposição de inflação dos servidores que têm adicional de insalubridade, não vai ter mais. Hoje é uma salvaguarda para aquele servidor público, não servidor do coronel, aquele que serve a pólis, serve a cidade, serve o estado, serve a sociedade.

E tem mais, presidente, tem mais coisa aqui. A ideia do servidor público, por que o serviço público ainda é atrativo no Brasil? Porque tem a estabilidade, tem uma série de direitos.

À medida que você vai tirando esses direitos e vai empobrecendo o servidor público as pessoas vão perdendo a perspectiva de adentrar ao serviço público. E é isso o que está acontecendo hoje.

O Doria fez uma reforma da Previdência, ele foi para a imprensa e falou: "Vou economizar 32 bilhões em dez anos.". E aí eu pensei: mas ele vai economizar, vai tirar de alguém. Ele tirou de quem? Tirou do bolso do servidor, três bilhões por ano, ao longo de dez anos. Aí, depois, ele fez um decreto. Eu tenho até o número aqui.

Nós estamos com o PDL aqui na bancada. Aliás, o autor é o Carlos Giannazi. Parabéns, viu, pelo decreto. Para derrubar esse outro decreto aqui, que é o 65.021, que é um decreto curioso, ele coloca a culpa do rombo da SPPrev, empurra para o servidor público.

Aí diz o seguinte, como tem um deficit agora tem que aumentar a alíquota. E aumentar a alíquota para 16 por cento. Em média, teve servidor aposentado que teve uma redução nos seus vencimentos de 800 reais. Oitocentos reais, para um servidor que ganha dois mil e quinhentos, três mil, quatro mil reais. Está em curso, vai empobrecendo.

Eu quero concluir, Sr. Presidente, peço tolerância, mais um minuto. Por que o Brasil hoje está desgovernado? Porque o que puxa a economia é o consumo das famílias. Sessenta por cento do PIB é consumo das famílias.

E quem mais compra entre as famílias do Brasil, as famílias de classe média, as famílias de servidores públicos, de trabalhadores de grandes empresas. Com o empobrecimento dos servidores públicos a economia fica patinando, porque as pessoas não têm dinheiro para comprar.

É um contrassenso absoluto o empobrecimento dos servidores públicos no momento em que o País precisa retomar a geração de emprego, a geração de renda. Mas, infelizmente, é isso o que está acontecendo aqui no estado de São Paulo.

Portanto, esse projeto, se por um lado ele atende, porque vai aumentar verba para o orçamento secreto, para as emendas parlamentares, que aqui em São Paulo, agora, até deputado federal tem emenda parlamentar no orçamento do estado. Aliás, é uma matéria para ser investigada aqui por esta Casa. Dinheiro para desoneração fiscal, dinheiro para...

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para concluir, deputado. Por favor, deputado.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - ...e menos dinheiro no bolso dos nossos servidores, menos movimento da economia, mais desemprego, mais crise...

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado Raul Marcelo, para concluir, por favor.

 

O SR. RAUL MARCELO - PSOL - ...e o País segue nessa toada. Muito obrigado, Sr. Presidente. Não ao PLC 26, por tudo isso que eu expus aqui hoje.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputado Raul Marcelo.

 

O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - PARA COMUNICAÇÃO - Sr. Presidente, havendo acordo entre líderes, eu gostaria de propor ao plenário as duas horas e meia de discussão e, posteriormente, levantar esta sessão e ficarmos, ainda, com três horas e meia para discutirmos o projeto, presidente.

 

A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - O PT tem acordo.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Havendo acordo entre todos os líderes... Tem anuência de todos os líderes? Algum líder não concorda? (Pausa.) Havendo acordo entre todos os líderes, está levantada a presente sessão com duas horas e trinta minutos discutidos e desconvocada a segunda sessão extraordinária de hoje.

Muito obrigado. Boa noite a todos.

 

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- Levanta-se a sessão às 20 horas e 58 minutos.

 

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