5 DE OUTUBRO DE 2021
17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: CARLÃO PIGNATARI e DELEGADO OLIM
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Abre a sessão. Coloca em votação requerimento, do deputado
Vinícius Camarinha, propondo método de votação ao PLC 26/21.
2 - PROFESSORA BEBEL
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do PT.
3 - JANAINA PASCHOAL
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do PSL.
4 - CAMPOS MACHADO
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do Avante.
5 - RAUL MARCELO
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do PSOL.
6 - DELEGADO OLIM
Assume a Presidência.
7 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Assume a Presidência.
8 - PROFESSORA BEBEL
Para comunicação, discorre sobre a possibilidade de
manifestação daqueles que acompanham a sessão nas galerias.
9 - MÁRCIA LULA LIA
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome da Minoria.
10 - CAIO FRANÇA
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do PSB.
11 - CORONEL TELHADA
Para questão de ordem, indaga se o requerimento de método de
votação precisa de maioria simples ou absoluta para ser aprovado.
12 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Explica que a aprovação de requerimento de método de votação
exige apenas maioria simples.
13 - SARGENTO NERI
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do SD.
14 - PAULO LULA FIORILO
Para questão de ordem, pergunta se o uso de máscara de
proteção facial é obrigatório em plenário.
15 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Responde afirmativamente à questão de ordem do deputado Paulo
Lula Fiorilo. Solicita ao deputado Gil Diniz que coloque a máscara de proteção
facial.
16 - GIL DINIZ
Para comunicação, questiona a atitude do presidente Carlão
Pignatari, o qual, afirma, teria se deixado levar por uma provocação do
deputado Paulo Lula Fiorilo.
17 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Explica seu posicionamento. Reitera seu pedido para que todos
os deputados usem máscara de proteção facial no plenário.
18 - ADRIANA BORGO
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do PROS.
19 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Solicita comportamento regimental das galerias.
20 - PROFESSORA BEBEL
Para questão de ordem, cobra resposta a questões de ordem,
apresentadas anteriormente, que tratam do PLC 26/21, e que podem tornar nula a
tramitação da propositura.
21 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Dá conhecimento de respostas às questões de ordem formuladas
pelos parlamentares Professora Bebel, José Américo Lula, Caio França, Paulo
Lula Fiorilo e Márcia Lula Lia, na 10ª Sessão Extraordinária, de 21/09, e na
15ª Sessão Extraordinária, de 28/09. Solicita que a íntegra das réplicas seja
encaminhada aos parlamentares e publicada no Diário Oficial.
22 - VALERIA BOLSONARO
Encaminha a votação do requerimento de método de votação ao
PLC 26/21, em nome do PRTB.
23 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Coloca em votação e declara aprovado o requerimento de método
de votação ao PLC 26/21.
24 - PROFESSORA BEBEL
Solicita uma verificação de votação.
25 - CARLÃO PIGNATARI
Defere o pedido. Determina que seja feita a verificação de
votação, pelo sistema eletrônico.
26 - CARLOS GIANNAZI
Declara obstrução do PSOL ao processo de votação.
27 - PROFESSORA BEBEL
Declara obstrução do PT ao processo de votação.
28 - ADRIANA BORGO
Declara obstrução do PROS ao processo de votação.
29 - SARGENTO NERI
Declara obstrução do SD ao processo de votação.
30 - JANAINA PASCHOAL
Declara obstrução do PSL ao processo de votação.
31 - VALERIA BOLSONARO
Declara obstrução do PRTB ao processo de votação.
32 - MARTA COSTA
Declara obstrução do PSD ao processo de votação.
33 - ALTAIR MORAES
Declara obstrução do Republicanos ao processo de votação.
34 - MARCIO DA FARMÁCIA
Declara obstrução do Podemos ao processo de votação.
35 - CAMPOS MACHADO
Declara obstrução do Avante ao processo de votação.
36 - EDSON GIRIBONI
Declara obstrução do PV ao processo de votação.
37 - THIAGO AURICCHIO
Declara obstrução do PL ao processo de votação.
38 - SERGIO VICTOR
Declara obstrução do Novo ao processo de votação.
39 - MILTON LEITE FILHO
Declara obstrução do DEM ao processo de votação.
40 - PROFESSOR WALTER VICIONI
Declara obstrução do MDB ao processo de votação.
41 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Registra as manifestações.
42 - TEONILIO BARBA LULA
Para questão de ordem, faz indagações sobre o processo de
votação e também sobre a apresentação de questões de ordem quando há um orador
na tribuna.
43 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Presta esclarecimentos ao deputado Teonilio Barba Lula.
44 - BARROS MUNHOZ
Declara obstrução do PSB ao processo de votação.
45 - MARCIO NAKASHIMA
Declara obstrução do PDT ao processo de votação.
46 - TENENTE NASCIMENTO
Declara obstrução ao processo de votação.
47 - GIL DINIZ
Declara obstrução ao processo de votação.
48 - CORONEL TELHADA
Declara obstrução do PP ao processo de votação.
49 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Registra as manifestações.
50 - VINÍCIUS CAMARINHA
Para questão de ordem, faz indagação sobre o processo de
votação.
51 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Presta esclarecimentos ao deputado Vinícius Camarinha.
52 - MARINA HELOU
Declara obstrução da Rede ao processo de votação.
53 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Registra a manifestação. Dá conhecimento do resultado da
verificação de votação, que não atinge número regimental, ficando adiada a
votação do requerimento de método de votação ao PLC 26/21.
54 - TEONILIO BARBA LULA
Para questão de ordem, pergunta acerca do processo de votação.
55 - PRESIDENTE CARLÃO PIGNATARI
Presta esclarecimentos ao deputado Teonilio Barba Lula.
Lembra a realização da próxima sessão extraordinária, com início previsto para
as 21 horas e 20 minutos de hoje. Levanta a sessão.
*
* *
- Abre a sessão
o Sr. Carlão Pignatari.
*
* *
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Presente
o número regimental das Sras. Deputados e Srs. Deputados, sob a proteção de
Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata
da sessão anterior. Ordem do dia.
*
* *
- Passa-se à
ORDEM
DO DIA
*
* *
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Há
sobre a Mesa um método de votação assinado pelo líder do Governo.
“Sr.
Presidente, requeiro, nos termos regimentais, que a votação de Projeto de lei Complementar
nº 26, de 2021, constante da presente Ordem do Dia, se processe na seguinte
conformidade:
1- Projeto de lei
Complementar, salvo mensagem aditiva e emendas.
2- Englobadamente, a Mensagem aditiva A-nº 100/2021, do Sr. Governador, e a Emenda n
º 32.
3- Demais
emendas englobadamente.
Sala da Sessão,
deputado Vinícius Camarinha.”
Em votação o
requerimento e o método de votação apresentado pelo líder do Governo, deputado
Vinícius Camarinha. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo...
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Pela
ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem, deputada Bebel.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Para
encaminhar.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É
regimental. Para encaminhar pelo método de votação, deputada Professora Bebel.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - Pela
ordem, presidente. Presidente, pela ordem. Só para repor o tempo...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Tem
orador na tribuna.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - É
só para repor o tempo da deputada, porque ela não tinha chegado e já estava
correndo o tempo.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Ela
estava conversando. Quando ela pediu, já estava lá. Está tranquilo, deputado.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - Só
pode ligar o comando quando está na tribuna, presidente.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Não,
presidente, eu...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pode
voltar o tempo dela e pôr os dez minutos, por favor.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - Obrigado,
presidente, obrigado.
A SRA. PROFESSORA
BEBEL - PT - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Obrigada, Sr. Presidente. Boa noite, Sr. Presidente.
Cumprimento toda a Mesa Diretora de trabalho, os assessores que estão à minha
esquerda e à minha direita.
Sras.
Deputadas e Srs. Deputados, público presente nesta Assembleia Legislativa,
enfim, aproveito também para cumprimentar o ex-deputado Simão Pedro, que está
aqui entre nós e, enfim, cumprimento todos que nos assistem através da Rede
Alesp. Mais uma batalha, mais uma batalha frontal contra os servidores públicos
do estado de São Paulo.
Eu
fico me perguntando o que é que os servidores fizeram de errado para sofrer
tanta perseguição desse governador, que não tem outra coisa senão... No ano
passado, dois ataques. Neste ano, mais um ataque.
Sabe-se
lá qual é o ataque que vem. Esse PLC 26 é a réplica da PEC 32, deputada Márcia
Lia, que está no Congresso Nacional e que significa, na verdade, uma perda
substancial para os serviços públicos do Brasil.
Eu
estou diante desta Assembleia e deste plenário composto por deputados e
deputadas. E eu me lembro de que da outra vez, quando eu subi nesta tribuna e
disse que os servidores aposentados iam pagar o preço também, muitos diziam:
“não é verdade, ela está dizendo isso, mas nós temos direito adquirido”.
E
hoje está aí a cobrança dos servidores e das servidoras aposentados, e aqueles
que ganham miseravelmente mil reais têm desconto nos seus holerites.
Então
é bom que os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas... Ainda há tempo, e chamo
atenção para não cair em um erro desses, para não cair nessa “calenda” de que
está moralizando.
Não,
está imoralizando o serviço público no estado de São Paulo. Aqui nós todos
temos claro quais são os princípios básicos do serviço público, da nossa
profissão. E haverá desprofissionalização, na medida em que torna temporário
efetivo e temporários também pagarão um preço por isso.
Eu
acredito que todos os que estão aqui mais os que estão lá fora sabem
perfeitamente da importância que é a não votação, ou votar contra o PLC 26.
Esse governo tinha que ter um pouco mais de respeito, nos tratar com dignidade,
nos dar salário, nos atender, atender o serviço público. Não, desmonta o
serviço público. Não há outra coisa que tem feito senão isso.
E
é com esse espírito que eu venho pedir para os Srs. Deputados e as Sras.
Deputadas. É verdade que todo mundo diz: “eu tenho que cumprir o voto do líder,
da liderança”, mas lá fora quem vota em V. Exas. é o povo, e o povo vai ser
duro, se tiver mais um ataque aos servidores públicos no estado de São Paulo.
Esse
negócio de que servidor é assim mesmo, tal, eu posso dar um retrospecto. Eu
participei de inúmeros movimentos, não para queimar governo. Eu sonhava que
tivesse um governador aberto e afeto às negociações, e isso nunca aconteceu,
como não está acontecendo neste momento.
É
o verdadeiro rolo compressor do líder do Governo e do governador sobre as
nossas cabeças e sobre as cabeças dos servidores públicos do estado de São
Paulo. Não podemos aceitar. Ainda há tempo, Sras. Deputadas, ainda há tempo,
Srs. Deputados. Votem “não” a esse PLC que significa um retrocesso, porque lá
em casa muitos de vocês têm servidores públicos na família, e como têm.
Quando
foi o confisco dos aposentados, tinha lá um aposentado, uma aposentada. E aí, o
que aconteceu? Está lá descontando e os senhores estão tendo que explicar por
que votaram favorável. E isso é lamentável, é muito lamentável.
Então
é com esse espírito que a minha bancada, a bancada do Partido dos
Trabalhadores, vai trabalhar, vai obstruir, no sentido não de atrapalhar, mas
de ganhar tempo e, ao mesmo tempo, esperar que o governo tenha a dignidade de
retirar essa vergonha que assola os serviços públicos do estado de São Paulo.
Eu
tive a oportunidade, inúmeras vezes no Colégio de Líderes tenho dito que a
tramitação está totalmente errada. Primeiro, tinha um projeto de lei com um
conteúdo, deputado Giannazi. Depois fez aditamento. O aditamento incluiu um
plano de carreira ruim, muito ruim para os funcionários de escola. Então,
quando tem uma nova matéria, esse aditamento é um novo texto de lei.
Portanto,
ele tem que ter o mesmo prazo, para que nós pudéssemos apor emendas e, ao mesmo
tempo, ir para votação em separado. Nós entramos com pedido. Fizemos inúmeras
manifestações, questões de ordem, encaminhamento. Mas, lamentavelmente, não
temos logrado êxito no que diz respeito a garantir os direitos dos servidores
públicos do estado de São Paulo.
Imaginar que a
insalubridade, por si só - eu costumo dizer - ela já é inaceitável, imagine
que, por uma outra metodologia de cobrança, pode ter perda no valor da
insalubridade. E a gente colocar os nossos servidores todos, além de se
dedicar, ainda perder com o auxílio insalubridade.
Mas vamos lá.
Os técnicos, trabalhadores do Detran, eu não estou falando de mim, só. Estou
falando dos trabalhadores do Detran. Tem concurso para quatrocentos. O que
aconteceu?
Vão ser
chamados servidores públicos, e não serão chamados concursados. Que lógica é
essa? “Ah, mas tem a lei que proíbe chamar concurso público até 31 de
dezembro.” Ué, então esticasse o prazo até 31 de dezembro, e chamasse os
concursados do Detran!
Então a lógica,
meus queridos que estão no público, que estão entendendo, e sabem perfeitamente
o que vai significar essa reforma, sabem que a lógica é acabar com o concurso
público. Estabilidade não é privilégio. Nós queremos, na verdade, garantir que
todos tenham um serviço público de qualidade para a população paulista.
Com isso, eu
termino dizendo: por favor, não façam mais essa malvadeza para os servidores
públicos. Não os ataquem mais. Já teve ataque muito intenso sobre os ombros
deles.
Deixe-os
escapar, pelo menos uma vez na vida. Deem uma demonstração de que nós, esta
Casa, é autônoma, e ela pode ter um posicionamento diferente do que tem o
Governo do Estado de São Paulo.
É com essa
esperança que eu conclamo todos e todas a votarem contra o PLC 26. E, ao mesmo
tempo, tentar explicar que o Governo tem que ter 48 “sim”. Mas eu gostaria de
que o “sim” fosse de consciência. E não porque as emendas vão rodar aqui no
plenário.
Forte abraço, e
muito obrigada. (Manifestação nas galerias.)
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado,
deputada. Em votação, o requerimento do método de votação.
A
SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL - Pela ordem, Sr.
Presidente. Para encaminhar pela bancada do PSL, Excelência.
O
SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É regimental.
Para encaminhar pela bancada do PSL, a deputada professora Janaina Paschoal.
A
SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Cumprimento as pessoas que nos acompanham, V. Exa. Sr.
Presidente, os colegas deputados, os funcionários, as pessoas que estão
presentes acompanhando a sessão.
Muito tem se
falado sobre o PLC 26. E o foco, inclusive na imprensa, é exclusivamente a
questão - vamos dizer - dos direitos, conforme anunciados por uns, ou dos
benefícios, conforme anunciados por outros. A imprensa tem chamado esse projeto
de reforma administrativa, como se fora um projeto de enxugamento de gastos,
como se fora um projeto de revisão de excessos.
O problema é o
seguinte. Este projeto vai muito além do que a imprensa vem anunciando. Não sei
se o projeto foi lido na íntegra. Não sei se alguém passa um resumo.
Mas venho sentindo
uma pressão muito grande para votar “sim” a esse projeto. Como se fosse um
projeto da pauta do enxugamento do Estado, e não é assim que eu recebo este
projeto.
Independentemente
do que se anuncia como sendo conteúdo de um projeto de lei, é muito importante
ler o projeto de lei. É muito importante compreender o que está escrito, e o
que é que vai vigorar, se o projeto for aprovado.
Então,
para as pessoas que nos acompanham compreenderem, esse projeto não trata só de
falta abonada, porque estão reduzindo a discussão. Os que são favoráveis aos
funcionários poderem faltar, de maneira sem controle, ilimitada, e os que são
contrários. Aqueles que são rigorosos, aqueles que cuidam da coisa pública. E
não é disso que se trata.
Como
de costume, o Poder Executivo mandou um projeto tratando de vários assuntos, de
várias carreiras, de maneira misturada, que eu não consigo acreditar que seja
por incompetência. É por estratégia. Porque, no estado mais rico da Federação,
em um partido que tem expertise, que tem tradição, que tem tempo de gestão, eu
não acredito que eles não tenham condições de contratar alguém capaz de redigir
um projeto claro, objetivo.
Concordando-se
ou não com o texto, um projeto que o leitor olhe e compreenda o que está sendo
instituído. E a verdade é uma só. Este texto é obscuro. Este texto, se nós
dissermos “sim” a ele, nós não saberemos o que é que estamos aprovando.
O
projeto fala, por exemplo, de prêmios, de bonificações. Ele diz que estabelece
critérios. Eu desafio, respeitosamente, um defensor deste projeto, chegar aqui
e explicar quais são esses tais critérios.
Fala-se
em meta, fala-se em produção, fala-se em determinação pelo chefe da carreira,
que eu entendo, eu presumo, porque não está escrito aqui, que seria o
secretário de cada uma das pastas. Mas nem isso está escrito aqui. Então,
assim, o projeto, em termos de bonificações, de remunerações, ele estabelece o
arbítrio.
Por
uma coincidência do destino, na tarde de hoje eu estava estudando a pauta da
CCJ de amanhã, e tem dois projetos do Tribunal de Contas, um criando cargos
para regularizar uma situação de fato, e o outro, vamos dizer assim,
reconhecendo bonificações.
Na
própria justificativa do PL do Tribunal de Contas, que eu não vou avaliar o
mérito aqui, está escrito que o Ministério Público sugeriu, ou melhor,
recomendou, que as bonificações fossem criadas por lei. Por lei. Uma lei clara.
Se
nós dissermos “sim” a este projeto, daremos uma carta branca, para quem quer
que esteja no Poder Executivo. Porque é muito importante que o legislador
compreenda que, quando ele cria uma lei, ele não está dando aval para este
governador, é para quem estiver no cargo.
Goste-se
ou não. O que é que me garante que este governador, ou que vai assumir em
abril, ou que vai assumir em 2023, não vai instituir bonificações para as
carreiras que lhe são interessantes?
Com
os critérios criados aqui, eu sequer tenho segurança de que não vão criar
bonificações para determinados cargos, dentro de certas carreiras, para
determinadas pessoas. Então, não é um projeto que vem enxugar a máquina
pública.
É
um projeto que retira algumas garantias, direitos, ou benesses, chame-se como
quiser, de quem já está, e abre uma janela enorme para estabelecer o que bem se
entender, para fins que nós não sabemos quais, quiçá para dominar, para
controlar, para ajudar amigos. Fere toda a orientação do Ministério Público,
dos Tribunais de Contas, que digamos “sim” a um projeto obscuro.
Cria
uma carreira nova de uma tal Corregedoria Geral que, nos outros estados...
Controladoria Geral. A Corregedoria já existe, vai ser substituída. Essa tal
Controladoria foi criada em outros estados, mas, quando da criação, foi debatida
uma lei específica. Estamos criando um órgão novo, gigantesco, poderosíssimo,
no meio de uma lei que não trata disso. É um capítulo. Quem vai ser esse tal controlador? Quais
serão os critérios?
Tem
um artigo aqui que eu nunca vi na minha vida, o Art. 17, inciso VII, que
permite uma perseguição sem precedentes. Está dizendo que esse tal controlador
- gente, ouçam isso -, quando assumir, ele vai poder reabrir todos os processos
administrativos, mandar julgar de novo, aplicar pena inclusive a quem foi
absolvido. Isso não existe.
Isso contraria a Constituição Federal,
contraria a Constituição Estadual, contraria o Pacto de San José da Costa Rica.
Como é que vamos dizer “sim” a isso, meu Pai? É impossível. É inconstitucional.
Para inviabilizar o debate, mandaram um primeiro projeto.
Nós
apresentamos as nossas emendas. Aí veio um aditivo que não foi debatido, que
não foi objeto de emendas. O tal aditivo mudou a numeração de forma que, quando
pego o texto compilado entre o original mais o aditivo e comparo com as
emendas, não só as minhas, as dos colegas, as emendas não têm numeração que
diga respeito ao projeto que findou, porque mudaram o projeto no meio do
caminho e nós não pudemos debater.
Então,
é muito importante que a população compreenda que é falaciosa a tese de que
esta Casa não está querendo aprovar - vamos dizer assim - um enxugamento, uma
moralização da máquina pública do estado de São Paulo. Isso não é verdade.
Ninguém aqui está defendendo falta.
O
que estamos defendendo é o direito de todo parlamentar - de esquerda, de
direita, de centro, aqueles que votam conforme a ideia - de votar um texto
claro, de saber o que ele está aprovando. Ninguém consegue explicar exatamente
o que é isso aqui.
Para
além de tudo isso, tem a questão do Detran, que é uma questão antiga nesta
Casa, que considero que vai ser uma imoralidade se a gente deixar isso aqui
passar. Para cumprir o tempo, vou falar sobre o Detran na minha próxima
oportunidade de encaminhamento, quando do mérito.
Muito
obrigada.
O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Pela ordem, deputado Campos Machado.
O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - Para
encaminhar em nome do Avante.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Para encaminhar pela liderança do Avante, o deputado Campos Machado.
O SR. CAMPOS MACHADO -
AVANTE - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, ontem à noite, deputado Vinícius, meu amigo, eu
olhava o céu. Quanto mais eu mirava o céu, eu perguntava a mim mesmo: o que é
mais forte? As ondas de um oceano profundo ou as emendas parlamentares?
O
que é mais forte? O que é que fala mais alto? Aí eu verifico, olhando a folha
de presença, que deputados que amam São Paulo, que amam a sua terra, comparecem
por força divina. Lá do céu veio uma mensagem: “Você, parlamentar eleito pelo
povo, tem que ir terça-feira ao plenário, dia cinco”. A força das emendas.
O
Projeto 529, eu fui ao Ministério Público, quem votasse “sim” recebia 30
milhões em emendas, quem votasse “não”, 20, apenas para dar número. E os céus
de São Paulo, meu Coronel Telhada, em vez de estrelas, tinham helicópteros
trazendo deputados a este plenário.
Aí
eu indago, que fazemos nós aqui? Somos artistas de um circo? Quando o
governador acorda pela manhã olha no espelho e se pergunta: “Que mal vou fazer
ao povo de São Paulo hoje?”, e manda um projeto desses para esta Casa.
Destruindo, massacrando o funcionalismo público. E deputados que nasceram em
famílias de funcionários públicos vão votar “sim”.
Alguém
tem dúvida do porquê? Alguém tem dúvida da origem dos votos “sim”? As ondas
gigantescas desta Casa chamadas emendas. Deputado, meu grande líder
trabalhista, Barba, onde estamos? Para onde vamos?
Quando
eu dizia aqui que este seria o pior legislativo da história de São Paulo eu não
estava equivocado, eu estava apenas retratando o que eu pressentia. Não é
possível. Apresentei um roteiro que eu não sei para o que serve, porque o
presidente, cumprimento o regimento, pautou primeiro o apresentado pelo líder
do Governo. Aprovado, para que serve o meu? Para nada.
E
o que é o roteiro do governo? A repetição pura e simples do projeto. E aí nós
estamos aqui. Sr. Presidente, de onde vem esse barulho todo? Que é circo eu sei
que é, mas barulho para quê?
Aí
eu vou indagar do deputado Conte Lopes, o que é consciência? Dizia um poeta que
a consciência é o retrato da alma de um homem. Será que é? O médico me disse
hoje: “não força muito o pé, não, Campos”.
Mas
eu ficaria pior se eu não tivesse a satisfação de vir aqui e olhar a cara dos
deputados, daqueles que estão aqui amparados por emendas, não pela vontade de
servir ao povo.
Qual
é a razão de o governador prejudicar o funcionário público do estado? Qual o
motivo? Quais são os argumentos? Não se discutiu nada aqui, simplesmente
jogaram em cima do plenário um texto de lei que é uma verdadeira punhalada no
coração do funcionalismo público.
A
eleição está aí. Faltam 11 meses. E eu lembro que eu avisava aqui a alguns
deputados que eram candidatos a prefeito: se vocês votarem o 529 - o que
aumentou os preços, o que acabava com as empresas -, vocês vão perder as
eleições. Inteligentes foram Ed Thomas, de Prudente, o prefeito de Taboão da
Serra - esses foram inteligentes. Não ficaram contra o povo.
Sabe,
deputado Giannazi, eu fico imaginando qual é a mágica que transforma
consciências em instrumentos de troca. Qual é a mágica? Como explicar em casa?
Todos nós temos parentes professores, parentes funcionários. Como explicar a
uma velha professora, de cabelos da cor da lua, enevoados pelo tempo, que esse
projeto vai ser aprovado? Como explicar? Não tem explicação.
O
que eu sinto nesta noite - eu que amo esta Casa com amor profundo - é vergonha.
Eu tenho vergonha de ver esta Casa aprovar um projeto desses, numa época como
esta. Sabe, deputada Bebel, é uma pandemia, é a terceira onda.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Para concluir, deputado.
O SR. CAMPOS MACHADO -
AVANTE -
Já ouvi, Sr. Presidente, a campainha. Tenho bons ouvidos. E tenho coração para
imaginar que nós estamos cometendo um equívoco tão grande que nós podemos,
amanhã, nos arrepender de termos participado de uma legislatura como esta:
fraca, dependente e submissa.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Obrigado, deputado Campos.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL -
Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Pela ordem, deputado Carlos Giannazi.
O SR.
CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sr. Presidente, eu gostaria de indicar o deputado
Raul Marcelo para encaminhar pela liderança do PSOL.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É
regimental. Para encaminhar pela liderança do PSOL, deputado Raul Marcelo. Deputado
Raul Marcelo. Desculpe, eu não tinha visto o senhor aqui.
O SR. RAUL MARCELO - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Presidente, Carlão Pignatari, demais
deputados e deputadas, representantes do movimento sindical que acompanham aqui
no plenário, pessoas que acompanham em casa, quero primeiro dizer, Sr.
Presidente, que o movimento sindical é a parte fundamental, não só do estado
democrático de direito, quanto da sociedade moderna.
Quero
aqui reverenciar todas as lideranças que estão aqui, e dizer que tem muito
brasileirinho que vai à Inglaterra e acha tão bonito, “Ah, Inglaterra, que
bonito, a filha da rainha faz o parto no hospital público, o pré-natal é
público”, e se esquece que quem constituiu o Sistema de Saúde Público da
Inglaterra foi um líder sindical chamado Clement, que derrotou Churchill -
herói da guerra, hein? -, numa eleição.
O
movimento sindical inglês construiu o Sistema Nacional de Saúde da Inglaterra.
O Partido Socialista Espanhol construiu o Sistema de Saúde da Espanha. O
Partido Socialista Francês construiu aquilo que os brasileirinhos ficam
abismados.
Chegam
a Paris, meia-noite e meia, uma hora da manhã, a família toda ali na praça de
alimentação e podem ir embora caminhando, porque não tem um mar de franceses na
rua para bater uma carteira, para roubar um cidadão por conta de 10, 50 reais,
disposto a morrer por um par de sapato.
* * *
-
Assume a Presidência o Sr. Delegado Olim.
* * *
Mas
está lá o sistema de Educação francês público, construído grande parte pelas
mãos do movimento sindical da França. Então, eu quero aqui, primeiro, fazer
essa referência.
Infelizmente
existem políticos aqui nesta Assembleia, que não por não conhecer a história,
ou por falta de caráter ficam agredindo as lideranças daquilo que faz parte da
sociedade moderna, do estado moderno. Não dá para falar em democracia sem falar
no movimento sindical.
Queria
dizer, Sr. Presidente, que eu estou preocupado, como brasileiro, eu que comecei
minha militância lá no Fora Collor, em 92, não imaginei que depois de tanta
luta para redemocratizar o País, garantir que o acesso ao serviço público se
desse através da prova, da meritocracia, garantir a estabilidade no serviço
público, garantir que nós tivéssemos uma orientação nacional, combater a
desigualdade social para colocar o Brasil num rumo, que é o rumo que já foi
feito no pós-guerra na Europa inteira, mas que aqui no Brasil a gente tem
dificuldade de seguir nele, que é o rumo da distribuição de renda, é o rumo da
geração de emprego, é o rumo de nós termos uma segurança de fato digna do nome,
uma Saúde de fato digna do nome e uma Educação de fato digna do nome.
Aqui
todos vão concordar que essas três áreas são fundamentais. O problema todo é
que na hora de colocar o recurso para viabilizar essas áreas, isso não
acontece. E aí nós temos no estado mais rico da federação um escândalo.
E
entra governador... Olhe, já fui deputado aqui com o Serra, o Serra foi da
(Inaudível.), lutou contra a ditadura militar, era alguém que eu tinha até
certa esperança.
Fui
um dia com ele conversar, eu e o Plínio de Arruda Sampaio: “Serra, invista na
Educação em São Paulo”. Nós fizemos aqui o Plano Estadual de Educação da
Sociedade Civil, ele jogou na lata do lixo, e saiu de São Paulo sob acusação de
corrupção, inclusive. Manchou a biografia. Depois veio o Alckmin, a mesma
coisa, e agora o Doria.
É
inacreditável como nós estamos perdendo tempo aqui nesta Casa. Não dá para ver
o óbvio, que não tem como fazer Educação pública sem ter uma pessoa valorizada.
Não dá para ver o óbvio, que não dá para fazer saúde pública sem ter um
enfermeiro valorizado.
* * *
-
Assume a Presidência o Sr. Carlão Pignatari.
* * *
Sr.
Presidente, eu nem vou colocar aqui o holerite do enfermeiro aqui em São Paulo,
um salário mínimo. Aí tem aquelas bonificações e o adicional de insalubridade.
Quarenta por cento é o adicional de insalubridade do enfermeiro, do que restou
do setor público aqui em São Paulo. Quarenta por cento.
Ele
é vinculado ao IPC, então, todo ano, não precisa ficar com o chapéu na mão lá
na Casa Civil ou na Secretaria da Fazenda pedindo aumento, pelo menos a
insalubridade tem a correção automática. Até com isso eles querem acabar com
esse projeto, até com isso.
O
sistema previdenciário, que começou lá no movimento sindical, era caixinha para
ajudar o trabalhador que perdia o braço, que perdia a perna. A minha cidade,
Sorocaba, era Manchester Paulista, por conta das empresas têxteis, e era comum,
terrivelmente, que um trabalhador perdesse às vezes uma mão, um dedo, às vezes
ficasse sequelado de forma permanente numa máquina de tear.
Então,
se fazia caixinha para garantir que esse trabalhador pudesse ter uma renda
quando acontecesse algum acidente com ele. Isso acabou virando a Previdência.
Sempre o acordo da Previdência foi o seguinte: o trabalhador contribui e o
Governo do Estado faz a sua contrapartida.
Os
governos em São Paulo nunca quiseram fazer a sua contrapartida. Aí, vem uma lei
estadual em 78, Art. 140, e diz o seguinte: a partir de 78, o governador tem
que dar 6% para compor a Previdência. Seis do Governo, seis do servidor. Não
cumpriram a lei estadual de 78; nós só passamos a ter contribuição
previdenciária aqui em São Paulo a partir de 2007, quando foi aprovado o
SPPrev.
Aí,
ficou um rombo de 150 bilhões na Previdência de São Paulo, Sr. Presidente. Como
é que o Governo, agora, vem fazendo para corrigir o rombo de que ele mesmo é
causador? Ele vem aumentando as alíquotas. Entra governo, sai governa: aumenta
alíquota.
Agora,
o Doria já aprovou, nesta Casa, o aumento de alíquota para 14 por cento.
Depois, com o Decreto 65.021, aprovou um novo aumento da alíquota, que pode
chegar agora até a 16%, inclusive com quem ganha acima de um salário mínimo.
Agora, vem esse PLC 26, já sobre uma terra arrasada.
Professor,
20 horas semanais, em São Paulo, é uma vergonha para quem viaja o Brasil. Eu
sempre fiz questão de querer conhecer o País e, toda vez que vou para um
estado, é uma vergonha, Sr. Presidente. O estado de São Paulo paga menos, por
exemplo, do que o estado do Maranhão.
Está
aqui o Carlos Giannazi, diretor de escola há muitos anos. Professor, 20 horas
semanais, em São Paulo: R$ 1.500,00. Caio, o que é que faz um professor com R$
1.500,00? Consegue preparar uma aula? As pessoas acham, Bebel, que o professor
só está trabalhando quando ele está na sala de aula. Nunca pisaram em uma sala
de aula, não é possível uma coisa dessa.
O
professor, primeiro, tem que assinar os jornais, tem que se informar, tem que
preparar aula, tem que ler livro. Eu sei que falar isso hoje, numa época em que
no Brasil tem gente que defende a Terra plana, não é?
Numa
época em que tem pessoas que na internet têm milhões de seguidores, que dizem
que são filósofos, mas que não concluíram o ensino fundamental e se gabam
disso, inclusive.
O
professor precisa preparar aula, precisa comprar livro, precisa comprar
revista. Como vai fazer isso recebendo R$ 1.500,00 para 20 horas semanais? A
jornada de 40 horas, Sr. Presidente: R$ 2.500,00. Aí entram as bonificações,
chega até os R$ 2.800,00, que é o teto/piso nacional. Essa é a terra arrasada.
A terra arrasada e, agora, o pouquinho de direito que tem - que é a questão das
abonadas, das injustificadas - o professor, o enfermeiro, eles estão querendo
arrancar com o PLC 26.
Eu
quero dizer: São Paulo vai virar, sobretudo nessas três grandes áreas - Saúde,
Educação e a Segurança Pública -, terra arrasada, mas não há mal que dure para
sempre, Sr. Presidente. Há de ter, à frente do Palácio dos Bandeirantes, um
governador que queira de fato deixar a Saúde e a Educação do tamanho que o
estado de São Paulo merece.
Quando
isso acontecer, existem condições de valorizar os servidores públicos, de
resolver o problema da Previdência pública sem, inclusive, criar imposto novo.
É só abrir a caixa de Pandora das desonerações. Este ano aqui a previsão é
quase 20 bilhões de reais, para empresários amigos, e é só fazer o dever de
casa, mexer, por exemplo, no ITCMD, a taxação das heranças.
O
brasileirinho, para concluir, adora ir para a Disney, adora chegar aos Estados
Unidos e falar, “olha, que lugar bonito, como aqui nos Estados Unidos as coisas
funcionam”.
Nós
temos um presidente da República hoje que anda abraçado na bandeira dos Estados
Unidos. Mas não copia as coisas que lá tem. Lá tem uma taxação de herança, de
30 a 40 %. Aqui em São Paulo ...
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para
concluir, deputado.
O SR. RAUL MARCELO -
PSOL - Aqui
em São Paulo é 4 por cento.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para
concluir, deputado.
O SR. RAUL MARCELO -
PSOL -
É só mexer onde tem dinheiro.
Então,
Sr. Presidente, quero dizer aqui “não” ao PLC 26, porque ele vai piorar ainda
mais o serviço público em São Paulo, empobrecendo, ainda mais, os nossos servidores.
Obrigado.
A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputada Márcia Lia.
A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Para
encaminhar pela liderança da Minoria.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - É
regimental. Para encaminhar, pela liderança da Minoria, a deputada Márcia Lia.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Com
anuência do deputado José Américo. Pois não, deputada.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Eu
só queria fazer uma comunicação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputada.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - PARA
COMUNICAÇÃO - É sobre o que está acontecendo no plenário. Não sei se vocês
perceberam, não estão podendo nem falar. Estão proibidos de falar. É claro que
não pode gritar, mas falar entre si pode. Então, gostaria que isso ficasse
claro. Eu recebi WhatsApp agora, fazendo essa denúncia.
Muito obrigada,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado,
deputada. Deputado Márcia Lia, com a palavra.
A SRA. MÁRCIA LULA LIA
- PT - Muito boa noite
a todos os servidores que estão na resistência, aqui na Assembleia Legislativa,
a Casa do povo, mas o povo não pode falar.
Quero
aproveitar este momento para responder a uma indagação do meu companheiro,
deputado Raul Marcelo. O deputado pergunta como é que nós vamos cuidar da
Educação, se nós não valorizamos os professores, se nós não melhoramos a
autoestima dos servidores públicos.
Eu
respondo ao senhor, deputado. É porque esse governo não tem compromisso com o
serviço público. Sabe o que esse governo pretende fazer com o serviço público?
Entregar tudo para a iniciativa privada, porque é uma forma maravilhosa que
eles têm de acabar com o serviço público, com os servidores públicos, e
controlar tudo o que eles já controlam, de uma certa forma.
Mas
entendo os servidores públicos, pessoas que têm garantias de estabilidade no
trabalho, pessoas que têm compromisso de fato com o povo paulista, pessoas que
de fato ganham mal, ganham pouco, mas se dedicam ao trabalho.
Profissionais
da Saúde, profissionais da Justiça, profissionais da Educação, profissionais do
Executivo, servidores que de fato têm compromisso, e que ganham muito mal, que
têm condições péssimas de trabalho.
Escola
superlotada de aluno, escola sem infraestrutura. A Saúde carece de melhorias,
mas esse governo, deputado Raul Marcelo, não tem compromisso com o serviço
público.
Ele
quer acabar de vez, assim como aquele que está lá em Brasília, também não tem
compromisso com os servidores públicos. Aquele lá também quer acabar com o
serviço público. Vamos ver a PEC 32, o que ela propõe é destruir direitos
adquiridos.
Mas,
aqueles que se travestem de bons, de incorruptíveis, de pessoas que iam
melhorar as condições do País, das pessoas que iam melhorar as condições do
estado, estão envolvidos até o pescoço em processos de corrupção.
Vejam
esse último escândalo, do Pandora Papers. Quando o ministro da Economia milita
a seu favor todos os dias, é lógico que ele não quer que o dólar esteja lá
embaixo, porque se o dólar subir ele ganha mais.
Olha
o que a CPI da pandemia, deputada Isa Penna, está descobrindo lá em Brasília. É
uma vergonha o que a Prevent Senior fez, matando pessoas, tirando a vida sabe
Deus de quantas pessoas, quantos idosos eram sedados para morrer na ignorância,
sedados para morrer sem atendimento, deputado. Isso é um crime contra a
humanidade. E nós aqui nesta Casa não podemos aceitar.
Agora
nós temos outras denúncias, de outros planos de saúde que estão sendo
investigados porque fizeram exatamente a mesma coisa com as pessoas, obrigando
os médicos, sob pena de demissão, que esses médicos que não receitassem hidroxicloroquina,
ivermectina e todos os outros remédios que compunham aquele arsenal da morte
seriam dispensados, seriam demitidos.
E
eu pergunto: o que o Ministério Público vai fazer? Quem vai investigar, de
fato, essa corrupção? E tudo isso por dinheiro, tirar a vida das pessoas por
dinheiro. É como se nós tivéssemos, guardadas as devidas proporções, um campo
de concentração. Nós estamos vivendo um nazifascismo neste País.
E
aqui no estado de São Paulo nós estamos vendo o estado ser desmontado, craquelado,
destruído. Hoje eu mandei uma mensagem para uma companheira nossa lá do Vale do
Ribeira perguntando a ela, deputado Campos Machado, como é que estava o tal
projeto do “Vale do Futuro”. Porque ele foi tão propagado, ele foi tão
abençoado, que eu falei: “Bom, deve ser um negócio espetacular, esplendoroso.”.
Ela
me disse o seguinte: “Deputada, se eles tapam um buraco no meio da pista, eles
põem lá ‘Vale do Futuro’, se eles carpem o mato de algum lugar, eles põem ‘Vale
do Futuro’. Tudo o que eles fazem, tudo, até tampar um esgoto é ‘Vale do
Futuro’”. Mas cadê o projeto?
O
estado de São Paulo carece de projeto, carece de alguém que dê diretriz, que dê
diretiva para este estado, o estado mais rico da Nação querendo destruir o
serviço público para que os servidores não possam mais prestar serviços de
qualidade, para que os professores não deem mais aulas, para que os médicos, as
enfermeiras, os agentes de Saúde, todos aqueles que compõem o quadro da Saúde
sintam-se cada vez mais desmotivados.
Acaba
o adicional de insalubridade, acaba com as faltas abonadas, acaba com o direito
de hora extra, acaba com tudo. E eu pergunto: cadê a reposição salarial? Todo
ano nesta Casa nós somos obrigados a votar um projeto de lei, via de regra, na
correria, porque o salário-base dos servidores, muitos, da grande maioria dos
servidores, é menor do que o salário mínimo.
E
nós temos que votar correndo para que aqueles servidores que ganham o
salário-base não ganhem menos que o salário mínimo. É uma vergonha. Repito: é
uma vergonha o que esse governo está fazendo com o estado de São Paulo. Nós
precisamos, e aí chamo nossos companheiros deputados.
Nós
precisamos impedir essa maldade, deputado Campos Machado. Como V. Exa. disse
aqui, é uma maldade. Todos os dias eles levantam pensando: “Qual é a maldade do
dia de hoje? O que nós vamos fazer para destruir os seres humanos, acabar com a
autoestima, acabar com a melhoria no serviço público?”.
A minha mãe é
aposentada do estado de São Paulo. Ela ganha 1.200 reais por mês. Se quiserem,
trago o holerite e estampo aqui para vocês verem. É isso o que o estado de São
Paulo faz com aqueles que, durante a vida toda, trabalharam. E que
contribuíram. Aposentadoria não é bondade de ninguém. É direito.
Aposentadoria é
direito daqueles que, a vida inteira, trabalharam. Por 20, por 30, por 40, sei
lá eu por quantos anos. E que, quando chega no momento da sua aposentadoria,
agora, com a reforma que passou nesta Casa, terão ainda mais direitos
retirados, daqueles que outrora tiveram. Então eu peço, aos colegas deputados,
que votem contra essa maldade, que votem “não” a esse PLC 26.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputada Márcia Lia, para concluir.
A SRA. MÁRCIA LULA LIA - PT - Estou concluindo. Porque ele vai destruir ainda mais o serviço público
estadual.
Muito obrigada.
(Manifestação nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado, deputada Márcia
Lia.
O SR. CAIO FRANÇA - PSB - Pela ordem, Sr. Presidente. Para encaminhar pela
liderança do PSB.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
É regimental,
para encaminhar pela liderança do PSB.
O SR. CAIO FRANÇA -
PSB - SEM
REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente, aos colegas deputados e deputadas, ao
público que nos acompanha aqui nas galerias, aos servidores, especialmente, que
nos acompanham através da internet.
Mais uma vez subo à tribuna
desta Casa, lamentavelmente, para reforçar o nosso respeito, que, infelizmente,
o governador João Doria e o vice-governador, Rodrigo Garcia, não têm, pelo
servidor público. Porque, ao longo desses últimos dois anos, foi apenas no
servidor que foram descontadas todas as maldades do governo. Governo também
esse que, ao longo desse tempo, não deu o exemplo.
Poderia, ao menos, ter feito
um gesto de ter diminuído ou cortado 100% da verba de publicidade e propaganda.
E não o fez. Poderia ter reduzido o salário dos comissionados, ou o número de
comissionados.
Mas também não o fez. A
preocupação, nesse instante, senhoras e senhores, além de tirar direitos dos
servidores públicos, é uma outra. É o governador João Doria vencer as prévias
no PSDB. Essa é a preocupação no estado de São Paulo.
Nós estamos pagando por tudo
isso. Sentados, olhando, alguns. E outros, assim como eu, nesse instante, pelo
menos, minimizar os danos no serviço público. É justo que o povo de São Paulo
pague essa conta? Eu aposto que não é justo. É por isso que eu quero conversar
com os meus colegas.
Porque, pelo que percebo,
nas movimentações, está bem apertada, novamente, a definição dos 48 votos
favoráveis a esse projeto. É ligação para lá, ligação para cá, fala com o
secretário aqui, acolá, e tal. Vai ser no limite.
Portanto, o voto de vocês
vai ser o voto decisivo, o voto de minerva, que vai, mais uma vez,
retirar o direito dos servidores. Então, amigos, diferente do que foi no
projeto passado, quando o governo negociou até voto “não”, desta vez é
diferente, vai ter que se expor, se expor oficialmente contra o servidor
público.
Estes
mesmos servidores, colegas, que, há três meses atrás, eram chamados de heróis
por muitos. E que, na hora de confirmar esse heroísmo todo, o pessoal não
demonstra isso.
Dizia
um grande amigo meu: “eu prefiro aqueles que fazem, do que aqueles que falam”.
Porque falar, todo mundo fala, que defende, que é a favor, que respeita. Mas na
hora do vamos ver, não é isso.
Só
que as pessoas estão cada vez mais percebendo as diferenças. Hoje em dia,
graças à tecnologia, que não trouxe só coisas boas, mas, hoje em dia, você
consegue ter o resultado de uma votação em dois minutos.
Todo
mundo sabe como votou cada parlamentar. Era diferente há algum tempo atrás.
Então, eu quero pedir aqui aos colegas que possam, mais uma vez, colocar a mão
na consciência.
Às
vezes, os mesmos colegas, que em alguns momentos, já votaram em matérias
contrárias ao servidor. Estamos aqui mais uma vez discutindo retirar direitos
de servidor público. Não existe outro projeto do governo, que não seja retirar os
direitos dos servidores. Não há um outro instrumento do governador, de cobrar
os devedores, de repensar o tamanho do ponto de vista de comissionados que tem,
autarquias e tal. Não há? Não. É no servidor público concursado, aquele de
carreira.
Porque,
veja só, concurso público, ninguém colocou a pessoa lá. A pessoa está lá por
mérito, se preparou, e não só se preparou para passar no concurso, a pessoa que
entra no concurso público também faz uma expectativa da vida dela para frente,
de quando vai se aposentar.
É
justo que, depois de tanto tempo, a Assembleia de São Paulo apenas faça isso,
nos quatro anos que nós vamos ficar aqui como parlamentares, em relação aos
projetos do Executivo? Eu não acho justo, e é por isso que eu estou aqui. Porque
o último projeto que foi em defesa do servidor público, que veio do governo, eu
realmente tenho dificuldade de relembrar.
Então,
amigos, volto a falar aqui. São 48 votos que o governo precisa, para conseguir
passar essa matéria. Nós estamos, mais uma vez, na véspera de uma nova eleição.
O
governador João Dória, todos sabem aqui, nem mesmo os seus parceiros aliados
torcem por ele, no fundo, no fundo. Todo mundo sabe que quer que ele vá para a
disputa nacional justamente para, olha, lavar as mãos da disputa.
Então,
aqueles que são quadros do estado de São Paulo, que têm bases eleitorais no
interior do estado, no litoral, na Grande São Paulo, isso tudo vai passar, e um
novo tempo há de chegar, e as nossas atitudes serão relembradas a todos os
momentos.
Eu
já disse. O governador vai passar, pode apostar. De um jeito ou de outro,
disputando aqui, disputando lá. Não há ninguém que, no fundo, em sã consciência,
fará a defesa dele.
Pode
apostar, ficará sozinho na disputa presidencial, se é que vai conseguir a
legenda no seu partido. Porque, aqui mesmo, em São Paulo, tem enfrentado muitas
dificuldades, inclusive com prefeitos tucanos, que não têm coragem de poder
fazer a defesa dele, porque, claro, sabem que isso é uma marca muito negativa.
Então,
eu peço aos colegas deputados que possam refletir sobre esse momento. Na última
votação mais apertada que tivemos aqui, foi um voto, um único voto que deu
aquela vitória, depois de umas três semanas aqui de discussão, se não me
engano, em relação ao PL 529.
Desta
vez, é um projeto de lei complementar. O governo precisa colocar 48 deputados
votando “sim”. E não está fácil. Senão, obviamente, eles já estariam mais à
vontade. A gente sabe que, pelo movimento da Casa, está apertada a votação.
E
aí eu queria pedir a reflexão de todos os colegas para que a gente consiga,
depois de dois anos e meio, salvo engano, aqui na Assembleia Legislativa,
mostrar que a Assembleia do Estado de São Paulo, que os deputados estaduais
respeitam os servidores, não apenas no período de pandemia, os enfermeiros, os
médicos, os profissionais da Saúde, mas ao longo de uma vida inteira, porque
isso que ficou tão transparente e cristalino durante a pandemia acontece todos
os dias, só que durante a pandemia ficou mais evidente.
Então,
caros colegas, que este momento sirva para a gente poder refletir se é justo
que, mais uma vez, o servidor público pague a conta de erros administrativos do
próprio governo.
É
tirar recurso, dinheiro, da mão do indivíduo e colocar para o João Doria fazer propaganda
aqui, propaganda acolá, emenda para cá, emenda para lá. Vejam só! Não é
possível que, mais uma vez, o servidor vá se transformar, vá se apequenar por
decisão do governador João Doria e do seu vice Rodrigo Garcia.
É
importante a gente frisar isso do ponto de vista do Rodrigo, porque eu percebo
que o governador João Doria não liga mais nem para sua popularidade, porque ele
já está em vistas de outra eleição. Não vai concluir esse novo mandato também,
possivelmente. Então, o vice-governador Rodrigo Garcia também tem que assumir o
seu papel de protagonista neste e em outros projetos que já passaram por esta
Casa.
Por
isso, peço aqui, mais uma vez, para concluir, em nome da liderança do PSB, que
a gente vote contra este projeto.
O SR. CORONEL TELHADA - PP - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Pela ordem, deputado.
O SR. CORONEL TELHADA - PP - Uma
questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Pois não.
O SR. CORONEL TELHADA - PP - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Nós estamos votando o método de votação, é isso? Essa
maioria é simples ou qualificada?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Simples.
O SR. CORONEL TELHADA - PP - Maioria
simples? Então, queria orientar os colegas que estão fazendo oposição para que
se mantivessem em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Pois não, deputado.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Para
encaminhar, presidente, pelo Solidariedade.
O SR. CORONEL TELHADA - PP - Ok?
Vamos nos manter em obstrução. Obrigado, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Para encaminhar pela liderança do Solidariedade, o deputado Sargento Neri.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Boa noite,
presidente, boa noite, deputadas e deputados...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputado, por favor, deputado Sargento Neri. Eu gostaria só de que o senhor
colocasse a máscara, por favor.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Tudo bem,
presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Para respeitar a todos. Por favor, existe uma decisão judicial que temos que
cumprir. Por favor. Obrigado, deputado Sargento Neri. Obrigado, deputado
Sargento Neri.
O SR. SARGENTO NERI -
SD - Quero
cumprimentar o soldado Thiago e a Polícia Militar. Que isso, presidente. Bom,
este projeto, quem digitou, quem elaborou este projeto ou é um analfabeto
funcional ou ele quer realmente atrapalhar toda a conjuntura do funcionalismo
público.
Não
dá para entender o projeto. O 529 já era ruim, porque colocava muitas matérias
no projeto. Este superou a dificuldade em entendimento desse projeto. O governo
João Doria é um governo criminoso. Por que eu falo que é um governo criminoso?
Hoje, nós temos aí os leitos Covid, Giannazi. Custa 1.600 reais a diária.
O
governo federal paga. Com isso, ele não libera os leitos não Covid, que custam
800 reais. Nós estamos com uma fila enorme de cirurgias seletivas, Bebel. As
pessoas estão morrendo.
Eu
fui ao HC em Bauru. De dez leitos, só tem ocupação de 20%, que são dois leitos.
E ele recebendo diária de 1.600 reais de oito leitos vazios. E não abre os
leitos “não Covid”.
E
é muito importante o que o Caio falou aqui, porque o vice-governador foi em
Bauru e prometeu 100 milhões de reais para abrir o HC de Bauru. Eu, como sou um
estudioso de projetos, deputada Janaina, a senhora sabe disso, comecei a
pesquisar as 860 páginas da LOA.
Não
tem um centavo para o HC de Bauru. Eu não sei qual mágica que ele vai fazer,
não tem previsão orçamentária para isso. Como também não tem previsão
orçamentária para o reajuste de salário do funcionalismo público,
principalmente da Segurança Pública. Eu não vi ainda essa previsão.
Pois
bem, o vice-governador vai ter a oportunidade de cumprir a palavra dele com
Bauru. Eu estou com a emenda pronta pedindo 100 milhões para o HC, Caio. Se ele
prometeu, está na capa dos jornais lá da cidade de Bauru, ou ele aprendeu a
mentir nesses três anos com o João Doria.
Nós
não podemos falar, eu já falei na tribuna, não podemos falar no governo João
Doria sem falar no governo Rodrigo Garcia. E nós não podemos falar do Rodrigo
Garcia sem falar do governo João Doria.
É
o mesmo governo, são as mesmas pessoas, não é, Conte? São as mesmas pessoas,
mas o vice-governador vem ao estado fazendo a sua campanha eleitoral em todo o
estado e prometendo coisas que, por vezes, ele não está cumprindo. Mas nós
estamos atentos.
Na
questão dos leitos de Covid, já mandamos, o PDO já mandou a representação ao
Ministério Público Federal, porque isso é crime. Como pode, Barba, deixar
milhares de pessoas na fila para fazer cirurgia seletiva e não se faz a
cirurgia por falta de leito de UTI para segurar o leito de Covid, porque custa
1.600 reais a diária. Isso é criminoso.
O
projeto 529 já arrebentou com o estado de São Paulo, envolveu patrimônio,
retirada de recurso da Saúde, impôs o aumento de ICMS geral em setores
importantíssimos como o agronegócio, tirou isenção do PCD, o mundo inteiro luta
para... Presidente, mantenha meu tempo e eu vou esperar o pessoal conversar.
Com todo o respeito que eu tenho pelos deputados.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Não é possível, deputado. Não está atrapalhando o orador, seu tempo está
correndo, deputado.
O SR. SARGENTO NERI -
SD - Mas está
atrapalhando, então mantenha o meu tempo que eu aguardo.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Não tem importância, o seu tempo...
O SR. SARGENTO NERI -
SD - Então peça V.
Exa., pelo menos, que quem tiver que conversar que vá para o café.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Eu gostaria de pedir um pouco de silêncio às pessoas que estão aí. Concordo com
o senhor, deputado.
O SR. PAULO LULA
FIORILO - PT -
Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Tem orador na tribuna, por favor, deputado.
O SR. PAULO LULA
FIORILO - PT - Eu
aguardo.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Obrigado, assim que terminar.
O SR. SARGENTO NERI -
SD - Então, o que
aconteceu no estado de São Paulo com o funcionalismo público é muito difícil.
Nós não podemos esquecer o 899, que é o dos precatórios, que baixou para 11 mil
reais.
Quem
vai receber precatório hoje? São processos de 15, 20 anos. Acho que não existe
precatório de 11 mil reais no estado de São Paulo, então dificultou para se
receber esse precatório, entre outras coisas.
Mas
o que me deixa com convicção é que esse governo é criminoso. Criminoso quando
antecipou e prolongou o feriado de 9 de Julho. Eu vou trazer aqui em plenário a
pesquisa que eu fiz de cidade por cidade, do dia 25 até o dia 19 do mês
seguinte ao da votação do feriado de 9 de Julho.
Vocês
vão observar que o que aconteceu no interior e no litoral foi monstruoso. O que
o João Doria fez foi monstruoso. O que nós não podemos mais é aceitar esse
trabalho governamental que vem, a cada dia, levando as pessoas à morte e
tirando direitos daqueles que...
Há
pouco tempo, eu vi um monte de deputados, Caio, colocando, nas suas redes
sociais, enfermeiros como heróis, médicos como heróis, professores, policiais.
E agora, acabou? Acabou a pandemia, não precisamos mais deles, vamos jogá-los
no lixo? É isso que querem, tirar todos os direitos deles? Não podemos.
Eles
provaram para nós a importância do trabalho deles, na pandemia, principalmente
os funcionários, Paulo, da Saúde e da Segurança, que foram os que ficaram na
ponta, frente à frente a esse trabalho contra a pandemia.
Enquanto
o nosso governador fazia altos contratos, como o dos respiradores, de que
ninguém fala mais nada. Nós estamos aguardando o Ministério Público se
pronunciar, falar desse contrato.
Nós
temos 29 denúncias contra o governador João Doria. Dessas 29 denúncias, seis
foram aceitas. Mas nós estamos aguardando o Tribunal de Contas e o Ministério
Público Estadual e Federal se manifestarem sobre esse estado de coisas que
aplicaram no estado de São Paulo.
O
que me leva a fazer o pedido novamente para que assinem o projeto de resolução
para instalar a CPI dos Gastos com Covid. Se não tem corrupção, Conte, assina,
vamos instalar.
Agora,
a CPI da Prevent Senior já está aí. Assinar por que esse jogo? Por que não
assina a dos Gastos com Covid? Por que não assina a dos gastos com publicidade?
Meio milhão de publicidade João Doria está gastando. Está lá; o Danilo Balas
está com o pedido, o projeto de resolução. Por que não se assina o projeto de
resolução para que a gente possa realmente esclarecer todos esses gastos?
Construíram
hospital de campanha no momento errado. Nós do PDO entramos em todos os
hospitais; não tinha 40% da ocupação em cada hospital. Você lembra, Adriana.
Não chegava a 40 por cento. Mas falaram assim: “não, mas vocês querem que
lote?”. Não, nós não queríamos que fosse instalado naquele momento.
Quando
chegou a segunda onda, não tinha UTI, sabe por quê? De dezembro a fevereiro, as
DRSs mandaram retirar os leitos de UTI. Quando chegou março e abril, que deu a
segunda onda, não tinha mais leito. Então, todo o trabalho do governador João
Doria e Rodrigo Garcia foi criminoso na pandemia.
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Para concluir, deputado.
O SR. SARGENTO NERI -
SD - Então, só para
concluir, presidente: Rodrigo Garcia e Doria são a mesma pessoa.
Obrigado,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado.
O SR. PAULO LULA FIORILO - PT -
Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputado Paulo Fiorilo.
O SR. PAULO LULA FIORILO - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente,
eu ouvi o senhor, há pouco, fazer uma referência ao orador na tribuna com
relação à máscara. E eu entendo que há uma decisão, já anteriormente, sobre
isso. Mas eu vejo que aqui no plenário tem deputado sem máscara.
Então, eu
queria fazer minha questão de ordem à Presidência: a máscara é ou não
obrigatória no plenário e a quem usa a tribuna?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
É obrigatória dentro do plenário, deputado.
O SR. PAULO LULA FIORILO - PT - Eu
vou fazer uma observação. Eu vejo o deputado Gil Diniz sem máscara.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por
favor, deputado. Já respondi a sua questão de ordem. Deputado Gil Diniz, por
favor, coloque a máscara. Por favor, deputado. (Vozes fora do microfone.) Não
vamos arrumar um problema por causa disso, deputado. Deputado Gil Diniz, por
favor.
Não é assim,
deputado Gil Diniz. O senhor está muito nervoso, à toa. O senhor está nervoso à
toa. Eu estou pedindo apenas para que o senhor cumpra uma decisão judicial. Tem
um ato da Mesa. Por favor, deputado Gil Diniz. Estou pedindo ao senhor por
favor.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por
favor, deputada Bebel.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Para uma
questão de ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Um
momentinho, por favor, deputado. Eu estou pedindo, por favor, para o senhor
apenas colocar a máscara, que o senhor está com ela até agora. Não, por favor,
deputado.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Presidente,
peço para suspender...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado,
por favor, deputado. Por favor. O senhor não pode, o senhor vai precisar se
retirar, por favor. Por favor, deputado. Não é assim. Não faça isso. Na faça
isso, deputado Gil. O senhor está sendo
incoerente. O senhor está sendo incoerente com todos os seus companheiros. São
seus companheiros, deputado.
Deputado Gil
Diniz, por favor, por favor, não faça isso.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Presidente,
uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado
Gil, eu estou pedindo com educação para o senhor. Eu sei que o senhor entende.
Existe uma decisão judicial, uma medida que possa... Existe. Ele tirou. Ele
está errado, eu não vi. Se o senhor tivesse falado, eu ia fazer a mesma coisa.
Não é isso, deputado Gil.
Deputado Gil,
por favor, por favor, não faça assim comigo. Você sabe que nós somos
companheiros. Eu estou pedindo com educação para o senhor, deputado Gil Diniz.
Não vou fazer isso com o senhor, deputado. O senhor está errado. O senhor está
errado. O senhor está errado, deputado. Por favor.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Presidente,
questão de ordem, presidente, rapidinho.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputado Neri.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Presidente,
vamos suspender por três minutos para acertar isso aí.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por
favor.
O SR. SARGENTO NERI - SD - É
melhor.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por
favor, acho que ele tem que respeitar os outros colegas. O senhor está faltando
com o respeito, deputado. O senhor está faltando com respeito com seus colegas.
É só isso.
Eu? Como? Só
pedi. Eu não vi. Achei que o senhor estava sem máscara, só por isso. Eu achei
que o senhor estava sem máscara, deputado. Eu achei que o senhor estava sem
máscara.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Questão
de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Eu
não estava olhando isso. Pois não, deputada Bebel.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Quero
fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Um
momentinho, por favor, deputada. Nós precisamos solucionar. Não faça isso,
deputado Gil. Deputado Gil, deputado Gil Diniz, deputado Gil Diniz, por favor,
não faça isso, deputado Gil. O senhor está tomando uma atitude à toa, deputado
Gil Diniz. Por favor, deputado Gil.
Deputado Gil
Diniz, deputado Gil Diniz, por favor, deputado, não faça isso. Não é possível
isso. Eu vou pedir, então, que por favor o senhor se retire do plenário. Por
favor, deputado. Eu estou pedindo para o senhor, por favor, não faça isso. Eu
estou pedindo com educação. Por favor. Eu não vou fazer isso.
O senhor sabe
que eu não vou ter uma atitude, o senhor é meu amigo, meu companheiro de
trabalho, deputado. Eu estou, não é provocação, eu estou pedindo com educação
para que o senhor faça isso. O senhor está fazendo um problema... o senhor está
fazendo um cavalo d’água à toa. O senhor está me provocando à toa.
Eu não vou cair
na provocação do senhor, deputado. Eu não vou cair na sua provocação. Eu estou
pedindo com educação para o senhor, por favor, não faça isso. Eu estou pedindo
ao senhor. Se o senhor não quiser usar máscara, o senhor não use, o problema é
do senhor. Mas não aqui.
O senhor tem
que respeitar as regras da Casa, deputado. Não é possível o senhor fazer isso,
deputado Gil. Não é possível. Não é possível esse tipo de atitude de um
deputado aqui na Assembleia Legislativa de São Paulo. Está certo? Eu vou pedir
suspensão por três minutos. Por favor, deputado. Por favor.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Pela
ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - PARA
COMUNICAÇÃO - Presidente,
presidente, tenho o maior respeito por Vossa Excelência. Não estou obstruindo o
projeto. O senhor caiu numa provocação do Partido dos Trabalhadores.
Presidente, deixe eu terminar, deixe eu terminar.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, pois não. Desculpe, desculpe.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Deixe-me
terminar.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Tem
razão.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - O
senhor sabe da minha posição quanto à questão da máscara.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Sim.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Sempre
respeitei o senhor. O senhor está no plenário, coloco a máscara, vou à tribuna,
questiono o senhor, falo com o senhor, venho aos microfones e tudo mais. Estava
sentado, sentado, com distanciamento, como vocês fizeram aqui, com a máscara no
queixo, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado
Gil, eu não vi. Eu achei que o senhor estava sem máscara. Só por isso que eu
falei com o senhor.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Presidente,
presidente...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado
Gil, deputado Gil, escute-me um minuto, um minuto.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Não
é dessa maneira que funciona, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Um
minuto, deputado Gil. Um minuto, por favor, deputado Gil.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO - Presidente,
não é dessa maneira que funciona, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado
Gil, um minuto, por favor. Eu achei que o senhor estava sem máscara. Eu não vi
que o senhor estava com a máscara, por isso que eu pedi para o senhor
colocá-la, eu não estava olhando para isso. Eu achei que o senhor estava sem
máscara. Eu só peço para o senhor que, por favor, respeite a mim.
O SR. GIL DINZ - SEM PARTIDO - Pelo
respeito que eu tenho a Vossa Excelência.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado.
O SR. GIL DINZ - SEM PARTIDO - Mas,
presidente, não caia nessa provocação.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Não
é isso, não tem provocação.
O SR. GIL DINZ - SEM PARTIDO - Eu
vou recorrer, vou ser legalista, vou recorrer dessa decisão judicial. Vou
entrar com HC, com mandado de segurança, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Isso,
me ajude.
O SR. GIL DINZ - SEM PARTIDO - Mas
eu peço aqui: não estou obstruindo, não estou provocando a base, estou quieto
no meu canto, mas cuidado, presidente, com essa provocação.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado,
deputado Gil. O senhor me desculpe, eu acho que estava sem máscara, por favor.
A SRA. ADRIANA BORGO - PROS - Pela
ordem, presidente.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Pela
ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem, deputada Adriana Borgo.
A SRA. ADRIANA BORGO - PROS - Para
encaminhar pelo Pros.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para
encaminhar pela liderança do Pros. Pois não.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - A
gente dá continuidade à sessão?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - A
gente dá continuidade, deputado.
A SRA. ADRIANA BORGO -
PROS - SEM REVISÃO DO
ORADOR - Boa noite a todos. Gosto bastante de ver as coisas que acontecem nesta
Casa. O que nós temos que apelar para conseguir obstruir e derrubar um projeto,
que é péssimo para o povo paulista. Hoje... Pode continuar aqui?
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pare
o tempo da deputada Adriana Borgo. Eu gostaria só de, por favor, um pouco de
silêncio no plenário porque nós temos uma deputada oradora.
Um
momentinho só, deputada Adriana, um momentinho, por favor. Só vou pedir aos
senhores e às senhoras, por favor à plateia também, por favor a todos. Vamos
continuar. Devolvo a palavra à deputada Adriana Borgo.
A SRA. ADRIANA BORGO -
PROS - Obrigada,
Sr. Presidente. A gente perde até o foco, né, quando vem à tribuna depois de
ver aqui os nossos colegas tendo que usar argumentos para poder conseguir serem
ouvidos e entendidos de que um projeto não vale a pena, que não presta.
Srs.
Deputados, os senhores estão aqui, assim como eu, eleita pelo povo, e muitos
dos senhores pensam que isso não vai ter um preço...
O SR. PRESIDENTE -
CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por
favor, deputada Adriana Borgo, por favor, um momentinho. Eu gostaria, por
favor, de silêncio na galeria. Eu gostaria de pedir silêncio à galeria. Nós
temos orador... Por favor. Está todo mundo aqui... Eu gostaria só que houvesse
silêncio para que a deputada Adriana Borgo pudesse continuar. Pois não,
deputada Adriana, desculpa a interrupção.
A SRA. ADRIANA BORGO -
PROS - Tranquilo,
presidente, democracia é isso. Bom, muitos dos senhores, assim como eu, estão
eleitos e estão aqui para representar um povo.
E
muita gente leva isso aqui na brincadeira achando que isso aqui não vai ser
cobrado de nós um dia, que um dia Deus, que nos colocou aqui, nos deu a
oportunidade de sermos vozes, não nos vai cobrar o nosso posicionamento, a
nossa verdade.
Eu
vejo aqui manobras, eu vejo aqui votos sendo comprados com vários tipos de
promessas e eu fico muito triste, porque nós patinamos aqui para mantermos
direitos adquiridos, enquanto novos direitos que deveríamos lutar - nós,
deputados - são esquecidos, porque nos fazem, nos remetem a ficar nessa
patifaria de projetinhos, de porcaria de emendas. É isso aqui que a gente tem
visto em todo o nosso trabalho parlamentar.
O
governador João Doria realmente é o responsável por muitas coisas ruins que
acontecem aqui no nosso estado, realmente ele é. Mas dentro da Segurança
Pública, nós temos que ser justos também.
Eu
vejo parlamentares que defendem a bandeira da Segurança Pública, ao invés de se
unirem por projetos reais, para termos forças diante não só do governo, mas com
propostas eficientes aqui na Casa, apoiando fake news, acabando com as pessoas
que estão aqui dedicadas para fazerem a diferença na vida não só dos
profissionais de Segurança Pública.
Tem
culpa que é do governador e tem culpa que é nossa. Os professores conseguirem
uma liminar para estarem aqui hoje representando a categoria. Onde é que estão
as nossas associações, associações milionárias, que recebem e que cobram do
policial mensalidades e quem vive às custas de promessas e de ações milagrosas?
Onde é que estão aqui nos representando, representando a família da Segurança
Pública?
O
parlamentar sozinho não dá conta aqui se não tiver a voz do povo. A minha vida
toda eu estive sentada aí nessa cadeira lutando pelos direitos da Segurança
Pública, pelos direitos da família policial, e hoje eu não vejo ninguém aqui
representando essa categoria.
Muitas
coisas realmente, volto a dizer, são problemas e é problema do João Doria, mas
quando uma viúva morre e fica realmente desprovida de atendimento por sete
meses, não é o João Doria o culpado ou não, a culpa é de um comando que não é
eleito por uma lista tríplice e que não representa de verdade a instituição.
Quando
um policial civil sofre algum atentado e não é provido de assistência, a culpa
não é do João Doria, é de um comando-geral, de um delegado-geral que não toma
as suas dores.
Quando
o policial não tem o poder de polícia para ditar as suas leis ou então prender
sem ser transferido para um outro lugar, isso não é problema do João Doria,
isso é problema do comando da Polícia Militar.
O
comando que, muitas vezes, tem muita gente boa, mas que na maioria das vezes é
omissa, vira as costas para as praças, começando pela separação. E aqui não tem
isso de oficial, nem praça, não. Mas por que uma Dejem paga um valor para praça
e a mesma Dejem, o mesmo trabalho é pago diferencialmente, maior, para
oficiais?
Se
nós não pararmos de nos dividir, se nós não pararmos de deixar ser politizados
por quem não entende da nossa dor, nós não vamos andar. Enquanto nós,
deputados, que dizemos que somos representantes da Segurança Pública, não
engolirmos esse ego e não nos unirmos para, de verdade, lotar as galerias aqui,
trazer gente para brigar pelos nossos projetos, a gente só vai ser mais um,
porque aqui não se aprova nada. Segurança Pública aqui não se aprova nada, porque
a gente não compactua com esse governo.
Ok.
E o resto? O que a gente pode fazer? O que é que dá para fazer? Hoje eu olho
para cada rosto desses policiais aqui e eu vejo sabe o quê? O cansaço. Quando
nós temos um policial doente, que tem um atestado por um médico de que ele não
está bem psicologicamente e esse atestado não é considerado, não é culpa de
João Doria, isso é culpa de um comando omisso, que obedece às ordens do Sr.
João Agripino.
Quando
nós vemos aqui policiais, o maior índice de morte hoje é suicídio, não é culpa
só de salário. Se você perguntar para um policial o que ele quer, ele quer
dignidade, ele quer que a palavra dele tenha poder de polícia, ele quer que,
quando ele sai da casa dele, ele chegue em casa e tenha sabe o quê? Condições de
servir e proteger a população. Ele não veio para brincar.
Quando
ele morre, a sua viúva fica abandonada. A única coisa que ele queria é que nós
estivéssemos presentes na vida dele, que o Estado cumprisse com o seu papel,
que pelo menos pagasse em dia imediatamente a sua pensão. Essas são outras e
muitas outras que acontecem dentro da instituição.
Então
está na hora de jogar toda a culpa no governador, porque só monta na gente
enquanto a gente deixa, enquanto nos abaixarmos, ele vai montar. Enche aqui
esta galeria. Policial da ativa não pode, mas da reserva pode.
Nós
já colocamos aqui, na época de Major Olímpio, galerias, ruas de policiais.
Fizemos um movimento na rua com mais de cinco mil policiais recentemente. Então
nós sabemos, nós temos, mas se essa guerrinha não terminar aqui dentro, entre
nós mesmos, a gente não vai conseguir ser a voz de quem elegeu a gente.
E
sabe o que eu sinto? Frustração? Eu sinto revolta. Eu não tenho mais vontade de
vir aqui. Sabe por quê? Porque eu venho aqui para fazer a diferença, eu tenho
compromisso com a verdade e com o povo. E todas as vezes que eu me proponho a
fazer um projeto decente aqui fica essa patifaria, “não gosto dela, ela não
vota comigo, ela não vota lá, eu vou boicotar”.
O
meu partido eu quero que se exploda. Um dia muitos aqui vão prestar contas para
Deus, isso não é brincadeira. Então é nisso que eu confio. Agora, tem sim
senzala, tem sim a diferenciação da casa grande, mas tem muita gente boa
envolvida nisso tudo. E nós estamos aqui para servir a todos e fazer o nosso
papel como deputado.
Então
João Doria é ruim? É péssimo. A 026 é péssima? É péssima. A 529 foi horrível? Foi,
mas a culpa não é só dele, não.
A
culpa é nossa, que não nos politizamos, e não paramos de mimimi, em rede
social, ferrando um com a vida do outro aqui. É isso o que eu vejo: deputado
que diz defender a mesma bandeira, ferrando a vida do outro na internet.
Para
que, isso? Não quer ajudar, não quer encontrar um meio de melhorar a vida do
Polícia. Quer sim, causar discórdia. E quer, sim, causar a dúvida entre a
gente. É isso aí. Não à PC 26. (Manifestação nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Obrigado. Em votação, o requerimento de votação.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente. Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Pois não, deputada Bebel.
A SRA. PROFESSORA
BEBEL - PT -
PARA QUESTÃO DE ORDEM - “Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem
com a finalidade de obter, de V. Exa., esclarecimentos acerca da alínea I do
Art. 18 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
nesse momento em que se discute o PLC 26, de 2021, de autoria de Sua
Excelência, o governador do estado de São Paulo.
Passo
a explicar e desenvolver o questionamento. O inciso I, do Art. 18 do Regimento
Interno, afirma que o presidente da Casa decidirá, soberanamente, sobre as
questões de ordem. Até agora, não tem uma resposta de questão de ordem.
Há
questões de ordem que foram tratadas durante o trâmite da propositura, que
podem influir no projeto de forma a tornar inútil todo o trabalho que a Alesp
está desenvolvendo até o momento. Como, por exemplo, a que foi formulada sobre
a postura que será adotada face ao fato da propositura não ter tramitado pelas
comissões temáticas.
É
fato que o Regimento Interno estabelece prazo para V. Exa., para que V. Exa.
decida e se manifeste sobre as questões de ordem. Contudo, há algumas dessas
que são fundamentais ao processo legislativo, e em que a demora em se pronunciar
sobre essa pode tornar impossível que a propositura caminhe.
A
questão de ordem a se formular é a seguinte. Até que as questões de ordem que
dizem respeito à impossibilidade de trâmite sejam respondidas, a propositura
seguirá tramitando, Sr. Presidente? Formula-se essa questão de ordem por duas
razões.
A
primeira é que o Regimento Interno não é suficientemente claro sobre esse
particular assunto. E a segunda é que seja esclarecido o que se fará se a
questão de ordem for respondida de modo a indicar que, realmente, o PLC não
poderia ter tramitado, mas ele já estiver em ponto muito mais adiantado do que
hoje se encontra.
É
que, se tal hipótese acontecer, é mais do que evidente que a propositura estará
imprestável, desde o momento em que o vício aconteceu, restando claro que todo
o ato que acontecer, depois desse momento, será nulo de pleno direito, devendo
ser assim reconhecido, declarado, e tomadas todas as medidas para sanar este
ato. Esta é a questão de ordem. Portanto, precisamos dar respostas sobre as
questões de ordem levantadas neste plenário.”
A SRA. VALERIA BOLSONARO - PRTB -
Pela ordem, Sr. Presidente. Para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Para encaminhar, a deputada Valeria Bolsonaro, pelo PRTB.
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, comunico ao
plenário que, nesta sessão, estou respondendo a sete questões de ordem. Cinco
delas foram apresentadas na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de
setembro, pela nobre deputada Professora Bebel, pelos nobres deputados José
Américo, Dr. Jorge do Carmo, deputado Caio França e deputado Paulo Fiorilo.
Duas foram apresentadas na 15ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de
setembro, pelas nobres deputadas Professora Bebel e deputada Márcia Lia.
Em prol do dinamismo
dos trabalhos do Plenário, não farei a leitura das respostas. Para dar a elas a
devida publicidade, DETERMINO:
1º) que sejam
prontamente encaminhadas aos nobres autores das questões de ordem;
2º) que sejam
transcritas nas notas taquigráficas da sessão;
E, ainda,
3º) que sejam
publicadas, na íntegra, na edição de amanhã do Diário da Assembleia.
Apenas para
relembrar, o Art. 262 do Regimento Interno. Caberá ao Presidente resolver
soberanamente, no prazo de 60 dias, as questões de ordem, ou delegar ao
Plenário sua decisão, não sendo lícito a qualquer deputada ou deputado opor-se
ou criticar a deliberação desta sessão. Então, mesmo assim, estão sendo
respondidas todas as questões de ordem.
*
* *
- As respostas
da Presidência, não lidas em plenário, às questões de ordem, serão inseridas
integralmente ao final desta sessão.
*
* *
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Com
a palavra a deputada Valeria Bolsonaro.
A SRA. VALERIA
BOLSONARO - PRTB -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Bom, boa
noite a todos. Eu venho aqui... Normalmente, venho muito pouco à tribuna, mas,
infelizmente, quando a gente vem, vem para criticar um PLC absurdo que está
sendo colocado aqui nesta Casa, que é esse PLC 26, e eu começo com algumas
indagações.
A
primeira indagação que eu faço é: onde se encontra o estudo de impacto
financeiro que esse PLC vai causar, através do pagamento dessas bonificações,
de até 50% do subsídio do secretário de estado, que constam no Art. 23?
Isso
não está esclarecido. Continuando. A aprovação deste projeto está totalmente
contra tudo o que nós já lutamos aqui, que seria manobra para manter os
supersalários dos funcionários públicos. Funcionários públicos esses filhos do
rei, sempre.
O
que nós estamos vendo aqui é o seguinte. No governo federal, nós temos lá um
PLS, que está falando, tem lá, no seu escopo, justamente as diretrizes para que
se combata não só corrupção, mas, principalmente, a improbidade administrativa,
e, nesse PLC, ele restringe que honorários extras de proventos estejam ligados
ao subsídio do servidor, e não, como propõe este PLC, do governador João Doria,
50% do subsídio do secretário de estado.
Isso
é manobra para a manutenção de supersalários. Outro problema que nós vemos aqui
é que o governador do estado, através deste PLC, está criando um órgão
diretamente ligado ao seu gabinete, que traz para si as atribuições dos
seguintes órgãos: Corregedoria do Estado, Ministério Público, Ouvidoria e
Promotoria do Estado de São Paulo. Ele quer concentrar, através da criação
dessa Controladoria, uma forma de perseguir, punir, julgar e condenar os
servidores públicos.
Através
disso, essas pessoas, que serão escolhidas pelo governador do estado, pelo
corregedor do estado também, ganharão, por cada ação contra os funcionários
públicos, 50% dos subsídios de secretário do estado. Ou seja, além de perseguirem
os funcionários, os servidores públicos, eles ainda garantirão 50% de subsídio
de gratificação em seus salários.
Então,
eu pergunto, onde está a economia que o governo fala que vai fazer com este PLC?
Outra coisa. A assistência técnica judicial, que será todinha feita através de pessoas
que vão ser escolhidas.
E,
para que essas pessoas sejam escolhidas, o chefe da Advocacia Pública, aquele
que defende os interesses do estado, ele vai indicar os servidores, como
advogados, nas ações judiciais, contra os servidores públicos.
Esses
indicados não vão deixar o seu trabalho para fazer esse outro trabalho. Eles
terão jornada dupla. Nessa jornada dupla, eles terão o seu salário garantido, e
mais 50% do subsídio do secretário de estado, como gratificação, por cada ação
judicial que ele participar.
Então,
assim, eu pergunto. Qual é o funcionário público, que está lá na Promotoria,
que vai cuidar do seu serviço, se ele tem um outro trabalho para fazer, onde
ele vai ganhar 50% de gratificação?
Quem
vai fiscalizar o trabalho dele, que está lá parado, enquanto ele está prestando
outro serviço? Então, são questionamentos que este PLC simplesmente não
esclarece e coloca como se estivesse fazendo economia de dinheiro público.
Só
que toda essa economia que ele faz tirando do servidor, ele passa para os
filhos do rei, que são os indicados pelo governador do estado através dessa
nova secretaria que este PLC quer criar.
Controladoria
do estado, segundo o Art. 17 do PLC, nada mais é do que uma nova secretaria.
“Ah, mas não vão contratar, não vão ter novos cargos.” Vão, sim. Vão, sim,
porque o corregedor do estado vai ganhar uma gratificação para assumir esse
novo papel. Então, tem gente que vai ter gratificação para esse novo cargo que
será colocado dentro da secretaria do estado.
O
mais grave na formação dessa nova secretaria é que todos eles serão indicados
pelo governador, pelo corregedor e por todos os seus amigos, ou seja, vai ser
feita uma secretaria que vai estar ali com todo o poder de receber a denúncia,
julgar, condenar os servidores públicos e ainda receber uma gratificação de 50%
do subsídio do secretário de estado.
Então,
a gente começa a perceber o seguinte: eu sou professora da rede municipal de
Campinas. Hoje estou aposentada depois de 32 anos de serviço como professora,
dentro da sala de aula.
Dentro
desses 32 anos, pude acompanhar excelentes profissionais e péssimos
profissionais, como existe em toda e qualquer carreira. Existem no serviço
público, existem no serviço privado. Em todas as carreiras a gente tem bons e
maus profissionais.
Agora,
o que o governador do estado de São Paulo está fazendo é medir o servidor
público pela régua dos maus profissionais. Isso é generalização, isso não pode
ocorrer. Não podemos permitir que isso ocorra.
Isso
é absurdo. Ele está querendo proteger os seus e condenar aqueles que não estão
ao lado dele. É isso o que ele está fazendo, é isso que estamos observando
diante deste PLC.
E
quando a gente acha que não pode piorar, a gente vê essa nova proposição que
eles colocam para os agentes de organização escolar, onde eles falam que o
agente de organização escolar pode investir em uma universidade, em uma
pós-graduação para, depois de tudo isso, durante 48 horas semanais trabalhadas,
receber 3.750 reais, enquanto aquele que está lá perseguindo os servidores vai
receber, além do salário dele, 50% do subsídio do secretário de estado.
Ele
quer tirar, ele quer diminuir a porcentagem das insalubridades, das pessoas que
recebem insalubridade porque trabalham em locais insalubres. E quer colocar as
pessoas que vão condenar essas pessoas que trabalham nessa situação de
insalubridade, que estão lá no ar condicionado... Essas que estão no ar
condicionado é que vão condenar, julgar os servidores públicos, vão ganhar
gratificação.
Então,
gente, quando a gente vê que nada pode ser pior, ele consegue trazer, levantar
tudo o que há de ruim. E para terminar com a cereja do bolo, ele termina
colocando que todo processo de avaliação, todos os critérios de avaliação serão
colocados por decretos posteriores à aprovação do projeto. Está chamando a
gente de palhaços ou não?
Então,
presidente, infelizmente, não dá para concordar com isso, não dá para baixar a
cabeça e não dá para, mais uma vez, assinar um cheque em branco para um
governador que não se preocupa com a população do estado de São Paulo.
Muito
obrigado, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Em votação o requerimento de método de votação apresentado pelo líder do
Governo. As Senhoras...
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente, para pedir verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - As
Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se
encontram. (Pausa.) Aprovado o método de votação.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente. Para pedir verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
É regimental. Uma verificação de votação.
Sras. Deputadas
e Srs. Deputados, vamos proceder à verificação pelo sistema eletrônico. A
partir deste momento estamos fazendo soar o sinal intermitente por quatro
minutos para que as Sras. Deputadas e Srs. Deputados que não se encontram em
plenário tomem conhecimento da votação que se realizará.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Está em votação, mas pois não.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL -
Vou colocar o PSOL em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
PSOL em obstrução.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente. Coloco o PT em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
PT em obstrução.
A SRA. ADRIANA BORGO - PROS - Pela
ordem, Sr. Presidente. Para colocar o PROS em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
PROS em obstrução.
O SR. SARGENTO NERI - SD - Pela ordem,
Sr. Presidente. Coloco o Solidariedade em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputado Sargento Neri coloca o Solidariedade em obstrução.
A SRA. JANAINA PASCHOAL - PSL -
Coloco o PSL em obstrução, Excelência.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputada Janaina coloca o PSL em obstrução.
A SRA. VALERIA BOLSONARO - PRTB -
Pela ordem, Sr. Presidente, coloco o PRTB em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
PRTB em obstrução.
A SRA. MARTA COSTA - PSD - Pela ordem,
Sr. Presidente. Coloco o PSD em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
PSD em obstrução.
O SR. ALTAIR MORAES - REPUBLICANOS -
Pela ordem, presidente. Republicanos em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
O deputado Altair Moraes coloca o Republicanos em obstrução.
O SR. MARCIO DA FARMÁCIA - PODE -
Pela ordem, Sr. Presidente. Podemos em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Podemos em obstrução.
O SR. CAMPOS MACHADO - AVANTE - Avante
em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
O Avante em obstrução.
O SR. EDSON GIRIBONI - PV -
Pela ordem, Sr. Presidente. Coloco o PV em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
PV em obstrução.
O SR. THIAGO AURICCHIO - PL -
Pela ordem, Sr. Presidente. Coloco o PL em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Coloca o PL em obstrução.
O SR. SERGIO VICTOR - NOVO -
Pela ordem, Sr. Presidente, colocar o Novo em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
O Novo em obstrução.
O SR. MILTON LEITE FILHO - DEM -
Pela ordem, Sr. Presidente. Democratas em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Democratas em obstrução.
O SR. PROFESSOR WALTER VICIONI - MDB -
Carlão, MDB em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Deputado Walter Vicioni colocando o MDB em obstrução.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Sr. Presidente, pela ordem, o senhor me permite fazer uma questão de ordem
agora, neste momento?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Acho que é melhor esperar começar a sessão, deputado.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Mas é sobre o método de votação.
O SR. RICARDO MADALENA - PL -
Pela ordem, Sr. Presidente. Perdão, Barba.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
PARA QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, nós estamos agora discutindo o roteiro
de votação, certo?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
É o método agora.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
O método. Quantos itens tem aí?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
É o método, depois o item 2, o item 3 e o item 4. Quatro votações.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Em todas as quatro cabem encaminhamentos, correto?
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Em todas as quatro cabem encaminhamentos. O roteiro tem três encaminhamentos.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Três encaminhamentos. Ok. A questão de ordem que eu queria fazer era, primeiro,
esse esclarecimento. A segunda, Sr. Presidente, é que eu tenho tido muito
cuidado para ver como eu faço questão de ordem aqui.
Tentei fazer
uma semana passada e não era obstrução, era porque exatamente o deputado estava
na tribuna discutindo o projeto, era o Dr. Jorge, e estava passando lá as
audiências da comissão. Acredito que não seja má intenção isso.
Hoje também,
quando eu fiz novamente, é porque enquanto a Professora Bebel ia andando já
tinha disparado o tempo dela. Então é o seguinte. E a outra questão é: a
questão de ordem é soberana.
Ela pode,
inclusive, interromper a fala de quem está na tribuna. O que nós podemos ter
aqui é uma coisa de combinar os bons costumes, e aí é outra coisa.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Interromper orador é...
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Mas a qualquer momento em que tiver...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Realmente, interromper orador ele perde o raciocínio.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Mas ela é soberana, presidente. Só para a gente não sentar no Regimento.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB -
Ótimo.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT -
Podemos contratar, se as lideranças toparem, de fazer quando o outro orador
estiver se dirigindo à tribuna, entendeu? Mas se não for isso, presidente, só
pedir para que a gente não sente no Regimento. Aconteceu isso aqui não só com o
senhor, mas com o deputado Wellington Moura presidindo também teve o problema.
Tá bom? Só esse pedido, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obrigado.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSB - Pela
ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputado Barros Munhoz.
O SR. BARROS MUNHOZ - PSB - Para
colocar o PSB em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - PSB
em obstrução.
O SR. MARCIO NAKASHIMA - PDT -
Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem, deputado Marcio Nakashima.
O SR. MARCIO NAKASHIMA - PDT -
Para colocar o PDT em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - PDT
em obstrução.
O SR. TENENTE NASCIMENTO - SEM PARTIDO -
Pela ordem, presidente. Para me colocar em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para
colocar em obstrução.
Transcorridos
os quatro minutos, o sistema eletrônico ficará aberto para que as Sras.
Deputadas e Srs. Deputados votem “sim”, “não” ou registrem “abstenção” nos
terminais dispostos em sua mesa.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB -
Pela ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem, deputado Vinícius.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB -
Só para orientar a base a votar “sim”, Sr. Presidente.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem, deputada Bebel.
A SRA. PROFESSORA BEBEL - PT - Para
pedir para aqueles que não querem votar favorável ao PLC, que não votem.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO -
Pela ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputado Gil.
O SR. GIL DINIZ - SEM PARTIDO -
Ficar em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Deputado
Gil Diniz em obstrução e deputado Tenente Nascimento em obstrução.
O SR. CORONEL TELHADA - PP -
Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem, deputado Coronel Telhada.
O SR. CORONEL TELHADA - PP -
Com anuência do líder do PP, colocar o PP em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Com
anuência do líder, colocar o PP em obstrução. Neste momento, estão abertos os
microfones para os que não conseguiram registrar o seu voto no método
eletrônico.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pela
ordem deputado Vinícius.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Sr.
Presidente, só para esclarecer ao Plenário, o quórum de votação do roteiro, por
gentileza, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Maioria
simples.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Mas
nós precisamos de quórum de...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Tem
que ter 48 deputados votantes, sendo a maioria votando “sim”.
O SR. VINÍCIUS CAMARINHA - PSB - Obrigado,
Sr. Presidente.
A SRA. ISA PENNA - PSOL - Pronto, já deu
o tempo. Acabou, presidente. Claro que sim.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Por
favor, deputada Isa. Por favor. Assim a senhora mesma está ajudando a chegarem
os outros deputados. A senhora mesma está tomando essa atitude. Mais algum
deputado que queira votar, “sim”, “não” ou “abstenção”?
A SRA. MARINA HELOU - REDE - Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputada Marina.
A SRA. MARINA HELOU - REDE - Colocar
a Rede em obstrução.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Obstrução,
a Rede.
A SRA. ISA PENNA - PSOL - Acabou,
presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Não
havendo mais deputados para que votem “sim”, “não”, está encerrada.
(Manifestação nas galerias.)
Algum deputado
gostaria de alterar o seu voto?
* * *
-
Verificação de votação pelo sistema eletrônico.
* * *
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Não
havendo alteração de voto, fica em votação adiada o método de votação.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - Uma
questão de ordem, presidente.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Pois
não, deputado.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Não houve quórum
suficiente, os 48 votos...
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Com
votação adiada. Está com votação adiada para a próxima sessão extraordinária.
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - A
segunda sessão que acontecerá hoje.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Sim,
nós podemos ter aí...
O SR. TEONILIO BARBA LULA - PT - Sr.
Presidente, Sr. Presidente, mas tem um outro roteiro de votação protocolado na
Mesa, do deputado Campos Machado.
O SR. PRESIDENTE - CARLÃO PIGNATARI - PSDB - Para
passar para o próximo roteiro, nós temos... tem que o Plenário rejeitar esse
roteiro. Está certo, deputado?
Bom, está
levantada a presente sessão e convocada uma extra para dez minutos após o
término desta sessão.
*
* *
- Levanta-se a
sessão às 21 horas e 10 minutos.
*
* *
- São inseridas
respostas, não lidas em plenário, às questões de ordem.
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pela nobre deputada Professora Bebel na Décima Primeira Sessão Extraordinária,
realizada em 21 de setembro de 2021
I. A nobre Deputada PROFESSORA BEBEL
apresentou, na Décima Primeira (11ª) Sessão Extraordinária, realizada em 21 de
setembro de 2021, questão de ordem alusiva ao Projeto de lei Complementar nº
26, de 2021, de autoria do Senhor Governador do Estado, que “institui
Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e
autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência
Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 1968, e nº 500, de
1974, as Leis Complementares nº 180, de 1978, nº 367, de 1984, nº 432, de 1985,
nº 907, de 2001, nº 1.034, de 2008, nº 1.059, de 2008, nº 1.079, de 2008, nº
1.080, de 2008, nº 1.093, de 2009, nº 1.104, de 2010, nº 1.122, de 2010, nº
1.157, de 2011, nº 1.195, de 2013, nº 1.245, de 2014, e nº 1.354, de 2020, e
revoga a Lei nº 1.721, de 1978, e as Leis Complementares nº 1.078, de 2008, nº
1.086, de 2009, e nº 1.121, de 2010”.
O questionamento diz respeito,
especificamente, às modificações que o Chefe do Executivo propôs ao projeto,
por meio de mensagem aditiva encaminhada à Assembleia Legislativa no último dia
8 de setembro (Mensagem A-nº 100/2021).
Afirma a nobre Líder do Partido dos
Trabalhadores que o projeto e a mensagem aditiva tratam de matérias diversas,
na medida em que, segundo aduz, o projeto não dispõe sobre alguns dos assuntos
tratados na mensagem aditiva. Disso decorreria, na compreensão da nobre autora
da questão de ordem, supressão da “possibilidade de apresentar emendas de pauta
em assunto onde ainda não houve essa possibilidade”.
Sua Excelência conclui a questão de
ordem com as seguintes ponderações:
“A questão de ordem, então, diz
respeito aos limites da possibilidade de alteração de projetos, nos termos do
artigo 175, § 2º do regimento e o direito dos deputados de exercerem plenamente
seu mandato apresentando emenda de pauta quando o assunto do aditivo for
diverso do assunto do principal.
A solução que imagino que possa dar
conta dessa contradição é que o aditivo seja recebido como projeto autônomo,
seja lido em plenário, para que possam ser apresentadas emendas de pauta pelos
parlamentares dessa casa, se assim entenderem.”
Eis, em síntese, a matéria trazida à
apreciação da Presidência. Passa-se à resposta.
II. A propósito da natureza e da
finalidade da mensagem aditiva, é bastante elucidativo o magistério de JOSÉ
AFONSO DA SILVA:
“Mensagem é o meio pelo qual o titular
da iniciativa extraparlamentar encaminha ao Legislativo seu projeto. Muitas
vezes, depois de encaminhar um projeto de lei, o titular da iniciativa sente
necessidade de oferecer modificações na sua própria proposição. Se esta for de
iniciativa parlamentar, seu proponente simplesmente apresenta uma emenda,
justificando-a. Se, entretanto, for de iniciativa do Executivo ou do
Judiciário, também pode seu titular apresentar modificações, acréscimos, o que
fará através de uma mensagem aditiva dirigida ao Presidente da Câmara dos
Deputados, justificando a necessidade do acréscimo.
(...)
Cabe ressaltar (...) que a mensagem
aditiva tem a mesma natureza das emendas: é emenda aditiva proposta por autor
de proposição, extraparlamentar”
(Processo Constitucional de Formação
das Leis. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 198-199; grifou-se)
Em relação ao projeto em apreço (PLC nº
26/2021), verificou-se cenário em tudo coincidente com o retratado pelo
eminente constitucionalista: o Senhor Governador do Estado, sentindo
necessidade de oferecer modificações na sua própria proposição, valeu-se da
faculdade que lhe é assegurada no artigo 175, § 2º, do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, e encaminhou mensagem aditiva a este Parlamento. Fê-lo,
convém sublinhar, em momento processual oportuno, observando o que preceitua
aquele dispositivo regimental.
Decerto há na mensagem aditiva
inovações em relação ao conteúdo original do projeto, o que é absolutamente
admissível e, mais do que isso, natural e lógico, dado que a mensagem aditiva
se assemelha, em sua natureza e finalidade, às emendas aditivas, conforme a
lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA, acima reproduzida. Deve-se lembrar, a esse
respeito, que “emenda aditiva é a que faz acréscimo à proposição principal”
(artigo 172, § 1º, do Regimento Interno).
Diferentemente, porém, do afirmado pela
nobre Líder do PT, tais inovações inserem-se, plenamente, no campo temático e
no escopo normativo delineados no texto original do projeto.
Neste sentido, deve-se pôr em relevo a
circunstância de que o PLC nº 26/2021 propõe, especialmente na Seção IV (“Das
Disposições Gerais”), significativo número de inovações normativas, pertinentes
a diferentes aspectos do regime jurídico dos servidores públicos estaduais, e é
exatamente em relação a essa matéria que dizem respeito as modificações
propostas na mensagem aditiva, objeto do questionamento ora examinado.
Ressalte-se, por fim, ser descabido
cogitar-se da reabertura do prazo de Pauta para apresentação de emendas a
mensagem aditiva. Isso porque a possibilidade de oferecimento de emendas de
Pauta somente se coloca em relação à proposição principal, vale dizer, ao
próprio projeto. Não há, nisso, qualquer mitigação (muito menos supressão) do
exercício, pelos membros do Parlamento, do direito de emendamento, visto que há
outras oportunidades, no curso do processo legislativo, nas quais podem ser
oferecidas emendas aos projetos.
III. Pelas razões expostas, estando
plenamente caracterizada a pertinência entre o conteúdo da mensagem aditiva
remetida pelo Senhor Governador em 08/09/2021 e a matéria versada no PLC nº
26/2021, não haveria razões para que a Presidência deixasse de receber a
mensagem aditiva, nem tampouco para que adotasse a solução vislumbrada pela
nobre proponente da questão de ordem (ou seja, conferir à mensagem aditiva tratamento
de proposição autônoma).
São estas as considerações que à
Presidência cabia fazer, em resposta à questão de ordem suscitada pela nobre
Deputada PROFESSORA BEBEL na Décima Primeira Sessão Extraordinária, realizada
em 21 de setembro de 2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pelo nobre deputado José Américo na Décima Primeira Sessão Extraordinária,
realizada em 21 de setembro de 2021
I. O nobre Deputado JOSÉ AMÉRICO
apresentou, na Décima Primeira (11ª) Sessão Extraordinária, realizada em 21 de
setembro de 2021, questão de ordem alusiva ao Projeto de lei Complementar nº
26, de 2021, de autoria do Senhor Governador do Estado, que “institui
Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e
autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência
Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 1968, e nº 500, de
1974, as Leis Complementares nº 180, de 1978, nº 367, de 1984, nº 432, de 1985,
nº 907, de 2001, nº 1.034, de 2008, nº 1.059, de 2008, nº 1.079, de 2008, nº
1.080, de 2008, nº 1.093, de 2009, nº 1.104, de 2010, nº 1.122, de 2010, nº
1.157, de 2011, nº 1.195, de 2013, nº 1.245, de 2014, e nº 1.354, de 2020, e
revoga a Lei nº 1.721, de 1978, e as Leis Complementares nº 1.078, de 2008, nº
1.086, de 2009, e nº 1.121, de 2010”.
Reportando-se, especificamente, ao
preceito contido no artigo 18, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno, que
atribui ao Presidente da Assembleia Legislativa a competência de “deixar de
aceitar qualquer proposição, denúncia ou representação que não atenda às
exigências regimentais ou constitucionais”, o ilustre Parlamentar tece
considerações sobre a modificação que o PLC nº 26/2021 pretende promover na
redação do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 2020, alteração essa que,
no sentir do ilustre autor da questão de ordem, contraria normas das
Constituições Federal e Estadual.
Eis, em síntese, a matéria trazida à
apreciação da Presidência. Passa-se à resposta.
II. Quando do recebimento, na
Assembleia Legislativa, da Mensagem A-nº 95/2021, do Sr. Governador, esta
Presidência procedeu, em relação ao projeto então enviado — como faz, aliás, em
relação às proposições em geral — ao chamado “juízo de admissibilidade”. Este,
como se sabe, comporta uma apreciação perfunctória da constitucionalidade da
proposição apresentada, especialmente quanto aos aspectos formais.
Ao proceder ao juízo de
admissibilidade, a Presidência não identificou, no projeto, nenhuma
desconformidade ou vício que pudesse ensejar a aplicação, em relação a ele, da
providência prevista no artigo 18, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno
[“deixar de aceitar qualquer proposição, denúncia ou representação que não
atenda às exigências regimentais ou constitucionais” (...)]. E, por isso mesmo,
admitiu o projeto, determinando sua publicação e processamento, nos termos
regimentais.
Note-se que a publicação do projeto no
“Diário da Assembleia” deu-se em 5 de agosto, e, nos quarenta e cinco dias que
se seguiram, nenhum questionamento foi dirigido a esta Presidência — seja sob a
forma de questão de ordem, seja a outro título — acerca do ato de admissão da
propositura.
Superado o prazo estabelecido no parágrafo
único do artigo 26 da Constituição do Estado, e estando o PLC em plena fase de
deliberação (discussão e votação) em Plenário, salta aos olhos a manifesta
impropriedade do momento processual escolhido pelo nobre Deputado JOSÉ AMÉRICO
para endereçar à Presidência, por meio de questão de ordem, pleito de que seja
revisto o ato de admissão da proposição.
Ainda que a Presidência entendesse,
neste momento da tramitação do Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021, que
o projeto não deveria ter sido admitido em agosto último, quando de seu
recebimento na Casa — hipótese que, frise-se, aqui é aventada apenas para fins
de argumentação —, já não seria processualmente possível invalidar o ato de
admissão.
Se o fizesse, estaria a Presidência não
apenas subvertendo o processo legislativo, como vulnerando o princípio da
colegialidade.
Estaria a Presidência, da mesma forma,
subvertendo gravemente o devido processo legislativo se atuasse como órgão de
instrução — e, em última análise, é isso que, indiretamente, ocorreria se, ao
decidir a questão de ordem em apreço, este Presidente empreendesse a análise
que lhe é requerida pelo nobre Deputado JOSÉ AMÉRICO acerca da
constitucionalidade das disposições contidas no artigo 24, inciso XI, do PLC nº
26/2021, que dá nova redação ao artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de
2020.
III. Haverá o Egrégio Plenário de
deliberar, soberanamente, sobre o projeto, e, se essa for a vontade da maioria
das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados, poderão ser erradicados da
propositura quaisquer dispositivos, por meio dos mecanismos regimentais
pertinentes.
Fica respondida, nestes termos, a
questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado JOSÉ AMÉRICO na Décima Primeira
Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pelo nobre deputado Dr. Jorge do Carmo na Décima Primeira Sessão
Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2021
I. O nobre Deputado DR. JORGE DO CARMO
apresentou, na Décima Primeira (11ª) Sessão Extraordinária, realizada em 21 de
setembro de 2021, questão de ordem por meio da qual busca obter da Presidência
“esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 98, inciso III,
combinado com o artigo 100 e 101 e 102 (sic) todos do Regimento Interno em
relação à existência de lista de presença para Sessão Extraordinária antes da
sua convocação pelo Presidente da Assembleia”.
Assevera o ilustre Parlamentar que, no
último dia 21 de setembro, antes mesmo de serem convocadas sessões
extraordinárias para aquela mesma data, tendo por objeto a apreciação do
Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021, já se encontravam no recinto do
Plenário “listas” destinadas a “assinaturas para a realização dessas duas
sessões extraordinárias”. Nas palavras do nobre proponente da questão de ordem,
“a lista elaborada e assinada antes da convocação não é válida para a
realização da sessão extraordinária”.
Sua Excelência conclui a questão de
ordem indagando “sobre a legalidade do procedimento referente à coleta de
assinaturas em lista de sessão extraordinária ainda não existente, enquanto não
convocada na forma estabelecida pelos artigos 100 e 101 do Regimento Interno,
ou ainda a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento do Regimento
Interno desta Casa invalidando-se a referida lista”.
Eis, em síntese, a matéria trazida à
apreciação da Presidência. Passa-se à resposta.
II. Com a devida vênia, o nobre
Deputado DR. JORGE DO CARMO atribui a providências de índole administrativa —
quais sejam, a confecção e a disponibilização de lista destinada à aposição de
assinaturas das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados, para fins de
registro de presença — um significado que não têm, como se nelas repousasse o
fundamento de validade da convocação e da própria realização da sessão
extraordinária.
Quanto aos aspectos enfocados na
questão de ordem, é preciso ter clareza de que a garantia da validade e da
legitimidade da sessão extraordinária deriva de sua regular convocação, e da
efetiva existência de quórum no momento da abertura e durante o desenvolvimento
dos trabalhos. Certamente, não é no horário em que é colocada à disposição dos
Parlamentares a lista acima referida que se deve buscar tal garantia.
E, no que concerne à Décima Primeira
Sessão Extraordinária, realizada no último dia 21 de setembro, não há nenhuma
dúvida de que:
(i) foi regularmente convocada, sendo certo,
por sinal, que a própria questão de ordem aponta que o ato de convocação foi
praticado no início da sessão ordinária daquela mesma data; e
(ii) foi iniciada e integralmente
desenvolvida com a indispensável observância do quórum necessário. Neste
particular, frise-se que houve, durante a sessão, apenas um pedido de
verificação de presença, cuja apresentação, pela nobre Líder do Partido dos
Trabalhadores, ocorreu mais de uma hora após o início dos trabalhos. Como
resultado desse pedido, procedeu-se à chamada das Senhoras Deputadas e dos
Senhores Deputados, disso resultando a constatação da existência de
quórum.
III. Embora reconheça o esforço
argumentativo empreendido pelo nobre Deputado DR. JORGE DO CARMO, a Presidência
tem como certa, diante das breves considerações tecidas acima, a insubsistência
das alegações feitas por Sua Excelência.
Fica respondida, nestes termos, a
questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado DR. JORGE DO CARMO na Décima
Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pelo nobre deputado Caio França na Décima Primeira Sessão Extraordinária,
realizada em 21 de setembro de 2021
I. Na Décima Primeira (11ª) Sessão
Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2021, o nobre Deputado CAIO
FRANÇA apresentou questão de ordem alusiva ao Projeto de lei Complementar nº
26, de 2021, de autoria do Senhor Governador do Estado, que “institui
Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e
autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência
Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 1968, e nº 500, de
1974, as Leis Complementares nº 180, de 1978, nº 367, de 1984, nº 432, de 1985,
nº 907, de 2001, nº 1.034, de 2008, nº 1.059, de 2008, nº 1.079, de 2008, nº
1.080, de 2008, nº 1.093, de 2009, nº 1.104, de 2010, nº 1.122, de 2010, nº
1.157, de 2011, nº 1.195, de 2013, nº 1.245, de 2014, e nº 1.354, de 2020, e
revoga a Lei nº 1.721, de 1978, e as Leis Complementares nº 1.078, de 2008, nº
1.086, de 2009, e nº 1.121, de 2010”.
O questionamento diz respeito,
especificamente, a problemas que, sob a ótica do nobre Deputado CAIO FRANÇA,
estão presentes na “técnica construtiva” da propositura, que, de acordo com a
análise empreendida por Sua Excelência, reúne mais de vinte temas, muitos dos
quais, segundo sua compreensão, “não possuem qualquer pertinência temática
entre si”.
Argumenta o ilustre Parlamentar que
nisso haveria (i) frontal ofensa aos princípios previstos nos incisos I e II da
Lei Complementar federal nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, em conformidade com o parágrafo
único do art. 59 da Constituição Federal, e (ii) violação ao princípio do
devido processo legislativo.
Anota, ainda, que o Regimento Interno
impõe à Presidência o não recebimento de qualquer proposição, denúncia ou
representação que não atenda às exigências regimentais ou constitucionais
(artigo 18, inciso II, alínea “b”), e determina, além disso, que não se admitirão
proposições manifestamente inconstitucionais (artigo 135, inciso I).
Eis, em síntese, a matéria trazida à
apreciação da Presidência. Passa-se à resposta.
II. Inicialmente, cumpre consignar a
manifesta impropriedade do momento processual escolhido pelo nobre Deputado
CAIO FRANÇA para endereçar à Presidência, por meio de questão de ordem, pleito
de que seja revisto o ato de admissão do Projeto de lei Complementar nº 26, de
2021.
Quando do recebimento, na Assembleia
Legislativa, da Mensagem A-nº 95/2021, do Sr. Governador, esta Presidência
procedeu, em relação ao projeto de lei então enviado — como faz, aliás, em
relação às proposições em geral — ao chamado “juízo de admissibilidade”.
Naquele momento, a Presidência não
identificou, no projeto, nenhuma desconformidade ou vício que pudesse ensejar a
aplicação, em relação a ele, da providência prevista no artigo 18, inciso II,
alínea “b”, do Regimento Interno [“deixar de aceitar qualquer proposição,
denúncia ou representação que não atenda às exigências regimentais ou
constitucionais” (...)]. E, por isso mesmo, admitiu o projeto, determinando sua
publicação e processamento, nos termos regimentais.
Note-se que a publicação do projeto no
“Diário da Assembleia” deu-se em 5 de agosto, e, nos quarenta e cinco dias que
se seguiram, nenhum questionamento foi dirigido a esta Presidência — seja sob a
forma de questão de ordem, seja a outro título — acerca do ato de admissão da
propositura.
Superado o prazo estabelecido no
parágrafo único do artigo 26 da Constituição do Estado, e estando o PLC em
plena fase de deliberação (discussão e votação) em Plenário, salta aos olhos a
manifesta impropriedade do momento processual escolhido pelo nobre Deputado
CAIO FRANÇA para endereçar à Presidência, por meio de questão de ordem, pleito
de que seja revisto o ato de admissão da proposição.
Logo, ainda que a Presidência
entendesse, neste momento da tramitação do PLC nº 26/2021, que o projeto não
deveria ter sido admitido em agosto último, quando de seu recebimento na Casa —
hipótese que, frise-se, aqui é aventada apenas para fins de argumentação —, já
não seria processualmente possível invalidar o ato de admissão.
Se o fizesse, estaria a Presidência não
apenas subvertendo o processo legislativo, como vulnerando o princípio da
colegialidade.
III. Em acréscimo, cabe apontar a
insubsistência da tese defendida pelo digno Deputado CAIO FRANÇA.
A esse respeito, anote-se, em primeiro
lugar, que o Estado de São Paulo, no exercício de sua competência legislativa,
editou a Lei Complementar nº 863, de 1999, que “dispõe sobre a elaboração, a
redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o item 16 do
parágrafo único do artigo 23 da Constituição do Estado, e estabelece normas
para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
Por isso mesmo, seja permitido a esta
Presidência assinalar que teria sido mais apropriado que o nobre Deputado CAIO
FRANÇA buscasse analisar o texto do PLC nº 26/2021 à luz dos preceitos da Lei
Complementar paulista nº 863, de 1999, e não à luz das normas fixadas pelo
legislador federal na Lei Complementar nº 95, de 1998.
Seja como for, não é correta, com a
devida vênia, a leitura que Sua Excelência faz dos princípios previstos nos
incisos I e II do artigo 7º da Lei Complementar federal nº 95, de 1998, que
“dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e
estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
Eis o que preceituam esses dispositivos:
“Art. 7º O primeiro artigo do texto
indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os
seguintes princípios:
I - excetuadas as codificações, cada
lei tratará de um único objeto;
II - a lei não conterá matéria estranha
a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;”
Ora, é induvidoso que “um único objeto”
não equivale (e não se reduz) a “um único tema”. É absolutamente cediço que um
determinado objeto pode abarcar considerável pluralidade de temas, mormente
quando — como é o caso do PLC nº 26/2021 — se trata de matéria dotada de
complexidade técnica.
Basta proceder à revisão da produção
legislativa desta Assembleia, ou a do Legislativo federal, nos últimos anos,
para constatar que muitos diplomas, tratando de um determinado objeto,
disciplinam diversos temas.
Aliás, quem quer que se dedique a essa
tarefa concluirá, sem maior dificuldade, que é absolutamente incontroversa a
possibilidade — e, mais do que isso, a imprescindibilidade — de, para bem disciplinar
determinada matéria, o legislador cuidar, em um mesmo diploma, dos muitos temas
que nela se inserem ou que com ela se conectam.
E é precisamente o caso do PLC nº
26/2021, cujo objeto consiste, conforme explicitado na Mensagem A-nº 95/2021,
no aprimoramento da estrutura administrativa do Estado e na alteração de temas
pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos.
Por fim, impõe-se registrar a
orientação que os Tribunais pátrios têm adotado acerca das disposições dos
incisos I e II do artigo 7º da Lei Complementar federal nº 95, de 1998,
dando-lhes interpretação e alcance bastante diversos dos sustentados pelo
ilustre suscitante da questão de ordem.
A título exemplificativo, pode-se citar
julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em que se assentou,
relativamente ao disposto no artigo 7º da referida lei complementar federal:
“O escopo da aduzida norma, bem como
dos desdobramentos encartados nos incisos do mesmo artigo 7º, é de evitar a
edição de normas legais que contenham, em seu bojo, previsões maliciosamente
inseridas para não serem notadas, vale dizer, previsões que em nada
correspondam ao restante da matéria objeto da disciplina normativa.”
(Processo nº 200483000050513, Apelação
em Mandado de Segurança, Rel. Desembargador Federal GERALDO APOLIANO, 3ª Turma,
j. 22/09/2005, publ. 25/10/2005)
Também o Supremo Tribunal Federal já se
pronunciou sobre a matéria: em decisão monocrática, o Ministro LUIZ FUX,
aludindo ao disposto nos incisos I e II do artigo 7º da mencionada lei complementar
federal, consignou que o “propósito da Lei Complementar nº 95” é “o de evitar a
edição de atos legislativos com caudas introduzidas no apagar das luzes e sobre
temas completamente distintos entre si”. (Medida Cautelar em Mandado de
Segurança nº 30.495, publ. DJe de 12/05/2011, p. 88)
IV. As considerações tecidas acima
reforçam a convicção desta Presidência de que não havia razões para a
inadmissão do Projeto de lei Complementar nº 26/2021.
Fica respondida, nestes termos, a
questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado CAIO FRANÇA na Décima Primeira
Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pelo nobre deputado Paulo Fiorilo na Décima Primeira Sessão Extraordinária,
realizada em 21 de setembro de 2021
I. O nobre Deputado PAULO FIORILO
apresentou, na Décima Primeira (11ª) Sessão Extraordinária, realizada em 21 de
setembro de 2021, questão de ordem alusiva ao Projeto de lei Complementar nº
26, de 2021, de autoria do Senhor Governador do Estado, que “institui
Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e
autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência
Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 1968, e nº 500, de
1974, as Leis Complementares nº 180, de 1978, nº 367, de 1984, nº 432, de 1985,
nº 907, de 2001, nº 1.034, de 2008, nº 1.059, de 2008, nº 1.079, de 2008, nº
1.080, de 2008, nº 1.093, de 2009, nº 1.104, de 2010, nº 1.122, de 2010, nº
1.157, de 2011, nº 1.195, de 2013, nº 1.245, de 2014, e nº 1.354, de 2020, e
revoga a Lei nº 1.721, de 1978, e as Leis Complementares nº 1.078, de 2008, nº
1.086, de 2009, e nº 1.121, de 2010”.
Reportando-se, especificamente, ao
preceito contido no artigo 135, inciso I, do Regimento Interno, de que “não se
admitirão proposições manifestamente inconstitucionais”, o ilustre Parlamentar
tece considerações sobre os artigos 22 e 23 do PLC nº 26/2021, disposições que,
a seu ver, são inconstitucionais.
Conclui a questão de ordem “indagando
(...) sobre a necessidade da aplicação do dispositivo regimental que não admite
a tramitação das proposições contrárias às suas disposições, ou ainda a adoção
das medidas necessárias ao exato cumprimento do Regimento Interno (...)”.
Eis, em síntese, a matéria trazida à
apreciação da Presidência. Passa-se à resposta.
II. Quando do recebimento, na
Assembleia Legislativa, da Mensagem A-nº 95/2021, do Sr. Governador, esta
Presidência procedeu, em relação ao projeto de lei complementar então enviado —
como faz, aliás, em relação às proposições em geral — ao chamado “juízo de
admissibilidade”. Este, como se sabe, comporta uma apreciação perfunctória da
constitucionalidade da proposição apresentada, especialmente quanto aos
aspectos formais.
Ao proceder ao juízo de
admissibilidade, a Presidência não identificou, no projeto, nenhuma
desconformidade ou vício que pudesse ensejar a aplicação, em relação a ele, da
providência prevista no artigo 18, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno
[“deixar de aceitar qualquer proposição, denúncia ou representação que não
atenda às exigências regimentais ou constitucionais” (...)]. E, por isso mesmo,
admitiu o projeto, determinando sua publicação e processamento, nos termos
regimentais.
Note-se que a publicação do projeto no
“Diário da Assembleia” deu-se em 5 de agosto, e, nos quarenta e cinco dias que
se seguiram, nenhum questionamento foi dirigido a esta Presidência — seja sob a
forma de questão de ordem, seja a outro título — acerca do ato de admissão da
propositura.
Superado o prazo estabelecido no
parágrafo único do artigo 26 da Constituição do Estado, e estando o PLC em
plena fase de deliberação (discussão e votação) em Plenário, salta aos olhos a
manifesta impropriedade do momento processual escolhido pelo nobre Deputado
PAULO FIORILO para endereçar à Presidência, por meio de questão de ordem,
pleito de que seja revisto o ato de admissão da proposição.
Ainda que a Presidência entendesse,
neste momento da tramitação do Projeto de lei Complementar nº 26, de 2021, que
o projeto não deveria ter sido admitido em agosto último, quando de seu
recebimento na Casa — hipótese que, frise-se, aqui é aventada apenas para fins
de argumentação —, já não seria processualmente possível invalidar o ato de
admissão.
Se o fizesse, estaria a Presidência não
apenas subvertendo o processo legislativo, como vulnerando o princípio da
colegialidade.
Estaria a Presidência, da mesma forma,
subvertendo gravemente o devido processo legislativo se atuasse como órgão de
instrução — e, em última análise, é isso que, indiretamente, ocorreria se, ao
decidir a questão de ordem em apreço, este Presidente empreendesse a análise
que lhe é requerida pelo nobre Deputado PAULO FIORILO acerca da
constitucionalidade das disposições contidas nos artigos 22 e 23 do PLC nº
26/2021.
III. Haverá o Egrégio Plenário de
deliberar, soberanamente, sobre o projeto, e, se essa for a vontade da maioria
das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados, poderão ser erradicados da
propositura quaisquer dispositivos, por meio dos mecanismos regimentais
pertinentes.
Fica respondida, nestes termos, a
questão de ordem suscitada pelo nobre Deputado PAULO FIORILO na Décima Primeira
Sessão Extraordinária, realizada em 21 de setembro de 2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pela nobre deputada Professora Bebel na Décima Quinta Sessão Extraordinária,
realizada em 28 de setembro de 2021
I. Na Décima Quinta (15ª) Sessão
Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021, a nobre Deputada
PROFESSORA BEBEL apresentou questão de ordem acerca do Projeto de lei
Complementar nº 26, de 2021, de autoria do Senhor Governador do Estado, que
“institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e
autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência
Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 1968, e nº 500, de
1974, as Leis Complementares nº 180, de 1978, nº 367, de 1984, nº 432, de 1985,
nº 907, de 2001, nº 1.034, de 2008, nº 1.059, de 2008, nº 1.079, de 2008, nº
1.080, de 2008, nº 1.093, de 2009, nº 1.104, de 2010, nº 1.122, de 2010, nº
1.157, de 2011, nº 1.195, de 2013, nº 1.245, de 2014, e nº 1.354, de 2020, e
revoga a Lei nº 1.721, de 1978, e as Leis Complementares nº 1.078, de 2008, nº 1.086,
de 2009, e nº 1.121, de 2010”.
Em breve síntese, sustenta a ilustre
Parlamentar a inexistência de disposição regimental que autorize o trâmite de
propositura “sem que exista a audiência das comissões temáticas”. Alega, com
base no artigo 18, II, alínea “d”, do Regimento Interno, que tal hipótese
apenas poderia ocorrer quando já ouvido o número regimental de comissões ou,
ainda, se dispensada a audiência de comissão por decisão do Presidente da
ALESP.
Pleiteia, ao cabo, que o Projeto de Lei
Complementar n. 26, de 2021, seja retirado de pauta e devolvido às comissões
para instrução.
Estes os argumentos trazidos à
apreciação da Presidência, passa-se à resposta.
II. Inicialmente, cumpre consignar que
a fundamentação do questionamento ora em exame incide em notório equívoco ao
confundir, de um lado, a distribuição das matérias às comissões (artigo 18, II,
alínea “a”, do Regimento Interno) e, de outro, requerimento de audiência de
comissão (alínea “d” do mesmo dispositivo).
Ora, decorrido o prazo de pauta – ao
longo do qual foi facultado a todos os parlamentares a apresentação de emendas
ao projeto – esta Presidência procedeu, de imediato, à regular distribuição da
propositura às comissões de: a) Constituição, Justiça e Redação b)
Administração Pública e Relações do Trabalho; e c) Finanças, Orçamento e
Planejamento.
Resta, portanto, cumprido em sua
integralidade o disposto no regramento regimental.
Nesse ponto, a providência contida na
alínea “d” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno apenas seria aplicável
caso houvesse requerimento de audiência de comissão, a título de exemplo, com
base no artigo 70, § 2º, do mesmo texto normativo.
III. Feitos os esclarecimentos iniciais
pertinentes, convém salientar que a falta de manifestação por parte das
comissões competentes no caso em tela ocorreu, única e exclusivamente, pelo
decurso do prazo constitucional fixado para as proposições em regime de
urgência, conforme dispõe o artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo:
Artigo 26 – O Governador poderá solicitar
que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.
Parágrafo único – Se a Assembleia
Legislativa não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto será incluído
na ordem do dia até que se ultime sua votação. (grifamos)
Portanto, carece de fundamento a
afirmação, feita pela nobre Deputada PROFESSORA BEBEL, de que “só pode deixar
de haver deliberação da comissão quando o número regimental de comissões já se
tenha debruçado sobre a propositura”. Isso porque, ante o transcurso do lapso temporal
de quarenta e cinco dias, outra providência não havia a ser tomada que não o
aditamento da Ordem do Dia para a inclusão do Projeto de Lei Complementar n.
26, de 2021.
Descabe, assim, falar em inércia por
parte desta Presidência ou, ainda, em ofensa ao disposto no Regimento Interno,
haja vista que, cumpridos os estritos termos regimentais, a tramitação da
matéria se encontra primordialmente sujeita à disciplina constitucional.
IV. Ante o exposto, resta respondida,
nos termos acima, a questão de ordem suscitada pela nobre Deputada PROFESSORA
BEBEL na Décima Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de
2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo
Presidência
Resposta à Questão de Ordem apresentada
pela nobre deputada Márcia Lia na Décima Quinta Sessão Extraordinária,
realizada em 28 de setembro de 2021
I. Na Décima Quinta (15ª) Sessão
Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021, a nobre Deputada MÁRCIA
LIA apresentou questão de ordem acerca do Projeto de lei Complementar nº 26, de
2021, de autoria do Senhor Governador do Estado, que “institui Bonificação por
Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a
Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações
Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 1968, e nº 500, de 1974, as Leis
Complementares nº 180, de 1978, nº 367, de 1984, nº 432, de 1985, nº 907, de
2001, nº 1.034, de 2008, nº 1.059, de 2008, nº 1.079, de 2008, nº 1.080, de
2008, nº 1.093, de 2009, nº 1.104, de 2010, nº 1.122, de 2010, nº 1.157, de
2011, nº 1.195, de 2013, nº 1.245, de 2014, e nº 1.354, de 2020, e revoga a Lei
nº 1.721, de 1978, e as Leis Complementares nº 1.078, de 2008, nº 1.086, de 2009,
e nº 1.121, de 2010”.
Em breve síntese, a inconformidade da
ilustre Parlamentar se fundamenta no disposto no artigo 31, § 10, do Regimento
Interno Consolidado, e recai sobre a ausência de manifestação da Comissão de
Administração Pública e Relações do Trabalho acerca da propositura
supramencionada. Aduz que, dado o caráter cogente do dispositivo regimental,
não pode a matéria tramitar sem que haja o parecer daquele órgão colegiado em
específico, ainda que a tramitação se dê em regime de urgência.
Requer, por fim, que o Projeto de Lei
Complementar n. 26, de 2021, seja retirado de pauta e devolvido às comissões
para instrução.
Estes os argumentos trazidos à
apreciação da Presidência, passa-se à resposta.
II. Inicialmente, cumpre consignar que,
decorrido o prazo de pauta – ao longo do qual foi facultado a todos os
parlamentares a apresentação de emendas ao projeto – esta Presidência procedeu,
de imediato, à regular distribuição da propositura às comissões de: a)
Constituição, Justiça e Redação b) Administração Pública e Relações do
Trabalho; e c) Finanças, Orçamento e Planejamento.
Nesse ponto, restou cumprido, em sua
integralidade, o disposto no regramento regimental.
Distribuída a matéria às comissões,
cumpre ao Presidente ou, nos impedimentos e ausências, ao Vice-Presidente, a
designação de relator e a convocação de reunião para que seja o seu voto
submetido à deliberação do respectivo colegiado (artigo 37, caput c.c. o artigo
38, incisos I, II e IV, do Regimento Interno).
III. Feitos os esclarecimentos iniciais
pertinentes, convém salientar que a falta de manifestação por parte das
comissões competentes no caso em tela ocorreu, única e exclusivamente, pelo
decurso do prazo constitucional fixado para as proposições em regime de
urgência, conforme dispõe o artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo:
Artigo 26 – O Governador poderá
solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência.
Parágrafo único – Se a Assembleia
Legislativa não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto será incluído
na ordem do dia até que se ultime sua votação. (grifamos)
Portanto, diferentemente do afirmado
pela nobre Deputada MÁRCIA LIA, o Projeto de Lei Complementar n. 26, de 2021,
cumpriu de maneira cabal o rito regimental a ele aplicável. Ocorre que, diante
do esgotamento do lapso temporal de quarenta e cinco dias, outra providência
não havia a ser tomada que não o aditamento da Ordem do Dia para nela fazer
incluir a propositura.
Descabe, assim, falar em inércia por
parte desta Presidência ou, ainda, em ofensa ao disposto no Regimento Interno,
haja vista que, observados os estritos termos regimentais, a tramitação da
matéria se encontra primordialmente sujeita à disciplina constitucional.
IV. Ante o exposto, resta respondida,
nos termos acima, a questão de ordem suscitada pela nobre Deputada MÁRCIA LIA
na Décima Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021.
CARLÃO PIGNATARI
Presidente
* * *
-
É inserida íntegra de questão de ordem não lida em plenário.
* * *
Questão de Ordem
Senhor
Presidente, formulo a presente questão de ordem com a finalidade de obter de V.
Exa. esclarecimentos acerca da aplicação do alínea “l”, do artigo 18 do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo neste
momento em que se discute o PLC 26/2021, de autoria de S. Exa., o Governador do
Estado de São Paulo.
Passo a
explicar e desenvolver o questionamento que ora formulo:
O inciso “l” do
artigo 18 do Regimento Interno afirma que o Presidente da Casa decidirá
soberanamente sobre as questões de ordem que lhes forem dirigidas.
Há questões de
ordem que foram tratadas durante o trâmite de propositura, que podem influir no
projeto de forma a tornar inútil todo o trabalho que a ALESP está desenvolvendo
até momento, como por exemplo a que foi formulada sobre a postura que será
adotada face ao fato da propositura não ter tramitado pelas comissões
temáticas.
É fato que o
Regimento Interno estabelece prazo para que V. Exa, decida e se manifeste sobre
as questões de ordem, contudo, há algumas dessas que são tão fundamentais ao
processo legislativo, que a demora em se pronunciar sobre essas pode tornar
impossível que a propositura caminhe.
A questão de
ordem que se formular, então, é a seguinte:
Até que as
questões de ordem que digam respeito à impossibilidade de trâmite da
propositura sejam respondidas, a propositura seguirá tramitando? Formula-se
essa questão de ordem por duas razões; a primeira é que o Regimento Interno não
é suficientemente claro sobre esse particular assunto, e a segunda é para que
seja esclarecido o que se fará se a questão de ordem for respondida de modo a
indicar que, realmente, o PLC não poderia ter tramitado, mas ele já estiver em
ponto muito mais adiantado do que o que hoje se encontra?
É que, se tal
hipótese acontecer, é mais do que evidente que a propositura estará imprestável
desde o momento em que o vício aconteceu, restando claro que todo ato que
acontecer depois desse momento será nulo de pleno direito, devendo ser assim
reconhecido, declarado e tomadas todas as medidas para sanar esse ato.
Sala das Sessões,
Professora Bebel
Deputada
Estadual-PT
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