
27 DE ABRIL DE 2026
49ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: CARLOS GIANNAZI e EDUARDO SUPLICY
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - CARLOS GIANNAZI
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h03min.
2 - EDUARDO SUPLICY
Por inscrição, faz pronunciamento.
3 - EDUARDO SUPLICY
Assume a Presidência.
4 - CARLOS GIANNAZI
Por inscrição, faz pronunciamento.
5 - PRESIDENTE EDUARDO SUPLICY
Lê carta, assinada por ele juntamente com mais de 30 associações, sobre família egípcia que está retida no Aeroporto de Guarulhos há mais de 17 dias na área restrita. Ressalta que há uma grávida em idade gestacional avançada, assim como crianças pequenas. Considera uma violação dos direitos humanos. Lamenta a ausência célere das instituições envolvidas. Solicita medidas imediatas para atendimento da gestante, assim como uma solução humanitária imediata. Pede rápidas providências. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 28/04, à hora regimental, com Ordem do Dia, para a qual faz aditamento. Levanta a sessão às 14h32min.
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ÍNTEGRA
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Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Carlos Giannazi.
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Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o expediente.
Com a palavra, o deputado Thiago
Auricchio. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Lucas Bove. (Pausa.) Com a
palavra, o deputado Gil Diniz. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Dr. Elton.
(Pausa.) Com a palavra, o deputado Conte Lopes. (Pausa.)
Com a palavra, a deputada Profª Camila
Godoi. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Dr. Jorge do Carmo. (Pausa.) Com a
palavra, o deputado Agente Federal Danilo Balas. (Pausa.) Com a palavra, o
deputado Itamar Borges. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Rogério Santos.
(Pausa.) Com a palavra, o deputado Carlos Giannazi. (Na Presidência.) Com a
palavra, o deputado Major Mecca. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Donato.
(Pausa.)
Na Lista Suplementar, com a palavra o
deputado Delegado Olim. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Thiago Auricchio.
(Pausa.) Com a palavra, o deputado Enio Tatto. (Pausa.) Com a palavra, o
deputado Eduardo Suplicy, que fará uso regimental da tribuna.
O SR. EDUARDO SUPLICY - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR -
Caro deputado presidente Carlos Giannazi, Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
Hoje eu, em primeiro lugar, devo falar a respeito da condenação do estado por
tortura em sistema prisional.
No último dia
24, o “Portal G1” noticiou que a Justiça, em decisão inédita, condenou o estado
de São Paulo, em razão de atos de tortura praticados contra detentos do anexo
de semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, fixando uma indenização
por danos morais no valor de 258 mil reais.
Segundo a
matéria, essa foi a primeira ação proposta pela Defensoria Pública por tortura
em presídio com condenação indenizatória coletiva. É fundamental registrar que
decisões como essa demonstram que o Poder Judiciário está cumprindo o seu papel
de não normalizar a violência estatal e de assegurar a devida responsabilização
quando há violação de direitos.
Em um Estado
Democrático de Direito, nenhuma forma de violência por parte do Poder Público
pode ser tolerada ou relativizada. Essa adesão também nos obriga a olhar para
além do caso concreto, ela nos leva a um quadro atual mais amplo e
profundamente preocupante.
Segundo a
reportagem da “Folha de São Paulo”, também publicada no último dia 24, o
sistema prisional paulista registrou 4.189 mortes entre 2015 e 2023, uma média
de centenas de vidas perdidas todos os anos sob a custódia direta do estado. O
levantamento aponta que o acesso à saúde nas unidades prisionais é crítico com
falta de estrutura, de atendimento adequado e de políticas efetivas de cuidado.
Esses números
não podem ser tratados como mera estatística, eles revelam um padrão de
violência, de violação de direitos, revelam negligência estrutural, e revela
que o estado de São Paulo, reiteradamente, não tem garantido condições mínimas
de dignidade, saúde e integridade à população carcerária.
Segundo
critérios produzidos pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública,
o número atual de óbitos no sistema penitenciário paulista gira em torno de 500
pessoas por ano, sendo que a causa de morte mais comum é a pneumonia, seguida
por agravamento de doenças cardiovasculares. Assim, no estado, computasse hoje
uma morte a cada 19 horas.
Sabe-se que a
assistência à saúde prisional é extremamente deficitária, o que gera o
agravamento de doenças que seriam mais facilmente tratáveis caso houvesse
equipes de saúde básica prisional nas unidades.
Conforme
informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária ao
Conselho Penitenciário, entre janeiro de 2024 e setembro de 2025 deixaram de
ser realizados 22.814 atendimentos médicos que já haviam sido agendados por falta
de escolta. Isso significa o não atendimento de casos urgentes, aumentando a
letalidade prisional.
No mesmo
período, ocorreram apenas 112 saídas de presos escoltados para velórios de
parentes próximos, o que é previsto na Lei de Execução Penal. A falta de
escolta, contudo, levou a um indeferimento de 1.115 casos, ou seja, a chamada
morte natural tem sido, em grande parte das vezes, o resultado de um longo e
tortuoso processo de adoecimento, falta de assistência, definhamento e óbito.
E quando essas
violações chegam ao seu extremo, resultando em mortes, o que temos visto é o
abandono das famílias, que muitas vezes não conseguem velar ou enterrar seus
mortos, especialmente considerando que a maioria das unidades prisionais está
no interior do estado, longe dos locais de origem dessas pessoas.
É nesse
contexto que protocolei, em 2024, o Projeto de lei nº 621, que institui o
Programa Estadual de Assistência Funerária Complementar para Pessoas Privadas
de Liberdade, garantindo comunicação imediata às famílias, acesso às
informações, restituição de pertences e, sobretudo, custeio e realização do
translado do corpo até o município de origem.
Trata-se do
mínimo respeito devido às famílias que já enfrentam a dor da perda de um ente
querido sob custódia do Estado, o mínimo de responsabilidade que o Estado deve
assumir diante de uma morte ocorrida sob a sua tutela.
Faço um apelo
para que esta Casa aprove com urgência o Projeto de lei nº 621, de 2024. Além
disso, é urgente também evitar que essas mortes continuem ocorrendo, garantindo
o acesso à saúde, ao tratamento digno às pessoas sob custódia do Estado. É
essencial que o Poder Judiciário exerça o seu papel com firmeza e com justiça,
não apenas responsabilizando o Estado quando a violação já ocorreu, mas também
exigindo dele o cumprimento de suas obrigações constitucionais, prevenindo
abuso e garantindo direitos.
Apesar da
invisibilidade que as pessoas presas e seus familiares costumam ter, inclusive
por parte do próprio Estado, o que está em jogo aqui é o compromisso com a
dignidade humana, sem a qual o estado de direito não se sustenta.
Muito obrigado.
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Obrigado,
deputado Suplicy. Gostaria de chamar V. Exa. para presidir esta sessão, de tal
forma que eu possa também utilizar a tribuna.
O
SR. EDUARDO SUPLICY - PT - Estarei aí em
instantes.
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- Assume a Presidência o Sr. Eduardo
Suplicy.
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O
SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Continuando a
lista de oradores do Pequeno Expediente, tem a palavra agora o deputado Jorge
Wilson Xerife do Consumidor. Ausente S. Exa., tem a palavra o deputado Carlos
Giannazi, do PSOL, pelo tempo regimental.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente deputado Eduardo Suplicy, telespectador
da TV Assembleia, quero aqui manifestar o nosso total apoio à luta das
educadoras de Educação Infantil de Itapetininga.
Essas
educadoras estão em luta para serem enquadradas na carreira do Magistério, como
já determina a LDB, como determina agora, mais do que nunca, a Lei nº 15.326,
de 2026, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante. É uma lei
importante que reconhece, Sr. Presidente, o que já deveria ter acontecido há 30
anos na aprovação da LDB, na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação
Nacional, que reconheceu a Educação Infantil integrante, como parte essencial
da Educação Básica.
No entanto, muitos prefeitos não fizeram a
atualização, não fizeram o enquadramento. Mas agora, com a aprovação da Lei nº
15.326, da deputada Luciane Cavalcante, essa situação tem que ser resolvida,
tem que ocorrer uma reparação em todos os municípios que não fizeram esse
enquadramento até agora. Itapetininga é um desses municípios, Sr. Presidente, e
lá o prefeito está intransigente, não está negociando, não está querendo
respeitar a Lei nº 15.326.
Então quero
aqui fazer um apelo à Prefeitura, para que cumpra a lei federal. A lei tem que
ser cumprida pelo prefeito e qualquer gestor, seja uma lei estadual, federal ou
municipal.
A lei está em
vigor em todo o território nacional. O prefeito que não cumprir corre o sério
risco de receber a pena de improbidade administrativa. E nós vamos tomar
providências em relação a isso, Sr. Presidente, junto ao Tribunal de Contas,
junto ao Ministério Público estadual, no momento oportuno.
Quero já
anunciar também que eu protocolei aqui na Alesp um projeto de lei, e também
estou prestando uma PEC, uma Proposta de Emenda da Constituição, para que o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o nosso TCE, possa reprovar as
contas dos prefeitos que não cumprirem essa lei. Então não é só uma menção. Vai
ser reprovação das contas para o prefeito que não cumprir a lei do
enquadramento na carreira do Magistério.
E as nossas colegas
educadoras da educação infantil estão em luta, Sr. Presidente. Elas estão
fazendo várias manifestações. Não estão em greve. Estão, na verdade, se
manifestando em praça pública para chamar atenção do prefeito, da população,
para dizer para o povo de Itapetininga que a prefeitura, o político, o prefeito
que realmente defende a primeiríssima infância, que tem preocupação com as
crianças da educação infantil, com os bebês, tem que valorizar quem cuida da
primeiríssima infância, que são as educadoras de educação infantil.
Aqui, nós temos
fotos das manifestações que elas estão organizando, Sr. Presidente, para
conscientizar a população, para mostrar aos vereadores - e, sobretudo, ao
prefeito - que elas são professoras. A lei é muito clara.
A nova lei, Sr.
Presidente, traz três critérios básicos para o enquadramento na carreira do
Magistério. Primeiro: o concurso público, o ingresso através do concurso
público. Segundo critério: formação em pedagogia ou Magistério, como determina
a própria LDB. Por fim, a função docente que elas exercem.
Função docente
- é bom que o prefeito saiba -, função docente na creche é diferente de função
docente no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, a função
docente se caracteriza pelo brincar, pelo cuidar, pelo educar. São as
atividades recreativas, as atividades lúdicas. Elas representam o educar, então
elas logo têm a atividade, a função docente. Também devem ser enquadradas
imediatamente na carreira do Magistério, Sr. Presidente.
Então todo o
apoio às nossas colegas professoras de educação infantil de Itapetininga.
Repito, faço o apelo, aqui, ao prefeito, para que cumpra a lei, receba as
educadoras de educação infantil, abra o diálogo e encaminhe para a Câmara
Municipal o projeto de lei, fazendo o enquadramento.
Quero ainda,
Sr. Presidente, aqui da tribuna da Assembleia Legislativa, dizer que saiu, na
semana passada, um acórdão, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, na prática rejeitando um agravo de instrumento do Estado, da Secretaria
de Educação, na verdade, em última instância.
Porque, Sr.
Presidente, eu já venho aqui há um bom tempo apelando ao governo para que faça
a chamada de todos os aprovados e classificados no último concurso de professor
da rede estadual.
Na semana
passada, eu estive aqui na tribuna falando sobre isso, citando um novo plano
nacional de educação que exige que pelo menos 70% do quadro do Magistério seja
preenchido por professores efetivos, concursados, através do concurso público
de provas e títulos.
Sem contar que
os planos anteriores, tanto o plano nacional como o plano estadual, ambos, em
suas metas, também exigiam a efetivação de professores. Nós tivemos ainda, Sr.
Presidente, na semana passada, na semana retrasada, o debate do Supremo
Tribunal Federal, o julgamento do piso nacional do Magistério para os
professores contratados no Brasil.
E nós tivemos
pronunciamentos como o do próprio ministro Alexandre de Moraes, criticando
essas contratações precarizadas, dizendo que tem que ter concurso público, que
os gestores municipais, estaduais, os prefeitos e os governadores estão
burlando, afrontando o Art. 37 da Constituição Federal.
A contratação emergencial é uma exceção da regra, Sr.
Presidente, só que os prefeitos e os governadores no Brasil estão burlando o
Art. 37, tornando que a exceção, na verdade, a regra geral... Aqui mesmo, no
estado de São Paulo, o estado mais rico da Federação, que tem a maior rede de
ensino, está afrontando a Legislação, burlando a lei.
Eu tenho denunciado isso exaustivamente, porque aqui já a
maior parte, a maioria da rede estadual de ensino é constituída por professores
precarizados, contratados pela Lei nº 1.093, o professor categoria “O”, Sr.
Presidente. Isso é um absurdo.
Nós temos que reverter essa situação e já teve o concurso em
2023, ele está em vigor ainda, até meados desse ano, que é junho, julho. Por
isso que eu também estou solicitando, Sr. Presidente, e exigindo a prorrogação
por mais dois anos do último concurso, de tal forma que todas as pessoas que
prestaram o concurso, que foram classificadas - e uma boa parte já é professor
ou professora da rede estadual, são professores categoria “O” - possam se
efetivar.
É muito simples, Sr. Presidente, mas o governo resiste
porque ele quer manter a precarização, burlando a lei, como disse o próprio
Supremo Tribunal Federal, na fala de alguns ministros, entre eles o próprio
Alexandre de Moraes, que fez sérias, profundas críticas em relação a esse
procedimento ilegal, sobretudo aqui do governo estadual.
E agora, Sr. Presidente, para coroar isso que eu estou
dizendo, para confirmar o que eu estou dizendo, essa decisão aqui do dia 22 de
abril, do Tribunal de Justiça, que está com a ação civil pública do Geduc, do
Ministério Público, que pede a chamada de pelo menos 40 mil professores
aprovados neste último concurso, que eu citei. Então o MP entrou com a ação
civil pública, o governo recorreu, mas o TJ está dizendo aqui que não, que tem
que criar, sim, a comissão para fazer análise.
Não está dizendo que tem que chamar ainda, mas já aponta na
direção de que tem que ser constituída uma comissão para fazer os preparativos,
os estudos juntamente com as entidades representativas do Magistério. E, no
prazo de 90 dias, apresentar uma proposta estruturante para resolver essa
situação. Então tudo caminha, Sr. Presidente, no sentido de que o governo tem
que resolver essa situação.
Os dois planos nacionais de Educação, os anteriores, que
foram aprovados já em duas metas, nas suas respectivas metas, já colocavam essa
questão. O novo Plano Nacional da Educação, aprovado agora recentemente,
sancionado pelo presidente da República, pelo presidente Lula, também tem meta
sobre o tema, julgamento no Supremo Tribunal Federal, e agora essa decisão que
negou recurso, Sr. Presidente. Negou recurso da secretaria, do governo, que não
quer chamar.
Olha o absurdo!
Então o MP diz que tem que chamar, o TJ diz que tem que
resolver essa situação, o Plano Nacional da Educação, nosso plano estadual, que
ainda está em vigor. Não é possível, Sr. Presidente, que o governo queira
continuar precarizando.
Tem que chamar todos os classificados, aprovados e
classificados no último concurso e imediatamente prorrogar a validade desse
concurso por mais dois anos. Estamos exigindo isso aqui, Sr. Presidente, e
tomando várias medidas para que isso ocorra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE -
EDUARDO SUPLICY - PT - Muito
bem, deputado Carlos Giannazi, do PSOL. Como o deputado Giannazi agora precisa
se retirar para um compromisso, eu, aqui da Presidência, irei ler um outro
pronunciamento, que faria agora no Pequeno Expediente.
Trata-se de carta que eu assino, junto com diversas
associações, e, também, acerca do gravíssimo caso de família egípcia que está
retida no Aeroporto de Guarulhos. Trata-se de um manifesto de entidades em
defesa dos direitos de imigrantes e refugiados.
As entidades abaixo assinadas, que atuam na promoção e
defesa dos direitos de imigrantes, refugiados e pessoas em situação de
mobilidade humana, vêm a público manifestar profunda preocupação com a situação
de uma família de nacionalidade egípcia, atualmente retida há mais de 17 dias
na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Trata-se de um
caso de extrema gravidade, envolvendo gestante em estágio avançado de gravidez,
34 semanas, com relatos recentes de ausência de movimentos fetais, o que indica
risco concreto à vida do nascituro, além de presença de crianças pequenas em
situação de vulnerabilidade.
A manutenção
dessa família em área restrita, sem solução célere e sem garantia de
acompanhamento médico contínuo e adequado, configura em nossa avaliação
potencial violação de Direitos Humanos, especialmente no que se refere ao direito
à saúde e à dignidade da pessoa humana e à proteção integral das crianças e
gestantes. As entidades signatárias manifestam ainda grave preocupação
institucional, tendo em vista precedentes recentes ocorridos no mesmo local.
Em 2024, Evans
Osei Wusu, cidadão ganês de 39 anos, faleceu após permanecer retido por dias na
área restrita do Aeroporto de Guarulhos, enquanto buscava proteção
internacional.
À época, foram
relatadas falhas no acesso oportuno a atendimento médico, o que contribuiu para
o agravamento do seu quadro clínico. Esse precedente reforça o acesso de que
situações como a atualmente vivenciada por esta família não podem ser tratadas
com normalidade, sob pena de repetição de desfechos irreversíveis.
Causa especial
preocupação a ausência de atuação coordenada entre os órgãos responsáveis,
notadamente a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o Ministério de
Relações Exteriores, diante de um caso que exige resposta imediata, integrada e
orientada por critérios humanitários.
Diante da
gravidade do caso, as entidades signatárias também manifestam preocupação
quanto à eventual adoção de medidas de repatriação ou remoção compulsória da
família como forma de resolução administrativa da situação, sem a devida
análise das condições humanitárias e de saúde envolvidas.
Ressalte-se
que, em contextos como o presente, medidas dessa natureza podem agravar ainda
mais a vulnerabilidade dos envolvidos, especialmente diante do quadro clínico
da gestante, devendo ser observados com máxima cautela os princípios de
dignidade da pessoa humana, de proteção integral e da não devolução, “non-refoulement”, quando
aplicável.
Diante desse
cenário, as entidades signatárias exigem a adoção imediata de medidas para
garantir o atendimento médico adequado à gestante, com avaliação urgente do
estado de saúde do feto; reivindicam a garantia de condições dignas de
permanência à família, compatíveis com os padrões mínimos de direitos humanos;
defendem a adoção de solução humanitária imediata para o caso.
Solicitam
acompanhamento ativo da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
reforçam a necessidade de revisão de práticas administrativas no controle
migratório, especialmente quando resultam na restrição dos direitos sem
garantias mínimas do devido processo legal. O Estado brasileiro já foi
formalmente informado sobre a gravidade da situação.
A ausência de
resposta adequada diante de um risco concreto à vida pode implicar
responsabilidade institucional por eventuais desfechos irreversíveis.
Por fim,
reiteramos que o Brasil possui compromissos constitucionais e internacionais
claros no que diz respeito à proteção de pessoas em situação de
vulnerabilidade, não sendo admissível que práticas administrativas resultem em
situações que atentem contra a vida, a dignidade e os direitos fundamentais.
Com respeito às
organizações que assinam esse manifesto - são cerca de 30 -, dentre as quais o
Centro de Direitos Humanos e a Cidadania do Imigrante, CDHIC, a Comissão de
Justiça e Paz de São Paulo, o Centro da Mulher Imigrante e de Refugiados,
Núcleo de Processos Migrantes e Refugiados da Comissão de Direitos Humanos, da
OAB, o deputado Eduardo Suplicy e o deputado Maurici, nós dois também assinamos
esse manifesto.
Solicito que
seja encaminhado de pronto ao governador de São Paulo e ao prefeito também de
São Paulo, e que possam as entidades tomarem a providência necessária.
Muito obrigado.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta
Presidência, cumprindo determinação constitucional, adita a Ordem do Dia com o
Projeto de lei nº 693, de 2024, vetado.
Havendo acordo de lideranças, antes de
dar por levantados os trabalhos, convoco V. Exas. para a sessão ordinária de
amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da última quarta-feira e o
aditamento ora anunciado.
Está levantada a sessão.
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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 32
minutos.
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