27 DE ABRIL DE 2026

49ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: CARLOS GIANNAZI e EDUARDO SUPLICY

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - CARLOS GIANNAZI

Assume a Presidência e abre a sessão às 14h03min.

        

2 - EDUARDO SUPLICY

Por inscrição, faz pronunciamento.

        

3 - EDUARDO SUPLICY

Assume a Presidência.

        

4 - CARLOS GIANNAZI

Por inscrição, faz pronunciamento.

        

5 - PRESIDENTE EDUARDO SUPLICY

Lê carta, assinada por ele juntamente com mais de 30 associações, sobre família egípcia que está retida no Aeroporto de Guarulhos há mais de 17 dias na área restrita. Ressalta que há uma grávida em idade gestacional avançada, assim como crianças pequenas. Considera uma violação dos direitos humanos. Lamenta a ausência célere das instituições envolvidas. Solicita medidas imediatas para atendimento da gestante, assim como uma solução humanitária imediata. Pede rápidas providências. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 28/04, à hora regimental, com Ordem do Dia, para a qual faz aditamento. Levanta a sessão às 14h32min.

        

* * *

 

 

ÍNTEGRA

 

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Carlos Giannazi.

 

* * *

 

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o expediente.

Com a palavra, o deputado Thiago Auricchio. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Lucas Bove. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Gil Diniz. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Dr. Elton. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Conte Lopes. (Pausa.)

Com a palavra, a deputada Profª Camila Godoi. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Dr. Jorge do Carmo. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Agente Federal Danilo Balas. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Itamar Borges. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Rogério Santos. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Carlos Giannazi. (Na Presidência.) Com a palavra, o deputado Major Mecca. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Donato. (Pausa.)

Na Lista Suplementar, com a palavra o deputado Delegado Olim. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Thiago Auricchio. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Enio Tatto. (Pausa.) Com a palavra, o deputado Eduardo Suplicy, que fará uso regimental da tribuna.

 

O SR. EDUARDO SUPLICY - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - Caro deputado presidente Carlos Giannazi, Sras. Deputadas e Srs. Deputados. Hoje eu, em primeiro lugar, devo falar a respeito da condenação do estado por tortura em sistema prisional.

No último dia 24, o “Portal G1” noticiou que a Justiça, em decisão inédita, condenou o estado de São Paulo, em razão de atos de tortura praticados contra detentos do anexo de semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, fixando uma indenização por danos morais no valor de 258 mil reais.

Segundo a matéria, essa foi a primeira ação proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio com condenação indenizatória coletiva. É fundamental registrar que decisões como essa demonstram que o Poder Judiciário está cumprindo o seu papel de não normalizar a violência estatal e de assegurar a devida responsabilização quando há violação de direitos.

Em um Estado Democrático de Direito, nenhuma forma de violência por parte do Poder Público pode ser tolerada ou relativizada. Essa adesão também nos obriga a olhar para além do caso concreto, ela nos leva a um quadro atual mais amplo e profundamente preocupante.

Segundo a reportagem da “Folha de São Paulo”, também publicada no último dia 24, o sistema prisional paulista registrou 4.189 mortes entre 2015 e 2023, uma média de centenas de vidas perdidas todos os anos sob a custódia direta do estado. O levantamento aponta que o acesso à saúde nas unidades prisionais é crítico com falta de estrutura, de atendimento adequado e de políticas efetivas de cuidado.

Esses números não podem ser tratados como mera estatística, eles revelam um padrão de violência, de violação de direitos, revelam negligência estrutural, e revela que o estado de São Paulo, reiteradamente, não tem garantido condições mínimas de dignidade, saúde e integridade à população carcerária.

Segundo critérios produzidos pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública, o número atual de óbitos no sistema penitenciário paulista gira em torno de 500 pessoas por ano, sendo que a causa de morte mais comum é a pneumonia, seguida por agravamento de doenças cardiovasculares. Assim, no estado, computasse hoje uma morte a cada 19 horas.

Sabe-se que a assistência à saúde prisional é extremamente deficitária, o que gera o agravamento de doenças que seriam mais facilmente tratáveis caso houvesse equipes de saúde básica prisional nas unidades.

Conforme informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária ao Conselho Penitenciário, entre janeiro de 2024 e setembro de 2025 deixaram de ser realizados 22.814 atendimentos médicos que já haviam sido agendados por falta de escolta. Isso significa o não atendimento de casos urgentes, aumentando a letalidade prisional.

No mesmo período, ocorreram apenas 112 saídas de presos escoltados para velórios de parentes próximos, o que é previsto na Lei de Execução Penal. A falta de escolta, contudo, levou a um indeferimento de 1.115 casos, ou seja, a chamada morte natural tem sido, em grande parte das vezes, o resultado de um longo e tortuoso processo de adoecimento, falta de assistência, definhamento e óbito.

E quando essas violações chegam ao seu extremo, resultando em mortes, o que temos visto é o abandono das famílias, que muitas vezes não conseguem velar ou enterrar seus mortos, especialmente considerando que a maioria das unidades prisionais está no interior do estado, longe dos locais de origem dessas pessoas.

É nesse contexto que protocolei, em 2024, o Projeto de lei nº 621, que institui o Programa Estadual de Assistência Funerária Complementar para Pessoas Privadas de Liberdade, garantindo comunicação imediata às famílias, acesso às informações, restituição de pertences e, sobretudo, custeio e realização do translado do corpo até o município de origem.

Trata-se do mínimo respeito devido às famílias que já enfrentam a dor da perda de um ente querido sob custódia do Estado, o mínimo de responsabilidade que o Estado deve assumir diante de uma morte ocorrida sob a sua tutela.

Faço um apelo para que esta Casa aprove com urgência o Projeto de lei nº 621, de 2024. Além disso, é urgente também evitar que essas mortes continuem ocorrendo, garantindo o acesso à saúde, ao tratamento digno às pessoas sob custódia do Estado. É essencial que o Poder Judiciário exerça o seu papel com firmeza e com justiça, não apenas responsabilizando o Estado quando a violação já ocorreu, mas também exigindo dele o cumprimento de suas obrigações constitucionais, prevenindo abuso e garantindo direitos.

Apesar da invisibilidade que as pessoas presas e seus familiares costumam ter, inclusive por parte do próprio Estado, o que está em jogo aqui é o compromisso com a dignidade humana, sem a qual o estado de direito não se sustenta.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Obrigado, deputado Suplicy. Gostaria de chamar V. Exa. para presidir esta sessão, de tal forma que eu possa também utilizar a tribuna.

 

O SR. EDUARDO SUPLICY - PT - Estarei aí em instantes.

 

* * *

 

- Assume a Presidência o Sr. Eduardo Suplicy.

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Continuando a lista de oradores do Pequeno Expediente, tem a palavra agora o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor. Ausente S. Exa., tem a palavra o deputado Carlos Giannazi, do PSOL, pelo tempo regimental.

 

O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR - Sr. Presidente deputado Eduardo Suplicy, telespectador da TV Assembleia, quero aqui manifestar o nosso total apoio à luta das educadoras de Educação Infantil de Itapetininga.

Essas educadoras estão em luta para serem enquadradas na carreira do Magistério, como já determina a LDB, como determina agora, mais do que nunca, a Lei nº 15.326, de 2026, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante. É uma lei importante que reconhece, Sr. Presidente, o que já deveria ter acontecido há 30 anos na aprovação da LDB, na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, que reconheceu a Educação Infantil integrante, como parte essencial da Educação Básica.

 No entanto, muitos prefeitos não fizeram a atualização, não fizeram o enquadramento. Mas agora, com a aprovação da Lei nº 15.326, da deputada Luciane Cavalcante, essa situação tem que ser resolvida, tem que ocorrer uma reparação em todos os municípios que não fizeram esse enquadramento até agora. Itapetininga é um desses municípios, Sr. Presidente, e lá o prefeito está intransigente, não está negociando, não está querendo respeitar a Lei nº 15.326.

Então quero aqui fazer um apelo à Prefeitura, para que cumpra a lei federal. A lei tem que ser cumprida pelo prefeito e qualquer gestor, seja uma lei estadual, federal ou municipal.

A lei está em vigor em todo o território nacional. O prefeito que não cumprir corre o sério risco de receber a pena de improbidade administrativa. E nós vamos tomar providências em relação a isso, Sr. Presidente, junto ao Tribunal de Contas, junto ao Ministério Público estadual, no momento oportuno.

Quero já anunciar também que eu protocolei aqui na Alesp um projeto de lei, e também estou prestando uma PEC, uma Proposta de Emenda da Constituição, para que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o nosso TCE, possa reprovar as contas dos prefeitos que não cumprirem essa lei. Então não é só uma menção. Vai ser reprovação das contas para o prefeito que não cumprir a lei do enquadramento na carreira do Magistério.

E as nossas colegas educadoras da educação infantil estão em luta, Sr. Presidente. Elas estão fazendo várias manifestações. Não estão em greve. Estão, na verdade, se manifestando em praça pública para chamar atenção do prefeito, da população, para dizer para o povo de Itapetininga que a prefeitura, o político, o prefeito que realmente defende a primeiríssima infância, que tem preocupação com as crianças da educação infantil, com os bebês, tem que valorizar quem cuida da primeiríssima infância, que são as educadoras de educação infantil.

Aqui, nós temos fotos das manifestações que elas estão organizando, Sr. Presidente, para conscientizar a população, para mostrar aos vereadores - e, sobretudo, ao prefeito - que elas são professoras. A lei é muito clara.

A nova lei, Sr. Presidente, traz três critérios básicos para o enquadramento na carreira do Magistério. Primeiro: o concurso público, o ingresso através do concurso público. Segundo critério: formação em pedagogia ou Magistério, como determina a própria LDB. Por fim, a função docente que elas exercem.

Função docente - é bom que o prefeito saiba -, função docente na creche é diferente de função docente no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, a função docente se caracteriza pelo brincar, pelo cuidar, pelo educar. São as atividades recreativas, as atividades lúdicas. Elas representam o educar, então elas logo têm a atividade, a função docente. Também devem ser enquadradas imediatamente na carreira do Magistério, Sr. Presidente.

Então todo o apoio às nossas colegas professoras de educação infantil de Itapetininga. Repito, faço o apelo, aqui, ao prefeito, para que cumpra a lei, receba as educadoras de educação infantil, abra o diálogo e encaminhe para a Câmara Municipal o projeto de lei, fazendo o enquadramento.

Quero ainda, Sr. Presidente, aqui da tribuna da Assembleia Legislativa, dizer que saiu, na semana passada, um acórdão, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na prática rejeitando um agravo de instrumento do Estado, da Secretaria de Educação, na verdade, em última instância.

Porque, Sr. Presidente, eu já venho aqui há um bom tempo apelando ao governo para que faça a chamada de todos os aprovados e classificados no último concurso de professor da rede estadual.

Na semana passada, eu estive aqui na tribuna falando sobre isso, citando um novo plano nacional de educação que exige que pelo menos 70% do quadro do Magistério seja preenchido por professores efetivos, concursados, através do concurso público de provas e títulos.

Sem contar que os planos anteriores, tanto o plano nacional como o plano estadual, ambos, em suas metas, também exigiam a efetivação de professores. Nós tivemos ainda, Sr. Presidente, na semana passada, na semana retrasada, o debate do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do piso nacional do Magistério para os professores contratados no Brasil.

E nós tivemos pronunciamentos como o do próprio ministro Alexandre de Moraes, criticando essas contratações precarizadas, dizendo que tem que ter concurso público, que os gestores municipais, estaduais, os prefeitos e os governadores estão burlando, afrontando o Art. 37 da Constituição Federal.

A contratação emergencial é uma exceção da regra, Sr. Presidente, só que os prefeitos e os governadores no Brasil estão burlando o Art. 37, tornando que a exceção, na verdade, a regra geral... Aqui mesmo, no estado de São Paulo, o estado mais rico da Federação, que tem a maior rede de ensino, está afrontando a Legislação, burlando a lei.

Eu tenho denunciado isso exaustivamente, porque aqui já a maior parte, a maioria da rede estadual de ensino é constituída por professores precarizados, contratados pela Lei nº 1.093, o professor categoria “O”, Sr. Presidente. Isso é um absurdo.

Nós temos que reverter essa situação e já teve o concurso em 2023, ele está em vigor ainda, até meados desse ano, que é junho, julho. Por isso que eu também estou solicitando, Sr. Presidente, e exigindo a prorrogação por mais dois anos do último concurso, de tal forma que todas as pessoas que prestaram o concurso, que foram classificadas - e uma boa parte já é professor ou professora da rede estadual, são professores categoria “O” - possam se efetivar.

É muito simples, Sr. Presidente, mas o governo resiste porque ele quer manter a precarização, burlando a lei, como disse o próprio Supremo Tribunal Federal, na fala de alguns ministros, entre eles o próprio Alexandre de Moraes, que fez sérias, profundas críticas em relação a esse procedimento ilegal, sobretudo aqui do governo estadual.

E agora, Sr. Presidente, para coroar isso que eu estou dizendo, para confirmar o que eu estou dizendo, essa decisão aqui do dia 22 de abril, do Tribunal de Justiça, que está com a ação civil pública do Geduc, do Ministério Público, que pede a chamada de pelo menos 40 mil professores aprovados neste último concurso, que eu citei. Então o MP entrou com a ação civil pública, o governo recorreu, mas o TJ está dizendo aqui que não, que tem que criar, sim, a comissão para fazer análise.

Não está dizendo que tem que chamar ainda, mas já aponta na direção de que tem que ser constituída uma comissão para fazer os preparativos, os estudos juntamente com as entidades representativas do Magistério. E, no prazo de 90 dias, apresentar uma proposta estruturante para resolver essa situação. Então tudo caminha, Sr. Presidente, no sentido de que o governo tem que resolver essa situação.

Os dois planos nacionais de Educação, os anteriores, que foram aprovados já em duas metas, nas suas respectivas metas, já colocavam essa questão. O novo Plano Nacional da Educação, aprovado agora recentemente, sancionado pelo presidente da República, pelo presidente Lula, também tem meta sobre o tema, julgamento no Supremo Tribunal Federal, e agora essa decisão que negou recurso, Sr. Presidente. Negou recurso da secretaria, do governo, que não quer chamar.

Olha o absurdo!

Então o MP diz que tem que chamar, o TJ diz que tem que resolver essa situação, o Plano Nacional da Educação, nosso plano estadual, que ainda está em vigor. Não é possível, Sr. Presidente, que o governo queira continuar precarizando.

Tem que chamar todos os classificados, aprovados e classificados no último concurso e imediatamente prorrogar a validade desse concurso por mais dois anos. Estamos exigindo isso aqui, Sr. Presidente, e tomando várias medidas para que isso ocorra.

Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Muito bem, deputado Carlos Giannazi, do PSOL. Como o deputado Giannazi agora precisa se retirar para um compromisso, eu, aqui da Presidência, irei ler um outro pronunciamento, que faria agora no Pequeno Expediente.

Trata-se de carta que eu assino, junto com diversas associações, e, também, acerca do gravíssimo caso de família egípcia que está retida no Aeroporto de Guarulhos. Trata-se de um manifesto de entidades em defesa dos direitos de imigrantes e refugiados.

As entidades abaixo assinadas, que atuam na promoção e defesa dos direitos de imigrantes, refugiados e pessoas em situação de mobilidade humana, vêm a público manifestar profunda preocupação com a situação de uma família de nacionalidade egípcia, atualmente retida há mais de 17 dias na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Trata-se de um caso de extrema gravidade, envolvendo gestante em estágio avançado de gravidez, 34 semanas, com relatos recentes de ausência de movimentos fetais, o que indica risco concreto à vida do nascituro, além de presença de crianças pequenas em situação de vulnerabilidade.

A manutenção dessa família em área restrita, sem solução célere e sem garantia de acompanhamento médico contínuo e adequado, configura em nossa avaliação potencial violação de Direitos Humanos, especialmente no que se refere ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana e à proteção integral das crianças e gestantes. As entidades signatárias manifestam ainda grave preocupação institucional, tendo em vista precedentes recentes ocorridos no mesmo local.

Em 2024, Evans Osei Wusu, cidadão ganês de 39 anos, faleceu após permanecer retido por dias na área restrita do Aeroporto de Guarulhos, enquanto buscava proteção internacional.

À época, foram relatadas falhas no acesso oportuno a atendimento médico, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico. Esse precedente reforça o acesso de que situações como a atualmente vivenciada por esta família não podem ser tratadas com normalidade, sob pena de repetição de desfechos irreversíveis.

Causa especial preocupação a ausência de atuação coordenada entre os órgãos responsáveis, notadamente a Polícia Federal, o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores, diante de um caso que exige resposta imediata, integrada e orientada por critérios humanitários.

Diante da gravidade do caso, as entidades signatárias também manifestam preocupação quanto à eventual adoção de medidas de repatriação ou remoção compulsória da família como forma de resolução administrativa da situação, sem a devida análise das condições humanitárias e de saúde envolvidas.

Ressalte-se que, em contextos como o presente, medidas dessa natureza podem agravar ainda mais a vulnerabilidade dos envolvidos, especialmente diante do quadro clínico da gestante, devendo ser observados com máxima cautela os princípios de dignidade da pessoa humana, de proteção integral e da não devolução, “non-refoulement”, quando aplicável.

Diante desse cenário, as entidades signatárias exigem a adoção imediata de medidas para garantir o atendimento médico adequado à gestante, com avaliação urgente do estado de saúde do feto; reivindicam a garantia de condições dignas de permanência à família, compatíveis com os padrões mínimos de direitos humanos; defendem a adoção de solução humanitária imediata para o caso.

Solicitam acompanhamento ativo da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; reforçam a necessidade de revisão de práticas administrativas no controle migratório, especialmente quando resultam na restrição dos direitos sem garantias mínimas do devido processo legal. O Estado brasileiro já foi formalmente informado sobre a gravidade da situação.

A ausência de resposta adequada diante de um risco concreto à vida pode implicar responsabilidade institucional por eventuais desfechos irreversíveis.

Por fim, reiteramos que o Brasil possui compromissos constitucionais e internacionais claros no que diz respeito à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, não sendo admissível que práticas administrativas resultem em situações que atentem contra a vida, a dignidade e os direitos fundamentais.

Com respeito às organizações que assinam esse manifesto - são cerca de 30 -, dentre as quais o Centro de Direitos Humanos e a Cidadania do Imigrante, CDHIC, a Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, o Centro da Mulher Imigrante e de Refugiados, Núcleo de Processos Migrantes e Refugiados da Comissão de Direitos Humanos, da OAB, o deputado Eduardo Suplicy e o deputado Maurici, nós dois também assinamos esse manifesto.

Solicito que seja encaminhado de pronto ao governador de São Paulo e ao prefeito também de São Paulo, e que possam as entidades tomarem a providência necessária.

Muito obrigado.

Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência, cumprindo determinação constitucional, adita a Ordem do Dia com o Projeto de lei nº 693, de 2024, vetado.

Havendo acordo de lideranças, antes de dar por levantados os trabalhos, convoco V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da última quarta-feira e o aditamento ora anunciado.

Está levantada a sessão.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 14 horas e 32 minutos.

 

* * *