
20 DE OUTUBRO DE 2025
147ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: CARLOS GIANNAZI
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - CARLOS GIANNAZI
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h15min. Registra a presença de vereadores mirins de Pilar do Sul. Demonstra sua preocupação e seu repúdio à Resolução nº 132/25, referente à inscrição dos professores no processo de atribuição de classes e aulas para 2026. Diz que a mesma pune os professores. Esclarece que a experiência não é muito considerada e que o sistema de avaliação é falho e subjetivo. Afirma que os problemas mais graves se referem às faltas, inclusive médicas. Discorre sobre ação popular contra a Resolução nº 97, referente às faltas dos professores. Menciona representação, apresentada pelo coletivo "Educação em Primeiro Lugar" ao Tribunal de Contas do Município, relativo ao impedimento de professores que assumiram seus cargos no último concurso possam se inscrever no concurso de remoção, com o objetivo de alterar o local no qual estão locados. Pede providências ao Tribunal de Contas. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 21/10, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h29min.
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ÍNTEGRA
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- Assume a Presidência
e abre a sessão o Sr. Carlos Giannazi.
* * *
- Passa-se
ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o expediente.
Quero anunciar, aqui, a honrosa
presença na Assembleia Legislativa dos vereadores mirins da Câmara Municipal de
Pilar do Sul, acompanhados aqui do presidente da Câmara de Vereadores. Sejam
bem-vindos e bem-vindas à Assembleia Legislativa. Parabéns, vereadores, pela
iniciativa de trazer os vereadores mirins aqui para conhecer o Parlamento
Estadual.
E gostaria, antes aqui de dar início à
lista dos oradores inscritos, de manifestar a nossa preocupação e, ao mesmo
tempo, o nosso total repúdio a essa resolução da Secretaria da Educação, da
gestão Tarcísio-Feder, a Resolução nº 132, de 2025, que foi publicada no dia
09/10, que trata da questão da inscrição dos nossos professores para o processo
de atribuição de aulas, que é esta que dispõe sobre as regras de confirmação de
participação e da classificação para o processo anual de atribuição de classes
e aulas para o ano de 2026.
E é sempre a velha história que a gente
já conhece: é uma resolução punitiva, punitivista, que criminaliza os
professores, que pune os professores em geral. Nós estamos recebendo, como
sempre, várias reclamações, justas reclamações, indignadas reclamações em
relação a essa resolução, que reproduz a política de ódio do governo estadual,
da gestão Tarcísio-Feder, contra o magistério estadual.
Então, tem absurdos aqui. Por exemplo:
o tempo de serviço, a experiência que o professor tem, que a professora tem em
sala de aula, todo o tempo que ele tem na rede pública de ensino, quase não é
levado em conta. Apenas 20% é o peso que tem esse critério para a inscrição,
para atribuição de aulas. Então, quer dizer, a experiência, o tempo de serviço
é, na prática, desprezado, vale pouco aqui nos critérios estabelecidos, nesses
critérios para escolha de aulas.
Um outro critério também, que é um
absurdo total, é essa avaliação de desempenho, tem um peso de 30 por cento.
Essa avaliação punitivista, uma avaliação totalmente falha, subjetiva, onde até
os alunos estão avaliando os professores, e nós já denunciamos isso. Então, é a
famosa farsa da "avaliação 360", extremamente autoritária, excludente
e punitivista. Essa tem um peso maior, 30 por cento.
Então, isso prejudica imensamente uma
boa parte do magistério estadual. Mesmo o curso Multiplica, ele tem um peso
maior, por exemplo. Um curso que não é todo mundo que consegue acessá-lo. Os
professores têm dificuldades de acessar o curso Multiplica. Ele não tem, enfim,
não há a democratização desse curso para a rede estadual de ensino.
Então, ele vale mais, por exemplo, que
um professor que fez um mestrado, que defendeu lá uma dissertação, ou um
professor que fez um doutorado e defendeu uma tese num curso de doutoramento,
de pós-graduação stricto sensu, seja mestrado ou doutorado. Esse professor tem
uma pontuação menor do que se ele não conseguiu nem acessar o Multiplica.
Então, são várias aqui.
E a questão mais grave, talvez, é a
questão das faltas, de falta médica. Todas as faltas são desprezadas. Qualquer
tipo de ausência do professor. Então, fica o seguinte estabelecido aqui nessa
resolução: o professor que tem 90% ou mais de ausência, esse professor, ele vai
ter redução da jornada de trabalho. Ele não vai poder aumentar, na verdade, a
sua carga horária.
E ele também não vai, aqui, olha, ele
não vai conseguir também pegar aulas no Programa de
Ensino Integral, na famosa escola PEI. Ele será punido, ele tem que ter no mínimo
90%, na verdade, 90% de presença, no mínimo 90% ou mais. Se tiver menos que
isso, ele não consegue ampliar a sua jornada de trabalho na escola.
Então,
são várias injustiças, várias denúncias contra essa Resolução nº 132. E nós
estamos aqui exigindo que a Secretaria da Educação revogue todos esses artigos,
todos esses pontos que ficaram estabelecidos aqui nessa malfadada, nefasta e
perversa Resolução nº 132, que penaliza, repito, uma boa parte do Magistério
Estadual.
E,
sobre essa questão das faltas, nós tivemos aqui agora acesso a um novo parecer
do Ministério Público Estadual. Nós já tínhamos, na verdade, entrado com uma
ação popular, nosso coletivo, a Educação em Primeiro Lugar, a deputada federal
Luciana Cavalcanti, o vereador Celso Giannazi e o nosso mandato.
Nós
entramos com uma ação popular pedindo a revogação dessa Resolução nº 97, que
fixa o limite de 5% de faltas-aula na respectiva jornada de trabalho para fins
de imposição das consequências citadas. Está aqui.
E
nós ganhamos a liminar, suspendendo os efeitos dessa Resolução nº 97, o
Ministério Público deu um parecer favorável à suspensão da liminar, agora vai
ter a sentença e foi solicitada a posição, logicamente, um novo parecer do MP.
E o Ministério Público, novamente, deu um parecer favorável agora ao julgamento
da sentença da nossa ação popular.
Então,
é a segunda vez que nós, praticamente, conseguimos uma liminar, contestando e
suspendendo já duas resoluções que tratam dessa questão das faltas, que punem
os professores por falta médica. Então, o professor, hoje, na rede estadual de
ensino, está impedido de ficar doente.
Se
ele adoecer e for ao médico; se ele tirar uma licença médica, três, quatro dias
para tratar da sua saúde; se ele cai, quebra o braço; se ele tem um problema de
voz; se ele pega uma Covid, enfim, qualquer doença, ele tem que se afastar, ele
será punido. Então, ele não pode adoecer.
Ou
seja, é um direito trabalhista, um direito à saúde, um direito que qualquer ser
humano tem de se tratar é sonegado aqui no estado de São Paulo pelo governador
Tarcísio de Freitas e o seu secretário empresário da Educação, Renato Feder,
agredindo toda a legislação trabalhista, uma agressão à dignidade humana dos
profissionais da Educação.
Mas
o que eu quero deixar claro aqui é que nós já conseguimos duas liminares,
inclusive, com apoio, aqui, do Ministério Público Estadual, do GEDUC, dizendo
que tem que revogar mesmo essa Resolução nº 97, dizendo que o professor tem
direito de ter acesso à saúde, de faltar, de ir ao médico quando ele precisa.
Então,
é a Justiça aqui se manifestando, é o Ministério Público se manifestando contra
essas decisões cruéis e perversas do governo estadual.
E,
por fim, também quero ainda dizer que o nosso coletivo Educação em Primeiro
Lugar protocolou, na semana passada, uma representação no Tribunal de Contas do
Município de São Paulo, por conta do impedimento à Secretaria Municipal de
Educação, aqui do prefeito Ricardo Nunes, através do seu secretário municipal,
Fernando Padula, também que impõe uma política de ódio contra os professores,
contra o magistério municipal, e outros servidores também, logicamente.
Ele
está impedindo que, através de um edital aqui do concurso de remoção, que as
professoras e professores que assumiram agora, recentemente, no último concurso,
que os professores tenham direito de se inscrever no concurso de remoção.
Porque
nós temos mais de mil professoras que assumiram seus cargos, foram aprovadas em
concurso público, só que, na hora da escolha, escolheram aulas em regiões
distantes das suas casas, das suas residências, porque eram as únicas vagas que
existiam naquele momento, no momento da escolha. Então,
se ela não escolhesse, ela iria perder o concurso, iria ficar de fora. Então,
ela escolheu.
Então a professora mora em Guaianases
e, naquele primeiro momento, só tinha aula em Parelheiros. Ela escolheu em
Parelheiros e vai todos os dias até Parelheiros, demora quatro horas para ir,
quatro para voltar, ônibus, trem, metrô, enfim, é algo desumano.
Só que tem o concurso de remoção e essa
professora pode pedir a remoção porque já tem vaga perto da casa dela, lá em
Guaianases. No entanto, de uma forma perversa e também cruel, a gestão do
Ricardo Nunes, que é agora um discípulo também do Bolsonaro e do Tarcísio de
Freitas, está impedindo que essas professoras entrem no concurso de remoção.
É tão simples, não custa nada,
absolutamente nada para a prefeitura permitir que essa professora faça a sua
remoção, a sua transferência da escola de Parelheiros para Guaianases. Ou a
professora que mora em Perus e dá aula no Jardim Ângela. Ela faz a remoção,
porque as vagas existem.
Então, nós entramos com uma
representação. Também já tínhamos feito isso no Tribunal de Justiça, tínhamos
conseguido uma liminar suspendendo por um tempo, mas depois ela foi derrubada
no TJ, a prefeitura recorreu. Olha só, a prefeitura insiste na sua
perversidade. Ela recorreu e derrubou a nossa liminar. Aí nós buscamos um outro
caminho para ajudar as professoras no concurso de remoção.
Então, está aqui a nossa representação
ao Ministério Público estadual. Quero ler só uma parte aqui da nossa peça, que
foi elaborada pela Dra. Raíssa e pela Dra. Beatriz, que diz o seguinte:
“Com efeito, ao impedir que docentes
ajustem suas lotações por meio da remoção,” - que é o concurso de remoção - “a
Secretaria Municipal de Educação gera ineficiência na alocação de recursos
humanos e eleva os custos da rede, já que professores submetidos a longos
deslocamentos diários adoecem com maior frequência e necessitam de licenças
médicas prolongadas.
Em consequência, a administração é
obrigada a contratar substitutos temporários, o que resulta em duplicidade de
despesas para a mesma função. O município remunera simultaneamente a servidora
afastada e o profissional contratado para substituí-la”.
Quer dizer, isso aqui mostra a
incompetência, a ineficiência do poder público. Ao prejudicar essas professoras
e professores de forma tão perversa, há um efeito também negativo para a gestão
pública e para o erário público. Isso caracteriza improbidade administrativa do
secretário da Educação.
Continua a nossa peça, a nossa
representação ao Tribunal de Contas do Município: “Trata-se, portanto, de
política administrativa disfuncional e antieconômica, que afronta os princípios
da eficiência, economicidade e razoabilidade, impondo ônus desnecessário ao
erário.
A intervenção desse tribunal é
imprescindível para avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade da
prática, prevenindo o agravamento de um quadro de má gestão orçamentária e de
pessoal que compromete o equilíbrio financeiro e o adequado funcionamento da
rede municipal de ensino”.
Estão aqui os argumentos. Na verdade,
além da perversidade, dos prejuízos contra o magistério municipal, há também
prejuízo para todo o povo do estado de São Paulo, no que diz respeito à questão
orçamentária. Prejuízo para as crianças, que vão ficar sem aulas, porque essas
professoras adoecem. Ninguém consegue trabalhar em regiões tão distantes. Há um
adoecimento, isso é óbvio.
Nesse sentido, espero que o Tribunal de
Contas do Município tome uma posição em defesa do magistério municipal, em
defesa das professoras ingressantes no último concurso da prefeitura, e permita
que elas possam fazer parte do concurso de remoção da rede municipal.
Havendo então acordo entre as
lideranças e não havendo nenhum orador para fazer uso da tribuna, esta
Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a
sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da
última quarta-feira.
Está levantada a sessão.
* * *
- Levanta-se a
sessão às 14 horas e 29 minutos.
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