
14 DE NOVEMBRO DE 2025
165ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: CARLOS GIANNAZI e REIS
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - CARLOS GIANNAZI
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h11min.
2 - REIS
Por inscrição, faz pronunciamento.
3 - REIS
Assume a Presidência.
4 - CARLOS GIANNAZI
Por inscrição, faz pronunciamento.
5 - CARLOS GIANNAZI
Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.
6 - PRESIDENTE REIS
Defere o pedido. Convoca os Srs.
Deputados para a sessão ordinária do dia 17/11, à hora regimental, sem Ordem do
Dia. Levanta a sessão às 14h32min.
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ÍNTEGRA
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-
Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Carlos Giannazi.
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-
Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o expediente.
Dando início à lista de oradores
inscritos no Pequeno Expediente, com a palavra, o deputado Dr. Jorge do Carmo.
(Pausa.) Com a palavra, o deputado Bruno Zambelli. (Pausa.) Com a palavra, o
deputado Paulo Fiorilo. (Pausa.)
Com a palavra, o deputado Reis, que
fará uso regimental da tribuna.
O
SR. REIS - PT - Cumprimentar o
presidente, deputado Carlos Giannazi, o público presente, os funcionários da
Casa, os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Penal, da Polícia Militar, da
Polícia Técnico-Científica, e também cumprimentar todos aqueles e aquelas que nos
acompanham diuturnamente pelas redes sociais, através da Rede Alesp.
Presidente, eu vou usar esse tempo do
Pequeno Expediente para cobrar a Presidência desta Casa, o deputado André do
Prado, para que envie ao Sr. Governador do estado de São Paulo, o autógrafo do
Projeto de Lei nº 135, que já foi aprovado aqui, nesta Casa, e que está há
muito tempo parado na Presidência.
Tudo bem, eles foram fazer um
levantamento. Quantos policiais militares pediriam aposentadoria no dia
seguinte, com o advento da sanção deste projeto? E parece que ficaram um pouco
assustados. Por isso que o autógrafo ainda não saiu da Assembleia Legislativa.
Só que o prazo para que o autógrafo seja encaminhado ao governador para sanção
ou para veto, presidente, Carlos Giannazi, é de um dia.
Aprovou, já manda no dia seguinte. Isso
aconteceu, inclusive. Nós estamos falando de projetos que têm urgência, que foi
aprovada a urgência. Isso aconteceu, por exemplo, com o projeto do aumento do 5
por centro. Ele foi enviado no dia seguinte. O 5% foi aprovado um dia, no dia
14 de março já estava na mesa do governador.
Claro que ele levou um tempão para
sancionar, porque ele estava ganhando tempo. Como ele queria pagar só a partir
de agosto, ele segurou até o último dia para poder sancionar, no prazo final.
Mas esse 135 já está sendo uma grita, uma cobrança de todos os policiais. A
minha caixa de e-mail está cheia de cobrança desse um, três, cinco.
Nas redes sociais, não sei se a V. Exa.
também é cobrado, mas nas redes sociais, no Instagram, no YouTube, no Facebook,
todas as postagens que a gente coloca lá já vem a cobrança, deputado: e o um,
três, cinco? Então, para o bem, ou para o mal, o governador precisa decidir a
respeito. Não adianta ficar preservando o que o governador vai decidir.
Então, aprovou-se 135 aqui, segurou
bastante tempo para que se levantasse quantos policiais militares pediriam
aposentadoria, mas já é tempo de mandar para o governador. Não dá para ficar
com esse protecionismo, porque, como o governador gosta de vetar tudo, ele já vetou
264 projetos, eu tenho dúvidas se ele vai sancionar ou não esse projeto. Foram
190 vetos totais, presidente Carlos Giannazi, e 74 vetos parciais. Então, tem
que mandar para o governo decidir.
O veto, quando o projeto chega lá, a
decisão do governo tem ônus e tem bônus. Se ele sancionar, os policiais vão
ficar muito contentes com ele, vão ficar muito contentes com a Assembleia, que
aprovou, que mandou, que encaminhou, e isso será o bônus. E, se ele vetar, vai
deixar muita gente chateada, e isso será o ônus.
Então, se o projeto foi aprovado aqui,
não dá para ficar, deputado Carlos Giannazi, segurando o projeto, segurando o
autógrafo. Se foi aprovado, é porque é a vontade da Assembleia aprovar, é a
vontade do povo que ele produza os seus resultados, os seus efeitos.
Então, que o presidente - é o
requerimento que faço nesse Pequeno Expediente, deixo registrado aqui -, que o
presidente André do Prado, o quanto antes, mande esse autógrafo para o
governador do estado de São Paulo decidir, para que ele decida.
E, obviamente, com a sua decisão, todos
os policiais de São Paulo e a sociedade paulista vão tomar conhecimento do ato
do governador: ou a sanção ou o veto. Mas não dá para ficar essa expectativa
toda, as pessoas cobrando, os policiais cobrando, esperando que essa política
seja produzida e nada aconteça.
É isso que quero deixar registrado
nesse Pequeno Expediente, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE -
CARLOS GIANNAZI - PSOL
- Obrigado, deputado Reis. Peço para que a V.Exa. continue presidindo essa
sessão. Com a palavra o deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.) Com a palavra
o deputado Enio Tatto. (Pausa.) Com a palavra a deputada Leci Brandão. (Pausa.)
Com
a palavra o deputado Marcelo Aguiar. (Pausa.) Com a palavra o deputado Donato.
(Pausa.) Com a palavra o deputado Rômulo Fernandes. (Pausa.) Com a palavra o
deputado Lucas Bove. (Pausa.) E passo a palavra para o deputado Reis.
* * *
-
Assume a Presidência o Sr. Reis.
* * *
O SR. PRESIDENTE -
REIS - PT
- Próximo orador, deputado Carlos Giannazi, que vai fazer uso da tribuna, uso
regimental da tribuna pelo tempo de cinco minutos.
O SR. CARLOS GIANNAZI
- PSOL - SEM REVISAO DO ORADOR - Sr.
Presidente, deputado Reis, telespectador da TV Assembleia.
Sr. Presidente, algo inusitado
aconteceu, inusitado no bom sentido, dessa vez. O governo estadual, o
governador Tarcísio, pela primeira vez, me parece que está respeitando uma
decisão judicial, uma liminar, que nós conseguimos.
O nosso Coletivo Educação em Primeiro
Lugar conseguiu, através de uma Adin, pelo PSOL, suspender uma nefasta decisão
do governo estadual em acabar com o abono de permanência dos servidores do
estado de São Paulo, dos professores categoria “F”, dos secretários de escolas,
dos carcereiros das Delegacias de Polícia e de outros servidores, e, sobretudo,
dos cargos também em extinção.
Nós, imediatamente, entramos com
uma Adin no Tribunal de Justiça, ganhamos a liminar, há um tempo atrás, e agora
o governo publicou essa instrução normativa que está aqui no telão, a instrução
normativa da SGP - SGP é a Subsecretaria de Gestão de Pessoal -, a número 15,
que foi publicada ontem, Sr. Presidente.
Foi divulgada ontem, pelo governo
estadual, “Diário Oficial”, instruindo todas as secretarias a respeitar a nossa
liminar, a liminar que o nosso Coletivo Educação em Primeiro Lugar ganhou aqui
no TJ, que é o nosso coletivo,
a deputada Luciene Cavalcante, o vereador Celso Giannazi, e o nosso mandato
aqui na Assembleia Legislativa.
Porque a
instrução anterior, as instruções anteriores da Secretaria da Educação que
foram publicadas, eu me refiro às Instruções nº 8, de 2025, e 13, de 2025, elas
suspendiam, era um entendimento totalmente errado, equivocado da Lei
Complementar, a Lei nº 13.054, de 2020, que teve uma redação pela Lei
Complementar 13.061, de 2021.
Ambas foram,
infelizmente, aprovadas aqui na gestão do Doria, que nós votamos contra todas
essas reformas que foram aprovadas aqui na Assembleia Legislativa contra os
servidores públicos.
Então, o que
nós estamos contestando aqui? Nós estamos contestando o Art. 28, § 6º, item I,
dessa Lei nº 13.054, que foi, que teve uma nova redação pela Lei Complementar
13.061, de 2021. Então foi isso que nós derrubamos no Tribunal de Justiça.
E, exatamente,
essa instrução normativa, publicada ontem, instrui todos os departamentos,
todas as secretarias a respeitar, a eliminar, restabelecendo o direito ao abono
de permanência.
É o abono de
permanência desses segmentos dos servidores, que, pelo entendimento dessa
legislação, seriam prejudicados, perderiam o abono de permanência. Então está
aqui a Instrução Normativa nº 15, da SGP, restabelecendo o direito a todos os
servidores, que eu citei, ao abono de permanência. Ele é um direito conquistado
pelos trabalhadores, pelos servidores e servidoras do Brasil, em reformas
anteriores, reformas previdenciárias, todas elas atacando os servidores. Mas
nós fizemos a luta e alguma coisa a gente conseguiu, e uma delas foi o abono de
permanência.
E o governador
Tarcísio ataca esse direito, tentando retirar o abono de permanência, por
exemplo, dos professores categoria F da rede estadual de ensino, por exemplo,
dos secretários de escola e de outros setores, de várias outras secretarias.
Então, não vale
só para a Educação, vale para todo o funcionalismo público, que estava perdendo
o direito ao abono de permanência. Então está aqui, e a instrução tem que ser
agora respeitada, porque ela está dizendo exatamente que todas as secretarias
têm que cumprir a determinação judicial da nossa Adin.
Então o abono
volta, o abono de permanência volta a todos esses segmentos dos funcionários
públicos do Estado de São Paulo. É isso que diz a instrução normativa publicada
ontem. Por isso que eu disse que é um fato inusitado. Porque, normalmente, o
governo não cumpre decisões da Justiça.
Tem muitos
casos, o nosso coletivo já ganhou vários, e o Estado fica enrolando, ou cumpre
parcialmente, ou demora, enfim. Essa não. Essa, agora, o governo teve que
cumprir, porque é um direito de todos os servidores e servidoras, o abono de
permanência está lá na Constituição Federal.
Quero, ainda,
continuar aqui na tribuna para falar de um outro tema importante que eu tenho
acompanhado. Já usei a tribuna várias vezes para falar, de uma escola, da
Escola Estadual Fidelino de Figueiredo, que fica aqui perto, na Vila Buarque.
Essa escola tem uma quadra, e nessa quadra são realizadas as aulas de Educação
Física, como em todas as escolas do Brasil, do sistema oficial.
Escola pública
ou privada tem que ter aula de Educação Física. Porque a aula de Educação
Física é obrigatória, faz parte do currículo escolar, é obrigatória pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394.
Logicamente que
a aula de Educação Física tem ruído, tem barulho, tem jogos, tem música, às
vezes os alunos gritam, as crianças gritam, porque faz parte das aulas de
Educação Física. É inerente o barulho, o ruído, a uma aula de Educação Física.
Não tem como ela ser silenciosa.
O fato é que um
morador entrou com uma denúncia contra essa escola, contra as aulas de educação
física da escola Professor Fidelino de Figueiredo. E, por incrível que pareça,
a prefeitura aceitou e deu uma multa; multou a escola, Sr. Presidente, olha que
absurdo, pelo PSIU, inclusive desrespeitando a própria legislação municipal.
Então, a escola
recebeu três multas, tem aqui os valores, olha ali: uma multa de 14.691 reais,
outra de 29.383 reais e outra de 44.000 reais. Três multas porque a escola
estava cumprindo seu papel educacional e pedagógico; olha só o absurdo. O
Estado recorreu, está recorrendo, Sr. Presidente.
No entanto,
isso não foi resolvido ainda. Por isso que eu, mais uma vez, venho à tribuna
para dizer que a prefeitura tem que retirar essa multa, Sr. Presidente. Até
porque já há uma legislação municipal; a prefeitura está afrontando a própria
lei municipal. Isso é um absurdo.
Nós temos aqui,
Sr. Presidente, eu vou colocar também aqui a lei, eu queria colocar aqui no
telão, para que todos entendam o que nós estamos colocando. Nós temos aqui uma
lei municipal, que é a Lei nº 18.209, do dia 20 de dezembro de 2024.
O que essa lei
diz? Ela fala sobre as multas, só que ela dá uma exceção, exatamente aqui no
seu Art. 146, ela dá exceção para “instituição de ensino, desde que o ruído
seja produzido durante o período de atividades educacionais e em razão delas”.
Ou seja, na
verdade nós tínhamos uma lei, a lei que trata da questão do PSIU, do barulho,
que é a Lei nº 16.402, de 2016. Mas ela foi alterada, houve uma alteração dessa
lei em 2024, pela Lei nº 18.209. É isso que eu quero deixar claro. E essa lei
libera as escolas de qualquer tipo de sanção e de multa; escolas que estejam
fazendo ruído por conta de atividade pedagógica.
A escola não
pode ser punida, Sr. Presidente. E nós sabemos que, pela lógica do direito, a
lei retroage para beneficiar pessoas ou instituições. E é isso que tem que
acontecer aqui nesse caso; o estado não pode ficar pagando multa, com o nosso
dinheiro, com o dinheiro público, por conta do desrespeito da prefeitura à sua
própria legislação.
Então, para que
isso não siga em frente e vire - já virou - um imbróglio jurídico, Sr.
Presidente, nós apelamos aqui ao prefeito Ricardo Nunes, à Secretaria de
Negócios Jurídicos, à Procuradoria do Município de São Paulo, para que
providências sejam tomadas e essa multa seja cancelada, que essa decisão judicial,
que a prefeitura vá ao TJ e peça o cancelamento, decline dessa ação, que, na
nossa opinião, é inconstitucional.
A escola está
trabalhando a disciplina de educação física, que é, como eu disse, obrigatória,
pela LDB. Então, fica aqui o nosso apelo à Prefeitura de São Paulo para que as
três multas sejam revogadas imediatamente e que a lei seja cumprida, a lei
municipal que eu acabei de citar agora, Sr. Presidente.
E por fim, Sr.
Presidente, eu quero ainda, aproveitando aqui a tribuna, com a sua gentileza de
me deixar falar mais uns minutinhos aqui, até porque hoje nós não temos mais
oradores. Eu não posso deixar de registrar aqui também a nossa indignação, que
não é só minha, mas de todo o funcionalismo público estadual, com o não
pagamento da bonificação de resultados, inclusive fruto de uma lei que nós
aprovamos aqui dentro da Assembleia Legislativa, em 2021.
Eu me refiro
aqui à Lei nº 1.361, que estabeleceu para vários segmentos do funcionalismo
público a bonificação de resultados, o famoso BR: para os servidores da
Segurança Pública, para os servidores da Educação, para os servidores da
Fazenda, para amplos setores do funcionalismo.
No entanto, nós
já estamos no dia 14 de novembro, e até agora a bonificação não foi paga para
os servidores. Estava conversando com os servidores da Fazenda, que estão
revoltados, e com razão, Sr. Presidente, até porque a data-base salarial, que
nós também aprovamos aqui, que é lei, não é respeitada.
O Art. 37, da
Constituição Federal, que versa sobre o mesmo tema da data-base, não é
respeitado. Os servidores do estado de São Paulo continuam com os salários
arrochados, defasados, com vale-refeição de apenas 12 reais, conhecido como
vale-coxinha.
Então nós temos
arrocho salarial, falta de cumprimento da data-base salarial, e o governo não
paga a bonificação de resultados. Já era para ter pago. Normalmente é no início
do ano que se paga a bonificação, porque o pagamento é de um ano para o outro.
Então os servidores estão esperando.
Nós estamos
encerrando o ano, e não é por falta dinheiro, não é por falta de arrecadação,
porque a arrecadação vai muito bem, Sr. Presidente. Nós acompanhamos aqui a
execução orçamentária e também a arrecadação. A arrecadação está ótima no
estado de São Paulo, não tem problema de caixa, mas o governo parece que está
guardando dinheiro, e privando os nossos servidores de receber essa
bonificação.
Então ambos os
setores, Sr. Presidente, eu fui provocado pelos servidores da Secretaria da
Fazenda, que já fizeram a reclamação, estão reivindicando isso, mas é uma
reivindicação, é um pleito de todo o funcionalismo público.
Então eu faço
aqui um apelo ao governador Tarcísio de Freitas. Se ele tiver algum
compromisso, se ele tiver algum apreço pelos servidores do estado de São Paulo
que estão lá na ponta atendendo a população. O pessoal da Educação nas escolas,
professoras e professores, agentes de organização escolar, pessoal da Saúde,
enfermeiras, médicos, assistentes sociais, psicólogas, pessoal da Segurança Pública,
da Polícia Militar, da Polícia Civil, agentes
penitenciários, agora policiais penais, porque nós aprovamos aqui a
transformação do cargo, que o governo imediatamente e em caráter de extrema
urgência faça o pagamento da bonificação de resultados para todos os servidores
e servidoras do estado de São Paulo.
Muito obrigado.
O
SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Havendo acordo entre
as lideranças, eu solicito o levantamento desta sessão.
O
SR. PRESIDENTE - REIS - PT - É regimental o pedido
de Vossa Excelência. Sras. Deputadas e Srs. Deputados, havendo acordo entre as
lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca
V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem
do Dia.
Está levantada a sessão.
Tenham todos uma excelente tarde.
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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 32
minutos.
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