1 DE SETEMBRO DE 2025
114ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: REIS
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - REIS
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h12min. Discorre sobre a falta de segurança em alguns bairros de São Paulo, como o Parque Fernanda. Esclarece que recebeu diversas reclamações de moradores e comerciantes da região. Pede que haja reforço do policiamento nestes locais. Lamenta que os policiais penais, que trabalham em escala 12x36 horas, estejam utilizando seus horários de folga para dar curso de aperfeiçoamento para outros policiais. Informa que esta prática não está de acordo com os artigos 7ª e 39º da Constituição Federal. Lê indicação feita pelo seu mandato sobre o assunto. Critica o veto do governador de São Paulo ao PL 1712 de sua autoria. Informa que o projeto, relativo ao transporte gratuito de policiais entre cidades, não é inconstitucional e nem fere o interesse público. Ressalta que o mesmo deveria ter sido aprovado pelo governo, cuja argumentação é frágil. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 02/09, à hora regimental, com Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h29.
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ÍNTEGRA
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- Assume a Presidência e abre a sessão
o Sr. Reis.
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-
Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Presente
o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de
Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata
da sessão anterior e recebe o expediente. Vou deixar registrado no Pequeno
Expediente que ontem eu estive ali na região do Parque Fernanda.
Eu visitei os
feirantes no Parque Fernanda, visitei também vários moradores no Jardim
Comercial, na Cohab Adventista, e lá no Parque Fernanda eu recebi várias
reclamações de falta de segurança pública. É fato que o governo diz que está
reduzindo os índices de criminalidade, mas quando você sai nas ruas conversando
com as pessoas, não é isso que nós identificamos.
Eu recebi
várias reclamações de ocorrências de roubos aos comerciantes, roubos a
transeuntes, roubos de celulares e também até furto de fios. Isso aconteceu lá
na Rua Sílvia de Faria Marcondes. As pessoas relataram que, em um dado momento,
ficaram todas sem energia elétrica, porque até fios que conduzem a energia
elétrica são furtados ali naquela região do Parque Fernanda.
Então eu quero
encaminhar ao Sr. Governador de São Paulo, ao Sr. Secretário de Segurança
Pública para que se providencie, se reforce o patrulhamento nas ruas em que os
moradores falaram ontem dessas ocorrências. Então deixar registrado aqui: a Rua
Sílvia de Faria Marcondes, Rua João Batista Marcondes, Rua Paulo Guastini, Rua
Capitão Vicente Cocozza, Rua General Ribamar de Miranda, Rua Sebastião Meira
Barros, Rua Paulo Guastini, Rua Nilton Machado de Barros, Rua Guilherme
Loricchio.
Em todas essas
ruas eu recebi reclamações de moradores, de comerciantes que estão sendo
vítimas no dia a dia da violência, da falta de Segurança Pública.
Então, pedir ao
Sr. Governador de Estado, governador Tarcísio de Freitas, bem como seu
secretário de Segurança Pública, para que determinem o reforço no policiamento
nessas ruas, todas no Parque Fernanda, na zona Sul de São Paulo, área do 37º
Batalhão de Polícia Militar e, também, do 47º Distrito Policial da Capital.
Então, deixar
registrado aqui no Pequeno Expediente e pedir para a assessoria para que
encaminhe as notas taquigráficas dessa minha fala ao Sr. Comandante-Geral da
Polícia Militar do estado de São Paulo, para, tomando conhecimento dessas
reclamações feitas por moradores e por comerciantes, que determine o reforço no
policiamento nessas ruas todas no Parque Fernanda, além, também, de reclamações
no Jardim Comercial, na Cohab Adventista e no Jardim São Bento, para que o Sr.
Comandante também determine o reforço do policiamento nesses bairros.
Quero deixar
registrado também que na semana passada esteve aqui o secretário de
Administração Penitenciária, o Sr. Marcello
Streifinger, coronel da Polícia Militar aposentado, que hoje está à frente da
pasta da Administração Penitenciária. E no debate, chegou ao nosso
conhecimento, do próprio secretário da Administração Penitenciária, que os
policiais penais trabalham uma escala de 12x36, mas que na realidade, não é
isso que está acontecendo.
O
policial penal trabalha 12 horas, em tese ele deveria folgar 36 horas, mas eles
estão usando essas horas de folga para dar curso de aperfeiçoamento ao policial
penal. Em tese, o horário de curso é considerado horário de trabalho. Isso
acontece na Polícia Militar, acontece na Polícia Civil e acontece na Polícia
Técnico-científica.
Então,
o secretário está passando por cima da Constituição Federal. E eu, inclusive,
falei para ele que a Constituição Federal não permite isso e ele falou: “Mas
onde está escrito?”. Eu falei: “Na Constituição” e ele falou comigo: “Não, mas
lá não diz o horário”.
E
a Constituição, lá no Art. 7º, do inciso XIII - vou deixar aqui registrado
também nesse Pequeno Expediente -, a Constituição, no Art. 7º, diz: “São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social - Inciso XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho”.
Aí
as pessoas podem falar: “Não, mas isso é para os trabalhadores da iniciativa
privada”. Não, não é, porque a gente tem ali no Art. 38 e eu quero ler o Art.
38 para ficar registrado também e o secretário da Administração Penitenciária -
Art. 38 não, Art. 39 - tomar conhecimento dessa questão.
No
Art. 39, no § 3º, lá diz: “Aplica-se aos
servidores ocupantes de cargo público o disposto...”. Olha, então o policial
penal é um servidor ocupante de cargo público. E lá diz: “Aplica-se aos
servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º”. Aí vem Inciso IV,
Inciso VII, Inciso VIII, Inciso IX, Inciso XII e Inciso XIII, que é o inciso
que trata dessa carga horária.
Então
os policiais penais estão em uma escala de 12 por 36. Se o Estado tem interesse
que eles façam esse curso - e é importante esse curso para eles -, tem que ser
considerado como dia trabalhado.
Não dá para o
estado usurpar o direito do policial à folga, e o que está acontecendo lá na
Secretaria da Administração Penitenciária, por uma medida unilateral... Eu acho
que o governador não tem conhecimento disso. É uma medida do secretário, uma
medida ditatorial. Ele está passando por cima do direito dos policiais penais.
Eu fiz uma indicação
que já foi publicada no “Diário Oficial”. A indicação diz:
“Nos termos dos
Arts. 133, II, e 159, ambos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, indico ao Exmo. Sr. Governador do Estado, que se digne a
determinar ao secretário de Administração Penitenciária, coronel Marcello
Streifinger, que não realize o curso específico ministrado pelo órgão de ensino
do Sistema Penitenciário durante as folgas dos servidores, visto tratar-se de
medida inconstitucional.” E eu li aqui o que está escrito na Constituição.
“O curso
específico ao policial penal oriundo da carreira de agente de Segurança
Penitenciária é medida disposta na Lei Orgânica da carreira, especificamente no
Art. 5º das Disposições Transitórias. Não se trata, portanto, de crítica ao
curso, que é essencial e necessário aos servidores, mas sim à forma que ele
está sendo executado.
Aportaram em
meu gabinete inúmeras denúncias e reclamações por parte de servidores,
policiais penais, de que o curso está sendo realizado durante o seu período de
folga, sem qualquer tipo de compensação. A determinação para que cursos
específicos sejam realizados durante as folgas dos servidores, sem a
correspondente compensação ou previsão legal, configura medida atentatória ao
direito fundamental ao descanso, previsto no Art. 7º, incisos XIII e XV, da
Constituição da República, aplicável aos servidores públicos por força do
princípio da isonomia.” E o que diz o Art. 39, é claro.
“Trata-se,
portanto, de violação ao regime jurídico constitucional e trabalhista, na
medida em que se suprime período destinado ao repouso, essencial à saúde física
e mental dos servidores.
A informação,
inclusive confirmada pelo Exmo. Sr. Secretário da Administração Penitenciária
durante reunião da Comissão de Segurança Pública e Administração Penitenciária
da Alesp, no dia 27 de agosto de 2025, é de que os servidores trabalham em
escala de 12 por 36, sendo que o curso é feito no dia seguinte ao trabalho,
diminuindo seu descanso para 28 horas, sendo, em verdade, uma escala de 12 por
28.
A Administração
Pública está vinculada à estrita observância da lei, inexistindo espaço para
determinações que extrapolem os limites do poder regulamentar e comprometam
direitos individuais.
Não se trata,
portanto, de questionar a relevância dos cursos ministrados pelo órgão de
ensino do Sistema Penitenciário, mas sim de assegurar que tais iniciativas
respeitem a jornada legal de trabalho e a dignidade dos servidores, sem
impor-lhes encargos inconstitucionais e desproporcionais.
Assim, pela
relevância social e pelo impacto positivo que a providência trará à Segurança
Pública da região, indico a V. Exa. que se digne a determinar ao secretário de
Administração Penitenciária, coronel Marcello Streifinger, que não realize o
curso específico ministrado pelo órgão de ensino do Sistema Penitenciário
durante as folgas dos servidores, visto tratar-se de medida inconstitucional.”
Sala das Sessões, deputado Reis.
Então, fiz
questão de deixar registrado, de ler esse requerimento, essa indicação que nós
publicamos, que encaminhamos ao Sr. Governador. Provavelmente o governador não
tem conhecimento de que o seu secretário está usando as folgas dos seus
policiais para fazer esse curso.
Curso é
considerado trabalho. É como se fosse um dia de trabalho. Se a escala é 12 por
36, o curso tem que ser feito em dias de escala, não na folga do servidor.
Daqui a pouco outras secretarias vão olhando essas medidas inconstitucionais e
daqui a pouco vira moda. Não podemos permitir. O papel nosso é fiscalizar o
Executivo e cobrar que o Executivo cumpra a Constituição, cumpra a lei. Não
vamos aceitar nenhuma ação do governo fora da lei.
O último
assunto que vou deixar registrado é sobre o veto ainda do governador, o veto ao
PL 1.712, um projeto de minha autoria que estabelecia a gratuidade no
transporte entre cidades para os policiais civis, militares,
técnico-científicos e penais.
Eu quero deixar
registrado, e eu já lamentei aqui na tribuna, o veto do governador a esse
projeto, mas dizer que, em nenhum momento, o governador falou que o projeto é
inconstitucional. Então, na realidade, o projeto não é inconstitucional, e o
governador reconhece que não é, porque ele não fala da constitucionalidade e
também não fere o interesse público.
Porque, quando
que um projeto pode ser vetado? Quando ele ferir o interesse público e quando
ele for inconstitucional. Então, esse projeto não caberia, de forma alguma, o
veto. O governador vetou porque ele quis vetar, pela vontade pessoal dele,
porque a argumentação dele é muito frágil.
Dizer que já
tem um sistema de transporte que resolve a demanda dos policiais civis,
militares, penais, técnico-científicos. Um sistema que tem 11 ônibus para um
estado que tem 645 municípios.
Dizer que já
tem esse sistema e que haveria, então, uma sobreposição. Não tem cabimento esse
argumento do governador. A questão do impacto financeiro. O governador sabe do
impacto financeiro, a secretaria sabe do impacto financeiro, e era muito
simples: era só ele pedir ao seu secretário da Fazenda, o secretário Kinoshita,
para que apresentasse o impacto financeiro no orçamento.
Porque, até
para ele sancionar, ele estabelece um prazo para entrar em vigor, estabelece
através de um decreto regulamentador. Então, o decreto do governador é que
diria como seria aplicada essa política. Então, nós apresentamos um bom
projeto, um projeto que o próprio governador, na sua argumentação muito frágil,
ele não disse que era inconstitucional, porque o projeto não é
inconstitucional.
E não fere o
interesse público, porque, para a sociedade, é de suma importância que os
policiais que prestam serviço de Segurança Pública estejam em boas condições
para prestar esse serviço.
Então, se o
policial tem um sistema de transporte, não fica correndo risco nas rodovias,
ali nas rodoviárias, pedindo carona para poder chegar ao seu destino, para
poder ir trabalhar, para poder voltar para a sua casa, a sociedade quer esse
policial em segurança.
A sociedade não
quer o policial correndo risco. A sociedade não quer o cidadão de bem correndo
risco e também não quer o policial correndo riscos. Então, por isso que o
governo errou, e errou muito forte, quando ele vetou esse projeto com uma
argumentação muito frágil. E o projeto não é inconstitucional, porque ele não
reconheceu, ele não falou de inconstitucionalidade no seu veto, e também não
fere o interesse público.
Porque a
sociedade quer uma Polícia bem paga, uma Polícia bem preparada, uma Polícia
valorizada, uma Polícia muito em condições de prestar o serviço de Segurança
Pública.
E, com esse
veto, o governo tirou uma oportunidade de dar essa resposta para os policiais,
que tanto têm cobrado esse direito, porque fica muito caro para um policial se
deslocar de uma cidade para outra para poder prestar o serviço, para poder
trabalhar.
Além de ficar
muito caro, o policial corre risco quando vai para a rodovia pedir carona.
Aquele “caroneiro”, aquela pessoa que está dando a carona, pode ser um bandido,
pode ser alguém perigoso.
E o policial
está ali, correndo todos esses riscos. Então, o governador de São Paulo errou
muito, e o seu secretário de Segurança Pública errou muito quando deu esse
parecer para o governo, dizendo que já tinha um programa de transporte.
Porque isso
também partiu da Secretaria da Segurança Pública, e temos que reconhecer o que
foi o papel da Secretaria de Segurança Pública também, com essa lógica, no seu
parecer, dizendo que já tinha um programa que dá resposta para todos os
policiais do estado de São Paulo.
Então, deixar
registrada, mais uma vez, a indignação, em nome de todos os policiais do estado
de São Paulo, pelo veto a esse tão importante projeto, que despertou tantas
esperanças nos policiais do estado de São Paulo. Na esperança de que ele fosse
sancionado.
Bom, havendo
acordo de liderança, esta Presidência, antes de dar por levantados os
trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora
regimental, com a mesma Ordem do Dia da última quarta-feira.
Está levantada
a sessão.
Tenham todos
uma excelente tarde.
* * *
- Levanta-se a sessão às 14 horas e 29
minutos.
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