
7 DE MAIO DE 2026
56ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: CARLOS GIANNAZI
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - CARLOS GIANNAZI
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h14min. Demonstra apoio às educadoras de educação infantil do município de Ribeirão do Sul quanto ao seu enquadramento na carreira do Magistério em razão da Lei federal nº 15.326/26. Manifesta apoio à luta e à greve dos servidores públicos da Prefeitura de São Paulo. Repudia ataque da Prefeitura de São Paulo ao direito de greve. Dá visibilidade à situação de insalubridade das escolas de lata no estado de São Paulo. Exige, por parte do Governo do Estado, a resolução do problema, com a transformação dessas escolas em infraestrutura de alvenaria. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 08/05, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Por acordo de lideranças, levanta a sessão às 14h28min.
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ÍNTEGRA
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- Assume a Presidência e abre a sessão
o Sr. Carlos Giannazi.
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-
Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o Expediente.
Dando início aos oradores inscritos no
Pequeno Expediente, eu gostaria de fazer o meu pronunciamento aqui mesmo da
Presidência, primeiramente manifestando o nosso total apoio às educadoras de educação
infantil da cidade, do município, de Ribeirão do Sul, que estão em luta pelo
enquadramento na carreira do Magistério porque são, de fato, professoras,
exercem a função docente, foram aprovadas em concurso público e têm formação ou
em Pedagogia ou no curso do Magistério.
Logo, elas devem ser enquadradas na
carreira do Magistério conforme a Lei nº 15.326 de 2026, a lei aprovada no
Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, cuja origem dessa
lei é o projeto de lei da deputada federal Luciene Cavalcante. É um absurdo
que, até agora, a cidade não tenha efetuado esse enquadramento.
Eu quero fazer um apelo aqui, então, à
Prefeitura de Ribeirão do Sul para que a lei seja cumprida, até porque as
educadoras de Educação Infantil da cidade se enquadram perfeitamente nos três
critérios que eu citei aqui da lei. E a lei é muito clara. Vou ler aqui para
que a prefeitura entenda, e o seu jurídico também, não sei se tem uma
procuradoria, se tem uma assessoria jurídica, mas a lei é muito clara.
A Lei nº 15.326 alterou tanto a Lei do
Piso Nacional Salarial como também alterou a LDB. E ela diz o seguinte, aqui no
§ 2º do Art. 2º: “Por profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
entende-se, aqueles que desempenham as atividades de docência”. E a lei continua
aqui. “Reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e
educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam.”
E essa é a parte que altera a Lei do
Piso Nacional Salarial. E a segunda parte da lei altera a Lei nº 9.394 de 1996,
que é a LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O § 2º do Art.
3º diz o seguinte: “São considerados professores de Educação Infantil,
devendo”.
Devendo é obrigação, é dever. “Devendo
ser enquadrados na carreira do Magistério, independentemente da designação do
cargo que ocupam os que exercem função docente e atuam diretamente com as
crianças educadas.”
A lei é muito clara, não cabe outro
tipo de interpretação, a não ser o enquadramento imediato dessas educadoras
que, na prática, são professoras e têm direito ao piso nacional do Magistério,
têm direito à jornada do piso, têm direito à aposentadoria especial.
O prefeito que não cumpre a legislação,
ele corre o sério risco de ser enquadrado em improbidade administrativa. E nós,
aqui na Assembleia Legislativa, temos já duas propostas tramitando para que o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprove as contas dos prefeitos que
não cumprirem a Lei nº 15.326, para os prefeitos que não fizerem o
enquadramento das educadoras de Educação Infantil na carreira do Magistério.
Então fica aqui o nosso apelo à
Prefeitura, repito, de Ribeirão do Sul, para que seja cumprida a lei, para que
o enquadramento seja feito imediatamente. Então todo o apoio à luta das
educadoras de Educação Infantil de Ribeirão do Sul.
Quero ainda manifestar aqui o nosso
total apoio à luta, e, sobretudo, nesse momento, à greve de todos os servidores
e servidoras da Prefeitura de São Paulo, que estão, nesse momento, em greve,
ocupando as ruas, à frente da Câmara Municipal, à frente do gabinete do
prefeito.
Ontem houve uma importante
manifestação, com uma caminhada pela Vinte e Três de Maio, para denunciar o que
vem acontecendo aqui na gestão Ricardo Nunes, que vem atacando sistematicamente
os nossos servidores municipais, sobretudo os servidores da Educação.
E ele encaminhou o Projeto de lei nº
354, se não me engano, o número, que trata da questão de um falso reajuste
salarial que não chega nem a 4%, e esse reajuste é dividido em duas partes, uma
de 2% para agora, maio, e o restante, um vírgula alguma coisa, para o ano que
vem.
Isso é um absurdo, é uma afronta aos
servidores. Mas, além disso, esse projeto de lei que foi infelizmente aprovado
ontem, na Câmara Municipal, com voto contrário do vereador Celso Giannazi, que
fez obstrução e foi totalmente contra, mas ele foi aprovado em primeira
votação. Mas ainda há tempo para se reverter esse processo.
Mas esse projeto, além da farsa do
reajuste salarial, é um projeto que ataca a carreira do Magistério municipal,
aumentando ainda mais as contratações precarizadas em 30%, o projeto diz que
pode ter 30% de professores precarizados.
Ou seja, a prefeitura indo na contramão
do que determina o Plano Nacional de Educação, do que o próprio Supremo
Tribunal Federal tem denunciado através de seus ministros, sobretudo,
recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, que fez um importante
pronunciamento criticando prefeituras e estados que estão precarizando, estão
fazendo essas contratações sem concurso público, onde nós temos muitas redes de
ensino, como é a nossa, do estado de São Paulo, que já tem mais de 50% de
professores precarizados, contratados pela Lei nº 1.093.
Isso é ilegal, isso é uma afronta ao
Art. nº 37 da Constituição Federal. No entanto, o prefeito apresenta uma proposta
para aumentar o número de professores contratados e não professores efetivos.
Além disso, ele ataca também a Educação
Infantil, com o objetivo de privatizar, terceirizar, de entregar todas as
nossas escolas de Educação Infantil, sobretudo os CEIs, que nós conhecemos como
creches, para as entidades de convênios.
É uma terceirização que já é muito
forte no estado de São Paulo e ele quer agora, na verdade, terceirizar as
poucas creches CEIs que existem na Capital, mudando a carreira das professoras
de Educação Infantil. Esses cargos ficarão, caso o projeto seja aprovado, em
vacância e serão extintos, e não haverá mais, depois, rede direta de creches
conveniadas. Só as terceirizadas.
Inclusive, nós sabemos o que vem
acontecendo aqui na cidade de São Paulo. Já teve investigação do Ministério
Público, da Polícia Civil, em relação à máfia das creches na cidade de São
Paulo. Então, a situação é grave. E outros ataques, nesse projeto, que atacam o
concurso público. Então, por isso que há uma greve.
Eu quero, também, repudiar
veementemente a prefeitura atacando o direito de greve. Ela foi à justiça e
conseguiu uma liminar para que a greve funcionasse apenas com 30% dos
servidores nas ruas, fazendo greve. Isso é um ataque ao direito de greve, ao
direito de livre manifestação dos nossos servidores e servidoras de São Paulo.
Então, repudio veementemente essa
decisão da Prefeitura de São Paulo de tentar boicotar, de tentar sabotar a
greve, uma greve justa, uma greve que defende a valorização de todos os
servidores da cidade de São Paulo, e, sobretudo, a prestação de serviços
públicos de qualidade para a população.
Também quero, ainda aqui, anunciar e
dar mais visibilidade ainda para uma decisão importante do Ministério Público
Estadual em relação a denúncias que nós já estamos fazendo há muitos anos aqui
na Assembleia Legislativa.
Eu mesmo, desde 2007, venho denunciando
as escolas de lata do estado de São Paulo. Já apresentei projeto de lei, já fiz
várias representações ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do
Estado, para obrigar o Estado a transformar as escolas de lata do estado de São
Paulo em escolas de alvenaria.
E são muitas as escolas. Nós temos
informações de que são mais de 100 escolas de lata em todo o estado de São
Paulo, que eles chamam de “Projeto Nakamura”, para dar uma disfarçada. Mas eu
tenho vários pronunciamentos aqui na tribuna denunciando isso desde 2007, desde
o meu primeiro mandato aqui na Assembleia Legislativa.
E agora o Ministério Público, através
do Geduc, entrou com ação civil pública no Tribunal de Justiça para obrigar o
Estado a resolver essa situação, porque estas escolas de lata são
antipedagógicas.
Elas são insalubres, elas não têm
isolamento térmico, no calor é muito quente, a escola se transforma no
verdadeiro micro-ondas, e no frio, a escola é muito fria, ela se torna um
freezer. Sem contar que não há também isolamento acústico, o barulho é imenso.
Em geral, essas escolas não têm quadras
para as aulas de educação física. As aulas são improvisadas, isso quando é
possível improvisar, no pátio da escola, na rua, no campinho, no barro, enfim,
porque a escola não tem quadra, então a escola é obrigada a fazer improvisos e,
às vezes, nem isso é possível, porque nem o pátio resiste a uma aula de
educação física. Isso penaliza os alunos, penaliza os profissionais da Educação
que trabalham nas nossas escolas.
Aqui na Capital tem muitas delas. Eu já
visitei várias e denunciei, no Grajaú, na Capela do Socorro, na região de
Parelheiros. Inclusive são escolas que não têm nenhum tipo de segurança,
algumas delas já, inclusive, foram incendiadas aqui na região de Parelheiros.
Eu cito até o nome, que eu acompanhei,
tanto a Escola Estadual Hilda Kfouri, que inclusive eu que dei o nome, para
homenagear uma professora, uma diretora da região. E também a Escola Estadual
Renata Menezes, duas escolas que pegaram fogo.
E uma terceira também, que fica lá no
Jardim Recanto Campo Belo, que também foi incendiada, porque são escolas
frágeis, escolas que deveriam ser provisórias para atender os alunos
emergencialmente, mas o que era para ser emergencial virou uma escola
definitiva.
E, por fim, o governo estadual ainda
reduziu o orçamento da Educação, e nós alertamos: como que vai reduzir o
orçamento da Educação se tem escolas de lata no estado de São Paulo para serem
reconstruídas como escolas de alvenaria. Mas não, o governo nem se preocupou
com isso, mas agora vai ter que responder judicialmente e transformar todas
essas escolas de lata em escolas de alvenaria.
Então eu queria fazer esse registro aqui,
e dizer que nós vamos continuar acompanhando esse caso e exigindo que essas
escolas sejam, de fato, transformadas em escolas de alvenaria. E espero que o
Tribunal de Justiça acate essa ação civil pública do Ministério Público
Estadual, que exige um programa de resolução desse gravíssimo problema. Então
era isso.
Havendo acordo de lideranças, esta
Presidência, antes de dar por levantado os trabalhos, convoca V. Exas. para a
sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia.
Está levantada a sessão.
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- Levanta-se a sessão às 14 horas
e 28 minutos.
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