7 DE MAIO DE 2026

56ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: CARLOS GIANNAZI

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - CARLOS GIANNAZI

Assume a Presidência e abre a sessão às 14h14min. Demonstra apoio às educadoras de educação infantil do município de Ribeirão do Sul quanto ao seu enquadramento na carreira do Magistério em razão da Lei federal nº 15.326/26. Manifesta apoio à luta e à greve dos servidores públicos da Prefeitura de São Paulo. Repudia ataque da Prefeitura de São Paulo ao direito de greve. Dá visibilidade à situação de insalubridade das escolas de lata no estado de São Paulo. Exige, por parte do Governo do Estado, a resolução do problema, com a transformação dessas escolas em infraestrutura de alvenaria. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 08/05, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Por acordo de lideranças, levanta a sessão às 14h28min.

        

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ÍNTEGRA

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Carlos Giannazi.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o Expediente.

Dando início aos oradores inscritos no Pequeno Expediente, eu gostaria de fazer o meu pronunciamento aqui mesmo da Presidência, primeiramente manifestando o nosso total apoio às educadoras de educação infantil da cidade, do município, de Ribeirão do Sul, que estão em luta pelo enquadramento na carreira do Magistério porque são, de fato, professoras, exercem a função docente, foram aprovadas em concurso público e têm formação ou em Pedagogia ou no curso do Magistério.

Logo, elas devem ser enquadradas na carreira do Magistério conforme a Lei nº 15.326 de 2026, a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, cuja origem dessa lei é o projeto de lei da deputada federal Luciene Cavalcante. É um absurdo que, até agora, a cidade não tenha efetuado esse enquadramento.

Eu quero fazer um apelo aqui, então, à Prefeitura de Ribeirão do Sul para que a lei seja cumprida, até porque as educadoras de Educação Infantil da cidade se enquadram perfeitamente nos três critérios que eu citei aqui da lei. E a lei é muito clara. Vou ler aqui para que a prefeitura entenda, e o seu jurídico também, não sei se tem uma procuradoria, se tem uma assessoria jurídica, mas a lei é muito clara.

A Lei nº 15.326 alterou tanto a Lei do Piso Nacional Salarial como também alterou a LDB. E ela diz o seguinte, aqui no § 2º do Art. 2º: “Por profissionais do Magistério Público da Educação Básica, entende-se, aqueles que desempenham as atividades de docência”. E a lei continua aqui. “Reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam.”

E essa é a parte que altera a Lei do Piso Nacional Salarial. E a segunda parte da lei altera a Lei nº 9.394 de 1996, que é a LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O § 2º do Art. 3º diz o seguinte: “São considerados professores de Educação Infantil, devendo”.

Devendo é obrigação, é dever. “Devendo ser enquadrados na carreira do Magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educadas.”

A lei é muito clara, não cabe outro tipo de interpretação, a não ser o enquadramento imediato dessas educadoras que, na prática, são professoras e têm direito ao piso nacional do Magistério, têm direito à jornada do piso, têm direito à aposentadoria especial.

O prefeito que não cumpre a legislação, ele corre o sério risco de ser enquadrado em improbidade administrativa. E nós, aqui na Assembleia Legislativa, temos já duas propostas tramitando para que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reprove as contas dos prefeitos que não cumprirem a Lei nº 15.326, para os prefeitos que não fizerem o enquadramento das educadoras de Educação Infantil na carreira do Magistério.

Então fica aqui o nosso apelo à Prefeitura, repito, de Ribeirão do Sul, para que seja cumprida a lei, para que o enquadramento seja feito imediatamente. Então todo o apoio à luta das educadoras de Educação Infantil de Ribeirão do Sul.

Quero ainda manifestar aqui o nosso total apoio à luta, e, sobretudo, nesse momento, à greve de todos os servidores e servidoras da Prefeitura de São Paulo, que estão, nesse momento, em greve, ocupando as ruas, à frente da Câmara Municipal, à frente do gabinete do prefeito.

Ontem houve uma importante manifestação, com uma caminhada pela Vinte e Três de Maio, para denunciar o que vem acontecendo aqui na gestão Ricardo Nunes, que vem atacando sistematicamente os nossos servidores municipais, sobretudo os servidores da Educação.

E ele encaminhou o Projeto de lei nº 354, se não me engano, o número, que trata da questão de um falso reajuste salarial que não chega nem a 4%, e esse reajuste é dividido em duas partes, uma de 2% para agora, maio, e o restante, um vírgula alguma coisa, para o ano que vem.

Isso é um absurdo, é uma afronta aos servidores. Mas, além disso, esse projeto de lei que foi infelizmente aprovado ontem, na Câmara Municipal, com voto contrário do vereador Celso Giannazi, que fez obstrução e foi totalmente contra, mas ele foi aprovado em primeira votação. Mas ainda há tempo para se reverter esse processo.

Mas esse projeto, além da farsa do reajuste salarial, é um projeto que ataca a carreira do Magistério municipal, aumentando ainda mais as contratações precarizadas em 30%, o projeto diz que pode ter 30% de professores precarizados.

Ou seja, a prefeitura indo na contramão do que determina o Plano Nacional de Educação, do que o próprio Supremo Tribunal Federal tem denunciado através de seus ministros, sobretudo, recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, que fez um importante pronunciamento criticando prefeituras e estados que estão precarizando, estão fazendo essas contratações sem concurso público, onde nós temos muitas redes de ensino, como é a nossa, do estado de São Paulo, que já tem mais de 50% de professores precarizados, contratados pela Lei nº 1.093.

Isso é ilegal, isso é uma afronta ao Art. nº 37 da Constituição Federal. No entanto, o prefeito apresenta uma proposta para aumentar o número de professores contratados e não professores efetivos.

Além disso, ele ataca também a Educação Infantil, com o objetivo de privatizar, terceirizar, de entregar todas as nossas escolas de Educação Infantil, sobretudo os CEIs, que nós conhecemos como creches, para as entidades de convênios.

É uma terceirização que já é muito forte no estado de São Paulo e ele quer agora, na verdade, terceirizar as poucas creches CEIs que existem na Capital, mudando a carreira das professoras de Educação Infantil. Esses cargos ficarão, caso o projeto seja aprovado, em vacância e serão extintos, e não haverá mais, depois, rede direta de creches conveniadas. Só as terceirizadas.

Inclusive, nós sabemos o que vem acontecendo aqui na cidade de São Paulo. Já teve investigação do Ministério Público, da Polícia Civil, em relação à máfia das creches na cidade de São Paulo. Então, a situação é grave. E outros ataques, nesse projeto, que atacam o concurso público. Então, por isso que há uma greve.

Eu quero, também, repudiar veementemente a prefeitura atacando o direito de greve. Ela foi à justiça e conseguiu uma liminar para que a greve funcionasse apenas com 30% dos servidores nas ruas, fazendo greve. Isso é um ataque ao direito de greve, ao direito de livre manifestação dos nossos servidores e servidoras de São Paulo.

Então, repudio veementemente essa decisão da Prefeitura de São Paulo de tentar boicotar, de tentar sabotar a greve, uma greve justa, uma greve que defende a valorização de todos os servidores da cidade de São Paulo, e, sobretudo, a prestação de serviços públicos de qualidade para a população.

Também quero, ainda aqui, anunciar e dar mais visibilidade ainda para uma decisão importante do Ministério Público Estadual em relação a denúncias que nós já estamos fazendo há muitos anos aqui na Assembleia Legislativa.

Eu mesmo, desde 2007, venho denunciando as escolas de lata do estado de São Paulo. Já apresentei projeto de lei, já fiz várias representações ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado, para obrigar o Estado a transformar as escolas de lata do estado de São Paulo em escolas de alvenaria.

E são muitas as escolas. Nós temos informações de que são mais de 100 escolas de lata em todo o estado de São Paulo, que eles chamam de “Projeto Nakamura”, para dar uma disfarçada. Mas eu tenho vários pronunciamentos aqui na tribuna denunciando isso desde 2007, desde o meu primeiro mandato aqui na Assembleia Legislativa.

E agora o Ministério Público, através do Geduc, entrou com ação civil pública no Tribunal de Justiça para obrigar o Estado a resolver essa situação, porque estas escolas de lata são antipedagógicas.

Elas são insalubres, elas não têm isolamento térmico, no calor é muito quente, a escola se transforma no verdadeiro micro-ondas, e no frio, a escola é muito fria, ela se torna um freezer. Sem contar que não há também isolamento acústico, o barulho é imenso.

Em geral, essas escolas não têm quadras para as aulas de educação física. As aulas são improvisadas, isso quando é possível improvisar, no pátio da escola, na rua, no campinho, no barro, enfim, porque a escola não tem quadra, então a escola é obrigada a fazer improvisos e, às vezes, nem isso é possível, porque nem o pátio resiste a uma aula de educação física. Isso penaliza os alunos, penaliza os profissionais da Educação que trabalham nas nossas escolas.

Aqui na Capital tem muitas delas. Eu já visitei várias e denunciei, no Grajaú, na Capela do Socorro, na região de Parelheiros. Inclusive são escolas que não têm nenhum tipo de segurança, algumas delas já, inclusive, foram incendiadas aqui na região de Parelheiros.

Eu cito até o nome, que eu acompanhei, tanto a Escola Estadual Hilda Kfouri, que inclusive eu que dei o nome, para homenagear uma professora, uma diretora da região. E também a Escola Estadual Renata Menezes, duas escolas que pegaram fogo.

E uma terceira também, que fica lá no Jardim Recanto Campo Belo, que também foi incendiada, porque são escolas frágeis, escolas que deveriam ser provisórias para atender os alunos emergencialmente, mas o que era para ser emergencial virou uma escola definitiva.

E, por fim, o governo estadual ainda reduziu o orçamento da Educação, e nós alertamos: como que vai reduzir o orçamento da Educação se tem escolas de lata no estado de São Paulo para serem reconstruídas como escolas de alvenaria. Mas não, o governo nem se preocupou com isso, mas agora vai ter que responder judicialmente e transformar todas essas escolas de lata em escolas de alvenaria.

Então eu queria fazer esse registro aqui, e dizer que nós vamos continuar acompanhando esse caso e exigindo que essas escolas sejam, de fato, transformadas em escolas de alvenaria. E espero que o Tribunal de Justiça acate essa ação civil pública do Ministério Público Estadual, que exige um programa de resolução desse gravíssimo problema. Então era isso.

Havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantado os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 28 minutos.

 

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