
3 DE JULHO DE 2026
92ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: EDUARDO SUPLICY
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - EDUARDO SUPLICY
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h14min. Lamenta o falecimento de Cleiton Ferreira, o "Dentinho". Defende a renda básica de cidadania e a melhoria de condições de trabalho de funcionários de fast-foods. Clama pela aprovação do PL 1069/25 e do PL 1070/25. Lê e comenta artigo do jornal "Folha de S.Paulo" sobre superlotação de presídios no estado. Tece considerações a respeito de modelos de Segurança Pública. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 06/07, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h31min.
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ÍNTEGRA
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Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Eduardo Suplicy.
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Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Presente o
número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o expediente.
Não havendo a presença de outros
oradores, eu vou chamar a mim próprio, que tenho pronunciamentos a fazer. Em
primeiro lugar, o referente ao velório de Dentinho e à agenda dos trabalhadores
fast food. Ontem eu não pude vir discursar em plenário porque estive no velório
de Cleiton Ferreira, mais conhecido como Dentinho. Já falei sobre o falecimento
dele na quarta-feira, mas quero registrar o quão emocionante foi o velório.
Fiquei bastante comovido ao ver tantas
homenagens prestadas pelos movimentos sociais, coletivos, universidades,
artistas e organizações. Era um líder sempre presente. Pude dialogar com o pai
dele, o Sr. João, e dei meu testemunho de como o Dentinho era um formidável
defensor dos direitos humanos.
A despedida reuniu familiares e amigos,
companheiros de luta e inúmeras pessoas que tiveram suas vidas marcadas por sua
generosidade e por seu compromisso com a população em situação de rua. Informo
que a missa de sétimo dia será no próximo domingo, dia cinco, às dez horas, na
Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Penha, no Largo do
Rosário.
A história de Dentinho mostrou que é
possível transformar a dor em solidariedade, e fazer da própria vida um
instrumento de cuidado com o próximo. Dentinho deixa um legado de humanidade,
coragem, luta por dignidade que continuará inspirando a todos nós. Dentinho
presente.
E, na manhã de hoje, tive um diálogo
muito interessante com a Sinthoresp, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis,
Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes,
Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias,
Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e
Região, e a Fetrhotel, Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Pude explicar sobre a renda básica de
cidadania e de como ela pode contribuir para trazer dignidade e liberdade real
a todas as trabalhadoras e trabalhadores. Dialogamos também sobre formas de
melhorar a situação dos trabalhadores de fast-food aqui no Brasil.
Destaco que Chile e Estados Unidos já
conseguiram vitórias substanciais na luta com respeito às grandes empresas
multinacionais de fast food. Relembro que, no ano passado, em parceria com
Simão Pedro e com o deputado Guilherme Cortez, fizemos uma audiência pública
que contou com a presença do sindicato dos trabalhadores do fast-food para
debater os principais pontos a serem considerados em nossa legislação.
Como resultado da audiência pública,
foram protocolados três projetos de lei. O PL 1069/25, que institui o Programa
de Proteção à Saúde e Valorização dos Trabalhadores de Fast Food e o Selo
"Fast Food amigo do trabalhador".
O PL 1070/25, que institui o Canal
Estadual de Proteção à Saúde, Segurança e Meio Ambiente dos Trabalhadores de
Fast Food, que virou lei, a Lei 18.490, de 16 de junho de 2026. Faço o apelo
para que esta Casa Legislativa aprove também os outros dois projetos de lei
para garantir mais dignidade às trabalhadoras e trabalhadores de fast food de
nosso estado.
Também gostaria de fazer um
pronunciamento hoje sobre a superlotação dos presídios. Hoje saiu reportagem na
“Folha de S. Paulo” trazendo uma situação gravíssima que está acontecendo no
sistema prisional paulista. Segundo a notícia, o Estado de São Paulo está
aprofundando a superlotação dos presídios de regime fechado em um nível que
ameaça a própria capacidade do Estado de administrar suas unidades prisionais.
Enquanto isso, o governo tenta vender a
imagem de eficiência na gestão do sistema prisional. A gestão Tarcísio tentou
manipular os dados, reduzindo datas do regime fechado e aumentando as do
semiaberto para apresentar uma redução de superlotação do semiaberto, conforme
foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Documentos oficiais obtidos pela Folha
mostram que entre maio e dezembro de 2025, desapareceram 3.204 vagas no regime
fechado, enquanto foram abertas 3.257 vagas no regime semiaberto. Ou seja,
enquanto o semiaberto ganhou vagas, o regime fechado ficou ainda mais sufocado.
Nesse mesmo período, o número de vagas
do regime fechado caiu de 115.033 para 111.829. Ao mesmo tempo, a população
encarcerada aumentou de 167.664 para 172.516 pessoas. O resultado foi
devastador. A taxa de ocupação dos presídios de regime fechado saltou de um já
absurdo índice de 145,7% para impressionante 154,2%.
Enquanto isso, o semiaberto passou a
ter uma ocupação de 112,5%, abaixo do limite estabelecido pelo Supremo Tribunal
Federal. Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado da Situação
Carcerária, Nesc, da Defensoria Pública, declarou: “o problema não foi
resolvido, apenas foi deslocado, deslocado para outro lugar do sistema”.
A Resolução nº 5, de 2016, do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece que uma ocupação acima
de 137,5% caracteriza uma situação de superlotação extrema. Acima desse
percentual, o próprio Estado perde capacidade de administrar os presídios.
A disciplina interna se deteriora, as
condições de trabalho dos servidores pioram, cria-se um ambiente ideal para o
fortalecimento das facções criminosas e, principalmente, os direitos humanos
são violados em um nível extremo.
Shimizu, que fez visitas nas unidades,
declarou: “uma unidade com esse nível de ocupação não tem como ser
administrada, os presos ficam amontoados, faltam produtos de higiene,
atendimento médico, vagas de estudo e de trabalho. Constatamos uma situação
indigna”. Dados do Conselho Nacional de Justiça informam que apenas um quarto
dos presídios brasileiros possui lotação superior a 137,5%, percentual
considerado crítico.
É uma situação gravíssima. Na nova
petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a Defensoria pede agora que a
decisão seja estendida a todas as unidades prisionais paulistas,
independentemente do regime de cumprimento da pena. Destaco que é essencial que
o governo paulista cumpra o plano Pena Justa, homologado pelo STF, para que
estruture imediatamente uma central de regulação de vagas para aperfeiçoar a
gestão da ocupação do sistema prisional.
Relembro que o plano Pena Justa foi
formulado após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência
de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
O plano Pena Justa não pode ser tratado
como uma formalidade ou uma peça burocrática, ele estabelece medidas concretas
para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional
brasileiro e deve orientar uma política pública comprometida com a redução da
superlotação, a garantia de direitos, a redução das unidades e o fortalecimento
da gestão penitenciária.
Os estados devem efetivamente estabelecer
seus planos estaduais, em consonância com as diretrizes nacionais. A
transparência na gestão pública é indispensável para impedir que a manipulação
de indicadores seja utilizada para criar a falsa impressão de que a crise está
sendo solucionada, quando na realidade ela apenas é deslocada ou ocultada.
O Estado tem o dever de punir quem
comete crimes, mas também tem o dever constitucional de administrar o sistema
prisional de forma eficiente, humana e segura. O estado de São Paulo precisa
urgentemente de um plano efetivo para reduzir a superlotação e investir na
estrutura do sistema prisional, valorizar os servidores, garantir os direitos
básicos dos presos e cumprir as determinações do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária e do Supremo Tribunal Federal.
E em terceiro lugar, o tema de que vou
falar refere-se a: que modelo de Segurança Pública queremos para São Paulo?
Duas notícias divulgadas nesta semana sintetizam o debate mais importante que o
estado de São Paulo precisa enfrentar sobre a Segurança Pública.
A primeira notícia, publicada pelo “G1”
de primeiro de julho, apresentando dados do relatório da Rede de Observatórios
de Segurança, informa que São Paulo registrou em 2025 o maior número de mortes
decorrentes de intervenção policial desde 2019.
Foram 834 pessoas mortas em decorrência
de intervenção policial. A mesma reportagem mostra que 64,6% das vítimas eram
pessoas negras; 98,7% eram homens; e a maioria tinha até 29 anos de idade.
Outra reportagem do “G1” trouxe a
declaração do ex-ministro Fernando Haddad defendendo a retomada das câmeras
corporais com gravação contínua nas fardas da Polícia Militar. A manifestação
de Haddad recoloca no centro do debate uma questão fundamental: que modelo de
Segurança Pública queremos para São Paulo?
O que está em disputa não é apenas a
forma de utilização das câmeras corporais. Mais do que isso, o que está em
disputa são duas concepções profundamente diferentes de Segurança Pública.
De um lado, uma Segurança Pública
eficiente e eficaz, comprometida com a proteção da vida, orientada pela
inteligência policial, pela investigação qualificada, pela prevenção da
violência, pela integração entre instituições e pelo respeito aos direitos
humanos; uma Segurança Pública que compreende que a proteção da população não
pode ser racista e seletiva e que não pode se dar sem o devido e imprescindível
controle da atividade policial, da transparência, da formação continuada, da
valorização profissional e da responsabilização dos agentes quando ocorrem
abusos.
De outro lado, há atualmente uma lógica
que pretende, falaciosamente, transformar o uso abusivo da força e da
letalidade em demonstração de eficiência. Nessa lógica, os controles são vistos
como obstáculos ao trabalho policial, privilegiam-se operações de forte impacto
midiático em detrimento da inteligência da investigação e de políticas
preventivas.
As câmeras corporais, protocolos caros
de atuação, treinamento permanente de controles protegem a população, mas
também protegem os próprios policiais contra as acusações infundadas,
fortalecem a legitimidade da instituição e aumentam a confiança da sociedade,
com melhores resultados.
Não podemos aceitar que jovens,
sobretudo jovens negros das periferias, continuem sendo as principais vítimas
de uma política que normaliza a morte. Precisamos refutar com veemência a falsa
denúncia entre Segurança Pública e Direitos Humanos, uma não pode existir sem a
outra. É essa Segurança Pública que São Paulo precisa construir.
O
SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de dar
por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de
segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia.
Está levantada a sessão.
Muito obrigado.
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- Levanta-se a sessão às 14 horas e 31
minutos.
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