3 DE JULHO DE 2026

92ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: EDUARDO SUPLICY

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - EDUARDO SUPLICY

Assume a Presidência e abre a sessão às 14h14min. Lamenta o falecimento de Cleiton Ferreira, o "Dentinho". Defende a renda básica de cidadania e a melhoria de condições de trabalho de funcionários de fast-foods. Clama pela aprovação do PL 1069/25 e do PL 1070/25. Lê e comenta artigo do jornal "Folha de S.Paulo" sobre superlotação de presídios no estado. Tece considerações a respeito de modelos de Segurança Pública. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 06/07, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h31min.

        

* * *

 

ÍNTEGRA

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Eduardo Suplicy.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o expediente.

Não havendo a presença de outros oradores, eu vou chamar a mim próprio, que tenho pronunciamentos a fazer. Em primeiro lugar, o referente ao velório de Dentinho e à agenda dos trabalhadores fast food. Ontem eu não pude vir discursar em plenário porque estive no velório de Cleiton Ferreira, mais conhecido como Dentinho. Já falei sobre o falecimento dele na quarta-feira, mas quero registrar o quão emocionante foi o velório.

Fiquei bastante comovido ao ver tantas homenagens prestadas pelos movimentos sociais, coletivos, universidades, artistas e organizações. Era um líder sempre presente. Pude dialogar com o pai dele, o Sr. João, e dei meu testemunho de como o Dentinho era um formidável defensor dos direitos humanos.

A despedida reuniu familiares e amigos, companheiros de luta e inúmeras pessoas que tiveram suas vidas marcadas por sua generosidade e por seu compromisso com a população em situação de rua. Informo que a missa de sétimo dia será no próximo domingo, dia cinco, às dez horas, na Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Penha, no Largo do Rosário.

A história de Dentinho mostrou que é possível transformar a dor em solidariedade, e fazer da própria vida um instrumento de cuidado com o próximo. Dentinho deixa um legado de humanidade, coragem, luta por dignidade que continuará inspirando a todos nós. Dentinho presente.

E, na manhã de hoje, tive um diálogo muito interessante com a Sinthoresp, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região, e a Fetrhotel, Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Pude explicar sobre a renda básica de cidadania e de como ela pode contribuir para trazer dignidade e liberdade real a todas as trabalhadoras e trabalhadores. Dialogamos também sobre formas de melhorar a situação dos trabalhadores de fast-food aqui no Brasil.

Destaco que Chile e Estados Unidos já conseguiram vitórias substanciais na luta com respeito às grandes empresas multinacionais de fast food. Relembro que, no ano passado, em parceria com Simão Pedro e com o deputado Guilherme Cortez, fizemos uma audiência pública que contou com a presença do sindicato dos trabalhadores do fast-food para debater os principais pontos a serem considerados em nossa legislação.

Como resultado da audiência pública, foram protocolados três projetos de lei. O PL 1069/25, que institui o Programa de Proteção à Saúde e Valorização dos Trabalhadores de Fast Food e o Selo "Fast Food amigo do trabalhador".

O PL 1070/25, que institui o Canal Estadual de Proteção à Saúde, Segurança e Meio Ambiente dos Trabalhadores de Fast Food, que virou lei, a Lei 18.490, de 16 de junho de 2026. Faço o apelo para que esta Casa Legislativa aprove também os outros dois projetos de lei para garantir mais dignidade às trabalhadoras e trabalhadores de fast food de nosso estado.

Também gostaria de fazer um pronunciamento hoje sobre a superlotação dos presídios. Hoje saiu reportagem na “Folha de S. Paulo” trazendo uma situação gravíssima que está acontecendo no sistema prisional paulista. Segundo a notícia, o Estado de São Paulo está aprofundando a superlotação dos presídios de regime fechado em um nível que ameaça a própria capacidade do Estado de administrar suas unidades prisionais.

Enquanto isso, o governo tenta vender a imagem de eficiência na gestão do sistema prisional. A gestão Tarcísio tentou manipular os dados, reduzindo datas do regime fechado e aumentando as do semiaberto para apresentar uma redução de superlotação do semiaberto, conforme foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Documentos oficiais obtidos pela Folha mostram que entre maio e dezembro de 2025, desapareceram 3.204 vagas no regime fechado, enquanto foram abertas 3.257 vagas no regime semiaberto. Ou seja, enquanto o semiaberto ganhou vagas, o regime fechado ficou ainda mais sufocado.

Nesse mesmo período, o número de vagas do regime fechado caiu de 115.033 para 111.829. Ao mesmo tempo, a população encarcerada aumentou de 167.664 para 172.516 pessoas. O resultado foi devastador. A taxa de ocupação dos presídios de regime fechado saltou de um já absurdo índice de 145,7% para impressionante 154,2%.

Enquanto isso, o semiaberto passou a ter uma ocupação de 112,5%, abaixo do limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo Especializado da Situação Carcerária, Nesc, da Defensoria Pública, declarou: “o problema não foi resolvido, apenas foi deslocado, deslocado para outro lugar do sistema”.

A Resolução nº 5, de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece que uma ocupação acima de 137,5% caracteriza uma situação de superlotação extrema. Acima desse percentual, o próprio Estado perde capacidade de administrar os presídios.

A disciplina interna se deteriora, as condições de trabalho dos servidores pioram, cria-se um ambiente ideal para o fortalecimento das facções criminosas e, principalmente, os direitos humanos são violados em um nível extremo.

Shimizu, que fez visitas nas unidades, declarou: “uma unidade com esse nível de ocupação não tem como ser administrada, os presos ficam amontoados, faltam produtos de higiene, atendimento médico, vagas de estudo e de trabalho. Constatamos uma situação indigna”. Dados do Conselho Nacional de Justiça informam que apenas um quarto dos presídios brasileiros possui lotação superior a 137,5%, percentual considerado crítico.

É uma situação gravíssima. Na nova petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a Defensoria pede agora que a decisão seja estendida a todas as unidades prisionais paulistas, independentemente do regime de cumprimento da pena. Destaco que é essencial que o governo paulista cumpra o plano Pena Justa, homologado pelo STF, para que estruture imediatamente uma central de regulação de vagas para aperfeiçoar a gestão da ocupação do sistema prisional.

Relembro que o plano Pena Justa foi formulado após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

O plano Pena Justa não pode ser tratado como uma formalidade ou uma peça burocrática, ele estabelece medidas concretas para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro e deve orientar uma política pública comprometida com a redução da superlotação, a garantia de direitos, a redução das unidades e o fortalecimento da gestão penitenciária.

Os estados devem efetivamente estabelecer seus planos estaduais, em consonância com as diretrizes nacionais. A transparência na gestão pública é indispensável para impedir que a manipulação de indicadores seja utilizada para criar a falsa impressão de que a crise está sendo solucionada, quando na realidade ela apenas é deslocada ou ocultada.

O Estado tem o dever de punir quem comete crimes, mas também tem o dever constitucional de administrar o sistema prisional de forma eficiente, humana e segura. O estado de São Paulo precisa urgentemente de um plano efetivo para reduzir a superlotação e investir na estrutura do sistema prisional, valorizar os servidores, garantir os direitos básicos dos presos e cumprir as determinações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Supremo Tribunal Federal.

E em terceiro lugar, o tema de que vou falar refere-se a: que modelo de Segurança Pública queremos para São Paulo? Duas notícias divulgadas nesta semana sintetizam o debate mais importante que o estado de São Paulo precisa enfrentar sobre a Segurança Pública.

A primeira notícia, publicada pelo “G1” de primeiro de julho, apresentando dados do relatório da Rede de Observatórios de Segurança, informa que São Paulo registrou em 2025 o maior número de mortes decorrentes de intervenção policial desde 2019.

Foram 834 pessoas mortas em decorrência de intervenção policial. A mesma reportagem mostra que 64,6% das vítimas eram pessoas negras; 98,7% eram homens; e a maioria tinha até 29 anos de idade.

Outra reportagem do “G1” trouxe a declaração do ex-ministro Fernando Haddad defendendo a retomada das câmeras corporais com gravação contínua nas fardas da Polícia Militar. A manifestação de Haddad recoloca no centro do debate uma questão fundamental: que modelo de Segurança Pública queremos para São Paulo?

O que está em disputa não é apenas a forma de utilização das câmeras corporais. Mais do que isso, o que está em disputa são duas concepções profundamente diferentes de Segurança Pública.

De um lado, uma Segurança Pública eficiente e eficaz, comprometida com a proteção da vida, orientada pela inteligência policial, pela investigação qualificada, pela prevenção da violência, pela integração entre instituições e pelo respeito aos direitos humanos; uma Segurança Pública que compreende que a proteção da população não pode ser racista e seletiva e que não pode se dar sem o devido e imprescindível controle da atividade policial, da transparência, da formação continuada, da valorização profissional e da responsabilização dos agentes quando ocorrem abusos.

De outro lado, há atualmente uma lógica que pretende, falaciosamente, transformar o uso abusivo da força e da letalidade em demonstração de eficiência. Nessa lógica, os controles são vistos como obstáculos ao trabalho policial, privilegiam-se operações de forte impacto midiático em detrimento da inteligência da investigação e de políticas preventivas.

As câmeras corporais, protocolos caros de atuação, treinamento permanente de controles protegem a população, mas também protegem os próprios policiais contra as acusações infundadas, fortalecem a legitimidade da instituição e aumentam a confiança da sociedade, com melhores resultados.

Não podemos aceitar que jovens, sobretudo jovens negros das periferias, continuem sendo as principais vítimas de uma política que normaliza a morte. Precisamos refutar com veemência a falsa denúncia entre Segurança Pública e Direitos Humanos, uma não pode existir sem a outra. É essa Segurança Pública que São Paulo precisa construir.

 

O SR. PRESIDENTE - EDUARDO SUPLICY - PT - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

Muito obrigado.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 14 horas e 31 minutos.

           

* * *