10 DE ABRIL DE 2025
45ª SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência: REIS
RESUMO
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - REIS
Assume a Presidência e abre a sessão às 14h09min. Critica novos critérios adotados pelo governo estadual, por meio da portaria DPME 003/25, para concessão de adicional de insalubridade a policiais civis do estado. Critica a falta de coletes balísticos para utilização pela Polícia Militar. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 11/04, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h33min.
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- Assume a Presidência e abre a sessão
o Sr. Reis.
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-
Passa-se ao
PEQUENO EXPEDIENTE
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O
SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Presente o número
regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da
sessão anterior e recebe o expediente.
Dando início aqui ao Pequeno
Expediente, chamo para fazer o uso da palavra o deputado Agente Federal Danilo
Balas. (Pausa.) Deputada Paula da Bancada Feminista. (Pausa.) Deputada Thainara
Faria. (Pausa.) Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.)
Pergunto se o deputado Sebastião Santos
pode assumir a Presidência. Bom, eu vou falar então aqui da Presidência sobre
um grande problema que está acontecendo na Polícia Civil do estado de São
Paulo, que é sobre uma portaria que foi publicada sobre a insalubridade.
Então, o Departamento Médico publicou
uma portaria dizendo onde os policiais teriam direito a receber a insalubridade
no grau máximo e onde teriam direito a receber a insalubridade no grau mínimo e
os policiais que não teriam direito a receber a insalubridade.
Isso deixou muitos policiais
revoltados, porque são 785 reais, não é muito dinheiro, é claro, mas à medida
que o governo, através do seu Departamento Médico, tira esse direito, são 785
reais que vão fazer falta para a feira.
Os policiais já têm um salário ruim. O
salário é muito ruim, um salário baixo, o 22º pior salário do País, estado mais
rico da Federação, mas é o que paga um dos piores salários. Isso já vem de
muitos anos, não é invenção do governador que está aí, mas ele está bancando o
mesmo modelo que passou por vários anos, pelos tucanos que governaram São Paulo
desde 1994.
A esperança, nossa, era de que o
governo pudesse reverter isso, mas ele está no mesmo batido, na mesma lógica.
Outro dia ele falou que talvez ele levaria para o décimo salário do País, mas
até agora não fez nada, só “TikTok”, só mídia social.
Então, por exemplo, pela nova portaria
do Departamento Médico, quem trabalha na Academia de Polícia não terá direito a
receber a insalubridade. Todos os departamentos, as divisões, não terão direito
a receber esse adicional de insalubridade.
Quem trabalha na Corregedoria da
Polícia Civil também foi tirado o direito. Todos os policiais lá recebiam o
adicional de insalubridade, da academia recebiam o adicional de insalubridade,
agora, com esse novo entendimento do Departamento Médico, não terão mais
direito. Também os policiais do DAP.
O DAP, somente três divisões terão
direito a receber insalubridade. A Divisão de Planejamento e Controle da
Execução Policial, o Centro de Organização e Métodos, e a Assistência Policial.
Esses terão direito a receber.
Os demais departamentos, as demais
divisões da diretoria, Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais; Divisão de
Administração de Pessoal; Divisão de Finanças; Divisão de Suprimentos; Divisão
de Transportes; Divisão de Protocolo e Arquivo; Divisão de Serviços Diversos,
todas essas divisões têm várias seções.
Vamos pegar aqui, por exemplo, a
Divisão de Administração de Pessoal. Ela tem 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 núcleos, setores que não
receberão a insalubridade.
No Departamento
Estadual de Investigações Criminais, o Deic, e as Divisões de Investigação
sobre Crimes contra Patrimônio terão direito. Divisão de Investigação sobre
Furtos, Roubos, Receptação de Veículos e Carga, Divecar, a Divisão de
Investigações Gerais, DIG, e a Divisão de Crimes Cibernéticos, esses terão
direito, a Assistência Policial, a Unidade de Inteligência Policial.
À Divisão de Administração, foi tirado
o direito. Os policiais que trabalham na Divisão de Administração não receberão
mais insalubridade. Aí vem aqui o Departamento de Polícia Judiciária do
Interior 1. Todos os setores, as seccionais, todas as seccionais, a diretoria,
terão direito, menos a Divisão de Administração. No Deinter 2, a mesma coisa,
as seccionais terão direito, menos a Divisão de Administração.
Ou seja, pelo que eu percebi, em todos
os departamentos, Deinter 3, Deinter 4, de Bauru, Deinter 5, de São José do Rio
Preto, Deinter 6, Deinter 7, de Sorocaba, Deinter 8, de Presidente Prudente,
Deinter 9, de Piracicaba, Deinter 10, de Araçatuba, Demacro, todos os setores
desses departamentos terão direito a receber o adicional de insalubridade,
menos a Divisão de Administração. Ou seja, quem estiver trabalhando na divisão
administrativa perdeu o direito de receber o adicional de insalubridade.
No Departamento Estadual de Prevenção e
Repressão ao Narcotráfico, o Denarc, a mesma coisa, a Assistência Policial tem
direito, Divisão de Investigação sobre Entorpecentes tem direito, Divisão de
Prevenção e Educação, a Dipe, tem direito. Agora a Divisão de Administração,
quem trabalha lá, Núcleo de Pessoal, Núcleo de Finanças, Núcleo de Suprimentos,
Patrimônio e Subfrota, Núcleo de Protocolo e Infraestrutura, esses perderam o
direito ao adicional de insalubridade, em que pese são todos policiais,
trabalham em locais insalubres, mas o Departamento Médico do governador
Tarcísio de Freitas cortou esse direito.
A Delegacia Geral de Polícia Adjunta, a
DGPAD, lá ninguém vai receber insalubridade. No DHPP, a Assistência Policial, a
Divisão de Homicídios e a Divisão de Proteção à Pessoa, esses terão direito ao
adicional de insalubridade, a Divisão de Administração também não.
No Dipol todos terão direito, todos os
departamentos, as divisões lá terão direito, menos a Divisão de Administração.
No Dope todos terão direito, menos a Divisão de Administração. No Departamento
de Polícia de Proteção à Cidadania, o DPPC, também todos terão direito, menos a
Divisão de Administração. E na Delegacia Geral de Polícia, no gabinete do
delegado geral, ninguém vai receber o adicional de insalubridade. No Conselho
da Polícia Civil também, no CPC, lá ninguém vai ter direito.
Eu estou deixando registrado aqui, e
aproveitando que estou podendo falar da Presidência, que isso está deixando os
policiais mais insatisfeitos ainda com o atual governo. Eu recebi aqui uma
carta da Associação dos Investigadores de Polícia. Eu vou ler na íntegra esta
carta. A carta diz, tem o seguinte teor: “O governo, além de não cumprir as
suas obrigações com os Policiais Civis, agora quer retirar a insalubridade”.
O governo já tentou, até outro dia,
subtrair, furtar as férias dos policiais civis. Aqueles policiais que não
tiraram férias por necessidade do serviço estavam correndo o risco de perder
suas férias. Nós fizemos requerimento de informação, cobramos o governo.
Inclusive falei que o governo estava
cometendo um furto qualificado. Qualificado pelo abuso de confiança, porque os
policiais votaram no governador que aí está. São eleitores do senhor Tarcísio
de Freitas. Eles confiaram no senhor Tarcísio de Freitas, e cada dia que passa
uma surpresa.
Veio a história das férias, aí nós
denunciamos, cobramos, eles voltaram atrás. Agora vem a história da
insalubridade. Ou seja, o governador está furtando o direito adicional de
insalubridade dos policiais, porque, nesses departamentos, que eu falei aqui,
que eu li um a um, além daquelas divisões de que ele está tirando a
insalubridade... Porque até hoje o Estado pagou. Até antes dessa portaria, o
Estado vinha pagando e agora decidiu não pagar mais, decidiu subtrair esse
direito.
E tem o caso dos readaptados, porque a
portaria diz que os readaptados vão receber no grau mínimo. Então eu estou lá,
em um departamento, em uma seccional, estou readaptado, mas estou trabalhando
em um local insalubre. Pelo fato de eu estar readaptado, grau mínimo. E os
policiais que estiverem em setores administrativos não irão receber nada, não
é?
O Sr. Fernando Marietto é o presidente
da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, e ele manda
esta carta, mandou esta nota, mandou para o Governo, mandou para a gente. Eu
passo a ler o texto, para que fique registrado aqui, neste Pequeno Expediente,
o teor desta carta.
“Assunto: Manutenção do pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo aos investigadores de polícia e
demais policiais civis do estado de São Paulo.
Prezados senhores, a Associação dos
Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo - Aipesp, na qualidade de
entidade representativa da classe dos investigadores da Polícia Civil do Estado
de São Paulo, vem, respeitosamente, manifestar total inconformismo com a
Diretoria de Perícias Médicas quanto à necessidade de manutenção do pagamento
do adicional de insalubridade em grau máximo aos investigadores de polícia,
independente da unidade em que estejam lotados, à luz da legislação vigente,
dos princípios constitucionais e da realidade funcional da carreira.
Recentemente, tomou-se ciência da
publicação da Portaria DPME nº 003/2025, que institui a Tabela de Locais e
Atividades Insalubres para a Polícia Civil, em conformidade com a Resolução
SGGD nº 41/2024 e o Decreto nº 69.234/2024.
Embora a medida busque uniformizar
critérios, há fundadas preocupações quanto ao risco de graves injustiças
funcionais, notadamente no que se refere aos investigadores de polícia e demais
policiais associados que exercem suas atribuições nas divisões de administração
dos diversos departamentos da instituição”, conforme eu falei aqui, “Deic,
DHPP, Denarc, Dope, Dipol, Deinters, Demacro e DGP.
Essas divisões, apesar de não estarem
expressamente listadas na tabela da referida portaria, integram organicamente
os departamentos contemplados, conforme os organogramas institucionais da
própria Polícia Civil.
A exclusão tácita ou tratamento
desigual de tais unidades para fins de pagamento do adicional representa grave
afronta aos princípios da isonomia, moralidade administrativa e dignidade da
pessoa humana, além de desconsiderar a exposição concreta de seus servidores a
ambientes insalubres semelhantes aos das áreas operacionais.
A eventual equiparação automática
dessas funções ao exercício meramente administrativo para justificar o
pagamento em grau mínimo ou a supressão do adicional não encontra amparo
jurídico, podendo caracterizar distorção do espírito da norma, em descompasso
com o disposto no Art. 39, § 3º da Constituição Federal, que assegura o
tratamento isonômico entre servidores públicos, e em desrespeito à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda diferenciações sem base
objetiva e razoável.
No mesmo sentido, cumpre recordar que a
Lei Complementar Estadual nº 432/1985 é a norma específica que regula o
adicional de insalubridade no âmbito estadual e continua plenamente vigente.
Nos termos da referida lei, qualquer alteração nos critérios de concessão ou no
grau de insalubridade somente pode ocorrer mediante a edição de nova lei
complementar, precedida de laudo técnico específico, o que não se verifica no
caso em tela.
A Portaria DPME nº 003/2025, ao
estabelecer novos critérios, por meio de ato infralegal, inova no ordenamento
jurídico sem respaldo legislativo, violando o princípio da legalidade estrita,
Constituição Federal, Art. 37, caput; a reserva legal específica, Constituição
do Estado de São Paulo, Art. 111; o princípio da hierarquia normativa, ao
alterar direitos assegurados por lei complementar.
Viola também o princípio da
especialidade, diante da existência de norma específica sobre a matéria.
Importa destacar que, quando do ingresso da carreira, as atividades dos
investigadores de Polícia foram reconhecidas como insalubres em grau máximo,
com base em laudos técnicos da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra, considerando a natureza da função e a exposição habitual a agentes
físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Não houve até o presente momento
qualquer novo laudo técnico pericial específico que ateste a modificação das
condições ambientais de risco enfrentadas por esses profissionais. A presunção
de redução do grau da insalubridade, desacompanhada de análise técnica
individualizada, configura ato administrativo arbitrário e ilegítimo, em
desacordo com o Art. 3º da Lei Complementar 432, de 1985.
Cabe ainda ressaltar que a
insalubridade não se confunde com periculosidade, sendo institutos jurídicos
distintos, com fundamentos legais, técnicos e próprios. A coexistência dos
adicionais é plenamente possível, quando presentes os requisitos legais. Mesmo
que houvesse parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, o que não se
verifica, tal manifestação não substitui a necessidade de edição de lei
complementar, conforme determina a legislação estadual.
O devido processo legislativo é
requisito essencial para qualquer alteração de Direito Estatutário, como já
reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive na
Súmula Vinculante nº 4, que reforça a necessidade de critérios legais objetivos
para fixação de vantagens funcionais.
Diante de todo exposto, a Associação
dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, seu compromisso com seus
associados, e reitera a necessidade de manutenção do adicional de insalubridade
em grau máximo, a todos os investigadores de Polícia Civil, inclusive os
lotados em unidade administrativa, enquanto não houver laudo técnico específico
e lei complementar válida que justifique eventual alteração.”
Então, na realidade, o governador
Tarcísio, todos sabem que ele não é de São Paulo, ele veio de outro Estado,
ganhou as eleições, transformou-se no governador, governador “Free Flow”, como
já está sendo conhecido, e ele trouxe várias pessoas de fora de São Paulo.
Então, lá no DPME, nesse Departamento
Médico, chegou um pessoal, me parece que veio de Brasília, não é de São Paulo,
e já chegou fazendo essas alterações, essas alterações ao arrepio do que diz a
nossa legislação, usurpando o direito dos nossos servidores públicos, usurpando
o direito, passando por cima do direito dos policiais civis.
“Estamos acompanhando o deslinde desta
portaria, e cobraremos, de forma efetiva, que esta diretoria revise os
critérios utilizados na aplicação da portaria DPME nº 003/2025, resguardando o
tratamento isonômico e legalmente fundamentando aos investigadores de Polícia e
associados da Aipesp.
Reafirmamos nosso compromisso com o
diálogo institucional e a defesa dos direitos da categoria, colocando-nos à
disposição para esclarecimentos adicionais ou reuniões técnicas, caso
necessário. Atenciosamente, Fernando Marietto Magalhães, presidente da Aipesp.”
Então, eu deixo registrado, li a sua
carta da Associação dos Investigadores de Polícia. Nós fizemos um requerimento
de informações. Além do requerimento de informações, nós vamos entrar com uma
representação no Ministério Público sobre essa forma do governo agir.
Qual a motivação que levou o DPME a
estipular que policiais civis readaptados que executam atividade administrativa
merecem receber o grau mínimo de insalubridade, se eles estão no mesmo lugar,
na mesma repartição, naquele mesmo setor que os não readaptados que recebem o
grau máximo?
Estão trabalhando no mesmo lugar, na
mesma delegacia, no mesmo departamento. Então, vem um iluminado de fora, assume
esse departamento e aí começa a perseguir os policiais, que já ganham um
salário indigno.
Quero deixar registrada essa indignação
com essa decisão desse departamento de tirar o direito à insalubridade dos
policiais que estão nesses setores que já elenquei aqui, os readaptados, que
passaram do grau máximo para o grau mínimo. Eles já fizeram isso com os
oficiais administrativos. Os oficiais administrativos recebiam no grau máximo
e, em uma canetada, passaram a receber no grau mínimo.
Eu, além de entrar com essa
representação no Ministério Público e ter feito esse requerimento de
informação, quero deixar registrada aqui a indignação de toda a categoria
policial civil com esse governo que aí está, com o governo de plantão que aí
está.
Bom, eu vou encerrar, vou fazer o
encerramento, vou fazer o levantamento da sessão, porque acho que ficou bem
registrada a indignação dos policiais civis com relação a essa questão da
insalubridade. E quero deixar registrada também, antes de fazer o encerramento,
a indignação dos policiais militares com relação aos coletes balísticos.
Eu já fiz um pronunciamento aqui no
Pequeno Expediente sobre essa questão dos coletes balísticos. O governo não
resolveu ainda, o governo não consegue resolver. É um governo que não tem
capacidade plena para resolver certas demandas. Então, os policiais militares
estão revezando o uso de coletes à prova de bala. Saiu inclusive uma matéria no
jornal “O Globo”.
Muitos estão usando coletes vencidos, e
isso é um crime institucionalizado, porque, quando se usa um colete vencido, o
policial está correndo risco de ser vítima, de levar um tiro e aquele colete
não parar a bala; morrer em consequência dessa irresponsabilidade do
governador.
Então, todos os policiais estão
indignados. O policial trabalha com 12 horas, um turno de 12 horas, 12 por 36,
às vezes com um calor de 30 ou 40 graus e, depois, ele tem que passar aquele
colete que ele usou durante esse período, todo suado, passar para outro colega
poder usar, porque não há coletes balísticos, porque o governo não comprou os
coletes no tempo certo.
Então, quero deixar também registrada
essa reclamação que chegou ao meu gabinete, que aportou lá, e que também saiu
na imprensa, que está na grande imprensa, que é esse descaso do Governo do
Estado de São Paulo com relação aos coletes balísticos, instituindo esse
revezamento para que os policiais os usem.
Havendo acordo de lideranças, esta
Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a
sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, sem a Ordem do Dia.
Está levantada a sessão.
Tenham todos uma excelente tarde.
* * *
- Levanta-se a sessão às 14 horas e 33
minutos.
* * *