10 DE ABRIL DE 2025

45ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: REIS

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - REIS

Assume a Presidência e abre a sessão às 14h09min. Critica novos critérios adotados pelo governo estadual, por meio da portaria DPME 003/25, para concessão de adicional de insalubridade a policiais civis do estado. Critica a falta de coletes balísticos para utilização pela Polícia Militar. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 11/04, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h33min.

        

* * *

 

- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Reis.

 

* * *

 

- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

* * *

 

O SR. PRESIDENTE - REIS - PT - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o expediente.

Dando início aqui ao Pequeno Expediente, chamo para fazer o uso da palavra o deputado Agente Federal Danilo Balas. (Pausa.) Deputada Paula da Bancada Feminista. (Pausa.) Deputada Thainara Faria. (Pausa.) Deputado Luiz Claudio Marcolino. (Pausa.)

Pergunto se o deputado Sebastião Santos pode assumir a Presidência. Bom, eu vou falar então aqui da Presidência sobre um grande problema que está acontecendo na Polícia Civil do estado de São Paulo, que é sobre uma portaria que foi publicada sobre a insalubridade.

Então, o Departamento Médico publicou uma portaria dizendo onde os policiais teriam direito a receber a insalubridade no grau máximo e onde teriam direito a receber a insalubridade no grau mínimo e os policiais que não teriam direito a receber a insalubridade.

Isso deixou muitos policiais revoltados, porque são 785 reais, não é muito dinheiro, é claro, mas à medida que o governo, através do seu Departamento Médico, tira esse direito, são 785 reais que vão fazer falta para a feira.

Os policiais já têm um salário ruim. O salário é muito ruim, um salário baixo, o 22º pior salário do País, estado mais rico da Federação, mas é o que paga um dos piores salários. Isso já vem de muitos anos, não é invenção do governador que está aí, mas ele está bancando o mesmo modelo que passou por vários anos, pelos tucanos que governaram São Paulo desde 1994.

A esperança, nossa, era de que o governo pudesse reverter isso, mas ele está no mesmo batido, na mesma lógica. Outro dia ele falou que talvez ele levaria para o décimo salário do País, mas até agora não fez nada, só “TikTok”, só mídia social.

Então, por exemplo, pela nova portaria do Departamento Médico, quem trabalha na Academia de Polícia não terá direito a receber a insalubridade. Todos os departamentos, as divisões, não terão direito a receber esse adicional de insalubridade.

Quem trabalha na Corregedoria da Polícia Civil também foi tirado o direito. Todos os policiais lá recebiam o adicional de insalubridade, da academia recebiam o adicional de insalubridade, agora, com esse novo entendimento do Departamento Médico, não terão mais direito. Também os policiais do DAP.

O DAP, somente três divisões terão direito a receber insalubridade. A Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial, o Centro de Organização e Métodos, e a Assistência Policial. Esses terão direito a receber.

Os demais departamentos, as demais divisões da diretoria, Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais; Divisão de Administração de Pessoal; Divisão de Finanças; Divisão de Suprimentos; Divisão de Transportes; Divisão de Protocolo e Arquivo; Divisão de Serviços Diversos, todas essas divisões têm várias seções.

Vamos pegar aqui, por exemplo, a Divisão de Administração de Pessoal. Ela tem 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 núcleos, setores que não receberão a insalubridade.

No Departamento Estadual de Investigações Criminais, o Deic, e as Divisões de Investigação sobre Crimes contra Patrimônio terão direito. Divisão de Investigação sobre Furtos, Roubos, Receptação de Veículos e Carga, Divecar, a Divisão de Investigações Gerais, DIG, e a Divisão de Crimes Cibernéticos, esses terão direito, a Assistência Policial, a Unidade de Inteligência Policial.

À Divisão de Administração, foi tirado o direito. Os policiais que trabalham na Divisão de Administração não receberão mais insalubridade. Aí vem aqui o Departamento de Polícia Judiciária do Interior 1. Todos os setores, as seccionais, todas as seccionais, a diretoria, terão direito, menos a Divisão de Administração. No Deinter 2, a mesma coisa, as seccionais terão direito, menos a Divisão de Administração.

Ou seja, pelo que eu percebi, em todos os departamentos, Deinter 3, Deinter 4, de Bauru, Deinter 5, de São José do Rio Preto, Deinter 6, Deinter 7, de Sorocaba, Deinter 8, de Presidente Prudente, Deinter 9, de Piracicaba, Deinter 10, de Araçatuba, Demacro, todos os setores desses departamentos terão direito a receber o adicional de insalubridade, menos a Divisão de Administração. Ou seja, quem estiver trabalhando na divisão administrativa perdeu o direito de receber o adicional de insalubridade.

No Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico, o Denarc, a mesma coisa, a Assistência Policial tem direito, Divisão de Investigação sobre Entorpecentes tem direito, Divisão de Prevenção e Educação, a Dipe, tem direito. Agora a Divisão de Administração, quem trabalha lá, Núcleo de Pessoal, Núcleo de Finanças, Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota, Núcleo de Protocolo e Infraestrutura, esses perderam o direito ao adicional de insalubridade, em que pese são todos policiais, trabalham em locais insalubres, mas o Departamento Médico do governador Tarcísio de Freitas cortou esse direito.

A Delegacia Geral de Polícia Adjunta, a DGPAD, lá ninguém vai receber insalubridade. No DHPP, a Assistência Policial, a Divisão de Homicídios e a Divisão de Proteção à Pessoa, esses terão direito ao adicional de insalubridade, a Divisão de Administração também não.

No Dipol todos terão direito, todos os departamentos, as divisões lá terão direito, menos a Divisão de Administração. No Dope todos terão direito, menos a Divisão de Administração. No Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, o DPPC, também todos terão direito, menos a Divisão de Administração. E na Delegacia Geral de Polícia, no gabinete do delegado geral, ninguém vai receber o adicional de insalubridade. No Conselho da Polícia Civil também, no CPC, lá ninguém vai ter direito.

Eu estou deixando registrado aqui, e aproveitando que estou podendo falar da Presidência, que isso está deixando os policiais mais insatisfeitos ainda com o atual governo. Eu recebi aqui uma carta da Associação dos Investigadores de Polícia. Eu vou ler na íntegra esta carta. A carta diz, tem o seguinte teor: “O governo, além de não cumprir as suas obrigações com os Policiais Civis, agora quer retirar a insalubridade”.

O governo já tentou, até outro dia, subtrair, furtar as férias dos policiais civis. Aqueles policiais que não tiraram férias por necessidade do serviço estavam correndo o risco de perder suas férias. Nós fizemos requerimento de informação, cobramos o governo.

Inclusive falei que o governo estava cometendo um furto qualificado. Qualificado pelo abuso de confiança, porque os policiais votaram no governador que aí está. São eleitores do senhor Tarcísio de Freitas. Eles confiaram no senhor Tarcísio de Freitas, e cada dia que passa uma surpresa.

Veio a história das férias, aí nós denunciamos, cobramos, eles voltaram atrás. Agora vem a história da insalubridade. Ou seja, o governador está furtando o direito adicional de insalubridade dos policiais, porque, nesses departamentos, que eu falei aqui, que eu li um a um, além daquelas divisões de que ele está tirando a insalubridade... Porque até hoje o Estado pagou. Até antes dessa portaria, o Estado vinha pagando e agora decidiu não pagar mais, decidiu subtrair esse direito.

E tem o caso dos readaptados, porque a portaria diz que os readaptados vão receber no grau mínimo. Então eu estou lá, em um departamento, em uma seccional, estou readaptado, mas estou trabalhando em um local insalubre. Pelo fato de eu estar readaptado, grau mínimo. E os policiais que estiverem em setores administrativos não irão receber nada, não é?

O Sr. Fernando Marietto é o presidente da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, e ele manda esta carta, mandou esta nota, mandou para o Governo, mandou para a gente. Eu passo a ler o texto, para que fique registrado aqui, neste Pequeno Expediente, o teor desta carta.

“Assunto: Manutenção do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos investigadores de polícia e demais policiais civis do estado de São Paulo.

Prezados senhores, a Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo - Aipesp, na qualidade de entidade representativa da classe dos investigadores da Polícia Civil do Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, manifestar total inconformismo com a Diretoria de Perícias Médicas quanto à necessidade de manutenção do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos investigadores de polícia, independente da unidade em que estejam lotados, à luz da legislação vigente, dos princípios constitucionais e da realidade funcional da carreira.

Recentemente, tomou-se ciência da publicação da Portaria DPME nº 003/2025, que institui a Tabela de Locais e Atividades Insalubres para a Polícia Civil, em conformidade com a Resolução SGGD nº 41/2024 e o Decreto nº 69.234/2024.

Embora a medida busque uniformizar critérios, há fundadas preocupações quanto ao risco de graves injustiças funcionais, notadamente no que se refere aos investigadores de polícia e demais policiais associados que exercem suas atribuições nas divisões de administração dos diversos departamentos da instituição”, conforme eu falei aqui, “Deic, DHPP, Denarc, Dope, Dipol, Deinters, Demacro e DGP.

Essas divisões, apesar de não estarem expressamente listadas na tabela da referida portaria, integram organicamente os departamentos contemplados, conforme os organogramas institucionais da própria Polícia Civil.

A exclusão tácita ou tratamento desigual de tais unidades para fins de pagamento do adicional representa grave afronta aos princípios da isonomia, moralidade administrativa e dignidade da pessoa humana, além de desconsiderar a exposição concreta de seus servidores a ambientes insalubres semelhantes aos das áreas operacionais.

A eventual equiparação automática dessas funções ao exercício meramente administrativo para justificar o pagamento em grau mínimo ou a supressão do adicional não encontra amparo jurídico, podendo caracterizar distorção do espírito da norma, em descompasso com o disposto no Art. 39, § 3º da Constituição Federal, que assegura o tratamento isonômico entre servidores públicos, e em desrespeito à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda diferenciações sem base objetiva e razoável.

No mesmo sentido, cumpre recordar que a Lei Complementar Estadual nº 432/1985 é a norma específica que regula o adicional de insalubridade no âmbito estadual e continua plenamente vigente. Nos termos da referida lei, qualquer alteração nos critérios de concessão ou no grau de insalubridade somente pode ocorrer mediante a edição de nova lei complementar, precedida de laudo técnico específico, o que não se verifica no caso em tela.

A Portaria DPME nº 003/2025, ao estabelecer novos critérios, por meio de ato infralegal, inova no ordenamento jurídico sem respaldo legislativo, violando o princípio da legalidade estrita, Constituição Federal, Art. 37, caput; a reserva legal específica, Constituição do Estado de São Paulo, Art. 111; o princípio da hierarquia normativa, ao alterar direitos assegurados por lei complementar.

Viola também o princípio da especialidade, diante da existência de norma específica sobre a matéria. Importa destacar que, quando do ingresso da carreira, as atividades dos investigadores de Polícia foram reconhecidas como insalubres em grau máximo, com base em laudos técnicos da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, considerando a natureza da função e a exposição habitual a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Não houve até o presente momento qualquer novo laudo técnico pericial específico que ateste a modificação das condições ambientais de risco enfrentadas por esses profissionais. A presunção de redução do grau da insalubridade, desacompanhada de análise técnica individualizada, configura ato administrativo arbitrário e ilegítimo, em desacordo com o Art. 3º da Lei Complementar 432, de 1985.

Cabe ainda ressaltar que a insalubridade não se confunde com periculosidade, sendo institutos jurídicos distintos, com fundamentos legais, técnicos e próprios. A coexistência dos adicionais é plenamente possível, quando presentes os requisitos legais. Mesmo que houvesse parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, o que não se verifica, tal manifestação não substitui a necessidade de edição de lei complementar, conforme determina a legislação estadual.

O devido processo legislativo é requisito essencial para qualquer alteração de Direito Estatutário, como já reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive na Súmula Vinculante nº 4, que reforça a necessidade de critérios legais objetivos para fixação de vantagens funcionais.

Diante de todo exposto, a Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, seu compromisso com seus associados, e reitera a necessidade de manutenção do adicional de insalubridade em grau máximo, a todos os investigadores de Polícia Civil, inclusive os lotados em unidade administrativa, enquanto não houver laudo técnico específico e lei complementar válida que justifique eventual alteração.”

Então, na realidade, o governador Tarcísio, todos sabem que ele não é de São Paulo, ele veio de outro Estado, ganhou as eleições, transformou-se no governador, governador “Free Flow”, como já está sendo conhecido, e ele trouxe várias pessoas de fora de São Paulo.

Então, lá no DPME, nesse Departamento Médico, chegou um pessoal, me parece que veio de Brasília, não é de São Paulo, e já chegou fazendo essas alterações, essas alterações ao arrepio do que diz a nossa legislação, usurpando o direito dos nossos servidores públicos, usurpando o direito, passando por cima do direito dos policiais civis.

“Estamos acompanhando o deslinde desta portaria, e cobraremos, de forma efetiva, que esta diretoria revise os critérios utilizados na aplicação da portaria DPME nº 003/2025, resguardando o tratamento isonômico e legalmente fundamentando aos investigadores de Polícia e associados da Aipesp.

Reafirmamos nosso compromisso com o diálogo institucional e a defesa dos direitos da categoria, colocando-nos à disposição para esclarecimentos adicionais ou reuniões técnicas, caso necessário. Atenciosamente, Fernando Marietto Magalhães, presidente da Aipesp.”

Então, eu deixo registrado, li a sua carta da Associação dos Investigadores de Polícia. Nós fizemos um requerimento de informações. Além do requerimento de informações, nós vamos entrar com uma representação no Ministério Público sobre essa forma do governo agir.

Qual a motivação que levou o DPME a estipular que policiais civis readaptados que executam atividade administrativa merecem receber o grau mínimo de insalubridade, se eles estão no mesmo lugar, na mesma repartição, naquele mesmo setor que os não readaptados que recebem o grau máximo?

Estão trabalhando no mesmo lugar, na mesma delegacia, no mesmo departamento. Então, vem um iluminado de fora, assume esse departamento e aí começa a perseguir os policiais, que já ganham um salário indigno.

Quero deixar registrada essa indignação com essa decisão desse departamento de tirar o direito à insalubridade dos policiais que estão nesses setores que já elenquei aqui, os readaptados, que passaram do grau máximo para o grau mínimo. Eles já fizeram isso com os oficiais administrativos. Os oficiais administrativos recebiam no grau máximo e, em uma canetada, passaram a receber no grau mínimo.

Eu, além de entrar com essa representação no Ministério Público e ter feito esse requerimento de informação, quero deixar registrada aqui a indignação de toda a categoria policial civil com esse governo que aí está, com o governo de plantão que aí está.

Bom, eu vou encerrar, vou fazer o encerramento, vou fazer o levantamento da sessão, porque acho que ficou bem registrada a indignação dos policiais civis com relação a essa questão da insalubridade. E quero deixar registrada também, antes de fazer o encerramento, a indignação dos policiais militares com relação aos coletes balísticos.

Eu já fiz um pronunciamento aqui no Pequeno Expediente sobre essa questão dos coletes balísticos. O governo não resolveu ainda, o governo não consegue resolver. É um governo que não tem capacidade plena para resolver certas demandas. Então, os policiais militares estão revezando o uso de coletes à prova de bala. Saiu inclusive uma matéria no jornal “O Globo”.

Muitos estão usando coletes vencidos, e isso é um crime institucionalizado, porque, quando se usa um colete vencido, o policial está correndo risco de ser vítima, de levar um tiro e aquele colete não parar a bala; morrer em consequência dessa irresponsabilidade do governador.

Então, todos os policiais estão indignados. O policial trabalha com 12 horas, um turno de 12 horas, 12 por 36, às vezes com um calor de 30 ou 40 graus e, depois, ele tem que passar aquele colete que ele usou durante esse período, todo suado, passar para outro colega poder usar, porque não há coletes balísticos, porque o governo não comprou os coletes no tempo certo.

Então, quero deixar também registrada essa reclamação que chegou ao meu gabinete, que aportou lá, e que também saiu na imprensa, que está na grande imprensa, que é esse descaso do Governo do Estado de São Paulo com relação aos coletes balísticos, instituindo esse revezamento para que os policiais os usem.

Havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, sem a Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

Tenham todos uma excelente tarde.

 

* * *

 

- Levanta-se a sessão às 14 horas e 33 minutos.

 

* * *