9 DE ABRIL DE 2024
9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência: ANDRÉ DO PRADO, PAULO
CORREA JR e CARLOS CEZAR
Secretaria: LEONARDO SIQUEIRA, GILMACI
SANTOS, CARLOS CEZAR e DELEGADO OLIM
RESUMO
ORDEM DO DIA
1 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Abre a sessão às 16h47min.
2 - PAULO FIORILO
Para questão de ordem, faz pronunciamento.
3 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Registra a manifestação, para resposta oportuna. Coloca em
discussão o PL 1589/23.
4 - SIMÃO PEDRO
Solicita verificação de presença.
5 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de
verificação de presença, que interrompe quando observado quórum.
6 - SIMÃO PEDRO
Discute o PL 1589/23.
7 - DR. JORGE DO CARMO
Discute o PL 1589/23.
8 - PAULO CORREA JR
Assume a Presidência.
9 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Assume a Presidência.
10 - PAULO FIORILO
Para questão de ordem, faz pronunciamento.
11 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Registra a manifestação, para resposta oportuna.
12 - GUILHERME CORTEZ
Discute o PL 1589/23.
13 - EDUARDO SUPLICY
Discute o PL 1589/23.
14 - REIS
Discute o PL 1589/23.
15 - PAULO FIORILO
Solicita a suspensão da sessão por dez minutos, por acordo
de lideranças.
16 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Defere o pedido e suspende a sessão às 18h19min; reabrindo-a
às 18h37min.
17 - CARLOS CEZAR
Solicita a suspensão da sessão por cinco minutos, por acordo
de lideranças.
18 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Defere o pedido e suspende a sessão às 18h38min; reabrindo-a
às 18h44min. Convoca segunda sessão extraordinária a realizar-se dez minutos
após o término desta sessão.
19 - PAULO FIORILO
Solicita verificação de presença.
20 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO
Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de
verificação de presença, que interrompe quando observado quórum. Parabeniza os
deputados Carlão Pignatari e Analice Fernandes pela data comemorativa de seus
respectivos aniversários.
21 - EDIANE MARIA
Discute o PL 1589/23 (aparteada pelo deputado Luiz Claudio
Marcolino).
22 - CARLOS CEZAR
Assume a Presidência.
23 - ANA PERUGINI
Discute o PL 1589/23.
24 - PRESIDENTE CARLOS CEZAR
Encerra a sessão às 19h13.
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* *
- Abre a sessão o Sr. André do Prado.
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* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Presente o
número regimental das Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da sessão
anterior. Ordem do Dia.
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* *
- Passa-se à
ORDEM
DO DIA
*
* *
O
SR. PAULO FIORILO - PT -
PARA QUESTÃO DE ORDEM - Pela ordem, Sr.
Presidente. Por uma questão de ordem que não tem a ver com a Ordem do
Dia.
Sr. Presidente,
formulo a presente Questão de Ordem, com a finalidade de receber de V. Exas.
esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no Art. 47, parágrafo primeiro,
do Regimento Interno.
As comissões
permanentes têm o seu campo de atuação definido pelo Regimento e consistem em
espaço do debate temático das proposituras. No espaço temático das comissões, o
debate das ideias enriquece o processo legislativo e contribui para o
aprimoramento das propostas. O Regimento Interno define que, em geral, as
reuniões das comissões são públicas, nos termos do Art. 47, do Regimento
Interno.
O Art. 47: “As
reuniões das comissões serão públicas, reservadas ou secretas. Parágrafo primeiro - Salvo
deliberação em contrário, as reuniões serão públicas.” Portanto, não resta
dúvida de que, para assegurar o acesso da população que deseja acompanhar as
discussões e votações, democratizando o debate das proposituras, não poderá
haver impedimentos de cerceamento de qualquer natureza.
Sobre o
assessoramento dos deputados e
deputadas, é de praxe que cada parlamentar defina o tipo e quantidade de
assessores que necessita em determinada comissão permanente, técnico, jurídico,
comunicação, entre outros.
No entanto,
temos notado que, em algumas reuniões, há limitação de acesso de assessores dos
deputados e deputadas, com o
argumento de que a Presidência da sessão estabeleceu regra que determina a
quantidade de assessores para cada deputado e deputada.
Essa
determinação de cerceamento do acesso de assessores aos parlamentos constitui
limitação à atuação parlamentar, conduta que não encontra qualquer respaldo
regimental. Cada parlamentar tem o seu critério para definir o número de
assessores que deseja estar acompanhado, sempre com respeito à razoabilidade e
ao bom senso sobre o uso do espaço.
Existem
situações excepcionais, em que se observa comparecimento massivo de deputados e deputadas, bem como da
população, em que são necessárias medidas para que o local comporte a todos e a
todas com segurança.
Nessas
situações, é razoável deliberar, de forma consensual entre os pares, medidas de
limitação do número de pessoas no recinto destinado aos deputados e assessorias, ou mudança de plenário, ou auditório com
maior capacidade de lotação.
No entanto, o
cerceamento e limitação de assessores parlamentares que acompanham o
parlamentar no curso das reuniões ordinárias, em qualquer delas, por ato
unilateral, e sem motivação, fere a razoabilidade e é arbitrário.
Diante do
exposto, indago ao Sr. Presidente
se é regimental o ato da presente comissão que estabeleça regras quanto ao
número de assessores que acompanham os parlamentares nas reuniões ordinárias e
extraordinárias das comissões permanentes e temporárias.
Indago, ainda,
se é regimental o ato unilateral e sem motivação da presidente da comissão, que
cria regra que limita o acesso da população ao espaço destinado.”
Muito obrigado,
Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Este presidente
recebe a questão de ordem do deputado Paulo Fiorilo, e responderemos
oportunamente.
Discussão e votação do Projeto de lei
nº 589, de 2023, de autoria do Sr. Governador. Para discutir contra, deputado
Luiz Claudio Marcolino. Desculpe, deputado Simão Pedro. O deputado Luiz Claudio
Marcolino já fez a discussão.
O
SR. SIMÃO PEDRO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente. Queria pedir uma verificação de presença, porque acho que não
temos o número de deputados
suficiente, conforme determina o nosso Regimento.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - É regimental o
pedido de Vossa Excelência. Vamos fazer então a verificação de presença.
Solicito ao deputado Leo Siqueira e ao deputado Gilmaci que possam fazer a
verificação de presença.
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* *
- Verificação de presença.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Constatado o
quórum regimental, agradeço ao deputado Leonardo Siqueira e ao deputado Gilmaci
Santos, e devolvo a palavra ao nobre deputado Simão Pedro.
O
SR. SIMÃO PEDRO - PT
- SEM REVISÃO DO ORADOR - Obrigado, Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sras.
Deputadas, público que nos acompanha aqui das galerias, quem nos acompanha
também pelas redes sociais da Alesp, a TV Alesp, Sr. Presidente, me inscrevi
para falar sobre o PL 1.589/23, de iniciativa do governador Tarcísio, enviado
para esta Assembleia como é de praxe.
Quando o
governo tem o interesse agudo sobre algum projeto de lei ele entra em Regime de
Urgência, não passa pelo crivo das comissões temáticas e já vem direto aqui
para o plenário, de maneira que nós já discutimos esse projeto algumas horas,
mas, infelizmente, ele é tocado de forma precipitada, rápida.
Um projeto de
tamanha envergadura, tamanha importância, restando para a gente debatê-lo aqui,
e não é bem um debate. A gente tem a oportunidade de discursar nos posicionando
sobre isso, porque debate não tem. O governo quando manda um projeto para cá
não gosta que seja emendado, não quer ser questionado.
Então, lamentável
a forma que esse projeto tramita aqui. E para o nosso telespectador, para quem
nos acompanha, esse projeto é uma continuidade, vamos dizer assim, ou é um
complemento da Lei nº 17.557, que foi aprovada aqui também a toque de caixa, em
2022, iniciativa de alguns deputados desta Casa, sancionada pelo então governo
Rodrigo Garcia, e colocada em prática pelo governador Tarcísio.
Do que trata
esse projeto? Esse projeto pretende entregar as terras públicas devolutas do
estado de São Paulo, e a maioria dessas terras estão localizadas na região do
Pontal do Paranapanema, ali, entre o estado do Paraná, o Rio Paranapanema e a
cidade de Presidente Prudente.
É a região com
maior estoque de terras públicas, terra do nosso querido deputado Mauro
Bragato, é onde tem o maior estoque de terras públicas que poderiam ser muito
bem aproveitadas para fazer novos assentamentos, projetos de reforma agrária, e
mesmo projetos de reforma agrária, e mesmo projetos de reflorestamento, de
recuperação ambiental.
Mas o que
pretende o governador Tarcísio? Entregar para os grileiros, para aqueles que
adquiriram essas terras não se sabe como, ou se apropriaram delas e tomaram
conta, construíram ali benefícios, como casa, pastagem, desmataram.
É por isso que
a gente chama de “grilagem”. “Grilagem” é porque havia uma prática aqui no
Brasil de você colocar, para parecer que um documento feito ali na hora, ele
tinha uma cara de antigo.
Se colocava
dentro de uma gaveta com grilos dentro; deixa ali por uns dias, os grilos,
conforme comiam a beiradinha do papel, por isso que essa prática passou a ser
denominada como prática da “grilagem”. É uma falsificação de documentos,
deputado Jorge, para parecer, aparentar, que aquilo é um documento antigo. Na
verdade, é uma falsificação.
Então o
governador Tarcísio pretende legalizar essa imensa área ocupada, de forma
irregular, por grileiros que se tornaram grandes fazendeiros, que hoje plantam
ali soja, é área de pastagem, para regularizar em favor deles.
Em troca de
quê? Em troca de o fazendeiro reconhecer que, na verdade, quando ele procura o
Itesp - que é o órgão que ficou determinado para fazer a regularização -, ele
conhece aqui, está irregular.
Então ele paga
dez por cento do valor da terra nua, que já muito mais barato do que se fosse
valor de mercado, e o governo ainda parcela em infinitas parcelas para ele
poder pagar esse passivo. Dessa forma, ele tem regulamentado.
Então, assim, é
um dos maiores escândalos que se faz com o patrimônio do povo paulista,
patrimônio público, aqui em São Paulo, é essa entrega das terras. Para piorar,
o governo manda esse projeto novo para cá, o n.º 1.589, ano passado, no
finalzinho, sem prestar contas da lei anterior.
Não se sabe
quanto foi regularizado, quanto o governo arrecadou, deputado Vitão do
Cachorrão. No mínimo ele deveria dar uma satisfação para os deputados que foram
autores daquela lei e para esta Casa, que aprovou aquela famigerada lei. Mas
nem isso o governo faz.
Nosso líder já
denunciou aqui, o Paulo Fiorilo, que encaminhou diversos requerimentos de informação,
e as respostas foram lacônicas, foram evasivas, sem a devida prestação de
contas. No mínimo, o governo falou assim: “Olha, essa política está dando
certo, nós já regularizamos tantos hectares de terra, o governo do Estado
arrecadou tanto, então ela é boa, vamos dar continuidade”.
Mas, não: ele
pede um novo cheque em branco para esta Assembleia e, infelizmente, pela forma
como está tramitando aqui, o projeto tende a ser aprovado, o que é uma pena.
Por que nós
somos contra? Nós não somos contra regularizar áreas públicas ocupadas, seja
pelos fazendeiros, seja pelos pequenos e médios proprietários. Aliás, esta Casa
já deu essa contribuição.
Eu me lembro,
em 2007 fui líder aqui quando o governador Serra mandou um projeto semelhante.
O que esta Casa fez, de forma correta, naquela época? “Vamos regularizar as
pequenas e médias propriedades, porque essas são protegidas pela legislação
federal e pela Constituição, e deixamos de fora as chamadas grandes propriedades,
grandes fazendas, essas sim objetos de tentativa do governo de arrecadá-las
para fazer projetos sociais, ambientais, dentre eles os projetos de reforma
agrária.
Mas qual é o
melhor instrumento que o estado de São Paulo, nesses últimos 30 anos, colocou
em prática e deu certo? Agora abandonado pelo governo favorável aos grandes
grileiros, no caso, o governador que ficou por um tempo só, Rodrigo Garcia, e
pelo governador Tarcísio. Deputado Marcolino, o que deu certo? Por que se
assentaram cinco mil famílias lá no Pontal do Paranapanema? Porque o governo
Montoro começou com isso, Mário Covas, Alckmin, Serra e o próprio Doria.
Você chegava no
fazendeiro que reivindica a propriedade daquela área e dizia o seguinte: “Olha,
meu camarada, o Estado está dizendo, nós temos provas, temos documentos de que
essa terra não é sua. Você pode ter comprado irregularmente, pode ter sido
enganado, você pode ter ocupado irregularmente.
Vamos fazer um
acordo, em vez de a gente ficar brigando 10, 15, 20 anos na Justiça, o governo
regulariza metade da área que você diz que é sua para você, e a outra metade
nós vamos assentar famílias sem-terra, criar novos assentamentos”.
Foi uma
política que deu certo no Estado. Com essa política, nós conseguimos assentar
cinco mil famílias, assentamentos altamente produtivos. O Pontal do
Paranapanema, por exemplo, é um dos maiores produtores de farinha de mandioca
do Brasil, fora a produção de leite, fora a produção de outros alimentos ali,
naquela região.
É
impressionante quando a gente vai ali, no Pontal, e a gente vê a pujança dos
nossos assentamentos, altamente produtivos, gerando emprego, renda, dignidade
para tantas famílias.
Mas não, o
governo resolve jogar fora esse projeto para legalizar a troco de nada, à
baciada. Então, assim, não dá para a gente conceber e apoiar uma ideia dessa. A
gente devia recuperar aquilo que deu certo nesses anos todos e tocar para
frente.
Mas, olha,
primeiro há um outro problema, que é constitucional. Essa lei aprovada na
Assembleia Legislativa, que tomou o número... O antigo PL, que deu origem à Lei
17.557, de 22, é claramente inconstitucional.
Até o atual
secretário de Agricultura, o Piai, quando ele era presidente do Itesp, no
início do governo Tarcísio, o que ele disse e que foi gravado? Ele disse: vamos
acelerar a doação das terras, os processos, porque o PT entrou com ação direta
de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e, provavelmente, o Supremo
Tribunal Federal vai reconhecer a ilegalidade dessa lei, a
inconstitucionalidade dela e vai encerrar todos os processos.
Então vamos dar
celeridade.
Eles próprios
reconheciam a fragilidade, primeiro, da forma com que a lei foi encaminhada
aqui, tinha um vício de iniciativa, não podia ser iniciativa do Parlamento,
tinha que vir do Executivo, mas nem o Rodrigo Garcia tinha segurança e pediu
para que os deputados aqui tomassem a iniciativa. Então a lei já começou ilegal
e irregular, mas passou.
Aí, nós
entramos, de fato, com o pedido de declaração de inconstitucionalidade. Caiu
nas mãos da ministra Carmen Lúcia. Eu estive com o deputado Suplicy, com o
ministro Paulo Teixeira, com a ouvidora Agrária Nacional, com uma comissão para
falar com a Carmen Lúcia, em julho do ano passado.
Ela disse que
já tinha ouvido os proprietários, já tinha ouvido deputados que são favoráveis,
já tinha ouvido o lado contrário e que em agosto ela colocaria em votação para
que o pleno do Supremo decidisse a inconstitucionalidade.
O que
aconteceu? Quando ela colocou em votação, foi o governador Tarcísio falar com
os ministros, e olha que eu vou cobrar isso, porque, segundo a imprensa
noticiou no ano passado, o argumento que o governador Tarcísio deu para a
suspensão - pedindo para que suspendesse o julgamento, deputado Olim -, era que
teria uma empresa privada, talvez uma multinacional, que investiria dez bilhões
de reais em projetos de reflorestamento. E então: “olha, o estado de São Paulo
não pode perder esse investimento”. Conseguiu, com isso, que o Supremo
suspendesse. Está suspenso o julgamento.
Então, nós
corremos o risco de, de novo, votar uma lei aqui que é inconstitucional, que
certamente quando for... Porque a Procuradoria-Geral da República já deu o
parecer de que é inconstitucional; a Advocacia-Geral da União já deu o parecer
de que é inconstitucional.
Então, nós
estamos votando uma lei inconstitucional. Mas está suspenso, com este
argumento. O Supremo deu um crédito, mas até hoje não se sabe que empresa é
essa. Cadê esse dinheiro, cadê esse investimento? Parece um conto de fadas,
porque provavelmente isso...
E por que nós
defendemos, Delegado Olim, demais deputados aqui, projetos de reforma agrária?
Não é para fazer igual foi feito há 20, 30, 35 anos. Porque hoje a realidade do
País é outra; as tecnologias entraram com força.
Hoje, por
exemplo, nós estamos desenvolvendo tecnologias para a pequena agricultura,
agricultura familiar, que tem uma vocação de produzir alimentos. Todo mundo
sabe aqui que 70%, 75% dos alimentos que nós consumimos vêm da agricultura
familiar, não só dos assentamentos, mas de outros modelos de agricultura
familiar, que são a maior parte das propriedades no Estado e no Brasil.
Porque o grande
agronegócio serve para exportar; ele cumpre bem uma função no País, que é
exportar. É soja, é a carne. Ocupa grandes extensões de terra, mas é um modelo
que tende a ser falido, porque ele prevê a destruição ambiental, e ocasionando
as mudanças climáticas. Então, é um modelo que não tem sustentação futura.
O que tem
sustentação de futuro? A agroecologia. O que tem sustentação de futuro? A
agrofloresta. Ou seja, é você conciliar modelos de preservação ambiental com a
produção de alimentos, gerando emprego, trabalho, mas preservando. Essa é a
vocação do Pontal do Paranapanema; é esse modelo que nós defendemos para o
Pontal.
Um novo modelo
de assentamento, com lotes menores, abrangendo o maior número de famílias e
implantando um programa de reflorestamento chamado agrofloresta, que é a
solução para a região do Pontal do Paranapanema.
Mas isso o
governo não quer nem escutar, porque ele tem, pelo visto, interesses com os
grandes grileiros que grilaram aquelas terras, na sua maioria, e que vão ter as
terras praticamente de graça, regularizadas, se essa lei for adiante.
É isso, Sr.
Presidente, que eu tinha a dizer.
Muito obrigado
pela atenção de todos.
E “não” ao PL
1.589, de 2023.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Dando sequência à lista de
oradores inscritos para a discussão, com a palavra o deputado Guilherme Cortez.
Ausente. Dr. Jorge. Desculpa, pulei aqui. Nem de óculos estou enxergando. Está
aqui: pulei o Dr. Jorge do Carmo. Dr. Jorge do Carmo, V. Exa. tem a palavra por
15 minutos.
O
SR. DR. JORGE DO CARMO - PT -
Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, público da galeria, público
dos assessores, dos policiais militares, público da TV Alesp. Sr. Presidente,
eu venho à tribuna mais uma vez, dando sequência aqui, como disse o deputado
Simão Pedro, não a um debate, né.
Porque o debate
é quando a gente discute o pró e o contra, discute um contra e um a favor. Mas
quando tem só contra, deixa de ser um debate e passa a ser uma exposição de
opinião aqui da oposição, que tem sérias críticas a esse projeto, que é o
Projeto no 1.589, de 2023.
Pois bem, Sr.
Presidente, o Projeto no 1.589, de 2023, propõe, uma vez que já foi
aprovada aqui a Lei no 17.557, de 21 de julho de 2022, ele propõe a
alteração desta lei que “dispõe sobre a criação do Programa Estadual de
Regularização de Terras, nos casos em que especifica”. No Art. 6º, propõe:
“Artigo 6º - A
proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta
lei poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026 e será autuada e
instruída pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José
Gomes da Silva" - ITESP.”
Pois bem. Se
não bastasse aquilo que já foi, pelos colegas aqui, bastante mencionado, que
essa lei foi aprovada aqui a toque de caixa... Ela foi discutida por nós, mas a
situação... Primeiro, concordo com o deputado que me antecedeu aqui, deputado
Simão Pedro, que aquele projeto já foi apresentado com vício de iniciativa.
Ele deveria ser
apresentado pelo governador, e foi apresentado por dois, deputado e deputada.
Por essa razão, o governador tinha todo o interesse em que esse projeto fosse
aprovado, logo, ignorou a inconstitucionalidade dele. Ignorou.
Porque aqui o
controle de constitucionalidade depende do interesse... A gente faz o controle,
mas quando chega para o governador, se for um deputado de situação, é
constitucional. Se for de autoria de um deputado de oposição, aí é
inconstitucional.
Esse é o
critério. O critério não é se o projeto é bom, se ele é constitucional ou
inconstitucional nos termos da nossa Constituição Federal ou Estadual. Mas sim a capa dele,
quem propôs o projeto.
Digo isso
porque já aprovei dois projetos, já foram aprovados dois projetos, ao meu
entender, muito bons, constitucionais. Mas, ao crivo do governador e da
assessoria técnica dele, ambos são inconstitucionais.
Por que, esse
projeto, é importante nós discutirmos a fundo? Porque se trata, de fato, de
grilagem de terra. Da entrega do patrimônio do povo paulista nas mãos daqueles
que só se beneficiam, nas mãos daqueles que compraram, e querem continuar
comprando, aquelas que ainda existem, a preço de banana.
Por isso,
esticar o prazo até 31 de dezembro de 2026. Antes, porém, precisamos nos lembrar
de alguns princípios constitucionais, Sr. Presidente. Quero dizer que a questão
da função social da propriedade, prevista na nossa Constituição
Federal, de 1988, a
reforma agrária, a terra tem que obedecer a função social dela.
A função social
dela não pode ser a especulação dos grileiros, dos fazendeiros, daqueles que
não exercem nela uma função social, e sim, uma função de especulação. Isso
contradiz, por si só, um dos princípios basilares da Constituição, que é a
função social da propriedade.
Pois bem, Sr.
Presidente. Não obstante essa questão, nós debatemos esse projeto e discutimos,
com a nossa bancada. E a Federação PT/PCdoB/PV apresentou vários
questionamentos para que o governo respondesse, que alguns deles foram
respondidos, conforme disse o nosso líder, deputado Paulo Fiorilo.
Outros, no
entanto, não foram respondidos. Penso eu que tem informações que são básicas,
desse projeto, que ainda não vieram para este Parlamento. Até para que nós
possamos ter segurança na hora de votar. Certamente nós vamos votar contrários
a esse projeto, porque discordamos da forma como ele foi apresentado.
Mas aqui, para
os deputados e deputadas que pretendem votar a favor, é importante que eles
saibam que ainda precisa de mais informações. Ou então, vai votar no escuro.
“Independentemente do que for, se o governador mandou, então vamos carimbar.”
Como se esta Casa fosse apenas uma homologadora dos projetos de interesse do
governador.
Eu gostaria de
ler algumas das informações que são necessárias. O Projeto de lei nº 1.589, de
2023, busca reabrir o prazo previsto na Lei nº 17.557, de 2022, para
regularização de terras devolutas. O prazo original se encerrou em 20 de
janeiro de 2024, após 18 meses de vigência, sem que este Parlamento e a
sociedade paulista saibam informações básicas como... Passo a ler algumas delas
aqui:
Qual é o valor
das terras devolutas regularizadas até 20 de janeiro de 2024? Essa pergunta já
foi questionada e não foi respondida. Outra: quantos reais o governo estadual
arrecadou à vista?
Quantos reais
estão acordados para receber a prazo? Qual foi o valor do desconto que os
fazendeiros tiveram? Quantos bilhões de reais foram concedidos de desconto?
Qual foi o desconto médio aplicado, visto que a lei permitia até 90% de
desconto?
Olha que presente,
90% de desconto. Até eu, que não tenho recursos, talvez tivesse interesse em
adquiri-las, porque é um presente, é um presente para os fazendeiros. Mas nós
não somos fazendeiros, então não vamos jamais comprar terras como essas.
Outras
perguntas: essas terras eram destinadas a que tipo de atividade agropecuária? A
destinação das terras públicas devolutas não será mais para a implantação de
assentamentos? Parte dessas áreas não poderá ser destinada a projetos de
reflorestamento e/ou preservação ambiental?
* * *
-
Assume a Presidência o Sr. Paulo Correa Jr.
* * *
Pois bem, Sr.
Presidente. Informações dessa natureza continuam sendo ignoradas pelo governo.
Temos, ainda nesta toada, não obstante essas que já foram feitas e não foram
respondidas, temos ainda novos questionamentos em relação à justificativa de
abertura de novo prazo da Lei nº 17.557, de 2022, conforme proposta no Projeto
de lei nº 1.589, de 2023.
Entendemos que
o governo, ao pedir prorrogação da lei, deveria deixar claros os seguintes temas,
a saber: informar qual é a estimativa e o número de imóveis que será alcançado
com a abertura de novo prazo até 31 de dezembro de 2026, como se pretende.
Outro
questionamento importante: informar qual é a estimativa de área total dos
imóveis a ser alcançada com a abertura do novo prazo até 31 de dezembro de
2026. Informar qual é a estimativa do valor que será arrecadado com abertura do
novo prazo.
São todas
perguntas que são como se a gente estivesse pregando no deserto. Ninguém está
querendo saber. Ninguém do governo está querendo saber nada sobre isso, até
porque não interessa para eles.
Mais uma
pergunta: informar qual é a expectativa de porcentagem média para elaboração do
preço a ser pago, calculado frente ao valor das terras. Qual é o desconto? Como
é sabido, pode chegar a 90 por cento. Informar o planejamento para destinação
das áreas que não tiverem seu pedido de regularização aprovado.
Aliás, por
falar em regularização, é tão bonito falar que esse projeto prevê a
regularização das terras. Eu entendo que regularização é uma coisa que vai
beneficiar realmente muitas pessoas.
Eu lido com
isso, trato muito com essas questões aqui na Capital, na Grande São Paulo e no
interior, mas fico pensando que, quando a gente fala que esse projeto prevê e
tem como objetivo a regularização, certamente soa muito bem para aqueles que
não leem o projeto ou para aqueles que vão só votar aqui, só esperar a hora de
encerrar a discussão, ou encerrar o nosso debate.
Porque estamos
fazendo aqui um debate, ou um embate, porque um debate é quando se presume que
tem contrapartida. Quando se encerrar o nosso embate, aí vão votar simplesmente
aqueles que estão aqui só para dar quórum, para garantir o quórum. E aqueles
que não estão aqui virão só para dizer “sim” ao governador, àquilo que está
sendo proposto aqui.
Por isso, Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, esse projeto veio, o projeto
anterior e a lei, eles estão eivados de inconstitucionalidades. Foi por essa
razão que o Partido dos Trabalhadores apresentou uma Adin, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, que ganhou o número 7.326, que está nas mãos, que foi
sorteada para a ministra do STF Carmem Lúcia, conforme já foi também aqui
mencionado, que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade que prevê a inconstitucionalidade
da Lei nº 17.557, de 2022, e o Decreto nº 67.151, de 2022, do estado de São
Paulo.
Olha o nome
lindo que eu falei, “Programa Estadual de Regularização de Terras”. Na verdade,
tem usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Agrário e
normas gerais. Por isso eu quero tomar a liberdade de ler alguns apontamentos
que o ministro, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, ao
apresentar sua manifestação, colocou muito bem.
Apesar de a
gente discordar de muita coisa que ele fez lá, que parecia mais o
engavetador-geral da república para o Bolsonaro, nesse caso aqui eu devo
reconhecer que ele foi muito técnico. A análise foi muito técnica.
Vejamos. “A
Carta da República, ao disciplinar...”. Isso é parte da manifestação do procurador-geral.
“A Carta da República, ao disciplinar o pacto federativo, conferiu à União a
competência privativa para legislar sobre Direito Agrário”. Lá no Art. 22,
inciso I.
Continuando. “O
Direito Agrário é ramo autônomo do Direito, relativamente recente ao
ordenamento jurídico pátrio. Tem como elemento essencial em relação ao homem
com a terra, por meio de atividade agrária, de acordo com a função social da
propriedade rural, envolvendo temas relativos à estrutura fundiária em relação
jurídica rural e atividade rural.”
Pois bem, Sr. Presidente, quero ler, dado o meu
tempo aqui, a conclusão da manifestação do procurador-geral Augusto Aras.
“Assim, em juízo perfunctório, próprio das medidas cautelares, a Lei nº 17.557,
de 2022, e o Decreto nº 67.151, de 2022, do estado de São Paulo, parecem
invadir a competência da União para legislar sobre o Direito Agrário, e as
normas gerais de licitação, Art. 20, inciso II, e inciso XXVIII da Constituição
Federal, e violar preceitos fundamentais, que regulam a destinação do
Patrimônio Público, e em especial das terras devolutas, cuja alienação há de se
compatibilizar com a política agrícola e a Reforma Agrária, nos termos do Art.
188, estando presente portanto, a plausibilidade jurídica do pedido, o Fumus
Boni Iuris, que é a ‘fumaça do bom direito’, exigida para a concessão de
medidas cautelares.
Por fim, o
Artigo nº 225, § 5º da Constituição Federal torna indisponíveis as terras
devolutas e arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias necessária à
proteção dos ecossistemas naturais.
Assim, não há
suspensos e marco regulatório que pode causar danos irreparáveis ao meio
ambiente, pois não há na lei, tampouco no decreto, salvaguardas nas áreas
ambientais pertinentes à regularização, e em parte afronta princípios da
preocupação.”
Concluindo, Sr. Presidente. Em face ao exposto,
opina o procurador-geral da República Augusto Aras pelo deferimento da cautelar
para suspender os efeitos da Lei nº 17.557, de 2022, e o Decreto nº 67.151, de
2022, do estado de São Paulo. Esse é o parecer do procurador-geral da República
à época, Augusto Aras.
Portanto esse
projeto de lei, essa lei está eivada de inconstitucionalidade. E é por essas e
outras tantas razões que a bancada do Partido dos Trabalhadores não vai votar a
favor. Nós somos contrários ao PL nº 1.589, de 2023.
Muito obrigado,
Sr. Presidente.
*
* *
- Assume a
Presidência o Sr. André do Prado.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Dando sequência
à lista de oradores inscritos, para discutir com a palavra o deputado Guilherme
Cortez.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente. Rapidamente, para uma
questão de ordem sobre o tema.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, nobre deputado Paulo Fiorilo.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - PARA
QUESTÃO DE ORDEM - Sr. Presidente, formulo a presente
questão de ordem, conforme no Art. 260 do Regimento Interno, a respeito da
interpretação do Art. 166, também do Regimento Interno.
O artigo em
questão, e que interessa, tem a seguinte redação: “Os requerimentos de
informação somente poderão referir-se a fato relacionado com a proposição em
andamento ou a matéria sujeita à fiscalização da Assembleia. § 3º: - Encaminhado
um requerimento de informação, se esta não for prestada dentro de 30 dias, o
presidente da Assembleia fará reiterar o pedido mediante ofício que acentuará
aquela circunstância.
Nesse
sentido, regimentalmente, é prerrogativa
de cada parlamentar a obtenção das informações que sejam necessárias ao
esclarecimento das dúvidas a respeito de qualquer propositura.
Tendo em vista
que o Regimento estabelece que a prerrogativa é individual, é certo que o
instrumento utilizado, desde que previsto na legislação de regência, não
interfere com esse direito.
No caso
concreto, este deputado, mais de uma vez, dirigiu-se às autoridades
responsáveis para obter informações e em que pese algumas das questões tenham
sido respondidas, as dúvidas não foram sanadas na sua totalidade. Não obstante,
inclusive a interferência da liderança do Governo nesse sentido e da
apresentação de recursos, dado conta das informações não recebidas.
Ausentes as
informações é mais do que certo que é caso de ser reconhecida: 1) A
inviabilidade que o projeto seja pautado e; 2) A necessidade que seja suspenso
o prazo de tramitação do projeto de lei em debate. Iniciamos a fundamentação
pela necessidade de suspensão do prazo.
O prazo já
bastante reduzido em função de sua urgência bastante questionável é o mínimo
necessário para que sejam feitos os debates necessários em âmbito parlamentar a
respeito da propositura apresentada pelo governador.
A Alesp pode
com efeito fazer escolhas certas ou erradas, mas não é possível admitir que
este Legislativo faça quaisquer escolhas sem informações e, de forma amplamente
demonstrada, não houve informação suficiente a respeito da matéria em questão.
Assim, há como
consequência a necessidade de que o prazo assegurado regimentalmente seja
dedicado ao debate que apenas é possível à luz dos esclarecimentos
disponibilizados pelas autoridades do Estado, implicando a necessidade que seja
suspenso o prazo em decorrência da ausência de informações suficientes.
Independentemente
da questão afeta à suspensão, é certo que menos ainda poderá ser pautada pela
discussão conclusiva a propositura que não conte com as informações que
permitem que seu mérito seja objeto de defesa ou questionamento esclarecido
pelos parlamentares.
Nesse sentido,
deverá ser reconhecida a inviabilidade do prosseguimento da presente sessão a
fim de que seja cumprido de modo adequado o Regimento Interno.
É sobre essa
questão de ordem, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Recebo a
questão de ordem do deputado Paulo Fiorilo e será respondida oportunamente.
Então com a palavra o deputado Guilherme Cortez.
O
SR. GUILHERME CORTEZ - PSOL -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Muito boa tarde, presidente, deputado André do Prado,
todos os deputados e deputadas presentes, servidores desta Casa, público que
nos acompanha das galerias e através da Rede Alesp.
Presidente,
venho aqui hoje discutir esse projeto com muita preocupação. Pode ser que muita
gente que esteja nos acompanhando não saiba a gravidade que tem a questão
fundiária, a regularização das terras no nosso País, sobretudo quem mora nas
cidades, deputada Ana Perugini. Agora, a desigualdade de terras, a desigualdade
fundiária do nosso País, está na raiz de todas as desigualdades sociais da
história do Brasil.
Desde que os
portugueses chegaram e invadiram o nosso território, em 1500, e dividiram esta
terra aqui em 14 capitanias hereditárias, depois passaram a distribuir algumas
porções de terras nas sesmarias para alguns poucos amigos da Coroa Portuguesa,
até os dias de hoje a estrutura fundiária no Brasil permanece marcada pela
concentração das terras. Pouca gente com muita terra e muita gente sem terra
nenhuma ou com uma porçãozinha de terra.
Infelizmente, o
Brasil, como nós conhecemos, foi fundado em cima da concentração fundiária e da
desigualdade de terras e isso está na raiz de boa parte dos problemas
econômicos, sociais e políticos do nosso País. O Brasil só passou a ter uma lei
que disciplinasse a distribuição das terras aqui no Império, em 1850, quando o
Império criou a Lei de Terras.
Depois, a
ditadura militar foi criar o Estatuto da Terra. Ambas as legislações mantendo a
concentração e a propriedade da terra para as pessoas que tinham mais dinheiro
e condição para adquirir essas propriedades.
Muita gente que
nos acompanha pode não saber o que são as terras devolutas que são objeto deste
projeto que estamos discutindo aqui na Assembleia. As terras devolutas são
justamente essas porções de terra que não foram trespassadas pela coroa
portuguesa, lá na época da colonização, para entes privados, e que na época do
império passaram para o domínio público.
São terras de
domínio do Poder Público, do estado de São Paulo, da União, e que agora esse
projeto de lei busca expandir uma proposta de regularização fundiária às
avessas, para destinar essas terras, que são patrimônio público do povo do
estado de São Paulo, para quem já tem acesso à terra, para quem já tem grandes
porções de terra no nosso País.
Presidente, a
estrutura e a divisão das terras no nosso País permanece marcada pela
desigualdade, com poucos grandes fazendeiros tendo a posse da maior parte do
território rural brasileiro, e muitos pequenos fazendeiros da agricultura familiar
lutando para poder produzir e cultivar alimento para o povo brasileiro.
Mas essa
desigualdade também se expressa no acesso da população brasileira a esse
alimento, porque se o pequeno produtor, se a agricultura familiar, tem a menor
parcela das terras no nosso País, por outro lado, também a agricultura
familiar, que mais alimenta o povo brasileiro, porque apesar de a TV fazer uma
maquiagem, falar, colocar na novela, falar que o agro é pop, que o agro é isso,
que o agro é aquilo, quem é responsável por alimentar a maioria da população
brasileira não são esses grandes fazendeiros, herdeiros das capitanias
hereditárias e das sesmarias; são os pequenos produtores.
Segundo o IBGE,
70% dos alimentos que chegam na casa, que chegam no prato do povo brasileiro são
cultivados pelos pequenos agricultores, por quem tem menos quantidade de terra.
Enquanto esses
grandes fazendeiros, que desde o período da colonização se beneficiam das
benesses do estado brasileiro, e que esse projeto do governo busca seguir
privilegiando, eles destinam a sua produção para o mercado estrangeiro, para
exportação.
Quem alimenta o
povo brasileiro é o pequeno produtor, é a agricultura familiar. Não são esses
pequenos produtores que estão sendo beneficiados por esse projeto do governador
Tarcísio.
Muito pelo
contrário, esse governador, esse projeto, que agora a gente está discutindo,
Professora Bebel, é para privilegiar não o pequeno produtor, não o sem-terra,
não a agricultura familiar, mas para beneficiar ainda mais aqueles que já têm terra
no estado de São Paulo, aqueles grandes fazendeiros, sobretudo do Pontal do
Paranapanema, que já têm grandes propriedades rurais.
Ele chama isso,
para dar um nome bonito, de “regularização fundiária”. Mas essa é uma
regularização às avessas, porque a regularização fundiária que o estado de São
Paulo precisa é aquela que dê terra para quem não tem, para quem precisa de
terra para produzir alimentos saudáveis, para chegar à mesa do povo do estado
de São Paulo, e não para beneficiar quem já tem grandes porções de terra.
Hoje em dia,
quando a gente fala em reforma agrária, parece uma expressão amaldiçoada, a
extrema direita daqui a pouco se levanta, porque, para eles, reforma agrária é
coisa de comunista.
Reforma agrária
não é coisa de comunista, reforma agrária foi feita na Inglaterra, na França,
na Holanda, nos Estados Unidos, todos os países desenvolvidos no mundo fizeram
a reforma agrária porque é uma condição para que você possa desenvolver a
agricultura e a soberania no campo, em qualquer país.
Mas nós,
comunistas, nós, da esquerda, defendemos, sim, a reforma agrária como um meio
de se fazer justiça social em um País que desde 1500 é marcado pela
desigualdade. O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo inteiro:
desigualdade de renda, desigualdade de gênero, desigualdade racial,
desigualdade de direitos e desigualdade de acesso à Justiça.
Tudo isso tem
na sua raiz a desigualdade e a concentração das nossas terras. Enquanto muitos deputados
querem acabar com o MST e no ano passado protagonizaram uma patacoada lá no
Congresso Nacional, fizeram uma CPI para tentar incriminar o MST e não
encontraram nada, que saibam: o MST só vai deixar de existir quando houver
reforma agrária de fato no nosso País.
O MST só vai
deixar de existir quando cada pessoa que quiser ter acesso à terra para
plantar, para cultivar alimentos saudáveis sem veneno, tiver esse direito,
porque a Constituição Federal de 1988 do nosso País prevê a reforma agrária.
Ela prevê a desapropriação e a expropriação de terras que não atendem o seu
interesse social.
A propriedade
da terra no Brasil não é um direito absoluto. Ela está condicionada ao
atendimento da função social da terra, e a função social da terra é ser
ocupada, é produzir, é empregar com trabalho digno e fazer essa terra produzir
para alimentar a população de um país que voltou para o mapa da fome.
Lembrando que o
Brasil, fruto dessa desigualdade histórica, ainda hoje é o país que mais
assassina lideranças populares que lutam pela terra e pela reforma agrária:
seringueiros, povos da floresta, quilombolas, povos indígenas, militantes
sem-terra, como os 19 militantes do MST que caíram no dia 17 de abril de 1994,
em Eldorado dos Carajás, e tantos outros que na história do Brasil morreram por
conta dessa estrutura fundiária violenta e desigual que se perpetua em cima do
sangue, em cima da violência.
Lembrando que,
segundo a investigação da Polícia Federal, a própria motivação dos mandantes do
assassinato da nossa companheira Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro,
seria o conflito em torno da regularização fundiária.
Enquanto a
milícia, no Rio de Janeiro, queria fazer, que nem o governador Tarcísio, uma
regularização fundiária às avessas para obrigar a população da zona oeste do
Rio de Janeiro a comprar os seus imóveis, a vereadora Marielle Franco lutava
contra esse projeto e queria que aquelas terras no zona oeste fossem destinadas
às moradias de habitação social, para atender ao direito e ao interesse pela
habitação e pela moradia na cidade do Rio de Janeiro. Por isso, em 2018, ela
foi assassinada.
Então, a
desigualdade fundiária do nosso País está muito distante de ser um conflito do
passado. Ainda hoje a política brasileira, a sociedade brasileira, é
atravessada pela desigualdade da distribuição da posse da propriedade de terra.
E, ao contrário de fazer justiça fundiária, o governador Tarcísio envia para a
Assembleia um projeto de lei para aprofundar a desigualdade da posse de terra.
Um projeto de
lei não para que essas terras devolutas - que são propriedade pública do estado
de São Paulo e, consequentemente, do povo do estado de São Paulo - vão para os
pequenos produtores, para os pequenos agricultores, para a agricultura
familiar, para os sem-terra.
Um projeto de
lei para beneficiar os grandes fazendeiros, os grandes proprietários de terra
do Pontal do Paranapanema. Aqueles que já são beneficiados, que já têm
propriedade de terra e agora, deputada Ediane, com esse presente do governador
Tarcísio, ele beneficia quem já tem.
O governador
Tarcísio, nesse aspecto, é um pai. Mas não é um pai dos pobres. É um pai dos ricos,
é um pai dos fazendeiros, porque só um pai mesmo para vender propriedade
pública do estado de São Paulo, patrimônio público do estado de São Paulo, com
90% de desconto.
Quero ver se
alguém vai ao comércio, vai no crediário, vai mobiliar a sua casa e consegue um
negócio desse, 90% de desconto para poder comprar uma propriedade.
Só grande
fazendeiro no Brasil têm um privilégio como esse, porque essa é a política do
governador Tarcísio. Lá no Pontal do Paranapanema, a gente tem registro de
propriedade avaliada no mercado em 64 milhões de reais sendo vendida por 14
milhões de reais.
Eles diziam que
a mamata ia acabar, pois não acabou. A mamata para grande fazendeiro, a mamata
para quem sempre se beneficiou da benesse do Estado, a mamata continua. Ela se
aprofunda com um projeto como esse, que promove mais injustiça fundiária no
estado de São Paulo.
O Brasil e o
estado de São Paulo precisam de uma reforma agrária para dar terra para quem
não tem, para incentivar a agricultura familiar, para incentivar a agroecologia,
para fazer uma transição ecológica no estado de São Paulo e reduzir a nossa
dependência de pesticida e de agrotóxico no País que mais consome veneno no
mundo inteiro.
Mas, a reforma
agrária que o estado de São Paulo e que o Brasil precisa tem que ser uma
reforma agrária para dar terra para quem não tem, para dar terra para quem
historicamente é desprestigiado, é precarizado, é invisibilizado nesse País,
que são os sem-terra, que são os povos ribeirinhas, que são os povos
quilombolas e os povos indígenas.
Não é disso que
trata esse projeto do governador Tarcísio. Esse projeto é uma regularização
fundiária às avessas, para dar ainda mais terra para rico, para os grandes
fazendeiros e proprietários do estado de São Paulo, sobretudo do Pontal do Paranapanema.
Aí fica claro
para quem que o governador Tarcísio governa, que não é para a maioria da
população do Estado, do povo do estado de São Paulo, dos agricultores, dos
agricultores familiares, dos pequenos proprietários de terra desse Estado e,
muito menos, da população que só tem acesso a alimento por conta do trabalho
digno desses trabalhadores rurais. O governador Tarcísio governa para o grande
fazendeiro, o grande proprietário de terra.
Esse projeto,
se for aprovado, vai ser uma verdadeira vergonha para o patrimônio público do
estado de São Paulo, para a terra que não é propriedade pessoal do governador
Tarcísio e de nenhum dos deputados desta Assembleia, mas é terra pública...
O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Para concluir, deputado.
O SR. GUILHERME CORTEZ - PSOL - Do povo do estado de São Paulo
indo para a mão, indo para a caderneta de grande fazendeiro. Por isso, a
bancada do PSOL vai votar contra esse projeto e vai seguir lutando pelas vias
judiciais para que ele seja declarado inconstitucional.
Muito obrigado,
presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Com a palavra, para dar sequência aos oradores inscritos
para discutir contra, deputado Eduardo Suplicy.
O
SR. EDUARDO SUPLICY - PT
- SEM REVISÃO DO ORADOR - Prezado presidente deputado André do Prado, Srs.
Deputados, Sras. Deputadas e público que nos assiste, em 30 de maio de 2023,
encaminhamos pessoalmente, eu e o deputado Simão Pedro, a carta assinada por
toda a nossa bancada de deputados estaduais, incluindo a do PCdoB, nos
seguintes termos, à senhora ministra Cármen Lúcia:
“Ao
cumprimentá-lo respeitosamente, servimo-nos do presente para expor à V. Exa.
assunto que muito vem preocupando os parlamentares da bancada do PT, trata-se
da Lei Estadual nº 17.557, de 2022, que dispõe sobre o Programa Estadual de
Regularização de Terras, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
7.326, de 2022.
A referida lei
está permitindo que grandes quantias
de terras públicas devolutas sejam alienadas por valores ínfimos, desperdiçando
a oportunidade histórica de destinar parte dessas terras para a instalação de
assentamentos de agricultores familiares.
A suspensão imediata dos efeitos
dessa lei é a única forma de impedir que a Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo, Itesp, continue a se desfazer de patrimônio público
estadual, pelo qual deveria ser destinado a criar oportunidades de trabalho e
de progresso social e econômico a trabalhadores rurais sem terra ou com terras
insuficientes para a garantia de sua subsistência, tal como previsto no inciso
II do Art. 1º da Lei estadual nº 4.957, de 1985, recentemente atualizada pela
Lei estadual 17.517, de 2022.
Ao contrário do que foi informado à
imprensa, o ordenamento jurídico anterior à publicação da Lei 17.557, de 2022,
permitia a celebração de acordos fundiários sem que fosse necessário mobilizar
recursos financeiros. A Lei 4.925, de 1985, do saudoso governador André Franco
Montoro, regulamentada pelo Decreto 42.041, de 1997, do governador Mário Covas,
permitia que o governo estadual celebrasse acordos em que uma parcela das
terras era destinada à implantação de assentamentos e outra parcela era
destinada aos fazendeiros possuidores, a título de indenização. Desse modo, foi
possível garantir a segurança jurídica de fazendeiros e a democratização do
acesso à terra a cinco mil famílias assentadas.
Em recente matéria jornalística
publicada pela “Folha de S. Paulo” em 27 de maio de 2023, fica claro que o
diretor executivo da Fundação Itesp, Sr. Guilherme Piai, não somente tem ciência
dos questionamentos sobre a legalidade da referida norma como também, ao
entender que ela pode cair devido à ADI 7.326, solicita que os interessados
sejam rápidos para que possam se beneficiar da oportunidade antes que a lei
perca a sua validade.
Vale ressaltar que o destino dessas
terras públicas paulistas pode também definir o destino de milhares de famílias
de agricultores que precisam de uma oportunidade. A suspensão dos efeitos da
Lei 17.557, até a análise do mérito, pode evitar o erro histórico de renunciar
a milhares de hectares de terra.
O patrimônio fundiário do Estado deve
servir à justiça social. Não se pode permitir que um governo estadual promova a
desigualdade, como está a fazer com essa lei, razão pela qual apelamos,
juntamente com nossos pares, pela urgente apreciação da referida ADI, a fim de
que sejam interrompidos tais malefícios.
Diante do exposto, submetemos o
assunto à análise. Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e
distinta consideração. Respeitosamente, assinam os deputados Paulo Fiorilo, Ana Perugini, Beth Sahão, Antonio
Donato, Eduardo Suplicy, Luiz Claudio Marcolino, deputado Reis, Rômulo
Fernandes, Simão Pedro, Leci Brandão, Thainara
Faria, Jorge do Carmo, Emídio de
Souza, Enio Tatto, Márcia Lia, Professora
Bebel, Luiz Fernando, Maurici e Teonilio Barba.”
Então essa foi a carta que enviamos à
ministra Cármen Lúcia. Gostaria de ressaltar que ainda em 29 de junho de 2023 publiquei na “Folha de
S.Paulo” um artigo denominado “São Paulo não pode ter uma reforma agrária às
avessas: de 100 a 200 fazendeiros poderão ter posses de terras que poderão
somar 300 mil hectares”, diz o artigo.
“Com pouco
conhecimento da população, está em curso, no estado de São Paulo, uma
liquidação ilegal de terras públicas para fazendeiros a preço de banana, com
descontos que chegam a até 90% do valor do imóvel.
O governador
Tarcísio de Freitas está colocando em prática a Lei Estadual nº 17.557, de
2022, aprovada na gestão de Rodrigo Garcia, que cria novos e graves problemas
no campo.
A cada dia o
tema ganha maior relevância e alcança o Supremo Tribunal Federal e a CPI sobre
o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Por isso é necessário que a
população de São Paulo entenda como chegamos até aqui.
A nova
legislação autoriza o Estado a celebrar acordos para transferir terras
públicas, além de regularizar posses em terras devolutas sem atender a função
social da propriedade.
A partir do
pretexto de ‘regularizar’ terras, os terrenos que deveriam ser destinados aos
agricultores familiares e à produção de alimentos agora estão à venda, por
preços simbólicos e sem avaliação de valor de mercado, a fazendeiros que estão
em terras griladas.
Para quem não
está familiarizado com o tema, é importante saber que as terras devolutas são
áreas públicas que nunca tiveram dono e que foram ocupadas irregularmente. A
ação atual do governo dá preferência a quem as ocupa atualmente, os chamados
grileiros.
O mais grave é
que a lei de 2022 revogou a Lei Estadual nº 4.925, de 1985, do ex-governador
Franco Montoro, que destinava terras devolutas e públicas do Estado a pequenos
agricultores e garantiu a implantação de 140 assentamentos em 40 municípios.
Nos últimos 40 anos, os assentamentos ocuparam uma área de 153.539,52 hectares,
onde residem e trabalham hoje 7.159 famílias.
A partir da
urgência da temática, enviei um ofício à ministra Cármen Lúcia, do STF, e me reuni
com ela - fizemos isso eu e o Simão Pedro - solicitando agilidade para uma
decisão que pode barrar a liquidação das terras.
A ministra é
relatora da ação direta de inconstitucionalidade nº 7.326, de 2022, que tramita
no Supremo e foi elaborada pela bancada do PT, na Assembleia Legislativa
Paulista.
Alertamos para
os riscos a partir de uma legislação que afronta normas constitucionais
definidas pelo Plano Nacional de Reforma Agrária. A Procuradoria da República e
a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres favoráveis à ADI e o
procurador-geral da República, Augusto Aras, foi eloquente ao destacar que a
nova lei "parece invadir competência da União" e viola preceitos que
envolvem a compatibilização com a reforma agrária.
Enquanto o
órgão responsável pela liquidação das terras, o Instituto de Terras do Estado
de São Paulo (Itesp), entra em ação, considerando dez processos aptos para a
regularização, a “Folha de S.Paulo” revelou um vídeo no qual o
diretor-executivo do Itesp, Guilherme Piai, orienta a agilização de processos
antes que a ‘lei caia’.
Estima-se que,
no curto prazo, de 100 a 200 fazendeiros poderão ter suas posses transformadas
em propriedade privada, por valores ínfimos, em área a ser alienada que pode
alcançar até 300 mil hectares.
Em um prazo
mais longo, os processos podem envolver até um milhão de hectares. Entre os
fazendeiros beneficiados, seis estão em Marabá Paulista, na região do Pontal do
Paranapanema, historicamente um território em disputa, especialmente pela
grilagem de terras. A nova regularização pode gerar maior tensão entre
proprietários de terra e movimentos de trabalhadores rurais na região.
Não há dúvida
de que o que está em jogo é evitar que o governo de São Paulo acelere um
processo de antirreforma agrária, que pode aumentar a desigualdade em um estado
já tão desigual e prejudicar quem produz e garante comida orgânica e saudável
no prato dos paulistas, tanto no campo quanto nas cidades.
Alerto para um
severo retrocesso nos direitos que devem garantir condições básicas à população
de baixa renda. Não há mais tempo a perder. Faz-se necessário e urgente
suspender o efeito de uma lei nova para que volte a valer o ordenamento
jurídico anterior e o Estado retome a sua função social.
Assim, Sr.
Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, é muito importante que nós
venhamos a levar em consideração que é muito importante a celeridade no
julgamento da ADI 7.329, a respeito da Lei 17.557, de 2022.
E, mais uma
vez, ressaltar, antes dessa lei estava em vigência a Lei 4.925, do governador
Franco Montoro, depois regulamentada pelo Decreto 42.041, de 1997, de Mário
Covas, que estabelecia que parte da terra era dos fazendeiros possuidores a
título de indenização e o restante era destinado à reforma agrária, e a atual
lei se dá por alienação onerosa, o que não garante a destinação dos valores à
reforma agrária.
Portanto, é
importante fazer um apelo ao bom senso de que não é razoável que todas as
terras devolutas, ou seja, públicas do estado de São Paulo, sejam destinadas
apenas aos fazendeiros possuidores, pois essa medida só faz concentrar mais
terras para aqueles que já as possuem.
Muito obrigado,
Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Dando
sequência à lista de oradores inscritos, com a palavra a deputada Thainara
Faria. Ausente. Dando sequência à lista de oradores inscritos, deputado Reis.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr.
Presidente. Para uma última questão de ordem desta primeira extraordinária.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem,
deputado Paulo Fiorilo.
O
SR. PAULO FIORILO - PT -
Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem com fundamento no Art. 260,
do Regimento Interno, a respeito da interpretação do Art. 166, também do
Regimento Interno. O artigo em questão, no que interessa, tem a seguinte
redação: Art. 166, os requerimentos de informação somente poderão referir-se a
fato relacionado com proposição em andamento em matéria sujeita à fiscalização
da Assembleia.
Sr. Presidente, vou declinar dessa
questão porque tenho a impressão que é a que eu já encaminhei. Vamos só checar,
porque senão eu vou fazer o que não deveria.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Parece que é a
mesma.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Só para checar. Esse
é do Art. 166?
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Então passo a
palavra para o deputado Reis.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Vou devolver e depois
eu leio a outra.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - O deputado
Reis então dá sequência à discussão.
O
SR. REIS - PT -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Presidente André do Prado, Srs. Deputados, Sras. Deputadas,
eu estou observando pelos projetos e pelo falatório que a gente está ouvindo
nos últimos dias que o governador Tarcísio transformou o Palácio dos
Bandeirantes em uma grande imobiliária, onde ele é o corretor. Eu não sei qual
é o Creci dele, mas é o corretor geral do estado. Ele só pensa em vender.
E hoje foi
trazido aqui, pelo deputado Carlos Giannazi, que até a Assembleia Legislativa
está à venda. Eu tinha feito um projeto para construir aqui do lado um
shopping, o Shopping Alesp, mas de uma forma em que todo o controle seria por
esta Casa, não pelo governador. E hoje eu fui surpreendido aqui, porque dentro
do site “Vende São Paulo”, do Governo do Estado, a Assembleia Legislativa está
à venda.
Então, Srs.
Deputados, Sras. Deputadas, já vão preparando, já vão arrumando outro lugar
para vocês se mudarem, porque, pela lógica do corretor-geral do Estado, nós já
estamos com data para sair daqui.
Não é só a
Assembleia; o Iamspe, a administração do Iamspe também está lá na relação de
bens que serão alienados. Ele só pensa em vender, vender a Sabesp, vender o
Metrô. Também saiu publicado esta semana que já tem data para a venda do Metrô,
da Linha Azul, aquela linha que foi construída com muita dificuldade.
Quantos
governos passaram para que nós tivéssemos a primeira linha de metrô aqui no
estado de São Paulo? Então, também está no rol dos bens para serem vendidos. É
um corretor nato.
Eu me lembro do
João Agripino Doria, que eu até mandei fazer umas placas: “Vende-se a cidade de
São Paulo. Tratar Palácio do Anhangabaú. João Agripino Doria, corretor de
plantão”. E eu vou fazer uma também para o governador: “Vende-se o estado de
São Paulo. Tratar Palácio dos Bandeirantes.” Muito em breve, ele vai sair de lá
né, também vai ter que arrumar um outro lugar.
O Tarcísio, que
também está recebendo vários nomes: “Tarcinóquio”, mistura de Tarcísio com
Pinóquio; “Tarcionaro”, mistura de Tarcísio com Bolsonaro; “Thorcísio”, mistura
de Thor, por causa do martelo, com Tarcísio. O corretor de plantão. Porque ele
só vê negócios, nos seus olhinhos só se vê cifrão: “vende, vende, vende; venda,
venda, venda”. É o que a gente está vendo, acompanhando as notícias do
governador Tarcísio de Freitas.
Com relação ao
PL 1.589, eu quero dizer que esse PL teve uma única emenda, e de minha autoria.
A única emenda que esse projeto teve. E eu coloquei aqui, olha:
“Acrescente-se,
onde couber, o seguinte artigo ao projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os
demais: ‘Artigo .... - O artigo 3º, caput e § 1º, e o artigo 8º, inciso I, da Lei
17.557, de 21 de julho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Artigo 3º - Os acordos e transações a que se refere o programa instituído por
esta lei, terão por objeto a alienação onerosa de terras devolutas ou
presumivelmente devolutas, à pessoa natural e jurídica, mediante pagamento de
preço, definido com base em avaliação prévia realizada através dos agentes
públicos integrantes da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
‘José Gomes da Silva’, Itesp, através de critérios técnicos que expressem
sintonia com a realidade mercadológica das terras.
§ 1º - A
avaliação a que se refere o ‘caput’ deste artigo, nunca inferior a 10%, será
calculada de acordo com as hipóteses e os parâmetros previstos no Anexo Único
desta lei, observada a fase processual da ação discriminatória ou da ação
reivindicatória, de modo que deverá ser majorado o percentual de acordo com o
estágio da fase processual nas respectivas ações judiciais, e reduzido de
acordo com o critério da ocupação mansa e pacífica no tempo.
Artigo 8º -
Competirá à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo ‘José Gomes da
Silva’ - Itesp: I - a análise, avaliação, medição e demarcação da área objeto
do acordo ou transação, que serão previamente remuneradas pelo particular transigente,
com base em tabela de preços dos serviços técnicos, constante de
regulamentação;”
Justificativa
A presente
emenda aditiva-modificativa tem por objetivo alterar a redação dos artigos 3º e
8º da Lei n. 17.557/2022, visto que o Projeto de Lei enviado pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado também visa modificar tal
legislação.
Portanto, resta
afastada qualquer tipo de argumentação de que a presente emenda foge ao escopo
da matéria, visto que intrinsicamente ligada ao que se propõe o Projeto.
Feitas tais
considerações iniciais, ressalto que a alteração que aqui se pretende realizar
é originária da emenda de plenário apresentada pela Bancada do Partido dos
Trabalhadores (PT) por ocasião da votação do Projeto de Lei n. 277/2022, que,
desde aquela época, tinha por objetivo sanar alguns dos graves problemas
trazidos pela lei que viria a ser futuramente publicada.
Por isso, peço
vênia para reproduzir parte dos argumentos expostos naquela ocasião, pois ainda
muito atuais e extremamente necessários ao debate.
Consigne-se que
os bens públicos que não se encontrem afetados (bens de uso comum do povo e
bens de uso especial) seguem a regra da inalienabilidade, excepcionada por
disposição específica em lei, bem como em relação aos bens dominicais (artigo
99, inciso III, e 101 do Código Civil Brasileiro), valendo-se nestes casos das
formas instrumentais típicas.
Entretanto, por
integrarem o patrimônio público de seus respectivos entes federativos, por
força do princípio da supremacia do interesse público, encontram-se estes nas
suas relações jurídicas sujeitos ao princípio da legalidade administrativa,
consistente na restrição de atuação da Administração Pública nos estritos
termos legais, não comportando discricionariedades que a própria não contemple.
Nesse sentido,
a alienação de bens públicos dominicais, encontra-se condicionadas às
formalidades previstas para a alienação de bens públicos imóveis, dentre eles o
artigo 17, da lei 8.666/93, procedendo-se a licitação pela modalidade de
concorrência, a qual somente é afastada por força do inciso I da alínea “f” do
mesmo dispositivo legal (regularização fundiária) ou ainda, em específicas
circunstâncias, através de leilão público (artigo 19, lei 8.666/93), mas de
toda sorte, sempre precedida tal alienação de avaliação prévia.
Infere-se do
artigo 3º da Lei n. 17.557/2022 que o valor do preço a ser fixado pela entidade
federativa, corresponde ao da “terra nua, no importe do valor médio por
hectare, referente à respectiva região administrativa, constante da tabela oficial
do instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento”,
constituindo-se assim uma avaliação “standart”, sem que se leve em
consideração, peculiaridades de cada uma das áreas objeto da alienação, tais
como declividade da área, proximidade de vias urbanas próprias para a escoação
da produção rural, qualidade do solo, dentre outras, as quais espelham
discrepâncias significativas na aferição da avaliação casuísticas, em prejuízo
frontal da Administração Pública.
Dentro deste
contesto, insta-se registrar a existência de corpo técnico funcional da
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo apto a proceder a
elaboração de laudos periciais de avaliação das áreas objeto de alienação das
terras devolutas de que versam a Lei em questão, e que revelam maior
proximidade com a realidade valorativa do mercado, levando-se em consideração
peculiaridades específicas de cada uma das áreas a serem transacionadas, em
sintonia com os princípios administrativos que regem a alienação de bens desta
natureza, a acautelar interesses públicos. Ante o exposto, conto com o apoio
dos nobres para a aprovação dessa emenda aditiva modificativa. Sala das
Sessões. Deputado Reis.”
Então, eu fiz
questão de ler aqui essa emenda, que foi a única emenda que colocamos a este
projeto e teria sido muito bom que ela pudesse ser recepcionada, porque ela
corrige essa lógica do nosso corretor de plantão.
A Lei Estadual
nº 17.557, de 2022, que está entregando terras devolutas a preço de banana,
veio trazer um grande problema onde antes já existia uma solução. Antes dela,
as terras públicas devolutas eram arrecadadas pelo estado e destinadas à
implantação de assentamentos e a agricultores familiares, gerando renda e
produção de alimentos a pequenos agricultores familiares, uma política pública
importante.
Com a Lei nº
4.925, de 85, e o Decreto nº 42.040, de 97, a Fazenda do Estado ficava
autorizada a celebrar acordos para evitar que os processos de arrecadação de terras
devolutas se arrastassem por décadas.
Nesse acordo
entre o estado e os fazendeiros possuidores, eles conseguiam ficar com parte
significativa da terra de forma definitiva, ou seja, eram ressarcidos pelo
estado, não em dinheiro, mas em terras. Ninguém saía perdendo.
Uma parte da
terra devoluta voltava para o estado, para fins de assentamentos rurais, e a
outra parte permanecia com o fazendeiro possuidor a título de indenização,
mesmo ele tendo ocupado a terra pública. Mas parece que isso não é suficiente.
Agora, com essa
lei sancionada no fim do governo Doria e Rodrigo Garcia, e praticamente na
gestão do governador Tarcísio, a pretexto de regularizar as terras devolutas,
vão entregar a terra aos fazendeiros possuidores com pagamentos simbólicos, a partir
de 10% do valor da terra nua.
Em outras
palavras, com possibilidade de desconto de até 90%, parcelável em dez anos. Se
pagar o valor à vista, tem mais um desconto de 10 por cento. Com essa lei em
vigor, o Programa Estadual de Regularização de Terras prevê a alienação de
domínio em caráter oneroso. Os fazendeiros possuidores podem requerer o pedido
de compra de toda a área.
Essa lei foi
questionada no STF. O Partido dos Trabalhadores ingressou com uma ação
declaratória de constitucionalidade interposta contra essa lei, que representa
o fim dos assentamentos rurais estaduais e a entrega de terras públicas a preço
de banana. A ação declaratória de constitucionalidade já recebeu vários
pareceres favoráveis e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal há mais
de um ano, na tentativa de frear esse processo.
Hoje, o
presidente da Alesp pauta o Projeto nº 1.589, de 2023, que busca prorrogar o
prazo previsto na Lei nº 17.557, de 2022. A propositura tem como objeto alterar
de janeiro de 2024 para dezembro de 2026 o prazo de celebração de acordos ou
transações para que os fazendeiros detentores de terras públicas devolutas
possam se beneficiar de até 90% de desconto.
“Art. 6º - A
proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta lei,
poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026, e será autuada e instruída
pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP.”
Com essa
medida, o governador Tarcísio permitirá que mais fazendeiros e mais áreas de
terras devolutas possam ser alcançadas pelo efeito da Lei nº 17.557, de 2022. É
importante registrar que o Governo de São Paulo deveria apresentar o resultado
do programa de regularização fundiária criado pela Lei nº 17.557, de 2022,
antes de pedir sua prorrogação. O programa tem validade de 18 meses contados a
partir da data de sua publicação.
Então, Sr.
Presidente, não tenho mais tempo, mas é para dizer que essa lógica do
governador Tarcísio, de vender tudo o que vê pela frente, é uma vergonha.
Muito obrigado.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr.
Presidente. Eu dialoguei aqui com os líderes, inclusive com o líder do Novo, do
PL, e queria solicitar a suspensão por dez minutos para que a gente possa
dialogar sobre os próximos passos desse projeto.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Havendo acordo
entre as lideranças, está suspensa a sessão por dez minutos.
*
* *
- Suspensa às 18 horas e 19 minutos, a
sessão é reaberta às 18 horas e 37 minutos, sob a Presidência do Sr. André do
Prado.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Reaberta a
sessão.
O
SR. CARLOS CEZAR - PL - Pela ordem, Sr.
Presidente. Havendo acordo de lideranças, peço a suspensão dos nossos trabalhos
por mais cinco minutos.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - É regimental
o pedido de Vossa Excelência. Mais cinco minutos de suspensão.
*
* *
- Suspensa às 18 horas e 38 minutos, a
sessão é reaberta às 18 horas e 44 minutos, sob a
Presidência do Sr. André do Prado.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Para discutir
contra, o deputado Carlos Giannazi. Deputado Carlos Giannazi ausente. Com a
palavra a deputada Ediane Maria.
Antes, porém, convoco as Sras.
Deputadas e os Srs. Deputados, nos termos do Art. 100, inciso I, do Regimento
Interno, para uma segunda sessão extraordinária a realizar-se hoje, dez minutos
após o término da primeira sessão extraordinária, com a finalidade de ser
apreciada a seguinte Ordem do Dia:
*
* *
- NR - A Ordem do Dia para a 10ª Sessão
Extraordinária foi publicada no D.O. de 10/04/2024.
*
* *
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr.
Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem,
deputado Paulo Fiorilo.
O
SR. PAULO FIORILO - PT - Presidente, nós vamos
ouvir a deputada Ediane, e eu percebo que a gente não tem aqui o número
regimental para que a deputada possa fazer uso da sua palavra. Então, eu queria
pedir uma verificação de presença.
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - É regimental o
pedido de Vossa Excelência. Solicito o deputado Carlos Cezar e o deputado
Delegado Olim para fazerem a verificação de presença.
*
* *
- Verificação de presença.
*
* *
O
SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Constatado o
quórum regimental, agradeço ao deputado Delegado Olim, bem como ao deputado
Carlos Cezar, pela verificação de presença. E devolvo a palavra à deputada
Ediane Maria.
Antes, porém, queria cumprimentar o
nosso deputado Carlão Pignatari, ex-presidente desta Casa, aniversariante do
dia, aqui presente conosco, trabalhando no dia do seu aniversário. Uma salva de
palmas ao nosso Carlão Pignatari. E à deputada Analice Fernandes também, que
faz aniversário no dia de hoje. Parabéns aos dois. Muita saúde e felicidades.
(Palmas.)
Com a palavra, a deputada Ediane Maria.
A
SRA. EDIANE MARIA - PSOL -
SEM REVISÃO DO ORADOR - Boa noite, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, todos os
funcionários aqui da Assembleia Legislativa de São Paulo, e para quem está
acompanhando em suas casas.
Bom, hoje a
gente está aqui com um PL que chegaria até a ser engraçado se não fosse
trágico, porque a gente está falando de um PL de grilagem, que dá direitos a...
O governador virou meio que o pai que entrega terras, que faz toda essa
negociação e que facilita a vida.
Mas não é a
vida daquele trabalhador que trabalha uma vida inteira para conseguir um
pedacinho de terra. E olhando aqui para o estado de São Paulo, deputado Barba;
não é nem olhar para um pedaço de terra.
A gente está
falando de uma moradia digna que, de fato, não tenha deslizamento, que tenha
saneamento básico, coisas básicas. Mas, bom, o pai dos ricos... A gente está
falando do Sr. Governador Tarcísio de Feitas, que virou o pai dos ricos aqui do
estado de São Paulo. Ou seja, agora, quem for comprar esses terrenos, essas
terras que eles colocaram, da grilagem, agora podem comprar por 90% de
desconto.
Agora virou
leilão, o leilão das terras. Porque agora o Tarcísio faz de tudo. Ele agora é o
homem que entrega casa, mas não vi ele entregar nenhuma para os sem-teto. Ele
agora é o homem que não para, é o homem que corre. Ele privatiza tudo.
Privatiza a Sabesp e agora quer privatizar a Linha Azul.
Ou seja, o
homem corre para lá e para cá. Por falar nesse projeto, por falar em tantas
coisas horrorosas, a gente tem também o PL que está rolando, que está
tramitando, está uma treta no Congresso Nacional, pessoal falando sobre o PL
das fake news.
Vou entrar
nesse tema, tem muitos deputados me olhando aqui, inclusive muito empolgados.
Eu gosto quando olham. Porque isso mostra que tem um grande interesse e um
grande apelo da sociedade.
Até porque, a
gente vem acompanhando, desde muito tempo. O que eu consegui acompanhar, acho
que vários trabalhadores, quem está em casa neste momento... A gente começou a
acompanhar várias coisas, várias mensagens, tudo o que vinha no nosso “zapzap”.
Mas, para além
do “zapzap”, que eram aqueles cortezinhos de rede social, também aparecia nas
redes sociais, e agora chegou no tal do “x”, antigo Twitter. Mas o que é isso,
gente?
As fake news,
aquelas belas fake news, que a gente já conhece, e que, para você falar mentira
é rápido. Ela pega porque ela é rápida, não precisa pensar muito. Agora, para
você quebrar aquela mentira, você tem que ficar horas e horas debatendo.
Lógico, algumas
pessoas que se aproveitaram das redes sociais, para fazer politicagem, para
falar mal do governo Lula, para falar mal da esquerda, para falar mal dos
movimentos sociais. Para atacar, inclusive, mulheres negras na rede social.
Eu sou uma das
que, direto, tem algum comentário horroroso. E parece que a rede social virou
uma terra sem lei. É uma terra sem lei, que qualquer um pode colocar o que
quiser, porque eu vi que dá mais engajamento...
Acho que os
senhores, que estão nas suas casas neste momento, e estão acompanhando, dá
muito mais engajamento quando vem uma mentira, ou quando alguém fala mal de
alguém, do que quando a gente fala uma verdade.
Os elogios
raramente vêm. Agora, a deformação, muita gente se esconde por trás das telas.
E não são nem pessoas que estão falando. Não tem nem como você procurar essas
pessoas, porque são “bots”, são perfis fake que estão nas redes sociais,
atacando a gente. Ou seja, essa violência tem que acabar.
Até o tal do
Elon Musk entrou. Agora ficou com raiva do nosso Alexandre de Moraes. Ele agora
ficou interessado, porque ele tem interesses, não só em ter o “x”, que é o seu
aplicativo aqui no Brasil, que ganha muito, inclusive. Mas, por outro lado, é
um lugar de disseminação da mentira.
Agora ele está
irritado porque, além de ter o seu aplicativo, que foi barrado na China, agora
também ele está atacando o nosso ministro Alexandre de Moraes. Essa guerra vai
ser grande, só que nós temos que falar da violência que tem por trás das redes
sociais, e que é muito importante que a gente fale.
Ontem foi
aniversário de Santo André. Nós temos a nossa vice-prefeita inclusive, Ana
Carolina Serra. Estamos aqui falando do aniversário de Santo André. Ontem nós,
os andreenses, receberam o governador Tarcísio de Freitas. Eu falo sempre desse
forasteiro, que vai rodando, de terra em terra. Entrega terras devolutas,
entrega terras de grilagem, entrega tudo.
Ele estava
ontem em Santo André, parabenizando a nossa terra, mas também falando do tal do
Metrô. Nós esperamos muito que esse Metrô chegue. Porque, o que nós estamos
enxergando, no estado de São Paulo, na verdade, no fundo, a gente está vendo a
privatização do Metrô, dos trens.
A gente viu,
acompanhamos nesta Casa a privatização da Sabesp. Mais de 20 anos de Santo
André, desde quando eu cheguei lá, que já existia esse tal desse projeto que
iria o Metrô. Hoje continua o nosso trem, rodando, o Metrô não chegou, não
chegou em São Bernardo, não chegou a Diadema. Ele não chegou.
Mas agora, com
essa grande proposta, com esse grande projeto, quem sabe o Tarcísio vá salvar,
de fato, o estado de São Paulo. Ele vai fazer com que tudo, todas as mudanças e
transformações cheguem de ponta a ponta. Mas não é o que a gente está
enxergando nas periferias, tanto aqui de São Paulo quanto das regiões
metropolitanas e do interior.
Ou seja,
deputado Marcolino, essa mudança e essa transformação, a gente não vê chegarem
à periferia. A gente não enxerga ela vindo, essa mudança. Eu sempre falei,
deputados, da “babinha” do asfalto, que não chegava, não subia no morro,
deputados.
Sabe a
“babinha”, sabe quando o recapeamento vai chegando? Ele não subia. Ele parava
no meio, porque era mais para arrumar a parte de baixo do morro, onde passam os
ônibus, onde passa um grande fluxo de carros. Ali passava. Vinha até aquelas
listras bonitas. Só que nós não víamos chegando em cima do morro. Bom, não
chegou ainda.
O que estão fazendo ultimamente é um grande
processo agora de regularização de bairros, sem pensar em organizar o bairro,
sem ter o diálogo com quem mora nos bairros. Nós queremos realmente que nossas
casas sejam regularizadas, mas não existe nenhum olhar para a urbanização. Não
existe nenhum critério. Estamos sendo chamados inclusive...
Eu estava aqui
na zona leste de São Paulo, onde moradores estavam muito preocupados. Veio um
papel... É assim, coloca um papel na porta, o povo fica com medo, não sabe o
que é aquilo e dali a pouco vem um anúncio de que vai ser regularizado o
bairro.
Mas não houve
um diálogo com as lideranças, não se perguntou qual é a necessidade do bairro.
Eles não perguntam. Qual é a necessidade do bairro? Quantas crianças tem?
Precisa de creche? Precisa de um espaço de lazer, precisa de uma quadra? O que
precisa aqui neste bairro? Não existe esse olhar.
O olhar é só: “chegou,
está bom, já mora aqui há muito tempo, não tem nenhum interesse social nessa
área, agora vamos regularizar”. Só que não vai vir nenhuma transformação para o
bairro.
Os moradores
daquele bairro ficam se olhando, bairros esses que, muitos, foram levantados à
base de mutirão. Vários foram feitos à base de mutirão. A gente sabe como
funcionam as periferias aqui do estado de São Paulo.
Agora, é
necessário que esse investimento que vai para o centro de São Paulo, que a
gente vê, que arrumam as vias... Todo mundo aqui acompanha. Quem anda na rua
sabe. De dois em dois anos, parece que é o anúncio da eleição. É o anúncio. É
um pré-anúncio, na verdade.
Aí começa,
quebra, quebra, quebra, a cidade pára, ninguém consegue andar, vai e vem, rua
que já foi quebrada mil vezes, quebram de novo e ela continua sendo quebrada,
porque é necessário mostrar que estão fazendo o serviço, sendo que tem lugares
a que não chega, nem sequer de ano em ano, nem sequer de dez em dez anos, nem
sequer de 50 em 50 anos.
Não chega essa
mudança. Não chega um poste de energia. Muitos postes são aqueles de pau ainda.
Sabe aquele pau que o cupim está comendo? É aquele. A gente está falando desse
lugar. Ou seja, a transformação e a mudança têm que vir para todas as áreas.
Eu lembro como
hoje do espanto que teve em Santo André quando... A deputada Carolina Serra
estava lá no dia. Quando souberam que eu era de Santo André. Eu falei: “Sabe de
onde eu sou? Da divisa de Santo André com São Bernardo”. A baba do asfalto
nunca chegou, nunca relou lá em cima. Nunca me perguntaram nada. Eu sempre falo
que nunca entrou lá um deputado, um vereador, um panfleto sequer, de tanta
falta de interesse.
Quer saber o
que é vulnerabilidade? Quer saber o que é esquecimento? Vai morar na divisa. Na
divisa das cidades, um joga para o outro, o outro joga para o outro, e esquecem
que a gente está lá, só que a gente está lá fazendo a nossa resistência. A
gente está lá se organizando. Se vem uma melhoria, a gente corre todo mundo
junto.
Então, por isso
é que tenho muito orgulho de falar que esse leilão, essa entrega dessas
terras... É por isso que sou contrária, porque eu vejo que não tem nenhuma
mudança.
Não vão olhar
para a gente, que está precisando de moradia. Não vão olhar para nós. O
recapeamento, a urbanização não vai chegar para nós. Não vão olhar, deputado
Conte Lopes.
A gente, muitas
vezes, tem que falar o óbvio. O óbvio! Muitas vezes, tem que sair desse lugar
comum e pisar o pé na comunidade, falar com as pessoas, Vitão do Cachorrão. Tem
que falar com as pessoas.
Se você não
falar com os ambulantes, do que eles precisam, você não vai saber o que eles
precisam, de fato, porque você não conversou. Se você não conversar com as
trabalhadoras domésticas, você não vai saber o que elas precisam. Se você não
falar com os sem-teto, você não vai saber o que eles precisam.
É necessário
que se abra o olhar por isso, que é muito preocupante. Por isso que eu falo que
é mais uma história da carochinha ver o governador preocupado em entregar
terras, sendo que tem tanta gente sem casa aqui no estado de São Paulo, e
quando ele vai fazer esse programa de entrega de casas, a gente não vê um
diálogo direto com os movimentos sociais, que é muito importante.
Então, por isso
que eu fico muito feliz de estar aqui falando, e podendo ver, inclusive
deputado Marcolino, o quanto que esta Casa significa o retrocesso, e eu queria
poder um dia aplaudir o Tarcísio por ele estar fazendo a coisa certa, a coisa
correta. Porque a coisa correta e a coisa certa é quando tem um diálogo com
todos os campos da sociedade, independente se é do seu campo político ou não.
Eu gostaria
agora, Sr. Presidente, de passar
o restinho da minha fala para o deputado Marcolino, que está aqui esperando
para fazer sua conclusão.
Muito obrigada,
Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
O SR. LUIZ CLAUDIO MARCOLINO - PT – COM ASSENTIMENTO DO ORADOR - Eu
pego um aparte, deputada Ediane, e V. Exa. conclui. Rapidamente, Sr. Presidente, eu acho que um debate
tão importante quanto esse, e nós olhamos aqui, inclusive, quem são os deputados
proponentes, os autores, e os deputados também que acabaram, ao longo do
debate, sendo coautores do projeto ora apresentado.
Então, nós
temos aqui, o deputado Vinicius Camarinha, deputada Carla Morando, o deputado
Mauro Bragato e o deputado Itamar Borges foram os autores desse projeto, que
ora tramita, que está sendo debatido neste momento.
E você olha que
depois, na sequência, têm mais dez deputados que solicitaram a coautoria
durante a tramitação, e nós não ouvimos durante todos os dias da semana
passada, esta semana, semana retrasada, que este debate está sendo feito aqui
nesta Casa, nenhum desses deputados
se inscreveram para defender o projeto que está tramitando e pode ser votado no
dia de hoje.
* * *
- Assume a Presidência o Sr. Carlos Cezar.
* * *
Por isso que
para a gente, nobre deputada Ediane, quando V. Exa. fala um pouco dessas
contradições que têm, e que nem sempre quem encaminha ou é responsável por
fazer a gestão da cidades, não olha para as divisas, e quando a gente olha a
questão das terras devolutas, nós sabemos que tem né hoje um conflito no estado
de São Paulo em relação à agricultura familiar e em relação ao agronegócio, e o
tratamento do governador é diferenciado.
Não tem recurso
para a agricultura familiar como tem recurso para o agronegócio. Não tem olhar
para a agricultura familiar como tem o agronegócio, e o mesmo tratamento é dado
em relação a esse projeto.
Quando você
pensa em fazer o processo de regularização das terras devolutas, das terras
griladas, o olhar para o fazendeiro é diferente do assentado que está lá. Ele
precisa também ter a sua terra regularizada.
O Itesp, que é
o Instituto de Terras do Estado de São Paulo, importante para ajudar
tecnicamente os assentamentos, praticamente foi desmontado. Você não vê mais
hoje o papel do Itesp como tinha há alguns anos atrás. O CAT, que hoje tem o
papel, também, de ajudar também os trabalhadores assentados no estado de São
Paulo, também não tem
o mesmo olhar.
Então, quando
V. Exa. fala das divisas, é isso, e esse projeto só me traz justamente o
aprofundamento dessas divisas entre o agronegócio e a agricultura familiar no
estado de São Paulo.
A SRA. EDIANE MARIA - PT - Muito obrigada, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Encerrado o
tempo de V. Exa., deputada Ediane. Continuo a lista de oradores inscritos. Para
falar contra, a deputada Ana Perugini. Tem V. Exa. o tempo regimental, deputada
Ana Perugini.
A
SRA. ANA PERUGINI - PT - SEM
REVISÃO DO ORADOR - É sempre uma
alegria ouvir a deputada Ediane. Quando me disseram que ela cederia o tempo
para o deputado Marcolino, eu falei: “dois minutos?”.
Isso porque
havia uma preocupação em relação ao tempo ainda. Mas, Sras. Deputadas e Srs.
Deputados, mas principalmente você que está em casa e que acompanha TV Alesp,
que é pouco ouvida por sinal - isso deveria ser mais difundido -, nós estamos
aqui retornando ao ano de 1850.
Eu quero voltar
ao ano de 1850 depois, porque eu quero ainda preservar uma memória que eu
guardo com muito carinho, e quero trazê-la aqui, que é do João Calixto. Eu
conheci o João Calixto na década de 80 e o João Calixto era um trabalhador sem-terra.
Trabalhador sem-terra porque ele trabalhava numa área produzindo e, em
determinado momento, o dono daquela terra disse que não havia mais interesse na
permanência do João Calixto e da sua família naquele local.
E foi um
momento na década de 80 que nós tínhamos batendo, à nossa porta, pessoas
oferecendo serviços, qualquer serviço de pedreiro ou de jardinagem, qualquer
coisa, e nós poderíamos ofertar o valor a ser pago à pessoa que nos oferecia o
trabalho.
Foi um momento
tão degradante da história que nós o chamamos de “êxodo rural” naquela época,
na década de 80, que eu não consigo esquecer. E eu conheci o Calixto e conheci
a Teologia da Libertação também, que falava de muita justiça e daquilo que
estava acometendo grande parte de um povo que estava batendo à nossa porta
oferecendo por um pedaço de pão um dia inteirinho de trabalho.
E foi a partir
daí que nós começamos a luta para que esse povo pudesse retornar de onde
vieram, para que pudesse se alimentar com dignidade. A Teologia da Libertação
dentro da igreja...
E eu não estou
falando só da Igreja Católica, porque naquele movimento havia também as igrejas
protestantes que entendiam que o alto índice de desemprego no nosso País na
década de 80, 81, 83, 84, 85, deu-se principalmente pela expulsão do homem e da
mulher do campo.
E nós começamos
uma luta que levou ao que o nosso sempre prefeito e hoje deputado Dirceu Dalben
conhece, que é o Assentamento 1, ali na cidade de Sumaré, depois o 2, depois o
3, depois o 4, na cidade de Promissão, que mudou totalmente a economia de
Promissão, que hoje é uma economia reconhecida dentro do estado de São Paulo.
Porque houve a
ocupação de uma terra absolutamente improdutiva que se tornou produtiva, hoje
sendo notícia no Globo Rural pela produção não só de leite como também de
hortaliças, inclusive agora a Terra dos Jambus, produtora de quiabo por sinal.
Então eu trago
aqui alguém que viveu a história e a história inclusive de quem partiu. Partiu
inconformado com a situação de luta ainda para permanecer na terra e produzir
na terra. Mas eu não estou falando do registro que foi feito agora recentemente
em relação às terras do Pontal.
Vamos pensar
aqui naquilo que nós tínhamos na melhor fazenda com mil hectares de terra. Nós
estamos falando de reforma agrária em 20 hectares de terra, nós estamos falando
de reforma agrária em sete hectares de terra. Dê-nos mil hectares de terra para
ver o que nós somos capazes de fazer.
Essa foi a luta
que levou... E a luta não começou aqui no Brasil. Um pouco antes, ainda na
Revolução Francesa, quando se começou a pensar que a escravidão não era um meio
de produção, que nós não podíamos usar a força humana escrava para chegarmos a
uma economia com êxito e se começou o movimento antiescravista aqui no nosso
País e no mundo todo.
Aí, em 1850,
veio a tal da Lei da Terras e todos nós sabemos, já foi dito aqui, redito, falado
muitas vezes, a extensão de terra do Brasil é invejável. Nós falamos que o
nosso País é um grande, mas um grande continente.
Dividiram em
seis, dividiram em 12, mas em 1850 nós estávamos precisando de imigrantes para
entrarem aqui para acelerarem a produção agrícola e ter terras. Possuir terras
era um negócio que lhes trazia, que lhes conferia um certo status social.
Então nós
tivemos a Lei das Terras. Aí eu estou pensando aqui, estou pensando no povo que
eu conheço do Pontal do Paranapanema, em Euclides da Cunha, Rosana, Teodoro
Sampaio, esse povo saindo dali, deputado Paulo Fiorilo, porque o único lugar
onde se poderia fazer o registro da terra ainda acontecia nas igrejas e a
igreja que deveria fazer o registro dessa terra de quem morava lá no Pontal do
Paranapanema ficava ali, logo ali, em Ourinhos, bem pertinho.
Hoje, numa
linha reta, vamos dizer, 330 quilômetros. Você imagina quem é que conseguiria
sair lá da região de Pontal do Paranapanema para fazer o registro da sua terra
em 1850 lá na igreja, em Ourinhos. Será que aquele que não tinha uma mula, que
não tinha uma carroça, ele conseguiria andar e fazer o registro lá?
Foram essas
pessoas que conseguiram fazer o registro de suas terras? E, pasmem, o registro
era assim: olha, vai daquele horizonte até a água. Você imagina a quantidade de
terra que foi registrada. Essa foi a grande herança que nós temos hoje. Este é
o País com maior concentração de terra. Então as terras foram registradas dessa
forma.
Quando eu
iniciei nosso trabalho aqui na Alesp no ano de 2007, tive, infelizmente, a
tristeza, eu falo “a tristeza”, deputado, porque eu estava em viagem, e uma
pessoa soube, uma pessoa que estava na cidade de Paulicéia, “eu preciso
encontrar a deputada”.
De noite, eu
estava voltando para a minha cidade, “a senhora se importa de viajar um
pouquinho comigo?” Esse viajar um pouquinho, eu viajei 200 quilômetros, e o meu
povo ficou esperando no posto de gasolina a noite toda.
Fui encontrar
um povo que estava em uma região de ocupação de uma terra, e tinha gado de
grileiros em uma terra da Cesp. Foi ali que eu aprendi que se fizéssemos uma
CPI das terras públicas aqui no estado de São Paulo, teríamos o registro de
terras.
Eu brinquei
naquela época, à noite, eu falei assim: “É uma folha de sulfite que está registrada,
e duas folhas estão incorporadas, sendo griladas ilegalmente, porque à beira do
rio não pode ter gado”. Lembro muito bem daquela noite. Saí de lá e falei:
“Mais uma que eu estou aprendendo”.
Parece que
tanta luta nós fizemos da década de 80 para cá, e parece que nada mudou. Mas,
aí, veio, depois de 1850, veio o Estatuto da Terra, o Estatuto da Terra, feito
pelos militares no nosso País, em plena ditadura. Nós não avançamos um ponto.
Mesmo essa lei fala que a terra é devoluta, ou seja, a terra que foi devolvida
ao estado. A terra que não foi registrada em 1850 precisa ser entregue para a
reforma agrária.
E que reforma
agrária é essa que está acontecendo com aquilo que foi aprovado em 2022, que é
objeto em uma ação direta de inconstitucionalidade e que ainda não foi
apreciada.
Aí se prorroga
o prazo dessa lei que foi aprovada aqui para que ela continue perpetuando o
ostracismo da política, que é o olhar mais retrógrado que podemos ter em
relação ao avanço que o nosso País pode ter.
Lembro bem e
faço questão de citar um professor de filosofia, ainda da PUC-Campinas, que
dizia o seguinte: “Um povo que desconhece a sua história é semelhante a uma
gelatina, sem consistência, bate um vento, ele vai para um lado, bate outro
vento, ele vai para o outro.
O
SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Deputada Ana
Perugini, está esgotado o tempo da presente sessão. O tempo restante de V. Exa.
está preservado para a próxima sessão, que vai acontecer em até dez minutos
após o encerramento desta sessão.
Está encerrada a sessão.
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-Encerra-se a sessão às 19 horas e 13
minutos.
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