10 DE ABRIL DE 2024

11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

        

Presidência: CARLOS CEZAR, GILMACI SANTOS e ANDRÉ DO PRADO

Secretaria: ROGÉRIO SANTOS e GILMACI SANTOS

        

RESUMO

        

ORDEM DO DIA

1 - CARLOS CEZAR

Assume a Presidência e abre a sessão às 16h38min. Coloca em discussão o PL 106/22.

        

2 - PAULO FIORILO

Solicita verificação de presença.

        

3 - PRESIDENTE CARLOS CEZAR

Defere o pedido. Determina que seja feita a chamada de verificação de presença, que interrompe quando observado quórum.

        

4 - REIS

Discute o PL 106/22.

        

5 - GILMACI SANTOS

Assume a Presidência.

        

6 - REIS

Para comunicação, faz pronunciamento.

        

7 - PAULO FIORILO

Solicita a suspensão da sessão por cinco minutos, por acordo de lideranças.

        

8 - PRESIDENTE GILMACI SANTOS

Defere o pedido e suspende a sessão às 17h10min.

        

9 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Assume a Presidência e reabre a sessão às 17h17min. Encerra a discussão do PL 106/22.

        

10 - PAULO FIORILO

Solicita o levantamento da sessão, por acordo de lideranças.

        

11 - PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Defere o pedido e levanta a sessão às 17h18min.

        

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Carlos Cezar.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior.

Ordem do Dia.

 

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- Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Discussão e votação do Projeto de lei nº 106, de 2022, de autoria do Tribunal de Justiça, cria serventia extrajudicial na comarca de Arujá, Parecer nº 766, de 2024, na reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento favorável.

Em discussão... Para discutir contra, convido para fazer uso da tribuna, deputado Reis, mais conhecido pela família como Paulo Reis.

 

O SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Tem pela ordem, deputado Paulo Fiorilo, líder da bancada da Federação PT/PV/PCdoB.

 

 O SR. PAULO FIORILO - PT - Obrigado, presidente, por toda a nomenclatura. Sr. Presidente, nós vamos iniciar um debate importante do projeto do Tribunal de Justiça, que trata de uma cidade importante, que é Arujá.

Eu considero que seria necessária a presença dos 24 deputados para poder ouvir os argumentos do deputado Reis. Então, eu solicito uma verificação de presença.

 

O SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - É regimental o pedido de Vossa Excelência. Eu quero convidar o nobre deputado Rogério Santos e o deputado, que já está aqui à frente, vice-presidente desta Mesa, Gilmaci Santos, para que façam a primeira chamada de verificação de presença.

 

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- Verificação de presença.

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS CEZAR - PL - Constatado quórum regimental, devolvo a palavra para o orador à tribuna, deputado Paulo Reis. Tem V. Exa. o tempo regimental, deputado Reis, para discutir contra o Projeto 106, de 2022.

 

O SR. REIS - PT - SEM REVISÃO DO ORADOR - É muito importante que a gente possa falar sobre esse projeto com a presença dos Srs. Deputados, das Sras. Deputadas e do público aqui presente. Sr. Presidente, o PL, Projeto de lei 106, de 2022, é um projeto que foi enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a fim de criar serventia extrajudicial na comarca de Arujá.

O projeto possui dois artigos. O Art. 1º está em perfeita consonância com a nossa legislação constitucional e infraconstitucional, visto que cria um oficial de registro de imóveis em Arujá, desmembrando do já existente em Santa Isabel.

Portanto, será oferecido o direito de opção ao registrador de Santa Isabel, se deseja ir para o novo oficial de registro criado ou se deseja permanecer onde ficar vago. Será aberto concurso público para o preenchimento da vaga.

O problema encontra-se no Art. 2º, uma vez que, diferentemente do primeiro artigo, não é criado um novo cartório de protesto de títulos, mas sim acrescida tal especialidade ao já existente oficial de registro civil, outra área completamente diversa. Portanto, o Oficial de Registro Civil de Arujá receberá de presente a especialidade de protesto de títulos ao seu cartório de registro civil, sem se submeter a concurso público para isso.

Já o cartório de protestos de títulos de Santa Isabel, que é responsável pela comarca de Arujá, perderá tal circunscrição, que se trata de 70% do seu orçamento; não lhe será dado o direito de opção, ao arrepio da legislação.

O que diz a lei? A Constituição da República, no Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Art. 236 da Constituição Federal:

“Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Parágrafo 3º: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

A Lei no 8.935, de 94, no seu Art. 14:

“A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I - habilitação em concurso público de provas e títulos.

Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.”

O que diz o Conselho Nacional de Justiça? Resolução no 80, de 2009:

“Art. 7º. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formalizarão, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta resolução, por decisão fundamentada, proposta de acumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos (artigos 26 e 49 da Lei n. 8.935/1994), a qual deverá ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça;

Parágrafo 2º: Serão observados os seguintes critérios objetivos para as acumulações e desacumulações que devam ser feitas nas unidades vagas do serviço de notas e de registro, assim como acima declaradas:

d) não serão acumulados, salvo na exceção da alínea “a” deste parágrafo 2º, serviços de notas e de registro na mesma unidade do serviço notarial ou registral.”

A ADI no 6.883: “ao contrário do alegado pela requerente, não é possível extrair da redação do dispositivo impugnado que se pretenda descumprir a regra do concurso público.

Todas as leis impugnadas estabelecem apenas criação de nova serventia extrajudicial, sem dispor sobre a forma de provimentos dos cargos, como não poderia deixar de ser.

Desse modo, não serão novas serventias após a vacância das atuais, como consta nas leis, o que particularmente é objeto da Adi TJSC no 501660240.202824000, preenchido por tabelião aprovado em concurso público, em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e nos Arts. 14, 1 e 16, caput, da Lei no 8.935”.

Eu vou passar aqui, vou pedir para que a assessoria técnica passe o voto, porque um caso semelhante a esse está sendo discutido no TJ, sobre a serventia. E o desembargador Solimene fala sobre essa questão de que cartório tem que ser por concurso, não dá para transferir a serventia simplesmente por um projeto de lei. Por gentileza.

 

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- É exibido o vídeo.

 

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Uma delegação para a qual não concorreu. Isso é um caso de Caieiras que foi julgado essa semana.

 

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- Assume a Presidência o Sr. Gilmaci Santos.

 

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É o que eu falei na inicial. Depende de concurso.

Dois minutos, só para eu terminar o meu raciocínio, Sr. Presidente, por comunicação.

 

O SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS - Vossa Excelência já encerrou o tempo regimental de 15 minutos.

 

O SR. REIS - PT - Estou pedindo dois minutos de comunicação.

 

O SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS - O senhor está pedindo dois minutos para comunicação?

 

O SR. REIS - PT - Isso.

 

O SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS - Ok, vou dar dois minutos de comunicação a Vossa Excelência. É regimental.

 

O SR. REIS - PT - PARA COMUNICAÇÃO - Muito obrigado, Sr. Presidente. É só para dizer que o Art. 2º desse PL 106 é imprestável, ele não está respeitando a regra de concurso público, o Art. 37, inciso II, e o Art. 236, § 3º, da Constituição Federal. Não se está respeitando o direito de opção do titular do cartório de Santa Isabel, Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.935, de 94.

Portanto, o problema não é a criação de um protesto de títulos em Arujá, que realmente é preciso, mas sim o modo que está sendo realizado, em desrespeito à Constituição e à Lei Federal, atribuindo-se uma especialidade de protesto a um registrador civil - o registrador civil fez o concurso para ser registrador civil, ele não fez o concurso para a especialidade de protesto -, quando se deve criar um novo cartório autônomo.

Aí sim, cria-se um novo cartório em Arujá, faz-se o concurso, aquele que está lá em Santa Isabel, se optar pelo cartório de Arujá, ele pode, sim, porque a legislação prevê, e aí será feito o concurso para Santa Isabel.

Em ele não optando, então será um novo concurso para esse cartório de Arujá, e não tirar de um e colocar no outro, por um projeto que a Corregedoria mandou para cá e que o próprio TJ está julgando um caso semelhante, que é esse caso aqui do desembargador Solimene, que é o caso da cidade de Caieiras.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

 O SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS - Pela ordem, deputado Paulo Fiorilo.

 

O SR. PAULO FIORILO - PT - Sr. Presidente, havendo acordo entre os líderes, eu queria solicitar a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE - GILMACI SANTOS - REPUBLICANOS - Há acordo entre os líderes para a suspensão dos trabalhos por cinco minutos, senhores líderes? Ok. Então, havendo acordo dos líderes em plenário, nós vamos suspender por cinco minutos a sessão.

 

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- Suspensa às 17 horas e 10 minutos, a sessão é reaberta às 17 horas e 17 minutos, sob a Presidência do Sr. André do Prado.

 

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O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Para dar sequência à lista de oradores inscritos, para discutir contra, com a palavra o deputado Paulo Fiorilo.

 

O SR. PAULO FIORILO - PT - Desisto, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Deputado Paulo Fiorilo desiste de sua inscrição. Dando sequência, o deputado Eduardo Suplicy. O deputado Eduardo Suplicy desiste também.

Dando sequência à lista de oradores inscritos, Professora Bebel. Deputada Professora Bebel? Deputada? Professora Bebel declina de sua palavra também para discussão. Então não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

 

O SR. PAULO FIORILO - PT - Pela ordem, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Pela ordem, deputado Paulo Fiorilo.

 

O SR. PAULO FIORILO - PT - Havendo acordo de lideranças, solicito o levantamento da sessão.

 

O SR. PRESIDENTE - ANDRÉ DO PRADO - PL - Então havendo acordo entre as lideranças e com a anuência do líder do Governo está levantada a presente sessão.

 

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- Levanta-se a sessão às 17 horas e 18 minutos.

 

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