12 DE DEZEMBRO DE 2025

183ª SESSÃO ORDINÁRIA

        

Presidência: CARLOS GIANNAZI

        

RESUMO

        

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - CARLOS GIANNAZI

Assume a Presidência e abre a sessão às 14h13min. Manifesta apoio a servidores públicos de Barueri, afetados pelo PLC 20/25. Defende a inconstitucionalidade do confisco de aposentadorias e de pensões em proventos abaixo do teto do INSS. Informa manifestação a ser realizada hoje, em frente à Prefeitura da cidade, contra a matéria. Reflete sobre a repercussão do piso salarial do magistério, objeto de julgamento no STF. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária do dia 15/12, à hora regimental, sem Ordem do Dia. Levanta a sessão às 14h22min.

        

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ÍNTEGRA

 

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- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Carlos Giannazi.

 

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- Passa-se ao

 

PEQUENO EXPEDIENTE

 

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O SR. PRESIDENTE - CARLOS GIANNAZI - PSOL - Presente o número regimental de Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta Presidência dispensa a leitura da Ata da sessão anterior e recebe o expediente.

 Quero aqui da Presidência desta sessão, no Pequeno Expediente, manifestar o nosso total apoio à luta dos servidores e servidoras de Barueri, que foram surpreendidos por um golpe, por um calote da prefeitura e da Câmara Municipal. A própria Câmara Municipal aprovou um projeto de lei complementar da prefeitura de Barueri na calada... No final do ano, no apagar das luzes do final do ano - agora no último dia 9 - confiscando aposentadorias e pensões dos servidores da cidade.

Um golpe nos aposentados, nos servidores em geral porque todos os servidores da ativa serão aposentados no futuro. Então foi aprovado o PLC nº 20, de 2025, que confisca aposentadorias e pensões de 12% em diante. Um absurdo, quando esse tema está sendo discutido já no Supremo Tribunal Federal, o confisco de aposentadorias para quem ganha abaixo do teto do INSS está em debate hoje no Supremo Tribunal Federal.

Inclusive, nós já temos a maioria dos votos para derrotar o confisco, que torna o confisco inconstitucional. Falta só o julgamento ser retomado pelo ministro Fachin e faltou o voto, se não me engano, do Gilmar Mendes. Mas o voto dele não vai fazer diferença, porque nós já, até então, tínhamos maioria para aprovar a inconstitucionalidade do confisco de aposentadorias e pensões para quem ganha abaixo do teto do INSS.

Mesmo assim, no apagar das luzes, a Câmara Municipal de Barueri, que é o puxadinho da prefeitura, que está a serviço, não dos interesses do povo, da população, das servidoras e dos servidores que estão lá dando apoio à população, atendendo a população nas escolas do ensino fundamental, nas creches, na educação infantil, na Saúde, na Segurança Pública, na Assistência Social. Não, a Câmara Municipal me parece que está a serviço dos interesses do prefeito e desse confisco que foi aprovado pela Câmara Municipal de Barueri.

Mas há mobilização, hoje haverá um ato aí na frente da prefeitura. Tem todo o nosso apoio para que o prefeito revogue alguns desses artigos do Projeto de lei aprovado, os Art. 5º, 6º e 7º, para que não haja confisco de aposentadorias e pensões e que os aposentados não sejam prejudicados, nem os servidores da ativa que serão os próximos aposentados.

É um absurdo que a prefeitura tenha feito isso, uma prefeitura riquíssima, que tem um Orçamento acima de seis bilhões de reais, vai querer fazer ajuste fiscal contra quem garante os direitos fundamentais para a população, sobretudo na área da Educação, na área da Saúde. Isso é um absurdo! Para economizar aqui - aqui tem os cálculos - 36 milhões. Não é nada para essa prefeitura.

Se há algum déficit atuarial, previdenciário, o Estado pode resolver isso. O Estado não,  a prefeitura tem recursos para sanar esse déficit, se é que ele existe, porque são todos obscuros.

Então nesse sentido nós manifestamos o nosso apoio aos servidores e servidoras e também quero fazer um apelo aqui ao prefeito de Barueri para que ele revogue imediatamente esses artigos que citei, que foram aprovados no PLC 20/25, de tal forma que não haja em Barueri confisco de aposentadorias e pensões.

Quero ainda registrar que nós estamos acompanhando aqui o julgamento do Supremo Tribunal Federal que iniciou hoje, dia 12, e vai até o dia 19, sobre o piso nacional do Magistério. Na verdade, trata-se não do julgamento do piso, porque o piso lá é constitucional, o piso é instituído pela Lei nº 11.738, de 2008.

Já houve esse debate há muitos anos no Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a lei que foi aprovada na época no Congresso Nacional, sancionada na época em 2008 pelo presidente Lula e é uma lei que instituiu o Piso Nacional Salarial, que hoje gira em torno de R$ 4.867,77 por 40 horas semanais.

O julgamento que está sendo feito hoje é por conta de uma provocação do governo estadual aqui de São Paulo. Só poderia ser, o governo estadual não quer pagar o piso. O governador Tarcísio de Freitas, nem os governos tucanos não pagavam corretamente o piso, usando o artifício do abono complementar e o governador Tarcísio deu sequência a isso, também, dando calote, não pagando corretamente o Piso Nacional dos Professores aqui do estado de São Paulo.

Então, o debate hoje no Supremo Tribunal, esse julgamento que está sendo feito, é sobre a repercussão na carreira. Ou seja, se o piso é piso ou se o piso é teto. Nós defendemos. Nós defendemos - e é o correto, é o espírito da lei - que o valor do piso seja o valor inicial da carreira, e que todas as outras vantagens, evolução funcional, progressão funcional, quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação, como o professor que fez o mestrado, doutorado, que isso seja a partir do piso nacional.

Ou seja, nós defendemos um piso com repercussão em toda a carreira, e não do jeito que faz o governo estadual de São Paulo e muitos municípios aqui de São Paulo e do Brasil, usando esse artifício, esse truque, essa malandragem de incluir no valor total do piso, para falar que está pagando o piso também, evolução, gratificação, abono, adicionais, sobretudo o adicional de qualificação. Isso não pode ser proibido e já está na lei, na verdade. Isso para nós é muito claro. É só ler a Lei nº 11.738.

Então eu espero que o Supremo Tribunal Federal tenha essa interpretação e que o Supremo fique do lado das professoras e professores do Brasil. Que o Supremo defenda a repercussão em toda a carreira quando se trata do piso nacional do Magistério.

Sobretudo, também, nós defendemos a jornada do piso, que é fundamental, naquele período que o professor está fora da sala de aula para preparar as aulas, para preparar avaliações, corrigir avaliações, fazer pesquisa. O professor trabalha muito fora da sala de aula e ele tem que ser remunerado por isso. Então por isso que um terço da jornada do piso é dedicada exatamente a esse trabalho fora da sala de aula.

Então nós estamos acompanhando, já estive no Supremo em alguns momentos, fazendo esse debate. A deputada Luciene Cavalcante, o vereador Celso Giannazi, o nosso Coletivo Educação em Primeiro Lugar sempre atuou na defesa intransigente da repercussão do piso nacional salarial e sobretudo da jornada do piso também.

Não havendo mais nenhum orador inscrito, eu quero aqui, havendo acordo de lideranças, esta Presidência, antes de dar por levantados os trabalhos, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de segunda-feira, à hora regimental, sem Ordem do Dia.

Está levantada a sessão.

 

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            - Levanta-se a sessão às 14 horas e 22 minutos.

           

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