Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 08 DE AGOSTO DE 1963

A Mesa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1.o da Resolução n. 339, de 28 de junho de 1963, baixa as seguintes instruções:
I - as funções gratificadas de Secretário de Bancada,"EG-9", da tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, sao distribuídas pelas bancadas, na seguinte conformidade, na presente sessão legislativa:



II - A fim de possibilitar a expedição dos atos de nomeação de servidores para o exercício das funções gratificadas criadas pelo artigo 1.º da Resolução número 339, de 28 de junho de 1963, deverão os senhores líderes de bancada enviar à Mesa, dentro do menor prazo possível e observado o disposto no item anterior, relação daqueles que nelas devam ser providos.
III - Deverão também os senhores líderes relacionar os servidores que, nas respectivas bancadas, são ocupantes de funções gratificadas de Secretário de Bancada, EG-9, criadas pela Resolução n. 210, de 18 de janeiro de 1957, declarando os que nessas funções devam ser mantidos ou dispensados.
IV - Tendo em vista as declarações referidas no item III, e observada a distribuição a que alude o item I, a Mesa, se fôr o caso, transferirá os ocupantes de funções gratificadas de uma para outra bancada, por expediente interno.
V - A partir do momento em que se completarem as providências a que se refere êste ato, cessará automaticamente a prestação de serviços extraordinários pelos servidores em exercício nas bancadas, vedadas novas convocações.


Assembléia Legislativa, em 7 de agôsto de 1963

(a) Cyro Albuquerque - Presidente
(a) Leôncio Ferraz Júnior - 1.o Secretário
(a) José Felicio Castellano - 2.o Secretário