A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve fixar nas seguintes bases o npumero máximo de funcionários da Secretaria que poderão ser lotados nos Gabinetes, para atedimento dos respectivos serviços:
Presidente - 10
1ª e 2ª Secretarias - 7
1ª e 2ª Vice-presidencias - 5
3ª e 4ª Secretarias - 5
Bancadas da ARENA e DO MDB - 5