Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA DE 22 DE JANEIRO DE 1971

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Resolve expedir as seguintes instruções:

I - A Assembleia Legislativa fornecera distintivos de identificação, sob a forma de placas, de acordo com modelo já adotado, destinados aos automoveis dos senhores deputados, bem como dos suplentes convocados e no exercício do mandato, durante o periodo da convocação.

II - Os distintivos, validos para cada legislatura, serão fornecidos:

a) em numero de 2 (dois), no maximo, para veiculos de propriedade de cada deputado ou suplente no exercicio do mandato;

b) mediante obrigatoria e previa apresentação, pelo parlamentar interessado, do certificado de propriedade dos veículos.

III - No caso de inutilização da placa, o fornecimento de outra fica condicionado à devolução da inutilizada.

IV - Havendo extravio, o fornecimento de nova placa será feito mediante pedido escrito do deputado ou suplente em exercício do mandato ao Presidente, a fim de serem tomadas providencias no sentido de ser apreendida a extraviada.

V - Os distintivos serão fornecidos pela Diretoria Geral da Secretaria, que comunicara ao Departamento Estadual de Transito as caracteristicas dos veiculos, extraidas dos certificados de propriedade.

VI - Qualquer alteração dessas características devera ser levada ao conhecimento da Diretoria Geral da Secretaria, para comunicação ao Departamento Estadual de Transito.

Palacio 9 de julho, aos 22 de janeiro de 1971.

a) ORLANDO ZANCANER, Presidente

a) Roberto Gebara, 1º Secretário

a) Antonio Salim Curiati, 2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa s/nº, de 16/04/2019.