A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
Considerando que a grande variedade dos assuntos submtidos à apreciação do Poder Legislativo exige, muitas vêzes, trabalhos de assessoria eminentemente técnicos;
Considerando não ser possível organizar um quadro de pessoal de tal modo amplo que abranja a totalidade das especialidades;
Considerando, finalmente, que o fator confiança norteia, em muitos casos, o desempenho de atribuições,
Resolve admitir sejam postos à disposição da Assembléia Legislativa, por solicitação da Presidência, para aqui prestarem serviços, servidores de qualquer órgão da Administração Pública altamente capacitados para execução de trabalhos relevantes e indispensáveis, bem como para o exercício de funções de confiança.
Palácio 9 de Julho, em 18 de março de 1971.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
NESRALLA RUBEZ, 1º Secretário
JAIRO MALTONI, 2º Secretário