A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, resolve arbitrar, com vigência a partir de abril corrente, a gratificação mensal de representação, de que trata o inciso III, do artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nas seguintes bases:
I - Gabinete da Liderança da Maioria - auxiliar de Gabinete (Cr$240,00), a ser atribuída a um servidor com função no Gabinete;
II - Gabinete da Liderança de Minoria - auxiliar de Gabinete (Cr$240,00), a ser atribuída a um servidor com função no Gabinete.
A despesa correspondente a esta deliberação, que fica autorizada, correrá à conta da dotação própria do orçamento.
Junta -se ao Processo RG Nº 01.352/1969.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 14 de abril de 1972.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1° Secretário
a) Jairo Maltoni, 2° Secretário