A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo a matéria de que trata o Processo RG Nº 01.352/1969; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.921, de 11/4/1972; publicado no Diário Oficial de 12/4/1972;
CONSIDERANDO, também, o princípio constitucional da paridade de vencimentos e vantagens dos funcionários dos três Poderes do Estado;
RESOLVE, no uso de suas atribuições, ARBITRAR, nas seguintes bases, com vigência a partir de abril de 1972, a gratificação mensal de representação a que alude o item III, do artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado):
I - dirigente e chefe de gabinete, Cr$600,00;
II - assessores técnicos de gabinete, assistente, assistente militar, secretário da Presidência e chefe do cerimonial, Cr$450,00;
III - auxiliar de gabinete, Cr$300,00;
IV - outros auxiliares, Cr$200,00.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1972.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário