A Mesa da Assembléia Legislativa, considerando o disposto no artigo 22 "caput", da Resolução nº 210, de 18-1-1957
considerando que o afastamento de servidores por motiavo de férias e licença-prêmio, fora do período de recesso parlamentar, tem causado inúmeros transtornos ao normal desenvolvimento dos trabalhos da Assembléia,
resolve, no uso de suas atribuições, determinar que o afastamento de servidores da Assembléia Legislativa, nas condições acima, seja autorizado tão somente naquele período.
Excetuam-se do presente caso as autorizações para o gozo de férias, referentes ao exercício, que, em razão da necessidade do serviço, não foram usufruídas no período de recesso.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 29 de março de 1972.
a) Jacob Pedro Carolo, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni - 2º Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16 /04/2019.