Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 29 DE MARÇO DE 1972

A Mesa da Assembléia Legislativa, considerando o disposto no artigo 22 caput, da Resolução nº 210, de 18-1-1957;

considerando que o afastamento de servidores por motivo de férias e licença-prêmio, fora do período de recesso parlamentar, tem causado inúmeros transtornos ao normal desenvolvimento dos trabalhos da Assembléia,

resolve, no uso de suas atribuições, determinar que o afastamento de servidores da Assembléia Legislativa, nas condições acima, seja autorizado tão somente naquele período.

Excetuam-se do presente caso as autorizações para o gozo de férias, referentes ao exercício, que, em razão da necessidade do serviço, não foram usufruídas no período de recesso.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Em 29 de março de 1972.

a) Jacob Pedro Carolo, Presidente

a) Nesralla Rubez, 1º Secretário

a) Jayro Maltoni - 2º Secretário