A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 13, inciso II, letra "h", do Regimento Interno,
Considerando a conveniência de, observadas as peculiaridades locais, serem solucionadas de maneira uniforme as questões que interessam aos municípios do Estado;
Considerando que o Gabinete de Assistência Técnica, da Secretaria da Assembléia, dispõe de bem organizado serviço de documentação e de Assessores Técnico-Legislativos portadores de diploma de conclusão de curso universitário relacionado, entre outras, às ciências jurídicas, sociais, educacionais, administrativas, econômicas e financeiras,
Resolve, no uso de suas atribuições, criar no referido Gabinete o Setor de Assessoria às Câmaras Municipais, ao qual incumbirá, além de assesoramento geral, a realização de pesquisas e estudos do interesse das edilidades, sobre matéria jurídica, social, educacional, administrativa, econômica e financeira, bem como a pertinente a serviços públicos.
Em 14 de fevereiro de 1973.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário