ATO DE 20/08/1974, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE ESTENDER, a partir desta data, aos Gabinetes das 1ª e 2ª, Vice -Presidências, 3ª e 4ª Secretarias - até o limite máximo da metade da respectiva lotação - o disposto no Ato de 21 de setembro de 1971, publicado em 20 de outubro do mesmo ano, com alterações posteriores, pelo qual foi arbitrada a funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, a gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

A gratificação será atribuída pelo Diretor Geral, mediante indicação dos titulares dos Gabinetes, ficando autorizada a despesa decorrente.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Em 20 de agosto de I974.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário