
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE ESTENDER, a partir desta data, aos Gabinetes das 1ª e 2ª,
Vice -Presidências, 3ª e 4ª Secretarias - até o limite máximo da metade da respectiva
lotação - o disposto no Ato de 21 de setembro de 1971, publicado em 20 de
outubro do mesmo ano, com alterações posteriores, pelo qual foi arbitrada a
funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, a gratificação de
representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968.
A gratificação será atribuída pelo Diretor Geral, mediante indicação dos titulares dos Gabinetes, ficando autorizada a despesa decorrente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 20 de agosto de I974.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário