A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve Fixar nas seguintes bases, a partir desta data, o número máximo de servidores da Secretaria que poderão ser lotados nos Gabinetes de Membros da Mesa e nos seus substitutos, para atendimento dos respectivos serviços:
a) Gabinete da Presidência - 15;
b) Gabinete da 1.a Vice-Presidência - 1;
c) Gabinete da 2.a Vice-Presidência - 7;
d) Gabinete da 1.a Secretaria - 10;
e) Gabinete da 2.a Secretaria - 10;
f) Gabinete da 3.a Secretaria - 1;
g) Gabinete da 4.a Secretaria - 1.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 21 de agosto de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1.o Secretário
a) Francisco Antônio Coelho, 2.o Secretário
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve fixar nas seguintes bases, a partir desta data o número máximo de servidores da Secretaria que poderão ser lotados nos Gabinetes de Membros da Mesa e nos de seus substitutos, para atendimento dos respectivos serviços:
a) Gabinete da Presidência - 15;
b) Gabinete da 1.a Vice-Presidencia - 7;
c) Gabinete da 2.a Vice-Presidencia - 7;
d) Gabinete da 1.a Secretaria - 10;
e) Gabinete da 2.a Secretaria - 10;
f) Gabinete da 3.a Secretaria - 7;
g) Gabinete da 4.a Secretaria - 7.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 21 de agosto de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1.o Secretário
a) Francisco Antônio Coelho, 2.o Secretário
(publicado novamente por ter saido com incorreções)