Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 18 DE JUNHO DE 1974

Considerando que a vigente estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo data de 1957, eis que estabelecida pela Resolução nº 210, de 18 de janeiro daquele ano;

Considerando as notórias deficiências que essa estrutura apresenta e que se vêm agravando no decorrer do tempo;

Considerando as profundas modificações ocorridas após o Movimento Revolucionário de 1964, as quais reclamam dos Poderes Públicos a revisão dos seus métodos de trabalho, para responder, em especial, ao crescente desenvolvimento do País;

Considerando que, na esfera federal, já se levou a efeito reforma administrativa de amplos setores do Poder Executivo e a do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal);

Considerando que, no plano estadual, igualmente, já se reorganizaram os serviços administrativos de grandes setores do Poder Executivo e do Poder Judiciário;

Considerando, pois, a necessidade de se dar nova estrutura à Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, como elemento de apoio à atividade parlamentar propriamente dita, que se realiza no sentido de promover o bem comum, conforme às aspirações populares de que os Deputados são legítimos intérpretes;

Considerando que, a seu ver, a mencionada reorganização dos serviços administrativos se há de fazer em duas etapas: a primeira, compreendendo (A) o levantamento e estudo das funções realizadas e das que devem ser realizadas pela Secretaria e (B) o levantamento e estudo dos cargos existentes e dos que devem existir para atender àquelas funções; a segunda compreendendo a elaboração e o oferecimento ao Plenário para discussão e votação, dos atos legislativos correspondentes;

Considerando que, em todas as etapas, não se prescindirá da contribuição dos Deputados a esta Assembléia Legislativa, mas, também, que se faz mister um trabalho preliminar, de coleta de dados e informações, bem como de oferecimento de minutas dos respectivos atos, o que pode e deve ser feito por servidores desta Casa,

a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:

I - Designar os funcionários a seguir nomeados para, em comissão, sob a presidência do primeiro, proceder aos estudos preliminares de reforma dos serviços adminstrativos do Poder Legislativo paulista, oferecendo-lhe, por escrito, os seus resultados, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias:

Andyara Klopstock Sproesser

Heládio de Toledo Abreu

Ulysses Guerra Luz

Nelton Lopes da Silva

Carlos Luiz Stringari.

II - Autorizar a comissão a convocar técnicos da Secretaria para colaborar com ela na realização dos estudos que ora lhe são atribuídos.

III - Fixar o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que as diferentes unidades da Secretaria ofereçam sugestões à comissão, para os fins previstos neste Ato.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, aos 18 de junho de 1974.

a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente

b) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário

c) Francisco Antônio Coelho, 2º Secretário