Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 07 DE AGOSTO DE 1975

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições previstas no artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno, e

Considerando a necessidade inadiável da conclusão das obras do edifício anexo ao "Palácio 9 de Juho", denominado "adendo" , paralisadas desde agosto de 1969, bem como de promover as reparações das parates do edifício-sede, recebidas em setembro de 1969, com ressalva dos defeitos até hoje não corrigidos na sua totalidade pela empreiteira Ribeiro, Franco S/A - Engenharia e Construções;

Considerando a inadimplência da empreiteira na execução contratual e os prejuízos que essa conduta vem causando à Assembléia Legislativa;

Considerando, finalmente, que os ajustes firmados e as leis pertinentes autorizam a rescisão unilateral dos respectivos contratos, pela Administração Pública, por inadimplência da empreiteira, conforme salientam os pareceres exarados sobre o assunto, resolve:

I - Declarar rescindidos, por inadimplência da empreiteira, Ribeiro, Franco S/A - Engenharia e Construções, os contratos de construção do edifício-sede e do "adendo" do "Palácio 9 de Julho", celebrados pelos termos de 14 de agosto de 1962, 20 de março de 1961 e 14 de janeiro de 1966, e respectivos adiamentos, com perda das cauções correspondentes, nos termos das cláusulas contratuais pertinentes e dos artigos 60 e 61, incisos I e II, combinados com os artigos 62, inciso I e 63 e seus incisos, da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972, que reproduzem os mesmos princípios aplicáveis à espécie, contidos no Decreto nº 8.053, de 26 de dezembro de 1936, sob cuja égide foram feitos os contratos.

II - Determinar a retenção de eventuais créditos por serviços da empreiteira até o acertamento, amigável ou judicial, dos prejuízos causados à Assembléia por sua inadimplência contratual.

III - Determinar à Comissão de Obras da Assembléia Legislativa a assunção das obras no estado em que se encontram, nos termos do Decreto nº 1.380, de 1973, e ao órgãos técnicos e jurídicos que preparem o expediente e os editais necessários às novas contratações das obras de conclusão do "adendo" e da reparação das partes imperfeitas do edifício-sede.

Publique-se e comunique-se para todos os fins de direito.

Assembléia Legislativa, em 7 de agosto de 1975.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário

a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário