Fixa, a partir desta data, o número máximo de servidores da Secretaria que poderão ser lotados nos Gabinetes de Membros da Mesa, e nos de seus substitutos, bem como nos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria para atendimento dos serviços:
a0 Gabinete da Presidência - 20
b) Gabinete da 1a Vice-Presidência - 8
c) Gabinete da 2a Vice-Presidência - 8
d) Gabinete da 1a Secretaria - 13
e) Gabinete da 2a Secretaria - 13
f) Gabinete da 3a Secretaria - 8
g) Gabinete da 4a Secretaria - 8
h) Gabinete da LIderança da Maioria - 14
i) Gabinete da Liderança da Minoria - 10
À Diretoria Geral, para os devidos fins
Em 31 de março de 1975
a) Leonel Julio, Presidente
a) Del bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário