A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando o número reduzido de veículos automotores pertencentes à frota do Poder Legislativo;
Considerando a necessidade, por isso mesmo, de disciplinar o uso de tais veículos, com a finalidade de possibilitar melhor atendimento àqueles que exercem funções de representação.
Resolve que apenas terão direito a dispor de carro da Assembléia Legislativa:
a) Presidência
b) 1ª Secretaria
c) 2ª Secretaria
d) 1ª Vice-Presidência
e) 2ª Vice-Presidência
f) 3ª Secretaria
g) 4ª Secretaria
h) Liderança do M.D.B.
i) Liderança da ARENA
j) Presidência de Comissão Permanente
l) Diretoria Geral
Assembléia Legislativa, aos 7 de maio de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Del Bosco Amaral, 1º Secretário
Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário