Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 14 DE MAIO DE 1975

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições,
Considerando que, pelo Decreto n.o... 5983, de 14, publicado em 15 de abril de 1975, o Poder Executivo decidiu revalorizar as gratificações de representação atribuidas a servidores, quando em função de Gabinete;
Considerando o principio de paridade de vencimentos e vantagens que resulta da ordem constitucional;
Considerando a necessidade de efetivar-se o reajuste da gratificação - aludida no Inciso III do artigo 135 da Lei n.o 10.261, de 28 de outubro de 1968 - arbitrada para os servidores do Poder Legislativo pelo Ato da Mesa de 21 de setembro de 1971 (D.O.E. de 21-10-1971),

Resolve fixar, a partir cia vigência do decreto acima citado, e nas seguintes bases, os valores referidos no Ato de 28 de abril de 1972 (D.O.E. de 27.5.1972):

I - Chefe de Gabinete - 60% (sessenta por cento) da, referida CD-14.
II - Assessor Técnico de Gabinete - 60% (sessenta por cento) da referência CD-13

III - Oficial de Gabinete, Assistente Militar, Secretário da Presidência, Chefe .clo Cerimonial e Chefe de Secretaria de Bancada (Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria) - 60% (sessenta por cento) da referência CD-7,

IV - Auxiliar de Gabinete - 60% (sessenta por cento) da referência CD-4,

V - Outros Auxiliares - 40% (quarenta por cento) da referência CD-1.
Aos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria estende-se o disposto nos Itens I a V, até a metade da respectiva lotação,

A gratificação de Auxiliar de Gabinete estabelecida pelo Ato da Mesa de 28 de junho de 1974, destinada a funcionários das Secretarias das bancadas da Maioria e da Minoria, destacados para prestar serviços junto aos Senhores Deputados, é fixada em 30% (trinta por cento) da referência CD-4 para cada um.
Ao Gabinete da Diretoria Geral, aplica-se o disposto nesta decisão, exceto quanto à gratificação referida no inciso IV, que será considerada na base de 30% (trinta por cento) da referência CD-4.
A despesa decorrente deita deliberação, que fica aprovada, correrá por conta da dotaçao orçamentária apropriada.

Publique-se.
A Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 14 de maio de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente

Del Bosco Amaral, 1º Secretário

Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário