A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tomando conhecimento da matéria de que trata este processo - especialmente do parecer de fls.10/11, emitido pelo Gabinete de Assistência Técnica, e do pronunciamento do Senhor Diretor Geral, a fls. 12 - RESOLVE, no uso de suas atribuições:
I - As gratificações de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a que fazem jus os oficiais integrantes da Assistência Militar da Presidência, corresponderão a uma vez e meia o valor dos padrões numéricos de vencimento dos respectivos postos.
II - A despesa decorrente do disposto no inciso anterior que entrará em vigor na data da publicação do presente Ato, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975 - correrá à conta da verba própria do orçamento, ficando revogado na parte que se refere ao Assistente Militar, o inciso III do Ato da Mesa de 14 de maio de 1975.