Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 04 DE DEZEMBRO DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:

1º - Aplica-se aos servidores da Secretaria da Assembléia que façam jus à percepção de diárias, de que trata a Seção IV do Capítulo II do Título IV da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), o disposto no artigo 1º do Decreto nº 52.251, de 30 de outubro de 1970,

2º - As diárias serão calculadas por período de vinte e quatro horas, contado do momento da partida ao da chegada de regresso à sede da repartição ou serviço.

3º - Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a doze horas, e meia diária pela fração compreendida entre quatro a doze horas, inclusive.

4º - Ficam expressamente revogadas as disposições constantes dos Atos da Mesa de 15 de julho de 1971 e de 6 de agosto de 1971, que contrariem a presente decisão.

À Diretoria Geral, para as providência cabíveis.

Assembléia Legislativa, em 4 de dezembro de 1976.


a) VICENTE BOTTA, Presidente

a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário

a) Fábio Porchat, 2º Secretário