A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade dos trabalhos que lhes competem, Resolve, no uso de suas atribuições, excluir, a partir de 06/04/1976, do número de servidores da Secretaria fixado pelo Ato de 10, publicado em 11/01/1976, que podem ser lotados nos Gabinetes de Membros da Mesa, nos de seus substitutos e nos das Lideranças da Maioria e da Minoria, os ocupantes de cargos a eles destinados por lei.
À Diretoria Geral, para os devidos fins
Palácio 9 de Julho, em 5 de maio de 1976
a) Leonel Julio, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário