A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, RESOLVE, no uso de suas atribuições, ARBITRAR, a partir de 1º de julho do corrente ano, a gratificação de representação de Gabinete, na seguinte conformidade:
Assessor Técnico (Diretor),
2 (duas) vezes o valor do padrão "CD-13-A".
A atribuição da gratificação de que trata este Ato será feita pelo Senhor Diretor Geral, ficando autorizada a despesa decorrente, que correrá à conta da dotação orçamentária apropriada.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando-se ao Processo RG Nº 1.352-69.
Assembléia Legislativa, em 08 de julho de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1° Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2° Secretário