Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 08 DE JULHO DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, RESOLVE, no uso de suas atribuições, ARBITRAR, a partir de 1º de julho do corrente ano, a gratificação de representação de Gabinete, na seguinte conformidade:

Assessor Técnico (Diretor),

2 (duas) vezes o valor do padrão "CD-13-A".

A atribuição da gratificação de que trata este Ato será feita pelo Senhor Diretor Geral, ficando autorizada a despesa decorrente, que correrá à conta da dotação orçamentária apropriada.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando-se ao Processo RG Nº 1.352-69.

Assembléia Legislativa, em 08 de julho de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

a) Del Bosco Amaral, 1° Secretário

a) Hélvio Nunes da Silva, 2° Secretário