Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 11 DE JUNHO DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, RESOLVE no uso de suas atribuições, ARBITRAR a gratificação de representação de Gabinete, na seguinte conformidade:

1) Subdiretoria Geral: 2 (duas) vezes o valor do padrão "CD-13-A",

2) Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Públicas: 1 (uma) vez o valor do padrão "CD-10-A".

O disposto no Ato da Mesa de 10 de fevereiro de 1976, diz respeito à gratificação de representação de gabinete, é extensivo ao Gabinete do Subdiretor Geral, nas mesmas bases e condições fixadas para o Gabinete da Diretoria Geral.

A atribuição das gratificações de que este ato - que entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976 - será feita pelo Diretor Geral, após indicação dos respectivos gabinetes, ficando autorizada a despesa decorrente, a ser atendida pelas dotações próprias do orçamento.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, juntando -se ao processo RG Nº 1.352-69.

Assembléia Legislativa, em 11 de junho de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

a) Del Bosco Amaral, 1° Secretário

a) Hélvio Nunes da Silva, 2° Secretário