ATO DE 27/07/1976, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, RESOLVE, no uso de suas atribuições, ARBITRAR, a partir de 1º de junho de 1976, aos elementos da Polícia Militar destacados para auxiliar na Assistência Policial Militar do Gabinete Presidência, no número máximo de 10 (dez), a gratificação de representação de Auxiliar da Assistência Policial Militar, no valor mensal de uma (1) vez o valor do padrão "CD-1 -A".

A respectiva atribuição será feita pelo Diretor Geral, após indicação do Gabinete da Presidência, ficando autorizada a despesa decorrente, a ser atendida pela dotação orçamentária apropriada.

Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1976.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 27 de julho de 1976.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário