
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, tendo em vista o disposto no inciso III do
artigo 135, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, RESOLVE, no uso de suas
atribuições, ARBITRAR, a partir de 1º de junho de 1976, aos elementos da
Polícia Militar destacados para auxiliar na Assistência Policial Militar do
Gabinete Presidência, no número máximo de 10 (dez), a gratificação de
representação de Auxiliar da Assistência Policial Militar, no valor mensal de
uma (1) vez o valor do padrão "CD-1 -A".
A respectiva atribuição será feita pelo Diretor Geral, após indicação do Gabinete da Presidência, ficando autorizada a despesa decorrente, a ser atendida pela dotação orçamentária apropriada.
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1976.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 27 de julho de
1976.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário