A Mesa da Assembléia Legislativa, considerando o disposto no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Resolve, no uso de suas atribuições, arbitrar aos elementos da Polícia Militar destacados para Assistência Policial Militar do Gabinete da Presidência ou a serviço da segurança de membros da Mesa, no número máximo de 16 (dezesseis), gratificação de representação na seguinte conformidade:
Auxiliar de Gabinete de Serviço de Segurança 1 (uma) vez o valor do padrão <<CD-4-A>>.
A atribuição será feita pelo Diretor Geral, após indicação dos Gabinetes da Presidência e da 1º e 2º Secretarias, ficando autorizada a despesa decorrente, que será atendida pela dotação própria do orçamento.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, em 29 de abril de 1976
a) LEONEL JULIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário