A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve, com base na recomendação nº 17, do Relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito que apurou a existência de irregularidades nesta Casa, proibir o pagamento, aos Senhores Diretores dos órgãos da Assembléia Legislativa, relativo à prestação de serviços extraordinários.
À Diretoria Geral, para os devidos fins,
Assembléia Legislativa, em 29 de setembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Hélvio Nunes da Silva, 1º Secretário
a) Fábio Porchat, 2º Secretário