A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONSIDERANDO ter sido instituída, subordinada ao Gabinete da Presidência, a Assistência Policial Civil, conforme o disposto no artigo 1º, inciso I, item 2, da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1976.
RESOLVE, no uso de suas atribuições:
I - A gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a que fazem jus os integrantes da Assistência Policial Civil, corresponderá a uma vez e meia o valor do padrão de vencimentos dos respectivos cargos.
II - Fica revogado, na parte a que se refere ao Assistente Policial Civil, o inciso V do Ato da Mesa de 10 de fevereiro de 1976.
III - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976, ficando autorizada a despesa decorrente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 17 de maio de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1° Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa s/nº, de 01/08/1979.