A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, Resolve que o afastamento de servidores de sua Secretaria, quando solicitado, somente será autorizado sem prejuízo dos vencimentos do cargo para exercício em repartições dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado de São Paulo, bem como dos Poderes da União e da Prefeitura do Município da Capital.
À Diretoria Gera, para os devidos fins
Em 5 de janeiro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário