Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 26 DE MARÇO DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, no artigo 13, inciso VI, da Constituição da República e nos artigos 7º, Incisos III e IV, e 15, e parágrafos, da Constituição Estadual;

Considerando, outrossim, a disciplina decorrente do Ato nº 22, da E. Mesa da Câmara dos Deputados, editado a 9 de março de 1976, Resolve:

Artigo 1º - Os valores do subsídio, parte fixa e variável e da ajuda de custo dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a partir de 1° de março de 1976, são fixados em 2/3 (dois terços) dos valores correspondentes, atribuídos aos Deputados Federais, na conformidade do disposto no Ato da Mesa da Câmara, dos Deputados de n° 22, de 9-3-76.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste ato, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 26 de março de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário

a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário